EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2021
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2021
1. DA LICITAÇÃO
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura de Itabaiana, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.104.740/0001-10, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1028 de 01 de outubro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a contratação de empresa seguradora para realizar as apólices de seguro dos veículos pertencentes a Secretaria de Educação que compõem a frota de veículos desta Prefeitura, no exercício de 2022, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. JUSTIFICATIVA: A necessidade do tipo da licitação ser o menor preço global justifica-se devido ao fato de que, em sendo uma única seguradora a responsável pelas apólices de todos os veículos, o desconto a ser oferecido quando da efetivação do seguro será maior, haja vista a quantidade de veículos, do que seria se fosse apenas um único veículo para cada seguradora, trazendo, desta forma, uma economia ao erário e preservando-se a economia de escala; ademais, há que se considerar, também, a praticidade de apenas uma única seguradora ser a responsável por todos os veículos, além, óbvio, de um maior controle por parte da Administração. Eis porque se justifica o menor preço global
1.3. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 026/2020, de 19 de fevereiro de 2020 (pregão eletrônico) , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Xxxxxxxxx, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/12/2021 (quinze de dezembro às 13h00min
– Horário de Brasília;
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 28/12/2021 (vinte e oito de
dezembro de dois mil e vinte e um), até das 09:00h (nove horas) – Horário de Brasília.
ABERTURA DAS PROPOSTAS e INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
28/12/2021 (vinte e oito de dezembro de dois mil e vinte e um) às 10h00min (dez horas) – Horário de Brasília;
Tempo da Disputa: Será adotado para o início de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogação.
2.2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
2.2.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o Licitanet Licitações On-Line, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
2.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
2.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação.
2.3.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3.3. Para maiores esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a. Endereço da Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itabaiana: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx. CEP: 49.500-067. Itabaiana/SE.
b. Horário de atendimento ao público: 7:00 H às 13:00 H, de segunda-feira a sexta-feira.
c. Referência de tempo: horário de Brasília/DF
d. Sites:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
e. Endereço Eletrônico: Sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx. licita- xxx.xxxxx@xxxxx.xxx
f. Número de Telefone: (00) 0000-0000.
2.4. ANEXOS
2.4.1. Anexo I – Termo de Referência;
2.4.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
2.4.3. Anexo III – Modelo da Planilha de Custos;
2.4.4. Anexo IV – Modelo da Ordem de Serviço;
2.4.5. Anexo V – Modelo de Termo de Vistoria
2.4.6. Anexo VI – Minuta de Contrato.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa seguradora para realizar as apólices de seguro dos veículos pertencentes a Secretaria de Educação que compõem a frota de veículos desta Prefeitura, no exercício de 2022, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2022 especificada abaixo:
✓ 02.05 Secretaria de Educação
✓ 12 361 0005 2.019 Manutenção do Sistema de Transporte Escolar
✓ 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
✓ 3390.39.53 Seguros em geral
✓ Fonte 15530000
5. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
5.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital:
5.1.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
5.1.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorren- tes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Munícipio de Itabaiana denominada Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 1028 de 01 de outubro de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema LICITANET, constante do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
6.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) representante credenciado(a) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.4. Os dados para acesso devem ser informados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx opção Acesso Identificado, observando data e horário limite estabelecidos.
6.5. É recomendável que os(a) licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo sistema LICITANET e apenas na data e horário previstos para a abertura torna-se publicamente conhecidas.
6.6. Os interessados poderão anexar à proposta através da opção Oferecer Propostas, em arquivos no formato documento do Word (*.doc), e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 MB.
6.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8. O (A) licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9. Caberá ao(à) licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao LICITANET (órgão provedor do sistema).
6.11. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e/ou Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2016 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
6.12. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.13. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.14. NESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARTICIPARÃO EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME PRECEITUA O Art. 48, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
6.15. Em não havendo a participação de ME’s e/ ou EPP’s, a licitação reverter-se-á automaticamente as demais empresas que porventura demonstraram interesse e se achem presentes na condição de pretensas participantes.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Xxxxxxx, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
8.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 160, Centro – 2º andar, Itabaiana/SE, Sede da Secretaria Municipal de Administração, na Sala da Comissão Permanente de Licitação ou no próprio sistema do licitanet, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico (xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx).
8.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do termo de referência e dos anexos.
8.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR
PREFERENCIALMENTE AUTENTICADOS ELETRONICAMENTE PARA QUE SEJA COMPROVADA A VERACIDADE DESTES.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. A disputa ocorrerá pelo valor global do item.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 172,13 em relação ao valor global estimado do item.
10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Lote anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.21. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor global e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor
global.
10.22. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.24. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
11.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Itabaiana, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
11.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei.
11.2.1. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 configura fraude ao certame, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com o Município de Itabaiana, nos termos do Item – SANÇÕES.
11.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
11.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
11.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.11. Da Margem de Preferência –– Nos termos do Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2016, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no
âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
11.11.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
11.11.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
11.11.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada com base no item 9.28.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 9.28.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.11.5. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
11.11.5.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
11.11.5.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira, Malhador, Moita Bonita, São Domingos, Ribeirópolis, Itaporanga e Frei Paulo
11.12. Ao final dos lances de cada item, as empresas devidamente cadastradas como Microempresa/Empresa de Pequeno Porte àquelas sediadas local ou regionalmente, e que estejam com oferta (último lance) com valor até 10% acima do valor da melhor proposta deverão manifestar-se acerca de sua condição, para que se possa verificar a ocorrência de eventual empate ficto e/ou aplicar o direito de preferência previsto no item 11.11 e seus subitens deste Edital.
12. DAS PROPOSTAS
12.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza e outros mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta- corrente;
12.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
12.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas nas alíneas do Item 13.1, sob pena de desclassificação.
12.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do licitanet, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, os serviços utilizados durante o período, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
12.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
12.7. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO
ofertado pelo valor GLOBAL.
13.2. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
13.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
13.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.5. Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, a Pregoeira anunciará a licitante vencedora.
13.6. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
13.7. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pela Pregoeira, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
13.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
13.9. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
14.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Ressalvado o disposto no item 15.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.9. DECLARAÇÕES
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021
(nome da empresa) , CNPJ n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n.º /2021, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Carimbo do CNPJ
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2021
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
14.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 69, de 18 de novembro de 2019, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
14.11. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda
MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.11.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.11.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
14.11.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
14.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
14.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.13.1 Termo de Vistoria conforme Anexo V. É facultado as empresas interessadas a realização de vistoria técnica dos veículos o qual deve ser devidamente atestada pela Prefeitura, de acordo com o art. 30, inc. III da Lei nº 8.666/93. O “Atesto” somente se fará necessário se a licitante optar por realizar a Vistoria Técnica dos veículos, caso contrário, basta a mera apresentação da declaração. Uma vez que o licitante opte por não realizar a visita, entende-se que este possui necessário conhecimento da frota, de forma que não caberá eventuais questionamentos sobre a complexidade ou eventuais dificuldade para regular execução do objeto. Caso tenha interesse, a vistoria dos veículos deve ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao chefe de transporte o Sr. Xxxxxx, pelo telefone (00) 0 0000-0000.
14.13.1.1. Justificativa da visita técnica: É uma faculdade estabelecida para que as empresas que precisarem de mais informações sobre o estado e condições dos veículos para poder efetivamente estabelecer o valor do prêmio, o qual vinculará as partes, conforme art. 757 do Código Civil. É importante que os licitantes tenham verdadeiro conhecimento sobre o estado em que os micro-ônibus se encontram, afim de garantir ao contratado maior capacidade de elaboração da proposta. Assim, será possível fazer todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, de forma que promoverá uma competição mais eficiente e justa.
15. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
15.1. Finalizado o certame licitatório, os documentos de habilitação e a proposta cadastrados na Plataforma Eletrônica Licitanet deverão ser encaminhados em original a Prefeitura Municipal de Itabaiana dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a sessão, em envelope lacrado e ru- bricado nos fechos, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SE.
NOME DO LICITANTE: .
CONTEÚDO: PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº . ATT.: SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRA.
15.2 – Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em processo de cópia autenticada pelo Cartório Competente ou acompanhados do original para serem autenticados por Servidor da Administração. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
15.3 – Não será necessário envio dos documentos autenticados digitalmente ou que possam ter sua autenticidade verificada pela internet.
15.3.1. Solicita-se que os documentos anexados na Plataforma Eletrônica Licitanet, que não puderem ser alcançados via internet para sua conferência, preferencialmente, sejam autenticados digitalmente, a fim de facilitar os trabalhos da Pregoeira e imprimir maior celeridade ao certame
15.3.1 – Solicita-se que em atendimento aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, a Pregoeira poderá solicitar ao licitante vencedor que encaminhe a documentação original necessária à conferência através de vídeo gravado contendo a filmagem integral, sem cortes e plenamente legível dos documentos originais, frente e verso.
15.3.2 – Ainda para efeito de conferência da documentação, e em atendimento aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, a Pregoeira poderá solicitar ao licitante vencedor que encaminhe a documentação original necessária à conferência através de vídeo gravado contendo a filmagem integral, sem cortes e plenamente legível dos documentos originais, frente e verso.
15.3.3. Poderá, também, ser solicitada pela Pregoeira a realização de chamada de vídeo on line, através de plataforma própria (Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Skype, etc), a ser definida entre a mesma e o licitante, para a conferência da documentação, a qual poderá ser gravada.
15.3.3. – A decisão acerca da utilização dos métodos descritos nos subitens 15.3.2 será comunicada via sistema a todos os licitantes e informado como será a mesma realizada, ficando disponível a todos os interessados.
15.4. – O prazo estabelecido no item 15.1 poderá ser prorrogado, apedido do licitante, desde que a justificativa seja aceita pela Administração
15.5. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
15.6. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
15.7. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da lici- tante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
15.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
15.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz
16. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
16.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pela Pregoeira, durante a sessão, na fase de habilitação.
16.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
16.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis’ a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.6. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
16.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
16.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não sendo interpostos recursos, a Pregoeira fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
17.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
17.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item –
DAS SANÇÕES. Neste caso, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
18. DA FORMALIZAÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1. A contratação formalizar-se-á mediante termo contratual.
18.2. A fornecedora será convocada, formalmente, para assinatura do termo contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
18.3. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
19.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2. Executado o objeto, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
19.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
19.4. A Secretaria Municipal de Educação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto;
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as
condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) Registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente ao preposto da CONTRATADA;
h) Lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
20.5. Os produtos objetos desta licitação poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
19.6. A Contratada ficará obrigada a substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os produtos que vierem a serem recusados, por outros que atendam as especificações.
19.7. A simples entrega dos materiais, objetos desta licitação não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pela Secretaria de Educação.
19.8. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto.
19.9. O prazo, a quantidade, a forma de entrega, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Fornecimento e neste Termo.
19.10. Não será aceita a execução de serviços que não tenham sido autorizados ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas.
19.11. A falta dos produtos necessários à execução do objeto deste termo, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta contratação, e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
19.12. O recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Secretaria Municipal de Educação venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado para o uso, no prazo de validade da garantia.
19.13. Na hipótese de algum dos serviços apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
20. DO SERVIÇO
20.1. A Prestação dos serviços serão de acordo com a orientação do chefe de transportes.
21. DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
21.1. O pagamento será realizado de forma integral, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE, e definitivamente entregues pela CONTRATADA.
21.2. O pagamento será efetuado, mediante entrega, no xxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx xxxxx interessado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura do serviço objeto do Contrato. A referida nota fiscal deverá ser apresentada com um intervalo mínimo de 05 (cinco) dias consecutivos do seu vencimento, no protocolo desta Prefeitura.
21.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
21.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
21.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
21.8. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
22. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 22.1. DEVERES DA CONTRATADA
22.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) prestar os serviços em conformidade com o disposto neste edital, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações;
b) arcar com outras despesas tais como: impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucro, taxa de administração, etc.;
c) aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do
d) apresentar documento fiscal especificando todos os serviços fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria;
g) solicitar em tempo hábil todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
i) disponibilizar canais de comunicação ativos e funcionais, quais sejam: endereço eletrônico (e- mail), número de telefone e/ou quaisquer outros meios adequados, pelos quais a CONTRATANTE poderá se comunicar com a CONTRATADA.
j) executar os serviços de acordo com o termo de referência do Edital, Xxxxx X.
9.2. DEVERES DA CONTRATANTE
9.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas nos serviços executados;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos;
23. DAS SANÇÕES
23.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Prefeitura, as
seguintes sanções administrativas:
23.1.1. Advertência;
23.1.2. Multa na forma prevista no item 23.2;
23.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente ou, quando da inexecução total ou parcial do contrato, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor do respectivo contrato, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 23, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
23.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
23.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
24. DA RESCISÃO
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
24.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhecem os direitos da Administração Pública.
24.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
25.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2. Os licitantes não terão direitos a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
27. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
27.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em
atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
28. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que sejam atendidos o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
28.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.4. Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
28.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
28.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
28.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
28.8. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ITABAIANA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.9. É facultado aa Pregoeira ou a Autoridade Superior:
a) Xxxxxxxx consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) Convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
28.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.11. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser apresentadas por e-mail, conforme informações constantes do preâmbulo deste Edital, a Pregoeira, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão.
28.12. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
28.13. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
28.14. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
28.15. As situações não-previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
28.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itabaiana.
29. DOS CASOS OMISSOS
29.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93. de 21.06.93. Lei n.° 10.520, de 17.06.2002, Decreto n.° 3.555 de 08 de agosto de 2000 e suas alterações posteriores, e Decreto n° 5.450/2005, de 31.05.2005.
Itabaiana/SE, 15 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa seguradora para realizar as apólices de seguro dos veículos pertencentes a Secretaria de Educação que compõem a frota desta Prefeitura Municipal de Itabaiana.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 JUSTIFICATIVA: a prestação de serviços é imprescindível devido a necessidade de cobertura de seguro para os ônibus/micro-ônibus abaixo relacionados, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos estudantes deste município, sendo a contratação de uma empresa especializada através de processo licitatório o meio legal de se planejar estimativamente a respectiva despesa.
3. DOS VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS:
3.1. Quantitativos dos serviços e sua especificação
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QDT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | MICRO-ÔNIBUS MPLO/VOLARE | ||||
ACESS EO movido a diesel, ano e | |||||
modelo 2021/2021, chassi | |||||
00XX00X00XX000000, | |||||
placa policial QMN7H79, capacidade | |||||
para 24 pessoas. Cobertura total | |||||
(colisão, incêndio, furto e roubo), RCF | |||||
(danos materiais e corporais) | |||||
R$ 100.000,00, APP R$ 10.000,00, | |||||
Cobertura de despesas médicas e | |||||
hospitalares R$ 20.000,00, cobertura | |||||
especial para para-brisa, retrovisores e | |||||
faróis, franquia normal, assistência 24 | |||||
horas em todo o país. | |||||
KM: 004.797 | |||||
Localização: Estado de Sergipe | |||||
Financiado: Não | |||||
Renavam: 01270734315 | |||||
Valor: R$ 293.000,00 | |||||
Obs.: Valor cotado com base na tabela FIPE | UND | 01 | R$ 4.303,23 | R$ 4.303,23 | |
MICRO-ÔNIBUS POLO/VOLARE | |||||
V8L 4X4 EO movido a diesel, ano e | |||||
modelo 2021/2021, chassi | |||||
00XX00X00XX000000, | |||||
placa policial QMN 7H80, capacidade | |||||
para 32 pessoas. Cobertura total | |||||
(colisão, incêndio, furto e roubo), RCF | UND | 01 | R$ 4.303,23 | R$ 4.303,23 | |
(danos materiais e corporais) | |||||
R$ 100.000,00, APP R$ 10.000,00, | |||||
Cobertura de despesas médicas e | |||||
hospitalares R$ 20.000,00, | |||||
cobertura especial para para-brisa, | |||||
retrovisores e faróis, franquia normal, |
assistência 24 horas em todo o país. KM: 004.391 Localização: Estado de Sergipe Financiado: Não Renavam: 01270735036 Valor: R$ 274.000,00 Obs.: Valor cotado com base na tabela FIPE | |||||
R$ 8.606,46 |
EMBORA O JULGAMENTO SEJA POR MENOR PREÇO GLOBAL, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR O VALOR UNITÁRIO PARA CADA VEÍCULO. O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES, QUE INCIDIRÁ TANTO EM RELAÇÃO AOS LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO EM RELAÇÃO À PROPOSTA QUE COBRIR A MELHOR OFERTA DEVERÁ SER DE R$ 172,13 (CENTO E SETENTA E DOIS REIAS E TREZE CENTAVOS) EM RELAÇÃO AO VALOR GLOBAL ESTIMADO DO ITEM.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS:
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total dos veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
ITENS:
4.1. Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva
4.1.1. Colisão;
4.1.2. Incêndio;
4.1.3. Roubo;
4.1.4. Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V;
4.1.5. Acidentes Pessoais de Passageiros – APP.
4.2. Coberturas Adicionais – Acessórios
4.2.1. Acessórios: toca-fitas, rádios, gravadores, cd’s, amplificadores, equalizadores, antenas elétricas, alto-falantes, faroletes, buzinas, rodas especiais, vidros, etc., ainda que fornecidos pelo fabricante, incluídos na fatura de compra do veículo.
5. DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA:
Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
6. DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS:
Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional
e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
7. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO
7.1. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
7.2. Pagamento de despesas extraordinárias no limite de até 10% (dez por cento) da indenização, na hipótese de ocorrência de sinistro com perda total do veículo segurado;
7.3. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
7.4. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
⮚ Assistência 24 horas
⮚ Reboque;
⮚ Transporte alternativo;
⮚ Serviço de Táxi;
⮚ Socorro em caso de pane seca
⮚ Troca de pneu furado;
⮚ Serviço de chaveiro;
⮚ Hospedagem em hotel;
⮚ Traslado de corpo.
7.5. Cobertura de vidros protegidos em todo o território nacional quer seja em substituição ou reparos.
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
8. DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO A SER CONTRATADO:
8.1. Renovação de Seguro – quando se tratar de veículos já previstos neste Termo de Referência.
8.2. Novo Seguro – quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes neste Termo de Referência.
8.3. Endosso de Seguro – quando se tratar de substituição de veículo anteriormente objeto de cobertura.
9. DAS COBERTURAS:
As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, casados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
9.1. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo:
_ Casco e demais superfícies;
_ Acessórios.
9.2. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V:
9.2.1. Danos Pessoais
9.2.2. Danos Materiais
9.2.3. Danos Morais
9.3. Acidentes Pessoais Passageiros – APP:
a) Morte;
b) Invalidez Permanente e Parcial;
c) Despesas médicas e hospitalares
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) prestar os serviços em conformidade com o disposto neste edital, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações;
b) arcar com outras despesas tais como: impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucro, taxa de administração, etc.;
c) aceitar acréscimos ou supressões quantitativas do objeto que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) e ainda as que fizerem necessárias por força do art. 65 e seus incisos da lei 8.666/93.
d) apresentar documento fiscal especificando todos os serviços fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria;
g) solicitar em tempo hábil todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
i) disponibilizar canais de comunicação ativos e funcionais, quais sejam: endereço eletrônico (e- mail), número de telefone e/ou quaisquer outros meios adequados, pelos quais a CONTRATANTE poderá se comunicar com a CONTRATADA.
j) executar os serviços de acordo com o termo de referência do Edital, Xxxxx X.
11. DEVERES DA CONTRATANTE
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas nos serviços executados;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos;
12. DO PRAZO DO CONTRATO:
O prazo do contrato de seguros será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessíveis períodos, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
Observação: a aceitação do seguro e, consequente emissão de apólice estará condicionada a simples assinatura da proposta por parte desta Prefeitura, respaldada pela Seguradora Contratada, convalidando-se os atos desde então.
14. Forma de Pagamento: o pagamento será efetuado, mediante entrega, no xxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx xxxxx interessado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura do serviço objeto do Contrato.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Chefe de Transporte
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretária de Educação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta Corrente Nº:
LOTE
ITEM | ESPECIFICA ÇÃO | MARCA | QUANT. | UND | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRIO POR EXTENSO | PREÇO TOTAL | PREÇO TOTAL POR EXTENSO |
R$ | XXXX | R$ | XXX | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE POR EXTENSO | XXX |
** Conforme especificações constantes no Termo de Referência’’.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega da proposta, após a etapa de lances. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado de 60 (sessenta) dias corridos.
- Declaro que os produtos a serem entregues atenderão aos requisitos de qualidade exigidos no
Edital e seus anexos.
- Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do produtos objeto desta proposta, tais como: taxas, fretes, impostos e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Nome do Representante Legal: CPF:
Cidade/UF, de de 2021
Proponente ANEXO III -
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta-corrente Nº:
LOTE
ITEM | PRODUTO | QUAN T | VALOR UNITÁR IO BRUTO DO PRODUT O | VALOR TOTAL BRUTO DO PRODUTO | IMPOSTOS INCIDIDOS NO PRODUTO | VALOR DO TRANSPORT E DO PRODUTO | ENCARGO S GERAIS / OUTROS | LUCRO DA EMPRES A | VALOR FINAL DO PRODUT O |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
OBS: O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do objeto e que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal:
CPF n.º:
OBS: CASO EXISTAM OUTROS ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO, FAVOR INSERIR NA TABELA.
ANEXO IV -
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO n.º /
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada a executar os serviços adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
/2021.
Empresa:
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Lote | Especificação | Und. | Quantidade | Preço Registrado (R$) | Valor Total (R$) |
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Fornecimento serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II- FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV-ELEMENTO DE DESPESA:
V- SUBELEMENTO:
VI – FONTE DE RECURSO:
Itabaiana/SE, de de 2021
Secretaria Municipal de Educação
Ciente em / /
EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021 ANEXO V
(MODELO)
TERMO DE VISTORIA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /2021
Na forma do item 8.8.3.1 do Edital em referência c/c o inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.666/93, declaro que a empresa ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através do Sr(a). , cédula de Identidade nº SSP/ , devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação em epígrafe, através de vistoria nos veículos, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes, sendo que este “termo” equivalerá a aceitação das especificações técnicas insertas no Termo de Referência. Na hipótese de discordâncias com tais especificações a(o) interessada(o) deverá apresentá-las a(ao) Pregoeira(o) no prazo previsto neste Edital para impugnações e questionamentos, os quais não serão aceitos após este prazo, cujas diferenças não impugnadas ou questionadas serão arcadas pela licitante que lograr êxito no certame em referência.
, de de 2021.
(responsável)
Ciente:
Representante da empresa (com carimbo) TELEFONE: ( )
OBSERVAÇÃO: o presente documento deverá estar contido no Envelope 02 – Documentação, depois de assinado pelo servidor responsável da da Prefeitura Municipal de Itabaiana.
Atesto:
Atesto, para fins de comprovação de visita técnica, que o representante da empresa acima nominado compareceu a este Município e realizou a vistoria do local onde se realizarão a execução dos serviços objeto desta licitação.
, em de de 2021.
Responsável
*O “Atesto” somente se fará necessário se a licitantes optar por realizar a Visita Técnica, caso contrário,
basta a mera apresentação da declaração.
ANEXO VI– MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ITABAIANA/SE E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITABAIANA, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.104.740/0001-10 neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. , brasileiro, maior, , registrado no C.P.F nº e RG nº SSP/SE, residente e domiciliado a ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa , inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº estabelecida à , neste ato representada por seu _ , o senhor registrado no C.P.F sob o nº. e RG Nº SSP/ residente e domiciliado(a) à
por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº. /2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O contrato será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 026/2020, de 19 de fevereiro de 2020 (pregão eletrônico), da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste contrato o , especificado no Lote conforme especificado no Pregão Eletrônico nº /2021, vinculando a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste e de executoriedade obrigatória.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2 - O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global,
sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as con- dições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3 A execução do objeto previsto neste termo será fiscalizada e gerenciada pelo servidor designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93
4.4 A Secretaria de Educação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as con- dições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto ao preposto da CONTRATADA;
4.5 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ _ , de acordo com o solicitado e efetivamente executado pela Contratada.
5.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, federais de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, quanto ao FGTS, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão Negativa do Fisco Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.3 - Os documentos descritos no item 5.2 deverão ser entregues no protocolo desta Prefeitura mediante apresentação das notas fiscais/faturas dos serviços objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas com um intervalo mínimo de 05 (cinco) dias consecutivos do seu vencimento.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5- Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7 - O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, de acordo com o no art. 65, da mesma lei, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2022 abaixo especificada:
✓ 02.05 Secretaria de Educação
✓ 12 361 0005 2.019 Manutenção do Sistema de Transporte Escolar
✓ 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
✓ 3390.39.53 Seguros em geral
✓ Fonte 15530000
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - O início da prestação dos serviços se dará após assinatura do termo contratual.
8.2 - Os serviços deverão ser realizados, no estabelecimento da CONTRATADA, obedecendo ao horário de funcionamento do estabelecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) prestar os serviços em conformidade com o disposto neste edital, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações;
b) arcar com outras despesas tais como: impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucro, taxa de administração, etc.;
c) aceitar acréscimos ou supressões quantitativas do objeto que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) e ainda as que fizerem necessárias por força do art. 65 e seus incisos da lei 8.666/93.
d) apresentar documento fiscal especificando todos os serviços fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria;
g) solicitar em tempo hábil todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
i) disponibilizar canais de comunicação ativos e funcionais, quais sejam: endereço eletrônico (e- mail), número de telefone e/ou quaisquer outros meios adequados, pelos quais a CONTRATANTE poderá se comunicar com a CONTRATADA.
j) executar os serviços de acordo com o termo de referência do Edital, Xxxxx X.
9.2. DEVERES DA CONTRATANTE
9.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas nos serviços executados;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RETENÇÕES
10.1. O pagamento será realizado de forma integral, de acordo com as obrigações realizadas.
10.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria Municipal de Educação.
10.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
10.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
10.8. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII,
da Lei n° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento ou, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único - A aplicação da multa a que se refere o inciso II desta cláusula não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial da contratação enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei 8.666/93, neste Edital e no instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
13.2 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos
autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da cidade de Itabaiana, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Itabaiana/SE, de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº