PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução por contratação semi-integrada, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000, 9.507/2018 e nº 7.174/2010, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 8.248/1991, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, pelo Instrumento Normativo de Padronização de Contratações de TIC (IN.GERCOS.10.003), pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, pelo Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx a partir do dia 13/12/2022, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 09:00 horas, do dia 23/12/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 09:00 horas, do dia 23/12/2022, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação terá item único.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “prestação dos serviços de instalação e configuração com fornecimento de câmeras ópticas e termais de longo alcance para implantação do Vessel Traffic Management Information System – VTMIS”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.003232/2022-18 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
5.2.8 Declaração de que atende aos requisitos e está apto ao exercício do direito de preferência previsto no art. 8º, § 3º, do Decreto nº 7.174/2010.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Sob sua única e exclusiva responsabilidade, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Nestes casos, os licitantes deverão informar ao Pregoeiro no “chat” o link de consulta a fim de verificar sua validade, sob pena de inabilitação.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento deste.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme
§ 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.28 Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010.
8.29 O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
8.29.1 Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 8.18 deste Edital;
8.29.2 Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, serão selecionados os licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício dos direitos de preferência listados nos incisos abaixo:
I. Os licitantes enquadrados na condição prevista no caput deste subitem 8.29, cujos bens possuam tecnologia desenvolvida no país e sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico, serão convocados pelo sistema, observada a ordem classificatória para ofertar valor igual ou inferior ao melhor lance;
II. Na hipótese de os licitantes mencionados no inciso anterior deixarem de ofertar valor igual ou inferior, o sistema convocará os licitantes cujos bens possuam tecnologia desenvolvida no país, para o exercício do mesmo direito;
III. Na hipótese de os licitantes mencionados no inciso anterior também deixarem de oferecer valor igual ou inferior, o sistema convocará o licitante cujos bens sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico para o exercício do mesmo direito;
IV. Na hipótese de um licitante exercer seu direito de preferência, o Pregoeiro o convocará, dando prosseguimento à sessão pública.
8.29.3 Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.22.3, ou que não anexarem a proposta
comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, ambos no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.7 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda os art. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de 2 (duas) câmeras de monitoramento speed dome, incluindo os serviços de instalação e configuração desses equipamentos.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
ii. Em caso de necessidade de diligência por parte do Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b) Apresentar profissional de nível superior, com vínculo, podendo este ser Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações. Esse profissional responderá como Responsável Técnico da execução do objeto.
i. A comprovação do vínculo do(s) profissional(is), a depender de cada caso, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa em se tratando se sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
e) Profissional contratado: Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c) Certificado de Registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
d) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo III – “Modelo de Declaração”. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.15 Nos casos em que os documentos faltantes relativos à habilitação forem de fácil elaboração e consistam em meras declarações sobre fatos preexistentes ou em compromissos pelo licitante, será concedido prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.
10.16 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.17 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e- mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura do instrumento contratual, o(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante o link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx- ministerio-da-infraestrutura>.
14.4.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser feito(s) por aquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante acesso através de link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a ser disponibilizado oportunamente pela CDRJ.
14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.7 Na assinatura do instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a
CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa
correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual;
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.8.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.8.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.8.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A – DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) ANEXO I-B – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
ANEXO I-C – MATRIZ DE RISCOS
XXXXX XX – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS
XXXXX XX-A – PLANILHA DE PROPOSTA DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
1. OBJETO
1.1 Constitui-se como objeto do presente termo a contratação de empresa especializada no fornecimento e prestação dos serviços de instalação e configuração de câmeras ópticas e termais de longo alcance para implantação de Vessel Traffic Management Information System - VTMIS (Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações) no âmbito da Companhia Docas do Rio de Janeiro, por meio de aquisição.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
O Ministério da Infraestrutura vem formulando políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários, bem como apoiando e estimulando as iniciativas para modernização e aprimoramento de todos os serviços prestados pelo porto. Também implanta projetos e ações vinculados ao então Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, criando condições para reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência dos portos, a fim de possibilitar o efetivo atendimento à crescente demanda do comércio exterior.
2.2 Neste contexto, o Governo Federal está desenvolvendo nos portos públicos brasileiros um conjunto de ações denominadas “Inteligência Logística Portuária”. Entre as iniciativas está a implantação de VTMIS, sigla em inglês para Vessel Traffic Management Information System (Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações), que consiste em uma ferramenta de auxílio eletrônico à navegação, com capacidade de prover monitoramento ativo do tráfego aquaviário em tempo real, sendo utilizado nos principais e mais movimentados portos do mundo.
2.3 Entre os recursos que compõem o VTMIS, o monitoramento por câmeras de CFTV se destaca, sendo de suma importância para o apoio e coordenação das manobras experimentais noturnas de navios do tipo porta-contêiner no Canal de Cotunduba, as quais demandam o emprego de lanchas com pessoal da Guarda Portuária (SUPGUA) embarcado em atividades de varredura e limpeza de embarcações miúdas e de pequeno porte navegando ou fundeadas no interior do Canal Varrido.
2.4 Considerando o alcance mínimo eficaz de 5km para a identificação de alvos por meio das câmeras, as imagens de CFTV, obtidas a partir de sítios estratégicos, permitirão à CDRJ monitorar e realizar a identificação positiva de embarcações que estejam navegando, mesmo em período noturno, nos canais de acesso, nas bacias de manobra dos portos e nas áreas de fundeio.
2.5 Destarte, considerando as atividades que vem sendo executada a fim de se implementar o VTMIS nos portos do Rio de Janeiro, aliados à necessidade de se aprimorar o monitoramento aquaviários, faz-se necessária a aquisição de câmeras com capacidade para monitorar as áreas marítimas dos terminais arrendados, canais de acesso, bacias de manobra e áreas de fundeio dos Portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí.
2.6 Resultados esperados:
I. Aumento na segurança da navegação;
II. Aumento na eficiência do tráfego aquaviário;
III. Melhorias nos mecanismos de prevenção da poluição hídrica;
IV. Maior proteção das comunidades e infraestruturas portuárias;
V. Possibilidades de monitoramento das condições ambientais, meteorológicas e hidrológicas; e
VI. Cumprimento de padrões marítimos internacionais
3.1 Consiste como objeto do presente termo o serviço de instalação e configuração de 5 (cinco) câmeras de videomonitoramento, composta pelos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | Fornecimento de câmera do tipo 1 | Unid | 2 |
2 | Fornecimento de câmera do tipo 2 | Unid | 3 |
3 | Serviço de instalação e configuração de 4 (quatro) câmeras, conforme o descrito no item 3.3.1 do termo de referência | Serv | 1 |
4 | Serviço de instalação e configuração de 1(uma) câmera, , conforme o descrito no item 3.3.2 do termo de referência | Serv | 1 |
3.2 Da especificação dos equipamentos:
3.2.1 Diante do exposto no ítem 2 e após pesquisa em diversos fabricantes com a finalidade de se verificar os recursos existentes, foram identificados os seguintes requisitos mínimos para as câmeras a serem adquiridas:
3.2.2 Item 1: Câmera do tipo 1, com as seguintes características mínimas (modelo ref: VIP 0000 XXX TH FT - fabr: Intelbras, ou similar):
a) Características da câmera termal:
1 - O sensor de imagem da câmera termal deverá ser do tipo detector de plano focal não refrigerado de óxido de vanádio;
2 - Deve possuir pixels efetivos (H x V) de pelo menos 400 x 300; 3 - Deve possuir tamanho do pixel 17 µm ou menor;
4 - Deve possuir sensibilidade térmica menor ou igual a 40mK; 5 - Deve possuir faixa do espectro de 8 - 14 µm;
6 - Deve possuir ao menos 18 tipos de paletas de cores;
7 - Deve possuir lente varifocal de 20mm - 100 mm e controle do foco termal, sem necessidade de ajuste;
8- Deve possuir xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00,0x - 0,0x e vertical de no mínimo 14,5° - 2,9°;
9- Deve possuir DRI Lente térmica, Detectar veículos: 7500m – Pessoas: 2700m, Reconhecer veículos: 1900m – Pessoas: 700m, Identificar veículos: 900m – Pessoas: 300m;
10 - Deve possuir redução de ruído em 2D NR e 3D NR;
11 - Deve suportar aprimoramento de detalhe digital (DDE); 12 - Deve possuir AGC no modo automático e manual;
13- Deve possuir zoom ótico de até 5x;
14 - A câmera a ser fornecida não deverá ter sido enquadrada pelo fabricante, como um equipamento de emprego militar ou policial.
b) Características da câmera óptica (daylight)
1 - Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal– Oxide–Semiconductor) de 1/1.8”;
2 - Deve possuir pixels efetivos (H x V) de pelo menos 2688 x 1520;
3 - Deve possuir velocidade do obturador 1/1~1/100000s (automático / manual);
4 - Deve possuir sensibilidade de 0,005Lux@F1.5 no modo colorido e 0,0005Lux@F1.5 no modo preto e branco;
5 - Deve possuir lente do tipo varifocal, com distância focal mínima de 6 mm a 336 mm e ângulo de visão horizontal mínimo de 66,4° - 1,28°, vertical no mínimo de 38,37° - 0,72°, com abertura mínima F1.5 – F5.3;
6 - Deve possuir relação sinal-ruído de até 55 dB;
7 - Deve possuir zoom óptico de até 56x e zoom digital de até 16x; 8 - Deve apresentar distância de foco próximo de 0.1m – 5m;
9 - Deve possuir controle de foco nos modos automático, manual e semiautomático; 10 - Deve possuir suporte a funções como compensação de luz (BLC), WDR e HLC; 11 - Deve possuir redução de ruído em 2D NR e 3D NR;
12 - Deve possuir o balanço do branco nos modos: Automático / manual / ambiente interno / ambiente externo / lâmpada de vapor de sódio / luz natural, assim como o modo dia/noite configurável em automático(ICR), colorido e preto e branco;
13 - Deve apresentar Defog eletrônico e óptico, também como estabilização eletrônica de imagem;
14 - Deve apresentar no mínimo as seguintes características PTZ:
- Deve possuir no mínimo alcance Pan de 0° a 360° (infinito);
- Deve possuir velocidade manual no tipo Pan de 0.01° a 30° /s, e Tilt de 0.01° a 12° /s;
- Deve possuir 300 presets com velocidade máxima no tipo Pan de 0.01°/s a 30° e Tilt de 0.01° a 12°/s;
- Deve suportar no mínimo as funções PTZ de 5 patrulhas, 5 scan, 8 Tour e auto pan;
15 - Deve possuir ao menos funções de inteligência de vídeo, tais como região de interesse, linha/cerca virtual, Detecção de fogo e alarme, ponto mais quente/frio (Rastreamento do ponto mais quente e mais frio na imagem térmica) e suportar auto tracking;
16 - A câmera deve suportar no mínimo as compreensões de vídeo H.265, H.264M, H.264H, H.264B e MJPEG;
17 - Deve suportar resoluções de vídeo para câmera térmica em Stream principal de (1280x1024) / (1280x720) / (640x512) e Sub stream (640x512) / (320x256), com uma taxa de frames para Stream principal de 1 – 25/30 FPS e Sub stream de 1 – 25/30 FPS;
18 - Deve suportar resoluções de vídeo para câmera visível em Stream principal de (2560x1440) / (1280x720) / (1280/720) e Sub stream (704x576) / (352x288);
19 - Deve possuir pelo menos uma saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ- 45 (100Mbps);
20 - Deve suportar ao menos os protocolos de rede HTTP; TCP; ARP; RTSP; RTP; UDP; RTCP; SMTP; FTP; DHCP; DNS; DDNS; PPPOE; IPv4/v6; SNMP; QoS; UPnP; NTP;
21 - Deve suportar compatibilidade via Onvif, API e CGI;
22 - Deve suportar um gerenciamento através de Interface web;
23 - Deve suportar método de stream nos modos unicast e multcast; 24 - Deve suportar acesso de usuários de, ao menos, 20 usuários;
25 - Deve possibilitar uma proteção através de senhas, bem como garantir segurança através de filtragem IP;
26 - Deve permitir acessibilidade com uso de, ao menos, os navegadores Chrome, Firefox e Safari em suas versões mais atuais;
27 - Deve suportar armazenamento compatível com cartão microSD de até 256GB e FTP;
28 - Deve possuir uma entrada e uma saída de áudio, e suportar a compressão de áudio em G.711a; G.711mu; PCM; AAC;
29 - Sua alimentação deve ser através de fonte com tensão de 100 – 300 V AC;
30 - A câmera deve possuir índice de proteção igual ou superior ao IP66, com proteção anti- surto de até 6kV, descarga eletrostática de até 8kV (toque) e descarga eletrostática de até 15Kv (ar);
31 - Deverá possuir ao menos 2 entradas e 1 saídas de alarme e uma porta RS-485; 32 - Deve possuir o menu de configuração na língua português Brasil.
3.2.3 Item 2: Câmera do tipo 2, com as seguintes características mínimas (modelo ref: VIP 9605 SD TH FT - fab: Intelbras, ou similar):
a) Características da câmera termal:
1 - O sensor de imagem da câmera termal deverá ser do tipo detector de plano focal não refrigerado de óxido de vanádio;
2 - Deve possuir pixels efetivos (H x V) de pelo menos 640 x 512; 3 - Deve possuir tamanho do pixel 17 µm;
4 - Deve possuir sensibilidade térmica menor ou igual a 50mK; 5 - Deve possuir faixa do espectro de 8 - 14 µm;
6 - Deve possuir ao menos 18 tipos de paletas de cores;
7 - Deve possuir lente fixa de 35 mm e controle do foco termal, sem necessidade de ajuste;
8 - Deve possuir ângulo de visão horizontal de no mínimo 17,6° e vertical de no mínimo 14,1°;
9 - Deve possuir DRI Lente térmica, Detectar veículos: 2700m – Pessoas: 1000m, Reconhecer veículos: 650m – Pessoas: 260m, Identificar veículos: 340m – Pessoas: 120m; 10 - Deve possuir redução de ruído em 2D NR e 3D NR;
11 - Deve suportar aprimoramento de detalhe digital (DDE); 12 - Deve possuir AGC no modo automático e manual;
13 - Deve possuir distância de foco próximo de 0.5m;
14 - Deve suportar rotação de imagem de ao menos 180°;
15- A câmera a ser fornecida não deverá ter sido enquadrada pelo fabricante, como um equipamento de emprego militar ou policial.
