PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
Processo TRE/CE n.º 18.587/2021
CONTRATO N.º 022/2022
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa MINAS TURISMO E SERVIÇOS - EIRELI.
Pelo presente Instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 429/2021, e a empresa MINAS TURISMO E SERVIÇOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 97.456.065/0001-88, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 31960-315, em Belo Horizonte/MG, Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 8090294 PC/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente Contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico 20/2022, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 10.024/2019.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
I. constem no Processo Administrativo Digital n.º 18.587/2021, e;
II. não contrariem o interesse público;
c) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
d) Nos preceitos do Direito Público;
e) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, conforme especificações do Edital do P.E. nº 20/2022 e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. Pela contratação do serviço, objeto deste Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), conforme discriminado na proposta de preços.
3.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços.
3.3. O valor estipulado no item 3.1 é irreajustável.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
TRE/CE – Contrato n.º 22/2022 – MINAS TURISMO E SERVIÇOS EIRELI – Locação de Veículos com Motorista – Capital – Eleições
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4.1. Após verificado que os serviços se encontram de acordo com as exigências contidas neste Contrato e no Termo de Referência anexo, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho – NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota fiscal, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
4.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
4.4. O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 4.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
4.7. Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Receita Estadual e Municipal, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista.
4.8. O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 4.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
c) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993;
TRE/CE – Contrato n.º 22/2022 – MINAS TURISMO E SERVIÇOS EIRELI – Locação de Veículos com Motorista – Capital – Eleições
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f) não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da CONTRATADA;
b) promover, através de seu representante (Gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
7.1. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
7.3. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente o servidor designado como Gestor do Contrato.
8.2. Os servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx serão, respectivamente, Gestor do Contrato e Suplente.
8.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
8.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos do Termo de Referência anexo.
8.5. Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
TRE/CE – Contrato n.º 22/2022 – MINAS TURISMO E SERVIÇOS EIRELI – Locação de Veículos com Motorista – Capital – Eleições
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9.1. O Contrato terá vigência até dia 31 de dezembro de 2022, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho Resumido 167864, no Elemento de Despesa: 339033, no Subelemento Conta Contábil: 03 – locação de meios de transporte.
10.2. Foi emitida em 27/04/2022, a Nota de Empenho do tipo Estimativo, identificada pelo número 2022NE000344, no valor de R$ 241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 10.024/2019 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento total, e de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento parcial, das obrigações dispostas neste Contrato e no Termo de Referência anexo;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da diária de cada carro, por hora corrida de atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência anexo, limitado ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/ CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4. As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.d, 11.2.e e 11.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente àquela prevista no item 11.2.b, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.5. As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo Gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da intimação.
11.8. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE e cadastrados no SICAF.
11.9. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier a fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, será enviada GRU e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
TRE/CE – Contrato n.º 22/2022 – MINAS TURISMO E SERVIÇOS EIRELI – Locação de Veículos com Motorista – Capital – Eleições
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste CONTRATO a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do Contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1. A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 20/2022;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no Documento nº 53.167/2022, do Processo no 18.587/2021;
c) Termo de Referência em anexo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
TRE/CE – Contrato n.º 22/2022 – MINAS TURISMO E SERVIÇOS EIRELI – Locação de Veículos com Motorista – Capital – Eleições
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15.2. E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:0290075769 0
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02900757690
Dados: 2022.05.03 09:25:31 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Geral do TRE-CE Minas Turismo e Serviços - EIRELI
CONTRATANTE CONTRATADA
TRE/CE – Contrato n.º 22/2022 – MINAS TURISMO E SERVIÇOS EIRELI – Locação de Veículos com Motorista – Capital – Eleições
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ANEXO I DO CONTRATO Nº 22/2022 - TRE-CE TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
1.2Veículo tipo sedan: capacidade para transportar, no mínimo, 4 (quatro) passageiros, ano de fabricação a partir de 2018, com ar condicionado.
1.2.1 A fim de garantir ampla concorrência, será permitida a sublocação de até 82% do serviço contratado para o dia do pleito no 1º turno, bem como no 2º turno, se houver.
1.2.2 Considerando a peculiaridade relacionada à execução do contrato, representada pelo substancial aumento da disponibilização de veículos pela CONTRATADA apenas no dia do pleito e naquele que o antecede; nesse caso, acréscimo aproximado de 200% (duzentos por cento), fica definido o percentual de sublocação permitido para os referidos dias, conforme itens 1.2.1 supra.
1.3 A diária de locação do veículo com motorista que ficará à disposição do TRE/CE equivalerá ao período de 9 (nove) horas, já incluída 1 (uma) hora de intervalo.
1.4 CATSER: 25089
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A partir do mês de agosto do ano eleitoral até a conclusão do pleito (final de outubro), as atividades realizadas pela Secretaria deste TRE/CE e pelos Cartórios Eleitorais da Capital intensificam-se sobremaneira, inviabilizando o atendimento dessas demandas exclusivamente pela Seção de Transportes deste Regional.
3. QUANTIDADES ESTIMADAS
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Veículo Tipo Sedan
ATENDIMENTO | PERÍODO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | QUANTIDADE DE DIÁRIAS |
CARTÓRIOS ELEITORAIS DA CAPITAL | MARÇO A ABRIL DE 2022 | 2 | 60 |
DIRETORIA DO FÓRUM | JULHO E AGOSTO DE 2022 (4/7 a 31/8/2022) | 3 | 86 |
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL | AGOSTO A OUTUBRO DE 2022 (1º TURNO - 15/8 a 3/10/2022) | 6 | 200 |
CARTÓRIOS ELEITORAIS |
DA CAPITAL | SETEMBRO E OUTUBRO DE 2022 (1º TURNO – 1/9 a 1/10/2022) | 8 | 120 |
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL | OUTUBRO DE 2022 (2º TURNO - 4/10 a 31/10/2022) | 6 | 80 |
CARTÓRIOS ELEITORAIS DA CAPITAL | OUTUBRO 2022 (2º TURNO – 4/10 a 29/10/2022) | 4 | 52 |
CARTÓRIOS ELEITORAIS DA CAPITAL | DIA DA ELEIÇÃO 1º e 2º TURNOS (dias 2/10 e 30/10/2022, respectivamente) | 34 | 68 |
EQUIPES FORÇAS DE SEGURANÇA POLICIAL | DIA DA ELEIÇÃO 1º e 2º TURNOS (dias 2/10 e 30/10/2022, respectivamente) | 17 | 34 |
TOTAL | 700 |
*conforme decidido pelo Grupo de Trabalho Logística de Transportes Eleições - PAD n.º 4187/2019.
3.2 As atividades relativas ao 2º turno estarão condicionadas à realização do mesmo.
3.3 As quantidades de diárias indicadas acima são meramente estimativas, apenas para previsão orçamentária, podendo ser alteradas de acordo com o desenvolvimento das atividades do TRE-CE.
3.4 O valor de referência é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por diária e o valor global estimado é de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).*
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* valores de referência e quantitativo de diárias definidos pelo Diretor-Geral – DOC PAD n.º 15833/2022.
4. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE solicitará, conforme o planejamento eleitoral, à CONTRATADA, os veículos nas quantidades estipuladas no item 3.1 supra.
4.1.2 As requisições de veículos extras serão atendidas respeitando-se os seguintes prazos:
Prazo para Entrega | Quantidade de Veículos |
12 (doze) horas | Até 2 veículos |
24 (vinte e quatro) horas | Até 3 veículos |
48 (quarenta e oito) horas | Até 5 veículos |
4.1.1 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE a relação dos veículos (marca, modelo e placas) que serão disponibilizados e a identificação (nome e nº CNH) dos motoristas correspondentes.
4.1.2 Quando a quantidade de veículos solicitada pelo TRE-CE for superior à disponibilidade da CONTRATADA, esta disponibilizará veículos similares ou superiores aos descritos para atender à demanda, sem alteração do valor da diária. Caberá ao gestor do contrato a análise da situação.
4.1.3 Os dados referentes aos veículos e motoristas para atendimento das demandas programadas para o dia do pleito eleitoral – 2 (dois) carros para cada Cartório Eleitoral da Capital e 17 (dezessete) carros para equipes da Força de Segurança Policial, deverão ser encaminhados até os dias 27/9/2022, para o primeiro turno, e, havendo segundo turno, 25/10/2022.
4.2 A CONTRATANTE recusará os veículos que não atendam às exigências deste Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a substitui-los imediatamente.
4.2.1 A CONTRATADA providenciará a substituição imediata do motorista que não se adeque ao exercício da atividade, bem como nos impedimentos de outra natureza (licença médica, falta e etc).
4.3 Os veículos serão disponibilizados com a franquia de 70km (setenta quilômetros) por diária. Os quilômetros não utilizados se acumularão em forma de crédito para utilização posterior. Para efeito de pagamento, será considerada quilometragem excedente, aquela que ultrapassar o produto do número total de diárias pela franquia de quilômetros: (nº total de diárias x 70km).
4.3.1 O fornecimento de combustível será responsabilidade da CONTRATADA.
4.3.2 Será pago R$1,50 (um real e cinquenta centavos) por cada quilômetro excedente.
4.4 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA o horário de prestação do serviço, que estará condicionado às programação específica, respeitando-se a jornada estabelecida no item 1.3 supra. Será informado, ainda, o local de apresentação dos veículos.
4.4.1 Os veículos à disposição das equipes de Segurança serão utilizados por equipes compostas por oficias da PMCE que desenvolverão atividades de fiscalização/solução de problemas ocorridos durante a execução do planejamento de segurança das Eleições 2022, no dia do pleito eleitoral.
4.4.2 Dependendo da necessidade, a duração da diária poderá ser extrapolada. Nesse caso, poderá ser feita a compensação de horas (minutos) excedentes nos dias subsequentes, bem como poderá haver liberação antecipada a fim de formar banco de horas para utilização ulterior.
4.4.3 Na impossibilidade da compensação de horário, será pago o valor da diária dividido por 480 (quatrocentos e oitenta) para cada minuto excedente: (valor diária/480).
4.5 A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA formulário de circulação de veículos, devidamente identificado, que deverá ser preenchido pelos motoristas para controle de horário e quilometragem.
4.6 A manutenção dos veículos será responsabilidade da CONTRATADA que deverá verificar se os veículos que serão disponibilizados estão em perfeitas condições de uso e providenciará, quando necessários, os reparos devidos.
4.6.1 A CONTRATADA substituirá imediatamente os veículos que apresentem, durante a execução das atividades, defeitos de qualquer natureza.
A CONTRATADA deverá manter os veículos limpos e abastecidos.
5. JULGAMENTO
5.1 Será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor valor da diária.
5.2 No valor da diária deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre o serviço a ser executado.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
TRE
6.1 A CONTRATANTE deverá:
I. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente;
II. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Gestor do Contrato;
III. documentar as ocorrências havidas;
IV. aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
V. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do Contrato;
VI. efetuar os pagamentos devidos.
6.2 A CONTRATADA deverá:
I. manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual;
II. responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão-de-obra para a condução dos veículos, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados e terceiros envolvidos, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços, bem como demais obrigações trabalhistas e previdenciárias legalmente previstas;
III. arcar com todos os custos referentes a colisões, roubo, furto do automóvel, franquias de seguros, bem como infrações de trânsito cometidas por seus motoristas;
IV. responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados ao contratante e/ou a terceiros em decorrência da atuação de seus empregados.
V. prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
VI. indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados;
VII. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
VIII. apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, detalhando o valor total dos serviços prestados no período;
7. PAGAMENTO
7.1 Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/ fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
7.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
8. PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
8.2 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
TRE
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento total e 5% (cinco porcento) em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da diária de cada carro, por hora corrida de atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência, limitado ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2(dois) anos;
e) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
8.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
8.4 As sanções estabelecidas nos itens 8.2.a, 8.2.d, 8.2.e e 8.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquela previstas no item 8.2.b, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.5 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;
8.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
8.7 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valo da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
9. VIGÊNCIA E PREÇO
9.1 O Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente.
9.2 O preço contratado será fixo e irreajustável. Define-se como preço o valor unitário das diárias.
10. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente o servidor designado como Gestor do Contrato.
10.1.1 Os servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx serão, respectivamente, Gestor do Contrato e Suplente.
10.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
10.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Termo de Referência.
10.4 Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Fortaleza, 14 de fevereiro 2022
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Chefe da Seção de Transporte
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
TRE
Secretário de Administração
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-CE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022 | PROPOSTA COMERCIAL | |||||
RAZÃO SOCIAL: MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI | CNPJ: 97.456.065/0001-88 | |||||
Inscrição Municipal: 0.922.748/001-9 | Inscrição Estadual: 001092863.00-99 | |||||
Endereço : XXX XXXX XXXX XXXXX, Xx 00 – GOIANIA B, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.960-315 | ||||||
Telefone/Fax: (00) 0000-0000 | ||||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. | ||||||
Dados do Representante Legal (Sócio Administrador): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portadora da carteira de identidade nº MG-8.090.294, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Endereço X. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxxx B, BH/MG | ||||||
Dados Bancários: Banco Santander - cód. 033 / Agência: 3884 / Conta Corrente: 13006289-2 | ||||||
Proposta de preços para prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, conforme as quantidades de diárias e especificações constantes no Termo de Referência e Edital do Pregão Eletrônico 20/2022 e seus anexos, conforme discriminado a seguir: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Veículos tipo sedan: capacidade para transportar, no mínimo, 4 (quatro) passageiros, ano de fabricação a partir de 2018, com ar condicionado, conforme as condições estabelecidas no item 3.1 do Termo de Referência – Anexo III. OBS.: será permitida a sublocação de até 82% do serviço contratado para o dia do pleito no 1º turno, bem como no 2º turno, se houver. | DIÁRIA | 700 | R$ 345,00 | R$ | 241.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 241.500,00 | ||||
VALOR TOTAL (POR EXTENSO): | DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS | |||||
Declaramos que os itens constantes desta proposta correspondem exatamente às especificações descritas no Edital, às quais aderimos formalmente; Declaramos que a empresa tem conhecimento do local onde será executado o objeto; Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Declaramos que a proposta foi elaborada de forma independente. Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica. Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de Referência – Anexo III do Pregão Eletrônico 20/2022 | ||||||
Dados do Preposto Autorizado a Firmar Contrato: Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx: X. Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxxx X, XXX 00000-000 - Belo Horizonte - Minas Gerais Carteira de Identidade: MG- 8.090-294 , PC/MG CPF: 000.000.000-00 Nacionalidade: Brasileiro Profissão: Empresário Cargo/Função: Sócio Administrador | ||||||
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxxxx/XX 00000-000 | Belo Horizonte, 30 de Março de 2022 MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90 |
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
TRE
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
DECLARAÇÃO
A MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ 97.456.065/0001-88, sediada à Xxx
Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, declara para os devidos fins que o preço proposto abrange todos os insumos, incluindo quaisquer custos, despesas e encargos de qualquer natureza, como despesas com motoristas e ajudantes, combustível, impostos, pedágios, taxas e quaisquer outras parcelas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto deste certame.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ 97.456.065/0001-88, sediada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sob as penas da lei, declara que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade, firma a presente
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO
RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
DECLARAÇÃO DE MENORES
A MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ 97.456.065/0001-88, sediada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sob as penas da lei, DECLARA em atendimento ao edital, nos termos do inciso V, do art. 27 da lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Por ser verdade, firma a presente.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
A MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ 97.456.065/0001-88, sediada à Xxx
Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sob as penas da lei, DECLARA em atendimento ao edital , nos termos do inciso V, do art. 27 da lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, e que concorda com as condições estabelecidas neste, tem pleno conhecimento do objeto licitado e das exigências do edital e seus anexos e que não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
Por ser verdade, firma a presente
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO
RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
DECLARAÇÃO EPP
A MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ 97.456.065/0001-88, sediada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sob as penas da lei, DECLARA para os devidos fins que na presente data a mesma se encontra enquadrada nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006, que trata do Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
DECLARAÇÃO PROPOSTA INDEPENDENTE
A MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ 97.456.065/0001-88, sediada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sob as penas da lei, DECLARA para os devidos fins sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a elaboração independente de proposta, nos termos do subitem 4.5 do Anexo VII- A da Instrução Normativa n.º 5, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 26 de maio de 2017, sob pena de responder pelo crime previsto no art. 90 da Lei n.º 8.666/93;
A proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022:
Foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, in- formado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CMB antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá- la.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO
RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90Minas Turismo e Serviços – Eireli
CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
00000-000
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRANDANTE OU FORÇADO
A MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ 97.456.065/0001-88, sediada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sob as penas da lei, DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1° e inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
Declaro que renuncio à Visita Técnica ao ambiente em que serão prestados os serviços constantes do objeto e que me responsabilizo pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação dos ambientes e demais informações necessárias e que não poderei alegar desconhecimento das características técnicas e negociais referentes aos serviços, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO
RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2022
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
A MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI, inscrita no CNPJ 97.456.065/0001-88, sediada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sob as penas da lei, através de seu representante que a esta subscreve, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as pe- nas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022
MINAS TURISMO E SERVICOS - EIRELI
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX/ SÓCIO RG: MG 8090294- PC / CPF: 029. 007. 576-90
Minas Turismo e Serviços – Eireli CNPJ: 97.456.065/0001-88
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Escritório Central: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00
Xxxx Xxxxxxxxx/XX
Assinado eletronicamenteTceolenfafoxr:m3e1 L3e4i31218.451098/2006
Em: 02/05/2022 20:34:50 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
31960-315
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