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CONTRATO N°. 285/2015
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Por este instrumento de Contrato Administrativo de compras, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.978.212/0001/00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 1003505573 SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX; doravante denominado CONTRATANTE e a empresa AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 65.817.900/0001-71, com sede na Av. Visconde de Nova Granada, Bairro Vila Grossklauss , Nº 1105, Município de leme – SP, ora representada pelo diretor administrativo Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 22.370.122-1- SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx000- Xxxxxxxxxx Vale Verde, na cidade de Leme -SP, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços 45/2015, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 23/2007, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A contratada se obriga a fornecer para o contratante, os materiais para uso no Hospital e PSFs do município de Terra Nova do Norte -MT, conforme os itens quantificados e especificados na Ata de Registro de Preço 45/2015 e de acordo as condições apresentadas em sua proposta, os quais são partes integrantes deste instrumento e planilha de quantitativos em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Cód. Red. | Órgão | Unid. Orç. | Proj/ativ | Elemento de Despesa | Saldo Disponível |
353 | 07 | 017 | 2141 | Material de consumo | 504,00 |
CLAUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
05.1. Os produtos descritos no anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
05.2. A entrega dos produtos deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.
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05.3. O produto em desconformidade com o especifico acarretará a correção ou substituição; caso não seja possível será rejeitado e devolvido, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
06.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
06.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
06.3. Os produtos deverão ser fornecidos, da forma como forem solicitados pelo setor competente, conforme estipulado no edital e de acordo com a proposta apresentada; Entregues no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento, sob pena de cancelamento do contrato e dos respectivos itens da Ata Ata de Registro de Preços.
06.4. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
06.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vicio de qualidade (que apresentem problema na utilização).
06.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
06.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
06.8. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
06.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;
06.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
06.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
06.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
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06.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
06.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preços.
06.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado no edital e de acordo com a proposta apresentada.
CLAUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
07.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento os produtos;
07.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
07.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
07.4. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
07.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
07.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO
07.01. O valor Global deste contrato é de R$ 504,00 ( quinhentos e quatro reais), de acordo com a proposta de preço apresentada ao procedimento licitatório de Pregão Presencial SRP nº. 45/2015. NAD 2524/2015.
CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
08.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
08.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
08.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
08.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade de Contratado.
CLAUSULA NONA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
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9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
CLAUSULA DECIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1. Todas as incidências constantes no EDITAL.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10%, conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8.666/93;
11.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2 b.
11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei 10.520/2002.
11.3. Se a fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.5. Serão publicadas no Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de Registro de Preços.
II - É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Sra XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos inerentes a secretaria de Saúde ,cujo contato será pelo telefone (00) 0000-0000, ou na Secretaria municipal de Saúde de Terra Nova do Norte– Mato Grosso, conforme disciplina a Portaria 287/2015.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DOS PRAZOS
15.1- O contrato terá o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de AGOSTO DE 2016.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1- As partes contratantes elegem o foro de Terra Nova do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Terra Nova do Norte - MT, 24 de Novembro de 2015.
MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT XXXXXX XXXX XXXXXXXX/PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
Sr. XXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: