N" 04/2019/12
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS ESPECIALIZADOS
N" 04/2019/12
Contrato de prestação de serviços que celebra entre si, o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH E RAAC AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
- IBDAH, pessoa jurldlca sem fins lucrativos, com endereço pra correspondência na Xxx xx Xxxxxx xx 00, xxxx 000, CEP: 40.055-010 na cidade de Salvador, estado da Bahia, inscrito no CNPJ (MF) sob n.o 07.267.476/0010-23, representado neste ato por seu superintendente Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, economista, portador do CPF: 386599647-72 e RG: 12961572-29 SSP-BA e, por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, divorciado, RG 0107570157, SSP/BA, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, RAAC AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES, CNPJ nO 32.646.846/0001-90, com sede à Xx. Xxxx Xxxxx, 0000 Edf.
Wall Street, Torre West salas 127/128 - Paralela, Salvador, Bahia, neste ato representado
pela Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, C.P.F, nO070.627.105-04, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e convencionado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Auditoria Independente das Contas da CONTRATANTE decorrente do contrato de gestão entre a SESAB e o IBDAH no que se refere a Unidade de Pronto Atendimento UPA E ABREU E LIMA - PE CNPJ 07.267.476/0010-23, localizado à XX 000, XX 00 - Xxxxxxxx, Xxxxx x Xxx - Xxxxxxxxxx, CEP: 53.520-015, referente ao exercício de 2018, com emissão de relatório sobre os Controles Internos, Procedimentos Contábeis e Relatório Anual dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis levantadas no perlodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução do presente contrato é de 12 meses a contar do primeiro dia útil após a entrega da documentação solicitada pela auditoria para a execução plena do objeto contratual na forma das disposições legais e pertinentes. Após conclusão da auditoria este contrato extinguir-se-á independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, a critério exclusivo da CONTRATANTE vir a ser prorrogado e analisado possivel circunstância exposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA cópia dos documentos solicitados;
b) Informar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer incidente referente a execução do presente Contrato:
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c) Manter instalações adequadas para prestação do serviç0<x J
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Selecionar sob sua exclusiva responsabilidade os profissionais qualificados a prestarem cada um dos serviços objeto desse contrato, de acordo com a especialização exigida;
b) Coordenar e dirigir a execução dos serviços prestados;
c) Ressarcir eventuais danos e/ou prejuizos de qualquer natureza, causados por seus sócios, empregados ou prepostos à CONTRATANTE e/ou a terceiros na execução do objeto do presente Contrato, sem prejulzo das ações judiciais e administrativas, inclusive junto aos órgãos fiscalizadores da profissão;
d) Assumir a responsabilidade por toda e qualquer obrigação referente aos profissionais utilizados na execução do presente Contrato, inclusive as de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e social;
e) Pagar nos respectivos vencimentos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e outros de qualquer natureza, incidentes, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço objeto do presente Contrato;
f) Realizar nos órgãos competentes, todos os registros necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em relação a seus sócios, empregados e prepostos;
g) Assumir a responsabilidade de divulgar as informações que tiverem conhecimento em razão da execução do objeto do presente Contrato somente nos órgãos oficiais;
h) Xxxxxxxx documento de identificação a seus empregados e prepostos;
i) Realizar a prestação de serviços de Auditoria Independente das Contas da CONTRATANTE, do exercício de 2018, com emissão de relatório sobre os controles internos e procedimentos contábeis;
j) Elaborar Relatório de Auditoria sobre as demonstrações financeiras levantadas no perlodo de 1° de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018;
k) Concluir os serviços de Auditoria Independente das Contas da CONTRATANTE, no prazo de 12 meses a contar do primeiro dia útil após a entrega da documentação solicitada pela CONTRATADA, para a execução plena do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste contrato, a quantia R$ 6.000,00 (seis mil reais) que será pago em 6 parcelas mensais de R$ 1,000,00 (um mil reais). O valor cobrado corresponde a 500 horas de trabalho.
Parágrafos
Todas as despesas relacionadas com a prestação dos serviços, incluindo tributos e encargos sociais e trabalhistas, acham-se incluidas no valor proposto.
As despesas com viagem para outras localidades fora do perimetro urbano da cidade de Salvador (hospedagem, transporte e alimentação), se necessárias, serão de responsabilidade do IBDAH e reembolsadas a RAAC, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de despesas. ~_
A eventual contratação de profissionais especialistas para a execução de trabalhos que venham a ser exigidos pela Entidade e que estejam fora do campo de abrangência do escopo desta proposta serão de responsabilidade do IBDAH.
CLÁUSULA SEXTA. DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista à outra direito a qualquer ressarcimento ou indenização, quando ocorrer inadimplemento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA. DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador, como competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer um outro ainda que privilegiado.
E, por estarem assim acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abai o, para que produzam os seus legais e juridicos efeitos.
Xxxxxxxx, 01 de janeiro de
INSTITUTO BRASILEI
RAACAUDIT
Testemunhas
RG: JOO~3~".s,J OS6 6 él.
CPF:O~S 4')'~. oSS'- 6 •.
ORES INDEPENDENTES
ATADA
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