DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA - DPE/GAB/DG/CMO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link de acesso à internet via satélite banda larga com uso da rede de satélites interconectados Starlink em órbita baixa (LEO), conhecida no mercado como “empresarial” ou “negócios” com antena de desempenho de autoperformace, franquia mínima de 50GB, com pontos de velocidade desejável de 200 megabyte, upload 20 megabyte e latência não superior a 100 (milissegundos), com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive deslocamento e demais custos referentes a execução do serviço.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Das especificações mínimas e quantitativos:
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA (LEO), COM USO DA REDE DE SATÉLITES INTERCONECTADOS STARLINK.
Descrição:
Plano de Dados conhecida no mercado como “empresarial” ou “negócios” com antena de desempenho de autoperformace, franquia mínima de 50GB, com pontos de velocidade desejável de 200 megabyte, upload 20 megabyte e latência não superior a
100 (milissegundos), com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, instalação, suporte técnico e manutenção.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATEGORIA | QUANTIDADE |
1 | Instalação | Serviço Único | 2 |
2 | Locação de antena de acesso a Internet Satélite de Baixa Órbita (LEO) | Locação Mensal | 2 |
3 | Serviço de dados, suporte técnico e manutenção | Serviço Mensal | 2 |
3.1.1. Da conexão
3.1.1.1. O fornecimento de link de acesso à internet via satélite banda larga, conhecida no mercado como “empresarial” ou “negócios” com antena de desempenho de autoperformace(Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores), franquia mínima de 50GB, com pontos de velocidade desejável de 200 megabyte;
3.1.1.2. O serviço de telecomunicações deverá ser executado na modalidade Satelital com latência máxima de 100 (cem), disponibilidade mínima de 95%;
3.1.1.3. A prestação do serviço, deverá disponibilizar velocidade desejável de download de 200 megabyte e 20 megabyte de upload, por segundo;
3.1.1.4. A conexão via satélite deverá constar com franquia de dados prioritários mensais de 50GB por equipamento;
3.1.1.5. A empresa contratada deverá disponibilizar um gerenciador de consumo de banda, para a equipe técnica realize a fiscalização do consumo de banda;
3.1.1.6. Após consumir a franquia de 50GB dos dados prioritário dentro do mês contratado, o serviço deverá ser prestado de forma Ilimitada até a sua renovação no mês subsequente;
3.1.1.7. A conexão de satélite não poderá ser de duplo salto;
3.1.1.8. Uso da rede satélite interconectados Starlink;
3.1.2. Da instalação
3.1.2.1.A empresa contratada, deverá fornecer todos os equipamentos passivos e ativos deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pelo contratada e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados. Também deverão ser fornecidos com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
3.1.2.2. Todo o custo de transporte para o deslocamento da equipe técnica para a instalação do serviço é de responsabilidade da contratada, não podendo invocar qualquer ônus a contratante;
3.1.2.3. A solução deverá ser entregue em funcionamento e apta a ser ativada na rede local da CONTRATANTE através de cabos metálicos padrão Ethernet RJ-45;
3.1.2.4. A empresa contratada para prestação do serviço, deverá no momento da instalação fornecer treinamento e materiais de auxílio para a equipe de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública, fornecendo informações, conhecimentos, manuais, tudo que for indispensável para execução do serviço;
3.1.3. Do Fornecimento do Material
3.1.3.1. O fornecimento de material é condição indispensável na prestação do serviço, a empresa contratada, deverá fornecer todos os itens necessários para execução do serviço;
3.1.3.2. O fornecimento do material é condição intrínseca sem ele o qual não é apto para ser realizado, ficando a contratante responsável pelos equipamentos deixado em locação, sendo de sua responsabilidade;
3.1.3.3. A licitante deverá apresentar certificação de homologação emitida pela Anatel para todos os equipamentos que compreendem;
3.1.3.4. A licitante deverá fornecer case de armazenamento e transporte dos equipamentos;
3.1.3.5. A licitante deverá fornecer adaptador padrão Ethernet RJ-45 compatível coma antena ofertada.
4. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A licitante deverá comprovar que é parceira autorizada para comercializar os produtos e serviços a ser licitados neste Termo de Referência. A empresa deverá estar listada no website do fornecedor.
4.1. Requisitos do Negócio
4.1.1. Promover o acesso à justiça e proteger os direitos do cidadão;
4.1.2. Aperfeiçoar a coordenação estratégica e o acesso do cidadão à garantia dos seus direitos;
4.1.3. Aprimorar os meios de gestão e a governança institucional;
4.1.4. Garantir a celeridade processual, economicidade, eficiência e todos os outros princípios regidos pela Administração Pública em busca da função social;
4.1.5. Aperfeiçoar os processos, aumentando a celeridade processual;
4.1.6. Aprimorar os mecanismos de segurança da informação, tanto dos usuários da Defensoria Pública do Estado do Bahia, quanto dos usuários externos;
4.1.7. Proteger o acesso a sistemas desenvolvidos e/ou implantados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, voltados para utilização da sociedade dando mais fidedignidade aos dados e serviços prestados.
4.1.8. Criação de link confiável e instável para evitar a paralisação da atividade da Defensoria pela falta de internet em eventos externos realizados pela unidade móvel de atendimento;
4.2. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.2.1. A contratada deverá sempre colocar em prática manutenções com objetivo de melhoria do serviço de internet, para mantê-lo estável, melhorando suas funcionalidades, aumentando o desempenho e possibilitando entregar um produto que atenda a todos os aspectos pretendidos neste termo;
4.2.2. A contratada deverá sempre informar 72 (setenta e duas) horas de antecedência para a contratante, quando for necessário realizar manutenção que deixará o serviço em indisponibilidade para que a contratante execute suas medidas de Gestão de Riscos, podendo adotá-las no período de indisponibilidade do serviço;
4.2.3. As manutenções deverão ocorrer prioritariamente no período que não houver atendimento externo pela instituição, de modo que possa evitar prejuízo nos serviços da Defensoria Pública do Estado do Bahia;
4.3. Requisitos de Mecanismos formais de comunicação
4.3.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
4.3.1.2 Ordem de Serviço;
4.3.1.3. Ata de Reunião;
4.3.1.4. Ofício;
4.3.1.5. Sistema de abertura de chamados;
4.3.1.6. E-mails.
4.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
4.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. A empresa adjudicada se obriga ao atendimento às solicitações de manutenção corretiva no prazo mínimo de 3 (três) horas após o recebimento do chamado técnico da Contratante, devendo sempre informar a contratante em caso de impossibilidade de realizar o atendimento no horário estipulado, devido fato superveniente ou força maior que impossibilite a execução, que será analisado pela contratante e estipulará um novo prazo dentro da razoabilidade e proporcionalidade da situação, conforme tabela a seguir:
Tabela I: Chegada / Prazo de Recuperação para Manutenção do Enlace Distância | Prazo Estimado de Chegada | Prazo de Recuperação do Circuito* |
Menor que 100 Km | 3 h | 4 h |
101 a 150 Km | 4 h | 5 h |
151 a 300 Km | 6 h | 7 h |
301 a 500 Km | 9 h | 10 h |
501 a 800 Km | 13 h | 14 h |
Maior que 800 Km | O NOC informará o tempo quando da abertura do chamado |
4.5.2. A CONTRATADA deve fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, durante o horário comercial.
4.5.3. O serviço contratada deverá ter disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato;
4.5.4. A interrupção do serviço, deverá ser comunicada ao setor responsável da Defensoria Pública do Estado do Bahia, com fundamentação do motivo da paralisação do serviço de internet, especificando na notificação o motivo da paralisação, a notificação deverá ser realizada 72 (setenta e duas horas), antes da paralisação;
4.5.5. Quando a interrupção foi realizada para manutenção dos equipamentos, deverá a empresa contratada informar na notificação os motivos para paralisação e estipular o horário de início e fim da paralisação;
4.5.6. Durante a manutenção a paralisação não for resolvida no horário estipulado, deverá a empresa contratada, informar novamente a contratante os motivos para a prorrogação da manutenção;
4.5.7. Toda manutenção realizada deverá ser feita com a possibilidade de não interrupção do serviço total de internet, salvo em situação que não seja possível.
4.6. Requisitos da Locação
4.6.1. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento dos objetos para a plena execução de suas atividades;
4.6.2. Todo material fornecido pela empresa e utilizada na prestação do serviço, será concedido por meio de locação e deverá ser novos e de última linha, não podendo ser utilizado produtos reaproveitados ou semi novos;
4.6.3. Qualquer defeito do produto fornecido pela empresa contratada, deverá ser realizada a substituição do produto de forma imediata, evitando a paralisação do serviço;
4.6.4. Caso ocorra defeito no equipamento é de responsabilidade da contratada, fornecer novo equipamento enquanto, os procedimentos administrativos são realizados para determinar a responsabilidades dos agentes;
4.7. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.7.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, em particular quanto à salvaguarda de informações xxxxxxxxx, respondendo igualmente pelos atos e omissões de seus prepostos e funcionários.
4.7.2. A CONTRATADA não poderá divulgar a terceiros modelos, apresentações, documentações, códigos ou demais artefatos resultantes da execução do presente contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
4.7.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências a quaisquer instalações da CONTRATADA para auditar aspectos de interesse da prestação de serviços, a qualquer momento dentro da vigência contratual.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Disponibilizar infraestrutura física e lógica para integração dos serviços fornecidos, de maneira que possa entregar para a contratante, segurança, desempenho e estabilidade no serviço.
4.8.2. A conexão de satélite não poderá ser de duplo salto, a fim de evitar falhas na infraestrutura e na prestação do serviço;
4.8.3. A empresa adjudicada deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para a prestação do serviço, ficando sob sua responsabilidade fazer a fiscalização e reparação, sempre que forem necessárias, de modo que possa manter o serviço funcionando sem falhas, ficando também sob sua responsabilidade realizar o acompanhamento dos equipamentos e fazer recomendações para sempre manter o serviço em pleno funcionamento bem como preservar a vida útil deles;
4.8.4. A arquitetura deverá ser de órbita terrestre baixa (LEO, do inglês Low Earth Orbit), como objetivo de a conexão de internet ser de baixa latência e alta capacidade;
4.8.5. A conexão deverá permitir o acesso a velocidade desejável de 200 megabyte, upload 20 megabyte e latência não superior a 100 (milissegundos).
4.9. Requisitos de Capacitação
4.9.1. A empresa contratada para prestação do serviço, deverá fornecer matérias de auxílio para a equipe de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública, fornecendo informações, conhecimentos, manuais, tudo que for indispensável para execução do serviço;
4.10. Requisitos de Manutenção
4.10.1. A manutenção preventiva dos aparelhos tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou desuso.
4.10.2. A manutenção corretiva tem por objetivo todos os procedimentos necessários a recolocar os materiais defeituosos em perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de peças defeituosas para uma imediata correção de defeitos e anormalidades, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica essa manutenção.
4.10.3 As rotinas e forma de execução das manutenções serão previstas e realizada pela empresa contratada por depreender de capacidade técnica necessárias para operar os aparelhos cedido em locação;
4.11. Requisitos de Implantação
4.11.1. A empresa contratante na reunião inicial, irá apresentar a contratada, o escopo de instalação dos equipamentos, com todas informações de como o objeto do presente termo será utilizado;
4.11.2. É de responsabilidade da contratada, fornecer o serviço contratado em qualquer localidade dentro do espaço geográfico do Estado do Bahia, com a capacidade de download, upload e latência previsto neste termo;
4.11.3. A implantação dos equipamentos necessários é de responsabilidade da empresa contratada, deverá fornecer todos os equipamentos necessários para implementação plena do serviço, realizando todos os ajuste necessários para manter o serviço operando;
4.11.4. Os custos envolvendo a implantação são de responsabilidade da contratada.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. É necessário para a execução do objeto desta contratação, que os profissionais das empresas adjudicadas sejam especializados nos serviços específicos neste termo, devendo em momento oportuno apresentar documentos comprobatórios de sua capacidade.
4.13. Requisitos da Visita Técnica na unidades móveis de atendimento da DPE/BA
4.13.1. As licitantes poderão realizar vistoria técnica prévia com vista à obtenção de informações e condições necessárias à correta elaboração do plano de ação para execução dos serviços;
4.13.2. As licitantes deverão obedecer a forma de comunicação oficial prevista neste termo, para que seja feito o agendamento para visita do preposto, sendo importante o agendamento prévio para evitar aglomeração na sede da Defensoria Pública e o conflito de agenda;
4.13.3. A licitante não poderá alegar o desconhecimento das condições e graus de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão;
4.13.4. A empresa vencedora poderá realizar visita técnica sempre que for necessário para manter seus equipamentos e serviços em perfeito estado, evitando falhas ou interrupções, devendo sempre registrar por canais oficiais, justificando a necessidade, além de informar a quantidade de pessoas necessárias, todas devidamente identificadas.
4.14. Requisitos de Metodologia de Execução do Serviço
4.14.1. A empresa contratada realizará a implantação no dia e hora definido em Reunião Inicial, com emissão de Ordem de Serviço pela contratante;
4.14.2. A implantação deverá seguir o que for definido em reunião inicial, realizado pela contratada e contratante seguindo as orientações expressa nesse presente termo;
4.14.3. A Implantação deverá respeitar todos os normativos, que se referem ao fornecimento de serviço de internet por satélite.
4.14.4. A empresa contratada deverá utilizar matérias essenciais e de qualidade na prestação do serviço;
4.14.5. A contratada não poderá utilizar material reaproveitado e nem reutilizado com intuito de aproveitar material ou reutilizar estrutura já existente.
4.15. Características técnicas mínimas dos equipamentos e serviços:
a) Antena e seus insumos:
1. O equipamento não deverá exceder o tamanho de 1,2 m de diâmetro quando instalado devendo possuir sistema de apontamento automático de maneira que um usuário leigo possa utilizar o serviço de internet apenas ligando o equipamento e aguardando o tempo de alinhamento.
2. Atender no mínimo 20 postos de atendimentos simultaneamente.
3. Possuir proteção contra chuva, devendo permitir a operação em ambiente chuvoso.
4. Disponibilidade de 99,5%, desconsiderando causas atmosféricas (nuvens, tempestades, tempestades solares).
5. Possuir link download desejável de 160 Mbps, e link de upload de no mínimo 20 Mbps. Franquia mensal mínima de 50GB.
6. Possuir retardo máximo de 100 ms no caminho de ida e volta (round trip delay).
7. Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento. Caso seja originário da internet, deverá constar o
respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante (original ou cópia autenticada).
8. Disponibilizar no site ativo do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, incluindo imagens com o passo a passo.
9. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante aprovação da contratante.
10. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. As embalagens deverão estar lacradas de fábrica e o rompimento do lacre deverá ser feito no cliente.
11. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado, conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
12. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original.
13. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz citado no item correrão por conta da empresa contratada.
14. A Contratada deverá apresentar prazo de garantia de no mínimo 30 (trinta) meses para o objeto.
15. Em havendo a necessidade de substituição em virtude de não apresentar condições de uso, apesar de a garantia estar adequada, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (cinco) dias úteis para troca desse produto/reexecução do serviço, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
16. A previsão expressa no item anterior alcança a substituição de peças. Caso não seja possível atender o prazo, deverá substituir o equipamento por outro igual ou superior até que seja concluído o reparo do objeto em manutenção.
17. Descumpridos os prazos para a manutenção do(s) equipamento(s) este deve ser substituído provisoriamente até a solução do problema no equipamento defeituoso.
b) Equipamentos a serem fornecidos devem possuir garantia de funcionamento inclusa do serviço:
1. O sinal deve possuir estabilidade mesmo que haja nuvens (de cor branca) no céu, independente de tamanho e quantidade de nuvens.
2. Em caso de falha no equipamento ou serviço, o tempo máximo para atendimento deverá ser de 8 horas úteis, não acarretando custos extras para a contratante.
3. Deve possuir área de cobertura total dentro do território Baiano.
4. Os links devem ser testados mensalmente pela contratada, sendo o atesto de fatura mensal sujeita a testes bem-sucedidos dos links e equipamentos fornecidos.
5. O equipamento deve ser compatível com tecnologias e bandas de satélite utilizadas, de maneira transparente para a contratada.
6. Possuir software para gerenciamento de melhor local para instalação.
c) Equipamentos de configuração de roteamento:
1. Possuir equipamento router wireless entre os computadores a serem utilizados durante os eventos.
d) Suporte técnico e Garantia:
1. Todas as atividades relativas à configuração da solução deverão ser feitas pela Contratante, com orientação da Contratada.
2. A DPE-BA poderá encaminhar pedido de serviços de fornecimento a qualquer tempo dentro da vigência Contratual, de 30 meses, respeitando a quantidade máxima permitida do item.
3. Na primeira requisição, deverá ser ministrado treinamento para a equipe local.
4. A solução deverá ter suporte técnico para cada item de acordo com sua garantia.
5. A garantia técnica engloba todos os elementos de hardware e software que compõem a solução, incluindo a prestação de serviços de suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica compreendendo a substituição de peças, componentes, acessórios e aplicativos que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ônus adicional para o DPE-BA, obrigando-se a Contratada a manter os equipamentos e aplicativos permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam.
6. A garantia compreenderá todas as funcionalidades da solução ofertada, tanto as descritas no Termo de Referência quanto as contempladas nos manuais e demais documentos técnicos, incluindo a atualização de versões de software.
7. A Contratada deverá apresentar por e-mail provido pelo gestor do contrato, ou ainda na reunião de alinhamento, antes do início da vigência de garantia técnica, todos os dados necessários para o registro de chamados técnicos na Central de Atendimento da Contratada, tais como, e-mail, números de telefone etc.
8. Caso a Contratada não seja a fabricante da solução ofertada, caberá a ela prover o serviço de garantia, seja através do fabricante ou rede autorizada. Bem como, quaisquer despesas para deslocamento ficará a carga do CONTRATADA.
9. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente por meio de central telefônica (0800) ou diretamente via website ou chat ou api, todos em língua portuguesa
(Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
10. O suporte técnico em GARANTIA deverá estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 08:00 às 18:00 em dias úteis, e sábado de 08:00 h até as 14:00 h, mediante telefone, e- mail ou sistema informatizado.
11. Sempre que algum equipamento apresentar algum defeito, a equipe da Contratante deverá fazer os primeiros testes e caso não consiga resolver, deverá acionar a Contratada que por sua vez fará novos testes e constatando que o equipamento não funciona, deverá orientar a equipe da DPE-BA a fazer o envio do equipamento para o local indicado pela Contratada para que possa fazer a manutenção do mesmo.
12. Caso o equipamento não tenha conserto, a Contratada providenciará outro equipamento igual ou superior para substituir o que apresentou defeito.
13. Quando houver chamado técnico que ensejar a troca de equipamentos, o mesmo deve ser substituído, respeitando o prazo de 10 (dez) dias úteis para que possa ser entregue no endereço do item danificado.
14. Os custos envolvidos nesta troca de equipamento, tais como transporte, tributos e outras despesas, deverão ocorrer totalmente por conta da Contratada.
15. Durante todo o período de garantia a DPE-BA deverá ter direito a realizar todas as atualizações (patches, firmwares) lançadas pelos fabricantes de todos os equipamentos, hardwares e licenciamento de softwares que integram a solução.
16. Sempre que necessário, a Contratante poderá solicitar a relação de chamados técnicos feitos em um determinado período e quais as soluções que foram dadas para cada chamado.
17. A Contratante reserva-se o direito de proceder outras configurações, instalações ou conexões nos equipamentos, desde que tal iniciativa não implique em danos físicos e lógicos aos equipamentos, sem que isto possa ser usado como pretexto pela Contratada para se desobrigar do suporte da solução.
18. Quando a garantia técnica for acionada, o atendimento deverá ser iniciado imediatamente, independente do meio utilizado. A cada abertura de chamado, a Contratada deverá fornecer à DPE-BA um código identificador único para acompanhamento.
19. Caso seja verificado que a resposta apresentada pela Contratada não resolveu o problema definitivamente, o chamado será reaberto e o prazo continuará a ser contado a partir do momento de sua suspensão.
