CONTRATO Nº 301/2022 FUNDEB
CONTRATO Nº 301/2022 FUNDEB
TERMO DE CONTRATO Nº 301/2022/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BELTERRA, POR INTERMEDIO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E A EMPRESA MOSAICO COMERCIAL LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA-PREFEITURA MUNICIPAL através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº29.578.944/0001-97, Belterra, Estado do Pará, neste ato representado pelo senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº4029492-PC/PA e do CPF 000.000.000-00 e do
outro lado a CONTRATADA empresa: MOSAICO COMERCIAL LTDA, Nome fantasia: MOSAICO COMERCIAL , Inscrita no CNPJ sob nº 46.818.785/0001-05, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX: 81.230- 350, e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx/ xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone:(00) 00000-0000, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 RG:6.982.018-2 -PR, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022.
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 030/2022 e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA – SEMOVI, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEMAF, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMAT, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL – SEMTEPS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEMED, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAGRI E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
1.2.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 352,00 (Trezentos e cinquenta e dois reais) em conformidade com a ARP Nº 006/2022, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Item | Especificação Do Item | MARCA | und | Qtd FUNDEB | Valor Und | Valor Total |
32 | LUVA BORRACHA, Material Látex Antiderrapante, Tamanho Grande, Sem Forro, revestida internamente com flocos de algodão, Uso Limpeza Em Geral, reutilizável, pacote com 1 par | MBLIFE | PACOTE | 110 | R$3,20 | R$352,00 |
Valor total: R$ 352,00 (Trezentos e cinquenta e dois reais) |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga o FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – FUNDEB a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato;
2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos materiais/serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar o objeto desta licitação para atender a Secretaria Municipal, na sede do Município da Belterra e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pelo FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
c) Na eventualidade de se verificarem avaria ou que estejam em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, bem em desacordo com a proposta aceita pela CONTRATANTE, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias do caso ocorrido.
d) PARÁGRAFO PRIMEIRO – o FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
de Belterra rejeitará, no todo ou em parte, qualquer produto/serviço em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhada das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
e) O Municipal de Belterra-Prefeitura Municipal/ FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
4.2. terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
f) Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação por meio de Registro de preços que objetiva aquisição do objeto, para atender as necessidades do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 15 de setembro de 2022 e Encerramento em 31 de dezembro de 2022.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 e § 1° da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
UNIDADE: 110402 FUNDO MUN. DO DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
FUNCIONAL: 12.361.0005.2091.0000 Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental CAT. ECON.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 250 000 FONTE RECURSO: 0 3 39
UNIDADE: 110402 FUNDO MUN. DO DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
FUNCIONAL: 12.365.0005.2090.0000 Manutenção e desenvolvimento da educação infantil CAT. ECON.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 250 000 FONTE RECURSO: 0 3 39
UNIDADE: 110402 FUNDO MUN. DO DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
FUNCIONAL: 12.365.0005.2089.0000 Manutenção e desenvolvimento da educação infantil CAT. ECON.: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 250 000 FONTE RECURSO: 0 3 39
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
Fica designado os senhor: ORILEISE XXXXXXXX XXXXXXXX, MATRICULA: 1230, para fiscalizar o contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n°030.2022
a) Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
b) Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
i) Reportar o FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB de Belterra, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
j) Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
k) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 030/2022.
a) Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Xxxxxxxxxx formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento contratado, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB e o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia próprio,
o FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições
especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB do Município de Belterra a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB do Município de Belterra;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB do Município de Belterra, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da Municipal de Educação do Município de Belterra, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB do Município de Belterra, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santarém/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxxx (Pa), 15 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
MOURA:69778620253 XXXXXX XXXXX
MOURA:69778620253
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratante
XXXXXXX XXXXXXX:01598860 909
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:01598860909 Dados: 2022.09.16 17:00:09 -03'00'
MOSAICO COMERCIAL LTDA CNPJ nº 46.818.785/0001-05 FORNECEDOR
Testemunhas 01: Testemunhas 02: