CLÁUSULAS GERAIS CONTRATUAIS
CLÁUSULAS GERAIS CONTRATUAIS
1.1 PÉRGAMO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA empresa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.394.645/0001-26, doravante denominada LOCADORA.
1.2 A LOCADORA será, sempre, a única e exclusiva responsável pela realização dos Contratos.
1.3 O Locatário é a pessoa física ou jurídica identificada no Contrato e responsável pelo seu integral cumprimento.
1.3.1 O Locatário, se pessoa física, deverá: (a) ter mais de 18 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (c) estar apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legislação de trânsito; e (d) comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros
(e) não possuir antecedentes criminais.
1.3.2 A Locadora, nos termos da cláusula 1.3.1 (d), se reserva o direito de promover a análise cadastral do Locatário e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito. A Locadora poderá, a seu critério, dispensar a análise cadastral, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do Locatário, com disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora.
1.3.3 O Locatário concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré- autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Locatário solicitar a sua prorrogação.
Do Usuário
1.4 O Usuário é o preposto do Locatário de pessoa jurídica que por ela for indicada, sendo responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato, prorrogação do prazo do aluguel e evolução do carro.
1.4.1 O Usuário deverá atender os requisitos da clausula 1.3.1.
1.4.2 A retirada do carro pelo Usuário deverá ser prévia e formalmente autorizada pela pessoa jurídica responsável pelo contrato.
1.4.3 O Locatário será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato pelo Usuário, reconhecendo que este agirá sempre em seu nome e responderá solidariamente pelos danos causados.
Do Condutor
1.5 O Condutor é a pessoa indicada pelo Locatário, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros.
1.5.1 O Condutor deverá atender os requisitos da clausula 1.4.1
1.5.2 O Locatário será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato pelo Condutor.
1.5.3 O Condutor, por não ser parte contratante, não tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição do Contrato.
II - OBJETO
2.1 Constituem objeto do Contrato o aluguel de carros de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Locatário, por prazo determinado, para usos exclusivos em território nacional, observados os termos e limites de utilização ora fixados e demais disposições aplicáveis.
2.2 O carro alugado não poderá ser objeto de uso inadequado, assim considerado:
2.2.1 Transporte de pessoas e/ou bens mediante remuneração; exceto a locação de carros destinados a transportes;
2.2.2 Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
2.2.3 Guincho e/ou reboque de outro veículo;
2.2.4 Participação em corridas, testes, competições, "rally", reconhecimento de trecho para "rally" e outras modalidades de competições, gincanas, "rachas" ou "pegas";
2.2.5 Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
2.2.6 Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
2.2.7 Tráfego em dunas e praias;
2.2.8 Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de concessionária, sob acompanhamento do Locatário, quando este manifestar interesse;
2.2.9 Quaisquer finalidades ilegais.
PRAZO
3.1 O prazo da locação e o local de devolução do carro estão registrados no Contrato como "Data e Local de Devolução”.
3.2 Na hipótese de prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor todos os termos destas Condições Gerais, ficando o Locatário sujeito à eventual variação de preço da Tarifa de Balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
3.3 A prorrogação da locação para pessoa física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização em seu cartão de crédito.
3.4 A duração deste contrato poderá ser diário, semanal, mensal e anual. Após esse prazo, deverá ser assinado um novo Contrato, sob as Condições Gerais vigentes à época de cada renovação.
3.4.1 Para os contratos anuais, deve o locatário entregar o veículo locado todas as vezes que for necessário as revisões e manutenções obrigatórias;
3.4.2. No caso da cláusula 3.4.1, a locadora trocará o veículo locado, da mesma categoria, e após as manutenções ou revisões devidas, fará a destroca;
3.5 Não será considerado uma novação contratual a troca para a manutenção e revisão do veículo.
3.6 Caso o locatária queira ficar com o carro substituto seja de interesse do locatário ficar com o carro substituto, a locadora verificará a disponibilidade do mesmo, sendo que possível, a locadora fara um aditivo ao contrato vigente.
3.7 Para os contratos mensais, devem ser observados as cláusulas 3.4.1;3.4.2; 3.5 e 3.6 .
3.8 Para os contratos anuais e mensais, o locatário deverá informar a quilometragem rodada mensalmente, sob pena de resolução do contrato.
IV - PREÇO
4.1 O valor total do Contrato será apurado no fechamento ou na rescisão do Contrato e compreenderá o somatório dos valores dos seguintes itens, definidos na Tarifa de Balcão vigente:
4.1.1 Locação
Diárias: a diária de aluguel do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução.
Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do carro alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
Quilometragem: será cobrada somente quando a locação for contratada com tarifa em que houver limitação de quilômetros rodados. Na hipótese de quebra ou violação do velocímetro, será considerada, para efeito de cobrança, a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do carro.
4.1.2 Reembolso de Despesas
a. Combustível: o carro alugado é entregue com o tanque cheio, Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Locadora, disponível na Agência, a qual estipula leitura do marcador em oitavos.
Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30 (trinta por cento) para maior ou menor.
Na hipótese de o carro alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo.
Havendo acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
x.Xxxxxxx do Carro: o carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, com odores desagradáveis (cigarro, cachimbo, charuto, suor, etc) interna e/ou externamente será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem, será cobrado o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação ou
quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do carro para o aluguel, limitado a 10 (dez) diárias do modelo do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente.
b.Documentos do Carro: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo e diante da impossibilidade de o carro ser alugado, será cobrada multa de 70 (setenta por cento) do valor de 3 (três) diárias de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do carro perante as autoridades de trânsito.
c.Chaves do Carro: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
d.Taxa de Despachantes: o Locatário poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos:
(i) desembaraçar eventuais ocorrências com o carro alugado e/ou
(ii) retirar Boletim de Ocorrência em delegacias,
O Locatário reembolsará à Locadora o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel, Em qualquer hipótese, o Locatário reembolsará à Locadora as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
e. Infrações de Trânsito: o Locatário deverá reembolsar à locadora o valor da infração acrescido de 15 (quinze por cento), a título de processamento administrativo e despesas com despachantes,
f. Reboque e Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel.
g. Apreensão do Carro: além do disposto no item "e", o Locatário deverá arcar com todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
h. Acessórios e Pneumáticos: o Locatário deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
4.1.3 Indenizações
Sinistro com o Carro Alugado: refere-se à ocorrência de furto, roubo, incêndio, apropriação indébita, colisão e avarias, entre outras situações que causem prejuízo à Locadora, envolvendo o carro alugado. O Locatário deverá indenizar à Locadora todos os prejuízos que esta sofrer em decorrência do sinistro, na forma prevista na cláusula 6.3.2.
Não há cobertura para roubo, furto ou danos causados aos acessórios, pneumáticos e equipamentos do veículo, como som, vidros, faróis, rodas, pneus, calotas e demais acessórios, bem como de objetos pessoais deixados no veículo pertencentes ao Locador.
Prejuízo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custa, ônus ou dano sofrido pela Locadora, desde que relacionados a um sinistro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado; (ii) indenização a terceiros; (iii) despesas; e (iv) custos operacionais da Locadora.
Custos Operacionais da Locadora: referem-se aos ônus suportados pela Locadora em virtude de sinistro, especialmente os decorrentes de indisponibilidade do carro, serviços relacionados, perda de valor de mercado do carro e outros custos incorridos na operação da Locadora para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo dos custos operacionais será limitado ao menor valor dos prejuízos da Locadora e o valor máximo será limitado ao valor descrito no Tarifário.
4.1.4 Guia navegador - GPS
4.1.4.1 O navegador GPS é entregue ao Locatário, mediante contratação expressa, em perfeitas condições de uso e funcionamento, contendo no kit fornecido pela Locadora: aparelho navegador, suporte para carro, adaptador AC, carregador de bateria para carro e haste para o suporte, para instalação exclusivamente no carro alugado.
4.1.4.2 O Locatário é responsável pela guarda e conservação do GPS e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-los, finda a locação do carro, nas mesmas condições, executando-se o desgaste natural.
4.1.4.3 Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer dano ao GPS, o Locatário deverá arcar com a indenização prevista na Tarifa de Balcão vigente.
4.1.4.4 A responsabilidade da Locadora restringe- se ao funcionamento do equipamento GPS, inexistindo responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas pelo referido aparelho.
4.1.4.5 E vedado o uso do GPS para qualquer outra finalidade não prevista neste Contrato, sob pena da aplicação das penalidades civis e/ou criminais impostas pela violação ou uso indevido.
4.1.4.6 A diária pelo uso do GPS é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25a (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança de nova diária, no seu valor integral.
4.1.5 Além dos itens anteriores, fazem parte da base para cálculo do PREÇO as taxas de entrega e devolução em domicílio quando contratadas, o serviço de motorista, as taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que venham a ser instituídos, os encargos financeiros em caso de atraso de pagamento e quaisquer outras taxas/ reembolsos constantes da Tarifa de Balcão vigente.
4.2 Os descontos eventualmente negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções ofertadas.
V - RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
5.1 Disponibilizar o carro limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2 Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agência.
5.3 Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada.
5.3.1 Quando o Locatário for atendido com carro de categoria superior à do modelo reservado, pagará a locação pelo valor do carro reservado até o momento em que for disponibilizado o carro na categoria reservada.
Caso o Locatário não retorne à agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, presumir-se-á sua anuência em permanecer com o carro de categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa desde o início da locação.
5.3.2 Quando o Locatário for atendido com carro de categoria inferior à do modelo reservado, a locação ficará como cortesia total da Locadora até o momento em que for disponibilizado para o Locatário o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Locatário não retorne à agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, presumir-se-á sua anuência em permanecer com o carro de categoria inferior e em pagar a locação integralmente, desde o momento da retirada do carro.
5.4 Substituir o carro, sem ônus para o Locatário, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal.
5.4.1 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do carro, sem risco, o Locatário deverá fazer a respectiva substituição na agência mais próxima da Locadora.
5.4.2 Quando se tratar de defeito que impossibilite o carro de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do carro sem nenhum ônus para o Locatário.
54.3 Caso ocorra à remoção do carro e, depois de feita a conferência, seja apurado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do carro, ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Locatário pagará à Locadora o valor do reboque mais o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - "Diária com km livre" vigente.
5.5 A Locadora não efetuará a substituição do carro em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes; perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do carro.
5.5.1 A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro carro caso o Locatário deseje. Nesse caso, será feito um novo Contrato, considerando-se uma nova transação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.
5.6 A Locadora é responsável pela manutenção preventiva e por desgaste natural do veículo. Qualquer outra manutenção, sendo corretiva, proveniente de mal uso, uso indevido ou sinistro é de única e exclusiva responsabilidade do contratante.
VI - RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
6.1 Guarda do Carro Alugado:
6.1.1 O Locatário se responsabiliza pela guarda e pelo correto uso do carro no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas Condições Gerais.
6.1.2 O Locatário obriga-se a utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira.
6.1.3 O Locatário reconhece e assume, com a locação e o efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.1.4 O Locatário se responsabiliza pelos ônus de todos os eventos que decorram do uso do carro alugado por terceiros, independentemente de autorização da Locadora no ato da locação.
6.1.5 O Locatário obriga-se a não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da Locadora.
6.1.5.1 A Locadora não reembolsará ao Locatário eventuais despesas por reparos ou serviços no carro sem sua prévia e formal autorização
6.2 Devolução do Carro Alugado:
6.2.1 O Locatário obriga-se a devolver o carro alugado na data, hora e agência definidas no Contrato.
6.2.1.1 Na hipótese de o carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado por autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
6.2.1.2 Na hipótese de acidente ou incêndio envolvendo o carro alugado, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
6.2.1.3 Ocorrendo furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
6.2.1.4 O não pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4 e ou atraso na devolução do carro configurar- se-á, automaticamente, em apropriação indébita e sujeito a busca e apreensão.
6.2.1.5 Caracterizada a apropriação indébita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão efetiva reintegração da posse do carro alugado.
6.2.1.6 A Locadora somente reconhecerá encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nessa hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela Locadora, sem prejuízo da responsabilidade do Locatário pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do art. 575 do Código Civil e do disposto na cláusula 6.3.2.
6.3 Responsabilidades Indenizatórias:
6.3.1 O Locatário reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Locatário arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.
6.3.2 O Locatário se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado:
6.3.2.1 Em caso de Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Locatário o carro recuperado, no estado em que se encontrar.
6.3.2.2 Em caso de Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Locatário por tais indenizações. A sucata será transferida ao Locatário. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50 (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
6.3.2.3 Em caso de Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Locatário por tais indenizações.
6.3.3 O Locatário se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Locatário por tais indenizações.
6.3.4 O Locatário se obriga a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:
6.3.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
6.3.4.2 Apreensão do Carro: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
6.3.4.3 Outras Despesas: reembolsar a Locadora de todas as demais despesas relacionadas na cláusula 4.1.2.
6.3.5 O Locatário se obriga a arcar, independentemente de sua culpabilidade ou do reparo do carro, com a indenização por custos operacionais, conforme os limites expressos no Tarifário.
6.3.5.1 A responsabilidade do Locatário em indenizar a Locadora independe do reparo do carro pela Locadora.
6.3.5.2 Sempre que o Locatário for o responsável causador de danos materiais a terceiros na condução do carro alugado, deverá arcar com o respectivo valor adicional também determinado no Tarifário.
6.3.6 O Locatário aceita o chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora ("Denunciação a Lide" ou "Assistência Litisconsorcial ").
6.3.7 O Locatário aceita que a Locadora promova, pelos meios jurídico- processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando, a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.
6.3.8 O Locatário será responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Locadora e/ou terceiros.
6.3.9 O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total do ressarcimento dos danos decorrentes dos prejuízos.
6.3.10 O Locatário poderá optar por contratar seguro para o carro alugado e/ou para terceiros, mantendo-se responsável pelo que não for coberto pela apólice.
6.4 Multas por Infração de Trânsito:
6.4.1 O Locatário obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação original e/ ou as dos Condutores formalmente autorizados no Contrato, além do CPF e da carteira de identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
6.4.2 O Locatário concorda que, ao assinar o Contrato de Aluguel de Carros, a Locadora irá indicá-Io como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257, § 13,7°e 8° do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o Condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.
6.4.3 O Locatário reconhece que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do Locatário o reembolso do que pagou com os encargos previstos na cláusula 4.1.2, item "g", constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
6.4.3.1 Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração/Notificação, o Locatário, no ato da autuação, adquire legitimidade para recorrer e deverá comunicar o fato à Locadora, bem como lhe entregar a cópia da notificação recebida. Havendo omissão do Locatário, a Locadora se reserva o direito de efetuar o pagamento e proceder à cobrança do Locatário tão logo tome conhecimento da multa.
6.4.4 O Locatário obriga-se a recorrer das multas diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Locatário cópia da guia paga para que o Locatário solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.5 O Locatário obriga-se a ressarcir a Locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locado pelo Locatário, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal.
6.4.5.1 O Locatário se obriga a ressarcir os custos administrativas no valor de 15%(quinze por cento) sobre o valor principal da multa(infração de trânsito), por despesas de procedimentos internos, como cópias, correios e papelaria, etc.
6.4.6 A Locadora, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja provido, a Locadora repassará ao Locatário cópia da guia paga para que o Locatário solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.7 Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo Locatário perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a Locadora, sendo certo que o Locatário continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
6.5 Pagamentos:
6.5.1 O Locatário reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
6.5.1.1 O Locatário é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.
6.5.1.2 Caso o carro seja devolvida antes da data contratada, fica o Locatário obrigado há ressarcir o tempo utilizado, acrescido de 50% do valor restante do contrato.
6.5.1.3 Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
6.5.1.4 O não pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4 e ou atraso na devolução do carro configurar- se-á, automaticamente, em apropriação indébita e sujeito a busca e apreensão.
V II - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO COM O CARRO ALUGADO
7.1 Na hipótese de qualquer sinistro, o Locatário deverá comunicar o fato imediatamente à Locadora e providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas:
Preenchimento do Aviso de Sinistro disponibilizado pela Locadora;
Entrega do Boletim de Ocorrência Policial ou comprovante do seu protocolo e emissão na agência; Laudo pericial ou comprovante do seu protocolo e emissão, sempre que houver capotamento do carro ou vítima fatal.
VIII - SEGURO Disponibilizado PELA LOCADORA
8.1 A Locadora, na condição de estipulante de seguro, disponibiliza ao Locatário o seguro no valor máximo constante em sua apólice de seguro, para as modalidades de Danos Corporais, Danos materiais a terceiros, caso o Locador seja culpado pelo acidente ou sinistro.
8.1.1 As coparticipações da empresa estão definidas na capa do contrato.
8.2 A referida apólice de seguro não oferecerá cobertura para:
8.2.1 Quaisquer prejuízos sofridos pelo condutor e/ou ocupantes do carro alugado;
8.2.2 Prejuízos referentes a despesas e custos operacionais;
8.2.3 Apropriação indébita e ônus decorrentes;
8.2.4 Apreensão do carro alugado e ônus decorrentes;
8.2.5 Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes;
8.2.6 Danos ocasionados ao veículo em virtude da sua participação em práticas esportivas, bem como em competições, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não;
8.2.7 Danos em virtude da submersão total ou parcial do veículo em água;
8.2.8 Danos em virtude de o veículo estar em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente;
8.2.9 Danos ocasionados pelo reboque ou transporte do veículo segurado por veículo não apropriado a esse fim;
8.2.10 Acidentes decorrentes da inobservância às disposições legais, causados, por exemplo, por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado;
8.2.11 Pessoas transportadas pelo veículo segurado;
8.2.12 Pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim.
8.2.13 Abandono do veículo;
8.2.14 Não apresentação do Boletim de Ocorrência em casos de sinistro com o veículo alugado.
8.3 Condições do seguro coletivo:
8.3.1 O não pagamento do prêmio ocasionará o cancelamento imediato do Contrato de Seguro;
8.3.2 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco; 8.3.4 O registro da apólice de seguro coletivo perante a SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização;
8.3.3 O Locatário poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx. por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
8.4 Além dos casos previstos na apólice de seguro coletivo, o Locatário não terá direito à cobertura securitária se:
8.4.1 Agravar intencionalmente o risco;
8.4.2 Agir com culpa grave, caracterizada pelas infrações gravíssimas explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em boletim de ocorrência;
8.4.3 Furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à locadora as chaves e os documentos do carro;
8.4.4 Provocar ou simular sinistro;
8.4.5 For utilizado para fim diverso do indicado na apólice/ Contrato de Locação;
8.4.6 Fizer uso inadequado do veículo, conforme definido na cláusula 2.2 deste Contrato de Locação;
8.4.7 O veículo estiver sendo utilizado/conduzido por pessoa que esteja sob ação de álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o
Condutor do veículo se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por autoridade competente e desde que haja nexo de causalidade comprovado pela Seguradora entre o estado de embriaguez ou de efeito de drogas ou entorpecentes do Condutor do veículo e o evento que provocou os prejuízos;
8.4.8 Deixar de cumprir as obrigações determinadas nas Condições Gerais do Seguro de Automóvel;
8.4.9 Por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o Contrato de Seguro;
8.4.10 Não preencher o aviso do sinistro;
8.4.11 Deixar de pagar integralmente o valor do prêmio do seguro;
8.4.12 Deixar de comunicar à Locadora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba;
8.4.13 Não comunicar imediatamente à Locadora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer um dos riscos cobertos pela apólice de seguro coletivo ou realizar acordo judicial ou extrajudicial sem autorização expressa da Locadora/Seguradora para tal;
8.4.14 For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial (revelia e preclusão);
8.4.15 Deixar de comunicar, por escrito, à Locadora/ Seguradora sua pretensão de obter novo seguro sobre o mesmo interesse e risco, em outra Seguradora;
8.4.16 Fizer declarações inverídicas e/ou incompletas, silenciar ou omitir circunstâncias de seu conhecimento, capazes de influir na aceitação da proposta, na análise do risco, na estipulação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias decorrentes do sinistro;
8.4.17 O veículo for dirigido, conduzido ou manobrado por pessoa não autorizada e/ou não habilitada nos termos do Contrato de Locação.
8.5 Esta cláusula contém informações resumidas. O detalhamento do produto consta das Condições Gerais do Seguro de Automóvel.
IX - RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação, e, sem maiores formalidades, procedendo-se à retomada do veículo, sem que isso enseje ao Locatário qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
9.1.1 O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas no Contrato;
9.1.2 Ocorrer qualquer sinistro;
9.1.3 Ocorrer uso inadequado do carro (conforme previsto na cláusula 2.2);
9.1.4 Ocorrer apreensão do carro alugado por autoridades competentes;
9.1.5 O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
9.2 O Contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabeleci das neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades especificadas neste instrumento.
9.3 Caso o carro seja devolvida antes da data contratada, fica o Locatário obrigado há ressarcir o tempo utilizado, acrescido de 50% do valor restante do contrato.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS :
10.1 O Locatário concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
10.2 O Locatário está ciente e reconhece que o sistema de Aluguel de Carros que opera sob a marca " Pérgamo Locadora de Veículos “ é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, com autonomia administrativa, financeira e legal, e se compromete a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais exclusivamente com a respectiva Locadora identificada no Contrato.
10.3 A Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato pela outra parte ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de se exigir- lhe o cumprimento.
10.4 O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.
10.5 O Contrato constitui a integralidade do que foi acordado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores à sua assinatura.
10.6 Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato e destas Condições Gerais constitui um dispositivo independente e distinto dos demais. Sempre que possível, cada cláusula será interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.
10.7 A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro alugado, bem como em suas dependências.
10.8 Este contrato está disponível na locadora e, o aceite dos termos deste contrato encontra-se no anexo I.
XI - FORO
11.1 O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I