Estruturação de Projeto de Parceria Público-Privada (PPP) da rede de Iluminação Pública de Petrolina/PE
Estruturação de Projeto de Parceria Público-Privada (PPP) da rede de Iluminação Pública de Petrolina/PE
Ref. Contrato OCS Nᵒ421/2018 - Pregão Eletrônico AARH Nᵒ 28/2018 - BNDES
Relatório de entrega
Fase 2: Etapa 3 – Modelagem do Projeto
Ao
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxx xx Xxxxxxx / XX
Ao
Agosto de 2019
Produto 12 – Plano de Investimentos e Operação
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxx xx Xxxxxxx / XX
Ref.: Contrato OCS Xx000/0000 (Xxxxxx Eletrônico AARH Nᵒ 28/2018 – BNDES), firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Accenture do Brasil Ltda. e Moysés & Pires Sociedade de Advogados, tendo como objeto a prestação de “serviços técnicos necessários para a estruturação de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) relativo à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de rede municipal do município de Petrolina” (“Projeto”).
Prezados Senhores,
Em referência ao Contrato acima referenciado, vem o Consórcio Accenture-Moysés&Pires (“Consórcio”), por meio do presente, entregar formalmente ao BNDES o Produto “P11 - Relatório de Engenharia Final”.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Accenture do Brasil | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Accenture do Brasil |
Índice
2. Identificação do produto entregue 3
4. Modelo de Gestão, Operação e Manutenção 6
4.1. Operação do Centro de Controle e Comando da Operação (CCO) 9
4.1.4. Gestão de Desempenho 17
4.2.1. Manutenção Corretiva 17
4.2.2. Serviço de Emergência / Pronto Atendimento 20
4.2.3. Manutenção Preditiva e Preventiva 21
4.2.4. Serviços Complementares 23
4.2.5. Modernização e Eficientização 25
4.2.6. Iluminação de Destaque 28
5.1. Gestão dos Materiais e Estoques 29
5.2. Gestão do Descarte de Materiais 30
5.3.2. Gestão dos Condutores 32
6.1. Dimensionamento de equipes 35
7. Plano de Operação e Manutenção e Plano de Modernização 37
9.1. Iluminação de Destaque 39
1. Sumário Executivo
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de apoiar os municípios brasileiros na elaboração de estudos para a estruturação de projetos de Parceria Público- Privada (PPP) relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de redes municipais de Iluminação Pública, contratou o Consórcio Accenture – Moysés & Pires.
O Município de Petrolina, em Pernambucofoi selecionado para participação nesta iniciativa. Para o projeto que será executado em Petrolina, as atividades serão realizadas em duas fases: a Fase 1 contemplando o diagnóstico do cenário atual e a Fase 2 contendo a modelagem do projeto e preparações para contratação.
Figura 1 - Fases do Projeto
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2. Identificação do produto entregue
A figura abaixo apresenta as etapas e os respectivos produtos do Projeto, bem como a localização do produto entregue frente ao contexto geral.
Figura 2 - Mapa do projeto e localização do produto entregue
3. Introdução
O cadastro projetado do parque de Iluminação Pública de Petrolina para o início da PPP conta com
36.036 pontos de iluminação pública. Este quantitativo é formado por 34.540 pontos que constam no cadastro disponibilizado no início de 2019 e 1.496 novos pontos com instalação prevista pela Prefeitura até a data de início da PPP.
Destaca-se que não foi considerada a divisão do parque em lotes para licitação, porque dividir o parque de Petrolina reduziria ainda mais a atratividade do projeto já que Petrolina apresenta menor porte do que processos de PPP de Iluminação Pública atualmente em andamento no Brasil como Rio de Janeiro, Teresina e Porto Alegre.
De acordo com as vistorias in loco realizadas e os dados disponíveis no cadastro de IP de Petrolina, o parque de iluminação pública do município é composto, majoritariamente, por lâmpadas vapor de sódio de potência 70 W, representando mais de 70% das lâmpadas instaladas. A potência média por lâmpada no parque de Petrolina é de 154 W (incluindo perda no reator), indicando a configuração de um parque dominado por lâmpadas de baixa potência. Além disso, conforme detalhado no Produto P2 – Relatório de Diagnóstico Técnico da Rede de Iluminação Pública, as vistorias comprovaram que apenas 3% dos pontos de IP estão de acordo com o nível de Iluminância e Uniformidade exigidos pela Norma ABNT NBR 5101. Logo, as soluções propostas devem compensar essa questão.
Durante o período da PPP, a prestação de certos serviços é obrigatória para a Concessionária, e abrangem:
• Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento;
• Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota;
• Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento às normas de iluminância e uniformidade;
• Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos apresentado no Produto P11 – Relatório de Engenharia Final ;
• Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque;
• Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão nas vias classificadas como V1 e V2 do município.
Considerando este contexto, o caminho mais adequado para uma operacionalização de sucesso é o estabelecimento de um cronograma de assunção gradativa da operação e serviços associados pela Concessionária. Nesse sentido, observando a temporalidade do contrato de 20 (vinte) anos, foram estabelecidas 4 (quatro) Fases, considerando os prazos para assunção dos serviços:
• Fase Preliminar - Setup da Operação: 90 dias:
Entende-se que neste período a Concessionária realizará as atividades relacionadas ao Setup da Operação: entendimento do funcionamento do parque de Petrolina e da atual gestão, contratação da equipe, elaboração de cadastro georreferenciado, implantação do CCO, negociação e contratação de fornecedores, elaboração do Plano de Operação e Manutenção (POM) e do Plano de Modernização (PM) com seus devidos programas. Vale ressaltar que durante esta fase a Prefeitura continuará responsável pela operação do Parque de IP do município, devendo ser prevista a vigência do atual contrato de O&M até o início da Fase I.
• Fase I – Assunção dos serviços: 30 dias:
Entende-se que neste período a Concessionária assumirá a operação do parque de IP: gestão, operação/manutenção do Parque de Iluminação Pública de Petrolina.
• Fase II – Modernização (1º ciclo) : 12 meses
Entende-se que neste período a Concessionária realizará as seguintes atividades relacionadas ao parque de IP: modernização, implantação do sistema de telegestão, implantação dos projetos de iluminação de destaque nos 11 locais de Iluminação de Destaque e adequação da infraestrutura de IP (pontos em áreas escuras).
• Fase III – Pós Modernização1:
Continuidade da prestação dos serviços até o término do Contrato dentro dos parâmetros de desempenho estabelecidos no Contrato e seus anexos e execução de serviços complementares, incluindo, por exemplo, a expansão do parque de iluminação pública de Petrolina.A Concessionária deverá elaborar o Plano de Desmobilização Operacional (PDO) que deverá ser entregue à Prefeitura em até dois anos antes da data prevista para término do Contrato.
A figura abaixo ilustra o cronograma estabelecido:
1 Inclui o 2º Ciclo de Modernização do Parque de IP, previsto em função da vida útil estimada para os equipamentos a serem utilizados no 1º Ciclo de Modernização.
Figura 3 - Macro cronograma do contrato de PPP
Para isso a Concessionária deverá desenvolver um modelo de gestão, operação e manutenção alinhados durante todo o período da PPP. Este relatório apresenta, portanto, as premissas básicas e referenciais dos serviços a serem realizados pela Concessionária. Porém, ressalta-se que este documento não é vinculante. Desta forma, interessados em participar da licitação podem adotar premissas diferentes das descritas nesse documento, sempre em consonância com as exigências estabelecidas no Edital de Licitação.
4. Modelo de Gestão, Operação e Manutenção
A fim de estruturar o modelo de gestão e operação mais vantajoso à PPP estudada, além dos serviços previstos no contrato de manutenção da rede de iluminação pública de Petrolina, foram levantadas as principais características dos modelos adotados em outras PPPs de Iluminação Pública.
Como resultado do levantamento dos modelos de operação, foram listadas as potenciais categorias de serviços que poderiam ser incorporadas ao modelo operacional:
Figura 4 - Principais Categorias de Serviços
Sendo assim, para a PPP em questão, visando elevar os níveis de qualidade e desempenho do serviço de operação e manutenção da rede de iluminação pública de Petrolina, foram definidos os principais objetivos almejados, sendo eles:
• Instalar e operar um Centro de Controle Operacional – CCO para suportar de forma eficiente todos os serviços relacionados à iluminação pública;
• Oferecer resposta ativa ao cidadão, quando este fizer contato;
• Possibilitar a ação imediata do concessionário, independentemente de solicitação por parte do cidadão;
• Controlar e mensurar a eficiência da prestação dos serviços pela qualidade da luz (luminosidade) entregue;
• Elevar o nível de serviço de iluminação pública atual;
• Promover a redução do consumo de energia elétrica;
• Reduzir incidentes e problemas nas unidades de iluminação pública;
• Ampliar a disponibilidade e a capacidade da infraestrutura da rede de iluminação pública;
• Permitir a detecção de incidentes da Rede de Iluminação Pública em tempo real (nos pontos de IP com sistema de telegestão instalado);
• Propor soluções de mitigação em relação à poluição visual na rede de IP;
• Garantir a atualização constante, a integridade e a confiabilidade dos dados de Cadastro Técnico e inventário da rede de iluminação pública de Petrolina.
Para alcançar os objetivos listados acima, é proposto o seguinte escopo de serviços de operação e manutenção da PPP, conforme representado na figura abaixo e detalhado adiante.
