CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre nós abaixo assinado, figurando, de um lado APPCIVICO CONSULTORIA LTDA, sociedade limitada regularmente constituída, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx, 53 – Cj. 21 – Paraíso – São Paulo - SP – CEP 04004-030, CNPJ/MF sob o nº 08.746.641/0001-00, doravante chamada simplesmente contratada;
e de outro lado parte devidamente qualificada pelos dados informados em seu cadastro eletrônico na plataforma Voto Legal;
fica justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1 A contratada loca seus serviços profissionais para habilitação da plataforma Voto Legal, destinada para arrecadação de doações eleitorais para a campanha eleitoral de 2022.
2. DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA
2.1 A contraprestação financeira a que fará jus o contratante é estipulada da seguinte forma:
2.1.1 Disponibilização de uma instância de infraestrutura para uso da Plataforma Voto Legal para a pré-campanha e/ou campanha das eleições de 2022, conforme preço estipulado no website da contratada na data da aquisição, a serem pagos em parcela única.
2.1.1.1 Após a confirmação do pagamento será enviado uma N.F. (Nota Fiscal) para o e-mail cadastrado no valor total pago.
2.1.2 Taxa administrativa de 5,5% dos valores arrecadados via cartão de crédito, que será retida pela contratada diretamente dos valores recebidos, antes da transferência desses valores para a conta de campanha do contratante.
2.1.3 Taxa administrativa de 2,99% dos valores arrecadados via PIX, que será retida pela contratada diretamente dos valores recebidos, antes da transferência desses valores para a conta de campanha do contratante.
2.1.4 Taxa administrativa de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) mais 3,5% dos valores arrecadados via boleto bancário, que será retida pela contratada diretamente dos valores recebidos, antes da transferência desses valores para a conta de campanha do contratante.
2.1.5 As taxas mencionadas nas cláusulas 2.1.2 e 2.1.3 só serão cobradas nas transações efetuadas com sucesso, ou seja, quando houver a compensação do boleto gerado ou a liberação do recurso pela operadora de cartão de crédito.
2.1.6 O pagamento do valor estipulado no item 2.1.1 deverá ser feito pelo contratante no ato de assinatura do contrato, através dos mecanismos de pagamento por meio eletrônico disponibilizados na plataforma.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A disponibilização da plataforma Voto Legal ocorrerá a partir do dia 20/04/2022, onde poderão ser realizadas as configurações do perfil e conteúdo da página de arrecadação do pré-candidato e a partir de 15/05/2022 serão habilitadas as funcionalidades de meio de pagamento e publicação da página de arrecadação configurada, quando poderá iniciar a arrecadação de recursos, data liberada e de acordo com o previsto na legislação eleitoral, essa opção será automaticamente habilitada após as configurações realizadas e confirmadas pelo contratante.
3.2 O cadastro realizado no perfil de arrecadação do(a) pré-candidato(a) na plataforma Voto Legal, deverá conter obrigatoriamente os dados da pessoa física deste pré-candidato(a) que irá concorrer ao pleito de 2022, não é permitido que o cadastro seja realizado em nome de terceiros, como por exemplo assessores, cônjuges, entre outros.
3.3 Cadastros realizados em nome de terceiros implicará no estorno dos valores arrecadados para os doadores e na impossibilidade de devolução diretamente a estes doadores, os valores serão devolvidos para o Tesouro Nacional, conforme previsto na Legislação Eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à contratada pela prestação dos serviços, descontadas também as taxas das transações bancárias para a transferência.
3.3.1 O objeto contratado inclui serviços de infraestrutura da plataforma e taxas administrativas para processamento de pagamentos, métricas e automação financeira. Isso contempla:
a) Licença do direito de uso do software Voto Legal para pré-campanha eleitoral de 2022;
b) Licença do direito de uso do software Voto Legal para campanha eleitoral de 2022;
c) Gestão de faturamento e processamento de cobranças online;
d) Processamento e captura de transações efetuadas por meio de cartão de crédito;
e) Processamento e emissão de transações efetuadas por meio de boleto bancário;
f) Processamento e emissão de transações efetuadas por meio de PIX;
g) Liquidação financeira de transações efetuadas com sucesso;
h) Transferências de saldo para contas bancárias cadastradas na plataforma Voto Legal.
i. Os valores ora arrecadados, somente serão transferidos para a Contratante no período de campanha e após a aprovação da candidatura, com CNPJ emitido perante a Justiça Eleitoral e conta bancária aberta em nome desta candidatura;
i) Sistema de detecção de fraudes com fingerprint do dispositivo utilizado para doação.
j) Registros em cartório digital de todas as doações em redes de blockchain para garantir integridade e autenticidade da plataforma, doações e do político
k) Infraestrutura computacional em nuvem, com firewall e recursos de segurança para evitar ataques de negação de serviço.
l) Controle de emissão de boletos para evitar doações maiores que os limites estipulados pela justiça eleitoral.
m) Controle de emissão de QR Code para recebimentos via PIX, para evitar doações maiores que os limites estipulados pela justiça eleitoral.
3.4 A licença pré-campanha da plataforma permanecerá disponível até o dia 15/08/2022, data limite para apresentação dos requerimentos de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
3.4.1 Havendo a confirmação do registro da candidatura da contratante
para as eleições de 2022, o contrato será automaticamente
renovado para uso do(a) candidato(a) durante todo período de campanha, que se encerra na data das eleições do primeiro turno do pleito, prevista para ocorrer em 02 de outubro de 2022 e para os candidatos(as) que eventualmente seguirem para concorrer o segundo turno do pleito, a licença de uso se encerra na data das eleições do segundo turno, prevista para ocorrer em 30 de outubro de 2022.
3.4.2 Os valores arrecadados durante a pré-campanha, serão devidamente transferidos – sem nenhuma cobrança de tarifa adicional - para a conta de campanha a ser indicada pela contratante, na primeira oportunidade após a solicitação de resgate, que deve ser feita pela contratante no painel de controle disponível no acesso exclusivo da contratante.
3.4.3 O período de liberação do valor das transações efetuadas com boleto bancário ocorrerá a partir da confirmação da liquidação do boleto pelo doador, respeitando as regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento, em média acontece a cada 04 (quatro) dias úteis após a liquidação, que pode variar de acordo com o banco ao qual foi destinado o pagamento.
3.4.3.1 Por conta das regras de compensação do meio de pagamento via boleto bancário, os valores doados serão disponibilizados na plataforma após 05 (cinco) dias úteis da data de doação, que pode variar de acordo com o detalhamento apontado na cláusula acima.
3.4.3.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma via boleto bancário é de R$ 20,00 (vinte reais).
3.4.4 O período de liberação do valor das transações efetuadas com cartão de crédito acontece a cada 30 (trinta) dias corridos a partir da aprovação do pagamento efetuado pelo doador.
3.4.4.1 Por conta das regras de compensação do meio de pagamento via cartão de crédito, os valores doados serão disponibilizados na plataforma após 31 (trinta e um) dias corridos da data de doação aprovada.
3.4.4.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma via cartão de crédito é de R$ 20,00 (vinte reais).
3.4.5 O período de liberação do valor das transações efetuadas através de PIX ocorrerá a partir da confirmação da liquidação QR Code gerado pelo doador, respeitando as regras de compensação do
banco ao qual foi destinado o pagamento, em média acontecem instantâneamente, após a liquidação.
3.4.5.1 Por conta das regras de compensação do meio de pagamento através de PIX, os valores doados serão disponibilizados na plataforma após a compensação do valor ora doado através de PIX.
3.4.5.2 O valor mínimo de doação aceito pela plataforma através de PIX é de R$ 20,00 (vinte reais).
3.4.6 Considerando que os valores só podem ser transferidos para uma candidatura aprovada, com CNPJ expedido pela justiça eleitoral e conta corrente aberta em banco, e considerando as regras de compensação mencionadas nos itens 3.4.3.1, 3.4.4.1 e 3.4.5.1, a transferência dos valores arrecadados somente será realizada após a indicação desta conta corrente de campanha, uma vez por semana, às quintas-feiras, transferindo todo o valor já compensado e disponibilizado até aquele momento, desde que o valor seja igual ou superior à R$ 300,00 (trezentos reais), sem nenhuma taxa de transferência a ser cobrada.
3.4.6.1 Após o encerramento das arrecadações e a compensação dos valores ora arrecadados, havendo saldo na conta da candidatura na plataforma, estes serão integralmente transferidos, independente do valor.
3.4.7 A contratada não se responsabiliza por greves ou inoperabilidade de serviços bancários.
3.4.8 A contratada não se responsabiliza por pagamentos negados pelas operadoras de cartão de crédito ou boletos gerados e não quitados pelos filiados/doadores ou usuários da plataforma.
3.4.9 Os valores arrecadados não estão sujeitos à correção monetária.
3.4.10 É obrigatório ter uma conta bancária válida em nome da candidatura aprovada, não serão realizadas transferências para domicílios bancários em nome do pré-candidato pessoa física ou em nome de terceiros.
3.4.11 A contratada não se responsabiliza pela origem dos recursos arrecadados, cabendo exclusivamente a contratante verificar a possibilidade de recebimento de recurso de cada doador, bem
como verificar as leis sobre arrecadação, limites e responsabilidades fiscais.
3.4.12 A contratada não oferece cobertura para cancelamento de pagamentos via cartão de crédito (chargebacks). Os valores contestados serão automaticamente devolvidos aos doadores contestantes e cobrado da contratante via boleto bancário, com vencimento imediato. Caso haja saldo na conta da contratante, este ficará bloqueado até o pagamento do boleto referente aos valores contestados.
3.4.13 Caso não se confirme a candidatura da contratante para as eleições de 2022, os valores arrecadados serão integralmente devolvidos aos doadores, conforme previsto na Legislação Eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à contratada pela prestação dos serviços, descontadas também as taxas das transações bancárias para a transferência.
3.4.14 Caso exista a confirmação da candidatura, não havendo indicação da conta de campanha no prazo de até 30 dias, os valores serão devolvidos aos doadores ou Tesouro Nacional, na mesma forma da cláusula acima.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da contratante:
4.1.1 Xxxxxxxx e divulgar sua campanha de arrecadação através da Plataforma disponibilizada pela contratada.
4.1.2 Fornecer e responsabilizar-se pela origem dos dados utilizados em sua estratégia de divulgação e arrecadação.
4.1.3 Verificar a origem dos recursos arrecadados através da plataforma Voto Legal, confirmando não se tratarem de doações de fontes vedadas pela legislação eleitoral, responsabilizando-se integralmente pelo contato com os doadores para regularização de qualquer situação.
4.1.4 Realizar a prestação de contas na Justiça Eleitoral indicando devidamente todas as doações recebidas, respaldado por relatório que será fornecido pela contratada.
4.1.5 Em caso de confirmação de sua candidatura, informar imediatamente após a abertura da conta de campanha, mediante a configuração de seus dados e seu registro perante a justiça eleitoral, os dados bancários para a transferência dos recursos arrecadados.
4.2 São obrigações da contratada:
4.2.1 Promover a integração do sistema de arrecadação com o Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral.
4.2.2 Gerar recibos eleitorais em conformidade com a Legislação Eleitoral e enviar aos doadores no e-mail indicado no momento do cadastro.
4.2.3 Fornecer a contratante e enviar à Justiça Eleitoral relatório com a indicação de todos os doadores, seus respectivos CPF e valores de doação, nos prazos legalmente estabelecidos.
4.2.4 Em caso de confirmação da candidatura da contratante, realizar a transferência dos valores arrecadados pela Plataforma Voto Legal imediatamente após a indicação da conta de campanha, respeitando a regra de compensação e data de depósito.
4.2.5 Caso a candidatura da contratante não se confirme, a devolução da integralidade dos valores arrecadados aos doadores, conforme previsto na Legislação Eleitoral, sem prejuízo dos valores devidos à contratada pela prestação dos serviços, descontadas também as taxas das transações bancárias para a transferência.
5. DO SIGILO
5.1 O contratante está ciente de que o contrato é público, bem como todas as informações relativas às doações recebidas pela plataforma disponibilizada pela contratada, como nome completo, CPF dos doadores e valores arrecadados são informações públicas por determinação legal, e serão enviadas, no prazo estabelecido em lei, à Justiça Eleitoral, que fará sua divulgação.
6. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 A vigência do presente contrato se dará pelo período de prestação dos serviços durante o pleito de 2022.
6.2 As partes poderão, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o presente contrato, implicando em desabilitação da plataforma e devolução dos valores arrecadados aos doadores.
6.2.1 O valor previsto no item 2.1.1 será devido integralmente independente do momento de rescisão do contrato. Salvo hipótese de rescisão em razão de descumprimento contratual pela contratada.
6.3 A contratada poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, caso o contratante utilize as ferramentas disponibilizadas pela contratada para promover, divulgar, defender mensagens que contenham racismo, pedofilia, ofensas aos Direitos Humanos, ou qualquer outra forma de discriminação coibida pelo ordenamento jurídico ou que atentem contra os princípios e valores defendidos pela contratada. Nessas hipóteses e sem prejuízo do direito à resolução acima estabelecido, a contratante ficará obrigada ao pagamento do valor total pactuado pelos serviços, independente dos serviços que efetivamente tenham sido prestados pela contratada.
6.4 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, em caso de descumprimento de suas cláusulas e condições.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este contrato vincula as partes, seus representantes legais e sucessores, a qualquer tempo ou a qualquer título.
7.2 Qualquer modificação ou alteração deste contrato deverá ser efetuada por aditivo assinado por ambas as partes.
7.3 A contratada não oferece, nem pagará, por despesas como auditoria, emolumentos e taxas de cartórios, serviços de entrega, stress test, assessoria de imprensa, assessoria jurídica, controladoria, criação de layouts, consultoria de branding, viagens, diárias, táxis, traslados, traduções ou qualquer outro custo que não esteja diretamente citado como de responsabilidade da contratada.
8. DA MEDIAÇÃO
8.1 Em havendo situação de conflito relacionado ao presente contrato, as partes se comprometem a promover a realização de uma mediação amigável no prazo de 30 dias, devendo ser escolhido um mediador de comum acordo, finda a qual, não sendo possível a solução por mediação, somente então serão promovidas demais medidas legais cabíveis.
9. DO FORO
9.1 Fica eleita a Comarca de São Paulo como foro do contrato, o qual prevalecerá qualquer que seja o domicílio da contratante.
Por estarem justos e contratados, assinam digitalmente o presente contrato, via aceite desta minuta na plataforma e será enviado no endereço eletrônico fornecido pela contratante no momento da assinatura.
Versão atualizada em: 08 de fevereiro de 2022.