TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSULTIVA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E NA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E ORÇAMENTOS que consiste no gerenciamento integrado e monitoramento das ações, na elaboração de projetos executivos, orçamentos, laudos técnicos, levantamentos de engenharia e monitoramento online das ações contratadas no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco objetivando a realização dos projetos prioritários como; A Universalização de Quadras na Rede e a Requalificação da Rede Escolar, entre outros.
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO: A TABELA 1 apresenta a quantificação do objeto a ser contratado, decorrente da previsão estimativa de obras para o biênio 2021/2022, onde foram consideradas as demandas de projetos em andamento, em estudo e demandas futuras.
TABELA 1: Quantificação do Objeto por Serviços e Projetos
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
Item de Serviço | Und | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
32.01.001 | RELATÓRIO DE ANDAMENTO MENSAL - COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE. (SEDUC) | mês | 24,00 | R$268.296,20 | 6.439.108,80 |
32.02.001 | CADASTRO DE OS EM SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO ONLINE.(SEDUC) | und | 1.055,00 | R$15,08 | 15.909,40 |
32.02.002 | GESTÃO E MONITORAMENTO DA OS EM SISTEMA ONLINE. (SEDUC) | und | 1.055,00 | R$620,68 | 654.817,40 |
32.02.003 | RELATORIO DE EFICIENCIA DA GESTAO DA INFORMACAO ONLINE (SEDUC) | mês | 24,00 | R$1.750,47 | 42.011,28 |
32.02.004 | DIGITALIZACAO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ATUALIZACAO DE BIBLIOTECA ON LINE (SEDUC) | und | 1.055,00 | R$21,56 | 22.745,80 |
32.03.001 | PROJETO ARQUITETÔNICO COM EXECUÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$48,09 | 276.806,04 |
32.03.002 | PROJETO ARQUITETÔNICO COM EXECUÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$40,87 | 388.265,00 |
32.03.003 | PROJETO ARQUITETÔNICO COM EXECUÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$36,83 | 379.349,00 |
32.06.001 | PROJETO DE ACESSIBILIDADE PARA EDIFICAÇÕES ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$10,47 | 60.265,32 |
32.06.002 | PROJETO DE ACESSIBILIDADE PARA EDIFICAÇÕES DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$9,47 | 89.965,00 |
32.06.003 | PROJETO DE ACESSIBILIDADE PARA EDIFICAÇÕES DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$8,01 | 82.503,00 |
32.07.001 | PROJETO DE ACÚSTICA PARA EDIFICAÇÕES ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 691,39 | R$15,07 | 10.419,24 |
32.07.002 | PROJETO DE ACÚSTICA PARA EDIFICAÇÕES DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 1.072,24 | R$13,34 | 14.303,68 |
32.07.003 | PROJETO DE ACÚSTICA PARA EDIFICAÇÕES DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 1.184,45 | R$11,62 | 13.763,30 |
32.08.001 | PROJETO PAISAGISMO PARA ÁREAS ATÉ 5.000 M². (SEDUC) | M² | 25.556,00 | R$3,72 | 95.068,32 |
32.09.001 | PROJETO ESTRUTURAL - SUPERESTRUTURA PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$20,18 | 116.156,08 |
32.09.002 | PROJETO ESTRUTURAL - SUPERESTRUTURA PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$17,56 | 166.820,00 |
32.09.003 | PROJETO ESTRUTURAL - SUPERESTRUTURA PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$27,84 | 286.752,00 |
32.10.001 | PROJETO ESTRUTURAL - INFRAESTRUTURA (FUNDAÇÕES) PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$14,17 | 81.562,52 |
32.10.002 | PROJETO ESTRUTURAL - INFRAESTRUTURA (FUNDAÇÕES) PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$12,42 | 117.990,00 |
32.10.003 | PROJETO ESTRUTURAL - INFRAESTRUTURA (FUNDAÇÕES) PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$10,99 | 113.197,00 |
32.11.001 | PROJETO ESTRUTURAL -RESERVATORIO (ENTERRADO/ SEMI ENTERRADO) DE CONCRETO DE ATÉ 40 M³. (SEDUC) | M² | 800,00 | R$102,70 | 82.160,00 |
32.11.002 | PROJETO ESTRUTURAL -RESERVATORIO (ENTERRADO/ SEMI ENTERRADO) DE CONCRETO ACIMA DE 40 M³. (SEDUC) | M² | 400,00 | R$67,97 | 27.188,00 |
32.12.001 | PROJETO ESTRUTURAL - RESERVATORIO ELEVADO DE CONCRETO ATÉ 40 M³. (SEDUC) | M² | 500,00 | R$156,86 | 78.430,00 |
32.12.002 | PROJETO ESTRUTURAL - RESERVATORIO ELEVADO DE CONCRETO DE 41 A 120 M³. (SEDUC) | M² | 250,00 | R$105,51 | 26.377,50 |
32.13.001 | PROJETO DE REFORÇO ESTRUTURAL. (SEDUC) | UND | 30,00 | R$2.934,13 | 88.023,90 |
32.14.001 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M³ | 5.756,00 | R$9,38 | 53.991,28 |
32.14.002 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M³ | 9.500,00 | R$7,44 | 70.680,00 |
32.14.003 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$6,51 | 67.053,00 |
32.15.001 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M³ | 5.756,00 | R$7,27 | 41.846,12 |
32.15.002 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M³ | 9.500,00 | R$6,33 | 60.135,00 |
32.15.003 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$5,33 | 54.899,00 |
32.16.001 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE REDE DE TELEFONIA PARA OBRAS ATÉ 300 M2. (SEDUC) | M³ | 5.756,00 | R$2,25 | 12.951,00 |
32.16.002 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE REDE DE TELEFONIA PARA OBRAS DE 301 A 1000 M2. (SEDUC) | M³ | 9.500,00 | R$1,92 | 18.240,00 |
32.16.003 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE REDE DE TELEFONIA PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M2. (SEDUC) | M³ | 10.300,00 | R$1,74 | 17.922,00 |
32.17.001 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE LÓGICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$3,44 | 19.800,64 |
32.17.002 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE LÓGICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$3,07 | 29.165,00 |
32.17.003 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE LÓGICA/CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$2,55 | 26.265,00 |
32.18.001 | PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS - ÁGUA QUENTE, FRIA, ESGOTO E PLUVIAL PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$9,94 | 57.214,64 |
32.18.002 | PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS - ÁGUA QUENTE, FRIA, ESGOTO E PLUVIAL PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$7,62 | 72.390,00 |
32.18.003 | PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS - ÁGUA QUENTE, FRIA, ESGOTO E PLUVIAL PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$6,65 | 68.495,00 |
32.19.001 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CFTV PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$2,04 | 11.742,24 |
32.19.002 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CFTV PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$1,89 | 17.955,00 |
32.19.003 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE CFTV PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$1,57 | 16.171,00 |
32.20.001 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$7,27 | 41.846,12 |
32.20.002 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$6,33 | 60.135,00 |
32.20.003 | PROJETO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$4,36 | 44.908,00 |
32.21.001 | PROJETO DE SISTEMAS DE ATERRAMENTO PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$1,73 | 9.957,88 |
32.21.002 | PROJETO DE SISTEMAS DE ATERRAMENTO PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$1,38 | 13.110,00 |
32.21.003 | PROJETO DE SISTEMAS DE ATERRAMENTO PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$2,93 | 30.179,00 |
32.22.001 | PROJETO DE SUBESTAÇÃO - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO/MEDIÇÃO ATÉ 75 KVA. (SEDUC) | UND | 120,00 | R$3.110,24 | 373.228,80 |
32.22.002 | PROJETO DE SUBESTAÇÃO - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO/MEDIÇÃO DE 76 A 300 KVA. (SEDUC) | UND | 77,00 | R$5.197,52 | 400.209,04 |
32.23.001 | PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$3,41 | 19.627,96 |
32.23.002 | PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$2,54 | 24.130,00 |
32.23.003 | PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$2,24 | 23.072,00 |
32.24.001 | PROJETO DE CLIMATIZAÇÕES PARA OBRAS ATÉ 300 M². (SEDUC) | M² | 5.756,00 | R$11,30 | 65.042,80 |
32.24.002 | PROJETO DE CLIMATIZAÇÕES PARA OBRAS DE 301 A 1000 M². (SEDUC) | M² | 9.500,00 | R$9,50 | 90.250,00 |
32.24.003 | PROJETO DE CLIMATIZAÇÕES PARA OBRAS DE 1001 A 5000 M². (SEDUC) | M² | 10.300,00 | R$8,34 | 85.902,00 |
32.25.001 | ORÇAMENTO PARA SUBESTAÇÃO. (SEDUC) | UND | 197,00 | R$1.829,57 | 360.425,29 |
32.25.002 | ORÇAMENTOS DE OBRAS COM ATÉ 175 M². (SEDUC) | UND | 60,00 | R$3.653,93 | 219.235,80 |
32.25.003 | ORÇAMENTOS DE OBRAS COM 175,01 ATÉ 330 M². (SEDUC) | UND | 9,00 | R$7.302,69 | 65.724,21 |
32.25.004 | ORÇAMENTOS DE OBRAS COM 330,01 M² ATÉ 1000M². (SEDUC) | UND | 34,00 | R$13.357,66 | 454.160,44 |
32.25.005 | ORÇAMENTOS DE OBRAS COM 1000,01 M2 ATÉ 5000M². (SEDUC) | UND | 13,00 | R$18,302,00 | 237.926,00 |
32.26.001 | ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. (SEDUC) | M² | 10.000,00 | R$0,66 | 6.600,00 |
32.26.002 | SONDAGEM A PERCUSSÃO. (SEDUC) | M | 500,00 | R$164,28 | 82.140,00 |
32.26.003 | FORNECIMENTO DE TESTE DE ABSORÇÃO DE ÁGUA. (SEDUC) | UND | 200,00 | R$651,59 | 130.318,00 |
32.28.001 | 4.2.1.1 VISTORIA - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX XXX 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 62,00 | R$1.075,66 | 66.690,92 |
32.28.002 | 4.2.1.2 - VISTORIA - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 50,00 | R$1.430,56 | 71.528,00 |
32.28.003 | 4.2.1.3 - VISTORIA - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 13,00 | R$1.833,85 | 23.840,05 |
32.28.004 | 4.2.1.4 - VISTORIA - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 69,00 | R$2.366,22 | 163.269,18 |
32.28.005 | 4.2.1.5 - VISTORIA - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 15,00 | R$3.172,79 | 47.591,85 |
32.29.001 | 4.2.2.1 - VISTORIA - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM DISTÂNCIA ATÉ 100 KM DE RECIFE. (SEDUC) | UND | 227,00 | R$1.720,93 | 390.651,11 |
32.29.002 | 4.2.2.2 - VISTORIA - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 108,00 | R$2.075,80 | 224.186,40 |
32.29.003 | 4.2.2.3 - VISTORIA - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 49,00 | R$2.479,14 | 121.477,86 |
32.29.004 | 4.2.2.4 - VISTORIA - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 42,00 | R$3.011,49 | 126.482,58 |
32.29.005 | 4.2.2.5 - VISTORIA - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 40,00 | R$3.818,08 | 152.723,20 |
32.30.001 | 4.2.3.1 - VISTORIA - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM DISTÂNCIA ATÉ 100 KM DE RECIFE. (SEDUC) | UND | 187,00 | R$3.011,49 | 563.148,63 |
32.30.002 | 4.2.3.2 - VISTORIA - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 81,00 | R$3.366,34 | 272.673,54 |
32.30.003 | 4.2.3.3 - VISTORIA - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 34,00 | R$3.769,66 | 128.168,44 |
32.30.004 | 4.2.3.4 - VISTORIA - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 38,00 | R$4.302,02 | 163.476,76 |
32.30.005 | 4.2.3.5 - VISTORIA - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 40,00 | R$5.108,60 | 204.344,00 |
32.31.001 | 4.3.1.1 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX XXX 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 53,00 | R$1.314,56 | 69.671,68 |
32.31.002 | 4.3.1.2 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 38,00 | R$1.757,06 | 66.768,28 |
32.31.003 | 4.3.1.3 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 23,00 | R$2.259,88 | 51.977,24 |
32.31.004 | 4.3.1.4 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 23,00 | R$2.923,65 | 67.243,95 |
32.31.005 | 4.3.1.5 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - PEQUENO PORTE < 300 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 12,00 | R$3.929,30 | 47.151,60 |
32.32.001 | 4.3.2.1 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM DISTÂNCIA ATÉ 100 KM DE RECIFE. (SEDUC) | UND | 23,00 | R$2.119,11 | 48.739,53 |
32.32.002 | 4.3.2.2 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 23,00 | R$2.561,56 | 58.915,88 |
32.32.003 | 4.3.2.3 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 23,00 | R$3.064,43 | 70.481,89 |
32.32.004 | 4.3.2.4 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 23,00 | R$3.728,21 | 85.748,83 |
32.32.005 | 4.3.2.5 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - MÉDIO PORTE - entre 301 m² e 1000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 23,00 | R$4.733,85 | 108.878,55 |
32.33.001 | 4.3.3.1 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM DISTÂNCIA ATÉ 100 KM DE RECIFE. (SEDUC) | UND | 23,00 | R$3.728,21 | 85.748,83 |
32.33.002 | 4.3.3.2 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 15,00 | R$4.130,45 | 61.956,75 |
32.33.003 | 4.3.3.3 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 15,00 | R$4.673,53 | 70.102,95 |
32.33.004 | 4.3.3.4 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 15,00 | R$5.337,28 | 80.059,20 |
32.33.005 | 4.3.3.5 - LAUDO DE AVALIAÇÃO - GRANDE PORTE - entre 1001 m² e 5000 m² COM XXXXXXXXX XX 000 X 000 XX XX XXXXXX. (SEDUC) | UND | 15,00 | R$6.342,92 | 95.143,80 |
32.34.001 | TAXA DE DESLOCAMENTO. (SEDUC) | KM | 75.013,00 | R$1,97 | 147.775,61 |
TOTAIS COM BDI DE 0 % () | R$17.261.618,93 |
DA JUSTIFICATIVA
1.2. A rede física da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE) é constituída de 1.055 (um mil e cinquenta e cinco) estabelecimentos de ensino, com 541.992 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e dois) alunos matriculados (Ano Base: 2020) e 20 (vinte) prédios administrativos distribuídos em 16 (dezesseis) Gerências Regionais de Educação (GRE), localizadas estrategicamente em todo o Estado, cada uma funcionando em sua sede e 4 (quatro) prédios localizados em Recife (Sede, Conservatório Pernambucano de Música, Complexo Esportivo Xxxxxx Xxxxxx e Centro de Atividade Musical)
1.3. Na TABELA 2 estão relacionadas às 16 GRE’s, com a quantificação dos Municípios que compõem a sua jurisdição e os respectivos edifícios escolares com os correspondentes quantitativos dos alunos matriculados.
1.4. A rede escolar apresenta diversidade decorrente da intervenção oriundos dos Planos de Metas do Governo de Pernambuco, concretizados por investimentos Estadual e Federal. Nessa conjuntura vários programas coexistem para a implantação de melhorias no edificado escolar em várias áreas, tais como intervenções físicas para construções, reformas, recuperação e/ou ampliações; modernização de equipamentos; facilitação da inclusão digital, entre outros.
1.5. O Estado de Pernambuco em 2021 administra recursos financeiros, próprio e federal, oriundos de diferentes instituições e Programas, tais como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC), programas das Escolas Técnicas, Escolas Indígenas e Quadras, programas das Escolas de Referência e Escolas Regulares, entre outros.
TABELA 2: Edificado Escolar do Estado de Pernambuco por GRE
ITEM | ABRANGÊNCIA TERRITORIAL | Nº MUNICÍPIO | Nº MATRÍCULA1 | N º DE EDIFÍCIO | ||
GRE | Escola2 | Sede | Total | |||
1 | Recife Norte (incluído Xxxxxxxx Xxxxxxx) | 1 | 46.934 | 77 | 4 | 81 |
2 | Recife Sul | 1 | 52.893 | 83 | 2 | 85 |
3 | Metropolitano Norte | 7 | 60.711 | 96 | 1 | 97 |
4 | Metropolitano Sul | 5 | 66.328 | 95 | 1 | 96 |
5 | Mata Norte (Nazaré da Mata) | 17 | 32.576 | 62 | 1 | 63 |
6 | Mata Centro (Vitória de Santo Antão) | 13 | 23.512 | 37 | 1 | 38 |
7 | Mata Sul (Palmares) (inclui Litoral Sul, Xxxxxxxxx) | 00 | 00.000 | 00 | 0 | 00 |
0 | Xxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxxxxxx) | 16 | 17.390 | 37 | 1 | 38 |
9 | Agreste Centro Norte (Caruaru) | 16 | 39.997 | 63 | 1 | 64 |
10 | Agreste Meridional (Garanhuns) | 22 | 30.670 | 52 | 1 | 53 |
11 | Sertão do Moxotó-Ipanema (Arcoverde) | 16 | 36.623 | 110 | 1 | 111 |
12 | Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira) | 17 | 19.922 | 42 | 1 | 43 |
13 | Sertão Submédio São Francisco (Floresta) | 7 | 15.374 | 95 | 1 | 96 |
14 | Sertão Médio São Francisco (Petrolina) | 7 | 40.627 | 80 | 1 | 81 |
15 | Sertão Central (Salgueiro) | 9 | 13.182 | 36 | 1 | 37 |
16 | Sertão do Araripe (Araripina) | 9 | 21.421 | 39 | 1 | 40 |
TOTAL | 184 | 541.992 | 1.055 | 20 | 1.075 |
FONTE: Censo escolar - xxxx://xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/. (Data Base: 2020).
1.6. Preliminarmente, foi previsto pela equipe responsável da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, a necessidade de intervenções imediatas em aproximadamente 83 das 1075 edificações TABELA 3, além da construção de cerca de 30 escolas, 197 subestações, entre outras intervenções que poderão ocorrer em todo edificado da Secretaria (1.075 unidades) necessárias para o melhor atendimento aos alunos e profissionais envolvidos na rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, intervenções essas a serem realizadas conforme demanda.
TABELA 3: Previsão para Intervenções Imediatas
ITEM | INTERVENÇÕES INICIAIS |
1 | (REFORMA)(ETE) CENTRO DE CRIATIVIDADE |
2 | (REFORMA)ESCOLA CORONEL XXXXX |
3 | (REFORMA)ESCOLA XXXX XXX XXXXX |
4 | (REFORMA)ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DO LUCILO ÁVILA |
5 | (REFORMA)REFORMA DA PASSARELA DA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
6 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) COMPLEXO XXXXXX XXXXXX (CONTRAPARTIDA EMENDA PARLAMENTAR) |
7 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) EREM AMAURY DE MEDEIROS |
8 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) EREM DOM XXXXXXXXX XXXX |
9 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) EREM ENGENHEIRO XXXXX XXXXX |
10 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) EREM XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX |
11 | (REFORMA)EREM XXXXXXX XXXXXX |
12 | REFORMA E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA ESCOLA MISSIONÁRIO SÃO BENTO |
13 | (REFORMA)CREUZA DE LIMA BARRETO (CAIC DA TORRE) - MURO DE CONTORNO E LEVANTAMENTO DA ÁREA DO POSTO DE SAÚDE - RECIFE/PE |
14 | (REFORMA)ESCOLA PADRE DEHON |
15 | (ESCOLA NOVA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOVA DE NOSSA SRª DA CONCEIÇÃO (RECIFE - BODE) - 15 XXXXX |
00 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) ESCOLA CAPITÃO XXXXXX |
17 | (REFORMA)EREM MAESTRO XXXXXX XXXXXXXX |
18 | (REFORMA)ESCOLA ARGENTINA CASTELO BRANCO |
19 | (ESCOLA NOVA ASSENTAMENTO) CONSTRUÇÃO DO ASSENTAMENTO ABREU E LIMA |
20 | (ESCOLA NOVA) CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO DDE APLICAÇÃO DO RECIFE - 21 SALAS |
21 | (ESCOLA NOVA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOVA DE VILA XXXX XX XXXX (JABOATÃO) - 15 XXXXX |
00 | (QUADRA) CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA DA ESCOLA ESTADUAL CONDE PEREIRA |
23 | (QUADRA) ESCOLA ESTADUAL HENRIQUETA DE OLIVEIRA |
24 | (REFORMA)ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO CARDEAL XXX XXXXX XXXXXX |
25 | (REFORMA)ESCOLA DEP. OSCAR CARNEIRO |
26 | (REFORMA)ESCOLA XXXXXX XXX XXXXX |
27 | (REFORMA)ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
28 | (REFORMA)ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX |
29 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
30 | (REFORMA) ESCOLA DEP. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
31 | (REFORMA) ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
32 | (REFORMA)EREM JOÃO CAVALCANTI PETRIBU |
33 | (ESCOLA NOVA ASSENTAMENTO) CONSTRUÇÃO DO ASSENTAMENTO XXXXXXXXX XXXXX |
34 | (ESCOLA NOVA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOVA DE CHÃ GRANDE - 12 SALAS |
35 | (ESCOLA NOVA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOVA DE PRIMAVERA - 12 SALAS |
36 | (REFORMA)EREM XXXXX XXXXXXX DE ASSIS |
37 | (REFORMA)ESCOLA EURICO CHAVES |
38 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) EREM XXX XXXXXXXXX - VERTENTES/PE |
39 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) EREM XXXX XXXXX |
40 | (ESCOLA NOVA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOVA DE TORITAMA - 12 XXXXX |
00 | (RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL) ETE CARUARU - RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL |
42 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) ESCOLA XXXXX XXXXXXXX |
43 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) ESCOLA JOSÉ LOPES DE SIQUEIRA - JATAÚBA/PE |
44 | (CONCLUSÃO OBRAS) EREM NASCISO CORREIA (PARANATAMA) |
45 | (QUADRA) CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - IATI- LICITAÇÃO |
46 | (QUADRA) CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA MARECHAL RONDON - POVO FULNI-O- LICITAÇÃO |
47 | (CONCLUSÃO OBRAS) CONCLUSÃO DA OBRA DA ESCOLA CONEGO XXXXXXX - XXXXXXXXX |
48 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ROSENO VIEIRA - ESCOLA INDÍGENA |
49 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ALDEIA MINA GRANDE - ESCOLA INDÍGENA |
50 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA XXXXXXX XXXXX - ESCOLA INDÍGENA |
51 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA XXXXX XXXXXXX - ESCOLA INDÍGENA |
52 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXXX - ESCOLA INDÍGENA |
53 | (REFORMA)ESCOLA DOM ADELMO |
54 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SANTA ÁGUEDA - ESCOLA INDÍGENA |
55 | (QUADRA) CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO - POVO TUXÁ - LICITAÇÃO |
56 | (QUADRA) CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - POVO KAMBIWÁ - LICITAÇÃO |
57 | (ESCOLA NOVA ASSENTAMENTO) CONSTRUÇÃO DO ASSENTAMENTO VIRGULINO |
58 | (REFORMA)ESCOLA DE REFERENDA EM ENSINO MEDIO XXXXXXXX XXXX |
59 | (ESCOLA NOVA ASSENTAMENTO) CONSTRUÇÃO DO ASSENTAMENTO XXXXXXX XXXXXXXXXXX |
60 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INDÍGENA ESTRITO - ESCOLA INDÍGENA |
61 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX - ESCOLA INDÍGENA |
62 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOVA DE JARDIM - ESCOLA INDÍGENA |
63 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA OLHO DE ÁGUA DO PADRE - ESCOLA INDÍGENA |
64 | (REFORMA)ESCOLA XXXX XXXXXXXXX XXXXX |
65 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA JATOBÁ - ESCOLA INDÍGENA |
66 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOVA DE CARRAPATEIRA - ESCOLA INDÍGENA |
67 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SANTA LUZIA - ESCOLA INDÍGENA |
68 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) EREM TERCINA RORIZ |
69 | (ESCOLA NOVA ASSENTAMENTO) CONSTRUÇÃO DO ASSENTAMENTO CATALUNHA |
70 | (ESCOLA NOVA) CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR PETROLINA - 21 SALAS |
71 | (ESCOLA NOVA) ETE PETROLINA |
72 | (REFORMA)ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX |
73 | (ESCOLA NOVA ASSENTAMENTO) CONSTRUÇÃO DO ASSENTAMENTO TERRA LIVRE |
74 | (AMPLIAÇÃO GRE) AMPLIAÇÃO DA GRE ARARIPINA |
75 | (REFORMA E AMPLIAÇÃO) ESCOLA XXXXXX XXX XX XXXXXXXX |
76 | (REFORMA) DE 41 ESCOLAS DA GRE RECIFE NORTE E SUL - COMBATE A INCêNDIO |
77 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ALDEIA RETOMADA - ESCOLA INDÍGENA |
78 | (ESCOLA NOVA INDÍGENA) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOVA DE SANTA ROSA - ESCOLA INDÍGENA |
79 | (SUBESTAÇÕES) SUBESTAÇÕES - LOTE 01 - RECIFE SUL XXXXXXXXXXXXX XXX XXXX XXX, XXXX XX XXXXXXXXXX, 00XXXX. |
80 | (SUBESTAÇÕES) SUBESTAÇÕES - LOTE 02 - RECIFE NORTE / METROPOLITANO NORTE / MATA NORTE, MATA CENTRO, 48 UNID. |
81 | (SUBESTAÇÕES) SUBESTAÇÕES - LOTE 03 - AGRESTE CENTRO NORTE E AGRESTE MERIDIONAL/SERTÃO DO MOXOTÓ, SERTÃO ALTO PAJEÚ, 44UNID. |
82 | (SUBESTAÇÕES) SUBESTAÇÕES - LOTE 04 - SERTÃO SUBMÉDIO XXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXX. 49 UNID |
83 | PRAV (Projeto de Revitalização de Áreas Verdes) exigido no Processo de Licenciamento Ambiental - obras de Reforma e Ampliação da Escola Estadual Xxxx Xxxxxxxxx. |
1.7. Nesse sentido, de forma a aumentar a eficiência e eficácia da utilização dos recursos da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE-PE), faz-se necessário a ação de equipe técnica interdisciplinar constituída por profissionais de arquitetura e engenharia, especializados no gerenciamento e monitoramento de intervenções e aquisições necessárias, elaboração e adequação de projetos, inclusive com execução de laudos técnicos, orçamentação. Atualmente a equipe técnica alocada na Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia (GGAE) da Secretaria de Educação está apresentada na TABELA 4.
TABELA 4: Equipe Técnica da Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia
Regime de Contratação | Profissionais | Quadro Atual |
Estatutário | Técnico Educacional - Arquiteto (a) | 3 |
Técnico Educacional - Engenheiro (a) | 4 | |
Professor - Xxxxxxxxxx (a) | 2 | |
Contrato Temporário | Analista de Obra | 11 |
Analista de Manutenção | 13 | |
Analista de Arquitetura | 6 | |
Analista de Orçamento | 6 | |
Analista Eng. Eletricista | 3 | |
Total | 48 |
FONTE: Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia. (Data Base: 2020).
1.8. Analisando concomitantemente as TABELAS 3 e 4, constata-se de imediato que a equipe disponível é insuficiente ao atendimento da demanda concernente ao gerenciamento e monitoramento das ações e aquisições necessárias, elaboração e adequação de projetos, emissão de laudos técnicos, orçamentação necessários à reforma, ampliação e/ou construção de edificações escolares espalhadas por todo o Estado. Para garantir a qualidade dos edifícios e dos equipamentos escolares, são necessárias a sistematização e a implementação de ações, sucintamente relacionadas a seguir:
a) Interação constante com a equipe escolar, docente e discente, utilizadores da escola, para detectar e/ou avaliar as necessidades mais prioritárias e/ou urgentes;
b) Assessoramento técnico especializado aos gestores escolares para a utilização dos recursos financeiros, próprios da escola, destinados ao cumprimento de exigências legais e normativas no que tange aos serviços de Arquitetura e Engenharia;
c) Atualização do banco de dados da GGAE, para dar celeridade ao planejamento das intervenções, definição de metas e identificação de fontes de financiamento;
d) Disponibilização de cadastro atualizado e/ou “as-built” do edificado escolar para subsidiar com eficiência a programação e/ou implementação das intervenções;
e) Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para obras de novos edifícios ou reformas, ampliações e/ou modernizações dos existentes, assim como aprovação nos Órgãos competentes;
f) Elaboração de laudos técnicos concernentes as situações atuais das edificações existentes, assim como orçamentação para execução das intervenções necessárias;
g) Gerenciamento, acompanhamento e/ou fiscalização da execução de processos licitatórios e contratos relativos ao Programa, visando a implementação das intervenções necessárias ao funcionamento das edificações escolares espalhadas pelas 16 (dezesseis) GREs, assim como de suas sedes.
h) Assessoramento especializado para os processos de regularização e legalização das edificações existentes junto aos órgãos competentes, conforme os imóveis apresentados na TABELA 2.
1.9. Pelo exposto constata-se que a equipe técnica disponível na GGAE não tem capacidade operacional para desenvolvimento das atividades de gerenciamento, monitoramento online das ações e aquisições, elaboração e adequação de projetos, laudos técnicos e orçamentos necessários, para atender ao montante das atividades relacionadas anteriormente, conforme levantamento preliminar realizado pela equipe da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
1.10. Não bastassem as dificuldades decorrentes do subdimensionamento da equipe técnica para gerir e atender as necessidades da comunidade escolar, há o agravante da prevalência da contratação temporária entre os técnicos, gerando alta rotatividade entre esses profissionais e a prejuízo do sinergismo da equipe e das atividades. Por outro lado, analisando a situação dos servidores públicos estatutários, que representam a minoria da equipe, constata-se que estão próximos da aposentadoria. Nesse contexto, torna-se inviável o alcance da execução das metas definidas não só para o ano de 2022, mas também para os anos vindouros.
1.11. É fato que a ampliação, reforma e a modernização da rede física escolar demanda da Administração Pública o gerenciamento das atividades, elaboração de projetos básicos e/ou executivos para atender os preceitos da legislação pertinente, entre outros serviços necessários à consecução eficiente das melhorias pertinentes. Também é fato que a Secretaria de Educação só tem atendido as exigências legais porque dispõe do apoio de empresas terceirizadas especializadas, a equipe técnica disponível além de não estar dimensionada para atender todas as demandas necessárias a modernização do edificado escolar, também não possui profissionais especializados para este atendimento. Ocorre que para viabilizar as metas definidas e evitar o risco de interrupção da programação e/ou colapso nas atividades da GGAE, faz-se necessário a terceirização da elaboração de projetos de projetos, elaboração de orçamentos e gerenciamento das ações essenciais para viabilizar a reforma, ampliação e/ou conclusão das intervenções nas escolas sob responsabilidade da SEE/PE.
1.12. Nesse sentido, a contratação do objeto do Termo de Referência materializará as metas previstas e garantirá o acautelamento e o emprego dos financiamentos já pactuados, quer seja com o Governo Federal, quer seja com outras instituições;
1.13. É importante salientar que a equipe existente das áreas de arquitetura e orçamento também terão como atribuição, a fiscalização dos serviços executados pela empresa Gerenciadora.
2. DA MODALIDADE, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A modalidade utilizada será o pregão eletrônico, do tipo menor preço.
2.2. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
3. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
3.1. TERRITÓRIO DE PERNAMBUCO - A área de atuação dos serviços abrange todo o território do Estado de Pernambuco, sob a jurisdição de 16 Gerências Regionais de Educação (GRE’s), identificadas na FIGURA 1 a seguir.
FIGURA 1: Gerências Regionais de Educação
4. DO VALOR ESTIMADO
4.1 A planilha orçamentária, devido ausência de itens de Engenharia Consultiva no Plano de Serviço da Secretaria, foram elaboradas em acordo com a Resolução nº 11, de 21/08/2020, que “ Institui a Tabela de Preços de Consultoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e com as premissas locais estabelecidas pelo Decreto nº 41.059 de 04/09/2014 e pela Lei nº 13.932 de 11/12/2019.
4.2 O valor estimado para a contratação é de 17.261.618,93 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e três centavos) a ser pago mediante medições mensais, apresentadas ao CONTRATANTE, em conjunto aos Relatórios de Andamento Mensais e demais produtos expostos no item 7 deste Termo de Referência.
4.3 Os pagamentos pertinentes a elaboração dos projetos dar-se-ão mediante a entrega de cada um dos projetos, cujos valores estimados encontram-se expostos no ANEXO III do Edital.
4.4 Os recursos financeiros para fazerem face às despesas da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão conforme a declaração em anexo do setor responsável.
5. DAS NORMAS RELACIONADAS AO OBJETO LICITADO
5.1. A CONTRATADA executará os serviços com total observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Termo de Referência, em especial aos relacionados a seguir:
a) Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
b) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estadual e de cada Município do Estado de Pernambuco, na área de intervenção do projeto;
c) Parâmetros e diretrizes da Secretaria de Educação (SEE), do Ministério de Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
d) Normas das concessionárias locais de serviços, CELPE, COMPESA, Brasil Telecon/OI, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
e) Normas e regulamentos dos órgãos ambientais Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Agência Ambiental de Meio Ambiente (CPRH);
f) Normas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamentadas pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO;
g) Parâmetros dos manuais e recomendações de sustentabilidade do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS);
h) Instruções e resoluções dos órgãos do sistema Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
i) Plano de Preço da Secretaria de Educação, Tabela de Preços da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (EMLURB) e Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
j) Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
k) Manual de Obras Públicas - Edificações - Práticas da Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio (SEAP) e do Decreto nº 92.100/85;
l) Outras normas e legislações complementares específicas aplicáveis ao objeto do Termo de Referência, podendo ser nacional ou estrangeira, se necessário.
m) Orientação Técnica: Projeto Básico, OT - IBR 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx;
6. DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
6.1. DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, MONITORAMENTO DAS AÇÕES E AQUISIÇÕES PERTINENTES ASSIM COMO PLANEJAMENTO DAS INTERVENÇÕES
6.1.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1.1.1. De acordo com as necessidades da Secretaria, pretende-se contratar os serviços de uma gestão integrada entre o gerenciamento de dados existentes, daqueles em andamento, com as futuras contratações, a fim de viabilizar a rastreabilidade de todas as ações ocorridas de forma integrada e disponível para acesso em meio digital pelos gestores públicos, subsidiando, assim, as tomadas de decisões e possibilitando maior assertividade nas decisões estratégicas e no emprego dos recursos públicos, bem como a construção de uma biblioteca digital mapeando o acervo das aquisições e execuções.
6.1.1.2. O Gerenciamento e monitoramento das aquisições e da execução dos projetos e obras, proporcionando o apoio às demandas externas à Secretaria, assim como ao patrimônio, viabilizando o apoio na regularização e legalização das unidades junto aos órgãos competentes.
6.1.1.3. De forma geral, as atividades de gerenciamento integrado, a serem executadas, compreendem basicamente o apoio no desenvolvimento dos seguintes serviços:
a) Apoio ao planejamento e gestão concernentes à estudos, projetos, orçamentos, laudos técnicos, aquisições das edificações educacionais e sedes das GREs;
b) Fornecimento de plataforma de gestão de projetos e de aquisições;
c) Supervisão dos estudos, projetos de engenharia e orçamentos;
d) Assessoria especializada aos gestores da SEE;
e) Apoio nas atividades relativas ao patrimônio e o mapeamento do acervo;
6.1.1.4. Nesse sentido, a CONTRATADA desempenhará o papel de apoiar o planejamento e monitoramento das ações a fim de garantir a eficácia do gerenciamento das atividades junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Portanto, será da responsabilidade da CONTRATADA a composição de uma plataforma de gestão, composta de múltiplos sistemas de informações, a fim de reunir as informações oriundas de todos os serviços de engenharia, bem como estruturar uma nova métrica de controle de todas as atividades de engenharia pertinentes à consecução do objeto do presente Termo de Referência.
6.1.1.5. Salienta-se que as atividades de gerenciamento integrado serão fundamentadas na implantação e operação de um Centro de Controle, com informações gerenciadas em tempo real, de forma online, com apresentação customizada às necessidades da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. A estrutura física do Centro deverá ser providenciada pela CONTRATADA, e terá sob sua responsabilidade a recepção, validação e análise dos dados gerados em campo. Com base nessa massa de dados deverão ser produzidos relatórios gerenciais, com conteúdo e periodicidades a definir em função da especificidade de cada serviço.
6.1.1.6. Desta maneira, a CONTRATADA deverá auxiliar a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a implantar e operar uma plataforma de gestão, de forma a garantir a velocidade e precisão necessária para os dados e informações gerados, maximizando a eficácia e eficiência dos serviços como um todo.
6.1.1.7. A consolidação das ações, aplicável a todos os serviços a serem acompanhados, será propiciada através de relatórios gerenciais periódicos, que deverão possibilitar a análise dos serviços no que diz respeito ao seu desempenho operacional, subsidiando o gerenciamento dos serviços contemplados, bem como as tomadas de decisão por parte da Secretaria. Estes relatórios encontram- se descritos no item 7, referente aos produtos a serem entregues pela CONTRATADA.
6.1.2. APOIO AO PLANEJAMENTO E GESTÃO CONCERNENTES À ESTUDOS, PROJETOS, ORÇAMENTOS, LAUDOS TÉCNICOS REFERENTES AS EDIFICAÇÕES EDUCACIONAIS E SEDES DAS GREs, ASSIM COMO AS AQUISIÇÕES PLANEJADAS NO PROGRAMA
6.1.2.1. O apoio ao planejamento e gestão deverá congregar modernas técnicas de gerenciamento de projetos e seguir práticas de gestão aprimoradas onde os serviços de gerenciamento sejam eficazes em todas as suas fases de implantação, incorporando as melhores experiências em gestão disponíveis no mercado, com a finalidade de garantir a integração das ações, o acompanhamento e cumprimento
dos prazos, do escopo e da qualidade dos serviços, promovendo a melhor alocação dos recursos e soluções contratados pela SEE/PE.
6.1.2.2. Considerando o acima exposto, a execução dos serviços de gerenciamento deverá ser realizada com base em instruções e metodologias que compreendam uma lógica de avaliação entre os serviços previstos e os efetivamente realizados, bem como deverá proporcionar a estruturação de todas as informações coletadas durante o trabalho. As avaliações devem compreender verificações de qualidade e atendimento de escopo, bem como a produção de indicadores de desempenho de custo e prazo.
6.1.2.3. Sendo assim, em termos de planejamento e gestão, as atividades a desenvolver pela Gerenciadora englobam:
I. Apoiar a SEE/PE na implantação e no cumprimento de normas e procedimentos definidos nos regulamentos operacionais;
II. Apoiar a SEE/PE na coordenação geral do Programa no que se refere à implementação de processos gerenciais exigidos, quanto aos produtos concretos a serem desenvolvidos e que estão sob a sua responsabilidade;
III. Apoiar a coordenação das interfaces e articulações com os órgãos e entidades envolvidos na execução do Programa, e outros órgãos e instituições relevantes para o seu êxito, com vistas a obtenção de sinergia de atuação;
IV. Manter os sistemas implantados de maneira alinhada ao Sistema Automatizado de Controle Físico, Contábil e Financeiro dos serviços inerentes ao Programa, de modo a possibilitar um monitoramento permanente em todos os estágios de desenvolvimento;
V. Propor inovações e ajustes no que se refere a procedimentos e soluções técnicas e de atendimento social, sempre que solicitado pela SEE/PE;
VI. Sugerir e subsidiar a preparação da tomada de decisões pela SEE/PE, com base nos resultados do monitoramento, através de apresentações e relatórios gerenciais;
VII. Apoiar a elaboração de Planos Operacionais;
VIII. Apoiar a SEE/PE no acompanhamento da execução dos contratos e convênios celebrados com todos os órgãos, entidades e prestadoras de serviços;
IX. Acompanhar metodologicamente as intervenções do Programa nos níveis da gestão e na execução das atividades e projetos, e registrar ganhos metodológicos nos diversos campos de atuação;
X. Apoiar a SEE/PE na identificação de estudos, levantamentos e pesquisas necessários ao desenvolvimento contínuo do Programa;
XI. Preparar apresentações/relatórios para a SEE/PE, contendo relato minucioso das ações acompanhadas através dos instrumentos de controle utilizados;
XII. Apoiar a avaliação do desempenho das empresas contratadas para execução dos serviços de engenharia do Programa, por meio de pareceres sucintos, quando solicitado;
XIII. Apoiar a SEE/PE no estabelecimento e manutenção de sua base de dados, sejam processos de disponibilização ampla ou restrita dos dados armazenados;
XIV. Elaborar normas e procedimentos para catalogação e guarda de documentos concernentes ao Programa, englobando: índice básico, procedimentos de busca de informações e consulta, inclusive levantamento dos projetos das edificações educacionais existentes, visando a criação de biblioteca digital de projetos;
XV. Disponibilizar plataforma on-line de consulta para dados visando o acompanhamento de todos os serviços;
XVI. Encaminhar o Relatório Gerencial Mensal consolidado da execução dos serviços que subsidiem o acompanhamento dos serviços executados, não executados ou parcialmente executados, bem como das atualizações de planejamento definidas pela SEE/PE;
XVII. Extrair periodicamente dados de qualidade e eficiência, de modo a caracterizar tendências ao longo do prazo contratual dos serviços e identificando oportunidades de melhoria e otimização;
XVIII. Estabelecer padrões técnicos de fluxo de informações para gestão e monitoramento das atividades planejadas;
XIX. Prestar auxílio técnico ao CONTRATANTE na elaboração do planejamento físico- financeiro das ações, na gestão socioambiental, considerando os inter-relacionamentos das atividades e cronograma de licitações.
XX. Apoiar na condução dos processos e organização da documentação necessária para aprovação e regularização das edificações nos órgãos competentes referentes aos licenciamentos ambientais e urbanísticos.
6.1.3. FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DE GESTÃO DE PROJETOS E AQUISIÇÕES
6.1.3.1. Em consequência do alto valor empregado dado ao grande volume de serviços a serem executados e gerenciados, se faz necessário a utilização de uma plataforma online formada pela integração de soluções de software, de forma a garantir e facilitar o acesso à informação.
6.1.3.2. A solução servirá de suporte à coordenação geral no que diz respeito a Gestão dos Serviços previstos no Programa, com funcionalidades que atendam aos requisitos de todo o ciclo de vida de um empreendimento, envolvendo o Acompanhamento das Aquisições e Elaboração de Projetos de Engenharia. Desta forma, os objetivos e metas preestabelecidos poderão ser mais facilmente alcançados, através da disponibilização ágil de informações gerenciais precisas, essenciais à tomada de decisão e julgamento mais assertivo para ações futuras.
6.1.3.3. A solução deverá estar disponível aos gestores através de consultas online, com armazenagem em nuvem, que devem trazer informações relativas às operações realizadas através de históricos, relatórios e, quando aplicável, informações em tempo real. Destaca-se, que o trabalho deverá ser realizado de maneira a integrar múltiplos sistemas de informações que complementem o trabalho necessário para a gestão efetiva dos serviços e contratos do Programa.
6.1.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar uma plataforma integrada que permitirá o acompanhamento de índices adequados ao monitoramento dos serviços por parte do gestor público e a comparação do executado frente ao previsto, tanto físico quanto financeiramente. Para manter os dados atualizados, gerenciáveis e conformes, a CONTRATADA deverá disponibilizar de uma equipe responsável pelo controle da informação que gerenciará tecnicamente a plataforma online de gerenciamento.
6.1.3.5. No que se refere às atividades de acompanhamento apoio a Gestão dos Serviços de Engenharia, a plataforma deve conter no mínimo:
• Cadastro de projetos e contratos do Programa;
• Controle de documentos associados a cada atividade, inclusive com gerenciamento de versões;
• Controle de Liberações Ambientais e outros;
• Visão geral com o acompanhamento georreferenciado de todos os serviços do Programa;
• Exportação de dados em formato padrões como exemplo planilhas (xls, kml, etc.)
• Sistemas de senhas com níveis de acesso devendo ser definido junto a administração do contrato as permissões;
• Suporte a tecnologia de armazenamento e transmissão de vídeos e imagens;
• Cadastro das empresas prestadoras de serviço e demais contratados.
• Verificação da qualidade por meio de padronização das inspeções de campo de forma digital;
• Acompanhamento dos serviços executados e não executados;
• Exportação dos dados financeiros e físicos dos serviços e dos registros fotográficos;
6.1.3.6. No que tange às atividades de Acompanhamento das Aquisições, a plataforma deve conter no mínimo:
• Cadastro dos tipos de processos licitatórios e definição do nível de controle das etapas correspondentes;
• Padronização de bens e serviços passíveis de aquisição;
• Controle de documentos associados a cada etapa dos processos;
• Histórico de registros do andamento dos processos licitatórios;
• Rastreabilidade das aquisições e associação aos respectivos contratos;
• Exportação de relatórios;
• Cadastro dos processos licitatórios aplicáveis, inclusive com inserção de metodologia de contratação, de forma a permitir o acompanhamento e monitoramento das licitações para contratação de fornecedores para a execução dos contratos pertinentes;
• Cadastro das empresas prestadoras de serviço, dos contratos, e dos tipos de serviço;
• Gestão documental dos principais documentos referentes a cada um dos processos licitatórios, tais como Termos de Referência, Justificativas Técnicas, Editais de Licitação, Orçamentos, Propostas apresentadas, entre outros.
6.1.3.7. Quanto às atividades de Elaboração de Projetos de Engenharia, a plataforma deve conter no mínimo:
• Gestão Eletrônica de Documentos;
• Conexão das equipes de projeto e cadeia de fornecedores por meio de serviços em nuvem;
• Publicação automática de conteúdo — desenhos, renderizações e modelos 3D — como PDF;
• Fluxos de trabalho de elaboração do projeto com etapas de aprovação bem definidas;
• Compartilhamento de informações com múltiplas organizações e controle o acesso;
• Criação e padronização de especificações técnicas;
• Navegação dos projetos por localização espacial;
• Visualização, análises e aprovações de projetos online;
• Modelagem virtual de projetos através de aplicativo BIM, através de Suíte Revit da Autodesk (de acordo com a respectiva disciplina) ou através de similar aplicativo BIM com o objetivo de compatibilização e padronização dos projetos.
6.1.3.8. Todos os dados gerados por todos os sistemas deverão ser analisados por ferramentas de Business Intelligence (BI) e outros instrumentos que possibilitem a composição de relatórios gerenciais e dashboards dinâmicos e automatizados que deverão ser disponibilizados online para a gestão da CONTRATANTE.
6.1.3.9. A CONTRATADA deverá promover o completo treinamento das ferramentas desenvolvidas aos integrantes técnicos da CONTRATANTE. Por fim, ao final do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer os bancos de dados dos sistemas utilizados, com vistas a permitir a continuidade dos trabalhos implantados.
6.1.4. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ORÇAMENTOS
6.1.4.1. A gerenciadora deverá fornecer apoio técnico em serviços de gerenciamento, acompanhamento técnico-administrativo e análises de interferências, adequações e atualizações dos estudos e projetos relativos ao Programa.
6.1.4.2. O apoio técnico para acompanhamento dos serviços de adequação e desenvolvimento dos projetos de engenharia compreenderá a manutenção de equipe de profissionais de nível superior e médio, bem como equipe auxiliar de apoio a escritório e o fornecimento de meios materiais necessários ao desempenho dessas atividades, conforme descritos neste Termo de Referência, para atendimento dos trabalhos de supervisão a cargo da SEE/PE.
6.1.4.3. O escopo dos serviços de Supervisão e Fiscalização da Elaboração e Atualização de Projetos e Orçamentos, além da emissão de laudos técnicos e de avaliação, a serem desenvolvidos pela Gerenciadora, engloba:
I. Apoiar a concepção em tempo hábil dos projetos licitados, supervisionando a coleta e consolidação de todos os elementos e informações necessários à livre e desembaraçada execução das futuras obras;
II. Orientar a execução dos serviços por parte da equipe de projetos, fornecendo-lhe tempestivamente todos os elementos definidores necessários ao início e avanço dos serviços;
III. Introduzir como uma das formas de padronização de entrega dos projetos, a modelagem BIM (Building Information Modeling), visando realizar a compatibilização das disciplinas de projetos utilizando-se dos conceitos e ferramentas (softwares) de modelagem desta tecnologia;
IV. Participar na definição de soluções técnicas aos problemas corriqueiros que ocorrerem e nas soluções a serem fornecidas pelas Projetistas, em relação às variáveis pertinentes às diversas áreas de estudos abordadas, e nas readequações que se fizerem necessárias ao andamento normal dos projetos;
V. Analisar os resultados dos ensaios a serem realizados, compreendendo: possíveis ensaios de caracterização de todos os materiais a serem utilizados; os resultados de sondagens geotécnicas indispensáveis às definições das soluções pretendidas, testes de absorção, levantamentos topográficos, entre outros;
VI. Agendar, com adoção de medidas adequadas em tempo aceitável, todas as reuniões de acompanhamento dos projetos, expedindo comunicações de fácil registro a todos convocados e convidados, disponibilizando aos participantes meios necessários ao bom andamento das reuniões, tais como identificações, distribuição de material impresso e em meio digital, dispositivos audiovisuais, cópias, reproduções, materiais diversos de apoio às reuniões;
VII. Elaborar relatórios técnico-financeiros mensais com informações precisas sobre o andamento da elaboração dos projetos e orçamentos, tanto sob os aspectos puramente técnicos como os financeiros e administrativos, necessários para documentar e manter informada a SEE/PE sobre o real andamento das diversas etapas, os problemas verificados e as providências necessárias a serem tomadas;
VIII. Aplicar Sistemas de Informações capazes de permitir um ambiente online para gestão eletrônica da elaboração e revisão dos Projetos, bem como possibilitando a introdução da metodologia BIM (Building Information Modeling) como um dos padrões de desenvolvimento dos projetos contemplados;
IX. Supervisionar a elaboração dos orçamentos pertinentes, garantindo a utilização das tabelas de referência aplicáveis e premissas básicas para orçamentação;
X. Monitorar junto aos Órgãos competentes, a aprovação dos projetos elaborados e validados pelo CONTRATANTE, incluindo as informações na plataforma online, de forma a permitir a extração de relatórios de acompanhamento contendo o status para obtenção das aprovações necessárias.
XI. Apoiar na condução dos processos e organização da documentação necessária para aprovação e regularização dos projetos nos órgãos competentes referentes aos licenciamentos ambientais e urbanísticos.
6.1.5. GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS EM ANDAMENTO
6.1.5.1. A atuação da CONTRATADA com relação à gestão dos contratos contemplados no Programa, como parte do escopo dos serviços, visa possibilitar uma atuação estratégica para acompanhamento desses, com o emprego de Tecnologias da Informação, tais como fotografias aéreas com o uso de drones, câmeras 360 graus, entre outros, que permita o acompanhamento integral dos contratos.
6.2. DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS
6.2.1. No que concerne aos serviços de elaboração e adequação de projetos, orçamentos, laudos técnicos e de avaliação, a CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, pautando-se na adoção das definições, conceitos, critérios, parâmetros, metodologias, informações e procedimentos que atendam às leis, códigos, decretos, normas técnicas da ABNT e das Concessionárias das Redes Públicas, oferecendo condições plenas de acessibilidade, segurança, conforto, funcionalidade e operacionalidade dos espaços e equipamentos projetados.
I. Elaborar, mediante a utilização da metodologia BIM, os seguintes estudos e projetos, para as unidades contempladas pelo Programa Retomada do Governo, mediante solicitação da CONTRATANTE:
a) Estudos Preliminares de arquitetura;
b) Projetos de arquitetura, incluindo projeto executivo completo;
c) Projetos de layout de mobiliários e equipamentos;
d) Projeto de Acessibilidade;
e) Projeto de Acústica;
f) Projetos de paisagismo;
g) Projeto estrutural, inclusive fundação e reservatório elevado;
h) Projeto de reforço estrutural;
i) Projeto de instalações elétricas de baixa tensão;
j) Projeto de instalações de prevenção e combate à incêndio;
k) Projeto de instalações de telefonia, lógica e CFTV;
l) Projeto de instalações hidrossanitárias;
m) Projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
n) Projeto de sistema de aterramento;
o) Projeto para Instalações de Subestação e Entrada de energia;
p) Projeto de impermeabilização;
q) Projetos de climatização para instalações simples (uso de equipamento tipo split).
II. Realizar o levantamento de quantitativos dos serviços e elaborar os orçamentos pertinentes, conforme base de preços a ser indicada pelo CONTRATANTE;
III. Elaborar os respectivos memoriais descritivos, memórias de cálculo e especificações técnicas, de forma a subsidiar os processos licitatórios de contratação das obras;
IV. Aprovar, junto aos órgãos pertinentes, todos os projetos elaborados e devidamente validados pelo CONTRATANTE;
V. Elaborar levantamentos topográficos e cadastrais, serviços geotécnicos e pesquisas de interferências para subsidiar a elaboração dos projetos.
6.2.2. Salienta-se que para a elaboração dos projetos contemplados, a CONTRATADA deverá:
6.2.3. Considerar a área de influência imediata dos empreendimentos, as características topográficas locais e as redes de infraestrutura existentes, bem como, evitar a derrubada de árvores; e
6.2.4. Utilizar materiais, métodos construtivos e sistemas de instalações adequados e em harmonia com o entorno existente e com as condições do local da implantação;
6.2.5. Apresentar soluções econômicas quanto aos aspectos técnicos e especificação de materiais;
6.2.6. Apresentar especificação de materiais de grande durabilidade e que demandem pouca manutenção;
6.2.7. Especificar materiais através de desenhos, detalhes e descrição de suas características nos memoriais descritivos.
6.2.8. Apresentar solução construtiva racional e padronizada para todos os trechos do projeto;
6.2.9. Apresentar flexibilidade das instalações e layout;
6.2.10. Apresentar atendimento às exigências das concessionárias de redes de infraestrutura;
6.2.11. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes do Parque;
6.2.12. Prever, de acordo com as normas da ABNT, acesso desacompanhado para as Pessoas com Necessidades Especiais - PNE;
6.2.13. Garantir a perfeita condição de circulação, das pessoas e veículos;
6.2.14. Utilizar técnicas que melhor aproveitem os recursos naturais, possibilitando um menor consumo de água e de energia para climatização e iluminação, também disponibilizando ventilação cruzada e iluminação natural ao maior número possível de ambientes, em resposta, principalmente, às condições climáticas locais;
6.2.15. Analisar a possibilidade do reaproveitamento das águas pluviais para sanitários e áreas externas quando em locais que permitam isso e não representem um valor considerável para sua execução.
6.3. ASSESSORIA TÉCNICA PARA EDIFICAÇÕES EXISTENTES
6.3.1. Proporcionar a assessoria especializada aos gestores da SEE, contemplando o apoio nas atividades relativas ao patrimônio e o mapeamento do acervo;
6.3.2. Apoiar na condução dos processos e organização da documentação necessária para aprovação e regularização das unidades nos órgãos competentes, referentes aos licenciamentos ambientais e urbanísticos;
6.3.3. Apresentar soluções econômicas quanto aos aspectos técnicos e especificação de materiais em situações específicas;
6.3.4. Apresentar especificação de materiais com performance eficiente para atender às demandas do CONTRATANTE, em situações específicas;
6.3.5. Realizar visitas técnicas para elaboração de diagnósticos, mediante solicitação do CONTRATANTE;
6.3.6. Elaborar diagnósticos técnicos das edificações contempladas e/ou laudos de avaliação mediante solicitação do CONTRATANTE;
7. PRODUTOS ESPERADOS
7.1. DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, MONITORAMENTO DAS AÇÕES E AQUISIÇÕES PERTINENTES ASSIM COMO PLANEJAMENTO DAS INTERVENÇÕES
7.1.1. No caso dos serviços de gerenciamento integrado, monitoramento das ações e aquisições pertinentes, assim como planejamento das intervenções, deverão ser apresentados, mensalmente, três Relatórios de Acompanhamento Mensais distintos, cada um versando sobre um aspecto do gerenciamento realizado, conforme exposto a seguir.
7.1.2. Os relatórios deverão ser apresentados em 02 (duas) vias impressas e 1 (uma) digital, até o dia 10 de cada mês, reportando o desenvolvimento dos trabalhos executados e os resultados obtidos, conforme disposições apresentadas a seguir. Destaca-se que, ao longo do processo de digitalização das informações, ou seja, da evolução dos sistemas de informações implantados, os relatórios deverão focar em indicar a localização das informações disponibilizadas e realizar análises críticas a respeito dos resultados, convergindo para um adensamento inteligente de seu conteúdo.
7.1.3. RELATÓRIO 1: RELATÓRIO MENSAL DE GESTÃO, SISTEMAS E ASSESSORIA TÉCNICA
7.1.3.1. Este produto trata da compilação das atividades referentes aos serviços de apoio ao planejamento e gestão concernentes à estudos, projetos, orçamentos, laudos técnicos e aquisições fornecimento de plataforma de gestão de projetos e aquisições, além da assessoria técnica dos serviços contemplados. Sendo assim, em seu corpo, deverão ser expostas todas as informações coletadas durante o período que traduzam o desempenho dos contratos em vigor com a SEE/PE, bem como o reporte dos serviços executados, contendo pareceres, análises, recomendações, relatórios e normas, termos de referência, diretrizes e tudo o mais que resultar das atividades realizadas. Além de
detalhar sua contribuição aos procedimentos, esses relatórios conterão sugestões técnicas a respeito de procedimentos futuros para aprimorar o nível de serviço oferecido.
7.1.3.2. Os relatórios deverão demonstrar também os resultados da aplicação da Plataforma de Gestão, com o reporte de todas as saídas dos sistemas. Portanto deve apresentar saídas específicas de cada componente de software previsto no orçamento, tais como relatório dos projetos e orçamentos desenvolvidos no mês, relatório gerencial por contrato, incluindo sua situação financeira e principais acontecimentos reportados nos sistemas; mapa atualizado com os projetos coordenados; relação de documentos cadastrados por contrato; cadastro atualizado dos levantamentos realizados; relatório de status das aquisições acompanhadas, entre outros.
7.1.3.3. Salienta-se que a SEE/PE poderá solicitar, ao longo do desenvolvimento dos serviços, a inserção de novas informações, dashboards, dados e informações nos Relatórios mensais de gestão, sistemas e assessoria técnica, conforme necessidade, com antecedência mínima de um mês à elaboração do Relatório aplicável.
7.1.4. RELATÓRIO 2: RELATÓRIO MENSAL DE SUPERVISÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E ORÇAMENTOS
7.1.4.1. Este produto trata da compilação das atividades referentes ao serviço de elaboração dos estudos, projetos de engenharia e orçamentos concernentes ao acompanhamento técnico dos projetos em elaboração pela equipe de projeto da CONTRATADA. Sendo assim, em seu corpo, deverão ser expostas todas as informações coletadas durante o período que traduzam as orientações, análises, premissas e restrições existentes para a elaboração dos projetos visando prevenir problemas e alcançar a excelência técnica dos mesmos. Ademais, o documento trará o status de execução de cada um dos projetos em elaboração, assim como sua previsão de conclusão.
7.1.4.2. O relatório deverá constar ainda a apresentação de todas as notas técnicas e análises desenvolvidas, de todos os ajustes e complementações efetuadas, de todas as compatibilizações desempenhadas, enfim, de todas as informações técnicas produzidas no período.
7.2. DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS, LAUDOS TÉCNICOS E DE AVALIAÇÃO
7.2.1. Para os serviços de elaboração e adequação de projetos, orçamentos, laudos técnicos e de avaliação, deverão ser apresentados todos os produtos finalizados, em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital, para análise e validação do CONTRATANTE.
7.2.2. Salienta-se que todos os produtos entregues deverão estar devidamente compatibilizados entre as demais tipologias projetadas.
7.2.3. Para os produtos elaborados relativos a projetos, orçamentos, laudos técnicos e de avaliação, levantamentos topográficos e demais serviços que compõem o item 8.2, deverá ser levado em consideração o seguinte:
7.2.3.1. ESTRUTURA
7.2.3.1.1. O projeto de Fundações deverá ser desenvolvido apresentando os cálculos específicos e detalhamentos de locação, características e dimensões dos elementos de fundação referentes às soluções técnicas necessárias, inclusive contenções, arrimos e outros; deverá constar:
a) Desenho: locação, características e dimensões dos elementos de fundação; informar quais os ensaios a serem executados durante a execução da obra;
b) Memorial: métodos construtivos; cálculo de dimensionamento;
c) Modelo em terceira dimensão, elaborado mediante o emprego da metodologia BIM;
d) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.1.2. Os projetos de Mesoestrutura e Superestrutura deverão ser desenvolvidos apresentando os cálculos e detalhamentos referentes às soluções técnicas para a estrutura, incluindo protensões, estruturas especiais de coberturas, estruturas metálicas, reservatórios, cortinas e arrimos, bem como coberturas translúcidas, caixilharia de fachadas e brises. Quando os projetos apresentarem dimensionamento na meso e superestrutura, e/ou caso seja solicitado somente projetos de fundação, deve-se projetar somente fundação conforme os códigos específicos de planilha. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa com lançamento da estrutura com cortes e elevações, se necessários;
b) Especificação: materiais, componentes e sistemas construtivos;
c) Memorial: método construtivo; cálculo de dimensionamento.
d) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.1.3. No projeto estrutural das escolas que contarem com um único pavimento, FICA CONDICIONADO por meio deste termo a adoção de laje pré-moldada treliçada como cobertura, quando no projeto arquitetônico constar o emprego de algum tipo de laje. Naturalmente, desde que não haja prejuízo ao partido arquitetônico ou de cálculo adotado pelos projetistas.
7.2.3.1.4. Fica VETADO o emprego de mais de duas resistências características no concreto estrutural, sendo que o entendimento desta Secretaria e dos órgãos fiscalizadores competentes é de que dois fck’s (um para fundação e outro para a estrutura) permite o dimensionamento sem prejuízo para a economicidade da obra, bem como maior controle de qualidade na execução dos serviços. Naturalmente, desde que não haja justificativa plausível do contrário.
7.2.3.2. INTALAÇÕES ELÉTRICAS
7.2.3.2.1. O projeto de Instalações Elétricas deverá conter locação de pontos, circuitos e tubulações, definições sobre as prumadas, diagramas unifilares, entradas de serviço, sistema artificial de geração de energia, subestação transformadora, aterramento, estudo para utilização eventual de sensores de presença e timers. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa com marcação dos pontos, circuitos, tubulações e diagrama unifilar;
b) Especificação: materiais; equipamentos;
c) Memorial: determinação do tipo de entrada de serviço; cálculo do dimensionamento;
d) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.3. PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA
7.2.3.3.1. O projeto de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) deverá conter a localização, especificação e identificação do(s) captores(es) para-raios ou mesmo gaiolas quando necessárias, ensaios e procedimentos para medição da resistência de terra. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa com marcação dos pontos;
b) Especificação: materiais; equipamentos;
c) Memorial: especificação do sistema de aterramento e captação;
d) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.4. INSTALAÇÃO TELEFÔNICA, LÓGICA E CFTV
7.2.3.4.1. O projeto de Instalações Telefônicas, Lógica e CFTV deverá conter o dimensionamento e distribuição da rede de telefonia, lógica e CFTV com locação de pontos, circuitos e tubulações, diagramas e entradas de serviço. Toda a distribuição da rede de telefonia se fará por intermédio do sistema estruturado, tal como a rede lógica. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa com marcação dos pontos e tubulações; esquema de distribuição vertical; planta de situação e locação da edificação com indicação da entrada e interligação à rede pública;
b) Memorial: material, equipamento e especificação do sistema de telefonia e lógica;
c) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.5. INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA, DRENAGEM E DESTINO FINAL DE ESGOTOS
7.2.3.5.1. O projeto de Instalações Hidrossanitárias deverá conter o dimensionamento e distribuição de rede de tubulação de água fria, esgoto sanitário (coleta e reutilização das águas servidas), águas pluviais (aproveitamento das águas pluviais), drenagem, prumadas e reservatórios d’água superiores e inferiores, esquema de distribuição vertical, rede de irrigação automatizada de áreas verdes. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa com marcação da rede de tubulação (água, esgoto, águas pluviais), prumadas e reservatórios; esquema de distribuição vertical;
b) Especificação: materiais; equipamentos;
c) Memorial: cálculo do dimensionamento das tubulações, dos reservatórios de água e do sistema predial de esgoto;
d) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.6. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
7.2.3.6.1. O projeto de Instalações de Prevenção de Incêndio deverá ter dimensionamento e distribuição de sistemas de combate automático, extintores, equipamentos, sistemas de detecção de fumaça e fogo e alarme contra incêndio, iluminação de emergência, sinalização e plano de fuga. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa com marcação dos pontos e tubulações; esquema de distribuição vertical; planta de situação;
b) Memorial: material, equipamento, especificação do sistema e formulário padrão do Corpo de Bombeiro preenchido com as informações constantes em projeto;
c) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.7. CLIMATIZAÇÃO
7.2.3.7.1. O projeto de Climatização deverá conter a definição do conceito considerando os aspectos de economia de energia, racionalização no projeto do sistema de ar condicionado e simplicidade de manutenção, marcação de dutos e fixos (unidades condensadoras e evaporadoras) para as instalações em geral e para os ambientes especiais (auditório, biblioteca, sala técnica, etc.) e previsão de controle de temperatura, umidade, controle de emissões atmosféricas, odores, poeiras, vibrações e isolamento térmico. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa com marcação de dutos e equipamentos fixos (unidades condensadoras e evaporadoras);
b) Especificação: materiais; equipamentos;
c) Memorial: cálculo de dimensionamento dos equipamentos e dos dutos;
d) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.8. TERRAPLENAGEM
7.2.3.8.1. O projeto de Terraplenagem deverá conter a movimentação de terra necessária dentro e fora do canteiro de obras, nas áreas a serem anexadas e por lote, se necessário, por etapas, inclusive com definição de taludes e contenções de terra, cálculos de volumes de cortes e aterros e distâncias de transporte, desde as escavações para fundações até o acabamento. Deverá constar:
a) Desenho: implantação com indicação dos níveis originais e dos níveis propostos; perfil longitudinal e seções transversais tipo com indicação da situação original e da proposta e definição de taludes e contenção de terra;
b) Especificação: materiais de aterro; controle tecnológico dos serviços especificados em projeto; ensaios de caracterização em atendimento às normas e especificações;
c) Memorial: cálculo de volume de corte e aterro; Quadro Resumo Corte/Aterro;
d) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.9. ACÚSTICA
7.2.3.9.1. O projeto de acústica deverá ser executado prestigiando os sistemas e tecnologias existentes e compatíveis com a necessidade do edifício a ser construído, reformado e/ou ampliado. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa com marcação dos pontos, tubulações e cabos;
b) Memorial: material, equipamento e especificação do sistema;
c) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.10. ORÇAMENTO
7.2.3.10.1. O serviço técnico de elaboração de Orçamento deverá ser composto de planilha orçamentária, memória de cálculo, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, sendo elaborado de acordo com os critérios a seguir. Deverá conter:
a) Planilha orçamentária:
a.1. Os códigos dos serviços serão os mesmos adotados pela CONTRATANTE e no Sistema SIGEPE;
a.2. Os serviços devem ser discriminados de forma compreensiva, não se admitindo a utilização de abreviaturas ou siglas que não sejam utilizadas pela CONTRATANTE, sendo inadmissível apropriações genéricas ou imprecisas ou a inclusão de materiais e serviços sem previsão de quantidades; os serviços devem estar agrupados em itens conforme os grupos constantes na Tabela da CONTRATANTE; a quantificação dos serviços devem corresponder ao especificado no conjunto de projetos e possibilitar com precisão a execução da obra sem acréscimos de aditivos à obra; as unidades de medidas adotadas são as do Sistema Internacional de Medidas;
a.3. Os preços unitários são os da Tabela de Preços em vigor que será indicada e/ou fornecida pela CONTRATANTE e referenciadas à data de sua elaboração; deverá ser apresentado o preço total de cada serviço e o preço total geral;
a.4. No caso do serviço não constar na tabela da CONTRATANTE, a CONTRATADA, com a supervisão da CONTRATANTE, fará a composição de preço dos serviços não tabelados; a composição do preço terá como base preços os custos dos insumos praticados no mercado ou valores de referência e levantamentos de quantidades de materiais e serviços obtidos a partir do conteúdo dos elementos descritos nos desenhos, especificações técnicas e memorial descritivo; no caso de ser utilizado Composição de Custo de órgãos oficiais especializadas, a fonte de consulta deverá ser explicitada assim como a data da elaboração;
a.5. A taxa de leis sociais e o percentual de BDI aplicados são os indicados pelo CONTRATANTE e deverão ser explicitados no orçamento; o valor do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) deverá ser incluído ao final da Planilha Orçamentária, e a sua composição analítica deverá ser apresentada em acordo com as orientações do CONTRATANTE;
a.6. A CONTRATADA deverá apresentar através do autor da Planilha Orçamentária, a Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos da Tabela de Preços do CONTRATANTE.
b) Memória de cálculo da orçamentação;
c) Cronograma físico-financeiro: representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados na obra demonstrando a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas da obra, para possibilitar a análise da evolução física e financeira da mesma; conter o percentual mensal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha;
d) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.11. LAUDO DE AVALIAÇÃO
7.2.3.11.1. Este serviço técnico deverá apresentar as medições a trena ou outro instrumento de benfeitorias existentes no terreno, assim como relatórios fotográficos da área avaliada e demais pesquisas realizadas para a emissão do Laudo de Avaliação. Deverá constar:
a) Desenho: planta baixa, cortes, fachadas, elevações, áreas externas e outros elementos existentes no terreno, inclusive com localização e descrição das patologias encontradas;
b) Memorial descritivo com especificação: materiais; equipamentos;
c) Relatório fotográfico para evidenciar, indicar e comprovar as benfeitorias existentes e situação do terreno/edificação.
7.2.3.12. DIAGNÓSTICO/LAUDO TÉCNICO
7.2.3.12.1. Este serviço técnico deverá apresentar as medições a trena ou outro instrumento de precisão de edificações existentes, para subsidiar projetos arquitetônicos e/ou complementares de engenharia para reforma, recuperação e/ou ampliação, bem como quantificação e orçamento. Deverá constar:
d) Desenho: planta baixa, cortes, fachadas, elevações, áreas externas e outros elementos indicativos para o futuro projeto, inclusive com localização e descrição das patologias encontradas;
e) Memorial descritivo com especificação: materiais; equipamentos;
f) Relatório fotográfico para evidenciar, indicar e comprovar as patologias existentes.
g) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.13. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
7.2.3.13.1. O serviço de Levantamento Topográfico deverá apresentar o conhecimento geral do terreno, relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento, conjunto de pontos, materializados no terreno, com coordenadas cartesianas (x e y), georeferenciados do polígono, medidas lineares, medidas de desníveis e as respectivas tolerâncias em função dos erros, selecionando métodos, processos e instrumentos para a obtenção de resultados compatíveis com a destinação do levantamento, assegurando que a propagação de erros não exceda os limites de segurança inerentes a esta destinação. Deverá constar:
a) Desenho: levantamento plani-altimétrico e planta baixa georeferenciadas;
b) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.14. SONDAGEM GEOTÉCNICA DE RECONHECIMENTO
7.2.3.14.1. O serviço técnico de Xxxxxxxx de simples reconhecimento de solos, com SPT deverá apresentar as informações para subsidiar a elaboração de projetos e conter a determinação dos tipos de solo em suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do nível d’água e os índices de resistência à penetração (N) a cada metro. A sondagem geológica no terreno deve ser realizada com furos distribuídos no terreno de acordo com a demanda dos projetistas. Deverá constar:
a) Desenho: locação de furos e gráficos relativos a cada furo;
b) Memorial: descrição das características do solo; perfil geológico do terreno, ensaios de expansão livre, compactação, granulometria e umidade ótima;
c) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
7.2.3.15. TESTE DE ABSORÇÃO
7.2.3.15.1. O serviço técnico de Teste de Absorção deverá fornecer subsídios para determinar o correto dimensionamento do sistema de esgoto. Deverá constar:
a) Desenho: planta do terreno e locação das valas no terreno ou de outro tipo de solução;
b) Memorial: descrição do ensaio realizado, metodologia utilizada, período de realização do teste, número e valor de cada medição, valor do coeficiente de absorção do terreno com os respectivos ábacos utilizados, nível do lençol freático, gráfico, tabelas.
c) RRT ou ART + boleto de pagamento, assinado e carimbado pelo profissional responsável.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. PARA OS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, MONITORAMENTO DAS AÇÕES E AQUISIÇÕES PERTINENTES ASSIM COMO PLANEJAMENTO DAS INTERVENÇÕES
8.1.1. Para o caso dos serviços de DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, MONITORAMENTO DAS AÇÕES E AQUISIÇÕES PERTINENTES ASSIM COMO PLANEJAMENTO DAS INTERVENÇÕES, os Relatórios elaborados poderão ser apresentados por via eletrônica, restando a contratada ciente da possibilidade de necessidade de esclarecimentos e ou outros documentos, a serem solicitados pelo CONTRATANTE para a validação dos produtos apresentados.
8.2. PARA OS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS, LAUDOS TÉCNICOS E DE AVALIAÇÃO
8.3. Para o caso dos projetos, todas as etapas de desenvolvimento dos projetos deverão ser apresentadas de forma presencial, pelo autor do projeto ou por pessoa qualificada devidamente habilitada a discutir e a responder todos os questionamentos que surgirem sobre os mesmos. Por se tratar de trabalhos especializados se faz necessária a apresentação presencial ficando vedado o envio do material, por pessoa não autorizado ou por meio de correio ou via eletrônica.
8.4. A documentação técnica que representa o projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do CONTRATANTE.
8.5. Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações, conforme modelo que segue no ANEXO XX do presente documento:
a) Identificação do CONTRATANTE;
b) Identificação da CONTRATADA (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
c) Identificação da edificação (nome e endereço completo);
d) Identificação do projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
e) Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão);
f) áreas de construção, ampliação e/ou reforma;
g) demais dados pertinentes.
8.6. A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência aos padrões previamente definidos pelo CONTRATANTE.
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar, por intermédio dos autores dos projetos, a Declaração de coordenação e compatibilidade entre os projetos, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, devendo entregar em arquivo eletrônico (REVIT) o modelo federado, contendo os projetos de arquitetura e complementares devidamente superpostos, para que se comprove o cumprimento dessa exigência.
8.8. A CONTRATADA deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, a Declaração de compatibilidade, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos dos projetos e com os custos da tabela indicada pela CONTRATANTE.
8.9. Os desenhos deverão ser produzidos com o programa REVIT, versão 2014, da Autodesk, ou superior, sempre salvo em versão 2014. A escala a utilizar na representação geral deverá ser 1:100, 1:50, 1:20 ou adequada à representação do elemento ou situação detalhada, devendo conter todas as informações necessárias à perfeita compreensão por parte do CONTRATANTE, sobre a solução proposta. A escala a utilizar, em cada caso, deve ser indicada e ser suficiente à representação dos elementos construtivos e referenciais.
8.10. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .rvt e .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls da MICROSOFT OFFICE (Word e Excel, respectivamente), na versão 2007. No caso de versão superior os arquivos deverão ser salvos em formato compatível com essa versão. Todo o material produzido em .rvt, .dwg, .doc e .xls, também deve ser salvo em formato PDF.
8.11. A CONTRATADA deverá entregar todos os projetos objeto da licitação digitalizados em PDF, somente, quando o responsável técnico assinar e carimbar cada projeto.
8.12. CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do projeto, devidamente relacionados e identificados.
8.13. Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao CONTRATANTE em 5 (cinco) vias impressas, sendo os textos e planilhas em papel ofício A4 e os desenhos plotados.
8.14. Os documentos técnicos de cada um dos projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
8.15. Os desenhos de cada projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
8.16. Os desenhos, pranchas desenvolvidas e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada projeto, uma legenda com a simbologia utilizada. A CONTRATADA deverá entregar as configurações de plotagens também em arquivo digital, em formato .rvt e .dwg para que a equipe técnica possa imprimir os projetos condizente com a simbologia adotada.
8.17. O CONTRATANTE poderá exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgar conveniente para a perfeita caracterização do projeto; como por exemplo, as memórias de cálculo que determinaram a planilha orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
8.18. A Contratada ficará ciente da obrigação de entregar as RRT’s e/ou ART’s de todos os projetos e/ou serviços executados, sendo entregues vias assinadas e carimbadas pelo profissional responsável (DOCUMENTO LEGÍVEL), além do boleto de pagamento que comprova a efetivação destes registros.
9. DA CONCLUSÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. O Gestor do Projeto acompanhará cada etapa do cronograma observando as seguintes condições:
9.1.1. No caso dos serviços de gerenciamento:
a) Os Relatórios elaborados deverão ser analisados pelos profissionais responsáveis da SEE/PE, com possíveis solicitações de ajustes para inserção de informações consideradas pertinentes. Assim teremos os Relatórios mensais estruturados da seguinte maneira:
a.1. Gestão:
a.1.1. Construção do planejamento de referência relativo aos processos gerenciais;
a.1.2. Elaboração dos planos operacionais da SEE para os objetos a serem contratados;
a.1.3. Planejamento da execução financeira dos contatos;
a.1.4. Planejamento das aquisições e contratações das demandas necessárias a atender ao planejamento das ações elencadas no objeto do certame.
a.2. Sistemas:
a.2.1. Monitoramento das ações dos processos gerenciais, dos planos operacionais, da evolução física financeira das aquisições;
a.2.2. Monitoramento das ações previstas com o executado (dos projetos, laudos, orçamentos e obras);
a.2.3. Monitoramento das licenças de projetos necessárias a plena execução da edificação a ser projetado.
a.3. Assessoria Técnica:
a.3.1. Subsidiar tecnicamente as interfaces de articulações a serem envolvidas na execução do contrato.
b) Somente após a aprovação dos Relatórios elaborados, os produtos serão considerados efetivamente entregues, sendo, portanto, passíveis de medição;
c) As análises da SEE/PE deverão ser realizadas em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada Relatório.
9.1.2. No caso dos serviços de elaboração de projetos, orçamentos, laudos técnicos, entre outros:
a) Se o produto for aprovado, a CONTRATADA poderá iniciar a etapa seguinte;
b) Se o produto for aprovado com restrições a CONTRATADA deverá dar andamento à etapa subsequente da etapa parcialmente aprovada e simultaneamente deverá fazer os ajustes solicitados pelo Gestor do Projeto e enviar as cópias das alterações para que se realize nova análise;
c) Se o produto for reprovado, a CONTRATADA deverá preparar outra versão, de acordo com as instruções do Gestor do Projeto e submetê-la a nova análise;
d) O prazo para análise da SEE/PE deverá ser acordado entre as partes, quando da assinatura do Contrato.
9.1.3. A CONTRATANTE não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos ou serviços, no todo ou em partes, que dificultem ou impossibilitem a conclusão dos serviços.
9.1.4. O conjunto de projetos de engenharia demandado deverá ser entregue COMPLETO e compatibilizados com o Projeto Arquitetônico.
9.1.5. O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade do Governo do Estado de Pernambuco.
9.1.6. O Gestor do Projeto emitirá o Termo de Recebimento do objeto obedecendo aos requisitos contidos no art. 73 Lei no 8.666/93.
9.1.7. O objeto só será considerado concluído, para efeito de emissão do Termo de Recebimento (conforme modelo da CONTRATANTE), após terem sido entregues seu conjunto completo de projetos e relatórios pertinentes e satisfeitas as seguintes condições:
a) Análise e aprovação do Gestor do Projeto da CONTRATANTE;
b) Recebimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU, devidamente assinados e quitados dos Projetos e Serviços de Engenharia – não sendo aceitos rascunhos;
c) Entrega do Termo de Compatibilização entre todos os projetos;
d) Recebimento de 2 (duas) cópias, uma em mídia eletrônica e outra plotada e/ou impressa, conforme a natureza do produto.
e) Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes, em caso de necessidade de aprovação;
f) Recebimento dos originais em mídia eletrônica e 4 (quatro) cópias dos projetos executivos, com carimbo de aprovação dos órgãos competentes, incluindo os demais documentos expedidos pelos mesmos.
10. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Forma de Medição: A medição dos serviços será executada após a entrega/aprovação do produto elaborado pela CONTRATADA. O Boletim de Medição (BM) será elaborado pelo CONTRATADO, a ser devidamente analisado e validado pelo CONTRATANTE.
10.2. O Boletim de Medição deverá conter:
a) A relação dos serviços e projetos executados, atestado pela GAPE;
b) A memória de cálculo impressa e assinada pelo Gestor do Projeto - CONTRATADA;
c) Todos os serviços serão medidos conforme os critérios do Termo de Referência e os preços constantes da Proposta de Preços do licitante vencedor.
10.3. Critério de Medição: O critério de medição para as áreas de intervenções do objeto desse Termo de Referência são os especificados a seguir, respeitando o Plano de Serviço do CONTRATANTE:
10.3.1. DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, MONITORAMENTO DAS AÇÕES E AQUISIÇÕES PERTINENTES ASSIM COMO PLANEJAMENTO DAS INTERVENÇÕES
10.3.1.1. Os serviços contidos no item serão medidos por unidade de Relatório Mensal entregue, cujo detalhamento de conteúdo encontra-se exposto no item 7.1 do presente Termo de Referência.
10.4. DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS, LAUDOS TÉCNICOS E DE AVALIAÇÃO
10.4.1.1. Projetos de arquitetura e complementares: m² da área de construção de toda a escola ou da área de intervenção respectiva (em casos de reformas, ampliação e recuperação), já consideradas aqui a infraestrutura, a meso e a superestrutura, levando em consideração os valores de m², para projetos com áreas até 300m², entre 301 e 1000 m² e entre 1001 e 5000m², conforme orçamento que embasa a presente contratação;
10.4.1.2. Orçamento: medido de modo unitário, por quantidade de orçamentos elaborados, levando em consideração as áreas de construção de toda a escola ou da área de intervenção respectiva, tomando por base os valores por orçamento para obras até 175m², entre 175,01 e 330 m², entre 330,01 e 1000 m² e entre 1000,01 e 5000m²;
10.4.1.3. Laudo de Avaliação: medido de modo unitário, por quantidade de orçamentos elaborados, levando em consideração as áreas de construção de toda a escola ou da área de intervenção respectiva;
10.4.1.4. Diagnóstico/Laudo Técnico: medido de modo unitário, por quantidade de laudos técnicos elaborados;
10.4.1.5. Levantamento da área e infraestrutura existente: medição por quantidade de edificações e/ou terrenos levantados;
10.4.1.6. Levantamento Topográfico: m² da área do terreno ou da área de intervenção respectiva;
10.4.1.7. Sondagem geotécnica de reconhecimento: medição por metro linear de furo realizado, ficando a contratada ciente da obrigatoriedade de elaborar justificativa técnica para a metragem do furo realizado;
10.4.1.8. Teste de Absorção: medido de modo unitário, por quantidade de testes elaborados.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O CONTRATANTE nomeará a Gerência de Apoio aos Projetos Executivos e a Gerência de Orçamento para realizar a Gestão e a Fiscalização Compartilhada, onde irão desempenhar as seguintes funções:
a) Representar a Secretaria de Educação e garantir o cumprimento da execução do objeto do Termo de Referência;
b) Exercer a administração, o acompanhamento e a execução do objeto contratado;
c) Definir e entregar ao CONTRATADO o Programa de Necessidades do projeto e/ou necessidades e diretrizes para a execução do objeto contratado, incluindo dados, parâmetros, posturas praticados na GGAE, documentação do terreno e/ou escola e outras informações necessárias à execução dos trabalhos; esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e/ou omissões eventualmente constatadas no ou nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) Emitir a Autorização de Serviço (AS);
e) Documentar por Atas as reuniões realizadas entre CONTRATANTE e CONTRATADAS, contendo no mínimo os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas; receber, de forma oficial, sempre protocolado, todas as informações solicitadas à CONTRATADA;
f) Aprovar e controlar o cronograma de execução dos projetos e serviços; informar em tempo hábil à CONTRATADA qualquer decisão de modificação nos projetos e serviços técnicos de engenharia para que não haja atraso do cronograma de execução;
g) Aprovar as etapas dos serviços executados, conforme o previsto nesse Termo de Referência;
h) Avaliar, aprovar ou reprovar as alterações e/ou eventuais ajustes que eventualmente ocorram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
i) Examinar e aprovar as soluções propostas nos projetos e serviços quanto a sua adequação técnica e econômica para atender às necessidades do CONTRATANTE; em caso de parecer favorável, a CONTRATADA será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subsequente;
j) Elaborar relatório das falhas detectadas objetivando as medidas corretivas e preventivas; as correções, modificações ou readequação dos projetos e serviços de responsabilidade da CONTRATADA;
k) Encaminhar à CONTRATADA os pareceres e/ou comentários efetuados sobre os produtos apresentados para que sejam implementadas as recomendações; solicitar, a qualquer tempo, as correções, modificações ou readequação dos projetos e serviços que considere inadequados e/ou abaixo dos padrões de qualidade pretendidos, podendo até mesmo se recusar a recebê-los.
l) Receber provisoriamente e/ou definitivamente a documentação final de cada etapa do projeto ou serviço, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos;
m) Conferir, analisar, verificar, aprovar e atestar os produtos entregues pela CONTRATADA;
n) Analisar e validar o boletim de medição (BM) com memória de cálculo e solicitar o(s) visto(s) da(s) gerências; independentemente da aprovação das etapas de Projeto Básico e Projeto Executivo, enquanto houver pendências técnicas apontadas pelos órgãos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos percentuais destas etapas;
o) Encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
p) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, o Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e/ou qualquer outro documento que seja produzido durante a gestão do contrato e que não fora aqui citado;
q) Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA as dependências das unidades escolares e/ou área de trabalho em todo o território do Estado de Pernambuco; solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ação da CONTRATANTE; verificar se está sendo colocada à disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta do processo licitatório.
11.2. A CONTRATADA indicará o Coordenador Técnico para representá-la e desempenhar as funções a seguir:
a) Xxxxxxxxx o relacionamento da CONTRATADA com a CONTRATANTE e realizar a coordenação técnica dos projetos;
b) Realizar a coordenação entre todos os projetos e demais atividades técnicas; promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos projetos, de cada especialidade, e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
c) Esclarecer dúvidas, resolver conflitos e assessorar a CONTRATANTE no que for preciso; realizar visitas técnicas sempre que solicitado e formalizar as demandas e motivos das mesmas;
d) Esclarecer dúvidas e corrigir e/ou solucionar toda e qualquer incompatibilidade existente entre os projetos, planilhas e memoriais descritivos; realizar em tempo hábil as correções necessárias para a dissolução de entraves e/ou problemas detectados, sem quaisquer custos para a CONTRATANTE,
e) Avaliar a planilha orçamentária, para que os quantitativos de materiais e serviços sejam levantados com precisão, sem excesso ou supressão para que durante a execução da obra não gere aditivos ou alocação desnecessária de serviços;
12. DO PRAZOS
12.1. DA PROPOSTA E INÍCIO DOS SERVIÇOS
12.1.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, no mínimo, contados da sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
12.1.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato, devendo comparecer à CONTRATANTE. O não comparecimento para assinatura do contrato ensejará aplicação das penalidades previstas no Edital.
12.1.3. O prazo para início dos serviços será a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente.
a) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do CONTRATO será de 840 dias, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
b) DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente e será de 720 dias.
12.1.4. Caso o projeto não seja aprovado pela CONTRATANTE dar-se-á o prazo extra no máximo de 10 (dez) dias corridos para que a CONTRATADA promova as devidas correções;
12.1.5. O prazo de aprovação de cada projeto será o definido pelos órgãos municipais e estaduais e as concessionárias de serviços públicos;
12.1.6. O tempo que for consumido pela CONTRATADA para rever ou alterar os projetos e serviços técnicos rejeitados pela CONTRATANTE, parcial ou totalmente, e submetidos à nova avaliação, não suspendem nem interrompem o prazo para execução desse serviço, contado a partir da data de Autorização de Serviço (AS);
12.1.7. Nos atrasos que eventualmente ocorram, não serão admitidas justificativas baseadas na ocasional insuficiência de projetistas e/ou de funcionários relacionados à prestação dos serviços;
12.1.8. Eventuais falhas, equívocos, imperfeições ou ausência de detalhes não detectados na ocasião do produto do objeto, não exime a CONTRATADA de repará-los, quando solicitado, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
12.1.9. As reuniões entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cumprirá pauta estabelecida com convocação antecipada de 48 (quarenta e oito) horas.
12.1.10. A CONTRATADA comprometer-se-á em atender à convocação por escrito da CONTRATANTE para dar início ao atendimento das solicitações do Gestor do Projeto em no 48 (quarenta e oito) horas.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada.
13.2. O pagamento só será efetuado se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
13.3. A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
13.4. O pagamento da primeira parcela fica condicionado à comprovação de regularização do serviço junto ao CREA-PE, à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço e à prestação da garantia.
14. DO REAJUSTE
14.1. O contrato somente será reajustado após 12 (doze) meses da data do orçamento da licitação, de acordo com a variação do Índice Setorial de Custo Nacional da Construção Civil fornecido pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, para os contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 12.525/03 e da Lei Estadual nº 12.932/05, de acordo com a fórmula abaixo:
I1 - I0
R = x V
I0
ONDE: R = Reajuste
I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação.
I0 = Índice do mês de apresentação do orçamento da licitação. V = Valor da proposta
14.2. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Cumprir fielmente todas as disposições do Contrato;
15.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei federal n° 8.666/93;
15.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção da execução do Contrato;
15.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
15.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
15.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
15.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
15.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e do Termo de Referência;
15.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação exigidas na licitação
15.11. Decidir, em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, sobre a viabilidade de continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas neste contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
16.2. Supervisionar os serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma cautelosa e constante.
16.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
16.4. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços a serem contratados.
16.5. Fornecer os nomes e registros dos profissionais de toda a equipe técnica e especificar quais são as atribuições e atividades específica de cada membro;
16.6. Cumprir rigorosamente as cláusulas contratuais;
16.7. Desenvolver as etapas do projeto responsabilizando-se da consulta preliminar à aprovação final; a presença do Gestor do Projeto da CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA;
16.8. Desenvolver todas as etapas do projeto responsabilizando-se desde a consulta preliminar até a aprovação final pelo CONTRATANTE;
16.9. Submeter à CONTRATANTE a proposta de acréscimo de serviço para análise e aprovação e/ou reprovação do Gestor de Projeto;
16.10. Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART e/ou RRT) referentes ao serviço, incluindo a planilha orçamentária; entregar ao CONTRATANTE, uma via
da ART e/ou RRT, devidamente quitada pela CONTRATADA, de cada projeto e/ou serviço específico (DOCUMENTO LEGÍVEL);
16.11. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
16.12. Aprovar os projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços, através dos autores dos mesmos; encaminhar ao CONTRATANTE, cópia dos projetos com os carimbos de aprovação, chancela pelos órgãos competentes; a aprovação do projeto não eximirá os autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais; caso o CONTRATADO não atenda as exigências de aprovação dos órgãos competentes, será responsável pela execução dos ajustes que se fizerem necessário, sem incorrer novos custos para a CONTRATANTE;
16.13. Ceder formalmente a CONTRATANTE o direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos, assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do CONTRATANTE;
16.14. Assumir a responsabilidade e consequências por eventual omissão da CONTRATANTE durante a execução dos trabalhos, caso a CONTRATADA não questione ou solicite as informações necessárias, por escrito, para esclarecer o equívoco e/ou falha objetivando suprir a demanda e/ou restabelecer a qualidade do produto;
16.15. Providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de obra, os meios de transporte e demais itens necessários ao atendimento das exigências do Termo de Referência.
16.16. Desenvolver em conjunto com a CONTRATANTE o fluxograma e o cronograma de execução de cada projeto e/ou serviço técnico de engenharia, relacionando as atividades, as etapas e prazos a serem cumpridos, inclusive as aprovações nos órgãos competentes e os respectivos condicionantes e forma de acompanhamento. Esses documentos deverão sempre ser submetidos à análise e aprovação da CONTRATANTE.
16.17. Atender a todas às condições dispostas no Contrato, no Edital e no Termo de Referência para desempenhar seus serviços de acordo com as determinações;
16.18. Entregar todos os projetos, objeto da licitação, digitalizados em PDF, somente, quando o responsável técnico assinar e carimbar cada projeto.
16.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
17.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
17.1.1. REGISTRO ou INSCRIÇÃO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu responsável técnico, da região da sede ou domicílio da licitante.
a) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
17.1.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha executado os serviços a seguir discriminados:
I. Gerenciamento integrado realizando monitoramento, através de sistema on-line, de serviços de engenharia em unidades de ensino e/ou unidades de atendimento ao público, com quantidade equivalente ou superior a 250 unidades;
II. Elaboração de Projeto Arquitetônico com área equivalente ou superior a 10.000,00 m²;
III. Elaboração de Projeto Estrutural com área equivalente ou superior a 10.000,00 m²;
IV. Elaboração de Orçamento com quantidade equivalente ou superior a 100 Unidades;
V. Realização de Vistoria Técnica com quantidade equivalente ou superior a 250 Unidades.
a) A comprovação de acervo técnico, nas quantidades descritas acima, poderá ser feita por meio de um ou mais atestados.
b) Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que a licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo.
c) Caso a certidão seja apresentada em favor de Consórcio do qual fez parte a licitante, deve ser juntada também declaração informando os serviços que efetivamente foram executados pela licitante, caso tais informações não estejam discriminadas na respectiva certidão.
d) Se a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal da obra (pessoa jurídica de direito público ou privado), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
d.1) declaração formal do Contratante principal confirmando que a licitante participou da execução do serviço objeto do contrato;
d.2) autorização da subcontratação pelo Contratante principal, em que conste o nome da licitante subcontratada para o qual se está emitindo o atestado;
d.3) contrato firmado entre contratado principal e a licitante subcontratada, devidamente registrado no CREA ou CAU.
e) Não se admitem atestados de fiscalização de obras/serviços, tampouco atestados emitidos pela própria empresa ou empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da licitante.
17.1.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissionais de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor de ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e/ou REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, devidamente registrados no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove ter o profissional executado os seguintes serviços e experiências:
I. Gerenciamento integrado realizando monitoramento, através de sistema on-line, de serviços de engenharia em unidades de ensino e/ou unidades de atendimento ao público.
II. Elaboração de Projeto Arquitetônico
III. Elaboração de Projeto Estrutural
IV. Elaboração de Orçamento
V. Realização de Vistoria Técnica
a) A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso a licitante se sagre vencedora do certame.
b) A licitante apresentará relação de integrantes de seu corpo técnico, conforme o Quadro 1, ficando obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
c) Não se admitem atestados de fiscalização de obras/serviços.
17.2. DA EQUIPE TÉCNICA PROFISSIONAL MÍNIMA
17.2.1. A equipe técnica a ser apresentada pela empresa deverá, obrigatoriamente, ser suficiente para atender todas as demandas solicitadas, distribuídas entre as 16 (dezesseis) Gerências Regionais – GREs, conforme indicado no item “3 DA ÁREA DE ABRAGÊNCIA” deste Termo de Referência.
17.2.2. A licitante deverá apresentar, junto à sua proposta, declaração atestando que detém EQUIPE TÉCNICA PROFISSINAL, sob pena de desclassificação, com, no mínimo, os profissionais abaixo:
Quadro 1 – Equipe Técnica Profissional Mínima
QUALIFICAÇÃO | FUNÇÃO |
01 Engenheiro ou Arquiteto Sênior | Coordenador |
01 Engenheiro ou Arquiteto Sênior | Coordenador de Projetos |
01 Engenheiro de Software | Analista de desenvolvimento de sistemas sênior |
01 Técnico de Software | Técnico em informática - programador |
01 Engenheiro ou Arquiteto Sênior | Coordenador de Projetos Complementares |
02 Arquitetos | Elaboração de projeto de arquitetura |
02 Eng. Civil “Calculista” | Elaboração de projetos de estrutura |
02 Engenheiro Eletricista ou Civil | Elaboração de projetos de instalações elétricas |
01 Engenheiro Eletricista ou Civil | Elaboração de projetos de telefonia |
01 Engenheiro Eletricista ou Civil | Elaboração de projetos de lógica (dados e voz) |
02 Engenheiro Civil | Elaboração de projetos de instalações hidrossanitárias |
02 Engenheiro Civil | Elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio |
01 Engenheiro Mecânico | Elaboração de projetos de climatização e exaustão |
02 Engenheiro Civil | Elaboração de projetos de terraplenagem |
17.2.3. A exigência de EQUIPE TÉCNICA PROFISSIONAL MÍNIMA tem a finalidade de evitar o não cumprimento do contrato por sobrecarga de serviços sobre os mesmos profissionais, diante do elevado volume de demandas, fato que anualmente vem se comprovando no histórico desta Gerência. Acrescido a esse fator, está a consonância com os prazos e metas do certame licitatório, a ordem de serviço, o calendário escolar para a execução dos projetos desenvolvidos que, por muitas vezes se inviabiliza devido a resposta das contratadas para as demandas solicitadas, que também deverão ser previamente aprovadas nos órgãos competentes.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Não mantiver a proposta;
g) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Xxxxx declaração falsa.
j) Possibilitar acesso indevido aos dados dos usuários atendidos, por desídia comprovada em termos de segurança da informação.
18.2. Para condutas descritas no item 18.1, “a”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j’, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
18.3. O retardamento da execução previsto no item 18.1, “b” estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço Anexo E do termo de referência;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
18.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 18.1 “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 18.7.
18.5. A falha na execução do contrato prevista no item 18.1 “c” estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na TABELA 3 (Descrição
e Grau de Incidência) desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 1
(Graduação de Infrações) a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
18.6. O comportamento previsto no item 18.1, “e” estará configurado quando a CONTRATADA executar atos como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
18.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida na TABELA 2 (Grau de Correspondência) e TABELA 3 (Descrição e grau de incidência), observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
TABELA 2 - Grau de Correspondência
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
TABELA 3 - Descrição e grau de incidência
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
18.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 18.1 desta cláusula;
18.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
18.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191 , de 2015;
18.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
18.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para a satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
18.13. Caso a faculdade prevista no item 18.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
18.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 18.12 e
16.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
18.15. Decorrido o prazo previsto no item 18.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
18.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante;
18.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
Recife, 19/08/2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gestor de Orçamento – GOE
MATRÍCULA SEE/PE Nº 433.180-0
Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia - GGAE
MATRÍCULA SEE/PE Nº 373.236-3