AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e LICNES SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
Contrato de Prestação de Serviços nº 06-22 que fazem a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e LICNES
SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como contratante, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba- PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 567.368.279- 49, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.416.859/0001-01, com sede em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, pelo seu sócio o Sr. NEURO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI n° 1.700.507-3 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº 06-22, em face de adjudicação dos serviços decorrentes da Dispensa de Licitação nº 01-22, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná S.A. - FOMENTO PARANÁ, bem como os termos da proposta da CONTRATADA, parte integrante e complementar do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de motoristas, com disponibilização de mão de obra exclusiva, materiais, equipamentos e insumos, conforme os critérios e especificações descritos neste instrumento, e no Anexo I.
§1º Os serviços contratados serão prestados nas dependências da FOMENTO PARANÁ, em Curitiba-PR.
§2º Os empregados designados para a prestação dos serviços deverão ser contratados pelo sistema mensalista, 40 hs semanais, tendo como base, no mínimo, o salário integral mensal da categoria, vigente para o exercício de 2022.
SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 22.02.2022 e término em
20.08.2022.
Parágrafo Único – A rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA, cumpridas as condições adiante especificadas, o valor mensal de R$ 9.525,32 (nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 57.151,92 (cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), para o período de 06 (seis) meses, assim distribuídos:
Descrição | Quantidade de postos | Valor Mensal (R$) unitário | Valor Mensal Total (R$) | Valor Total do Contrato (R$) |
Serviços de Motorista - 40hs semanais | 02 | 4.762,66 | 9.525,32 | 57.151,92 |
§ 1º O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação à FOMENTO PARANÁ, da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, com indicação dos dados para depósito (nº do Banco, nº da Agência, nº da conta-corrente). Referidos documentos deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, e o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês.
§ 2º As incidências remuneratórias, e os encargos e contribuições sobre as horas extraordinárias, deverão ser apresentados de forma analítica, em conjunto com a fatura mensal de serviços.
§ 3º Não havendo expediente bancário no dia estabelecido no § 2º desta cláusula, o mesmo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 4º A CONTRATADA declara-se ciente e de acordo que o pagamento será efetuado desde que observado o que segue:
a) Mensalmente, com a Nota Fiscal-Fatura, deverá ser apresentada a Guia de Recolhimento do INSS, devidamente preenchida no valor da retenção discriminada na Nota Fiscal, na forma da legislação em vigor.
b) Mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele trabalhado, deverá ser apresentada a via original e/ou cópia autenticada, quando for o caso, dos seguintes documentos:
1. Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS do mês anterior, devidamente quitada;
2. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP do mês anterior, devidamente quitada;
3. Guia de Recolhimento do PIS (Programa de Integração Social) do mês anterior daquele à prestação dos serviços, devidamente quitada;
4. Guia de Recolhimento da contribuição mensal do Sindicato respectivo, correspondente ao plano básico de assistência médica e benefícios sociais dos empregados sindicalizados, devidamente quitada;
5. Folha-Ponto do mês anterior dos empregados que prestaram os serviços;
6. Holerites ou Folhas de Pagamento do mês anterior, devidamente assinados pelos empregados que prestaram os serviços;
7. Exame Médico Admissional;
8. Comprovante de entrega dos uniformes;
9. Comprovante de pagamento das férias;
10. Guia de Multa Rescisória do FGTS, com autenticação mecânica de recolhimento bancário, ou pedido de demissão; e
11. Exame Médico Demissional.
§ 5º A falta de quitação, quando for o caso, e/ou apresentação de qualquer um dos documentos acima especificados implica a suspensão do pagamento, até a efetiva regularização da pendência.
§ 6º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as despesas diretas ou indiretas, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, taxas sindicais, hospedagem, diárias, alimentação, transporte e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 7º No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FOMENTO PARANÁ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (Tx) / 365 TX = Taxa de compensação anual I = (6/100) / 365
QUARTA – ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente, a partir da demonstração analítica devidamente justificada pela CONTRATADA, de todos os componentes dos custos que integram o contrato.
§ 1º O prazo mencionado no caput será contado a partir da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
§ 2º A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente enseja pedido de repactuação dos valores acordados, não de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
§ 3º Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
§ 4º A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito.
§ 5º Eventual reajuste dos itens envolvendo insumos e materiais, mediante negociação prévia entre as partes, deverá observar os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação mensal positiva acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pela IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 6º Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do art. 186 do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
§ 7º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes.
QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar à FOMENTO PARANÁ, garantia de execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 1º À CONTRATADA caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a. caução em dinheiro;
b. seguro-garantia;
c. fiança bancária.
§ 2º A garantia apresentada pela CONTRATADA deverá ter validade superior em 90 (trinta) dias ao prazo contratual original. Finda a validade da garantia sem que o objeto esteja cumprido, a CONTRATADA deverá renová-la por prazo superior a 30 (trinta) dias ao necessário para a entrega do objeto contratado, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação que, nesse sentido lhe for dirigida por escrito, sob pena de ficarem retidos, como garantia, seus eventuais créditos, podendo ainda ocorrer a resolução contratual, cumulada às penalidades fixadas no RILC e neste contrato.
§ 3º Ocorrendo aditamentos contratuais que impliquem em acréscimo do valor contratado, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para complementar a garantia contratual, mantendo-a em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
§ 4º A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e expedição do termo de recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
§ 5º A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser específica para honrar todo e qualquer descumprimento das cláusulas constantes do Contrato, inclusive as penalidades de multa que vierem a ser impostas, não sendo aceita cláusula contendo qualquer ressalva neste sentido.
§ 6º A CONTRATADA autoriza a FOMENTO PARANÁ a promover a retenção preventiva de valores a lhes serem pagos quando não houver apresentado a garantia contratual, aperfeiçoando-se, nesse caso, a garantia devida por caução em dinheiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 7º Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo e condições previstas no caput, a contar da data em que for notificada pela FOMENTO PARANÁ.
SEXTA – OUTRAS CONDIÇÕES
Correrão por conta da CONTRATADA, além dos materiais, equipamentos e insumos necessários à plena execução dos serviços contratados, todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
§ 1º O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de qualquer das obrigações deste contrato, implicará a imediata retenção do pagamento mensal devido à CONTRATADA, ficando a FOMENTO PARANÁ já autorizada a quitar
verbas de cunho salarial pendentes dos empregados de que trata o presente contrato, sem que caiba oposição de qualquer natureza por parte da CONTRATADA.
§ 2° Comprovada irregularidade nos pagamentos ou nos recolhimentos de qualquer encargo social, previdenciário e FGTS, referente aos empregados que laboraram à FOMENTO PARANÁ, a CONTRATADA, por este instrumento, autoriza a FOMENTO PARANÁ a reter, dos pagamentos mensais que lhe forem devidos, todas as importâncias necessárias para cobrir as diferenças apuradas.
§ 3° Os pagamentos retidos mencionados nos parágrafos acima poderão ser, cautelarmente, depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria administração, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento;
§ 4° Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 5º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 6º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes do “caput” desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
b) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro do estabelecido neste Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos termos indicados na proposta comercial e na nota fiscal;
d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as inconformidades, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar a relação dos empregados destacados para os serviços e informar as alterações de pessoal, sempre que houver;
b) executar os serviços por intermédio de pessoas idôneas e devidamente treinadas, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Contrato e Anexo I;
c) na assinatura do contrato, apresentar Certificado de Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, dos empregados destacados para os serviços;
d) apresentar o certificado solicitado no subitem anterior, sempre que houver eventual substituição de empregados;
e) zelar constantemente pelo bom nível dos empregados destacados para a realização dos serviços, bem como pelo fiel cumprimento de suas atribuições;
f) substituir imediatamente os empregados que forem considerados pela FOMENTO PARANÁ como incompatíveis com os serviços ou que não observem as normas internas atinentes aos serviços contratados;
g) realizar a substituição de um empregado ausente num prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos;
h) assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços, respondendo, ainda, pelo cumprimento das normas, instruções e ordens internas da FOMENTO PARANÁ, relacionados com os serviços ora contratados;
i) indenizar, no seu valor, eventuais prejuízos ou danos causados por seus empregados, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela FOMENTO PARANÁ;
j) pagar pontualmente os salários, acidentes de trabalho, seguro de vida e todas as obrigações fiscais, sociais, sindicais e trabalhistas, de acordo com a legislação própria dos governos municipal, estadual e federal;
k) comprovar à FOMENTO PARANÁ, sempre que solicitado, o cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados;
l) indicar supervisor para determinar as ordens aos empregados disponibilizados, bem como para os contatos pertinentes junto à FOMENTO PARANÁ;
m) comprovar o recebimento do uniforme por parte dos empregados destacados para o serviço;
n) cumprir os dispositivos legais e regulamentares, referente à prevenção de acidentes – CIPA;
o) responsabilizar-se pelas multas decorrentes das infrações administrativas ou de trânsito cometidas pelos motoristas;
p) responsabilizar-se pela contratação de seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho;
q) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na legislação e no RILC;
r) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
NONA - EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Anexo I do Edital.
§ 7º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 8º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 9º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 10 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 11 O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 12 Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 13 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 14 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 15 Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 16 O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 17 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 18 A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 19 Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 20 Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 2º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 3º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 4º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 5º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 6º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Contratante:
Curitiba, 21 de fevereiro de 2022.
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
XXXXXX
Assinado de forma digital
Assinado de forma digital por XXXXXX
MAYARA
por XXXXXX
MACANEIRO:56736 MACANEIRO:56736827949
12:26:04 -03'00'
PUCHALSKI:03
PUCHALSKI:03750249997
827949
Dados: 2022.02.22 11:07:45
-03'00'
Contratada:
M75A0Y2A49R9A97PUCHDAadLos:S20K22I.02.21
Diretora Administrativa e Financeira
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:33804281915
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:33804281915
Dados: 2022.02.22 13:42:24 -03'00'
LICNES SERVIÇOS LTDA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Sócio
Testemunhas:
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920
XXXXXX XXXX
XXXXXXXX:404175 FERREIRA:40417549920
GRIGOLI:76370976920
Dados: 2022.02.22 14:08:40 -03'00'
49920
Dados: 2022.02.22 15:17:08
-03'00'
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06-22
1. DETALHAMENTO DO OBJETO - SERVIÇOS DE MOTORISTA
Motorista, 40h/semanais – Segunda a Sexta - Curitiba. salário base da categoria (SITRO, base Curitiba- Pr), proporcionalizado às 40/h semanais.
1.1 A execução dos serviços terá como base a cidade de Curitiba – PR, sede da FOMENTO PARANÁ;
1.2 A prestação de serviços de condutores, devidamente habilitados para a categoria CNH B, será para atendimento de segunda a sexta-feira, período diurno, em horário a ser estabelecido pela FOMENTO PARANÁ, totalizando 40 (quarenta) horas semanais em Curitiba, região metropolitana e em viagens eventuais;
1.2.1 Os horários para execução dos serviços serão definidos conjuntamente com o gestor do contrato, com a possibilidade de flexibilidade de horários, desde que se cumpra a jornada e descansos legais;
1.2.2 Os horários de trabalho poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades da FOMENTO PARANÁ, que deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias;
1.3 os custos dos INSUMOS são os relativos e anunciados na CCT da categoria, devendo a empresa cumprir com os requisitos necessários;
1.3.1 Deverão estar incluídos na sua execução o fornecimento, a utilização, o controle, a entrega de uniformes e EPI’s, bem como demais requisitos e obrigações listados em acordo ou CCT da categoria;
1.3.2 Ao valor mensal para cada condutor, serão acrescidas as horas extraordinárias efetuadas, de acordo com a necessidade e autorização da CONTRATANTE, até o limite de 02 (duas) horas diárias, para cada condutor;
1.3.2.1 As incidências remuneratórias, e os encargos e contribuições sobre as horas extraordinárias, deverão ser apresentados de forma analítica, em conjunto com a fatura mensal de serviços;
1.3.3 Ao valor mensal para cada condutor, quando solicitado pela CONTRATANTE, serão acrescidas “diárias”, cujo valor máximo está estabelecido conforme Norma Corporativa DIAFI-NC.05, Anexo V-A – Valores de Diárias (em R$), que nesta data é composta por:
Tipo da Despesa | Capitais de Estado, Foz do Iguaçu | Demais Municípios |
Alimentação | 112,00 | 67,00 |
Hospedagem | 285,00 | 189,00 |
Total: | 397,00 | 256,00 |
1.3.4 Tais diárias serão pagas antecipadamente, pela CONTRATADA ao motorista em viagem, na data do seu deslocamento, respeitada a solicitação prévia da FOMENTO PARANÁ, dispensada a prestação de contas dos valores recebidos, não cabendo devolução de saldos a menor ou ressarcimento de valores gastos a maior;
1.4 Na assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar Certificado de Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, dos empregados destacados para os serviços;
1.5 A CONTRATADA deverá supervisionar a execução dos serviços, sendo responsável por:
a) Orientar os trabalhadores sobre diretrizes básicas de segurança do trabalho delineadas pela FOMENTO PARANÁ, com o objetivo de preservar a integridade do elemento humano e o patrimônio das partes CONTRATADAS, assegurando a continuidade das atividades;
b) Xxxxxx cadastro de pessoal dentro dos padrões desejados, com registro de entrega/substituição de uniformes e EPI’s, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da FOMENTO PARANÁ;
c) Inteirar-se com o responsável da FOMENTO PARANÁ das reclamações e necessidades;
d) Xxxxxxx e identificar, juntamente com o responsável da FOMENTO PARANÁ, os executantes dos serviços;
e) Receber e efetuar a distribuição de materiais e equipamentos necessários para execução das atividades;
f) Verificar o perfeito cumprimento de todas as tarefas;
g) Providenciar para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
h) Xxxxxxxxxx ao gestor do contrato, relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, bem como, daqueles que irão substituí-los, com antecedência de 30 (trinta) dias;
i) Representar a CONTRATADA perante a FOMENTO PARANÁ em assuntos relacionados à contratação dos serviços, objeto do certame;
1.6 Os motoristas deverão conduzir veículos próprios ou locados pela FOMENTO PARANÁ, inclusive veículo tipo furgão “van” – FomentoMóvel;
1.7 Toda e qualquer irregularidade observada que dificulte ou influencie em seus serviços deverá ser relatada ao gestor do contrato, de forma imediata;
2. EXIGÊNCIAS COM PESSOAL
2.1 Grau de escolaridade: ensino fundamental completo;
2.2 Carteira de habilitação CBO tipo B;
2.3 05 (cinco) anos de habilitação, contados a partir da primeira habilitação e experiência mínima de 2 (dois) anos na profissão;
2.4 Não ter antecedentes criminais registrados;
2.5 Aptidões: o condutor do veículo deverá demonstrar resistência física, destreza manual, paciência, iniciativa, prudência, equilíbrio físico e controle emocional. Saber trabalhar em equipe, saber receber ordens superiores e reconhecer suas limitações pessoais; ser educado e tratar com urbanidade os usuários dos veículos locados, pedestres e demais motoristas;
2.6 O empregado deverá usar traje adequado, estar sempre asseado, devidamente vestido, não sendo permitido o uso de sandálias, chinelos, bermudas, camisetas sem gola e sem manga; se pertinente, utilizar-se dos equipamentos de proteção individual, além de crachá de identificação no local de trabalho.
2.7 Atribuições:
a) Cumprir os horários estabelecidos de entrada e saída do serviço;
b) Fazer uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual que lhe forem fornecidos;
c) Proceder, regularmente, a verificação periódica das partes mecânica e elétrica do veículo, bem como o estado de conservação, estado dos pneus, combustível, água, óleo e demais itens obrigatórios como estepe, macaco, chave de roda, triângulo, documento do veículo e de abastecimento, adotando as providências necessárias ao seu bom funcionamento ou comunicando os fatos ao fiscal do contrato para as providencias cabíveis;
d) Comunicar à supervisão ou coordenação do serviço qualquer problema que venha a interferir na atividade ou na qualidade do serviço;
e) Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
f) Xxxxxx a confidência dos assuntos tratados por pessoas que estiver transportando;
g) Promover a qualidade dos serviços prestados, dentre outras atribuições.
2.8 Higiene no local de trabalho:
a) Xxxxxx asseio e higiene pessoal;
b) Xxxxx as mãos sempre que necessário;
c) Usar traje adequado e calçados próprios e limpos;
d) Alimentar-se em horários e locais adequados destinados para tal fim;
e) É vedado o uso de cigarros ou assemelhados nos ambientes internos do local de trabalho, no interior do veículo locado, bem como ingestão de bebidas alcoólicas durante o exercício regular do trabalho.
2.9 A CONTRATADA deverá fornecer uniforme aos empregados, em quantidade suficiente e necessária, composto de no mínimo, os seguintes itens:
a) Calças em cor escura, de tecido tipo Oxford;
b) Camisa social em cor branca, manga curta e manga comprida;
c) Jaqueta de frio, forrada e impermeável, de cor escura;
d) Meias escuras;
e) Sapatos tipo social, cor preta;
f) Pulôver de mangas longas, em cor escura, em malha de fio acrílico e decote “V”;
g) Gravata, modelo clássico;
h) Crachá de identificação em plástico rígido, contendo logomarca da empresa, foto, nome completo e cargo.
i) Os uniformes deverão ser identificados com a logomarca da empresa, em tamanho e local visíveis (no peito, à esquerda).
3 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
3.1 A CONTRATADA deverá atender na íntegra a Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria MTB nº 3.214 de 08/06/78 e respectivas Normas Regulamentadoras – NR 01 a 36, e ainda, a Portaria MTB nº 945 de 01/08/17. Na apresentação de seus funcionários deverá encaminhar à FOMENTO PARANÁ, cópia de entrega de PPRA e PCMSO atualizados;
3.2 A CONTRATADA deverá fornecer a todos os empregados os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
3.3 A CONTRATADA deverá orientar e supervisionar seus empregados sobre o uso obrigatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e os de Proteção Coletiva - EPC;
3.4 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
3.5 A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados, através de ordens de serviço escritas e com a ciência do trabalhador, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3.6 A CONTRATADA deverá zelar pela segurança individual e coletiva de seus trabalhadores e não será eximida de qualquer responsabilidade a respeito;
3.7 A CONTRATADA deverá observar todas as condições de higiene e segurança necessária à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do órgão contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços;
3.8 A CONTRATADA só estará autorizada a executar os serviços com profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas;
3.9 Os equipamentos e materiais de proteção individual deverão ser entregues, quando cabível, diretamente nos locais de prestação de serviços, pela CONTRATADA, que deverá também fazer a fiscalização de uso dos mesmos.
3.10 Cabe à FOMENTO PARANÁ exigir da CONTRATADA o total cumprimento das normas que regulam a segurança e medicina do trabalho, e em caso do não cumprimento das exigências legais poderá interditar imediatamente por medida de cautela os serviços ou parte destes. Essas paralisações, se houverem, não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços;
3.11 A empresa CONTRATADA deverá tomar providências de imediato para o cumprimento das exigências feitas pela FOMENTO PARANÁ. Para casos específicos, a fiscalização da FOMENTO PARANÁ poderá conceder o prazo de 48 horas para cumprimento das exigências, sendo que este prazo poderá ser prorrogado no máximo até 10 dias para o integral cumprimento;
3.12 Decorrido o prazo descrito no item acima, a FOMENTO PARANÁ, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá aplicar as penalidades descritas neste Edital, inclusive rescindir o Contrato;
3.13 Caberá à CONTRATADA solicitar à FOMENTO PARANÁ a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente em serviços e/ou serviços e/ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária;
3.14 A CONTRATADA não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria MTB nº 3.214 de 08/06/78 e respectivas Normas Regulamentadoras - NR de nº 01 a 36, em especial as NR de nº 04, 05, 06, 07, 10, 18, 23 e 24, bem como, a Portaria MTB nº 945 de 01/08/17.
3.15 Obriga-se a CONTRATADA quanto ao EPI a:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no DNSST/MTE;
c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório o seu uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
3.16 Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:
a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
4 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
4.1 Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC, ou com disposições constantes no termo contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
4.1.1 advertência;
4.1.2 multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
4.1.3 multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
4.1.4 suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
4.2 As sanções previstas nos subitens 4.1.1 e 4.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.3 Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNC IA |
01 | 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
06 | 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | |||||
01 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 | |||||
02 | Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia e por ocorrência | 02 | |||||
03 | Deixar de cumprir as obrigações, acordos trabalhistas e normas de segurança do trabalho, por empregado e por dia. | 01 | |||||
04 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por empregado e por dia | 03 | |||||
05 | Deixar de fornecer os empregado e por ocorrência | uniformes, | ou | fornecê-los | inadequadamente, | por | 01 |
06 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia | 03 | |||||
07 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seu Anexo não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência | 03 | |||||
08 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seu Anexo não previstos nesta Tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela CONTRATANTE, por item e por ocorrência | 06 | |||||
09 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência | 05 |