b) Características da câmera óptica (daylight)
1 - Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal– Oxide–Semiconductor) de 1/2.8”;
2 - Deve possuir pixels efetivos (H x V) de pelo menos 2688 x 1520;
3 - Deve possuir velocidade do obturador 1/1~1/30000s (automático / manual);
4 - Deve possuir sensibilidade de 0,01Lux@F1.0 no modo colorido, 0,001Lux@F1.0 no modo preto e branco, 0Lux no modo preto e branco com IR ligado;
5 - Deve apresentar distância do infravermelho de até 100m;
6 - Deve possuir lente do tipo fixa, com distância focal mínima de 3.95 mm a 177.75 mm e xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxx xx 00,0x - 0,0x, vertical no xxxxxx xx 00,0x - 0,0x, com abertura mínima F1.35 – F4.8;
7 - Deve possuir relação sinal-ruído de até 55 dB;
8 - Deve possuir zoom óptico de até 45x e zoom digital de até 16x; 9 - Deve apresentar distância de foco próximo de 4m – 20m;
10 - Deve possuir controle de foco nos modos automático e manual;
11 - Deve possuir suporte a algumas funções como compensação de luz (BLC), WDR e HLC;
12 - Deve possuir redução de ruído em 2D NR e 3D NR;
13 - Deve possuir o balanço do branco nos modos: Automático / manual / ambiente interno / ambiente externo / lâmpada de vapor de sódio / luz natural / iluminação pública, assim como o modo dia/noite configurável em automático(ICR), colorido e preto e branco;
14 - Deve apresentar estabilização eletrônica de imagem e rotação de imagem de 180°; 15 - Deve apresentar no mínimo as seguintes características PTZ:
- Deve possuir no mínimo alcance Pan de 0° a 360° (infinito) e Tilt de -10° - 90°;
- Deve possuir velocidade manual no tipo Pan de 0.1° a 200° /s, e Tilt de 0.1° a 120° /s;
- Deve possuir 300 presets com velocidade máxima no tipo Pan de 240°/s e Tilt de 200°/s;
- Deve suportar no mínimo as funções PTZ de 5 patrulhas, 5 scan, 8 Tour e auto pan; 16 - Deve apresentar distância de medição de temperatura de 1m – 5m;
17 - Deve possuir range de medição em modo de baixa temperatura de -20°C a 150°C e em modo de alta temperatura de 0°C a 550°C, com uma variação de medição máximo de ±2°C e
±2% se temperatura de operação de -20°C a +60°C;
18 - Deve suportar os modos de medição de temperatura em ao menos 12 pontos, 12 linhas, 12 áreas e até 12 regras por preset simultaneamente e ponto mais quente e ponto mais frio; 19 - Deve possuir ao menos funções de inteligência de vídeo, tais como linha/cerca virtual, ponto mais quente e mais frio, detecção de fogo e alarme de ponto mais quente/frio (Rastreamento do ponto mais quente e mais frio na imagem térmica), classificação de objetos (suporta o filtro de pessoas e veículos nas linhas e cercas virtuais) e suportar auto tracking; 20 - A câmera deve suportar, no mínimo, as compreensões de vídeo H.265, H.264M, H.264H e H.264B;
21 - Deve suportar resoluções de vídeo para câmera térmica em Stream principal de (1280x1024) / (1280x720) / (0000x0000) / (640x512) e Sub stream (640x512) / (320x256;
22 - Deve suportar resoluções de vídeo para câmera visível em Stream principal de (2688x1520) / (2560x1440) / (1920/1080) / (1280x720) / (704x576) e Sub stream (1920x1080)
/ (1280x720) / (704x576);
23 - Deve suportar máscara de privacidade;
24 - Deve possuir pelo menos uma saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 (100Mbps);
25 - Deve suportar ao menos os protocolos de rede HTTP; HTTPS; TCP; ARP; RTSP; RTP; UDP; RTCP; SMTP; FTP; DHCP; DNS; DDNS; PPPOE; IPv4/v6; SNMP; QoS; UPnP; NTP;
Multicast; SFTP; 802.1x;
26 - Deve suportar compatibilidade via Onvif, API e CGI;
27 - Deve suportar um gerenciamento através de Interface web;
28 - Deve suportar método de stream nos modos unicast e multcast; 29 - Deve suportar acesso de usuários de ao menos 20 usuários;
30 - Deve possibilitar uma proteção através de senhas, bem como garantir segurança através de filtragem IP;
31 - Deve permitir acessibilidade com uso de ao menos com os navegadores Internet Explorer IE, Chrome, Firefox e Safari;
32 - Deve suportar armazenamento compatível com cartão microSD de até 256GB e FTP;
33 - Deve possuir uma entrada e uma saída de áudio, e suportar a compressão de áudio em G.711a; G.711Mu;
34 - Sua alimentação deve ser através de fonte com tensão de 36 V DC e Hi-PoE (Power over Ethernet);
35 - A câmera deve possuir índice de proteção igual ou superior ao IP66, com proteção anti- surto de até 6kV, descarga eletrostática de até 8kV (toque) e descarga eletrostática de até 15Kv (ar);
36 - Deverá possuir ao menos 7 entradas e 2 saídas de alarme e uma porta RS-485; 37- Deve possuir o menu de configuração na língua português Brasil.
3.3 Disponibilização de API para integração com outros sistemas
3.3.1 O fabricante deverá disponibilizar uma API que permita comandar a câmera (PTZ) e receber as informações relativas ao posicionamento da câmera (X e Y) em graus e a posição do zoom. Este requisito é devido a necessidade de utilizar a referida câmera no sistema CITRA.
3.4 Dos serviços a serem executados
As instalações das câmeras ocorrerão nos seguintes pontos:
a) Prédio Administrativo Porto de Itaguaí (câmera Tipo 1)
b) Ilha Rasa (câmera Tipo 1)
c) Complexo da Ribeira - Ilha do Governador (câmera Tipo 2)
d) Fortaleza Santa Cruz (câmera Tipo 2)
e) Ilha de Santa Barbara (câmera Tipo 2)
3.4.1 Serviço de instalação tipo 1
Este serviço refere-se a instalação das câmeras de a) ; b) ; c) e d) citadas no ítem 3.4.
A contratada deverá prover todo o material necessário para a instalação ( cabeamento elétrico, cabeamento de rede, suporte, etc...) .
3.4.2 Serviço de instalação tipo 2
Pelo fato da ilha de Santa Barbara não possui infraestrutura de energia, além de todo o material necessário a instalação da câmera (cabeamento elétrico, cabeamento de rede, suporte, etc...) , a contratada deverá fornecer/instalar todo o material necessário relativo à alimentação da câmera, por energia solar, com no mínimo os seguintes requisitos:
a) 2 módulos fotovoltaicos de 72 células 340w;
b) 1 controlador de carga PWM 10A – 1/24 Vcc;
c) 1 inversor 24 vcc/127 vca com potência acima de 48w;
d) 4 baterias estacionária chumbo estanho prata 12V 150A;
e) Acessórios para instalação.
3.5 Das disposições gerais:
3.5.1 Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, deverão ser executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
3.5.2 Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
3.5.3 Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo e qualquer material existente, remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos da Contratante.
3.5.4 Ao final da instalação, a Contratada deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO (As Built), indicando os equipamentos e infraestrutura instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados.
3.5.5 O Projeto Básico poderá ser alterado, desde que demonstrada para a CDRJ a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação, nos termos do art. 42, parágrafo primeiro, inciso IV, da Lei nº 13.303/16.
3.6 Elaboração Projeto Executivo
3.6.1 O Projeto Executivo (PEx) deverá ser provido de elementos técnicos necessários e suficientes à execução completa dos serviços, e de acordo com as Norma Técnicas pertinentes. Deve ser elaborado com base nos requisitos e premissas estabelecidas no presente Termo.
3.6.2 O PEx deverá apresentar soluções técnicas globais e localizadas, com detalhamento suficiente, e com a finalidade de minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante o processo de realização das obras e de prestação de serviços.
3.6.3 Deverá constar, também, como parte do PEx, com vistas a subsidiar a montagem do plano de gestão dos serviços, as seguintes informações pertinentes:
3.6.3.1 A Declaração de Escopo, na qual deverá constar, ao menos: a descrição geral do projeto; a descrição do escopo do produto e do projeto; os objetivos.
3.6.3.2 A programação preliminar das atividades executivas.
3.6.3.3 Desenhos, com o detalhamento das estruturas de suporte de fixação das câmeras, bem como as descrições e plantas das estruturas civis ou metálicas necessárias à instalação destes equipamentos.
3.6.3.4 Data sheet de todos as câmeras e dispositivos elétricos e eletrônicos fornecidos e instalados.
3.6.3.5 Diagrama contendo todo o circuito de alimentação elétrica dos equipamentos.
3.6.3.6 Manual de configuração das câmeras e equipamentos auxiliares.
4. ENQUADRAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
4.1 A contratação proposta coaduna com as diretrizes estratégicas definidas no Planejamento Estratégico da Companhia no que tange às ações relacionadas aos projetos estratégicos a seguir:
I. Implementar VTMIS - RIOPOR e ITAPOR
II. Promover acessos seguros.
5. CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO EM LOTES
5.1 A contratação pretendida trata de uma solução única de segurança, com equipamentos e peças interdependentes além de serviço de instalação e configuração, que deve ser realizado por empresa especializada na tecnologia dos dispositivos empregados, não sendo viável o seu parcelamento ou agrupamento em lotes.
5.2 O parcelamento ou agrupamento em lotes poderia dificultar o propósito da contratação, considerando o risco da não adjudicação de um dos itens, o que inviabilizaria o serviço como um todo.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
6.1 A natureza do objeto a ser licitado é comum de engenharia, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.520/02, se tratando de serviços não continuados e sem configurar contratação de mão de obra exclusiva.
7. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
7.1 Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, visto que o objeto em questão não possui alta complexidade e que a realidade do mercado demonstra que existem diversos fornecedores especializados nesses tipos de contratação/ aquisição.
8. PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
8.1 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do futuro instrumento contratual.
8.2 A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
8.3 A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.4 Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 O recebimento do objeto poderá ser:
9.1.1 Provisório: no caso de fornecimento de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
9.1.2 Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do objeto e liberação da CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
9.2 Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
9.2.1 Até 10 (dez) dias corridos, para o recebimento provisório;
9.2.2 Até 20 (vinte) dias corridos para o recebimento definitivo.
10.1 A empresa deverá, obrigatoriamente, caso se sagre vencedora do certame, apresentar:
10.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), por parte da licitante, o fornecimento de 2(duas) câmeras de monitoramento speed dome, incluindo os serviços de instalação e configuração desses equipamentos.
10.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
10.1.3 Em caso de necessidade de diligência por parte do Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
10.2 Apresentar profissional de nível superior, com vínculo, podendo este ser Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações. Esse profissional responderá como Responsável Técnico da execução do objeto.
10.2.1 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is), a depender de cada caso, deverá atender aos seguintes requisitos:
Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa em se tratando se sociedade anônima; Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
Responsável técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
Profissional contratado: Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
10.3 Certificado de Registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
11. VALOR ESTIMADO
11.1 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da execução do contrato previsto no presente termo correrão à conta da Rubrica Orçamentária nº 412907 – Implantação do sistema de controle de tráfego de navios – ação 14KJ.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento mensal das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverá ser iniciado a partir da data de recebimento definitivo, após conferência e ateste da fiscalização.
13.2 As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
13.3 Havendo erro nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, as notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes serão devolvidas à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, se a mesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
13.4 Nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
13.5 As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as quantidades, se houver.
13.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice IPCA, "pro rata die", calculado pelo IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
13.7 Junto às notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
13.8 Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material/serviço tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese
ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
13.9 O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere o instrumento contratual.
13.10 A CDRJ, quando do pagamento, procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 O prazo de conclusão dos serviços, incluindo o período de planejamento e fornecimento/instalação dos equipamentos é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data designada na Ordem de Serviço a ser expedida pela Contratante em até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do contrato.
14.2 O prazo de vigência para a contratação prevista neste Termo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
15.1 O valor será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
15.2 O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral:
R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas;
l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
16.1 A gestão do instrumento contratual ficará a cargo da XXXXXX , cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 O objeto será recebido por empregado (s) designado (s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
17.2 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar a ciência das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
17.3 O procedimento de FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução do objeto, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
17.4 Caso haja registro de ocorrência (s) relacionada (s) com a execução do instrumento contratual que possa (m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará (ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem
5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
17.5 A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
17.6 A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
18. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
18.1 A Contratada deverá manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a toda e qualquer informação que venha a tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo tratá-la como confidencial, salvo nos casos de informações classificadas pela CDRJ como de domínio público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme tipificado no art. 325 do Decreto Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro).
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
20. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
20.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
20.2 A sanção de multa constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem.
20.3 Da sanção de advertência
20.3.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
20.3.2 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
20.4 Da sanção de multa
20.4.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
b) Em decorrência de não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pelo licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
c) Xxxx recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
d) Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 14 dias;
e) No caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem anterior, ficará a critério da Contratante, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, prosseguir com os procedimentos relativos à rescisão contratual;
f) No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
g) No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
20.4.2 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
20.4.3 Será considerado como "inexecução parcial" o atraso na entrega do objeto superior a
15 dias, sem a devida justificativa, devendo esta ser informada à Fiscalização com antecedência mínima de 10 dias corridos do prazo de entrega definido no cronograma de execução, para análise.
20.4.4 Será considerado como "inexecução total" o atraso na entrega do objeto superior a 30 dias, sem a devida justificativa, devendo esta ser informada à Fiscalização com antecedência mínima de 10 dias corridos do prazo de entrega definido no cronograma de execução, para análise.
20.4.5 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
20.5 Da sanção de suspensão
20.5.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
20.5.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
20.5.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
20.6 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
a) Notificação formal à CONTRATADA;
b) Garantia do contraditório e da ampla defesa;
c) Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
20.7 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
20.8 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
20.9 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
20.10 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
20.11 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
20.12 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
21.1 Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 13.303/16, a CONTRATADA deverá:
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
e) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da CONTRATANTE.
g) Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, quando comprovada a culpa ou dolo da CONTRATADA.
h) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CDRJ;
j) Garantir sigilo e inviolabilidade das informações e comunicações realizadas por meio do serviço desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
k) Responder pelos danos comprovadamente, após ampla defesa, causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, sua ou de seus empregados ou prepostos, quando na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização e acompanhamento realizados pela CONTRATANTE.
l) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
m) Garantir que todos os entulhos/resíduos provenientes das obras sejam transportados para bota-fora, devidamente licenciados ou autorizado pelo órgão ambiental atendendo ao disposto na DZ-1310.R-7 – Sistema de Manifesto de Resíduos do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, bem como na NOP 35 INEA – Norma operacional para o sistema online de manifesto de transporte de residuos – sistema MTR. Da mesma forma, transportados por veículos habilitados para essa atividade.
n) Garantir que a destinação dos resíduos gerados na obra atenda aos ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei no 12.305/2010), da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual no 4.191/2003, alterada pela Lei Estadual no 9.046/2020), da Resolução CONAMA no 307/2002, Resolução CONAMA no 348/2004, Resolução CONAMA no 431/20011, Resolução CONAMA no 488/2012.
o) Fornecer garantia dos equipamentos pelo período de 2 (dois) anos.
22.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATANTE deverá:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados.
b) Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados.
c) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
d) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
f) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
g) Solicitar a empresa CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços desejados.
h) Informar a empresa CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
i) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços.
23.1 O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
23.2 A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
23.3 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
23.4 À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução contratual, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
23.5 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
24.1 A Equipe de Planejamento da Contratação dá ciência e aprova o presente documento.
ANEXO I-A
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
INTRODUÇÃO |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. Este documento deverá ser elaborado pela Área Requisitante da solução. Referência: Art. 10 da IN SGD/ME nº 01/2019. |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE
Nome do Projeto: Fornecimento de Câmeras Ópticas e Termais de Longo Alcance para implantação de Vessel Traffic Management Information System - VTMIS (Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações) | |
Unidade/Setor/Departamento: CONRIO | |
Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Bôas | Matrícula/SIAPE: 09713 |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Diniz | Matrícula/SIAPE: 01166 |
Cargo: Especialista Portuário | Lotação: CONRIO |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. (assinado eletronicamente) XXXXXX XX XXXXX DINIZ Especialista Portuário / Engenheiro Reg. 01166 |
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
Necessidade da Contratação
Prover os recursos tecnológicos necessários ao monitoramento visual das embarcações na área marítima do Porto Organizado, utilizando-se de câmeras ópticas e termais de longo alcance.
Motivação/Justificativa
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil vem formulando políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários, bem como apoiando e estimulando as iniciativas para modernização e aprimoramento de todos os serviços prestados pelo porto. Também implanta projetos e ações vinculados ao então Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, criando condições para reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência dos portos, a fim de possibilitar o efetivo atendimento à crescente demanda do comércio exterior.
Neste contexto, o Governo Federal está desenvolvendo nos portos públicos brasileiros um conjunto de ações denominadas “Inteligência Logística Portuária”. Entre as iniciativas está a implantação de VTMIS, sigla em inglês para Vessel Traffic Management Information System (Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações). Trata-se de um significativo avanço tecnológico para os nossos portos, pois o VTMIS equipa os principais e mais movimentados terminais no mundo.
O VTMIS, que se constitui em uma ferramenta de auxílio eletrônico à navegação, com capacidade de prover monitoramento ativo do tráfego aquaviário em tempo real, tem como propósito:
• prover segurança à navegação;
• salvaguardar a vida humana no mar;
• aumentar a eficiência do tráfego aquaviário;
• auxiliar a prevenção da poluição hídrica;
• proteger as comunidades e infraestruturas portuárias;
• acompanhar as condições ambientais, meteorológicas e hidrológicas; e
• fazer cumprir padrões marítimos internacionais, na sua área de responsabilidade.
Considerando o alcance mínimo eficaz de 5km para a identificação de alvos por meio das câmeras, as imagens de CFTV, obtidas a partir de sítios estratégicos, permitirão à CDRJ monitorar e realizar a identificação positiva de embarcações que estejam navegando, mesmo em período noturno, nos canais de acesso, nas bacias de manobra dos portos e nas áreas de fundeio.
Nesse sentido, à guisa de exemplo, câmeras de CFTV são de suma importância para o apoio e coordenação das manobras experimentais noturnas de navios do tipo porta- contêiner no Canal de Cotunduba, as quais demandam o emprego de lanchas com pessoal da Guarda Portuária (SUPGUA) embarcado em faina de varredura e limpeza de embarcações miúdas e de pequeno porte navegando ou fundeadas no interior do Canal Varrido.
Destarte, há a necessidade premente de aquisição de câmeras com capacidade para monitorar as áreas marítimas dos terminais arrendados, canais de acesso, bacias de manobra e áreas de fundeio dos Portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí.
Alinhamento da demanda ao Planejamento Estratégico e ao PDTIC:
ALINHAMENTO AO PDTIC - 2019-2022 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
N15 | VTMIS | 23 | Promover acessos seguros |
30 | Implementar o VTMIS - RIOPOR e ITAPOR |
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
O sistema de monitoramento do sistema de VTMIS tem como efeitos desejados:
• Cobertura visual (noturna e diurna) do tráfego de embarcações, em tempo real, da área do Porto Organizado, áreas internas e externas dos canais de acesso, bacias de manobra, áreas de espera e fundeadouros;
• Compilação, em tempo real, do tráfego de embarcações na Área de Cobertura do VTMIS;
• Registros e gravações automáticas das imagens do tráfego aquaviário para posterior utilização em treinamentos das equipes operacionais, investigações e perícias da Autoridade Marítima, Polícia Federal, Receita Federal, IBAMA, ICM-Bio etc.;
• Dar suporte à resposta inicial às emergências marítimas, reduzindo o tempo de reação para a tomada de decisões;
• Aumento da eficiência e eficácia da operacionalidade do porto e seus terminais, reduzindo tempos de espera, de manobras e melhoria na organização do tráfego marítimo; Confiabilidade na operação do Centro de Controle (24 horas, 7 dias por semana); e
• Redução dos riscos de acidentes e de incidentes marítimos.
FONTE DE RECURSOS (IN. 01/2019, ART. 10, INCISO III)
A contratação proposta utilizará recursos da União, através da rubrica orçamentária 412907 – Implantação do sistema de controle de tráfego de navios – ação 14KJ.
Encaminhe-se ao Superintendente de Tecnologia da Informação para providências. (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-BÔAS Gestor de VTMIS |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Matrícula/SIAPE: 09729 |
Cargo: Superintendente de Tecnologia da Informação | Lotação: SUPTIN |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Superintendente de Tecnologia da Informação |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx-Bôas | Matrícula/SIAPE: 09713 |
Cargo: CONRIO | Lotação: CONRIO |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-XXXX Gestor de VTMIS |
Ausência de especialistas com atribuições técnicas para atuar na elaboração do projeto requerido no presente documento. |
Encaminhe-se à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá: Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação; Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto nos itens 5.3.5.4 e 5.3.5.5 da IN GERCOS 10.003. (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Superintendente de Tecnologia da Informação |
ANEXO I-B
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
O Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação e visa, essencialmente, assegurar sua viabilidade e embasar o termo de referência a ser elaborado, caso a contratação seja considerada exequível.
Nesse contexto, a presente análise tem por objetivo avaliar os aspectos técnicos da demanda encaminhada por meio do DOD nº 3/2022/CONRIO-CDRJ/SUPRIO-CDRJ/DIRGEP-CDRJ, indicando a solução que melhor se adequa técnica e economicamente à necessidade da Companhia.
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1 Identificação das necessidades de negócio
O propósito da implantação do VTS é dotar os portos do Rio de Janeiro e Itaguaí com um sistema capaz controlar efetivamente o fluxo de embarcações que se utilizem da infraestrutura aquaviária dessas unidades portuárias, visando incrementar a segurança da navegação nos canais de acesso, das áreas de manobra, dos fundeadouros e demais espaços componentes, através do monitoramento ativo de toda a área marítima desses portos.
Os equipamentos que compõem um VTS são regulados pela Recomendação V-128 da International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities (IALA), que Versa sobre os "Requisitos Operacionais e Técnicos para o Desempenho de Equipamentos de um VTS". Assim sendo, constituem elementos essenciais desse sistema: Radares, que possibilitam o rastreamento de embarcações; Estações Base de AIS (Automatic Identification System), que identificam e monitoram os navios mercantes e outras embarcações; e Câmeras de CFTV de longo alcance e com capacidade de detecção diurna e noturna de alvos.
Considerando as etapas que compõem o projeto de implantação em comento e a solicitação contida no DOD 03 (5902991), emitida pela CONRIO, cabe ao presente estudo avaliar somente o provimento das câmeras de CFTV de longo alcance que atendam os requisitos técnicos de um VTS.
1.2 Identificação das necessidades tecnológicas
Em função do ambiente de operação ser diurno e noturno, as distâncias mínimas necessárias para detecção/identificação de alvos para que o operador possa ter uma consciência situacional na área monitorada, faz-se necessário a utilização de câmeras com lentes visual e térmica. Em função da localização de instalação das câmeras e das áreas a serem monitoradas, foi definido as distâncias máximas de 4,2 e 1,5 milhas náuticas para detecção de alvo. Visto que o padrão internacional para explicitar a capacidade de detecção é baseada em veículos e no caso em questão o operador tem que ser capaz de visualizar embarcações do porte aproximado de um veículo, esse parâmetro será utilizado como requisito na distância mínima que as câmeras são capazes de detectar alvos.
1.3 Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC Robustez: O equipamento deverá apresentar boa resistência para funcionamento contínuo em ambiente externo;
Garantia: Considerando o tempo de vida útil desse tipo de dispositivo, sua especificação deverá prever garantia mínima de 02 anos do fabricante;
Instalação: Com o intuito de garantir que o equipamento seja instalado obedecendo as melhores práticas desse nicho de negócio, evitando períodos de inatividade ou até mesmo perda de garantia, deve-se prever o serviço de instalação de forma conjunta com o fornecimento do equipamento.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
Após consulta à CONRIO, conforme e-mail anexo (5953514), foi contabilizada a necessidade de aquisição de 05 unidades, sendo duas unidades de cada tipo de utilização.
3. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
3.1 De acordo com a CONRIO, as câmeras a serem fornecidas devem ser ópticas e termais de longo alcance para implantação do VTMIS e atender as especificações técnicas estabelecidas pela IALA (International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authorities). Sendo assim, os estudos posteriores seguirão no intuito de definir os requisitos técnicos da aquisição para, posteriormente, avaliar seus custos através de pesquisa de preços.
4. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
4.1 No Brasil, as especificações técnicas definidas pela IALA são estabelecidas na Norma da Autoridade Marítima para o Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) - NORMAM-26/DHN que impõe diversos requisitos mínimos, onde destacam-se para o presente estudo:
I. A capacidade de acompanhar automaticamente um alvo selecionado pelo VTSO a partir de seu monitor (seleção pelo sintético do alvo);
II. A possibilidade de se cancelar a seleção e proceder a uma seleção manual de outro alvo ou de uma área específica do alvo adquirido, para executar tarefas de monitorização específica, como acompanhar o embarque ou desembarque de prático;
III. Em boas condições de visibilidade, e sem interferência de obstáculos e da topografia, uma câmera deve possibilitar a identificação do tipo do alvo a uma distância mínima de 3 MN.
IV. A identificação do alvo por forma, cor e outros aspectos, como chaminé, superestrutura etc., deve ser obtida a uma distância mínima de 1MN. A qualidade da imagem e as taxas de atualização devem atender a esses requisitos.
4.2 Diante do exposto e após pesquisa em diversos fabricantes com a finalidade de se verificar os recursos existentes, foram identificados os seguintes requisitos mínimos para as câmeras a serem adquiridas:
4.2.1 Câmera tipo 1 (modelo ref: VIP 0000 XXX TH FT - fabr: Intelbras, ou similar)
Duas câmeras, uma visível e outra termal.