20. Os Níveis de Serviços Acordado (NSA) serão classificados conforme os níveis de criticidade a seguir:
20.1. Criticidade ALTA 12 (doze) horas: quando houver indisponibilidade do uso da solução.
20.2. Criticidade MÉDIA 24 (vinte e quatro) horas: quando houver falha, simultânea ou não, do uso da solução, estando ainda disponível(is), porém apresentando problemas.
20.3. Criticidade BAIXA 120 (cento e vinte) horas: quando houver instalação, configuração, manutenções, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução, enfim chamados técnicos que não requeiram imediatos atendimentos.
21. Após a conclusão do suporte, a equipe técnica da Contratada comunicará formalmente (mensagem eletrônica) ao Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato e solicitará autorização para o fechamento do chamado.
22. Sempre que houver quebra dos níveis de serviços exigidos ou problemas que afetem a execução do objeto, o Gestor do Contrato enviará notificação por mensagem eletrônica para a Contratada, que terá o prazo de até
48 (quarenta e oito) horas corridas e contadas a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
23. Os prazos poderão ser prorrogados a critério da Contratante. Para isso a Contratada deverá enviar via e- mail solicitação justificando a necessidade de prorrogação do prazo.
24. A garantia de funcionamento pelo período em quanto durar a vigência do contrato, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
e) Outros Requisitos:
1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação ou teste de aceitação no momento da primeira ativação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
2. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
3. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado, conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
4. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Rotinas de execução
5.1.1.Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços;
5.1.2. A reunião ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. Após a reunião a Contratante terá 30 (trinta) dias corridos para realizar a instalação e ativação dos equipamentos.
5.1.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
5.1.3.1. Apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A Carta de apresentação do preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
5.1.3.2. A apresentação estratégica da contratante na utilização do serviço, informando onde serão utilizada determinada tecnologia;
5.1.3.3. A análise sobre a velocidade de download, upload e a latências;
5.1.3.4. Informações técnicas necessárias para o gerenciamento interno pelo setor de tecnologia e informação da Defensoria Pública;
5.1.3.5.Será abordado em reunião, o cronograma para a realização do teste de desempenho da solução
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Estadual nº 14.634, de 2023 c/c com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 , e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
0.0.Xx comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito, conforme descrito no item 4.3 deste termo de referência.
6.3. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. O fiscal do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços definido pela CONTRATANTE.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. Do recebimento
7.3.1. Os serviços e equipamentos serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.3.9. O aceite definitivo somente será realizado após a consulta pela DPE/BA ao website do fornecedor e a verificação do atestado que o licitante é revendedor autorizado, conforme exigido em edital.
7.3.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.3.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.4. Da Liquidação
7.4.1. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.4.2. o prazo de validade;
7.4.3. a data da emissão;
7.4.4. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.4.5. o período respectivo de execução do contrato
7.4.6. o valor a pagar; e
7.4.7. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
7.4.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.4.9. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos encargos trabalhistas dos respectivos recursos alocados no contrato e dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços, bem como os relatórios de atendimentos nos níveis de serviços contratados.
7.4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas pelo mesmo CNPJ utilizado na assinatura do contrato.
7.5. Prazo de Pagamento
7.5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida após recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.6. Forma de pagamento
7.6.1. O pagamento será realizado através de deposito ou transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.3.1.Qualificação Técnica
8.3.4.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.3.4.1.1.Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.3.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.3.4.1.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.3.4.1.4. O fornecedor deverá comprovar, através de atestado/certificado expedido pelo fabricante do objeto desta licitação, ser revenda credenciada para comercialização dos equipamentos ou serviços a serem adquiridos neste processo licitatório.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É expressamente vedada a subcontratação do objeto
8.2. A fatura do serviço, somente poderá ser efetuada pela empresa parceira autorizada. Não podendo ser uma subcontratada;
8.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que:
a)sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b)sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
d) haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato;
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos de acordo com o art.105 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 99.171,05 (noventa e nove mil, cento e setenta e um reais e cinco centavos), conforme se extrai da pesquisa de mercado realizada.
10.2. Despesa prevista na Proposta Orçamentária para exercício de 2024 na unidade orçamentária 05.50.101 - Coordenação de Modernização e Informática.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador III, em 01/08/2024, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 0520160 e o código CRC 63B6914D.