Figura 5 - Escopo serviços de manutenção e operação
Ainda, todas as ações do concessionário poderão ser facilmente monitoradas, remotamente e em tempo real para os pontos com Telegestão, por meio de soluções tecnológicas que garantam a integração de todos os sistemas e dados utilizados para a operacionalização do modelo de negócios. Ao Poder Concedente será disponibilizado acesso integral aos dados primários e informações operacionais garantindo transparência da operação e cumprimento do contrato. Com base no exposto acima, a seguir é apresentado o macro fluxo previsto para a operação e manutenção da rede de iluminação de Petrolina:
Figura 6 - Macro fluxo de Operação e Manutenção
4.1. Operação do Centro de Controle e Comando da Operação (CCO)
O Centro de Controle Operacional (CCO) deverá ser implantado durante a Fase Preliminar e deverá estar em plena operação para a assunção do Parque, que marca o início da Fase I. O CCO abrangerá toda a operação, monitoramento e controle pleno do parque de iluminação pública de Petrolina. Para isto, deverá ser implantado no CCO um Sistema Central de Gerenciamento e demais softwares relacionados à execução dos seguintes processos:
• Service Desk:
o Gestão de chamados;
o Gestão e Monitoramento Remoto das Unidades de IP com telegestão.
• Gestão da Operação (manutenções preditivas, preventivas e corretivas);
• Gestão de Ativos de iluminação;
• Gestão de Desempenho;
• Gestão de Frota.
Para inicialização da operação e manutenção das unidades de iluminação pública pertencentes à rede municipal de iluminação pública inicial, poderá a Concessionária disponibilizar um CCO provisório, com as condições mínimas necessárias ao atendimento das atividades previstas para a operação e manutenção da rede inicial, sendo exigida a sua instalação em caráter definitivo como condição de início da fase de modernização, observadas as datas de implantação e demais obrigações previstas no contrato.
Para a instalação do CCO, caberá à Concessionária a disponibilização de infraestrutura (civil, elétrica, lógica e de refrigeração), tecnologias, pessoas, funções e processos que possibilitem coletar e processar informações e fazer com que ocorra a integração de todos os sistemas e a convergência desses dados e informações em um único banco de dados. Todos os dados e relatórios registrados e gerados, estarão disponíveis em tempo real ao Poder Concedente, através de acesso e login aos usuários definidos pelo Poder Concedente.
4.1.1. Service Desk
Caberá à Concessionária implantar um Service Desk que garanta, minimamente:
• Atendimento a todas as solicitações relacionadas aos ativos de iluminação pública de Petrolina, advindas de munícipes ou do Poder Concedente, por meio da operação do Call Center – Central de Atendimento da Concessionária;
• Gestão e monitoramento em tempo real de todas as redes de comunicação do CCO e do sistema de telegestão, por meio da operação do Centro de Operações de Rede (NOC).
Nos subtópicos a seguir serão descritas as definições do escopo de atuação da Concessionária com relação ao Call Center, ao NOC e à gestão de operação, ativos e de desempenho.
4.1.1.1. Call Center (Central de Atendimento)
O Call Center sob responsabilidade da Concessionária deverá ser apoiado pelo Sistema de Gestão de Chamados, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, funcionando em tempo real e de forma integrada com os demais sistemas implantados pela Concessionária. Na Central de Atendimento deverão ser registrados os chamados relacionados às unidades de iluminação pública de Petrolina solicitados pelo Poder Concedente ou pelos munícipes, viabilizando:
• Registro de reclamações de serviços;
• Solicitações de serviços de manutenção e reparos, pronto atendimento, eventos de segurança, registros de mau funcionamento de equipamentos, modificações e melhorias, limpezas e outras solicitações;
• Solicitação de informações;
• Receber retorno das providências relativas às suas solicitações.
Caberá à Concessionária disponibilizar um canal de atendimento direto para o Poder Concedente, facilitando assim a captação e distribuição dos dados necessários à execução dos serviços sob responsabilidade da Concessionária, bem como o atendimento e adequação aos requisitos solicitados pelo Poder Concedente quanto aos serviços e sistemas informatizados. Além disso, um link de acesso permanente aos dados da Central de Atendimento deverá ser oferecido à Ouvidoria do Município.
De forma a garantir o registro e encaminhamento de todas as solicitações recebidas às equipes de manutenção, no Call Center deverão ser disponibilizados todos os materiais e sistemas necessários, bem como a mão de obra devidamente capacitada, em quantidade adequada, conforme o turno e dia da semana (seguindo as legislações pertinentes quanto à quantidade de posições de atendimento).
Além do Call Center, visando garantir elevada qualidade e nível de serviço no atendimento às solicitações que envolvam os ativos de Iluminação Pública de Petrolina, caberá à Concessionária disponibilizar outros três canais de atendimento aos cidadãos e ao Poder Concedente:
• Portal de autosserviço online;
• Aplicativo móvel (smartphones ou tablets);
• Atendimento presencial.
Sendo assim, as principais características dos canais de atendimento a serem operados pela Concessionária, são:
• Call Center
o Central de Atendimento própria da Concessionária, com disponibilização de um número 0800, 24 horas por dia e operação de software específico de gestão de chamados;
• Portal e App Mobile
o Portal e aplicativo móvel (tablets/smartphone) próprios da Concessionária para abertura de chamados via internet;
• Atendimento ao Poder Concedente
o Disponibilização de canais de atendimento direto à Prefeitura de Petrolina, incluindo, minimamente:
o Linha telefônica para atendimento em horário comercial;
o Acesso diferenciado para consulta sobre o status dos chamados no Portal.
4.1.1.2. Centro de Operação de Rede (NOC)
O Centro de Operações de Rede (NOC) deverá centralizar e gerir todas as redes de comunicação do CCO e do Sistema de Telegestão. A partir deste ambiente e de programas de computador que monitoram a rede, os operadores deverão monitorar, em tempo real, a situação de cada ativo pertencente à rede de IP com sistema de telegestão implantado.
Para a execução dos serviços, conforme previsto neste estudo, no NOC deverão ser disponibilizados todos os materiais e os profissionais necessários para atuação em cada área de intervenção, utilizando como referência as melhores práticas de Tecnologia da Informação aplicadas no mercado.
No NOC serão implantadas soluções para gerenciamento em tempo real dos serviços e monitoramento das fontes de luz com telegestão, com o exato controle de dados e permitindo:
• Fornecer ao operador uma visão geral da rede com telegestão, com capacidade de supervisão, medição e controle em tempo real, de forma ininterrupta, 24 horas diariamente, 7 dias por semana;
• Atuar de forma programada, individualmente ou em conjunto, nos componentes da infraestrutura de iluminação pública com telegestão;
• Executar, minimamente, os seguintes telecomandos:
o Ligar e desligar uma luminária;
o Ligar e desligar ao mesmo tempo um conjunto de luminárias;
o Dimerização da iluminação, quando aplicável.
• Monitorar o estado (ligado ou desligado) em tempo real;
• Mensurar e armazenar informações sobre o consumo real de energia;
• Realizar o monitoramento de, pelo menos, os seguintes itens:
o Falha da lâmpada;
o Lâmpada piscando;
o Lâmpada acesa durante o dia;
o Lista de eventos;
o Medição imediata de tensão, corrente e potência instantânea e média da rede.
• Registrar alterações de comportamento dos componentes, centralizando-as em tempo real no Centro de Controle Operacional (CCO);
• Possibilitar o acionamento de equipes de campo, para correção de incidentes e problemas identificados via sistema, atualizando o CCO sobre o status do atendimento;
• Registrar o momento exato do retorno ao funcionamento, controlando todos os índices de atendimento e eficiência do serviço, de forma integrada com o CCO.
4.1.2. Gestão da Operação
A gestão da operação será responsável por garantir a execução de todos os serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública de Petrolina, incluindo o planejamento e controle das atividades relacionadas à manutenção preditiva e preventiva, e a execução conforme a qualidade e os prazos estipulados para as atividades de manutenção corretiva, provenientes de solicitação/abertura de chamados advindos de:
• Munícipes e Poder concedente: Via Central de Atendimento, Portal, Aplicativo Móvel ou Atendimento Presencial;
• Equipe própria da Concessionária: Identificação em campo pelos técnicos responsáveis pela Manutenção e Ronda Motorizada;
• Sistema de Telegestão: Indicação do estado, erros e falhas das luminárias e dispositivos de telegestão.
Para suportar a gestão da operação, competirá à concessionária implantar solução tecnológica capaz de:
• Realizar consultas e gerar relatórios gerenciais e estatísticos de todos os chamados dos serviços cadastrados;
• Gerar alarmes caso os chamados abertos estejam fora dos prazos de execução acordados;
• Permitir a definição dos níveis de criticidade dos chamados;
• Permitir o tratamento dos chamados e a associação de níveis de prioridade, por meio da urgência e do impacto, conforme os níveis de criticidade e complexidade estabelecidos;
• Priorização e alocação dos chamados de manutenção corretiva;
• Possibilitar o gerenciamento de tempo de resposta e solução baseado nas definições de prioridades;
• Gerenciamento da carga de trabalho de cada equipe;
• Planejamento de rotas;
• Configuração de processos de execução para manutenção preditiva, preventiva e corretiva;
• Documentação dos serviços de manutenção executados;
• Monitoramento em tempo real, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas diariamente, 7 (sete) dias por semana, de:
o Quantidade de equipes disponíveis;
o Tipo de veículo e/ou equipamento disponível;
o Composição da equipe;
o Volume de serviços pendentes, em execução e executados da equipe;
o Posição geográfica da equipe;
o Início de deslocamento;
o Localização do serviço;
o Data e hora da execução do serviço;
o Tempo de execução do serviço;
o Serviços realizados e a quantidade.
• Planejamento otimizado das tarefas e serviços das equipes de campo, verificando se o trabalho foi finalizado dentro dos prazos definidos;
• Disponibilização de dispositivos móveis, dotados de GPS e rede de comunicação de dados, onde as equipes de campo devem apontar as informações de restabelecimento dos defeitos nas unidades de iluminação pública;
• Integração com o Sistema de Gestão de Chamados implantado na Central de Atendimento, disponibilizando as informações necessárias para registro no sistema operado na Central de Atendimento, minimamente, do momento de ocorrência de falhas nas unidades de iluminação pública e mensuração do tempo para realização dos serviços de manutenção corretiva nestas unidades.
4.1.3. Gestão de Ativos
Umas das primeiras atribuições da Concessionária é a realização de um cadastro base de todo o parque de IP do Município de Petrolina, de modo a gerar uma base de dados atualizada e com todos os dados relacionados à prestação dos serviços de iluminação pública. A Concessionária deverá
enviar mensalmente o cadastro atualizado para a CELPE para que a mesma possa atualizar o seu sistema, impactando assim na fatura de energia elétrica. Posteriormente, a gestão de ativos deverá ser realizada no CCO visando a conservação e atualização, durante toda a vigência da Concessão, dos dados coletados e registrados no Cadastro Técnico de Iluminação Pública de Petrolina.
A gestão de ativos deverá ser executada mediante:
• Xxxxxx e registro dos dados dos ativos da rede inicial de IP;
• Alteração das características físicas (ex: alteração do tipo de lâmpada, braço, luminária, potência instalada) ou de localização, de ativos de IP já cadastrados;
• Instalação de novos ativos na rede de iluminação pública;
• Retirada provisória ou definitiva de ativos da rede de iluminação pública;
• Reinstalação de ativos retirados provisoriamente na rede de iluminação pública.
Além disso, com base nos dados registrados no Cadastro Técnico de Iluminação Pública, a gestão de ativos viabilizará:
• Acompanhar, controlar e gerir as faturas de energia elétrica da rede de IP;
• Gerenciar o consumo de energia, para alcance às metas de redução fixadas. Competirá à Concessionária implantar no CCO um sistema que garanta, minimamente:
• Disponibilizar Cadastro Técnico de iluminação pública em pelo menos nos seguintes formatos:
o Planilha, formato Microsoft Excel ou CSV;
o Formato de aplicativos de CAD/GIS de escolha da Prefeitura, desde que seja formato comum no mercado.
• Automatização da gestão e alimentação do Cadastro Técnico de iluminação pública;
• Realizar manutenção da base de dados.
A CONCESSIONÁRIA deverá inserir no CADASTRO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL todos os dados essenciais à execução de serviços de qualquer natureza pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, no mínimo:
I. Caracterização da localização:
▪ Tipo de logradouro público (rua, avenida, praça, parque, ciclovia);
▪ Endereço do logradouro do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo que para ponto com logradouro sem identificação, deverá ser registrado o endereço mais próximo ao ponto;
▪ Bairro;
▪ Região do MUNICÍPIO (Oeste, Leste, Xxx/Xxxxxxx, Xxxxx x Xxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx);
▪ CEP;
▪ Distrito (Petrolina, Rajada, Cristália ou Curral Queimado);
▪ Número do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
▪ Posição georreferenciada (latitude, longitude);
▪ Registro fotográfico do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
▪ Caracterização do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em convencional, PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TERMINAL ou PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ISOLADO, conforme termos definidos no contrato
II. Caracterização da via:
▪ Classe viária (Trânsito Rápido, Arterial, Coletora ou Local);
▪ Classe de iluminação da via de veículos (V1, V2, V3, V4 e V5);
▪ Classe de iluminação da via de pedestres (P1, P2, P3 ou P4);
▪ Largura da via de veículos transversal ao PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
▪ Quantidade de faixas de rolamento da via de veículos;
▪ Largura da via de pedestres transversal ao PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
▪ Indicação de existência de arborização com potencial de obstrução da distribuição do fluxo luminoso do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
III. Lâmpada e Luminária:
▪ Finalidade de Iluminação (viária, pedestre, ciclovia, histórica, praças, parques, passarela, destaque e túneis);
▪ Tecnologia de iluminação da Lâmpada e LUMINÁRIA;
▪ Fabricante e modelo da Lâmpada e LUMINÁRIA;
▪ Data de instalação da Lâmpada e LUMINÁRIA;
▪ Eficiência da Lâmpada e da LUMINÁRIA [lm/W];
▪ Tipo de LUMINÁRIA (padrão viário, decorativo, projetor, embutida no solo, balizador ou demais tipos)
▪ Potência da LUMINÁRIA [W];
▪ Tipo de reator, caso aplicável;
▪ Perda de potência total dos equipamentos auxiliares [W];
▪ Potência total do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA [W];
IV. Poste e Braço:
▪ Para os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados em vias de veículos: Estrutura de posteação (unilateral, bilateral frontal, bilateral alternado, canteiro central);
▪ Tipo de poste com informações referentes à natureza de sua composição (concreto, aço ou madeira) sendo que para os postes exclusivos deverá constar, quando houver, data de instalação, além de indicação do fabricante;
▪ Projeção horizontal da LUMINÁRIA [m];
▪ Altura de instalação da LUMINÁRIA [m];
▪ Altura útil do poste [m];
▪ Quantidade de LUMINÁRIAS no poste;
▪ Modelo dos núcleos de topo de poste para instalação do conjunto de LUMINÁRIAS, quando houver;
▪ Modelo do braço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA com informações referentes à data de instalação, além de indicação do fabricante, quando houver;
▪ Exclusividade ou não do poste para REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicando, nos casos de não-exclusividade, o proprietário do poste;
▪ Distância entre o poste e o meio-fio;
▪ Distância média entre os postes adjacentes;
▪ Registro e identificação, caso existente, de ativos de terceiros atualmente instalados no poste (ex: antenas, roteadores, medidores, sensores, etc.), quando exclusivo de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ou quando impactar de alguma forma a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
V. Comando e Energia:
▪ Tipo de Comando (grupo ou individual);
▪ Tipo do dispositivo de comando e controle (telegestão ou relé);
▪ Se comando em grupo, código do grupo;
▪ Tipo de rede elétrica de alimentação (aérea ou subterrânea);
▪ Proprietário da rede;
▪ Se rede de propriedade do PODER CONCEDENTE, tipo de Circuito;
▪ Se rede de propriedade do PODER CONCEDENTE, material do Condutor;
▪ Se rede de propriedade do PODER CONCEDENTE, bitola do Condutor;
▪ Forma de medição do consumo (estimado ou medido);
▪ Posição georreferenciada (latitude, longitude) do medidor (se houver);
▪ Tensão de alimentação [V];
▪ Fabricante e modelo do dispositivo de telegestão do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (se houver);
▪ Data de instalação do dispositivo de telegestão do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (se houver);
▪ Fabricante e modelo do relé fotoeletrônico (se houver);
▪ Data de instalação do relé fotoeletrônico (se houver).
VI. Transformadores exclusivos da rede de iluminação pública:
▪ Potência do transformador;
▪ Montagem ou instalação (pedestal ou abrigado) do transformador.
4.1.4. Gestão de Desempenho
Caberá à Concessionária, durante a vigência da Concessão, gerir e monitorar todos os serviços por ela realizados. Para isto, será conduzida a gestão de desempenho, com suporte de sistemas informatizados a serem implantados no CCO.
A Concessionária deve então garantir que a gestão de desempenho contemple todas as medições e avaliações parciais dos indicadores de desempenho exigidos na Concessão, além de outros que possam ser inclusos, quando da revisão periódica do Sistema de Mensuração de Desempenho (SMD) da Concessão.
Adicionalmente será contratado pela Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Independente que irá realizar trabalhos em campo para a verificação e avaliação do desempenho da Concessionária. O verificador independente será o responsável pela mensuração dos indicadores com impacto na contraprestação mensal da Concessionária, independentemente da obrigação da Concessionária de disponibilizar à Prefeitura todos as mensurações de parâmetros de desempenho estabelecidos no SMD.
4.2. Trabalho de Campo
4.2.1. Manutenção Corretiva
Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre que constatados quaisquer problemas nas unidades de iluminação pública, inclusive nos pontos de IP dos projetos de
iluminação de destaque, devido a falhas, acidentes, furtos, vandalismos, desempenho deficiente, entre outros. A manutenção corretiva deverá ser realizada mediante:
• Identificação de irregularidades, quando da verificação das condições do parque de iluminação pública realizada pela Concessionária através do serviço de ronda motorizada ou da própria equipe de manutenção;
• Solicitação de munícipes e do poder concedente, via serviço de central de atendimento e demais canais de atendimento operados pela Concessionária;
• Identificação de irregularidades nas unidades de iluminação pública com telegestão, por meio do próprio sistema.
Como escopo de atuação da Concessionária na manutenção corretiva, foram definidas as seguintes atividades:
• Substituição de qualquer componente dos pontos de iluminação, quando o mesmo não apresenta os níveis de qualidade estabelecidos:
o Lâmpadas;
o Luminárias;
o Relés e base de relés;
o Reatores;
o Braço de sustentação da luminária.
• Substituição de fusíveis, disjuntores, contatores e outros componentes de barramentos de subestação e de quadros de comando, exclusivos para Iluminação Pública;
• Substituição de muflas nas emendas de cabos de Iluminação Pública;
• Realinhamento e correção de prumo de postes e braços;
• Substituição de postes abalroados, quando exclusivos para Iluminação Pública. No caso de postes não exclusivos de Iluminação Pública, que são de responsabilidade da Distribuidora de Energia Elétrica (CELPE), a Concessionária deverá notificar a CELPE da ocorrência de abalroamento;
• Eliminação de cargas elétricas clandestinas na rede elétrica exclusiva para Iluminação Pública; e,
• Substituição dos componentes (concentrador, controlador de luminária, entre outros) do sistema de telegestão, ao apresentarem falhas no funcionamento.
Para a execução dos serviços de manutenção corretiva, competirá à Concessionária:
• Registrar, via sistema, todos os serviços de manutenção corretiva executados, incluindo ao menos:
o A mão de obra empregada;
o Os equipamentos retirados, substituídos e instalados;
o O cadastro da atividade de manutenção.
• Disponibilizar para as equipes de campo canais de comunicação e dispositivos móveis 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, funcionando em tempo real, para o recebimento de chamados de serviços de manutenção corretiva registrados;
• Fornecer todos os componentes e insumos necessários para a completa realização das atividades, incluindo, mas não se limitando, a mão de obra, despesas com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC), materiais e demais equipamentos que se fizerem necessários;
• Registrar ocorrência policial, junto aos órgãos competentes, quando da identificação de cargas clandestinas conectadas à rede de iluminação pública, para identificação e responsabilização civil e criminal do responsável / beneficiário;
• Registrar, quando da execução dos serviços for constatada a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na rede de iluminação pública, por meio de relatório fotográfico e preenchimento de formulário padrão previamente aprovado pelo Poder Concedente. Os referidos documentos deverão ser apresentados sob protocolo ao Poder Concedente no prazo de 7 (sete) dias corridos;
• Comunicar e indicar ao Poder Concedente, por escrito, os logradouros onde os serviços de manutenção não foram realizados devido a ameaças e restrições de acesso, podendo o Poder Concedente, quando viável, solicitar registros fotográficos dos casos;
• Documentar e comunicar ao Poder Concedente, quando da impossibilidade de execução dos serviços de manutenção corretiva em função da não liberação por agentes de trânsito. O documento elaborado pela Concessionária deverá prever a nova data para execução dos serviços;
• Garantir que em todas as manutenções corretivas das unidades de iluminação pública da rede de iluminação pública inicial, que se fizerem necessárias anteriormente à data prevista para troca de tecnologia definida, sejam empregados materiais e componentes equivalentes ou superiores aos originalmente presentes no parque antigo, observada a vedação de substituição por lâmpadas de vapor de mercúrio, durante toda a vigência da Concessão.
4.2.1.1. Prazos e resoluções de chamados
Foram definidos os prazos de atendimento aos serviços de manutenção corretiva a fim de garantir um elevado nível de serviço, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 1 - Tempos de atendimento dos chamados
Tipo de Atendimento | Tempo de Atendimento |
Atendimento de chamados nas vias primárias e áreas especiais | Em até 12 horas |
Atendimento de chamados nas demais vias e logradouros | Em até 24 horas |
Atendimento de chamados de vários pontos contínuos apagados | Em até 12 horas |
Iluminação de Destaque | Em até 48 horas |
Atendimento de chamados em áreas distintas ao Distrito Sede | Em até 5 dias úteis |
Aspectos considerados em relação aos prazos de atendimento:
• Vias primárias são as vias classificadas como V1 e V2 conforme a norma NBR 5101 e áreas especiais são vias onde há hospitais, penitenciárias e escolas;
• Vários pontos contínuos apagados compreende um total de mais de 10 pontos de iluminação pública sequenciais, ligados na mesma rede;
• Para cumprimento dos tempos de atendimento definidos para execução dos serviços de manutenção corretiva em pontos de iluminação pública, o prazo será contabilizado a partir do momento de recebimento do chamado pela central de atendimento, identificação pelo sistema de telegestão ou apontamento pela ronda motorizada.
• Nos casos em que seja necessária uma liberação prévia por parte da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) ou da CELPE, o prazo entre a notificação da Concessionária ao ente responsável (AMMPLA ou CELPE) e o recebimento da autorização para atuação da Concessionária não será contabilizado.
4.2.2. Serviço de Emergência / Pronto Atendimento
Os serviços de pronto atendimento deverão ser executados pela Concessionária quando da identificação de situações que possam colocar em risco a integridade física dos cidadãos ou patrimônios de Petrolina e que envolvam os ativos de Iluminação Pública. Alguns exemplos de situações geradoras de serviços de pronto atendimento são:
• Abalroamentos;
• Fenômenos atmosféricos;
• Incêndios;
• Curto circuito;
• Braços e luminárias em risco de queda;
• Vias ou passeios obstruídos com componentes danificados das unidades de Iluminação Pública; e,
• Luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento aberto.
As solicitações de serviços de pronto atendimento poderão ser advindas de Autoridades Competentes (ex: Órgãos da Administração Pública, Empresa Distribuidora de Energia, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros) ou do CCO, após evidências apontadas pelo sistema de telegestão de potencial situação de pronto atendimento ou através de chamados de munícipes.
Os serviços de pronto atendimento deverão ser priorizados, imediatamente após o recebimento da solicitação pela Concessionária, deslocando o veículo e equipe mais próximos do local de ocorrência da situação de risco, independentemente da rota, jornada de trabalho e serviços programados para o dia.
Após a chegada ao local de ocorrência da situação de pronto atendimento, caberá à equipe da Concessionária eliminar os riscos relacionados aos ativos de iluminação pública e desobstruir o local.
Quando da ocorrência de situações em que a equipe de pronto atendimento não consiga solucionar ou eliminar o risco, esta deverá sinalizar e isolar o local de risco, solicitando em seguida a equipe de manutenção apropriada e deixando um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe especializada.
A Concessionária deverá recuperar as instalações das unidades de iluminação pública que forem afetadas por abalroamento de postes, cabendo também à Concessionária fotografar os equipamentos avariados, os veículos envolvidos e respectivas placas para envio posterior ao Poder Concedente, observando que:
• Nos casos em que as recuperações das instalações das unidades de iluminação pública estiverem condicionadas à necessidade de manutenção de componentes da rede de iluminação pública que estão sob responsabilidade da empresa distribuidora de energia, a concessionária deverá solicitar à empresa distribuidora a execução dos serviços necessários;
• Os prazos para a realização dos serviços de manutenção corretiva só passarão a ser contabilizados após a conclusão da manutenção dos componentes sob responsabilidade da empresa distribuidora. Sendo assim, somente após a conclusão das atividades da empresa distribuidora é que a concessionária deverá realizar a manutenção dos componentes das unidades de iluminação pública.
4.2.3. Manutenção Preditiva e Preventiva
A manutenção preditiva e preventiva que deverá ser executada pela Concessionária nas unidades de iluminação pública pertencentes a Petrolina, inclusive nos pontos de IP dos projetos de iluminação de destaque, consistirá na execução de procedimentos periódicos com o propósito de detectar antecipadamente falhas no sistema, evitar o desgaste nos equipamentos, aumentar a eficiência da operação do parque, melhorar as condições físicas das unidades de iluminação pública, incluindo as unidades de iluminação de destaque e dispositivos de telegestão, antecipando assim os chamados dos cidadãos.
4.2.3.1. Manutenção Preditiva
Os serviços de manutenção preditiva contemplarão atividades para promover o acompanhamento
/ monitoramento de dados relacionados ao desempenho e à vida útil dos equipamentos de iluminação pública pertencentes ao parque de Petrolina, incluindo os dispositivos de telegestão instalados. Por meio da manutenção preditiva é possível predizer um comportamento indesejado, com base na análise dos sistemas da concessionária e comportamento dos ativos de iluminação pública, de forma a evitar a ocorrência de incidentes e problemas previsíveis. As atividades relativas
a este tipo de manutenção deverão ser iniciadas a partir da conclusão do MARCO I da modernização. Os serviços de manutenção preditiva deverão ser realizados em:
i. Áreas do município cuja incidência de falhas e emissão de ordens de serviço ultrapassem em 15% (quinze por cento) a média mensal do ano anterior; e
ii. Pontos de iluminação pública com sistema de telegestão onde tenham sido registradas ocorrências de variação significativa de tensão fora dos limites previstos pela ANEEL.
Como resultado da manutenção preditiva, deverão ser executadas intervenções junto aos equipamentos de iluminação pública ao término de sua vida útil ou quando identificadas situações anômalas ao desempenho e ao tempo de vida útil esperados, conforme o tipo de equipamento, antecipando assim possíveis falhas efetivas.
4.2.3.2. Manutenção Preventiva
Os serviços de manutenção preventiva abrangerão a verificação do estado do parque de IP e a execução de procedimentos periódicos para evitar possíveis falhas ou a necessidade de reclamação por parte dos cidadãos. Sendo assim, ao longo de toda a concessão, caberá à Concessionária executar, minimamente:
• Verificação do Parque de IP via Ronda Motorizada: inspeção visual noturna e diurna em todos os pontos de IP de Petrolina não contemplados pelo sistema de telegestão, com periodicidade não superior a 15 dias, visando detectar as panes visíveis dos equipamentos e o estado de conservação do parque;
• Verificação do Parque de IP via sistema de telegestão: monitoramento via sistema do estado de funcionamento das luminárias (providenciando a abertura de chamados quando identificadas irregularidades, exemplo: luminária apagada durante a noite, acesa durante o dia ou intermitente).
• Limpeza interna e externa das Luminárias: limpeza mecânica interna e externa das luminárias, de forma a remover acúmulo de resíduos.
• Limpeza, Pintura e Lixamento de Postes Exclusivos de IP: retirada de materiais colados aos postes, lixamento e aplicação de camada de tinta, quando necessário.
• Manutenção da Rede Subterrânea exclusiva de IP2: verificação das conexões nas caixas de passagem e da tensão da caixa; inspeção visual do estado físico da tampa.
• Inspeção nos Transformadores Exclusivos de IP2: inspeção visual de terminais, isoladores, para-raios e conexões; medição da resistência de terra do neutro e das tensões fase-fase e fase-neutro.
• Manutenção dos Quadros de Comando de Baixa Tensão2: inspeção visual dos disjuntores, contatores e fusíveis, chaves de comando, configurações e funções do relógio astronômico e do estado dos gabinetes (portas, interiores e cadeado); medição da resistência de terra;
2 A responsabilidade de execução desses serviços necessita de validação junto à empresa de energia elétrica (CELPE).
medição da tensão do principal barramento de alimentação; limpeza completa do quadro de comando; lubrificação das portas se necessário.
Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, competirá à Concessionária:
• Registrar, via sistema, todos os serviços de manutenção preventiva, incluindo minimamente:
o A mão de obra empregada;
o Componentes (materiais, peças etc.) retirados e/ou instalados;
o O cadastro da atividade de manutenção.
• Definir a periodicidade de execução de cada um dos procedimentos de manutenção preventiva;
• Disponibilizar para as equipes de campo canais de comunicação e dispositivos móveis 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, funcionando em tempo real, viabilizando o registro dos serviços executados e a abertura de chamados;
• Fornecer todos os componentes e insumos necessários para a completa realização das atividades, incluindo, mas não se limitando, a mão de obra, despesas com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletivos - EPC, materiais e demais equipamentos que se fizerem necessários;
• Executar a verificação do parque de iluminação pública via ronda motorizada na extensão total da rede de iluminação pública, incluídos os túneis, passagens subterrâneas, unidades ornamentais, unidades especiais. Nas rondas motorizadas deverão ser observados e registrados ao menos os seguintes itens:
o Quantidade de lâmpadas apagadas, acesas indevidamente ou intermitentes;
o Existência de árvores interferindo na qualidade da iluminação;
o Existência de irregularidades que venham colocar em risco a segurança da população;
o Unidade fora do prumo, abalroada, faltante;
o Luminária faltante ou compartimento aberto;
o Braço ou suporte fora de posição;
o Necessidade de limpeza da luminária;
o Condições inadequadas de luminosidade.
• Solicitar, via sistema específico de abertura de chamados, os serviços adequados de manutenção corretiva das irregularidades e panes identificadas via ronda motorizada e via sistema de telegestão.
4.2.4. Serviços Complementares
São considerados como serviços complementares as seguintes demandas, que serão solicitados mediante emissão de ordem de serviço pelo poder concedente e utilização do saldo do banco de créditos de pontos de iluminação pública, conforme detalhamento no Produto P11 – Relatório de Engenharia Final:
• Crescimento vegetativo horizontal que compreende expansão da rede de IP devido ao prolongamento de logradouros públicos ou ao surgimento de novos logradouros públicos e aumento populacional;
• Operação e Manutenção de pontos de iluminação pública adicionais, tenham sido eles adicionados pela Concessionária ou por empreendedores privados; e
• Demandas pontuais que compreende solicitações extraordinárias do Poder Concedente para adição de novos pontos de iluminação pública.
Além das demandas acima mencionadas, a Prefeitura de Petrolina informou que deverão ser instalados 1.496 novos pontos de IP em 2019 e 2020 em regiões que atualmente não possuem iluminação. Pontos que seriam tratados como demanda reprimida no contrato da PPP, mas devido ao trabalho em andamento pela Prefeitura não há necessidade de prever no escopo da PPP um volume de pontos em relação a demanda reprimida. O quantitativo de créditos estabelecido para o banco de créditos levou em consideração o crescimento estimado da rede ao longo do contrato de PPP.
Ressalta-se que a implantação de novos pontos de IP em vias que já apresentam iluminação atualmente, mas que não possuem os parâmetros que possibilitem o atendimento à Norma NBR 5101, os denominados “Pontos Escuros” não se enquadram como serviços complementares. Logo, a adição de novos pontos para adequação do atendimento à norma não consome Banco de Créditos.
4.2.4.1. Banco de Créditos de Iluminação Pública
Conforme detalhado no Produto P11 – Relatório de Engenharia Final, item 4.1, foi estruturado o Banco de Créditos de Iluminação Pública, que representa um saldo de solicitações à disposição da Prefeitura, medido em créditos. Na data de eficácia do contrato, o Banco de Créditos inicia com 675 créditos e a cada data de aniversário do contrato são adicionados mais 675 créditos ao Banco. Estes créditos não expiram. Cada tipo de demanda solicitada pela Prefeitura consome um determinado número de créditos, que é relacionado ao tipo de instalação e pelo tipo de via/espaço, conforme detalhado na tabela abaixo:
Tabela 2 - Consumo de créditos por tipo de demanda do Banco de Créditos
Vias V1 e/ou V2 | Vias V3, V4 e/ou V5 | |
Instalação de 1 novo ponto de IP não exclusivo | 2,34 | 1,00 |
Instalação de 1 novo ponto de IP exclusivo | 5,06 | 3,71 |
Recebimento de 1 ponto de IP para O&M | 0,83 | 0,27 |
O cálculo da quantidade inicial de créditos no Banco de Créditos, bem como da quantidade que será consumida por cada solicitação, foi realizado conforme metodologia apresentada no Produto P11 – Relatório de Engenharia Final, item 4.1, e baseada no histórico de crescimento do município de Petrolina.
Nesse sentido, o Banco de Créditos é um instrumento flexível de gestão para atender às demandas da Prefeitura relacionadas aos serviços complementares.
4.2.5. Modernização e Eficientização
Os serviços de modernização e eficientização têm como objetivo adequar a rede de iluminação pública atual aos parâmetros luminotécnicos mínimos exigidos nas normas vigentes, bem como a instalação de soluções que elevem o Índice de Reprodução de Cor (IRC) médio e promovam a redução de consumo de energia dos pontos de Iluminação pública modernizados.
• Modernização: Os pontos de iluminação pública cujos parâmetros luminotécnicos forem adequados aos requisitos fixados na Norma NBR 5101, obtendo, para esses pontos, o IRC mínimo de 70;
• Eficientização: Os pontos de iluminação pública modernizados em que sejam instaladas soluções que resultem em redução da carga instalada, segundo metas estabelecidas em contrato.
As vistorias in loco comprovaram que apenas 3% dos pontos de IP de Petrolina então de acordo com o nível de Iluminância e Uniformidade exigidos pela Norma ABNT NBR 5101. Além disso, para alguns pontos de IP, mesmo com os possíveis ajustes na altura de montagem da luminária, no tamanho de braço instalado ou na angulação da luminária, não foi possível identificar uma solução de lâmpada com tecnologia LED que atendesse os parâmetros estabelecidos pela Norma.
A solução para estes casos será através da instalação de novos pontos de IP (incluindo poste) pela Concessionária durante o período de modernização para eliminação de “pontos escuros”, o que irá resultar na redução do distanciamento entre os postes instalados atualmente. Essa solução será melhor discutida adiante, no subitem 4.2.5.1.
Logo, de acordo com as simulações realizadas, e conforme detalhamento no Produto P11 - Relatório de Engenharia Final, o cenário final de modernização do parque considera que as vias locais do município terão classificação (V4 e V5) particionada, de modo que 50% dos pontos encontrados nestas vias serão classificados como V4 e os outros 50% como V5. Para ambas as classificações das Vias Locais, a classe de iluminação aplicada para pedestres será P3. Os principais parâmetros e resultados da modernização estão evidenciados nas tabelas abaixo. Ressalta-se que estes são resultados do projeto referencial e que caberá à Concessionária construir as soluções técnicas que julgar mais conveniente.
Tabela 3 - Parâmetros de Modernização - Cenário Final
Parâmetro | Cenário Final |
% Eficientização | 49,10% |
Parâmetro | Cenário Final |
Carga Instalada Futuro (amostra3) | 21.984 W |
Potência Média Futuro (amostra) | 61 W |
Potência Média Futuro Parque IP4 | 71,6 W |
Novos Pontos de IP (lâmpadas) | 3.341 |
Novos Postes | 3.004 |
Braços Trocados no 1º Ciclo | 33,1% |
Ajuste na Altura da Luminária | 56,1% |
Tabela 4 - Distribuição das lâmpadas por faixa de potência - Cenário Final
Luminária | Cenário Final | % Acumulado |
Até 30 W | 32,7% | 32,7% |
31 - 40 W | 14,0% | 46,7% |
41 - 50 W | 8,5% | 55,2% |
51 - 60 W | 16,7% | 71,9% |
61 - 70 W | 8,8% | 80,7% |
71 - 100 W | 8,9% | 89,6% |
101 - 200 W | 8,8% | 98,3% |
+ 200 W | 1,7% | 100,0% |
Com base nos resultados apresentados, para a modelagem da PPP de Iluminação Pública em Petrolina, será considerada a obtenção de um percentual de eficientização de 49,10%, ou seja, este será o percentual de redução na conta de energia elétrica de IP após a substituição de todas as lâmpadas pela tecnologia LED. Este percentual já considera a instalação dos novos pontos de IP (áreas escuras), de modo que a carga instalada com a inclusão destes pontos será somada para cálculo do percentual de eficientização obtido.
Além disso, os pontos de IP para expansão anual não são considerados no percentual de eficientização pois se trata de uma demanda variável que não será, obrigatoriamente, executada todo ano conforme o quantitativo previsto. Além do fato de que a potência média das lâmpadas
3 Amostra de 329 pontos verificados in loco. A Potência Média Futuro considera os novos pontos necessários para atendimento à norma 5101 em áreas escuras.
4 Conforme P2 - Diagnóstico Técnico da Rede de IP, a potência média atual do parque é de 154 W, enquanto que a potência média da amostra de 329 pontos foi de 131 W. Deste modo a potência média real do parque de IP após o período de modernização será superior à potência média da amostra após a substituição pela tecnologia LED. Adicionalmente, deve ser feita uma ressalva que a Potência Média Futuro considera os novos pontos necessários para atendimento à norma 5101 em áreas escuras.
instaladas com a expansão pode variar de acordo com a classificação das vias em que forem instalados.
Para fins deste estudo, foi considerada a modernização e eficientização dos pontos de iluminação pública de Petrolina de forma linear em um período de 12 meses. Durante o primeiro ciclo é prevista a troca de 30.365 pontos de iluminação pública, conforme detalhamento no Item 7.3 do Produto P11 – Relatório de Engenharia Final. A estratégia para realização da modernização deve ser validada pela Concessionária com a Prefeitura à época, porém sugere-se que seja realizada por bairros/ regiões do município com uma maior concentração da população. Os seguintes pontos devem ser considerados ao se definir a estratégia de modernização:
• População atendida;
• Logística (otimização de deslocamentos);
• Nível de qualidade atual de iluminação;
• Redução do consumo de energia previsto;
• Visibilidade do projeto;
• Índices de violência
4.2.5.1. Adequação da Rede de Iluminação Pública em Áreas com Pontos Escuros
Conforme mencionado anteriormente, será necessário a implantação de novos pontos de IP em vias que já apresentam iluminação atualmente, mas que não possuem os parâmetros que possibilitem o atendimento à Norma NBR 5101, principalmente devido ao elevado distanciamento entre os postes.
Como solução, foi proposta a instalação de novos pontos de IP pela Concessionária durante a modernização do parque, incluindo a instalação do poste, para cobertura de áreas com pontos escuros. Ressalta-se que tais adições não consomem crédito do Banco de Créditos.
A partir das simulações de engenharia foi possível estimar a demanda para esta expansão que será de 3.341pontos de IP (lâmpadas) em 3.004. Todos estes pontos devem seguir as diretrizes definidas para a modernização da rede existente, contemplando a instalação das lâmpadas de LED e garantindo o atendimento dos níveis previstos na Norma NBR 5101 para a via. Também devem ser estendidos os serviços de operação e manutenção da Rede de IP para estes novos pontos de IP que sejam adicionadas à rede.
4.2.6. Iluminação de Destaque
Visando o embelezamento por meio da iluminação de monumentos públicos e urbanos como pontes, viadutos, edifícios, praças, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, serão realizados serviços de Iluminação de Destaque em 11 locais pré-definidos pela Prefeitura, que são:
• Praça Xxx Xxxxx;
• Ponte Presidente Xxxxx;
• Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxx;
• Monumento da Integração;
• Monumento da Integração Rodoviária;
• Rotatória do Centenário;
• Monumento da Bíblia;
• Sede da Prefeitura;
• Praça Presidente Xxxxxxx;
• Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx;
• Bodódromo.
Para estes locais, inclusos no escopo da PPP como Iluminação de Destaque, a Concessionária deve:
• Elaborar projetos executivos de iluminação especial, incluindo projetos elétricos e luminotécnicos ilustrados, especificações técnicas e quantitativo de todos os equipamentos e sistemas a serem instalados.
o Os projetos elaborados pela Concessionária devem ser aprovados previamente pela Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH), antes de sua execução.
• Elaborar o Programa de Iluminação de Destaque (PID) que deverá incluir o detalhamento de todos os projetos de Iluminação de Destaque por local, além de programas de Manutenção Corretiva, Preditiva e Preventiva especiais, considerando as especificidades dos equipamentos instalados, conforme as diretrizes destacadas no Anexo 5 – Caderno de Encargos.
O detalhamento do escopo, serviços e projetos de referência relacionados à Iluminação de Destaque se encontra no Produto P13 - Plano de Iluminação Pública de Destaque.
5. Logística e Suprimentos
A Concessionária deverá implantar um Sistema de Logística e Suprimentos a fim de gerenciar, principalmente, a reposição de materiais no Almoxarifado e sua frota de veículos. Nesse sentido, o Sistema será baseado em três pontos principais: Gestão do Materiais e Estoques, Gestão de Descarte de Materiais e Gestão de Frotas.
5.1. Gestão dos Materiais e Estoques
Para a gestão dos materiais e equipamentos de iluminação pública, caberá à Concessionária efetuar o controle sobre as aquisições de novos materiais e sobre os retirados da rede. A Concessionária deverá elaborar especificações técnicas para todos os materiais aplicados na rede de iluminação pública e estabelecer e manter procedimento técnico para garantir a qualidade dos materiais, fabricantes e fornecedores. A gestão de materiais pela Concessionária deverá prever todos os procedimentos necessários para garantir plena rastreabilidade e controle da qualidade dos materiais.
Com relação ao estoque, caberá à Concessionária definir as políticas de estocagem, bem como políticas de ressuprimento para os itens básicos que serão adotados ao longo da Concessão. Para isto, deverá ser desempenhada a gestão de estoques, abrangendo a segmentação das famílias de materiais de iluminação pública a serem estocados no Almoxarifado da Concessionária, definição de estoque mínimo, estoque de segurança, estoque máximo e pontos de ressuprimento para suportar a operação e manutenção das unidades de iluminação pública, no período de vigência do Contrato.
Competirá à Concessionária disponibilizar almoxarifado exclusivo, a fim de garantir o armazenamento de estoque e dos materiais retirados da rede de iluminação pública bem como assegurar a manutenção destes, garantindo a reposição dos materiais e equipamentos , para que os serviços não sejam comprometidos.
Para a inicialização da operação e manutenção da rede de iluminação pública inicial, poderá a Concessionária disponibilizar um almoxarifado provisório, devendo a instalação em caráter definitivo ser concluída até a data de início da fase de modernização.
No almoxarifado, caberá à Concessionária:
• Dispor de equipamentos que garantam o devido acondicionamento e movimentação dos materiais, com prateleiras, pallets, armários, empilhadeira, carrinho porta pallets, balanças e bancadas para testes de componentes do sistema de iluminação pública;
• Dispor de sistema de controle de estoque e movimentação de materiais;
• Dispor de equipamentos de informática, linha telefônica e funcionários habilitados e com dedicação exclusiva para operar o sistema de controle de estoque e movimentação de materiais de iluminação pública;
• Garantir a execução dos procedimentos relacionados à administração e controle do estoque de iluminação pública;
• Armazenar de forma adequada e apartada, de maneira a garantir a integridade, a conservação e o controle de todos os materiais novos ou retirados da rede de iluminação pública;
• Garantir a execução dos procedimentos relacionados à triagem, tratamento, reutilização, descarte de materiais, entre outros;
• Dispor de mão de obra qualificada para a execução de cada um dos serviços de almoxarifado mencionados previamente.
5.2. Gestão do Descarte de Materiais
Todo material ou equipamento retirado da rede de iluminação pública, em decorrência da execução dos serviços sob responsabilidade da Concessionária, deverá ser alvo de triagem, classificação e posterior reutilização ou descarte, conforme o caso.
Para isto, caberá à Concessionária elaborar um Programa de Tratamento e Descarte de Materiais (PTDM) destacando os procedimentos específicos, conforme o tipo de material, destacando-se entre eles os resíduos contaminantes que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente e necessitam tratamento e disposição especiais, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e contaminação. Além disso, para o controle e acompanhamento das atividades, a Concessionária deverá implantar um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da norma ISO 14.001.
O armazenamento, transporte, descontaminação e descarte dos resíduos contaminantes deverá ser realizada por meio de empresa especializada, que atenda a todos os requisitos legais da legislação ambiental vigente. A comprovação ao Poder Concedente, da correta destinação final destes resíduos se dará através da emissão e encaminhamento de certificado de descontaminação e destinação final dos resíduos. Conforme verificado com a Prefeitura, o processo atual de descarte dos resíduos provenientes da rede de iluminação pública é realizado por duas empresas especializadas, a HQI Reciclagem em parceria com a HG Descontaminação, que trabalham com um modelo de convênio que não gera custos ao município.
Para fins de modelagem econômico-financeira da PPP, foi considerado um custo de R$ 1,41 para a destinação final das lâmpadas (Vapor de Sódio, Vapor Metálico, Vapor de Mercúrio, LED, Fluorescente). O custo com a destinação dos resíduos representa, durante todo o prazo da Concessão, cerca de 0,1% do CAPEX previsto, portanto trata-se de um item de baixa representatividade financeira.
O município de Petrolina é um dos únicos do estado que possui aterro sanitário que segue as normas nacionais de resíduos sólidos e é equipado com dispositivos de proteção ambiental. O aterro, localizado a aproximadamente 30 km do centro de Petrolina, recebe resíduos provenientes do município e de localidades ao entorno.
Posto isto, conforme detalhamento no Produto P14 - Relatório Ambiental, competirá à Concessionária promover a gestão de descarte de materiais ao longo de toda a Concessão, contemplando, minimente:
• Adequação às Normas e Legislações Vigentes (no âmbito municipal, estadual e nacional).
• Definição dos procedimentos relacionados aos Resíduos Classe I – Resíduos Perigosos:
o Lista de Resíduos Classe I;
o Forma de Manuseio;
o Local de Acondicionamento;
o Tempo de Armazenamento;
o Forma de Coleta;
o Transporte;
o Destinação Final;
o Volume mensal estimado.
• Definição dos procedimentos relacionados aos Resíduos Classe II - Resíduos Não Perigosos:
o Lista de Resíduo Classe II;
o Caracterização (A ou B);
o Forma de Manuseio;
o Local de Acondicionamento;
o Tempo de Armazenamento;
o Destinação Final;
o Volume mensal estimado.
• Estratégia de Minimização dos Resíduos:
o Adoção de práticas de redução do consumo de energia e matéria prima, reutilização e reciclagem.
• Estratégia de Segregação de Materiais:
o Adoção de práticas de separação dos ativos de iluminação pública, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas e os riscos envolvidos.
• Tratamento, Descontaminação e Destinação Final por Terceiros:
o Apresentação dos métodos e técnicas de descontaminação e destinação final de resíduos contaminantes e certificados relacionados.
• Definição de um Plano de Conscientização Ambiental.
5.3. Gestão de Frotas
A fim de garantir a execução dos serviços de operação e manutenção em toda rede de iluminação pública de Petrolina, a Concessionária deverá adquirir veículos que possibilitem acesso ao ponto de IP de forma segura e rápida, bem como que possuam a capacidade de transportar todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a logística da operação, conforme detalhamento de tipos e quantitativos constante no Produto P11 – Relatório de Engenharia Final. A frota poderá ser composta de caminhões, caminhonetes, guindastes, motocicletas ou qualquer
outro tipo de veículo que a Concessionária julgar mais apropriado para a execução do serviço, dependendo da característica do ponto de iluminação.
Toda a frota de veículos da Concessionária deverá ser gerenciada visando garantir a disponibilidade de veículos em condições adequadas de uso na operação e manutenção das unidades de Iluminação Pública de Petrolina. Para isto, a gestão de frotas deverá envolver tanto veículo quanto condutores.
5.3.1. Gestão dos Veículos
Os processos relacionados à gestão dos veículos visam a manutenção dos bens veiculares nas condições necessárias para a execução dos serviços da Concessionária, nos níveis de qualidade estabelecidos:
• Manutenção Preventiva da Frota: Deverá ser executada periodicamente, conforme parâmetros (tempo e/ou quilometragem) definidos previamente, os serviços de manutenção dos veículos que compõem a frota da Concessionária. Além do processo citado, também deverão ser emitidas as ordens de serviço com a lista de serviços de manutenção realizados nos veículos, seja de oficina própria da Concessionária ou terceiros;
• Manutenção Corretiva da Frota: Será executada sob demanda nos veículos que compõem a frota da Concessionária, serviços de manutenção em decorrência de acidentes ou falhas mecânicas, informações que devem ser documentadas através da elaboração de pareceres sobre imprudência e/ou imperícia, além da emissão de ordem dos serviços executados.
5.3.2. Gestão dos Condutores
Os processos relacionados à gestão dos condutores visam garantir que a mão-de-obra da Concessionária, responsável pela condução dos veículos da frota, apresente as qualificações necessárias para a execução dos serviços, nos níveis de qualidade estabelecidos:
• Controle de Autos de Infração: Executar sob demanda, quando da ocorrência de comunicados pelos órgãos de trânsito, a coleta de dados para identificação do condutor e protocolo junto ao DETRAN para reconhecimento do responsável pela infração;
• Controle de Habilitação: Os dados dos motoristas registrados no sistema, devem ser atualizadas rotineiramente, conforme necessidade, permitindo o controle da necessidade de renovação do documento (CNH) por parte do condutor.
6. Estrutura de Pessoal
Visando garantir o alcance dos objetivos propostos para a concessão, estima-se que a Concessionária deverá possuir três grandes gerências, sendo elas:
• Engenharia / Tecnologia: Responsável pela definição / elaboração e planejamento de todos os projetos relacionados à modernização e eficientização, telegestão, iluminação de destaque e expansão do parque de Iluminação Pública;
• Operações: Responsável pela gestão de todas as atividades relacionadas à execução da operação e manutenção e de projetos, incluindo a operação do CCO e coordenação / supervisão da frota, serviços e equipes de campo (manutenção corretiva / preditiva / preventiva e verificação ativa), gestão de estoque e compras e Central de Atendimento;
• Administrativo-Financeiro & RH: Responsável pela gestão das áreas suporte à organização incluindo gestão de pessoas e financeiro.
Baseado nas gerências listadas acima, foi definida a estrutura de pessoal referencial para a Concessão em questão na figura abaixo. As funções relacionadas à Gerência Administrativa – Financeira / RH e aos Serviços Gerais não foram detalhadas no organograma, porém também fazem parte da estrutura e serão dimensionadas posteriormente.
Figura 7 Estrutura de pessoal - Diretoria Executiva e Gerências
Figura 8 - Estrutura de Pessoal - Gerência de Tecnologia & Engenharia
Figura 9 - Estrutura de Pessoal - Gerência de Operações
6.1. Dimensionamento de equipes
Seguindo as premissas para cálculo e as definições detalhadas no Relatório de Engenharia , foi feito um dimensionamento das equipes de campo e não operacional (da Sede) da Concessionária. Considera-se que os períodos de modernização demandam uma estrutura mais robusta das equipes, que então poderão ser reduzidas durante a operação normal da Concessionária. Por esse motivo há a variação no número dimensionado para algumas funções, como demonstrado nas tabelas abaixo:
Tabela 5 - Dimensionamento de pessoal da Sede - durante e após os períodos de modernização
Cargo | Pré-Modernização | Pós Modernização |
DIREÇÃO | ||
DIRETOR EXECUTIVO | 1 | 1 |
SUPERVISOR DO CONTRATO | 1 | 1 |
OPERAÇÃO - CAMPO | ||
GERENTE DE OPERAÇÕES | 1 | 1 |
COORDENADOR DE OPERAÇÕES | 1 | 1 |
AUXILIAR DE OPERAÇÃO | 1 | 1 |
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO | 1 | 1 |
SUPERVISOR DA MODERNIZAÇÃO | 1 | 0 |
AUXILIAR DE FROTA | 1 | 1 |
MECÂNICO | 1 | 1 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 1 |
OPERAÇÃO - CCO | ||
COORDENADOR DO CCO | 1 | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 1 | 1 |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO | 1 | 1 |
OPERADOR DE TELEGESTÃO | 1 | 1 |
ATENDENTE DIURNO | 1 | 1 |
ATENDENTE NOTURNO | 1 | 1 |
OPERAÇÃO - SUPRIMENTOS | ||
COORDENADOR SUPRIMENTOS | 1 | 1 |
ALMOXARIFE | 1 | 1 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFE | 4 | 2 |
ENGENHARIA / TECNOLOGIA | ||
GERENTE TECNOLOGIA E ENGENHARIA | 1 | 1 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA | 1 | 1 |
SUPERVISOR DE QUALIDADE | 1 | 1 |
TÉCNICOS DE AFERIÇÃO | 2 | 2 |
SUPERVISOR DE PROJETOS | 1 | 0 |
Cargo | Pré-Modernização | Pós Modernização |
PROJETISTA | 1 | 0 |
DESENHISTA | 1 | 0 |
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO / RH | ||
GERENTE ADM FINANCEIRO / RH | 1 | 1 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO | 1 | 1 |
ASSISTENTE DE RH | 1 | 1 |
SERV. GERAIS | ||
RECEPCIONISTA | 1 | 1 |
FAXINEIRO | 1 | 1 |
VIGIA | 1 | 1 |
Tabela 6 - Dimensionamento equipes operacionais durante e após os períodos de modernização
Equipes Operacionais | Pré-Modernização | Pós Modernização |
Equipes Manutenção e Expansão | 8 | 3 |
Funcionários de Verificação Ativa | 2 | 2 |
Equipes de Modernização | 8 | 0 |
Equipes de Projetos | 4 | 0 |
Ressalta-se que para todos os cargos ou equipes que estiverem dimensionados como 0 (zero) no período “pós-modernização”, a Concessionária deverá recontratar funcionários que desempenhem as funções específicas no segundo ciclo de modernização.
Para fins de modelagem econômica-financeira a contratação da equipe foi considerada a partir do mês 1 de operação do parque.
7. Plano de Operação e Manutenção e Plano de Modernização
Para que o Poder Concedente possua maior controle e conhecimento acerca dos procedimentos e principais características dos serviços que serão executados na operação e manutenção das unidades de iluminação pública de Petrolina, a Concessionária deverá elaborar um Plano de Operação e Manutenção - POM, incorporando a ele, minimamente:
• Programa de Tratamento e Descarte de Materiais (PTDM);
• Programa de Operacionalização do CCO (POC);
• Programa de Manutenção Corretiva (PMC);
• Programa de Manutenção Preditiva e Preventiva (PMP);
• Programa de Gestão de Estoque (PGE);
• Modelo de Relatório de Execução de Serviços.
Os programas listados acima deverão ser elaborados durante a Fase Preliminar, e entregues ao Poder concedente em até 60 dias da publicação do extrato do Contrato no DOM (seguindo o cronograma pré estabelecido) e em conformidade com o detalhamento, diretrizes e obrigações apresentados nos subtópicos anteriores, sendo o prazo restante de 30 dias para encerramento da Fase Preliminar para validação dos programas junto ao Poder Concedente.
Posteriormente a Concessionária deverá entregar o Plano de Modernização (PM) que incorpora os demais Programas. O PM também deverá ser elaborado durante a Fase Preliminar e entregue em até um dia após a DATA DE EFICÁCIA ou no prazo de 90 dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOM , o que ocorrer por último. Os programas entregues neste segundo momento são:
• Programa de Modernização e Eficientização (PME);
• Programa de Implantação do Sistema de Telegestão (PIST);
• Programa de Iluminação de Destaque (PID).
Destaca-se que, em cada um dos Programas integrantes do Plano de Operação e Manutenção – POM e do Plano de Modernização - PM, a Concessionária deverá incluir manuais e scripts de operação, os “Procedimentos Operacionais Padrão” (POP’s) para cada tipo de serviço ou outros que por ventura venham a ser necessários, considerando os requerimentos mínimos do serviço a ser executado em quantidade, forma e qualidade suficientes para garantir a sua funcionalidade.
Mediante socilitação do Poder Concedente, ou sugestão da Concessionária, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar a revisão do POM e do PM ao longo de toda a vigência da concessão, hipótese em que deverá ser submetido previamente a uma nova aprovação do Poder Concedente.
8. Resumo do OPEX
No P11 - Relatório de Engenharia Final, tópico 8, são abordados e detalhados todos os custos e despesas relacionados aos serviços de operação e manutenção explanados anteriormente. Foi realizado, portanto, neste documento, um resumo dos custos / despesas durante todo o período de vigência do contrato, considerando os principais itens que compõe o OPEX da concessão. Adicionalmente, ao gráfico seguinte detalha uma visão acumulada5 da representatividade destes itens durante os 20 anos previstos de concessão. Por fim, foi detalhado o cronograma físico- financeiro para os itens evidenciados de OPEX.
Os valores monetários especificados foram calculados baseando-se em cotações com fornecedores do mercado e em experiências de outros projetos similares.
Tabela 7 - Valor dos principais itens de custo/despesa durante a Concessão
Total 98,6
OPEX R$ Milhões
Despesas Pré-Operacionais | 4% | 3,5 |
Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 28% | 27,3 |
Sistema de Telegestão | 3% | 3,4 |
Tecnologia da Informação | 3% | 3,4 |
Iluminação de Destaque | 3% | 2,9 |
Sede e Bases de Apoio | 56% | 55,0 |
Seguros e Garantias | 3% | 3,0 |
5 Não foi aplicada nenhuma taxa de desconto nos valores futuros. Logo se refere a uma soma simples.
Tabela 8 - Representatividade dos itens de custo/despesa durante o período da Concessão
R$ 10.000
R$ 9.000
R$ 8.000
R$ 7.000
R$ 6.000
R$ 5.000
R$ 4.000
R$ 3.000
R$ 2.000
R$ 1.000
R$ -
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Despesas Pré-Operacionais Manutenção da Rede de Iluminação Pública
Sistema de Telegestão Tecnologia da Informação
Iluminação de Destaque Sede e Bases de Apoio Seguros e Garantias
Tabela 9 - Cronograma Físico-Financeiro (OPEX)
OPEX (R$ mil) | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
Despesas Pré-Operacionais | 3.532 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 1.836 | 1.276 | 1.263 | 1.274 | 1.284 | 1.294 | 1.304 | 1.314 | 1.323 | 1.332 |
Sistema de Telegestão | 35 | 168 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 |
Tecnologia da Informação | 188 | 174 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 |
Iluminação de Destaque | 54 | 147 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 |
Sede e Bases de Apoio | 3.184 | 2.875 | 2.711 | 2.729 | 2.711 | 2.711 | 2.729 | 2.711 | 2.711 | 2.729 |
Seguros e Garantias | 266 | 197 | 160 | 154 | 148 | 144 | 139 | 134 | 129 | 125 |
TOTAL | 9.095 | 4.837 | 4.632 | 4.655 | 4.642 | 4.648 | 4.671 | 4.657 | 4.662 | 4.684 |
OPEX (R$ mil) | Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
Despesas Pré-Operacionais | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 1.341 | 1.350 | 1.358 | 1.367 | 1.375 | 1.382 | 1.390 | 1.397 | 1.404 | 1.411 |
Sistema de Telegestão | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 |
Tecnologia da Informação | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 | 166 |
Iluminação de Destaque | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 |
Sede e Bases de Apoio | 2.711 | 2.711 | 2.768 | 2.730 | 2.711 | 2.729 | 2.711 | 2.711 | 2.729 | 2.711 |
Seguros e Garantias | 127 | 121 | 183 | 172 | 147 | 142 | 136 | 130 | 123 | 116 |
TOTAL | 4.677 | 4.680 | 4.808 | 4.767 | 4.731 | 4.752 | 4.736 | 4.737 | 4.755 | 4.736 |
9. Resumo do CAPEX
No P11 - Relatório de Engenharia Final, , tópico 7, são abordadas e detalhadas as premissas dos principais itens de investimento relacionados ao CAPEX da Concessionária. Foi realizado, portanto, neste documento, um resumo dos principais itens de investimento relacionados à implantação das tecnologias e atividades citadas nos tópicos anteriores, que permitam a operacionalização da PPP. Adicionalmente, o gráfico seguinte detalha uma visão acumulada6 da representatividade destes itens durante os 20 anos previstos de concessão. Por fim, foi detalhado o cronograma físico- financeiro para os itens evidenciados de CAPEX.
Os valores monetários especificados foram calculados baseando-se em cotações com fornecedores do mercado e em experiências de outros projetos similares. O Anexo de Formação de Preços (parte do Relatório de Engenharia) traz a especificação da orçamentação realizada junto ao mercado.
Tabela 10 - Valor dos principais itens de investimento durante a Concessão
Total 94,0
CAPEX R$ Milhões
Infraestrutura Civil e Mobiliário | 1% | 1,2 | |
Tecnologia da Informação | 1% | 1,0 | |
Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 3% | 2,7 | |
Modernização e Eficientização | - | 66,0 | |
Modernização Pontos de IP atuais | 48% | 45,5 | |
Novos pontos de IP (áreas escuras) | 22% | 20,5 | |
Implantação do Sistema de Telegestão | 6% | 5,7 | |
Iluminação de Destaque | 5% | 4,9 | |
Ampliação do Parque | 13% | 12,5 |
6 Não foi aplicada nenhuma taxa de desconto nos valores futuros. Logo se refere a uma soma simples.
Figura 10 - Representatividade dos itens de investimento durante o período da Concessão
R$ 40.000
R$ 35.000
R$ 30.000
R$ 25.000
R$ 20.000
R$ 15.000
R$ 10.000
R$ 5.000
R$ -
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Infraestrutura Civil e Mobiliário Tecnologia da Informação Manutenção da Rede de Iluminação Pública Modernização e Eficientização Implantação do Sistema de Telegestão Iluminação de Destaque Ampliação do Parque
Observam-se picos de investimento nos anos 1/2 e 13/14 devido aos ciclos de modernização previstos para o Parque de IP do município. O valores de modernização do segundo ciclo são menores porque considera-se uma redução linear de 2% a.a .no custo da Luminária LED devido aos avanços tecnológicos.
Tabela 11 - Cronograma Físico-Financeiro (CAPEX)
CAPEX (R$ mil) | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
Infraestrutura Civil e Mobiliário | 0.000 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Tecnologia da Informação | 000 | - | - | - | - | 000 | - | - | - | - |
Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 699 | 3 | 9 | 1 | 9 | 642 | 9 | 1 | 9 | 1 |
Modernização e Eficientização | 27.761 | 13.803 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Modernização Pontos de XX xxxxxx | 00.000 | 0.000 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Xxxxx pontos de IP (áreas escuras) | 12.124 | 6.056 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Implantação do Sistema de Telegestão | 2.541 | 1.270 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Iluminação de Destaque | 1.686 | 843 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Ampliação do Parque | 454 | 598 | 589 | 581 | 573 | 565 | 556 | 548 | 540 | 532 |
TOTAL | 34.645 | 16.516 | 598 | 582 | 582 | 1.371 | 565 | 549 | 549 | 533 |
CAPEX (R$ mil) | Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
Infraestrutura Civil e Mobiliário | 000 | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Tecnologia da Informação | 000 | - | - | - | - | 000 | - | - | - | - |
Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 650 | 1 | 9 | 1 | 9 | 642 | 9 | 1 | 9 | 1 |
Modernização e Eficientização | - | - | 16.410 | 8.059 | - | - | - | - | - | - |
Modernização Pontos de IP atuais | - | - | 14.838 | 7.274 | - | - | - | - | - | - |
Novos pontos de XX (xxxxx xxxxxxx) | - | - | 0.000 | 000 | - | - | - | - | - | - |
Xxxxxxxxxxx do Sistema de Telegestão | 1.270 | 635 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Iluminação de Destaque | - | - | 1.595 | 798 | - | - | - | - | - | - |
Ampliação do Parque | 523 | 515 | 718 | 776 | 764 | 751 | 738 | 725 | 712 | 699 |
TOTAL | 2.808 | 1.151 | 18.732 | 9.634 | 772 | 1.557 | 747 | 726 | 721 | 700 |
9.1. Iluminação de Destaque
Todos os projetos de iluminação especial devem ser executados durante o 1º ciclo de modernização, que tem duração prevista de 12 meses. O cronograma de implantação específico deve ser elaborado pela Concessionária no Programa de Iluminação de Destaque (PID) e entregue à Prefeitura para aprovação juntamente com os Projetos Executivos.
Tabela 12 - Cronograma para execução de Iluminação de Destaque
Prazo | Projetos de Iluminação de Destaque |
Em até 180 (cento e oitenta) dias contabilizados a partir do início da FASE II | Praça Xxx Xxxxx |
Bodódromo | |
Sede da Prefeitura | |
Ponte Presidente Xxxxx | |
Monumento da Integração | |
Em até 360 (trezentos e sessenta) dias contabilizados a partir do início da FASE II | Praça 21 de Setembro |
Monumento da Integração Rodoviária | |
Praça Presidente Xxxxxxx | |
Rotatória do Centenário | |
Monumento da Bíblia | |
Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxx |
Os investimentos relacionados à execução dos projetos de iluminação de destaque previstos na Concessão compreendem:
• Aquisição dos ativos previstos nos projetos, incluindo postes, braços, projetores, Luminárias LED, dentre outros;
• Custos relacionados à execução dos serviços de substituição e instalação de ativos nos locais de iluminação de destaque (incluindo a elaboração dos projetos, mão de obra, equipamentos, obras civis e etc.).
Logo, o investimento calculado com Iluminação de Destaque dos 11 locais selecionados foi de R$ 2,6 milhões. Abaixo está um resumo do valor de investimento por projeto:
Tabela 13 - Resumo valores dos investimentos por projeto de Iluminação de Destaque
Local | Valor Investimento (R$)7 |
Monumento da Integração | R$ 24.225 |
Monumento da Bíblia | R$ 13.546 |
Monumento da Integração Rodoviária | R$ 8.891 |
Praça 21 de Setembro | R$ 51.058 |
Rotatória do Centenário | R$ 106.512 |
Praça Presidente Xxxxxxx | X$ 48.655 |
Ponte Presidente Xxxxx | R$ 336.906 |
Sede da Prefeitura | R$ 156.777 |
Praça Xxx Xxxxx | R$ 357.502 |
Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxx | R$ 1.419.671 |
Bodódromo | R$ 5.896 |
Total | R$ 2.529.630 |
7 Adicionalmente ao valores de investimentos apresentados, está sendo considerado um reinvestimento de 100% do valor após 12 anos, seguindo a vida útil considerada para Luminária LED. Considera-se uma redução linear de 2% a.a .no custo da Luminária LED devido aos avanços tecnológicos.