- Características da câmera termal:
O sensor de imagem da câmera térmica deverá ser do tipo detector de plano focal não refrigerado de óxido de vanádio;
Deve possuir pixels efetivos (H x V) de pelo menos 400 x 300; Deve possuir tamanho do pixel 17 µm ou menor;
Deve possuir sensibilidade térmica menor ou igual a 40mK; Deve possuir faixa do espectro de 8 - 14 µm;
Deve possuir ao menos 18 tipos de paletas de cores;
Deve possuir lente varifocal de 20mm - 100 mm e controle do foco termal, sem necessidade de ajuste;
Deve possuir xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00,0x - 0,0x e vertical de no mínimo 14,5° - 2,9°;
Deve possuir DRI Lente térmica, Detectar veículos: 7500m – Pessoas: 2700m, Reconhecer veículos: 1900m – Pessoas: 700m, Identificar veículos: 900m – Pessoas: 300m;
Deve possuir zoom ótico de até 5x;
Deve possuir redução de ruído em 2D NR e 3D NR; Deve suportar aprimoramento de detalhe digital (DDE); Deve possuir AGC no modo automático e manual;
- Características da câmera óptica (daylight):
Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal– Oxide–Semiconductor) de 1/1.8”;
Deve possuir pixels efetivos (H x V) de pelo menos 2688 x 1520;
Deve possuir velocidade do obturador 1/1~1/100000s (automático / manual);
Deve possuir sensibilidade de 0,005Lux@F1.5 no modo colorido e 0,0005Lux@F1.5 no modo preto e branco;
Deve possuir lente do tipo varifocal, com distância focal mínima de 6 mm a 336 mm e ângulo de visão horizontal mínimo de 66,4° - 1,28°, vertical no mínimo de 38,37° - 0,72°, com abertura mínima F1.5 – F5.3;
Deve possuir relação sinal-ruído de até 55 dB;
Deve possuir zoom óptico de até 56x e zoom digital de até 16x; Deve apresentar distância de foco próximo de 0.1m – 5m;
Deve possuir controle de foco nos modos automático, manual e semiautomático; Deve possuir suporte a funções como compensação de luz (BLC), WDR e HLC; Deve possuir redução de ruído em 2D NR e 3D NR;
Deve possuir o balanço do branco nos modos: Automático / manual / ambiente interno / ambiente externo / lâmpada de vapor de sódio / luz natural, assim como o modo dia/noite configurável em automático(ICR), colorido e preto e branco;
Deve apresentar Defog eletrônico e óptico, também como estabilização eletrônica de imagem; Deve apresentar no mínimo as seguintes características PTZ:
Deve possuir no mínimo alcance Pan de 0° a 360° (infinito);
Deve possuir velocidade manual no tipo Pan de 0.01° a 30° /s, e Tilt de 0.01° a 12° /s;
Deve possuir 300 presets com velocidade máxima no tipo Pan de 0.01°/s a 30° e Tilt de 0.01° a 12°/s;
Deve suportar no mínimo as funções PTZ de 5 patrulhas, 5 scan, 8 Tour e auto pan;
Deve possuir ao menos funções de inteligência de vídeo, tais como região de interesse, linha/cerca virtual, Detecção de fogo e alarme, ponto mais quente/frio (Rastreamento do ponto mais quente e mais frio na imagem térmica) e suportar auto tracking;
A câmera deve suportar no mínimo as compreensões de vídeo H.265, H.264M, H.264H, H.264B e MJPEG;
Deve suportar resoluções de vídeo para câmera térmica em Stream principal de (1280x1024)
/ (1280x720) / (640x512) e Sub stream (640x512) / (320x256), com uma taxa de frames para Stream principal de 1 – 25/30 FPS e Sub stream de 1 – 25/30 FPS;
Deve suportar resoluções de vídeo para câmera visível em Stream principal de (2560x1440) / (1280x720) / (1280/720) e Sub stream (704x576) / (352x288);
Deve possuir pelo menos uma saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 (100Mbps);
Deve suportar ao menos os protocolos de rede HTTP; TCP; ARP; RTSP; RTP; UDP; RTCP; SMTP; FTP; DHCP; DNS; DDNS; PPPOE; IPv4/v6; SNMP; QoS; UPnP; NTP;
Deve suportar compatibilidade via Onvif, API e CGI;
Deve suportar um gerenciamento através de Interface web;
Deve possuir o menu de configuração na língua português Brasil. Deve suportar método de stream nos modos unicast e multcast; Deve suportar acesso de usuários de, ao menos, 15 usuários;
Deve possibilitar uma proteção através de senhas, bem como garantir segurança através de filtragem IP;
Deve permitir acessibilidade com uso de, ao menos, os navegadores Chrome, Firefox e Safari em suas versões mais atuais;
Deve suportar armazenamento compatível com cartão microSD de até 256GB e FTP;
Deve possuir uma entrada e uma saída de áudio, e suportar a compressão de áudio em G.711a; G.711mu; PCM; AAC;
Sua alimentação deve ser através de fonte com tensão de 100 – 300 V AC;
A câmera deve possuir índice de proteção igual ou superior ao IP66, com proteção anti-surto de até 6kV, descarga eletrostática de até 8kV (toque) e descarga eletrostática de até 15Kv (ar);
Deverá possuir ao menos 2 entradas e 1 saídas de alarme e uma porta RS-485;
4.2.2 Câmera tipo 2 (modelo ref: VIP 9605 SD TH FT - fab: Intelbras, ou similar)
Duas câmeras, uma visível e outra termal.
- Características da câmera termal:
O sensor de imagem da câmera térmica deverá ser do tipo detector de plano focal não refrigerado de óxido de vanádio;
Deve possuir pixels efetivos (H x V) de pelo menos 640 x 512; Deve possuir possuir tamanho do pixel 17 µm;
Deve possuir sensibilidade térmica menor ou igual a 50mK; Deve possuir faixa do espectro de 8 - 14 µm;
Possuir ao menos 18 tipos de paletas de cores;
Deve possuir lente fixa de 35 mm e controle do foco termal, sem necessidade de ajuste; Deve possuir ângulo de visão horizontal de no mínimo 17,6° e vertical de no mínimo 14,1°;
Deve possuir DRI Lente térmica, Detectar veículos: 2700m – Pessoas: 1000m, Reconhecer veículos: 650m – Pessoas: 260m, Identificar veículos: 340m – Pessoas: 120m;
Deve possuir distância de foco próximo de 0.5m; Deve possuir redução de ruído em 2D NR e 3D NR;
Deve suportar aprimoramento de detalhe digital (DDE); Deve possuir AGC no modo automático e manual; Deve suportar rotação de imagem de ao menos 180°;
- Características da câmera óptica (daylight):
Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal– Oxide–Semiconductor) de 1/2.8”;
Deve possuir pixels efetivos (H x V) de pelo menos 2688 x 1520;
Deve possuir velocidade do obturador 1/1~1/30000s (automático / manual);
Deve possuir sensibilidade de 0,01Lux@F1.0 no modo colorido, 0,001Lux@F1.0 no modo preto e branco, 0Lux no modo preto e branco com IR ligado;
Deve apresentar distância do infravermelho de até 100m;
Deve possuir lente do tipo fixa, com distância focal mínima de 3.95 mm a 177.75 mm e xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxx xx 00,0x - 0,0x, vertical no xxxxxx xx 00,0x - 0,0x, com abertura mínima F1.35 – F4.8;
Deve possuir relação sinal-ruído de até 55 dB;
Deve possuir zoom óptico de até 45x e zoom digital de até 16x; Deve apresentar distância de foco próximo de 4m – 20m;
Deve possuir controle de foco nos modos automático e manual;
Deve possuir suporte a algumas funções como compensação de luz (BLC), WDR e HLC; Deve possuir redução de ruído em 2D NR e 3D NR;
Deve possuir o balanço do branco nos modos: Automático / manual / ambiente interno / ambiente externo / lâmpada de vapor de sódio / luz natural / iluminação pública, assim como o modo dia/noite configurável em automático(ICR), colorido e preto e branco;
Deve apresentar estabilização eletrônica de imagem e rotação de imagem de 180°; Deve apresentar no mínimo as seguintes características PTZ:
Deve possuir no mínimo alcance Pan de 0° a 360° (infinito) e Tilt de -10° - 90°;
Deve possuir velocidade manual no tipo Pan de 0.1° a 200° /s, e Tilt de 0.1° a 120° /s; Deve possuir 300 presets com velocidade máxima no tipo Pan de 240°/s e Tilt de 200°/s; Deve suportar no mínimo as funções PTZ de 5 patrulhas, 5 scan, 8 Tour e auto pan; Deve apresentar distância de medição de temperatura de 1m – 5m;
Deve possuir range de medição em modo de baixa temperatura de -20°C a 150°C e em modo de alta temperatura de 0°C a 550°C, com uma variação de medição máximo de ±2°C e ±2% se temperatura de operação de -20°C a +60°C;
Deve suportar os modos de medição de temperatura em ao menos 12 pontos, 12 linhas, 12 áreas e até 12 regras por preset simultaneamente e ponto mais quente e ponto mais frio; Deve possuir ao menos funções de inteligência de vídeo, tais como linha/cerca virtual, ponto mais quente e mais frio, detecção de fogo e alarme de ponto mais quente/frio (Rastreamento do ponto mais quente e mais frio na imagem térmica), classificação de objetos (suporta o filtro de pessoas e veículos nas linhas e cercas virtuais) e suportar auto tracking;
A câmera deve suportar, no mínimo, as compreensões de vídeo H.265, H.264M, H.264H e H.264B;
Deve suportar resoluções de vídeo para câmera térmica em Stream principal de (1280x1024)
/ (1280x720) / (0000x0000) / (640x512) e Sub stream (640x512) / (320x256;
Deve suportar resoluções de vídeo para câmera visível em Stream principal de (2688x1520) / (2560x1440) / (1920/1080) / (1280x720) / (704x576) e Sub stream (1920x1080) / (1280x720)
/ (704x576);
Deve suportar máscara de privacidade;
Deve possuir pelo menos uma saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 (100Mbps);
Deve suportar ao menos os protocolos de rede HTTP; HTTPS; TCP; ARP; RTSP; RTP; UDP; RTCP; SMTP; FTP; DHCP; DNS; DDNS; PPPOE; IPv4/v6; SNMP; QoS; UPnP; NTP;
Multicast; SFTP; 802.1x;
Deve suportar compatibilidade via Onvif, API e CGI;
Deve suportar um gerenciamento através de Interface web;
Deve possuir o menu de configuração na língua português Brasil. Deve suportar método de stream nos modos unicast e multcast; Deve suportar acesso de usuários de ao menos 15 usuários;
Deve possibilitar uma proteção através de senhas, bem como garantir segurança através de filtragem IP;
Deve permitir acessibilidade com uso de ao menos com os navegadores Internet Explorer IE, Chrome, Firefox e Safari;
Deve suportar armazenamento compatível com cartão microSD de até 256GB e FTP;
Deve possuir uma entrada e uma saída de áudio, e suportar a compressão de áudio em G.711a; G.711Mu;
Sua alimentação deve ser através de fonte com tensão de 36 V DC e Hi-PoE (Power over Ethernet);
A câmera deve possuir índice de proteção igual ou superior ao IP66, com proteção anti-surto de até 6kV, descarga eletrostática de até 8kV (toque) e descarga eletrostática de até 15Kv (ar);
Deverá possuir ao menos 7 entradas e 2 saídas de alarme e uma porta RS-485;
4.2.3 Disponibilização de API para integração com outros sistemas:
O fabricante deverá disponibilizar uma API para acesso as informações relativas a posicionamento da câmera (X e Y) em graus e a posição do zoom. Este requisito é devido a necessidade de utilizar a referida câmera no sistema CITRA.
4.3 Características do Serviço de instalação e configuração dos dispositivos: As instalações das câmeras ocorrerão nos seguintes pontos:
a) Prédio Administrativo Porto de Itaguaí (câmera Tipo 1)
b) Farol de Castelhanos (Ilha Grande) (câmera Tipo 1)
c) Forte de Gragoatá (câmera Tipo 2)
d) Fortaleza Santa Cruz (câmera Tipo 2)
e) Ilha de Santa Barbara (câmera Tipo 2)
4.3.1 Serviço de instalação tipo 1
Este serviço refere-se a instalação das câmeras de a) até d). A contratada deverá prover todo o material necessário para a instalação ( cabeamento elétrico, cabeamento de rede, suporte, etc...) .
4.3.2 Serviço de instalação tipo 2
Pelo fato da ilha de Santa Barbara não possui infraestrutura de energia, além de todo o material necessário a instalação da câmera (cabeamento elétrico, cabeamento de rede, suporte, etc...) , a contratada deverá fornecer/instalar todo o material necessário relativo à alimentação da câmera, por energia solar, com no mínimo os seguintes requisitos:
a) 2 módulos fotovoltaicos de 72 células 340w;
b) 1 controlador de carga PWM 10A – 1/24 Vcc;
c) 1 inversor 24 vcc/127 vca com potência acima de 48w;
d) 4 baterias estacionária chumbo estanho prata 12V 150A;
e) Acessórios para instalação.
5. ANÁLISE DE CUSTOS E ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
ORÇAMENTO ESTIMADO
Após pesquisa realizada no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não se verificou nenhuma aquisição com características similares ao objeto pretendido, o que inviabiliza a análise de custos de acordo com os itens 4.1 e 4.2 do Anexo IV-A da IN GECOMP 06.001. Diante disso, seguiu-se com a busca diretamente em sites especializados e de domínio amplo, conforme orienta o item 4.3 citado normativo, porém, a ausência de informações relativas aos serviços de instalação e configuração impediu a continuidade da pesquisa nesse modelo, justificando, assim, a pesquisa direta com fornecedores.
Durante os meses de agosto e setembro do presente ano foi realizada consulta por e-mail a 05 empresas especializadas no fornecimento e instalação de câmeras, resultando na entrega de 03 propostas.
6. RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1 Os recursos orçamentários serão disponibilizados através da rubrica orçamentária de nº 412907 – Implantação do sistema de controle de tráfego de navios – ação 14KJ.
7. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
7.1 Considerando a constatação da existência de diversas empresas que fornecem o objeto pretendido assim como a presença de recursos orçamentários suficientes para cobrir as despesas da aquisição, atesta-se como viável a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Câmeras Ópticas e Termais de Longo Alcance para implantação de Vessel Traffic Management Information System - VTMIS (Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações) por meio de aquisição, incluindo o serviço de instalação e configuração dos equipamentos, baseando-se, conforme exposto neste documento, no melhor atendimento às necessidades da CDRJ.
8. APROVAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A Equipe de Planejamento da Contratação aprova o presente Estudo Técnico Preliminar.
ANEXO I-C MATRIZ DE RISCOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
ANÁLISE DE RISCOS
Risco do Processo de Contratação e de Gestão Contratual | ||||||
AMEAÇA | PROBABILIDADE | DANO | IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTINGENCIA | RESPONSÁVEL |
A não Aprovação do Planejamento da Contratação | BAIXA | Atraso nos procedimentos para licitação Tolerância: 5 dias após a conclusão do documento. | ALTO | Reuniões com autoridades superiores para sensibilização e aprovação do Planejamento da Contratação, bem como do Termo de Referência; análise para, se for o caso, adequar os documentos citados às determinações superiores. | Redução de escopo do projeto caso haja necessidade de adequações orçamentárias | SUPTIN/CONRIO/ DIRGEP |
Demora da conclusão do procedimento licitatório | MODERADA | Atraso nos procedimentos para licitação Tolerância: 15 dias após a publicação do Edital | Acompanhamento conjunto entre a SUPTIN e a equipe responsável pela licitação | Cobrança junto às áreas responsáveis e agilidade na avaliação das propostas técnicas | SUPTIN/ CONRIO/ GECOMP | |
Propostas com Valor Superior ao Estimado | MODERADA | Atraso nos procedimentos para licitação Tolerância: 30 dias após a licitação | ALTO | Realizar pesquisa de preços abrangente e especificar detalhadamente o objeto no Termo de Referência. | Negociar descontos junto aos licitantes e, em último caso, refazer pesquisa de preços | EQUIPE DE PLANEJAMENTO e GECOMP |
Propostas com Valor Muito inferior ao Praticado no Mercado | BAIXA | Atraso nos procedimentos para licitação Tolerância: 5 dias após a licitação | MODERADO | Realizar pesquisa de preços abrangente e especificar detalhadamente o objeto no Termo de Referência. | Cobrar as planilhas de custos da empresa vencedora e analisar o risco de falha na execução do contrato por preços inexequíveis. | EQUIPE DE PLANEJAMENTO e GECOMP |
Risco da Solução | ||||||
AMEAÇA | PROBABILIDADE | DANO | IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTINGENCIA | RESPONSÁVEL |
Demora na entrega dos equipamentos | MODERADA | Possibilidade de atraso na entrega da solução Tolerância: 14 dias após o término do prazo definido | BAIXO | Especificar sanções relacionadas ao atraso no Termo de Referência e acompanhar e cobrar da contratada o cumprimento integral. | Solução: Aplicar as penalidades cabíveis por inexecução parcial do contrato | CONRIO e Fiscalização |
Entrega parcial dos equipamentos | BAIXA | Possibilidade de atraso parcial na entrega da solução Tolerância: 14 dias | BAIXO | Especificar sanções relacionadas ao atraso no Termo de Referência; Acompanhar a execução do contrato, cronograma e metas | Solução: Advertir a Contratada e aplicar as sanções previstas em contrato. | |
A Suspensão dos Serviços e/ou Revogação do Contrato | BAIXA | Paralisação dos serviços Tolerância: 15 dias após o término do prazo definido | ALTO | Acompanhamento de Execução do Contrato | Solução: Aplicar as penalidades cabíveis por inexecução total do contrato e convocação do próximo colocado na licitação. | GECOMP/CONRIO/ Fiscalização |
Equipamentos entregues com especificações diferentes do definido em edital | BAIXA | Possibilidade de atraso na entrega da solução Tolerância: 5 dias | MODERADO | Especificar sanções relacionadas ao atraso no Termo de Referência; Especificar detalhadamente as características dos equipamentos no Termo de Referência Acompanhar a execução do contrato, cronograma e metas. | Solução: Advertir a Contratada e aplicar as sanções previstas em contrato. | Fiscalização do Contrato. |
ANEXO II
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | Fornecimento de câmera do tipo 1 (item 3.2.2 do TR) | Unid | 2 | ||
2 | Fornecimento de câmera do tipo 2 (item 3.2.3 do TR) | Unid | 3 | ||
3 | Serviço de instalação e configuração de 4 (quatro) câmeras (item 3.4.1 do TR) | Serv | 4 | ||
4 | Serviço de instalação e configuração de 1 (uma) câmera (item 3.4.2 do TR) | Serv | 1 | ||
VALOR TOTAL PARA CONTRATO |
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.23 do Edital.
ANEXO II-A
Item | Serviços | Participação Financeira | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 - M6 | ||||||||||
% | R$ | 10d | 20d | 30d | 40d | 50d | 60d | 70d | 80d | 90d | 100d | 110d | 120d | 130d | 180d | ||
0 | Emissão de OS | ||||||||||||||||
1 | No Prédio Administração Porto Itaguaí (item 3.4.a) | 34,12% | |||||||||||||||
1.1 | Fornecimento de Câmera Tipo #1 (item 3.2.2 - TR) | 33,79% | |||||||||||||||
1.2 | Instalação - Serviço Tipo #1 (item 3.4.1 - TR) | 0,33% | |||||||||||||||
2 | Na Ilha Rasa (item 3.4.b) | 34,12% | |||||||||||||||
2.1 | Fornecimento de Câmera Tipo #1 (item 3.2.2 - TR) | 33,79% | |||||||||||||||
2.2 | Instalação - Serviço Tipo #1 (item 3.4.1 - TR) | 0,33% | |||||||||||||||
3 | No Complexo da Ribeira (item 3.4.c | 10,34% | |||||||||||||||
3.1 | Fornecimento de Câmera Tipo #2 (item 3.2.3 - TR) | 10,01% | |||||||||||||||
3.2 | Instalação - Serviço Tipo #1 (item 3.4.1 - TR) | 0,33% | |||||||||||||||
4 | Na Fortaleza Santa Cruz (item 3.4.d) | 10,34% | |||||||||||||||
4.1 | Fornecimento de Câmera Tipo #2 (item 3.2.3 - TR) | 10,01% | |||||||||||||||
4.2 | Instalação - Serviço Tipo #1 (item 3.4.1 - TR) | 0,33% | |||||||||||||||
5 | Na Ilha de Santa Bárbara (item 3.4.e) | 11,07% | |||||||||||||||
5.1 | Fornecimento de Câmera Tipo #2 (item 3.2.3 - TR) | 10,01% | |||||||||||||||
5.2 | Instalação - Serviço Tipo #2 (item 3.4.2 - TR) | 1,06% | |||||||||||||||
Total a Pagar (%) | 100% | 0% | 0% | 0,0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0,00% | 0% | 54,81% | 45,19% | ||||
Total a Pagar (R$) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
PLANILHA DE PROPOSTA DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
57 / 76 SUPADM/GECOMP
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022
Contrato CDRJ Nº /2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A
, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001- 28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº.
XXX.852.XXX-20 e a , com sede na
, na cidade de , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) , , portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 50905.003232/2022-18 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria-Executiva da
CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , e do Conselho de
Administração da CDRJ – CONSAD em sua ª Reunião, realizada em / / , têm entre si justo e avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000, 9.507/2018 e 7.174/2010, na Lei
Complementar nº 123/2006, na Lei nº 8.248/1991, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, no Instrumento Normativo de Padronização de Contratações de TIC (IN.GERCOS.10.003), no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, no Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui objeto deste instrumento a “prestação dos serviços de instalação e configuração com fornecimento de câmeras ópticas e termais de longo alcance para implantação do Vessel Traffic Management Information System – VTMIS”, conforme as especificações
constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022 e da proposta da CONTRATADA, anexa ao Processo nº 50905.003232/2022-18, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a ata de BDI de referência, especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do Contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº. 7.983/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), conforme consta na Proposta da CONTRATADA anexa ao Processo nº 50905.003232/2022-18.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária “14KJ – Implantação do Sistema de Controle de Tráfego de Navios”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 6 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de execução deste Contrato é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CDRJ, a ser recebida no prazo de até 10 (dez) dias da data de assinatura deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os prazos de vigência e de execução deste Contrato poderão ser prorrogados conforme consta no subitem 5.16.3.12 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de vigência deste Contrato, além do prazo de execução, será exclusivo para acertos, reparos ou emissão e entrega de laudos, se houver.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A especificação completa dos equipamentos consta no item “3.2” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.003232/2022-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A especificação completa dos serviços consta no item “3.4” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.003232/2022-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022.
O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.003232/2022-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será executado pelo regime de contratação semi-integrada.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
PARÁGRAFO QUINTO
As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
PARÁGRAFO OITAVO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO XXXX
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “21” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.003232/2022-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Constituem obrigações da CDRJ aquelas previstas no item “22” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.003232/2022-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gestor de VTMIS – CONRIO, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor- Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Sexta e Décima Sétima.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 35/2022.
A sanção de multa pode ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e III do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela CDRJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da CDRJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018;
p) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato por ato unilateral e escrito da CDRJ e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Salvo nos casos de iminente prejuízo às atividades da CDRJ, a rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 10 (dez) dias para o recebimento provisório;
b) Até 20 (vinte) dias para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REVISÃO
A revisão de preços poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução deste Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado à CONTRATADA, conforme previsão no Anexo I-C – Matriz de Risco do Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2022, respeitando-se o seguinte:
a) A CONTRATADA deverá formular à CDRJ requerimento para a revisão deste Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
b) A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão;
c) Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Independentemente de solicitação, a CDRJ poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratual, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCO
As partes contratantes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte, com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I-C – Matriz de Risco do Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.8. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2022 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), ao Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da CDRJ (IN.GECOMP.06.002) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), bem como pelas regras e pelos princípios de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à CDRJ e à CONTRATADA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação, compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ACESSO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo,
para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. o tratamento será´ limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será´ realizada mediante prévia aprovação da CDRJ, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. a CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da CDRJ em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. a CONTRATADA se responsabilizará como “Controlador de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização da CDRJ, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. a CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do art. 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação.
VIII. a CONTRATADA dará´ conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
IX. a CDRJ possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. a CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.
XI. a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CDRJ todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as orientações fixadas pela CDRJ e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas.
XII. a CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela CDRJ, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no art. 5°, XVII, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
XIII. qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à CDRJ, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
XIV. ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal, caso em que o prazo de retenção de dados pessoais objeto deste Termo poderá se estender pelo prazo de prescrição legal afeto às atividades do Contrato.
XV. A CONTRATADA deverá designar Encarregado para interlocução com o Encarregado da
CDRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CDRJ será´ considerada “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operador” ou “Processador de Dados”, salvo nas situações expressas em contrário nesse Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da CDRJ, será´ equiparado a “Controlador de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a CDRJ venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da CDRJ, sem prejuízo das penalidades deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A transferência internacional de dados deve se dar em caráter excepcional e na estrita observância da legislação, especialmente, dos art. 33 a 36 da Lei n° 13.709/2018 e nos normativos do Banco Central do Brasil relativos ao processamento e armazenamento de dados das instituições financeiras, e dependerá de autorização prévia da CDRJ à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Cada Parte arcará com suas próprias despesas e investimentos para fins de cumprir as disposições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam eletronicamente o presente instrumento juntamente com as testemunhas.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
(assinado eletronicamente)
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
Testemunhas: | ||
1) (assinado eletronicamente) | 2) | (assinado eletronicamente) |
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |