TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial - 10/2018, nos termos da legislação em vigor, após parecer da existência de recursos orçamentários, com o seguinte objetivo e descrição dos materiais/serviços a serem adquiridos.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, NAS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE RODEIO, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES DA JUVENTUDE E LAZER E DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS NO EDITAL.
Itens:
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Referência do Preço Unitário R$ | Valor Total de Referência R$ |
1 | 150 | JOGOS | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL SUB 17/ADULTO (02 ÁRBITROS E 01 MESÁRIO). | R$153,63 | R$23.044,50 |
2 | 100 | JOGOS | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL SUB 17/ADULTO (02 ÁRBITROS, NO MINIMO UM FEDERADO E 01 MESÁRIO). | R$161,96 | R$16.196,00 |
3 | 20 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO (01 ARBITRO, 02 ASSISTENTES E 01 MESARIO). | R$495,30 | R$9.906,00 |
4 | 70 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DO CAMPEONATO MUNICIPAL DEFUTEBOL SUICO (02 ARBITROS E 01 MESARIO). | R$157,63 | R$11.034,10 |
5 | 40 | DIARIA | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE VOLEI, BASQUETE, FUTVOLEI E HANDEBOL (02 ARBITROS E 1 MESARIO), DIARIA DE 04 HORAS. | R$587,63 | R$23.505,20 |
6 | 5 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL (UM ARBITRO FIFA E UM ARBITRO CONFEDERADO) E 1 MESARIO | R$598,63 | R$2.993,15 |
7 | 5 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL (UM ARBITRO CONFEDERADO E UM ARBITRO FEDERADO) E 1 MESARIO | R$504,30 | R$2.521,50 |
8 | 80 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL CATEGORIA DE BASE (2 ARBITROS E 1 MESARIO) | R$131,30 | R$10.504,00 |
9 | 20 | DIARIA | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL, CATEGORIAS SUB 7, SUB 9, SUB 11, SUB 13 E SUB 15 (02 ÁRBITROS E 01 MESÁRIO), DIÁRIA DE 4 HORAS. | R$587,33 | R$11.746,60 |
10 | 15 | DIARIA | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL, CATEGORIAS SUB 7, SUB 9, SUB 11, SUB 13 E SUB 15 (02 ÁRBITROS E 01 MESÁRIO), DIÁRIA DE OITO HORAS, COM INTERVALO DE UMA HORA APÓS QUATRO HORAS DE SERVIÇO. | R$892,96 | R$13.394,40 |
TOTAL GERAL | R$ 124.845,45 |
Visando agilizar os procedimentos administrativos estamos anexando alguns orçamentos de empresas que trabalham na comercialização dos referidos produtos.
Informamos que a despesa será custeada com os seguintes recursos:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2018 | |
151 | Referência |
5 | Secretaria de Educação |
1 | Departamento de Desporto e Lazer |
2011 | Manter e Apoiar o Desporto e Lazer |
333903999000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000000 | Recursos Ordinários |
Rodeio, 26 de abril de 2018.
Responsável do Setor
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018 MODALIDADE: PREGÃO/PRESENCIAL - 10/2018
XXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Rodeio (SC), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 09h00min do dia 11/05/2018, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO (SC), sito a Rua Barão do Rio Branco, nº 1069, junto ao Departamento de Compras e licitações, o pregoeiro Xxxxx Xxxxxx e equipe de apoio receberá propostas em atendimento aos itens deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentados, que serão realizados de acordo com os procedimentos das referidas Leis e do Decreto Municipal n° 2399/2007, de 15 de junho de 2007, e demais regras deste edital.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de Rodeio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000000 ou no setor de compras e licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas. O setor de compras e licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES ATÉ 11/05/2018 PRAZO DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES ATÉ AS 08H30MIN
DATA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 11/05/2018 AS 09H00MIN
1 - DO OBJETO
A presente licitação na modalidade de PREGÃO tem por objetivo receber propostas para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, NAS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE RODEIO, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES DA JUVENTUDE E LAZER E DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS NO EDITAL, conforme
quantidades e características técnicas descritas no termo de referencia.
1.12 - As quantidades constantes no edital são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.2 O Município não será obrigado a utilizar ou autorizar a execução de todo
quantitativo licitado, sendo este estimativo para o período de vigência do contrato.
2 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1)
2.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Rodeio, Anexo IV deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando a porcentagem de cada item, com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
II – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
III – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
IV – Conter prazo de entrega do objeto licitado. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante no edital.
2.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
2.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 2.1, inciso I e II deste Edital.
2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
2.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
2.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
2.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
2.9 O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2018 |
Pregão - Presencial - 10/2018 | Pregão - Presencial - 10/2018 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
Razão Social: | Razão Social: |
Endereço completo da licitante | Endereço completo da licitante |
CNPJ Inc. Est. | CNPJ Inc. Est. |
2.10 Os preços a serem cotados deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, em conformidade com a estimativa de custo da Instituição.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 - O envelope de nº 02 – “HABILITAÇÃO” deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo relacionados, com vigência plena na data fixada de entrega dos envelopes, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração Pública
da Prefeitura de Rodeio até 01 (um) dia antes da sessão de abertura dos envelopes, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou, certidões extraídas pelo Sistema Internet.
3.1.1 - Habilitação Jurídica:
3.1.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
3.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.1.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
3.1.1.6 – Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
OBS: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo novamente na fase de Habilitação.
3.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.2.1 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
3.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
3.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
3.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011).
OBS.: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
3.3 – Qualificação Econômico-financeira
3.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
3.4 – Qualificação Técnica
Para comprovação de aptidão e qualificação técnica para fornecimento dos serviços, os interessados deverão apresentar:
3.4.1 Declaração ou atestado de capacidade técnica por empresa pública ou privado, comprovando que prestou serviço de arbitragem com árbitros nível Fifa e Confederado e que os serviços foram realizados satisfatoriamente, contendo o nome dos árbitros Fifa e Confederado, data do serviço prestado, quantidade de jogos e cópia autenticada da súmula do jogo que comprove tal serviço.
3.4.2 Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviços de natureza semelhante ao objeto do presente Edital, através de apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica compatível com o item cotado pela licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por responsável, com nome legível.
3.4.3 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
3.4.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
3.4.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.5 - Outros Documentos:
3.5.1 - Declaração de cumprimento do disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo (ANEXO VII).
OBSERVAÇÃO
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima, e poderão ser apresentados no original, publicados na imprensa oficial, por qualquer processo de fotocópia autenticado em cartório ou autenticado por servidor da Administração Pública da Prefeitura de Rodeio até 01 (um) dia antes da sessão de abertura dos envelopes. B) Os documentos de Habilitação em que não constarem, expressamente, as datas de sua validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas datas de emissão. C) Quando se tratar de cópia de documento obtido da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez, que poderá ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
4.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Compras do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Compras, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
4.4 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no anexo III) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
c) se empresa individual, a Declaração de Firma Individual, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado.
4.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSAO PUBLICA DO PREGAO:
5.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
• A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.
• Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
• Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
• A Declaração de Comprometimento de Habilitação;
• Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar declaração de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com o art. 3º, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.5 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 5.4 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
5.6 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.7 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.8 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.9 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
5.10 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 5.9, desde que, cumprido o disposto no item 5.4 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
ANÁLISE PRELIMINAR DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.11 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A ETAPA DE LANCES
5.12 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
5.13 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que
não sejam superiores a 10% da menor proposta;
5.14 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
ETAPA DE LANCES ORAIS
5.15 Tendo sido credenciado e as propostas selecionadas poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.16 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, com no máximo duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
5.17 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
5.18 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
5.19 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
5.20 Ocorrendo empate previsto será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.20.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
5.20.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.20.1 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.20.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 5.20.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20.3. Para as situações previstas nos item 5.20 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.21 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
5.22 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
5.23 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o maior lance para o item.
5.24 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
5.25 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
5.26 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.26.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
5.26.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
5.26.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
RECURSO
5.27 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
5.28 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
5.29 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
5.30 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações de Município, dirigido à autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis.
5.31 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
5.32 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
5.33 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
5.34 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
6.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
6.5 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
6.6 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
6.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
7 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO:
7.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. No ato da assinatura do contrato serão exigidos documentos de identidade dos diretores, gerentes ou proprietários das empresas.
7.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento da mercadoria e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3 – Os serviços serão fornecidos conforme as requisições expedidas pelo servidor público municipal designado pela Administração para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato, e deverão ser feitas no local indicado nas respectivas requisições.
7.4 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile.
7.5 – Os serviços deverão ser prestados nos prazos estabelecidos pelo setor competente para fiscalizar o cumprimento do contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7.6 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar todo e qualquer componente ou material que denote uso anterior, ou em desconformidade com o edital.
7.7 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos serviços.
7.8 - Ocorrendo rejeição dos serviços, as despesas com transporte, embalagem e seguro referentes às devoluções/retorno correrão por conta do CONTRATADO, ficando autorizado a CONTRATANTE cobrá-las sempre que tiver que se antecipar no seu pagamento, inclusive descontando do valor a ser pago.
7.9 - A Nota Fiscal poderá ser emitida a partir do 1º (primeiro) dia útil, após o recebimento do Pedido de Compras emitido pela Unidade de Compras da Contratante.
7.10 - As Notas Fiscais deverão ser preenchidas de forma legível, sem emendas e rasuras, conforme legislação vigente.
7.11 - O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência de um ano, salvo os contratos firmados com prazos inferiores, contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais, ou no dia 31 de dezembro de 2018, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra judicial, podendo entretanto, ser prorrogado mediante termo aditivo ao contrato e concordância expressa nas partes.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado conforme prevê o edital acompanhado da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável.
8.2 A despesa com a aquisição do material, objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária do município para o exercício de 2018:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2018 | |
151 | Referência |
5 | Secretaria de Educação |
1 | Departamento de Desporto e Lazer |
2011 | Manter e Apoiar o Desporto e Lazer |
333903999000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000000 | Recursos Ordinários |
9 - DAS PENALIDADES
9.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de: a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Rodeio (SC), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
9.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
9.3 O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
9.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
9.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93.
9.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Rodeio, Rua Barão do Rio Branco, nº 1069, 1º andar, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
10.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
10.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
10.2.1 - Somente serão válidos os documentos originais;
10.2.2 - Quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Rodeio;
10.2.3 - Os documentos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo, Prefeitura Municipal de Rodeio, Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx - XX;
10.2.4 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 11.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
11.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Rodeio, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.6 O Prefeito Municipal de Rodeio poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
11.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
11.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Ascurra - SC.
11.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
11.10 – A cópia completa deste edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o edital impresso, deverá procurar o Setor de Licitações e Contratos no prédio do Paço Municipal, e efetuar o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), mediante guia de recolhimento.
11.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
11.12 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rodeio, no Departamento de Compras, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, ou pelos telefones 00-0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 08h00 as 17h00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
11.13 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras.
11.14 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
11.15 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Rodeio, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
11.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento;
11.18 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.19 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.20 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
11.21 A CONTRATADA compromete-se em fornecer o material, objeto deste contrato, das marcas conforme consta.
11.22 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer material/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, sem acarretar ônus para a CONTRATANTE.
11.23 Será recusado o serviço imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
11.24 Arcar com quaisquer despesas com frete para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE.
11.25 Os bens entregues com características diferentes da especificação técnica, ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora.
11.26 O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os materiais, os equipamentos, as ferramentas, os tributos, despesas decorrentes de transporte, entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste contrato.
11.27 Atender rigorosamente, as quantidades que lhe forem solicitadas, independente de valores para faturamento.
11.28 Os envelopes de habilitação e proposta não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso
não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
11.29 São anexos deste Edital:
Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo II – Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (fora do envelope “documentação”).
Anexo III - Modelo de Credenciamento Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços Anexo V – Modelo de Procuração
Anexo VI - Declaração de que atende plenamente ao edital (fora do envelope “documentação”).
Anexo VII – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor.
Anexo VIII – Termo de Referência. Rodeio, 26 de abril de 2018
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº .../2018
Aos .......... dias do mês de ............ do ano de 2018, às ............., no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rodeio, o Município de Rodeio, em face da classificação das propostas apresentadas no processo administrativo nº 18/2018, modalidade Pregão 10/2018, na ata de julgamento de preços, homologada em ..../..../2018, O MUNICÍPIO DE RODEIO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.814/0001-64, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 89136-000, representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, daqui pra frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ................
estabelecida na cidade de ........... - ............, na rua ................, nº
..........., inscrita no CNPJ sob nº ..............., daqui a diante denominada
“CONTRATADA”, representada neste ato por ....................., portador do RG.
nº .......... e CPF nº ................, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes deste contrato. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas que seguem:
1. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, NAS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE RODEIO, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES DA JUVENTUDE E LAZER E DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS
ESTIMADOS NO EDITAL, conforme especificações constantes no termo de referencia.
1.2. A licitante registrada para os serviços cotados é a seguinte:
Item | Quantidade | Unid | Preço Unitario | Preço Total | Julgamento | Produto |
Marca: 0001 |
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº Pregão - 10/2018 e seus anexos;
b) Proposta da Licitante.
3. VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato vigorará por 12 meses.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 Os serviços deverão ser prestados integral ou parceladamente, conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação.
4.2 Após efetuada sua solicitação, os serviços deverão ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da solicitação e nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, em dias úteis no horário de expediente, na Diretoria de esportes da juventude e lazer, situada à Rua Giácomo Furlani – Bairro Centro, neste Município.
4.3. No ato da entrega dos serviços prestados a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.4. O recebimento dos serviços mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura datada e assinada por responsável da secretaria, através de depósito na conta corrente da licitante vencedora.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a receita federal e perante o FGTS, no momento da entrega do objeto licitado.
5.3. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias para 2018/2019.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1 Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos produtos fornecidos;
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
7.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a empresa deverá substituí-los sem qualquer ônus para o Município.
8. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO FORNECEDOR
8.1. O Município poderá cancelar o contrato da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
1) Quando descumprir as exigências do edital ou do respectivo contrato;
2) Quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato;
3) Quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
4) Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os serviços decorrentes do contrato e a Administração não aceitar a sua justificativa;
5) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
6) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
7) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9. PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1 – De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato;
2 – De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos serviços, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
3 – Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 - Para efetuar o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto deste Edital, por parte do CONTRATANTE, fica nomeado o diretor de esportes Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os fornecimentos previstos no objeto deste contrato, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
11.2. Elegem as partes o Foro de Ascurra/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rodeio (SC), em .... de ........... de 2018.
Prefeitura Municipal de Rodeio Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx
Advogado:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx OAB 24471
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante credenciado da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão - Presencial 10/2018 realizado pela Prefeitura Municipal de Rodeio/SC, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a),
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , para participar da licitação Pregão - Presencial - 10/2018 tipo Presencial, processo administrativo nº. 18/2018, instaurada pela Prefeitura Municipal de Rodeio, Santa Catarina, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, manifestar-se em nome da empresa, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Rodeio, de de 2018.
Assinatura:
Nome Legível:
Qualificação:
Atenção: Reconhecer firma
A Licitante não deverá colocar o documento de credenciamento dentro do envelope, mas apresentá-lo diretamente à Comissão de Licitação, quando solicitado.
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Pregão nº Pregão - Presencial - 10/2018 Processo nº 18/2018
1. As propostas de preços deverão ser enviadas no formato Microsoft Word constando as seguintes condições:
2. Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias;
3. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
4. Garantia: Oferecida pelos Fabricantes (ou outra forma conforme o caso). Declaro, sob as penas da lei, que os Materiais ofertados atende todas as especificações exigidas no Edital.
1. LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues nos locais designados pela Prefeitura Municipal de Rodeio.
2. Nome do banco: ........... Código da agência: ............... Número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.: Formular proposta de acordo com exigências contidas neste edital. Observação: emitir em papel que identifique a empresa participante.
ANEXO V PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento Empresa estabelecida
em , à Rua/ praça
, com ato consecutivo (e/ou última
alteração) registrado(s) sob nº. , no(a)
, por seu representante legal adiante assinado, Senhor
, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF) nomeia e constitui seu procurador , (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando- lhe poderes “ad extra judicia” para fim específico de representação da citada outorgante, durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob modalidade de Pregão pela Prefeitura de Rodeio – SC nos termos das respectivas condições constantes do Edital de Pregão Presencial 10/2018, Processo nº. 18/2018, podendo referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e ou propostas, impugnar proposta, dar lances, assinar atas, interpor e subscrever recursos administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando-se tudo por bom, firme e valioso.
Local, data.
ASSINATURA
(FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE) (DOCUMENTO DEVIDAMENTE AUTENTICADO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE AO EDITAL (Modelo)
Nós, da empresa, , CNPJ nº. , localizada , na Cidade de , afirmamos de que estamos cientes de todos os termos do Edital de Pregão - Presencial - 10/2018, Processo nº 18/2018 da Prefeitura Municipal de Rodeio e ainda, que cumprimos a todas as exigências contidas no mesmo.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração é um dos documentos de credenciamento da empresa, ou seja, deverá vir externa aos envelopes.
ANEXO VII
Edital de Pregão - Presencial - 10/2018, Processo nº 18/2018.
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
, (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
Anexo VIII Termo de Referência
01 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, NAS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE RODEIO, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA DE ESPORTES DA JUVENTUDE E LAZER E DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTIMADOS NO EDITAL.
02 – DA ESTIMATIVA DE PREÇO
02.01 – Estima-se para esta licitação:
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Referência do Preço Unitário R$ | Valor Total de Referência R$ |
1 | 150 | JOGOS | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL SUB 17/ADULTO (02 ÁRBITROS E 01 MESÁRIO). | R$153,63 | R$23.044,50 |
2 | 100 | JOGOS | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL SUB 17/ADULTO (02 ÁRBITROS, NO MINIMO UM FEDERADO E 01 MESÁRIO). | R$161,96 | R$16.196,00 |
3 | 20 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO (01 ARBITRO, 02 ASSISTENTES E 01 MESARIO). | R$495,30 | R$9.906,00 |
4 | 70 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DO CAMPEONATO MUNICIPAL DEFUTEBOL SUICO (02 ARBITROS E 01 MESARIO). | R$157,63 | R$11.034,10 |
5 | 40 | DIARIA | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE VOLEI, BASQUETE, FUTVOLEI E HANDEBOL (02 ARBITROS E 1 MESARIO), DIARIA DE 04 HORAS. | R$587,63 | R$23.505,20 |
6 | 5 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL (UM ARBITRO FIFA E UM ARBITRO CONFEDERADO) E 1 MESARIO | R$598,63 | R$2.993,15 |
7 | 5 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL (UM ARBITRO CONFEDERADO E UM ARBITRO FEDERADO) E 1 MESARIO | R$504,30 | R$2.521,50 |
8 | 80 | JOGOS | SERVICOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL CATEGORIA DE BASE (2 ARBITROS E 1 MESARIO) | R$131,30 | R$10.504,00 |
9 | 20 | DIARIA | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL, CATEGORIAS SUB 7, SUB 9, SUB 11, SUB 13 E SUB 15 (02 ÁRBITROS E 01 MESÁRIO), DIÁRIA DE 4 HORAS. | R$587,33 | R$11.746,60 |
10 | 15 | DIARIA | SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTSAL, CATEGORIAS SUB 7, SUB 9, SUB 11, SUB 13 E SUB 15 (02 ÁRBITROS E 01 MESÁRIO), DIÁRIA DE OITO HORAS, COM INTERVALO DE UMA HORA APÓS QUATRO HORAS DE SERVIÇO. | R$892,96 | R$13.394,40 |
TOTAL GERAL | R$ 124.845,45 |
03 – DA JUSTIFICATIVA
03.1 – A Prefeitura não dispõe de profissionais para execução dos serviços de arbitragem dos eventos esportivos programados pela Diretoria de Juventude, Esporte e Lazer, justificando assim a necessidade de contratação de terceiros.
03.2 – Visando realizar atividades que proporcione o interesse e motivação, fazendo com que os desportistas participem com entusiasmo e assim melhorando o esporte do nosso Município, a Diretoria de Juventude, Esporte e Lazer, organiza e promove a mais de vinte anos os Campeonatos abaixo relacionados, buscando o entretenimento, alegria e descontração em todas as faixas etárias, banindo assim, a violência e a marginalização.
03.3 – O esporte é uma ferramenta de auxilio no processo de desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos de nossos dias, carentes de valores éticos e morais encontram no esporte incentivo a essas conquistas aliadas a sentimento de cooperação e amizade.
03.4 – Evento inclusivo, proporcionando atividades de qualidade aos munícipes de todas as classes sociais, dando oportunidade aos cidadãos que nunca participaram da cultura esportiva, por falta de dinheiro, a efetividade esportiva. Emergindo novos horizontes, mantendo seus costumes e tradições.
04 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
04.01 – Os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preço unitário, fixo e irreajustável.
05 – DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
05.01 – A remuneração dar-se-á por preço unitário, de acordo com a quantidade de jogos efetivamente realizados.
06 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
06.01 – Para fins de controle e avaliação dos serviços efetivamente realizados, serão realizados relatórios referentes ao tipo da modalidade em questão, sempre no último dia útil de cada mês.
06.02 – Elaborado o relatório, será enviado à Prefeitura Municipal de Rodeio, que terá 24 (vinte e quatro) horas para a sua aprovação.
06.03 – Aprovado o relatório, o licitante vencedor poderá emitir a nota fiscal com vencimento para 30 (trinta) dias corridos.
07 – DOS CAMPEONATOS PROGRAMADOS
Competição | Naipe | Categoria | Mês da Competição | Data da Reunião |
Festival Regional de Futvolei | Masc | Livre (16 anos Acima) | Junho | 14/06/2018 |
Campeonato Municipal de Futebol Suiço | Masc | Livre | Agosto | 04/08/2018 |
Jornada Esportiva | Masc e Fem | Menores 03 a 17 anos | Outubro | 02/10/2018 |
Campeonato municipal dos Veteranos | Masc | Sub 30 / 40 / 50 anos | Novembro | 01/11/2018 |
Campeonato estadual de Vôlei de praia | Fem | Sub 17 anos | Dezembro | 04/12/2018 |
07.1 - Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado os quantitativos identificados no preço unitário (Quantitativo para Registro), tendo previsão de consumo o especificado no edital.
07.2 - A Diretoria de esportes da juventude e lazer não estará obrigada a contratar os valores dispostos na tabela 2.1.
08 – DA DURAÇÃO E LOCAIS DOS CAMPEONATOS
08.1 – Os Campeonatos terão início em maio de 2018 com encerramento até o final do mês de dezembro de 2018.
08.2 – A prestadora do serviço deverá se adaptar as determinações da contratante que, semanalmente, através da Diretoria de Juventude Esporte e Lazer, repassará as datas, horários e locais de realização das partidas, com antecedência de, no mínimo, de 05 dias.
09 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Termo de Referência;
b) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso as dependências da Diretoria de Esporte e Lazer;
c) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução dos Campeonatos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) Xxxxxx durante toda a execução da Arbitragem, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do serviço do objeto contratado;
g) Comunicar a Diretoria de Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do prazo da execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no contrato;
h) Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário;
i) Á ARBITRAGEM contratada cabe a responsabilidade por seus funcionários, que não mantém qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE abrangendo todas as despesas decorrentes da execução e outras correlatas, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
j) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
k) É expressamente exigida pela CONTRATANTE a escala para cada partida de: 01 (um) árbitro 01 (um) auxiliar, conforme o tipo de modalidade na qual consta no termo de referência;
l) Fica a equipe da Arbitragem responsável pelos seguintes materiais antes do início de cada partida: Cartões vermelhos e amarelos, Apitos, Cronômetros, Bandeiras e devidamente uniformizados.
09.3 – Será de responsabilidade da Contratada, todas as despesas em sua totalidade, tais como: deslocamento, diárias, hospedagens, alimentação, dentre outras despesas, e ainda as com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto.
09.4 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
09.5 – Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
09.6 – Permitir aos Gestores do Contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
09.7 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
09.8 – Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto.
09.9 – Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços prestados.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço do objeto;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações exigidas pelas normas do Contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos do Contrato;
d) Aplicar a CONTRATADA as sanções cabíveis;
e) Documentar as ocorrências havidas na execução do Contrato;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
g) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
11 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no ato convocatório, apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do mesmo, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar o processo em qualquer momento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, se houver, e das demais cominações legais;
11.2 – O licitante sujeitar-se-á ainda, as sanções de: advertência escrita, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa;
11.3 – Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15%(quinze por cento) sobre o valor total da aquisição;
11.4 – No atraso ou paralisação por mais de 30 (trinta) dias da entrega, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% ao mês sobre o valor total da aquisição.
11.5 – No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição;
11.6 – O prazo para defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
11.7 – Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção;
11.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
11.9 – O valor total máximo estimado para este certame é de R$ 124.845,45 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A licitante deverá prestar Serviços de Arbitragem Desportiva, conforme especificações constantes no item 2 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, deste Termo de referência
12.2 - A prestação do serviço será feita conforme orientação da Coordenação dos Jogos.
12.3 - A locomoção dos profissionais até os locais onde se realizarão os eventos, bem como todas as despesas decorrentes deste translado, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora.
12.4 - A contratada deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas antecedentes ao evento/jogo, a escala dos árbitros, mesários e assistentes, conforme o caso.
12.5 - Fica sob a responsabilidade da contratada, o preenchimento das súmulas dos jogos a serem realizados nos dias de competição, com vistas ao não atraso dos jogos.
124.6 - Os serviços serão prestados nos espaços municipais.
12.7 - O local da prestação dos serviços poderá sofrer alterações, conforme entendimento do Depto. de Esporte.
13 - DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
13.1 - Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos sobre os serviços em questão poderão ser feitos através dos telefones: (00) 00000000, no horário comercial, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Rodeio 26 de abril de 2018.
Diretoria de Esporte e Lazer
De acordo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal