EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 158380
CAMPUS MARECHAL DEODORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 158380
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 23041002699201807.
PREGÃO SISPP Nº 27/2017. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Contratado: 00616789000100. Contratado : REIMAQ ASSISTENCIA
TECNICA DE -DUPLICADORES EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12, no período 05/02/2019 a 05/02/2020;adoção das regras da IN 05/2017/MP. Fundamento Legal: Art.57, inciso II, da Lei 8.666/93. Vigência: 05/02/2019 a 05/02/2020. Valor Total: R$177.992,00. Fonte: 8100000000 - 2019NE800017 Fonte: 8100000000 -
2019NE800018. Data de Assinatura: 24/01/2019.
(SICON - 24/01/2019) 158147-26402-2019NE800108
CAMPUS SATUBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 158382
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 23041043204201719.
PREGÃO SISPP Nº 23/2017. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Contratado: 03758809000175. Contratado : MANUTECNICA
MANUTENCAO LTDA -.Objeto: Registrar a prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2018- IFAL-Campus Satuba por mais 12 (doze) meses, assim como a adoção das regras instituídas pela IN do MPDG nº 05/2017. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Vigência: 12/01/2019 a 12/01/2020. Valor Total: R$9.274,80. Fonte: 8100000000 - 2019NE800002. Data de Assinatura: 12/01/2019.
(SICON - 24/01/2019) 158147-26402-2018NE800108
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2018 - UASG 158150
Nº Processo: 23228000161201871.
PREGÃO SISPP Nº 25/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E
TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 10718378000189. Contratado : FORTE LTDA -.Objeto: Prestação de serviços de limpeza, revitalização do muro e iluminação do terreno patrimonial para instalação da sede da Reitoria do IFAP. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 2.271/97. Vigência: 30/11/2018 a 29/04/2019. Valor Total: R$88.435,77. Fonte: 8100000000 - 2018NE800304. Data de Assinatura: 30/11/2018.
(SICON - 24/01/2019) 158150-26426-2019NE800037
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 1/2018
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01/2019 ao Contrato Temporário nº 01/2018. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ. CONTRATADO:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de Professor Substituto por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 22/01/2019 a 22/01/2020. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX pelo
Contratante e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2019 AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 5/2018
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05/2019 ao Contrato Temporário nº 05/2018. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ. CONTRATADO:
XXXX XXXXXXXX DA COSTA BEZERRA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de Professor Substituto por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 22/01/2019 a 22/01/2020. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX
pelo Contratante e XXXX XXXXXXXX DA XXXXX XXXXXXX, pelo Contratado.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23228.000259/2018-29. Ata de Registro de Preços nº 20/2018 - IFAP. Objeto: Registro de preços para a aquisição de Material de Expediente.Órgão Gerenciador: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - Reitoria. UASG: 158150. Fornecedor: EFICIENTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI. CNPJ: 28.325.460/0001-09.
Item Registrado: 110. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Decreto 5.450/2013, 8.538/2015 e Pregão 16/2018. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 23/01/2019.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2018 - UASG 158142
Número do Contrato: 44/2014.
Nº Processo: 23443010464201858.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 2/2014. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, - CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 10632014000181. Contratado : PHD
ENGENHARIA LTDA -.Objeto: O objeto é a retificação da cláusula quarta que passa a prever o reajustamento do contrato, através do Índice Geral de Preços DI, conforme Nota Técnica Contábil 24/2018 - NARF/DEOC/PROPLAD/REITORIA-IFAM. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, da Lei 8.666/93. Vigência: 22/01/2019 a 28/12/2019. Data de Assinatura: 22/01/2019.
(SICON - 24/01/2019) 158142-26403-2019NE800026
EDITAL Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto Presidencial de 10/03/2015, publicado no DOU 47, de 11/03/2015, Seção 2, pág. 2, e, tendo em vista o Decreto 7.311, de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010, a Portaria Interministerial 161, de 21/05/2014, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2014, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009 e pela Portaria/MEC 243, de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público que visa ao provimento de cargos efetivos da Carreira de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005 e alterações posteriores, observados os termos da Lei 8.112/90, para o Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação em quaisquer dos seus campi ou em outras Unidades que possam ser implantadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos, e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.2. As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Negros, conforme disposto no item 4 deste Edital.
1.3 O Concurso Público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 Todas as provas previstas neste Edital serão realizadas exclusivamente na cidade de Manaus.
1.5 A avaliação dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas aos candidatos negros serão também realizadas exclusivamente na cidade de Manaus.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados no concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) para escolha e/ou aceitação do campus de lotação, obedecida a ordem de classificação.
1.7. Os candidatos aprovados, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados para a escolha de lotação, obedecida a ordem de classificação deste Concurso
Público.
1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.9 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Manaus-AM, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local".
2. DOS CARGOS
2.1 DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS
CARREIRA: TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)
NIVEL MÉDIO - CLASSE C | |||||||
CARGO | REQUISITO | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PARA NE- GROS | VAGAS PARA PCD | ||
ASSISTENTE ALUNOS | DE | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 6 | 4 | 1 | 1 | |
. TOTAL DE VAGAS | 6 | 4 | 1 | 1 | |||
. NIVEL MÉDIO/TÉCNICO - CLASSSE D | |||||||
. CARGO | REQUISITO | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PARA NE- GROS | VAGAS PARA PCD | ||
ASSISTENTE EM MINISTRAÇÃO | AD- | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 6 | 4 | 1 | 1 | |
. TÉCNICO DE LABORA- TÓRIO EM INFORMÁT- ICA | Ensino médio profissionalizante em Informática ou Ensino Médio com- pleto + Curso Técnico em Informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 1 | 1 | - | - | ||
. TÉCNICO DE TECNOLO- GIA DA INFORMAÇÃO | Ensino médio profissionalizante em Informática ou Ensino Médio com- pleto + Curso Técnico em Informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 2 | 2 | - | - | ||
TÉCNICO AGROPECUÁRIA | EM | Ensino médio profissionalizante em Agropecuária ou Ensino Médio com- pleto + Curso Técnico em Agropecuária expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 3 | 1 | 1 | 1 | |
. TÉCNICO EM AUDIOVI- SUAL | Ensino médio profissionalizante na área ou Ensino Médio completo + Curso Técnico na área de produção audiovisual expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de comprovação de ex- periência de 12 meses, conforme a Lei 11.091/2005. | 3 | 1 | 1 | 1 | ||
. TÉCNICO EM EDIFICA- ÇÕES | Ensino médio profissionalizante em Edificações ou Ensino Médio com- pleto + Curso Técnico em Edificações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 2 | 2 | - | - | ||
TÉCNICO ELETROTÉCNICA | EM | Ensino médio profissionalizante em Eletrotécnica ou Ensino Médio com- pleto + Curso Técnico em Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 1 | 1 | - | - |
TÉCNICO EM MAGEM | ENFER- | Ensino médio profissionalizante em Enfermagem ou Ensino Médio com- pleto + Curso Técnico em Enfermagem, reconhecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 1 | 1 | - | - | |
. TOTAL DE VAGAS | 19 | 13 | 3 | 3 | |||
. NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E | |||||||
. CARGO | REQUISITO | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PARA NE- GROS | VAGAS PARA PCD | ||
. ADMINISTRADOR | Curso Superior em Administração fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho competente | 5 | 3 | 1 | 1 | ||
ANALISTA DE NOLOGIA DA MAÇÃO | TEC- INFOR- | Curso Superior na área de Informática fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 2 | 2 | - | - | |
. AUDITOR | Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, todos com Registro no Conselho Competente. | 3 | 1 | 1 | 1 | ||
. BIBLIOTECÁRIO DOCU- MENTALISTA | Curso Superior em Biblioteconomia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Registro no Conselho Competente. | 4 | 2 | 1 | 1 | ||
. CONTADOR | Curso Superior em Ciências Contábeis fornecido por instituição de en- sino reconhecida pelo MEC, com Registro no Conselho Competente. | 1 | 1 | - | - | ||
. MÉDICO - ÁREA: CLÍN- ICO GERAL | Curso Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino re- conhecida pelo MEC, com registro no Conselho competente. | 1 | 1 | - | - | ||
. MÉDICO - ÁREA: PSIQUIATRIA | Curso Superior em Medicina fornecido por instituição de ensino re- conhecida pelo MEC, especialidade em Psiquiatria e Registro no Con- selho Competente. | 1 | 1 | - | - | ||
. MÉDICO VETERINÁRIO | Curso Superior em Medicina Veterinária com Registro no Conselho Com- petente. | 1 | 1 | - | - | ||
. NUTRICIONISTA | Curso Superior em Nutrição fornecido por instituição de ensino re- conhecida pelo MEC, com registro no Conselho competente. | 1 | 1 | - | - | ||
. PEDAGOGO | Curso superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino su- perior reconhecida pelo MEC. | 2 | 2 | - | - | ||
. PRODUTOR CULTURAL | Curso Superior em Comunicação Social fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 1 | 1 | - | - | ||
. PSICÓLOGO | Curso Superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino re- conhecida pelo MEC, com registro no Conselho competente. | 1 | 1 | - | - | ||
. RELAÇÕES PÚBLICAS | Curso Superior em Comunicação Social fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Habilitação em Relações Públicas, e registro no Conselho competente. | 1 | 1 | - | - | ||
. TOTAL DE VAGAS | 24 | 18 | 3 | 3 | |||
TOTAL GERAL | 49 | 35 | 7 | 7 |
2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.2.1 De acordo com o estabelecido pela Lei n. 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, especificamente em seu art. 8º, têm-se como atribuições gerais dos cargos efetivos da Carreira de Técnico- Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I.planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II.planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no IFAM;
III.executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que o IFAM disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFAM.
2.3 DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
2.3.1 CARGO: ASSISTENTE DE ALUNOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Orientar e assistir aos alunos nos aspectos relativos à disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.2 CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.3 CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA: INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preparar materiais utilizados em atividades práticas; proceder à montagem de equipamentos e material de consumo a serem utilizados em aulas experimentais; proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados; gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.4 CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.5 CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assistência e consultoria técnica, orientando sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.6 CARGO: TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Manejar equipamentos audiovisuais utilizando-os nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.7 CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-de-obra; realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.8 CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.9 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem prestando assistência ao paciente; auxiliar a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação no processo saúde-doença; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.10 CARGO: ADMINISTRADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.11 CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.12 CARGO: AUDITOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.13 CARGO: BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.14 CARGO: CONTADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.15 CARGO: MÉDICO - ÁREA: CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais. A remuneração acima se refere à jornada de 20 horas semanais. Para 40 horas semanais, recebe o profissional o dobro da remuneração acima, conforme Lei 13.325/16.
2.3.16 CARGO: MÉDICO - ÁREA: PSIQUIATRIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais. A remuneração acima se refere à jornada de 20 horas semanais. Para 40 horas semanais, recebe o profissional o dobro da remuneração acima, conforme Lei 13.325/16.
2.3.17 CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Praticar clínica médica veterinária contribuindo para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.18 CARGO: NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares; ministrar cursos; atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.19 CARGO: PEDAGOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; elaborar e coordenar estudos, trabalhos, pesquisas e planos atinentes à realidade educacional; realizar projeto global, regional ou setorial na área de educação atinente à realidade da Instituição; realizar acompanhamento pedagógico mantendo interface com demais serviços inerentes ao acompanhamento do aluno; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.20 CARGO: PRODUTOR CULTURAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, pesquisa e extensão; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.21 CARGO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; aplicar técnicas psicológicas e realizar intervenções no sentido de auxiliar no processo de ensino e aprendizagem; trabalhar em equipes multiprofissionais e interdisciplinares; identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.22 CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas; assessorar nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3.23 DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
. CARGO | CLASSE/NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BÁ- SICO |
. NÍVEL DE CLAS- SIFICAÇÃO E | E 101 | 40 h/s | R$ 4.180,66 |
. NÍVEL DE CLAS- SIFICAÇÃO D | D 101 | 40 h/s | R$ 2.446,96 |
. NÍVEL DE CLAS- SIFICAÇÃO C | C 101 | 40 h/s | R$ 1.945,07 |
Observações:
As remunerações supracitadas poderão ser acrescidas de:
a) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;
b) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos; e
c) Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e
oito reais).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a)ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)ter idade mínima de 18 anos completos;
d)estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e)estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f)firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g)possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;
h)apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
i)ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
j)não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do Artigo 13 da Lei 8.112;
k)não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
l)apresentar declaração de que não sofreu, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público; e
m)cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 3.1 e, ainda, aquele que:
a)for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;
b)for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;
c)exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
d)perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
e)não cumprir as determinações deste Edital.
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004 e do Decreto nº 9.508/2018, no §1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.1.1 Do total de vagas existentes para cada cargo, e das que vierem a ser criadas mediante autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, durante o prazo de validade do Concurso Público, 20 (vinte por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 25 de fevereiro de 2019, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN, no SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Parte 673 - Asa Sul, CEP: 70330-530, Brasília- DF, fazendo constar no envelope "Reserva de Vagas PcD - TAE - IFAM".
4.1.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência nesta condição, devendo o laudo passar por uma análise do organizador e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.2.2 Conforme o §3º, do Art. 1º do Decreto 9.508/2018, se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo.
4.1.3 Para os cargos cujo número de vagas disponibilizadas é inferior a 03 (três), não será possível a reserva imediata de vaga para pessoas com deficiência, uma vez que fica inviabilizada a aplicação do percentual estabelecido no artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, em consonância com o Acórdão do STF no Mandado de Segurança nº 26.310-5/Relator Ministro Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
4.1.3.1A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência.
4.1.3.2 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do presente Concurso Público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990, e em havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo será convocado para manifestar sobre a contratação.
4.1.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer tratamento diferenciado para o dia de realização das provas, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização destas, conforme previsto no parágrafo 1º do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
4.1.4.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer (original ou cópia autenticada em cartório) emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, nos termos do §2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 25 de fevereiro de 2019, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR para o IDECAN, ao endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital (fazendo constar no envelope "Tratamento Diferenciado TAE- IFAM"). Caso o candidato não envie o parecer no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
4.1.4.2 A concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas somente serão deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional aos candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao organizador. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.1.4.3 O candidato que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de tratamento diferenciado será acolhida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.1.4.4 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de tratamento diferenciado deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx a partir do dia 29 de março de 2019.
4.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
4.1.5.1 O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a Organizadora através do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem
4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.1.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência deverão submeter-se à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do IDECAN, anteriormente à homologação do resultado final do certame, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto nº. 9.508/2018. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial será publicado oportunamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.1.6.1 A avaliação biopsicossocial terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
4.1.7 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações, emitido com data posterior à data de publicação deste Edital, bem como a provável causa da deficiência.
4.1.8 A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na avaliação biopsicossocial ou o não comparecimento a esta etapa acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
4.1.9 O candidato que prestar declarações falsas em relação a sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.10 O candidato convocado para a avaliação biopsicossocial, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa. Caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
4.1.11 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.12 Se, quando da convocação, não existirem candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
4.2 DO CANDIDATO NEGRO
4.2.1 Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014.
4.2.1.1 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
4.2.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
4.2.2.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de vagas por cargo for igual ou superior a 3 (três), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.
4.2.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.4 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.5 Os candidatos negros nomeados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.2.6.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.2.7 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
4.2.8 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 27 de março de 2019.
4.2.9 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.10 A relação final dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na data provável de 05 de abril de 2019.
4.3 Os candidatos inscritos como negros e aprovados nas fases do Concurso Público serão convocados pelo IFAM, anteriormente à homologação do resultado final do certame, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a respeito.
4.4 O IFAM constituirá uma Banca Examinadora de heteroidentificação que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável, ou não, à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, como requisito habilitante, conforme determinado pela Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4.5 O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial para a heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra será publicado oportunamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.5.1 O não comparecimento ou a reprovação na heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
4.6 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; b) autodeclaração assinada pelo candidato
no momento da heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo candidato e foto tirada pela Banca do IFAM, no momento da heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra; e d) as formas e critérios de heteroidentificação complementar da autodeclaração considerarão presencialmente apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos.
4.7 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.6; b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.6, no momento da convocação; c) houver unanimidade entre os integrantes da comissão de heteroidentificação quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
4.8 Quanto ao não enquadramento do candidato da reserva de vaga, conforme heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
4.9 O candidato que for convocado e nomeado para as vagas das pessoas com deficiência e vagas de candidatos negros, que não comprovarem ser possuidores dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, serão eliminados do certame.
4.10 O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado do certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
4.11 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o IDECAN por meio do e-mail ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até o dia 04 de abril de 2019.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a
seguir:
. CARREIRA | CLASSE | TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
. Técnicos- Administrativo em Educação (TAE) . . | Nível Médio - Classe C | 48,00 (quarenta e oito reais) |
Xxxxx Xxxxx/Técnico - Classe D | 61,00 (sessenta e um reais) | |
Nível Superior - Classe E | 104,00 (cento e quatro reais) |
5.1.1. As inscrições deverão ser realizadas no período das 14h00min do dia 25 de janeiro de 2019 às 21h00min do dia 24 de fevereiro de 2019, somente via internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.1.2. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
5.1.3. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a)acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir das 14h00min do dia 25 de janeiro de 2019 às 21h00min do dia 24 de fevereiro de 2019;
b)preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c)o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União ("GRU") contendo valor da Taxa de Inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d)a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e)o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet;
f)o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 25 de fevereiro de 2019;
g)após as 21h00min do dia 24 de fevereiro de 2019, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
5.2.1.1 O pagamento taxa de inscrição via GRU - Guia de Recolhimento da União após 25 de fevereiro de 2019 implica o cancelamento da inscrição.
5.2.1.2 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU.
5.2.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião da inscrição no certame.
5.3 DA REIMPRESSÃO DA GRU
5.3.1 A GRU poderá ser reimpressa durante todo o processo de inscrição, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária ou correspondentes bancários.
5.3.2 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 25 de janeiro de 2019 às 21h00min do dia 24 de fevereiro de 2019 que não efetivarem o pagamento da GRU neste período poderão reimprimi-la, no máximo, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições (25 de fevereiro de 2019), quando este recurso será retirado do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. O pagamento da GRU, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou em correspondentes bancários ou, ainda, através de pagamento on-line.
5.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento da GRU para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento da GRU, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.3.4 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
5.4 DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
5.4.2. É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua
inscrição.
5.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.4.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.4.7 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido mediante sentença judicial transitada em julgado.
5.4.9. Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 4.1.5.1 e 5.4.19.
5.4.10. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou aqueles que forem doadores de medula óssea, nos termos da Lei Federal 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.4.10.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que comprovar cumulativamente que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.4.10.2 O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.
5.4.10.2.1 Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.4.10.3 Também fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
5.4.10.4 A isenção deverá ser solicitada via área do candidato, disponível no endereço eletrônico da Organizadora - xxx.xxxxxx.xxx.xx, mediante o envio da documentação especificada nos subitens 5.4.10.4.4 ou 5.4.10.4.5, conforme orientações a seguir:
5.4.10.4.1 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no Concurso no período, improrrogável, de 25 a 28 de janeiro de 2019.
5.4.10.4.2 O candidato inscrito no período supracitado - de 25 a 28 de janeiro de 2019, estará apto a requerer a isenção de sua taxa de inscrição no Concurso, devendo, para tanto, acessar a página do Concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, em específico o link disponível para essa solicitação, durante o período de 30 e 31 de janeiro de 2019, para efetivar e concluir sua solicitação.
5.4.10.4.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 5.4.10.4.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
5.4.10.4.4 Para os candidatos hipossuficientes econômicos:
a) anexar declaração para fins de isenção indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.4.10.1.
5.4.10.4.5 Para os candidatos doadores de medula óssea:
a) anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
5.4.10.5 O IDECAN consultará o Órgão Gestor do CadÚnico, bem como as Instituições de Saúde a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente ou como doador de medula óssea.
5.4.10.6 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas em legislação vigente.
5.4.10.7 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.
5.4.10.8 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada.
5.4.10.9 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
5.4.10.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até a data provável do dia 13 de fevereiro de 2019.
5.4.10.10.1 Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos observadas as disposições do item 9 deste Edital, sendo o resultado definitivo divulgado no dia 21 de fevereiro de 2019.
5.4.10.10.2 Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido neste Edital.
5.4.11 O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via fax, postal e/ou correio eletrônico.
5.4.13. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
5.4.16 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital (incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado.
5.4.17 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 25 de fevereiro de 2019, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN - no XXXX XX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx 000 - Xxx Xxx - Xxxxxxxx/XX, CEP: 70330-530, com os seguintes dizeres no envelope: "Concurso Público IFAM - Laudo médico tratamento diferenciado", contendo ainda o nome completo do candidato e o número de inscrição - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o tratamento diferenciado solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, ressalvados os casos de força maior.
5.4.17.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
5.4.17.2 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
5.4.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.4.18.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
5.4.19 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx até às 21h00min do dia 25 de fevereiro de 2019.
5.4.19.1 Será enviado requerimento, por via eletrônica, até o dia 26 de fevereiro de 2019, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do requerente, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para ao IDECAN - XXXX XX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx 000 - Xxx Xxx - Xxxxxxxx/XX, CEP: 70330-530, fazendo constar no envelope "Concurso Público IFAM - Requerimento de nome social".
5.4.20 O candidato que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de tratamento diferenciado será acolhida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
5.4.21 A relação de inscritos no Concurso será divulgada no dia 13 de fevereiro de 2019, para fins de validação quanto à situação de inscrito pelo candidato.
5.4.21.1 Caberá recurso em face da relação mencionada no subitem 5.4.21, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.
5.4.21.2 A relação definitiva de inscritos será divulgada na data provável de 12 de março de 2019.
5.4.22 As relações das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de tratamento diferenciado, serão divulgadas a partir do dia 20 de março de 2019, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição de recursos pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao dia das divulgações.
5.4.21.1 As listagens pós-recursos serão divulgadas a partir do dia 29 de março
de 2019.
5.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.5.1. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) para cada cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 15 de abril de 2019, no endereço eletrônico do IDECAN (xxx.xxxxxx.xxx.xx), podendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do IDECAN, através do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, atendimento online (chat) ou por meio do telefone 00-0000-0000, no horário das 08h00min às 17h30min.
5.5.2. Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, através de correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou do telefone 00-0000-0000, no horário das 08h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial local, impreterivelmente até o dia 19 de abril de 2019.
5.5.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
5.5.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.5.1 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.5.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
6. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:
. Área de conhecimento | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxi- ma |
. Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
. Raciocínio Lógico | 5 | 1 | 5 |
. Informática básica | 5 | 1 | 5 |
. Legislação e Ética na Adminis- tração Pública | 10 | 1 | 10 |
. Conhecimentos Específicos | 20 | 3 | 60 |
. TOTAL | 50 | - | 100 |
6.1.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 50 (cinquenta) itens, com peso diferenciado conforme quadro acima.
6.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha e que tenha acertado, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total de questões de cada área de conhecimento prevista no quadro contido no subitem 6.1.1, acima.
6.1.3.1 Se da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de questões de cada área de conhecimento, conforme subitem 6.1.3, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
6.1.4. Os itens das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.
6.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
6.1.6. Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
6.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.1.8. Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
6.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
6.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista de dia 21 de abril de 2019, com duração de 4h00min (quatro horas) para sua realização, em dois turnos, na cidade de Manaus/AM, conforme disposto no quadro a seguir:
. DATA PROVÁVEL | HORÁRIO | CARGOS |
. 21 de abril de 2019 (domingo) . | MANHÃ: 08h00min às 12h00min (Horário local) | NIVEL MÉDIO - CLASSE C e NÍVEL SU- PERIOR CLASSE E |
TARDE: 15h00min às 19h00min (Horário local) | NIVEL MÉDIO/TÉCNICO - CLASSE D |
6.2.1.1. Os locais de realização das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data provável de 15 de abril de 2019, por aviso no Diário Oficial da União e, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
6.2.2 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.
6.2.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive quanto às próximas etapas do certame.
6.2.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2 (dois).
6.2.3.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
6.2.3.3. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e de documento de identidade original.
6.2.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
6.2.6. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2.7 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
6.2.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
6.2.8.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
6.2.8.1.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
6.2.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado ausente na aplicação.
6.2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
6.2.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.2.10.4 O candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
6.2.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
6.2.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
6.2.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.
6.2.11.1 No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vim a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 6.2.11.2, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e o mesmo será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6.2.11.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
6.2.11.3 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.
6.2.11.4 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
6.2.11.4.1Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
6.2.11.5 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
6.2.11.6 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
6.2.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria.
6.2.12.1 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
6.2.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
6.2.14. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 6.2.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.2.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas.
6.2.16 O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, de que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.
6.2.17. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
6.2.17.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (cartão de respostas), devidamente assinado no local indicado. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
6.2.17.2 Caso o candidato deixe o local de provas em momento anterior aos 30 (trinta) minutos que antecedem o horário previsto para o término das provas, deverá, ainda, entregar ao fiscal seu caderno de questões, não podendo levar consigo qualquer anotação referente as suas opções de respostas.
6.2.18 Terá sua prova anulada, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio
para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 6.2.11 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas as suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito); g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e, no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 6.2.8; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
6.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no Concurso.
6.2.19. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
6.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
6.2.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.2.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
7. DOS PROGRAMAS
7.1. Os programas/conteúdo programático das provas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
7.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
7.3 O IFAM e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
7.4. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva
(NFPO).
8.2 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados sem arredondamento.
8.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto Federal nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público, respeitados os empates na última classificação, nos termos do parágrafo 3º, artigo 16, do mencionado Decreto.
8.2.1.1 A simples classificação nas listagens finais de aprovados, nas modalidades de reserva de vaga, não configura direito ou expectativa de direito à nomeação, uma vez que esta poderá ocorrer apenas no caso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão, notadamente as previstas no item 4 deste Edital.
8.1 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b)candidato que obtiver maior nota na Prova Objetiva, área de Conhecimentos
Específicos;
c)candidato que obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
d)candidato com maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.
8.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do § 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.
8.4 A classificação final do Concurso Público será obtida após a aplicação dos critérios de desempate na ordem descrita acima, sucessivamente nas alíneas do subitem
8.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei nº 11.689/2008.
8.4.1 O candidato que tenha exercido a função de Jurado será oportunamente convocado por meio de Edital, se necessário, para apresentar prova documental de que exerceu essa função, sendo original de Certidão expedida e lavrada pelo Juiz da Comarca onde atuou.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas (segunda-feira).
9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.3 A interposição de recursos deverá ser feita ao IDECAN, via Internet, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato, com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no link correspondente ao certame em questão.
9.3.1 Caberá recurso à Banca contra erros materiais ou omissões de cada fase, constituindo as fases: publicação do Edital, processo de isenção da taxa, inscrição dos candidatos (ampla concorrência e reserva de vagas PcD e Negros), pedido de tratamento diferenciado, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas objetivas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação/publicação oficial das respectivas fases.
9.4. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax e, não sendo enviado, mas, sim, acessado individualmente pelo recorrente, através de sua área virtual de candidato.
9.5. Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este
Edital.
9.6 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.7. Serão rejeitados, também preliminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada fase, não fundamentados ou cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.
9.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
9.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.11. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por cargo/especialidade, observado o preenchimento das vagas existentes no IFAM.
10.2. Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no Diário Oficial da União.
10.2.1 O candidato poderá efetuar a escolha de sua localidade onde houver vagas disponíveis nas Unidades do IFAM, de acordo com a ordem de classificação no concurso, devendo, para tanto, assinar Termo de Aceite ou de Renúncia da Vaga.
10.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias:
a)02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida);
b)Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; c)Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d)Cédula de Identidade;
e)Certidão de Casamento; se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
f)Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
g)Cópia da declaração de Xxxx encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
h)Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), emitidas há, no máximo, três meses;
i)Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
j)Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até
45 anos;
k)Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;
e
l)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia.
10.4. Acrescentam-se aos documentos exigidos no subitem 10.3 as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a)declaração indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo IFAM;
b)declaração de bens e de renda atualizada até a data da posse;
c)Certidão negativa da Justiça Estadual - 1ª Grau: distribuição - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
d)Certidão negativa da Justiça Estadual - 2º grau: ações cíveis e criminais;
e)Certidão negativa da Justiça Federal - 1º e 2º Graus;
f)Certidão negativa da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais);
g)Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
h)Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
i)declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; e,
j)declaração de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público.
10.5 Caso haja necessidade, o IFAM poderá solicitar outros documentos complementares.
10.6 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial, conforme edital de convocação a ser publicado em tempo hábil, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados as suas expensas:
a)Atestado de Capacidade Física;
b)Atestado de Sanidade Mental emitido por Psiquiatra;
c)Atestado emitido por Oftalmologista com FO;
d)Atestado emitido por Otorrinolaringologista e audiometria tonal;
e)RX de tórax em PA e Perfil com Laudo;
f)RX de coluna (cervical, torácica e lombo-sacra) em AP e Perfil com laudo; g)Hemograma completo com reticulócitos;
h)Glicose;
i)Colesterol total /HDL/LDL/VLDL; j)Triglicerídeos;
k)Xxxxx; l)Creatinina; m)Xxxxx Xxxxx;
n)PSA livre/total para candidatos do sexo masculino > 40 anos; o)Colpocitologia oncótica para candidatos do sexo feminino; p)TGO/TGP/Gama GT;
q)Mamografia para candidatos do sexo feminino > 40 anos; r)Parasitológico de fezes;
s)Pesquisa de sangue oculto nas fezes para candidatos com idade > 50
anos;
t)Sumário de urina (E.A.S);
u)exame de investidura realizado por médico perito oficial/SIASS.
10.7 O exame de investidura poderá ser realizado em qualquer Unidade SIASS, desde que seja obedecida a listagem acima.
10.8 Os exames poderão ser complementados no ato de convocação.
10.9 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei n. 8.112/90, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
10.10 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e no prazo estabelecidos e não se manifestar sobre seu interesse de permanecer na vaga em até 48 (quarenta e oito) horas após esse prazo, será reposicionado para o final da lista do resultado final, implicando a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
10.10.1. Ao candidato convocado não será permitido mais de um reposicionamento de vaga ao final da lista de resultado. Havendo a nova convocação, o candidato que não aceitar a vaga será automaticamente eliminado do concurso.
10.11 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.
10.12. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 dias, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/90.
10.13 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo.
10.14. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.15 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.1, 10.3 e 10.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
10.16 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio do Diário Oficial da União ("DOU") e devidamente informados por correspondência eletrônica, valendo para fins de notificação a data da publicação no DOU.
10.16.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
10.17. Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo IFAM, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do IFAM.
11.2.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou destinação de novas vagas para o IFAM, dentro do prazo de validade deste concurso, referentes às áreas de atuação constantes do item 2 deste Edital, serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer unidades integrantes da estrutura organizacional do IFAM à época da nomeação, a partir de seu interesse e de sua conveniência.
11.2.2 Antes de efetuar as possíveis nomeações a que se refere o subitem 11.2.1, a critério e conveniência do IFAM será procedida a remoção interna de servidores.
11.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
11.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à sede do Instituto - SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Parte 673 - Asa Sul, CEP. 70330-530, Brasília/DF, e perante o IFAM, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
11.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
11.6. Os casos omissos serão avaliados pelo IDECAN e pelo IFAM, conforme o
caso.
11.7 Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos constantes deste Edital.
11.7.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
11.8 O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
11.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX BRANCO ANEXO I
DO EDITAL IFAM 01/2019 - CONCURSO TAES CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial; Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual; Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período; Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; Emprego dos sinais de pontuação; Concordância verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto; Substituição de palavras ou de trechos de texto. Análise do Discurso: pressupostos, subentendidos e implícitos.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional); Proposições simples e compostas; Tabela verdade; Equivalências; Leis de Morgan; Diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos.
INFORMÁTICA BÁSICA: Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). Redes de computadores; Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet; Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Redes sociais; Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação; Procedimentos de segurança; Noções de vírus, worms e pragas virtuais; Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.); Procedimentos de backup; Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto / Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia / Capítulo VII - Da Administração Pública. Lei nº 8.069, de 13/7/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 8.112, de 11/12/90: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Decreto nº 1.171, de 22/6/1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 11.892, de 29/12/2008: Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS NIVEL MÉDIO-CLASSE C
ASSISTENTE DE ALUNOS: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96). Relações Humanas no Trabalho. Níveis de interação e comunicação. Trabalho em equipe. Trabalho interdisciplinar e multidisciplinar. Noções sobre a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/00, Lei nº 10.098/00 e o Decreto-Lei nº 5.296/04). Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº 3.298/99 e a Lei nº 7.853/89). Adolescência. Noções das características de desenvolvimento psicossocial do adolescente. Qualidade de Vida do Adolescente: Saúde, esporte e lazer. Conhecimento básico sobre diagnóstico e prevenção ao uso de drogas. Disciplina
Escolar: Conceitos e possibilidades. Contexto social e escola: Diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas, violência e mídia nas relações escolares. Noções de Segurança do Trabalho, Ergonomia e Primeiros Socorros no Ambiente Escolar.
NIVEL MÉDIO/TÉCNICO-CLASSSE D
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Organização administrativa da União: administração direta e indireta; fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista. Agentes públicos. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviços Públicos. Constituição Federal arts. 5º ao 41 (atualizados até a Emenda Constitucional nº 42). Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99): Dos direitos dos administrados, Dos deveres dos administrados, Do início do processo, Do impedimento e Da suspeição, Do dever de decidir, Da motivação, Da anulação, revogação e convalidação, Dos prazos, Das sanções. Licitação: conceito, finalidades, princípio e objeto; modalidades; procedimentos; sanções (Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.429/92, Lei nº 10.520/02). Contratos Administrativos: características do contrato administrativo, formalização e fiscalização do contrato, aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato, sanção administrativa, equilíbrio econômico-financeiro, garantia contratual, alteração do objeto, prorrogação do prazo de vigência e de execução. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Processo Administrativo na Administração Federal (Lei nº 9.784/99). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA INFORMÁTICA: Hardware e Software:
Montagem e desmontagem de microcomputadores; Placa mãe: barramentos: (ISA, PCI, AGP), controladora de disco rígido (SCSI, SATA e IDE), portas de e/s (paralela, serial, ps/2, USB), componentes on-board (vídeo, som, rede, modem); Processador: Arquitetura de 32 e 64 bits, famílias das marcas AMD e Intel; Configuração do Setup da BIOS; Fonte de alimentação, filtros de linha, estabilizadores e nobreaks; Arquitetura de memórias: Cache, ROM e RAM (SDRAM, DDR, DDR2, DDR3); Características, Instalação e Configuração de Adaptadores: Vídeo, som, rede, rede sem-fio, modem (on-board e off- board); Sistema de arquivos FAT16, FAT32, NTFS, gerenciamento de partições no Windows XP, Windows Vista e Windows 7; Características, Instalação e Configuração de Dispositivos de armazenamento (Disco rígido, cartões de memória, pendrive, CD, DVD, HD externo); Características, Instalação e Configuração de periféricos: Mouse, teclado, impressora, scanner, monitor, câmera digital, web-cam, duplicador de sinal vídeo; Instalação e configuração do sistema operacional Microsoft Windows XP, Windows Vista e Windows 7; Configuração de rede (Protocolo TCP-IP); Noções de instalação física de rede: cabos de rede, hub, switch, roteador, roteador sem-fio e acess point. Configuração de Clientes de E-mail (Outlook, Outlook Express, Thunderbird e Windows Live) e Navegadores de Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); Configuração de Windows Server 2003/2008: Configuração de Serviços: DNS e DHCP, Configuração do ACTIVE DIRECTORY; Criação e administração de usuários; Instalação e configuração do Microsoft Office e software livre. Pacote escritório BR Office: Editoração e diagramação de textos avançados: Edição de texto, formatação de textos, tabelas, estilos, índices, figuras, objetos, equações, desenhos, arquivos, segurança, autocorreção, dicionários, importação/exportação, tabulações, colunas, estrutura de tópicos, numeração de páginas, configuração de páginas, cabeçalhos, rodapés, legendas, notas, referências cruzadas, bordas e sombreamentos, marcadores e numeração, mala direta, envelopes e etiquetas, assistentes, controles de alterações, integração das ferramentas do office e autoresumo. Editoração e diagramação de planilhas: Entrada de dados, edição, fórmulas, referências de células, referência circular, células linhas, colunas, planilhas, gráficos, dados, classificação, exportação, módulos adicionais, suplementos, análise de dados, importação/exportação, impressão, segurança, salvar, recuperar, formatação condicional, autoformatação, estilo.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Hardware: Conceitos Básicos de Hardware e Software: Funcionamento do computador; Componentes: unidade central de processamento, placas-mãe, BIOS e chipset, memórias, dispositivos de entrada e saída, interfaces, portas, cabos e conectores. Procedimentos para manutenção e substituição de componentes de microcomputadores. Manutenção básica de microcomputadores. Sistemas Operacionais: Sistemas Operacionais Windows e Linux (comandos shell, montagem de volumes, instalação e manutenção de serviços e aplicativos, gerenciamento de processos, backup, direitos de acesso e mecanismos de segurança). Instalação e configuração do Sistema Operacional Instalação, Configuração e Manutenção de Serviços do Sistema Operacional Linux e Windows. Manutenção do Sistema Operacional, atualização, backup e recuperação Instalação, manutenção e desinstalação de aplicativos. Aplicativos e Segurança de Informação: Noções de criptografia, assinatura e certificação digital. Proteção contra vírus e outras formas de softwares ou ações intrusivas. Banco de dados: Instalação, configuração e manutenção (backup e recuperação) de Bancos de Dados em Servidores MySQL, PostgreSQL e Oracle. ANSI SQL, modelo relacional. Linguagem de Programação e Desenvolvimento WEB: Html, html5, css, javascript, xml, xslt. Java 6 ou superior, php 5.3 ou superior. Metodologia orientada a objetos; UML 2.2, metodologia estruturada. Modelo de referência MVC (Model, View, Control). Padrões de Projeto.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Métodos de propagação de plantas. SOLOS: manejo e preparo do solo, adubação, amostragem, fertilizantes e corretivos; noções de irrigação e drenagem; mecanização agrícola; cuidados fitossanitário. OLERICULTURA: tomate, alface, coentro, pimenta, pimentão, abóbora, repolho, quiabo, couve-flor e berinjela. CULTURAS ANUAIS: café conilon, pimenta-do-reino, cana-de-açúcar milho, feijão e mandioca. FRUTICULTURA: banana, goiaba, coco, maracujá, manga, limão, abacaxi e mamão; produção de forrageiras e pastagens; produção de silagem e feno; sistemas de pastejo intensivo e extensivo. MANEJO DE: bovino de xxxxx e corte, xxxxx, xxxxxxx, suínos e aves. MANEJO REPRODUTIVO: xxxxxx, suíno, ovinos e caprinos; Sanidade animal. PISCICULTURA: Limnologia, Cultivos de Peixes em Tanques Escavados e Tanques Rede, Fertilização e Calagem de Tanques e Viveiros. Reprodução de Peixes. RANICULTURA: Instalações, Manejo e Alimentação de Girinos e Rãs, Reprodução de Rãs.
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL: A câmera e seus diferentes modelos analógicos e digitais: funcionamento e operação; estrutura; componentes e acessórios; manutenção preventiva. A captação de imagens e sons analógicos e digitais: os diferentes formatos de captação; sistemas e processos; transmissão de sinais; resolução; contraste; luz e cor; áudio. Conexões dos equipamentos e de cabos e caixas; manutenção e prevenção de cabos. Posicionamento dos equipamentos. Controle de equipamentos de áudio para som (inclusive ao vivo). Edição linear e não linear: os tipos de edição; equipamentos; softwares de edição; sistemas de gravação e armazenamento; noções de design e videografismo; a operacionalidade de diferentes ilhas de edição. Equipamentos e dispositivos de áudio (analógicos e digitais): reprodução e gravação em vários suportes e formatos; formatos de armazenamento de áudio digital (MIDI, WAV, MP3 e outros). Linguagem audiovisual: as relações entre cinema e televisão; a estética e a legibilidade dos planos, enquadramentos e movimentos de câmera; a simbiose entre imagem e som. Noções básicas de eletricidade: medição de tensão e corrente elétricas, teste de componentes e equipamentos, medidas elétricas, condutores de áudio. Noções básicas de telejornalismo. Noções de diferentes microfones e seus posicionamentos e adequações. Noções de mixagem: ajuste de graves, agudos, equalizações, potência. Noções de webradio e rádio digital. O audiovisual como instrumento didático- pedagógico. O estúdio de TV: estrutura e recursos; pessoal especializado; noções básicas de cenografia e iluminação. O roteiro de TV: noções básicas; tipos de roteiro e suas funções; nomenclatura técnica específica. Operação de mesa de áudio: edição, mixagem e sonorização. Os fundamentos da imagem: sistema visual; percepção; perspectiva; ilusão e representação. Os princípios da edição de imagens: continuidade; ritmo; clareza; estilos de montagem; a especificidade dos gêneros; narratividade; transições e efeitos em vídeo. Principais equipamentos de sonorização: funções e manuseio. Produção audiovisual: organicidade e organização; produção externa e em estúdio. Produção técnica e artística: sonoplastia. Propriedades físicas do som. Noções de Acústica: elementos de onda, amplitude, frequência, período, velocidade de propagação do som, timbre, altura, eco, reverberação. Reprodução de áudio e vídeo: montagem e operacionalidade de equipamentos específicos; tipos de exibição e reprodução; circuitos internos de TV; o audiovisual na web. Sistemas analógicos de áudio. Sistemas digitais de áudio: digitalização de áudio analógico, representação, armazenamento e processamento
digital de áudio. Situação de pane total ou parcial de equipamentos de áudio. Softwares de edição e mixagem. Gravação, edição, masterização e pós-produção de áudio em softwares simples e multipistas. Suporte e manutenção: Gerenciamento de arquivos, backup e gravação de CD e DVD.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Aplicação de softwares na confecção de textos, planilhas, e projetos. Interpretação e desenvolvimento de desenhos técnicos e de projetos arquitetônicos de edificações em geral. Ensaios tecnológicos de acordo com as normas técnicas e especificação dos materiais utilizados na construção civil (cimento, cal, gesso, agregados, argamassas, concretos, metais ferrosos, metais não-ferrosos, materiais cerâmicos e refratários, madeiras, materiais poliméricos, tintas e vernizes, vidros, solos e rochas). Interpretação e representação gráfica de levantamentos topográficos. Elementos estruturais, comportamento das estruturas em concreto armado, princípios básicos de cálculo em estruturas de concreto armado, detalhamento de estruturas de concreto armado. Sistemas de instalações elétricas prediais. Sistemas de instalações hidrossanitárias: distribuição de água fria e quente, esgoto e drenagem pluvial em instalações prediais. Elementos básicos de mecânica dos solos, propriedades físicas, comportamento mecânico e hidráulico. Processos executivos das etapas construtivas: serviços preliminares, fundações, estruturas, alvenarias, esquadrias, coberturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, revestimentos de tetos, paredes e pisos, pintura. Levantamentos de quantitativos, planilhas orçamentárias, utilização de ferramentas de planejamento e controle, elaboração, padronização e monitoramento de processos executivos, planejamento e controle de atividades de projetos e obras, gerenciamento de projetos e obras. Licitações e Contratos Administrativos.
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA: Simbologia e diagramas elétricos. Circuitos elétricos de corrente contínua. Circuitos elétricos de corrente alternada: corrente e tensão senoidais, valor eficaz, valor de pico, notação fasorial, impedância. Diagrama de potência: potência ativa, reativa e aparente, fator de potência e correção do fator de potência. Circuitos monofásicos e trifásicos. Noções básicas de eletromagnetismo. Máquinas elétricas: transformadores, máquinas síncronas, máquinas de corrente contínua e motores de indução. Dispositivos de proteção de média e baixa tensão. Acionamentos e comando de motores elétricos em média e baixa tensão (Partida Compensada com Autotransformador, Soft-Starter, Inversores de Frequência). Interpretação e análise de projetos elétricos. Medidas elétricas. Utilização de instrumentos de medição e testes elétricos. Grupos Geradores, Retificadores, baterias e No-Breaks. Redes aéreas e Subterrâneas e instalações elétricas de 1,0 kV a 69 kV. Conceitos básicos de manutenção elétrica. Grandezas elétricas e magnéticas e Sistema Internacional de Unidades. Desenho técnico. Conhecimentos de aterramento de equipamentos. Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). Instalações elétricas de média e baixa tensão. Materiais e Equipamentos de Subestações Elétricas Abaixadoras: Muflas terminais internas e externas, Para-raios, Chaves Seccionadoras, Fusíveis Limitadores HH e Elo-Fusíveis, Disjuntores a Óleo ou a Vácuo, Relés de Proteção e Alarmes, Aterramento. Sequência de Manobras para Energização e Desenergização de Equipamentos e Circuitos Elétricos. Baixa tensão: Iluminação Interna e Externa, Circuitos de Alimentação e Proteção de Equipamentos Eletroeletrônicos Prediais e Industriais, Acionamentos e Controles Industriais em Corrente Alternada e Corrente Contínua, Conhecimentos da norma XXXX XXX-0000. Bobinagem e Rebobinagem de Motores Elétricos de média e baixa tensão. Conceitos básicos de diagramas lógicos. Conhecimentos de materiais e ferramentas utilizados em instalações e serviços em eletricidade.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Ambulância e equipamentos de suporte básico de vida no atendimento pré-hospitalar. Atendimento a múltiplas vítimas. Prevenção do trauma. Biomecânica do trauma. Avaliação e atendimento inicial às emergências. Suporte Básico de Vida. Trauma torácico. Alterações Circulatórias. Trauma abdominal. Trauma Cranioencefálico. Trauma Raqui-medular. Trauma Músculo-esquelético. Trauma Térmico. Trauma na Criança. Trauma no Idoso. Triagem, transporte. Materiais e equipamentos para sala de emergência. Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem. Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem. Alterações metabólicas. Ética profissional. Psiquiatria: condutas do enfermagem/abordagem. Calculo de medicação. Administração de drogas em urgência e emergência. ECG - alterações básicas. Desfibrilação Automática Externa. Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida.
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E
ADMINISTRADOR: Administração geral: Abordagem das escolas da Administração. Conceitos e princípios da Administração. Funções do processo administrativo. Competências do administrador. Instrumentos e metodologias organizacionais. Comportamento organizacional. Gestão de Pessoas: Estratégias de RH, Relações com Empregados, Equipes, Liderança. Gerenciamento de Desempenho, Remuneração e Benefícios, Motivação, Desenvolvimento de RH e Educação corporativa, Qualidade de Vida no Trabalho. Organizações de Aprendizagem. Gestão de conflitos. Cultura Organizacional. Ética. Marketing de Serviços. Pesquisa de Mercado. Segmentação de Mercado. Marketing Social. Gestão do Relacionamento com Usuário. Sistemas de Informação Gerencial. Planejamento e Controle da Produção. Gestão da Qualidade. Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management). Administração Financeira e Orçamentária. Planejamento Financeiro e Orçamentário. Contabilidade Pública. Estratégia Empresarial. Planejamento Estratégico Empresarial. Balanced Scorecard. Estrutura organizacional. Condicionantes da estrutura organizacional. Sustentabilidade. Formas de administração pública: patrimonialista, burocrática, gerencial. Evolução da Administração Pública no Brasil: reformas administrativas: dimensões estruturais, principais características. Programa Nacional de Desburocratização - GESPÚBLICA. Legislação e Ética profissional.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: ENGENHARIA DE SOFTWARE:
Ciclo de vida; Metodologias de desenvolvimento. Processo de Desenvolvimento: Padrões (CMMI, MPS/BR, NBR ISO/IEC 12207 e NBR ISO/IEC 9126). Orientado a reuso. Modelos Ciclos de Vida: Cascata, Iterativo, Ágil e Formal (exemplos: RUP, XP, TDP, DDP, Scrum). Engenharia de requisitos, gestão de requisitos, análise e projeto, implementação, testes (unitários automatizados, funcionais, não funcionais e outros), homologação e gestão de configuração e ISO/IEC 14598-3. Análise e Projeto de sistemas. Arquitetura de software. Interoperabilidade. Padrões de projeto: Padrões de criação (Singleton, Prototype, etc.), padrões estruturais (Adapter, Facade, etc), padrões comportamentais (Command, Iterator, etc.) e padrões GRASP (Controler, Expert, etc.). Linguagem de modelagem: UML 2.x, BPM e BPMN. Estratégias e técnicas de teste de software. Gerenciamento e controle de versões de software. PROGRAMAÇÃO: Estrutura de dados e algoritmos. Conceitos fundamentais de programação orientada a objetos. Implementação de conceitos sobre programação orientada a objetos em Java. Conceitos sobre tecnologias Java JSF, JPA e JEE. Javascript. HTML. Linguagens de implementação de regras de negócio: orientada a objeto (Java, Javascript, Phyton, PHP, Ruby, Objective C e C++). Tecnologia de desenvolvimento móvel: Android (view e viewgroup, tipos de componentes de uma aplicação, arquitetura, projeto e desenvolvimento), IOS (views, navegação, ciclo de vida de objetos). Ferramentas de diagramação e desenho e Engines de templates Web. BANCO DE DADOS: Conceitos básicos e definições; Modelo Entidade
- Relacionamento. Linguagem SQL. Restrições de integridade. Sistemas de Gerenciamento de Bancos Dados (SGBD): Conceitos, Alta disponibilidade, Segurança, Gerência de transações, Gerência de bloqueios e Gerência de desempenho. GOVERNANÇA DE TI: Projetos: iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle, encerramento (PMBOK e outros), estimativas (Análise de Pontos de Função). Gerenciamento de Serviços de TI com ITIL v3. Gerenciamento de projetos com PMBOK 5a edição. Gestão da Segurança da Informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005. ARQUITETURA E ORGANIZAÇÃO DE COMPUTADORES:
Organização de sistemas de computadores. Componentes básicos de hardware e software. Tipos de memória, hierarquia de memória. Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. Arquitetura de computadores RISC e CISC. Paralelismo. SISTEMAS OPERACIONAIS: Gerência de processos, memória, dispositivos de I/O. Conceitos de concorrência, paralelismo. Cluster e computação em grade (grid). Computação em Nuvem. Sistemas de arquivos. Características dos sistemas operacionais corporativos da família Windows e Linux: Fundamentos, administração, comandos básicos, linguagens de script; Tecnologias de
virtualização: VMWare, Xen e Linux KVM, Computação em Nuvem (IAAS, PAAS, SAAS), linguagens de script bash, powershell. REDES DE COMPUTADORES: Fundamentos de redes de computadores. Modelo de referência OSI e TCP/IP. Topologias e tipos de redes. Arquitetura e protocolos da família TCP/IP. Equipamentos de rede. Endereçamento físico e lógico - IPv4 e IPv6. Roteamento. Segmentação: subrede, VLAN. Acesso e Compartilhamento de Arquivos Remotos. Servidores Web: Apache e IIS. Serviço de diretório: LDAP, Active Directory. VoIP. Redes sem fio (wireless): conceitos e protocolos. Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, MIB, agentes e gerentes. Tecnologias de redes de longa distância. Qualidade de Serviço (QoS). Protocolos padrão: SMTP, FTP, HTTP, DNS. Tecnologia de VPN: SSL, IPSEC. 7.19. Padrão de rede IEEE 802.11. SEGURANÇA DE REDES: Criptografia: Conceitos básicos e aplicações, protocolos criptográficos. Criptografia simétrica e assimétrica. Principais algoritmos criptográficos. Assinatura e Certificação Digital. Dispositivos de segurança: Firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN. Tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS e phishing. Técnicas de Sniffing de rede, Análise de logs, conceitos de malware, Spyware, rootkits, backdoor, keylogger e ransomware. TECNOLOGIAS E ARQUITETURAS DE DATA CENTER: Conceitos básicos. Serviços de armazenamento, padrões de disco e de interfaces. RAID. Tecnologias de armazenamento DAS, NAS e SAN. Tecnologias de backup, políticas de backup. Virtualização e Clusterização de servidores. Soluções de alta disponibilidade: Balanceamento de carga, fail-over e replicação de estado.
AUDITOR: Conceitos de Auditoria; Formas e tipos de Auditoria; Auditoria nas Organizações; Normas Técnicas e Profissionais; Planejamento de Auditoria. Programa de Auditoria; Estrutura e Controle da Administração Pública: Controle Interno e Externo; Auditoria no Sistema de Controles Internos; Amostragem de Auditoria; Risco de Auditoria; Relevância de Auditoria; Procedimentos e Técnicas de Auditoria; Achados e Evidências de Auditoria; Papéis de trabalho. Auditoria de Demonstrações Contábeis Públicas; Relatório de Auditoria. Certificado de Auditoria; Contabilidade Pública; Orçamento Público. Constituição Federal de 1988. Lei Federal n° 4.320/64. Lei Federal n° 8.666/1993. Lei Federal n°10.520/2002. Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Transferências Voluntárias. Convênios com a Administração Pública (Prestação de Contas). Governança Pública.
BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA: Representação descritiva e temática de documentos; cabeçalhos de assunto; tesauro. Linguagens de indexação; classificação decimal de Dewey; Classificação Decimal Universal; controle bibliográfico. ISBN; ISSN; normalização de documentos segundo a ABNT. Planejamento de bibliotecas e serviços. Avaliação de bibliotecas: acervos e serviços. Marketing em bibliotecas. Desenvolvimento de coleções: seleção e aquisição. Serviços de informação: atividades direta e indiretamente relacionadas com o público; serviços de referência; instrução ao usuário; disseminação da informação; circulação de documentos; comutação bibliográfica e suas atualizações. Obras de referência incluindo as fontes bibliográficas em qualquer suporte físico. Automação e serviços de informação: bancos e bases de dados, formato MARC 21, Norma ISO 2709, padrão de intercâmbio Z.39.50, bibliotecas digitais; preservação de documentos em meio físico e digital. Competência em Informação. Bibliotecas escolares; salas de leitura. Bibliotecas públicas.
CONTADOR: Contabilidade Geral: patrimônio - componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Teorias, funções e estrutura das contas. Sistema de contas e plano de contas. Regime de competência e regime de caixa. Provisões e reservas em geral. Método das partidas dobradas. Escrituração de operações típicas. Apuração de resultados; critérios de controle de estoques (PEPS, UEPS e Custo Médio Ponderado). Demonstrações contábeis obrigatórias de acordo com a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e suas alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 e pela Lei nº 11.941/08: estrutura, características, elaboração, apresentação e conteúdo dos grupos e subgrupos; notas explicativas às demonstrações contábeis. Análise das demonstrações contábeis: análise vertical, índices de liquidez, quocientes de estrutura, rentabilidade, lucratividade, prazos e ciclos. Usuários e suas necessidades de informação. Os princípios de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, Resolução CFC 750/93 e alterações conforme Resolução CFC 1.282/2010). Reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas, ganhos e perdas. Contabilidade aplicada ao setor público: princípios fundamentais de contabilidade sob a perspectiva do setor público (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, Resolução CFC 1.111/2007). Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público - NBC TSP 16.1 a 16.10, do Conselho Federal de Contabilidade: conceituação, objeto e campo de aplicação; patrimônio e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; transações no setor público; registro contábil, demonstrações contábeis; consolidação das demonstrações contábeis; controle interno; depreciação, amortização e exaustão; avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público. Plano de contas aplicado ao setor público: conceito, diretrizes, sistema contábil, registro contábil, composição do patrimônio público, conta contábil, estrutura básica. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei nº 4.320/64 e as NBC T SP 16. Administração orçamentária e financeira: orçamento público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de planejamento do orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Conceituação, classificação e estágios da receita e despesas públicas. Dívida ativa. Regime de adiantamento (suprimento de fundo). Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Dívida pública. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Auditoria: objetivos, técnicas, procedimentos e planejamento dos trabalhos de auditoria; programas de auditoria; papéis de trabalho; testes de auditoria; amostragens estatísticas em auditoria. Auditoria no setor público: finalidades e objetivos; abrangência de atuação; formas e tipos; normas relativas à execução dos trabalhos; normas relativas à opinião do auditor; relatórios e pareceres de auditoria; operacionalidade, eventos ou transações subsequentes; revisão analítica; entrevista; conferência de cálculo; confirmação; interpretação das informações; observação; procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Lei nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/86. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
MÉDICO - ÁREA: CLÍNICO GERAL: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, potireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, eplepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infectocontagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Atenção integral à saúde mental e álcool e outras drogas.
MÉDICO - ÁREA: PSIQUIATRIA: Conhecimento Específico: Saúde Comunitária, Análise previdenciária, Medicina preventiva, Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos por uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente e delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivo–compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos–ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: pânico e ansiedade generalizada; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós–traumático; Transtornos somatoformes; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapia; Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Classificação em psiquiatria. Políticas de Saúde Mental. PNAB 2436 de 21/09/2017.
MÉDICO VETERINÁRIO: Tópicos gerais sobre animais silvestres: Conservação in
situ e ex situ de fauna silvestre; Extrapolação alométrica interespecífica e terapêutica de animais silvestres: aves, répteis e mamíferos; Identificação e tratamento de problemas nutricionais em animais silvestres: aves, répteis e mamíferos; Técnicas de coletas de amostras biológicas em animais silvestres: aves, répteis e mamíferos; Técnicas de diagnóstico por imagem em animais silvestres; Zoonoses em animais silvestres. Mamíferos silvestres: Manejo de mamíferos silvestres em cativeiro; Estresse, contenção física e química de mamíferos silvestres; Reabilitação física e biológica de mamíferos silvestres; Medicina de Primatas Neotropicais; Medicina de Xenarthra; Medicina de Carnívoros silvestres (Canidae, Felidae, Mustelidae, Procyonidae); Medicina de Perissodactyla (Tapiridae); Medicina de Artiodactyla (Tayassuidae); Emergências, cuidados críticos e hospitalização de mamíferos silvestres. Aves silvestres: Reabilitação física e biológica de aves silvestres; Manejo de aves silvestres em cativeiro; Medicina de Aves Silvestres: Psitaciformes, Passeriformes, Rapinantes e Ranfastídeos; Estresse, contenção física e química de aves silvestres; Emergências, cuidados críticos e hospitalização de aves silvestres; Cirurgia em aves silvestres; uidados pós-operatórios em aves silvestres. Repteis Silvestres: Manejo de répteis silvestres em cativeiro: Ordens Squamata, Chelonia e Crocodylia; Medicina de Répteis Silvestres: Ordens Squamata, Chelonia e Crocodylia; Estresse, contenção física e química e manuseio de répteis silvestres; Emergências, cuidados críticos e hospitalização de répteis silvestres; Cirurgia de répteis silvestres; Cuidados pós-operatórios em répteis silvestres. Cães e gatos: Miocardiopatias; Cirurgias do sistema gênito-urinário e digestório; Gastroenterites infecciosas e parasitárias; Distúrbios endócrinos; Insuficiência renal aguda e crônica; Neoplasias; Ruminantes e equídeos: Doenças carenciais; Hemoparasitoses; Afecções do sistema digestivo; Intoxicações por medicamentos; Enfermidades do sistema nervoso; Principais cirurgias realizadas em ruminantes e equídeos (ruminotomia, laparotomia, cesariana, amputação de unha, nucleação, vulvoplastia, orquiectomia, mastectomia).
NUTRICIONISTA: Administração de serviços de alimentação: planejamento,
organização, execução de cardápio e procedimentos de compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de Análise de Perigos em Pontos Críticos de Controle - APPCC. Vigilância e legislação sanitária. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em todas as faixas etárias. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do lactário e banco de leite
humano. Ética profissional. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Lei n€ 11.947, de 16 de junho de 2009.
PEDAGOGO: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; Níveis e modalidades de Educação e Ensino; O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9.394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; O Ensino Médio a partir da Lei nº 9.394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes para Educação Especial; História da Educação (Brasil); RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 06, de setembro de 2012 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio); Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação); Gestão democrática na escola: a construção do projeto político- pedagógico; Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: papel do professor no coletivo escolar; Organização curricular; Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; A organização do currículo por áreas de conhecimento; Aprendizagem e desenvolvimento; A metodologia dos projetos didáticos; Avaliação diagnóstica e formativa; A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino; A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente; Base Nacional Comum Curricular.
PRODUTOR CULTURAL: A profissão de produtor cultural. Princípios e dispositivos das leis de incentivo cultural. Elaboração, avaliação e gestão de projetos culturais. As várias concepções de cultura. Conhecimentos gerais sobre artes visuais, música, teatro, dança, cinema e audiovisual, literatura brasileira e estrangeira. Radiojornalismo, cibercultura e jornalismo digital. Jornalismo empresarial. Assessoria de imprensa. Novas tecnologias da comunicação. Edição e produção gráficas. Curadoria e patrimônio. O papel das ações educativas nos equipamentos culturais. Técnicas de controle gerencial da atividade. Planos de metas. Sistemas de controles estatísticos de resultados.
PSICÓLOGO: Psicologia Escolar: história e perspectivas. Raízes e aspectos atuais das relações escola-sociedade. O psicólogo escolar e as intervenções junto aos diferentes agentes educacionais: possibilidades, limites e desafios. Desenvolvimento físico, psicológico cognitivo e social da infância à adolescência. Fatores intrapessoais, contextuais e interpessoais envolvidos nos processos de ensino e aprendizagem. Relação família-escola. (In) disciplina na escola: diferentes perspectivas de análise. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Fracasso escolar: teorias e perspectivas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Psicologia da família: dinâmica, ciclo de vida familiar e novas contribuições familiares. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia geral. Tanatologia. Conhecimento específico das DST, HIV/AID - rotinas de COAS e de SAE. Impacto do diagnóstico: processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de Hospitalização. Psicologia Hospitalar. Psicossomática. Reforma psiquiátrica no Brasil. Equipe interdisciplinar em saúde. Clínica de adolescente - teoria e prática. Psicoterapia familiar - teoria e prática. Psicoterapia de grupo - teoria e técnica. Clínica da terceira idade - teoria e prática. Saúde do trabalhador - conceitos e prática. Código de ética profissional. Tratamento multidisciplinar da obesidade.
RELAÇÕES PÚBLICAS: Teorias da Comunicação. O profissional de Relações Públicas: fundamentos; legislação; cronologia da profissão e contexto histórico; Psicossociologia das Relações Públicas; O Código de Ética dos profissionais de RP. Teoria e prática das Relações Públicas; Públicos em Relações Públicas; Planejamento, técnicas e instrumentos utilizados em Relações Públicas. Imagem organizacional e comunicação Integrada. Comunicação em empresas públicas. Credibilidade e reputação da marca. Gerenciamento de crise. Assessoria de imprensa. Convergência de mídias. Público, massa e audiência. Tipos e técnicas de pesquisas de opinião; Instrumentos de controle e avaliação de resultados; Amostra, questionários e tipos de entrevistas. Cerimonial, protocolo e etiqueta; Normas do Cerimonial Público. Organização de eventos; Eventos: conceito, abrangência, concepção, planejamento, organização, operacionalização; tipologia, classificação e fases. Decreto Federal 70.274/1972 e atualizações. Símbolos Nacionais - Lei 5.700/1971.
ANEXO II
DO EDITAL IFAM 01/2019 - CONCURSO TAES
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto para os devidos fins de direito que o Sr.(a) é portador (a) da(s) deficiência(s) (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência
, Código Internacional da Doença (CID) , sendo que a deficiência foi/é causada pela seguinte causa (descrever a provável causa da deficiência):
. Local:
Data: / /
(Nome, assinatura, número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade) XXXXX XXX
DO EDITAL IFAM 01/2019 - CONCURSO TAES MODELO DE declaraÇÃO PARA FINS DE ISENÇÃO CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES ECONÔMICOS
Nome do candidato:
Número do NIS: Inscrição do candidato:
Descrição do cargo pretendido:
Declaro que preencho as condições trazidas no Edital, especialmente as descritas no subitem 5.4.10.1, para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, são insuficientes para arcar com o pagamento da referida taxa de inscrição.
Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados. Data: / /201
Assinatura do (a) candidato (a)
EDITAL Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio do Decreto Presidencial de 10/03/2015, publicado no DOU Nº 47, de 11/03/2015, Seção 2, pág. 2, e, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988, o Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010; as alterações dadas pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no DOU de 30/05/2014, a Portaria/MEC nº 926, de 10/09/2015, publicada no DOU de 11/09/2015, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e pela Portaria/MEC nº 243, de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, de que trata a Lei nº 12.772, de
28/12/2012, observados os termos da Lei nº. 8.112/90, para o Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação em quaisquer dos seus campi ou em outras Unidades que possam ser implantadas dentro do prazo de validade deste concurso, conforme necessidade e determinação do IFAM, bem como das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.2. As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Negros, conforme disposto no item 4 deste Edital.
1.3 O Concurso Público compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, bem como Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.
1.4 Todas as provas previstas neste Edital serão realizadas exclusivamente na cidade de Manaus.
1.5 A avaliação dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas aos candidatos negros serão também realizadas exclusivamente na cidade de Manaus.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados no concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) para escolha e/ou aceitação do campus de lotação, obedecida a ordem de classificação.
1.7. Os candidatos aprovados, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados para a escolha de lotação, obedecida a ordem de classificação deste Concurso Público.
1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.9 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Manaus-AM, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local".