EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 111/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 111/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2021 REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2021 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09 Horas
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Cambuí – MG, sito à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – MG.
O MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob n.º 18.675.975/0001-85, com sede administrativa na Praça Coronel Justiniano Nº. 164 – centro – Cambuí - MG, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Tales Xxxxx Xxxxxxx, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço Por item”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A FUTURA OU
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, seguindo estritamente as especificações constantes no termo de referência.
O certame será processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014.
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira oficial Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Membros da Equipe de Apoio a Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxx. Xxxxxxx de Xxxxx Xxx, todos regularmente designados pela Portaria Nº. 082/2021.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste pregão, o registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários, para atender as repartições municipais.
1.1.1. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como, atender as características especificações solicitadas.
1.1.2. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR
– Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente pregão ou impugnar o edital, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data fixada para o recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será, então, designada nova data para a realização deste pregão.
2.3 A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não obstará sua participação neste pregão, até a decisão definitiva.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.2 Será vedada a participação de interessados declarados inidôneos para licitar e contratar com o poder público e/ou suspensos de participar de licitações realizadas pela
Administração Pública, bem como empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4 DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4.1 Os documentos inerentes ao presente certame licitatório deverão ser entregues diretamente a pregoeira ou membro da equipe de apoio, no momento da abertura da sessão de pregão, que ocorrerá no dia 10/06/2021 às 09 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura de Cambuí, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, não sendo admitida a participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão de pregão.
4.1.1 O licitante que não tiver a presença de representante poderá enviar os envelopes via correios ou protocolar os envelopes na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, impreterivelmente, até às 08h50min do dia 10/06/2021.
4.1.2 O licitante que remeter os envelopes via serviço postal assumirá os riscos de problemas ou defeitos que porventura impossibilitem a entrega tempestiva dos envelopes.
4.2 No horário e local indicados no item 4.1 deste edital será realizada a sessão de pregão.
4.2.1 Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes dos licitantes, mediante a apresentação dos seguintes documentos, fora dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação:
a) Em se tratando do responsável legal da empresa: o documento original ou cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresário individual; contrato ou estatuto social em vigor do licitante, no caso de sociedades empresárias, onde conste a indicação de seus sócios ou assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Em se tratando do representante constituído: instrumento público ou particular, pelo qual o licitante tenha lhe outorgado poderes para representá-lo em todos os atos do certame,
conforme modelo constante do Anexo I deste edital, além do documento original ou cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresário individual; contrato ou estatuto social em vigor do licitante, no caso de sociedades empresárias, onde conste a indicação de seus sócios ou assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.2.1.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de seus representados.
4.2.1.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante do licitante no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes.
4.3 Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 5.1, declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, junto a declaração indicada no subitem 4.3, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.4.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope da proposta, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5 A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao previsto no subitem 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação
de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.5.1 O benefício de que trata o subitem 4.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.5.2 O prazo de que trata o subitem 4.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.5.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 4.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.6 Em seguida serão recebidos os envelopes contendo a proposta e a documentação relativa à habilitação, descritos nos itens 6 e 7 deste edital, devendo o pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes dos licitantes rubricar os seus fechos.
4.7 Após, a pregoeira fará a abertura dos envelopes contendo as propostas, para verificar o atendimento destas às especificações e formalidades contidas no edital, desclassificando as propostas que não atenderem estas exigências e classificando as demais, provisoriamente, em ordem crescente de preços unitários, por item.
4.8 Realizada a classificação das propostas, será iniciada a sessão de lances verbais e sucessivos com os licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e as ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço unitário apresentado, até a proclamação do vencedor.
4.8.1 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas no intervalo compreendido entre o menor preço unitário e o valor até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço unitário apresentado poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
4.9 As rodadas de lances verbais começarão sempre a partir do maior preço unitário, classificado conforme o item anterior, e prosseguirão em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não ocorra a apresentação de novos lances inferiores àqueles já ofertados.
4.10 Não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último lance apresentado, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
4.11 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
4.12 Declarada encerrada a sessão de lances, a comissão procederá na classificação definitiva das propostas, em ordem crescente de preços unitários, consignando-se o resultado em ata.
4.13 Apenas o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar terá aberto o envelope contendo a documentação relativa à habilitação.
4.14 Se o licitante for Inabilitado, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, devendo o pregoeiro prosseguir com a abertura do envelope de documentação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até que um dos licitantes classificados preencha todos os requisitos de habilitação.
4.15 A pregoeira, para declarar o licitante vencedor do certame, utilizará o critério de menor preço unitário.
4.16 Proclamado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde então intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, a partir do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a imediata vista dos autos do processo aos licitantes.
4.17 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.18 Decidido o recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
4.19 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor, devendo após, os autos do processo serem encaminhados à autoridade competente para homologação do certame.
4.20 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não formalizar a contratação, no prazo e condições estabelecidos, a convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro adjudicatário.
4.21 O envelope contendo a documentação relativa à habilitação do licitante desclassificado e do classificado não declarado vencedor permanecerá apenso aos autos do certame até a efetiva formalização da contratação.
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1 No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE XXXXXX - XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXX XX XXXXXX: 10/06/2021
HORÁRIO: 09 horas ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE
CONTATO DO LICITANTE
NO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
MUNICÍPIO DE XXXXXX - XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXX XX XXXXXX: 10/06/2021
HORÁRIO: 09 horas
ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE
CONTATO DO LICITANTE
NO ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
5.1.1 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.1.2 Não caberá desistência da proposta pelo licitante, em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope contendo a proposta comercial.
6 DO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
6.1 O envelope nº 01 (Proposta) deverá conter a proposta comercial.
6.1.1 O licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, a proposta em via impressa, obedecendo à forma contida no formulário para preenchimento da proposta (Xxxxx XX).
6.2 Não serão consideradas as propostas impressas:
a) apresentadas após a abertura dos trabalhos;
b) manuscritas ou conterem emendas, rasuras e/ou entrelinhas nos preços;
c) que apresentarem preços acima dos praticados no mercado regional;
d) que não se ajustem às condições deste edital;
6.3 A proposta deverá conter a indicação da marca e a indicação do preço unitário, cotado em moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.4 A proposta impressa deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do responsável pela empresa, com a indicação do número do CNPJ.
6.5 A inobservância de qualquer das condições acima descritas (itens 6.1 a 6.4) importará na desclassificação da proposta.
6.6 Nos preços cotados deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos referentes à venda dos produtos, inclusive impostos, taxas e contribuições, embalagens, fretes e seguros necessários à(s) entrega(s) do objeto desta licitação.
6.7 O prazo de validade da proposta pelo prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93).
7 DO ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
7.1 O Envelope nº 02 (Habilitação) conterá a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
7.1.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
7.1.1.2. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos exigidos para Habilitação Jurídica, caso já tenha apresentado os mesmos na fase de representação/credenciamento.
7.1.2 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:
a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade do licitante, na data da sessão de pregão, para com a Fazenda Nacional (Certidão da Receita Federal que inclua também a regularidade com a Previdência Social);
c) Prova de regularidade do licitante, na data da sessão de pregão, para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade do licitante, na data da sessão de pregão, para com a Fazenda Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
e) Prova de regularidade do licitante, na data da sessão de pregão, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.3 A documentação relativa à REGULARIDADE TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
consistirá em:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (TRINTA) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
7.1.5 O cumprimento do disposto no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93 dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida e firmada pelo representante legal do licitante, de acordo com o modelo contido no Anexo III deste edital.
7.2 O licitante inscrito no Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Cambuí - MG poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em substituição aos documentos exigidos nos itens 7.1.1 a 7.1.5 deste edital, desde que os mesmos contem no CRC.
7.2.1 O licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) de acordo com o item 7.2 deverá apresentar declaração de que até data de abertura desta licitação inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e participação nesta licitação, bem como da ciência quanto à obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme o modelo constante no Anexo IV deste instrumento convocatório.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
8.2 Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
8.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor.
8.3.1 Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado como prazo de validade o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de sua expedição.
8.4 Os documentos emitidos através da internet terão sua autenticidade conferida pela equipe de apoio.
8.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, conter a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.5.1 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, no caso de filiais, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos do licitante.
8.6 Os documentos apresentados no certame deverão possuir a mesma titularidade do licitante (pessoa jurídica e CNPJ), ou seja, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da mesma razão social e mesmo CNPJ.
8.7 A documentação de habilitação será apreciada em conformidade com as exigências deste Edital e seus anexos.
8.7.1 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Habilitação) ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao subitem 4.4, deste edital;
9.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor;
9.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores.
9.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do subitem 9.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4 O disposto nos subitens 9.1 à 9.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do subitem 4.4, deste edital).
9.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10 DO PREÇO
10.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos do licitante, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
10.1.1 Não haverá reajuste de preços, salvo hipóteses excepcionais de revisão de preços, que serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.2 Será desclassificada a proposta incompatível com a realidade de mercado.
11 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado, com vigência de 12 meses.
11.2 A Prefeitura de Cambuí convocará formalmente o fornecedor, para a assinatura da Ata de Registro de Preço.
11.3 O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura de Cambuí.
11.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura de Cambuí., registrará o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantido a ordem de classificação.
12 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
12.1 A Secretaria de Obras da Prefeitura de Cambuí será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
12.2 A convocação do licitante pela Prefeitura Municipal de Cambuí será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
12.3 O licitante convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
12.4 Quando comprovada a hipótese acima, a Prefeitura Municipal de Cambuí poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
13 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
13.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o licitante
registrado será convocado pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo para a devida alteração do valor registrado em Ata.
14 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1 O licitante terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1.1A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
14.1.2Por iniciativa do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, quando:
a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos licitantes a nova ordem de registro.
15 PROPONENTE DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem licitantes registrados.
16 DA DOTAÇÃO
16.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo.
17 DAS OBRIGAÇÕES
17.1 Atender às exigências constantes deste edital e Ata de Registro de Preços, anexos.
18 DO RECEBIMENTO
18.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da secretaria requisitante.
18.1.1 O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante.
18.1.2 Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto.
18.2 A Ordem de Compra poderá ser encaminhada por meio eletrônico.
18.3 Os licitantes deverão entregar os pedidos em perfeito estado para consumo e uso, nas embalagens constantes de seu registro e de acordo com a legislação vigente, observados os prazos e quantidades previstos neste edital.
18.4 Caberá ao Órgão Requisitante proporcionar as condições para o recebimento adequado dos produtos, dentro do horário de expediente das Secretarias Municipais.
18.5 No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
18.5.1 Na impossibilidade da substituição dos produtos, o licitante devolverá ao Município de Cambuí - MG , os valores já recebidos, acrescidos de juros legais, referentes ao pagamento dos produtos reprovados, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados a partir da data em que expirou o prazo de reposição, independentemente das sanções previstas neste edital.
19 DO PAGAMENTO
19.1 Após o recebimento do objeto contratado ou parcela dele, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da liquidação da documentação, a contar do recebimento definitivo do produto e, após apresentação, pelo órgão requisitante, da nota fiscal à Contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município de Cambuí - MG por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária.
19.2 O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, CNPJ nº 18.675.975/0001-85, Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais, XXX 00.000-000.
19.2.1 Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
19.3 Apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto 6106/07.
19.4 A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atestado do gestor do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
19.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
20 DAS PENALIDADES
20.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
b.2 – até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado.
b) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciada do Registro Cadastral do Município de Cambuí - MG o licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3 O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo ou cobrada judicialmente.
20.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.1 e item 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b” do item 20.1.
20.5 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.6 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, exceto a penalidade do item 20.1 alínea “d”, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
20.7 No caso da penalidade prevista no item 20.1 alínea “d” caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, Lei nº 9.648/98.
21.3 Se o licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a nota de xxxxxxx/assinar a ata, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Prefeitura Municipal de Cambuí, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital.
21.4 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
21.6 Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
21.7 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
21.8 Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação na Prefeitura Municipal de Cambuí da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, de segunda a
sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000 ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações”.
22 ANEXOS
22.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
Anexo I Instrumento para credenciamento de representante
Anexo II Declaração prevista no art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02 Anexo III Declaração prevista no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93 Anexo IV Declaração prevista no art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 Anexo V Dados cadastrais do licitante
Anexo VI Formulário para preenchimento da proposta
Anexo VII Anexo VIII
Minuta da Ata de Registro de Preços Minuta de Contrato
Cambuí - MG, 19 de maio de 2021.
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio
Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Equipe de apoio
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Controle Interno
Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio
Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx Equipe de apoio
PREGÃO Nº 040/2021 PROCESSO Nº 111/2021 ANEXO I
INSTRUMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
Pelo presente instrumento de credenciamento [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>], CNPJ nº [<Nº DO CNPJ DO LICITANTE>], com sede na [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO,
MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>], através de seu representante legal, [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>], RG nº [<Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] infra- assinado, credencia [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE CREDENCIADO>], RG nº [<Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE
CREDENCIADO>], outorgando-lhe plenos poderes para representá-lo na sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021, em especial para formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
PREGÃO Nº 040/2021 PROCESSO Nº 111/2021 ANEXO II
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 4º, VII DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>], CNPJ n° [<Nº CNPJ DO LICITANTE>], sediada na [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>],
declara, sob as penas da lei e para os fins previstos no art. 4º, VII da Lei Federal n° 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação indicadas no edital da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021.
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
PREGÃO Nº 040/2021 PROCESSO Nº 111/2021 ANEXO III
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 27, V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
...............................................
(nome) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO Nº 111/2021 ANEXO IV
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 32, § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>], CNPJ: [<Nº DO CNPJ DO LICITANTE>], ENDEREÇO: [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>],
declara sob as penalidades legais, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
PROCESSO Nº 111/2021 ANEXO V
DADOS CADASTRAIS DO LICITANTE
DADOS GERAIS
RAZÃO SOCIAL: | |
NOME FANTASIA: | |
ATIVIDADE: | |
CNPJ: | Caso for MEI deverá ser informado o nº PIS: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
OBJETO SOCIAL (de acordo com o ato constitutivo): |
ENDEREÇO
PAÍS: | ESTADO: |
MUNICÍPIO: | |
RUA: | |
N°: | COMPLEMENTO: |
BAIRRO: | CEP: |
TELEFONE: FAX: | CELULAR: |
E-MAIL: | SITE: |
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: |
DADOS BANCÁRIOS - Observações: O nome do titular da conta corrente deverá ser idêntico à Razão Social; Caso for conta bancária da Caixa Econômica Federal, favor informar a operação.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: | AGÊNCIA: | CIDADE: |
OPERAÇÃO: | Nº DA CONTA: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: | |
CPF: | RG: ÓRGÃO EMISSOR: |
PAÍS: | ESTADO: |
MUNICÍPIO: | |
RUA: | |
N°: | COMPLEMENTO: |
BAIRRO: | CEP: |
TELEFONE: FAX: | CELULAR: |
E-MAIL: | |
A REPRESENTAÇÃO LEGAL TEM PRAZO DE VIGÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO SE SIM, ATÉ QUANDO IRÁ VIGORAR ESTA REPRESENTAÇÃO? |
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
PREGÃO Nº 040/2021 PROCESSO Nº 111/2021
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA LICITANTE: [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>]
CNPJ: [<Nº DO CNPJ DO LICITANTE>]
ENDEREÇO: [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>]
CONTATO: [<NOME, TELEFONE, FAX, E-MAIL>]
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 29 | ARMÁRIO ALTO DE AÇO – 4 prateleiras com chave Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento.LOCAL • Administração, secretaria e direção. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Largura: 900 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Altura: 1980 mm +/- 10 mm; • Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS • Corpo, divisórias e portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 22 (0,75 mm). • Prateleiras e reforço das portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 20 (0,90 mm). • Base em chapa de aço laminado a frio - | 35 |
chapa 18 (1,25 mm). • Barras de travamento das portas Ø = 1/4” (mínimo). 28 • Dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel em chapa de aço laminado a frio - chapa 14 (1,9 mm) com no mínimo 75 mm de altura - três unidades por porta. • Maçaneta e canopla inteiramente metálicas, com travamento sistema cremona. • Fechadura de tambor cilíndrico embutida na maçaneta com no mínimo de 4 pinos. • Chaves em duplicata presas às maçanetas correspondentes. • Porta- etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromado. • Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/ poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | ||||||
02 | 43646 | ARMÁRIO ALTO Especificações - Armário alto confeccionado em madeira (MDP) com 2 portas e 3 prateleiras internas. - Fechadura cilíndrica tipo Yale com sistema articulado. - Puxadores em polietileno. - Pés que permitem regulagem quando há desnível do piso. - Dimensões: 158 cm de altura x 89 cm de largura x 38 cm de profundidade. - Cor Carvalho com Preto | 01 |
03 | 43647 | ARMÁRIO BAIXO Especificações - Armário confeccionado em madeira (MDP) com 2 portas e 1 prateleira interna. - Dimensões: 800mm x 703mm x 400mm - Cor Carvalho com Preto | 03 | |||
04 | 24175 | ROUPEIRO DE AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS Armário roupeiro de aço tipo roupeiro com 03 corpos com 12 portas individuais, chapa 24, as portas devem possuir venezianas paraarejamento e pitão para cadeado , tratamento anti ferruginoso. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas, ou imperfeições nos acabamentos. Dimensões: Altura:1945 mm, Largura:930 mm, profundidade:400 mm | 01 | |||
05 | 43653 | ARMÁRIO ALTO DE AÇO Armário alto de aço – 4 prateleiras com chave Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento. LOCAL • Administração, secretaria e direção. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • | 04 |
Largura: 900 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Altura: 1980 mm +/- 10 mm; • Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS • Corpo, divisórias e portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 22 (0,75 mm). • Prateleiras e reforço das portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 20 (0,90 mm). • Base em chapa de aço laminado a frio - chapa 18 (1,25 mm). • Barras de travamento das portas Ø = 1/4” (mínimo). 28 • Dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel em chapa de aço laminado a frio - chapa 14 (1,9 mm) com no mínimo 75 mm de altura - três unidades por porta. • Maçaneta e canopla inteiramente metálicas, com travamento sistema cremona. • Fechadura de tambor cilíndrico embutida na maçaneta com no mínimo de 4 pinos. • Chaves em duplicata presas às maçanetas correspondentes. • Porta- etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromado. • Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/ poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | ||||||
06 | 19013 | ARMÁRIO COM 02 PORTAS fabricado 100% em MDF com chapas 18mm; com 4 prateleiras internas; fechadura com chave; equipado com 04 sapatas plásticas niveladoras; cor cinza; medidas aproximadas: 165cm (A) x 82cm (L) x 42cm (P) | 04 | |||
07 | 27473 | ARMÁRIO BAIXO FECHADO com 2 portas na altura total da base até o tampo, totalizando 1 prateleira e 2 vãos. Produzido em painel de madeira termo estabilizada, revestido nas duas faces com laminado melamínico de baixa pressão, resistente à abrasão, impactos, riscos e manchas. Estrutura: Laterais, base, portas e prateleira interna com espessura 18 mm. Tampo superior 25 mm. Portas na altura total do armário, da base até o tampo, com 2 dobradiças metálicas de abertura 90°, em cada porta. Fundo em painel de madeira, de alta densidade, com espessura 3 mm e revestimento no mesmo padrão da estrutura. Bordas com acabamento em fita PVC refilada e polida, colodas pelo processo "hot melt". Fechadura com travamento das portas. Puxadores metálicos. Sapatas niveladoras com regulagem de altura. Tamanho aproximado: 0.74 x 0.40 x 0.80 (AxPxL) | 12 |
08 | 34781 | ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO – primeiros socorros Armário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; • Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado; Dimensões: • Altura:150cm • Largura:80cm • Profundidade: 35cm | 01 | |||
09 | 34922 | ARMÁRIO VITRINE, 2 PORTAS - chapa armário com porta e 04 prateleiras em vidro; lateral, fundo e teto em chapa de aço; fechadura tipo yale; pés protegidos por ponteiras plásticas; acabamento com pintura eletrostática a pó; dimensões: 1,65m altura x 0,70m de largura x 0,35 m profundidade. | 10 | |||
10 | 66 | ARQUIVO DE AÇO – 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS Arquivo deslizante em aço com quatro gavetas montadas sobre trilhos telescópicos que permitam abertura total. LOCAL •DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Altura: 1330 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Profundidade: 710 mm +/- 10 mm; • Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS • Corpo e estrutura interna em aço chapa 22 (espessura 0,75mm) na cor cinza; • Gavetas em chapa 24 (0,60mm); • Trilhos telescópicos e guias zincados em chapa 18 (1,20mm) ou superior; • Haste de travamento de gavetas em chapa 16 (1,50mm); • Fechamento inferior (junto ao piso) em chapa 24 (0,60mm). • Puxadores em zamac no acabamento steel de 96mm. • Fechadura de tambor cilíndrico (mínimo 4 pinos) com sistema de travamento simultâneo das gavetas. • Chaves em duplicata. 26 • Compressores para pastas em todas as gavetas. • Porta-etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromado ou niquelado. • Gavetas dotadas de trilhos telescópicos compostos por | 23 |
guias lineares com rolamentos de esferas de aço, com capacidade de carga vertical mínima de 45kg e mecanismo contra escape. • Sapatas niveladoras em metal cromado com base de polipropileno injetado. • Pintura em tinta em pó hibrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | ||||||
11 | 10772 | ARQUIVO DE AÇO Mobiliário confeccionado com aço de qualidade e procedência, em chapa 26 Com 02 gavetas Com sispetama de fechadura de miolo. As gavetas funcionam em sistema de deslizamento por patins de nylon com capacidade de carga de 10kg por gaveta uniformemente distribuído. Submetido a pré tratamento com nanotecnologia e pintura eletrostática, em linhas automatizadas e continua com tinta pó. Dimensões: 0,70m x 0,46m x 0,60m (A x L x P) | 20 | |||
12 | 23376 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM RESINA Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, com bandeja removível. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Altura: 1050 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Profundidade: 680 mm +/- 50 mm; • Proteção lateral: mínimo de 140 mm, medidos do topo da proteção lateral à superfície do assento; • Altura do encosto: mínima de 250 mm, medidos na posição vertical; • Ângulo do encosto: mínimo 60º em relação à horizontal (se menor o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm); • Borda frontal do assento: raio mínimo de 5 mm. CARACTERÍSTICAS • Suporta até 15 kg; • Cadeira dobrável, com estrutura tubular de seção circular em aço carbono; • Assento e encosto acolchoados com espuma revestida de lona vinílica laminada com tecido; 80 • Braços ou dispositivo para proteção lateral; • Bandeja em (PP) polipropileno injetado, na cor branca, removível ou articulada com bordas arredondadas nas laterais para retenção de líquidos; • Apoio | 04 |
para os pés em (PP) polipropileno injetado, removível ou articulado; • Sapatas antiderrapantes com partes em contato com o piso emborrachadas. • Cinto tipo suspensório com largura mínima de 25mm, dotado de pontos de retenção entre as pernas, tiras subabdominais e tiras de ombro. O sistema de fixação do cinto à cadeira deve prover segurança contra quedas e assegurar a estabilidade da criança. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | ||||||
13 | 183 | CADEIRA PARA A MESA Cadeiras para a mesa (estofado vermelho). Cadeiras com 4 pés assento e encosto estofado com espuma injetada de alta resistência, sem braços em tubo de aço reforçado, na cor cinza. | 14 | |||
14 | 182 | CADEIRAS ESTOFADAS SEM BRAÇO Espaldar sem braço, espaldar médio, assento e encosto em compensado, multilaminado, anatômico, espuma em poliuretano injetado em densidade de 40 a 50 kg/m³, com apoiuoi de corso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência. Medidas : 58 cm de largura, 58cm de profundidade, 90 cm de altura | 14 | |||
15 | 18789 | CADEIRA DE RODAS simples fabricada em aço carbono, com assento/encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio para braços e pés fixos, rodas dianteiras aro 06 com pneus maciços e rodas traseiras aro 24 em alumínio com pneus maciços; Especificações técnicas: Fabricada em tubos de aço carbono com encosto e assento duplo em nylon Dobrável em “X”; freios com manopla bilaterais; apoio para os braços fixo com suporte em nylon injetado; rodas dianteiras aro 6” com pneus maciços; rodas traseiras aro 24” em nylon injetado com fibra com oito raias; pneus maciços; garfos em aço carbono achatado e maciço; pintura epóxi (eletrostática). Dimensões: Largura do Assento: 40cm Profundidade do Assento: 44cm Altura Encosto: 40cm | 15 |
Altura do Assento ao Chão: 50cm Comprimento Total da Cadeira: 103cm Largura Total Aberta: 65cm Largura Total Fechada: 32cm Altura do Chão à Manopla: 90cm Altura do Chão ao AP de Braço: 67cm Peso da Cadeira: 12kg Capacidade Máxima de Peso: 90kg | ||||||
16 | 32250 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO para pacientes adultos, cadeira fixa com assento sanitário adulto, estrutura em tubos de alumínio ou aço pintado, com quatro rodas com pelo menos 5" de diâmetro, freio bilateral, apoios para os pés, apoios para braços removíveis, indicada para pacientes com até 120 kg. | 20 | |||
17 | 6770 | CADEIRA com rodinhas e altura regulável Cadeira giratória com 5 rodinhas, altura regulável, estofado em corvin, espuma de poliuretano | 03 | |||
18 | 9846 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO Cadeira para escritório almofadada em tecido, sem braço, com regulagem de altura, rodas em PU que não riscam o piso. Descrições Técnicas: Altura do chão ao encosto: 93 cm Altura do chão ao assento: 54.5cm Largura: 47cm Comprimento: 41cm Peso suportado: 120kg Espuma laminada Material: Naylon Madeira compensada anatômica Revestimento: Tecido: J. Serrano anti-chama Assento e encosto com espuma laminada. Acabamento em PVC rígido | 03 |
19 | 43648 | CADEIRAS Especificações Cadeira Giratória Ergonômica Espaldar alto Assento e encosto com capa protetora em polipropileno Espuma injetada soft Base ergonômica com duas Imagem Ilustrativa alavancas de regulagem Pistão à gás Braços tipo digitador com regulagem de altura Revestimento em tecido Cor Preta Suporta até 120kgs. Obs: Cadeiras ergonômicas são aquelas que atendem os requisitos mínimos da Norma Regulamentadora NR17 (NR-17.3.3), que são: Possuir um encosto cuja forma e curvatura se adaptem ao corpo, protegendo a região lombar. | 24 |
20 | 42234 | CARRINHO PARA CARGA Com capacidade para 200kg, 02 rodas e pneus com câmara, cor azul, material super aço, base 35 x 20cm, dimensões 120 x 36 x 60 cm. (CxLxA) | 01 | |||
21 | 43650 | COLMÉIA PARA MOCHILA com 05 aberturas por 3 Em MDF branco– Largura -1,85 – Altura- 120 cm – Profundidade – 35 cm | 08 | |||
22 | 33257 | CONJUNTO DE MESA com 4 cadeiras para crianças de 2 a 4 anos em fórmica Medidas da mesa: Altura :54 cm – Tampo da mesa quadrada para 04 lugares :70x70cm Medidas da cadeira:Altura do assento da cadeira ao chão:29 cm | 10 |
Altura: total: 59 cm – Assento da cadeira: 24 cmx24 cm – Encosto da cadeira : 24 cmx16cm | ||||||
23 | 36995 | Conjunto composto Carteiras e Cadeira Carteiras em tubo de aço industrial SAE 1006/1020 3/4na chapa 1,20, estrutura com três travessas entre as pernas para fins de reforço. Pés com ponteiras plásticas 7/8 tipo bola, na mesma cor da estrutra, fixadas através de encaixe. Soldagem dos componentes que formam a estrutura deve ser ligados entre si através de solda pelo processo MIG conforme norma AWS A5 18/93 ER70SG sem achatamento prévios dos tubos, todas as junções.Pintura por sistema eletrostáticos em pó epóxi. Porta livros gradil aramado em formato U de aço trefilado mecânico maciço ¼ 3 3/16 redondo com dobra na parte frontal evitando queda dos livros. Tampo frabricado em MDF de no mínimo 22mm, com bordas arredondadas e boleadas lixadas e envernizadas na parte inferior e revestido em fórmica na cor verde. Medidas tampo: 400x600mm. Fosfatização, banho por imersão em produto químico, desengraxante, removedor de ferrugem e fosfatizante. Cadeira Escolar Adulto: Com estrutura de aço industrial SAE 1006/1020 na chapa 1,20. Quatro pés tendo travessa de reforço entre as pernas em formato Eu sob o assento. Ponteiras olásticas 7/8 tipo bola, na mesma cor da estrutura, fixada através de encaixe.Pintura por sistema eletrostática em epóxi pó. Assento em compensado com acabamento selador de verniz na parte inferior e inclusive nas bordas, revestido em fórmica medindo assento: 390 x390mm – encosto medindo 390 x 190 mm.Soldagem dos componentes que formam a estrutura devem ser ligadas entre si através de solda pelo processo MIG conforme normas. Altura do piso ao assento: 450 mm deverão ser apresentados na proposta além dos catálagos, os seguintes laudos: Registro ou inscrição da empresa fabricante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). | 100 |
(Imagem ilustrativa). | ||||||
24 | 23357 | CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA capacidade 50 litros Kit composto por cinco coletores de 50 litros para coleta de resíduos orgânicos e seletivos para área externa,sendo: - um coletor amarelo para vidro, com capacidade de 50 litros; - um coletor azul para papel, com capacidade de 50 litros; - um amarelo para metal, com capacidade de 50 litros; - um coletor vermelho para plástico com capacidade de50 litros; - um coletor marrom para lixo orgânico, com capacidade de 50 litros. Capacidade do coletor: altura máxima:1200 mm; Largura máxima: 2.500 mm; Profundidade máxima: 550 mm; Capacidade individual do coletor: 50 litros. Características . Corpo e tampa em polietileno de alta densidade, 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Suportr fabricado em aço com tratamento anticorrosão ou com pintura eletrostática. Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV- 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondados. Coletores em cores conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. Suporte em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. | 01 |
25 | 10458 | CONJUNTO PRÉ-ESCOLAR Carteira pré-escolar Estrutura em tubo 3/4″. Gradil porta livros 3/16. Pintura com tinta epóxi- pó. Xxxxx em MDF revestido com laminado decorativo (fórmica) ou em polipropileno com porta-lápis e porta-copos moldado. Borda em PVCbranco . Tampo: 340x470x15mm. Cadeira pré-escolar Estrutura em tubo 3/4″. Pintura em tinta epóxi-pó. Assento e encosto em compensado anatômico revestido com lâmina de madeira (imbuia) ou laminado decorativo (fórmica) em azul. Assento: 310x290mm; Encosto: 320x150mm; Altura até o assento: 310mm; Altura total: 570mm. | 11 | |||
26 | 4214 | CONJUNTO PARA REFEITÓRIO Mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas,medindo 1,80x0,80, com estruturas retangulares em aço 50x30 mm parede 1,2. O tampo confecccionado em MDF dfe 15 mm, com re-engrosso de 30 mm,revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6 mm de espessura,acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico . A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2/¹/²” x 3/16”. A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno, fixado à estrutura através de encaixe. Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1,80x0,40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mmcom re-engrosso | 04 |
de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura ,acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC. Acabamento da face inferior em laminado melamínico brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2/¹/²” x 3/16”. A estrutura em aço recberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno, fixado à estrutura através de encaixe. | ||||||
27 | 41686 | ESCADA PARA USO HOSPITALAR estrutura em tubo redondo de aço inoxidável; medindo 22,22 x 120mm; dimensões da escada medindo 0,40 x 0,40 x 0,40 cm; quantidade de degraus 02 degraus; matéria prima do degrau em chapa de aço inoxidável; degrau medindo 1,00 x 360mm de comp x 1,40mm largura; revestimento do piso em borracha pastilhada antiderrapante; acessórios pés com ponteiras de borracha. | 15 | |||
28 | 23374 | ESTAÇÃO DE TRABALHO EM “L” Especificações Mesa para Escritório em L 1,20 X 1,50 com 30mm e Gaveteiro Pedestal de 4 Gavetas. - Mesa com 1,20 x 0,60 - Material do Tampo: MDP de 30mm com Revestimento Melamínico (BP) - Mesa Lateral de 0,90 x 0,45 com possibilidade de alongar devido tampo extensor poder ser montado em 3 posições - Cor Carvalho com Preto - Pés (Material) MDP de 25mm com Revestimento Melamínico (BP) - Formato L com Gaveteiro - Puxadores em PVC com pintura acetinada | 07 |
- Material da Estrutura: MDP com Revestimento Melamínico (BP) - Gaveteiro Pedestral em MDP com Tampo de 30mm - Número de Gavetas: 04 (Fechadura na Primeira Gaveta de cima) - Gavetas com Corrediças: Sim - Medidas Finais do Produto Montado: - Altura (cm) 73,5 - Largura (cm) 120 - Profundidade (cm) 150 à 192 (Dependendo da posição do Gaveteiro) (As medidas do produto poderão ter uma variação de até 10%) |
29 | 26894 | ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L Mesa , tipo península medindo 1500x1500x750 mm em tampo único, em melamina platina, com 25mm de espessura com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passafem decabos, emchapade aço, e laterais com coluna e apoio, tipo mão francesa, em tubos de aço redondos, sendo que duas laterais são formados por coluna com pé horizontal em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestileno injetado na cor preta e sapatas niveladoras em polipropileno injetado e umna por coluna sem pé, apenas com sapata niveladora. Estrutura em aço nacor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. | 01 | |||
30 | 43649 | ESTANTE DE AÇO PEQUENA Com 4 (quatro) colunas medindo 98cm x 91cm x 30cm (AxLxP), em aço, com 3 (três) prateleiras. As chapas que compõem as estantes devem passar por tratamento contra oxidação que deve consistir no mínimo de tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. A pintura na cor cinza deverá ser por processo eletrostático em epóxi pó. | 08 | |||
31 | 18978 | ESTANTE DE AÇO GRANDE Estrutura: desmontável, contendo 4 (quatro) colunas medindo 1980 x 35 x 35 mm, em aço chapa nº 16 ou superior, com furação de 50 em 50 mm para regulagem de altura das prateleiras. 6 (seis) prateleiras em aço chapa nº 22 ou superior, com reforços tipo "ômega" na parte inferior de cada prateleira em aço chapa nº 22 ou superior, fixação e montagem com parafusos, reforço em “X” nas laterais e no fundo, pintura eletrostática com polimerização em estufa a 200ºc, na cor cinza com tratamento antiferruginoso. Dimensões: altura 1980 x 920 x 400 mm, (altura, largura e profundidade), com variação máxima tolerável, para mais ou para menos, de 20 mm para as dimensões, com sapatas para proteção do piso. As chapas que compõem as estantes devem passar por tratamento contra oxidação que deve consistir no mínimo de tratamento | 23 |
anti-ferruginoso por fosfatização. A pintura na cor cinza deverá ser por processo eletrostático em epóxi pó. | ||||||
32 | 23713 | LONGARINA COMPOSTA DE 03 LUGARES, estrutura confeccionada em tubo de aço, com assentos e encostos em polipropileno; acabamento dos pés em ponteira plástica; acabamento da estrutura em pintura epóxi pó texturizado. Cor preta. | 23 | |||
33 | 10789 | MESA ESCRITÓRIO EM L Com gaveteiro fixo com duas gavetas e corrediças em nylon; medidas aproximadas: uma mesa de 1,20m, uma mesa de 0,90m, conexão redonda sem pé e altura total de 75cm; tampo em MDP de 15mm com acabamento na cor cinza; pés duplos em aço com pintura na cor preta e sapatas niveladoras de altura. | 04 | |||
34 | 43652 | CONJUNTO DE MESA COM 04 BANCOS (VERDE) Capacidade: múltiplos usuários Comprimento total:1,85cm Profundidade total: 0,70cm Altura: 0,53 cm Medida do tampo superior: 1,85cm Confecção do tampo: em MDF 18mm revestido em laminado melaminico Bordas do Tampo: em PVC tipo “T” colorido Confecção da estrutura: em tubo quadrado 25x25x1,20mm de aço carbono nas alturas 1,2 e 4. E tubo quadrado 30x30x1,20mm de aço carbono nas alturas 5 e 6. Pintura da estrutura: pintura eletrostática a pó. | 02 | |||
35 | 24178 | MESA DE REUNIÃO – 08 LUGARES - Sala dos professores Mesa de 08 lugares,semi oval, medindo 200x80cm, confeccionada em MDF 25 mm de espessura, bordas arredondadas com tampo revestido em Lãmina de madeira précomposta, envernizada na parte superior e acabamento usinado. Painel frontal em chapa de aço calandrada com acabamento em pintura epóxi texturizada. Calha central para passagem | 01 |
de cabos e sistema de eletrificação no campo , cor marfim, mogno ou tabaco. | ||||||
36 | 43651 | MESA E CADEIRA PROFESSOR (CONJUNTO) Conjunto para professor composto de uma mesa e uma cadeira. - Mesa com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior com chapa de balanceamento, painel frontal em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP), montado sobre estrutura tubular de aço. - Cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA MESA • Largura: 1200 mm; • Profundidade: 650 mm; • Altura: 760 mm; • Espessura: 19,4 mm; • Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, x/- 0 xx xxxx xxxxxxxxx x x/- 00 xx para altura. 53 CARACTERÍSTICAS DA MESA • Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10mm. • Painel frontal em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor cinza. Dimensões acabadas de 1117mm (largura) x 250mm (altura) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 2mm para largura e altura e +/- 0,6mm para espessura. • Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila), PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor cinza, colada com adesivo "Hot Melting". • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção semi-oblonga de 25mm x 60mm, em chapa 16 (1,5 mm). - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com | 08 |
costura, curvado em formato de “C”, com secção circular, diâmetro 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm). - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). • Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm, cabeça panela, fenda Phillips. • Fixação do painel à estrutura através de parafusos auto-atarraxantes 3/16” x 5/8”, zincados. • Aletas de fixação do painel confeccionadas em chapa de aço carbono em chapa 14 (1,9 mm). • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem isento de cargas minerais, injetadas na cor cinza. • Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso. 54 • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA CADEIRA • Largura do assento: 400 mm; • Profundidade do assento: 430 mm; • Espessura do assento: 9,7 mm a 12mm; • Largura do encosto: 396 mm; • Altura do encosto: 198 mm; • Espessura do encosto: 9,6 mm a 12,1 mm; • Altura do assento ao chão: 460 mm; • Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1mm para espessura e +/- 10mm para altura do assento ao chão. CARACTERÍSTICAS DA CADEIRA • Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem isento de cargas minerais, injetados na cor cinza. • Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada. • Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, de 0,6mm a 0,8 mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive |
nos bordos. • Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, de 0,6mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza. Bordos revestidos com selador seguido de verniz poliuretano. • Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). • Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de repuxo, diâmetro de 4,8mm, comprimento 19mm. 55 • Fixação do encosto em compensado moldado à estrutura através de rebites de repuxo, diâmetro 4,8mm, comprimento 22mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem isento de cargas minerais, injetadas na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. • Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso, • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor cinza. | ||||||
37 | 43114 | MESA PARA IMPRESSORA – estrutura em aço ferro pintado, dimensões mínimas de 58 x 58 x 74 cm, com tampo em madeira ou MDF ou MDP. | 12 | |||
38 | 43115 | MESA PARA COMPUTADORES descrição: módulo de trabalho, material madeira MDF, dimensões mesa escritório 1,80 x 0,75 x 0,74, 02 gavetas, dimensões conexão 0,75 x 0,74, dimensões mesa microcomputador 1,00 x 0,75 x 0,74. Porta-teclado retrátil, revestimento laminado melamínico, tipo conexão mesas angular arredondada de 90, composição mesa base, conexão e mesa para microcomputador | 12 | |||
39 | 41694 | MESA 14 LUGARES Mesa 14 alugares L Bipartida Painel em aço/retangular 3500X900 – 25mm Pés em BP 25mm fita de 1mm | 01 |
Pés com niveladores de altura Calha com subida de fiação em aço | ||||||
40 | 43654 | MESA PARA REUNIÃO REDONDA PARA ESCRITÓRIO Diâmetro de 1,5m Tampo produzido em MDP 15mm com filete nos contornos. Pé em aço Estrutura tratamento anti ferrugem, com pintura epóxi. | 01 | |||
41 | 9845 | MESA DE TRABALHO – Secretaria –Sala dos professores/Supervisão/Diretoria Mesa de trabalho com tampo retangular em MDF , medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composts por travessas passa cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos ,em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento antiferrugem de decapagem e fosfatização. Deverá possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. | 05 |
Bandeira frontal em melamina com altura final de 50 cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC. Cor a definir. | ||||||
42 | 41815 | PALLET PLÁSTICO vazado fabricado em PP (Polipropileno), heavy preto. Medidas: 100 x 120 x 5 cm (largura x comprimento x altura) Carga Estática : 5 toneladas (5.000 Kg) Carga Dinâmica : 1,6 toneladas (1.600 kg) | 25 | |||
43 | 43655 | POLTRONA PARA O TEATRO Cor azul ou vermelha Poltrona para auditório de tecido certificado; Assento retrátil com prancheta escamoteavel; Contra-capas de polipropileno, espessura de 5mm; Pés de aço para fixar no chão, espessura de 2,2mm, pintura eletrostática; Braços em madeira, espessura de 3cm; Espuma de alta densidade moldada à frio; Rebatimento do assento por mola; Espuma do encosto espessura de 8cm, densidade de 45kgs/m³; Espuma do assento, espessura de 8cm, densidade de 50kgs/m³; Dimensões: Centro a centro dos braços 580mm; Altura total da poltrona 980mm; Altura do assento 450mm; Comprimento do assento aberto 700mm; Comprimento com a prancheta aberta 780mm; Largura do braço 80mm. |
44 | 39239 | QUADRO BRANCO Quadro com superfície em laminado branco brilhante especial para escrita e fixação de acessórios magnéticos. LOCAL • Pré-escola. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Altura: 1200 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxx: 0000 xx x/- 00 xx; • Espessura: 17mm. CARACTERÍSTICAS • Resistente a manchas; • Moldura em alumínio anodizado fosco; • Confeccionado em MDF 9 mm, sobreposto de chapa metálica e laminado melamínico branco; • Sistema de fixação invisível; • Acompanha: - 1 apagador; - 4 caixas com 12 canetas cada, nas cores vermelho, verde, azul e preto. | 08 | |||
45 | 2613 | QUADRO DE AVISOS – Sala dos Professores/Diretoria/Supervisão Quadro com moldura em alumínio anodizado natural fosco. Fundo do quadro confeccionado em Eucatex 10mm, e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões aproximadas 100 cm de altura e 150cm de largura. | 03 | |||
46 | 42127 | SOFÁ 02 LUGARES Sofá de dois lugares em material lavável e pés em alumínio. COR: | 01 |
LOCAL • Administração, sala dos professores, secretaria e direção. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Largura: 1250 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Altura: 730 mm +/- 30 mm. CARACTERÍSTICAS • Revestimento superior em laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20; • Acabamento inferior em Tela de Ráfia; • Estrutura: - Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos. - Sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. - Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. • Espumas de poliuretano: - Assento: Densidade D-23 30 - Braço: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D- 20 |
[<LOCAL>], [<DATA>].
[<ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>] [<CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE>]
XXXXX XXX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX Xx 040/2021 PROCESSO Nº 111/2021
MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. ATA Nº /2021
Aos ............................., na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, o Prefeito Municipal de Cambuí - MG, nos termos Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, pelo Decreto Municipal Nº. 090/2018 e demais normas legais e administrativas em vigor, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 040/2021, RESOLVE registrar os preços, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo VI do edital, que passa a fazer parte desta ata, tendo sido o referido preço oferecido pelo licitante cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame acima mencionado, como segue:
Detentora da presente ata:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Representante Legal: (Nome, RG, CPF, cargo)
CLÁUSULA I – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
1.1. Para todos os efeitos, incorporam-se como parte integrante desta Ata, independente de transcrição, o edital do Pregão Presencial n° 040/2021 e seus anexos, a proposta e os documentos apresentados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de mobiliários, para atender as repartições municipais.
2.2. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como, atender as características especificações solicitadas.
2.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Cambuí.
3.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n° 040/2021.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial n° 040/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da sua publicação.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Cambuí não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA V - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE EMPENHO
5.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo ordenador de despesas.
5.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Prefeito Municipal, vinculando o contratado, nos termos do edital e desta ata, a partir do seu recebimento.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
6.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, observando todas as exigências contidas no Edital do Pregão Presencial n° 040/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
6.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender.
6.3. Xxxxxxx a entrega de acordo com as especificações.
6.4. Compete à signatária, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do edital e as cláusulas deste Ato;
b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) produtos(s) objeto deste contrato, inclusive impostos, taxas e contribuições, fretes, embalagens, seguros e eventuais perdas e danos;
c) manter, durante a vigência do Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) fornecer o(s) produto(s) nos termos especificados no objeto deste instrumento, observadas as respectivas quantidades e preços, e entregá-los de acordo com a(s) Ordem(ns) de Compra.
CLÁUSULA VII - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Requisitante.
7.2. O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante.
7.3. Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto.
7.4. As despesas de entrega (transporte e descarga) do material ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas na proposta financeira apresentada no respectivo processo licitatório.
7.5. O objeto desta licitação será recebido pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital.
7.6. Na entrega do objeto, o adjudicatário deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento.
7.7. Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Cambuí - MG poderá:
a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.8. No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
CLÁUSULA VIII - DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS CONTRATUAIS
8.1. O valor para o fornecimento e entrega do(s) produto(s) acima descrito(s) é de R$ .........................
( ), conforme tabela a seguir:
8.2. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital.
8.3. Após o recebimento do objeto contratado ou parcela dele, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da liquidação da documentação, a contar do recebimento definitivo do produto e, após apresentação, pelo órgão requisitante, da nota fiscal à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município de Cambuí - MG por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária.
8.3.1. O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, CNPJ nº 18.675.975/0001-85.
8.3.2. Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
8.4. Os pagamentos serão realizados pelo Município de Cambuí - MG mediante depósito bancário em favor da beneficiária, que deverão indicar a instituição bancária, a agência, a localidade e a conta corrente para que seja realizada a operação correspondente.
8.5. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe o art. 64, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
8.6. Na pendência de obrigações decorrentes da imposição de penalidades, a signatária não terá direito ao recebimento de seus créditos; cessadas as causas da suspensão os pagamentos serão retomados, sem a aplicação da correção do valor prevista no item anterior.
.
8.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da signatária importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciada do Registro Cadastral do Município de Cambuí - MG o licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo ou cobrada judicialmente.
9.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.1 e item 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b” do item 9.1.
9.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
9.6. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, exceto a penalidade do item 9.1 alínea “d”, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.7. No caso da penalidade prevista no item 9.1 alínea “d” caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato.
9.8. A imposição das penalidades não impede a reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município de Cambuí - MG pelo licitante.
CLÁUSULA X - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
O licitante terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
Por iniciativa do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, quando:
c) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
e) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
f) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
g) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
h) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
i) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos licitantes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata, independente de transcrição, o edital do Pregão Presencial n° 040/2021 e seus anexos e a(s) proposta(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) no certame supra numerado.
11.2. Fica eleito o foro de Cambuí - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
Cambuí - MG , xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
Tales Xxxxx Xxxxxxx Nome do licitante
Prefeito Nome do representante legal do licitante Documento de identidade do representante
legal do licitante
PREGÃO Nº 040/2021 PROCESSO Nº 111/2021 ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Registro de preços visando a futura aquisição de MOBILIÁRIOS.
JUSTIFICATIVA
Secretaria de Administração: Os mobiliários fazem-se necessários para estruturação da nova sala de licitações, reestruturação do departamento de tributos, bem como para substituição de móveis que estão obsoletos pelo tempo de uso de diversos departamentos.
Secretaria de Governo: Os mobiliários fazem-se necessários para substituição de móveis antigos que já estão em condições precárias pelo tempo de uso.
Secretaria de Saúde: Reestruturação das unidades de saúde, bem como para substituição de móveis que estão obsoletos pelo tempo de uso.
Secretaria de Assistência Social: Os mobiliários serão utilizados no setor de Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em substituição de móveis desgastados devido aos uso e, também para o novo posto de atendimento do cadastro único que será implantado no CRAS.
Secretaria de Educação: Os mobiliários fazem-se necessários para atender a demanda desta secretaria e, também para proporcionar infra estrutura adequada e recursos pedagógicos para as crianças.
Secretaria de Desenvolvimento: A mesa será para a sala de reunião desta secretaria.
GESTÃO
A gestão será realizada pelos servidores municipais devidamente indicados nas solicitações.
DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | 29 | ARMÁRIO ALTO DE AÇO – 4 prateleiras com chave Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento.LOCAL • Administração, secretaria e direção. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Largura: 900 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Altura: 1980 mm +/- 10 mm; • Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS • Corpo, divisórias e portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 22 (0,75 mm). • Prateleiras e reforço das portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 20 (0,90 mm). • Base em chapa de aço laminado a frio - chapa 18 (1,25 mm). • Barras de travamento das portas Ø = 1/4” (mínimo). 28 • Dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel em chapa de aço laminado a frio - chapa 14 (1,9 mm) com no mínimo 75 mm de altura - três unidades por porta. • Maçaneta e canopla inteiramente metálicas, com travamento sistema cremona. • Fechadura de tambor cilíndrico embutida na maçaneta com no mínimo de 4 pinos. • Chaves em duplicata presas às maçanetas correspondentes. • Porta- etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromado. • Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/ poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | 35 |
02 | 43646 | ARMÁRIO ALTO Especificações - Armário alto confeccionado em madeira (MDP) com 2 portas e 3 prateleiras internas. - Fechadura cilíndrica tipo Yale com sistema articulado. - Puxadores em polietileno. - Pés que permitem regulagem quando há desnível do piso. - Dimensões: 158 cm de altura x 89 cm de largura x 38 cm de profundidade. - Cor Carvalho com Preto | 01 |
03 | 43647 | ARMÁRIO BAIXO Especificações | 03 |
- Armário confeccionado em madeira (MDP) com 2 portas e 1 prateleira interna. - Dimensões: 800mm x 703mm x 400mm - Cor Carvalho com Preto | |||
04 | 24175 | ROUPEIRO DE AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS Armário roupeiro de aço tipo roupeiro com 03 corpos com 12 portas individuais, chapa 24, as portas devem possuir venezianas paraarejamento e pitão para cadeado , tratamento anti ferruginoso. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas, ou imperfeições nos acabamentos. Dimensões: Altura:1945 mm, Largura:930 mm, profundidade:400 mm | 01 |
05 | 43653 | ARMÁRIO ALTO DE AÇO Armário alto de aço – 4 prateleiras com chave Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento. LOCAL • Administração, secretaria e direção. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Largura: 900 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Altura: 1980 mm +/- 10 mm; • Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS • Corpo, divisórias e portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 22 (0,75 mm). • Prateleiras e reforço das portas em chapa de aço laminado a frio - chapa 20 (0,90 mm). • Base em chapa de aço laminado a frio - chapa 18 (1,25 mm). • Barras de travamento das portas Ø = 1/4” (mínimo). 28 • Dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel em chapa de aço laminado a frio - chapa 14 (1,9 mm) com no mínimo 75 mm de altura - três unidades por porta. • Maçaneta e canopla inteiramente metálicas, com travamento sistema cremona. • Fechadura de tambor cilíndrico embutida na maçaneta com no mínimo de 4 pinos. • Chaves em duplicata presas às maçanetas correspondentes. • Porta- etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromado. • Pintura em tinta em pó hibrida epóxi/ poliéster, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | 04 |
06 | 19013 | ARMÁRIO COM 02 PORTAS fabricado 100% em MDF com chapas 18mm; com 4 prateleiras internas; fechadura com chave; equipado com 04 sapatas plásticas niveladoras; cor cinza; medidas aproximadas: 165cm (A) x 82cm (L) x 42cm (P) | 04 |
07 | 27473 | ARMÁRIO BAIXO FECHADO com 2 portas na altura total da base até o tampo, totalizando 1 prateleira e 2 vãos. Produzido em painel de madeira termo estabilizada, revestido nas duas faces com laminado melamínico de | 12 |
baixa pressão, resistente à abrasão, impactos, riscos e manchas. Estrutura: Laterais, base, portas e prateleira interna com espessura 18 mm. Tampo superior 25 mm. Portas na altura total do armário, da base até o tampo, com 2 dobradiças metálicas de abertura 90°, em cada porta. Fundo em painel de madeira, de alta densidade, com espessura 3 mm e revestimento no mesmo padrão da estrutura. Bordas com acabamento em fita PVC refilada e polida, colodas pelo processo "hot melt". Fechadura com travamento das portas. Puxadores metálicos. Sapatas niveladoras com regulagem de altura. Tamanho aproximado: 0.74 x 0.40 x 0.80 (AxPxL) | |||
08 | 34781 | ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO – primeiros socorros Armário suspenso, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; • Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado; Dimensões: • Altura:150cm • Largura:80cm • Profundidade: 35cm | 01 |
09 | 34922 | ARMÁRIO VITRINE, 2 PORTAS - chapa armário com porta e 04 prateleiras em vidro; lateral, fundo e teto em chapa de aço; fechadura tipo yale; pés protegidos por ponteiras plásticas; acabamento com pintura eletrostática a pó; dimensões: 1,65m altura x 0,70m de largura x 0,35 m profundidade. | 10 |
10 | 66 | ARQUIVO DE AÇO – 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS Arquivo deslizante em aço com quatro gavetas montadas sobre trilhos telescópicos que permitam abertura total. LOCAL •DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Altura: 1330 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Profundidade: 710 mm +/- 10 mm; • Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. CARACTERÍSTICAS • Corpo e estrutura interna em aço chapa 22 (espessura 0,75mm) na cor cinza; • Gavetas em chapa 24 (0,60mm); • Trilhos telescópicos e guias zincados em chapa 18 (1,20mm) ou superior; • Haste de travamento de gavetas em chapa 16 (1,50mm); • Fechamento inferior (junto ao piso) em chapa 24 (0,60mm). • Puxadores em zamac no acabamento steel de 96mm. • Fechadura de tambor cilíndrico (mínimo 4 pinos) com sistema de travamento simultâneo das gavetas. • Chaves em duplicata. 26 • Compressores para pastas em todas as gavetas. • Porta-etiquetas estampado ou sobreposto, sendo este último exclusivamente de liga metálica não ferrosa cromado ou niquelado. • Gavetas dotadas de trilhos telescópicos compostos por guias lineares com rolamentos de esferas de aço, com capacidade de carga vertical mínima de 45kg e mecanismo contra escape. • Sapatas niveladoras em metal cromado com base de polipropileno injetado. • Pintura em tinta em pó hibrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | 23 |
11 | 10772 | ARQUIVO DE AÇO Mobiliário confeccionado com aço de qualidade e procedência, em chapa 26 Com 02 gavetas Com sispetama de fechadura de miolo. As gavetas funcionam em sistema de deslizamento por patins de nylon com capacidade de carga de 10kg por gaveta uniformemente distribuído. Submetido a pré tratamento com nanotecnologia e pintura eletrostática, em linhas automatizadas e continua com tinta pó. Dimensões: 0,70m x 0,46m x 0,60m (A x L x P) | 20 |
12 | 23376 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM RESINA Cadeira alta de alimentação infantil dobrável, com bandeja removível. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Altura: 1050 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Profundidade: 680 mm +/- 50 mm; • Proteção lateral: mínimo de 140 mm, medidos do topo da proteção lateral à superfície do assento; • Altura do encosto: mínima de 250 mm, medidos na posição vertical; • Ângulo do encosto: mínimo 60º em relação à horizontal (se menor o comprimento mínimo do encosto deve ser de 400 mm); • Borda frontal do assento: raio mínimo de 5 mm. CARACTERÍSTICAS • Suporta até 15 kg; • Cadeira dobrável, com estrutura tubular de seção circular em aço carbono; • Assento e encosto acolchoados com espuma revestida de lona vinílica laminada com tecido; 80 • Braços ou dispositivo para proteção lateral; • Bandeja em (PP) polipropileno injetado, na cor branca, removível ou articulada com bordas arredondadas nas laterais para retenção de líquidos; • Apoio para os pés em (PP) polipropileno injetado, removível ou articulado; • Sapatas antiderrapantes com partes em contato com o piso emborrachadas. • Cinto tipo suspensório com largura mínima de 25mm, dotado de pontos de retenção entre as pernas, tiras subabdominais e tiras de ombro. O sistema de fixação do cinto à cadeira deve prover segurança contra quedas e assegurar a estabilidade da criança. • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. | 04 |
13 | 183 | CADEIRA PARA A MESA Cadeiras para a mesa (estofado vermelho). Cadeiras com 4 pés assento e encosto estofado com espuma injetada de alta resistência, sem braços em tubo de aço reforçado, na cor cinza. | 14 |
14 | 182 | CADEIRAS ESTOFADAS SEM BRAÇO Espaldar sem braço, espaldar médio, assento e encosto em compensado, multilaminado, anatômico, espuma em poliuretano injetado em densidade de 40 a 50 kg/m³, com apoiuoi de corso lombar, com capa de polipropileno anti- alérgico em alta resistência. Medidas : 58 cm de largura, 58cm de profundidade, 90 cm de altura | 14 |
15 | 18789 | CADEIRA DE RODAS simples fabricada em aço carbono, com assento/encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio para braços e pés fixos, rodas dianteiras aro 06 com pneus maciços e rodas traseiras aro 24 em alumínio com pneus maciços; Especificações técnicas: Fabricada em tubos de aço carbono com encosto e assento duplo em nylon Dobrável em “X”; freios com manopla bilaterais; apoio para os braços fixo com suporte em nylon injetado; rodas dianteiras aro 6” com pneus maciços; rodas traseiras aro 24” em nylon injetado com fibra com oito raias; pneus maciços; garfos em aço carbono achatado e maciço; pintura epóxi (eletrostática). Dimensões: Largura do Assento: 40cm Profundidade do Assento: 44cm Altura Encosto: 40cm Altura do Assento ao Chão: 50cm Comprimento Total da Cadeira: 103cm Largura Total Aberta: 65cm Largura Total Fechada: 32cm Altura do Chão à Manopla: 90cm Altura do Chão ao AP de Braço: 67cm Peso da Cadeira: 12kg Capacidade Máxima de Peso: 90kg | 15 |
16 | 32250 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO para pacientes adultos, cadeira fixa com assento sanitário adulto, estrutura em tubos de alumínio ou aço pintado, com quatro rodas com pelo menos 5" de diâmetro, freio bilateral, apoios para os pés, apoios para braços removíveis, indicada para pacientes com até 120 kg. | 20 |
17 | 6770 | CADEIRA com rodinhas e altura regulável Cadeira giratória com 5 rodinhas, altura regulável, estofado em corvin, espuma de poliuretano | 03 |
18 | 9846 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO Cadeira para escritório almofadada em tecido, sem braço, com regulagem de altura, rodas em PU que não riscam o piso. Descrições Técnicas: Altura do chão ao encosto: 93 cm Altura do chão ao assento: 54.5cm Largura: 47cm Comprimento: 41cm Peso suportado: 120kg Espuma laminada Material: Naylon Madeira compensada anatômica Revestimento: Tecido: J. Serrano anti-chama Assento e encosto com espuma laminada. Acabamento em PVC rígido | 03 |
19 | 43648 | CADEIRAS Especificações Cadeira Giratória Ergonômica Espaldar alto Assento e encosto com capa protetora em polipropileno Espuma injetada soft Base ergonômica com duas alavancas de regulagem Pistão à gás Braços tipo digitador com regulagem de altura Revestimento em tecido Cor Preta Suporta até 120kgs. Obs: Cadeiras ergonômicas são aquelas que atendem os requisitos mínimos da Norma Regulamentadora NR17 (NR-17.3.3), que são: Possuir um encosto cuja forma e curvatura se adaptem ao corpo, protegendo a região lombar. | 24 |
Imagem Ilustrativa | |||
20 | 42234 | CARRINHO PARA CARGA Com capacidade para 200kg, 02 rodas e pneus com câmara, cor azul, material super aço, base 35 x 20cm, dimensões 120 x 36 x 60 cm. (CxLxA) | 01 |
21 | 43650 | COLMÉIA PARA MOCHILA com 05 aberturas por 3 Em MDF branco– Largura -1,85 – Altura- 120 cm – Profundidade – 35 cm | 08 |
22 | 33257 | CONJUNTO DE MESA com 4 cadeiras para crianças de 2 a 4 anos em fórmica Medidas da mesa: Altura :54 cm – Tampo da mesa quadrada para 04 lugares :70x70cm Medidas da cadeira:Altura do assento da cadeira ao chão:29 cm Altura: total: 59 cm – Assento da cadeira: 24 cmx24 cm – Encosto da cadeira : 24 cmx16cm | 10 |
23 | 36995 | Conjunto composto Carteiras e Cadeira Carteiras em tubo de aço industrial SAE 1006/1020 3/4na chapa 1,20, estrutura com três travessas entre as pernas para fins de reforço. Pés | 100 |
com ponteiras plásticas 7/8 tipo bola, na mesma cor da estrutra, fixadas através de encaixe. Soldagem dos componentes que formam a estrutura deve ser ligados entre si através de solda pelo processo MIG conforme norma AWS A5 18/93 ER70SG sem achatamento prévios dos tubos, todas as junções.Pintura por sistema eletrostáticos em pó epóxi. Porta livros gradil aramado em formato U de aço trefilado mecânico maciço ¼ 3 3/16 redondo com dobra na parte frontal evitando queda dos livros. Tampo frabricado em MDF de no mínimo 22mm, com bordas arredondadas e boleadas lixadas e envernizadas na parte inferior e revestido em fórmica na cor verde. Medidas tampo: 400x600mm. Fosfatização, banho por imersão em produto químico, desengraxante, removedor de ferrugem e fosfatizante. Cadeira Escolar Adulto: Com estrutura de aço industrial SAE 1006/1020 na chapa 1,20. Quatro pés tendo travessa de reforço entre as pernas em formato Eu sob o assento. Ponteiras olásticas 7/8 tipo bola, na mesma cor da estrutura, fixada através de encaixe.Pintura por sistema eletrostática em epóxi pó. Assento em compensado com acabamento selador de verniz na parte inferior e inclusive nas bordas, revestido em fórmica medindo assento: 390 x390mm – encosto medindo 390 x 190 mm.Soldagem dos componentes que formam a estrutura devem ser ligadas entre si através de solda pelo processo MIG conforme normas. Altura do piso ao assento: 450 mm deverão ser apresentados na proposta além dos catálagos, os seguintes laudos: Registro ou inscrição da empresa fabricante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). (Imagem ilustrativa). | |||
24 | 23357 | CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA capacidade 50 litros Kit composto por cinco coletores de 50 litros para coleta de resíduos orgânicos e seletivos para área externa,sendo: - um coletor amarelo para vidro, com capacidade de 50 litros; - um coletor azul para papel, com capacidade de 50 litros; - um amarelo para metal, com capacidade de 50 litros; - um coletor vermelho para plástico com capacidade de50 litros; - um coletor marrom para lixo orgânico, com capacidade de 50 litros. Capacidade do coletor: altura máxima:1200 mm; Largura máxima: 2.500 mm; Profundidade máxima: 550 mm; Capacidade individual do coletor: 50 litros. Características . Corpo e tampa em polietileno de alta densidade, 100% virgem e tecnicamente aditivado para oferecer alta resistência ao impacto e a tração. Suportr fabricado em aço com tratamento anticorrosão ou com pintura eletrostática. Aditivação extra com antioxidante e anti UV para os níveis de proteção classe 8 UV- 8,0 que evita o produto desbotar, ressecar | 01 |
ou rachar. Superfícies internas polidas e cantos arredondados. Coletores em cores conforme normas da CONAMA e adesivados conforme o tipo de lixo. Suporte em aço com tratamento anticorrosão. Passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. | |||
25 | 10458 | CONJUNTO PRÉ-ESCOLAR Carteira pré-escolar Estrutura em tubo 3/4″. Gradil porta livros 3/16. Pintura com tinta epóxi-pó. Xxxxx em MDF revestido com laminado decorativo (fórmica) ou em polipropileno com porta-lápis e porta-copos moldado. Borda em PVCbranco . Tampo: 340x470x15mm. Cadeira pré-escolar Estrutura em tubo 3/4″. Pintura em tinta epóxi-pó. Assento e encosto em compensado anatômico revestido com lâmina de madeira (imbuia) ou laminado decorativo (fórmica) em azul. Assento: 310x290mm; Encosto: 320x150mm; Altura até o assento: 310mm; Altura total: 570mm. | 11 |
26 | 4214 | CONJUNTO PARA REFEITÓRIO Mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas,medindo 1,80x0,80, com estruturas retangulares em aço 50x30 mm parede 1,2. O tampo confecccionado em MDF dfe 15 mm, com re-engrosso de 30 mm,revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6 mm de espessura,acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico . A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2/¹/²” x 3/16”. A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno, fixado à estrutura através de encaixe. Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1,80x0,40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mmcom re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura ,acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC. Acabamento da face inferior em laminado melamínico brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2/¹/²” x 3/16”. A estrutura em aço recberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno, fixado à estrutura através de encaixe. | 04 |
27 | 41686 | ESCADA PARA USO HOSPITALAR estrutura em tubo redondo de aço inoxidável; medindo 22,22 x 120mm; dimensões da escada medindo 0,40 x 0,40 x 0,40 cm; quantidade de degraus 02 degraus; matéria prima do degrau em chapa de aço inoxidável; degrau medindo 1,00 x 360mm de comp x 1,40mm largura; revestimento do piso em borracha pastilhada antiderrapante; acessórios pés com ponteiras de borracha. | 15 |
28 | 23374 | ESTAÇÃO DE TRABALHO EM “L” Especificações | 07 |
Mesa para Escritório em L 1,20 X 1,50 com 30mm e Gaveteiro Pedestal de 4 Gavetas. - Mesa com 1,20 x 0,60 - Material do Tampo: MDP de 30mm com Revestimento Melamínico (BP) - Mesa Lateral de 0,90 x 0,45 com possibilidade de alongar devido tampo extensor poder ser montado em 3 posições - Cor Carvalho com Preto - Pés (Material) MDP de 25mm com Revestimento Melamínico (BP) - Formato L com Gaveteiro - Puxadores em PVC com pintura acetinada - Material da Estrutura: MDP com Revestimento Melamínico (BP) - Gaveteiro Pedestral em MDP com Tampo de 30mm - Número de Gavetas: 04 (Fechadura na Primeira Gaveta de cima) - Gavetas com Corrediças: Sim - Medidas Finais do Produto Montado: - Altura (cm) 73,5 - Largura (cm) 120 - Profundidade (cm) 150 à 192 (Dependendo da posição do Gaveteiro) (As medidas do produto poderão ter uma variação de até 10%) | |||
29 | 26894 | ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L Mesa , tipo península medindo 1500x1500x750 mm em tampo único, em melamina platina, com 25mm de espessura com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por | 01 |
travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passafem decabos, emchapade aço, e laterais com coluna e apoio, tipo mão francesa, em tubos de aço redondos, sendo que duas laterais são formados por coluna com pé horizontal em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestileno injetado na cor preta e sapatas niveladoras em polipropileno injetado e umna por coluna sem pé, apenas com sapata niveladora. Estrutura em aço nacor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. | |||
30 | 43649 | ESTANTE DE AÇO PEQUENA Com 4 (quatro) colunas medindo 98cm x 91cm x 30cm (AxLxP), em aço, com 3 (três) prateleiras. As chapas que compõem as estantes devem passar por tratamento contra oxidação que deve consistir no mínimo de tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. A pintura na cor cinza deverá ser por processo eletrostático em epóxi pó. | 08 |
31 | 18978 | ESTANTE DE AÇO GRANDE Estrutura: desmontável, contendo 4 (quatro) colunas medindo 1980 x 35 x 35 mm, em aço chapa nº 16 ou superior, com furação de 50 em 50 mm para regulagem de altura das prateleiras. 6 (seis) prateleiras em aço chapa nº 22 ou superior, com reforços tipo "ômega" na parte inferior de cada prateleira em aço chapa nº 22 ou superior, fixação e montagem com parafusos, reforço em “X” nas laterais e no fundo, pintura eletrostática com polimerização em estufa a 200ºc, na cor cinza com tratamento antiferruginoso. Dimensões: altura 1980 x 920 x 400 mm, (altura, largura e profundidade), com variação máxima tolerável, para mais ou para menos, de 20 mm para as dimensões, com sapatas para proteção do piso. As chapas que compõem as estantes devem passar por tratamento contra oxidação que deve consistir no mínimo de tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. A pintura na cor cinza deverá ser por processo eletrostático em epóxi pó. | 23 |
32 | 23713 | LONGARINA COMPOSTA DE 03 LUGARES, estrutura confeccionada em tubo de aço, com assentos e encostos em polipropileno; acabamento dos pés em ponteira plástica; acabamento da estrutura em pintura epóxi pó texturizado. Cor preta. | 23 |
33 | 10789 | MESA ESCRITÓRIO EM L Com gaveteiro fixo com duas gavetas e corrediças em nylon; medidas aproximadas: uma mesa de 1,20m, uma mesa de 0,90m, conexão redonda sem pé e altura total de 75cm; tampo em MDP de 15mm com acabamento na cor cinza; pés duplos em aço com pintura na cor preta e sapatas niveladoras de altura. | 04 |
34 | 43652 | CONJUNTO DE MESA COM 04 BANCOS (VERDE) Capacidade: múltiplos usuários Comprimento total:1,85cm Profundidade total: 0,70cm Altura: 0,53 cm Medida do tampo superior: 1,85cm Confecção do tampo: em MDF 18mm revestido em laminado melaminico Bordas do Tampo: em PVC tipo “T” colorido Confecção da estrutura: em tubo quadrado 25x25x1,20mm de aço carbono nas alturas 1,2 e 4. E tubo quadrado 30x30x1,20mm de aço carbono nas alturas 5 e 6. Pintura da estrutura: pintura eletrostática a pó. | 02 |
35 | 24178 | MESA DE REUNIÃO – 08 LUGARES | 01 |
- Sala dos professores Mesa de 08 lugares,semi oval, medindo 200x80cm, confeccionada em MDF 25 mm de espessura, bordas arredondadas com tampo revestido em Lãmina de madeira précomposta, envernizada na parte superior e acabamento usinado. Painel frontal em chapa de aço calandrada com acabamento em pintura epóxi texturizada. Calha central para passagem de cabos e sistema de eletrificação no campo , cor marfim, mogno ou tabaco. | |||
36 | 43651 | MESA E CADEIRA PROFESSOR (CONJUNTO) Conjunto para professor composto de uma mesa e uma cadeira. - Mesa com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferior com chapa de balanceamento, painel frontal em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP), montado sobre estrutura tubular de aço. - Cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA MESA • Largura: 1200 mm; • Profundidade: 650 mm; • Altura: 760 mm; • Espessura: 19,4 mm; • Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, x/- 0 xx xxxx xxxxxxxxx x x/- 00 xx para altura. 53 CARACTERÍSTICAS DA MESA • Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10mm. • Painel frontal em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, acabamento frost, na cor cinza. Dimensões acabadas de 1117mm (largura) x 250mm (altura) x 18mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 2mm para largura e altura e +/- 0,6mm para espessura. • Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila), PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor cinza, colada com adesivo "Hot Melting". • Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção semi-oblonga de 25mm x 60mm, em chapa 16 (1,5 mm). - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de “C”, com secção circular, diâmetro 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm). - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). • Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm, cabeça panela, fenda Phillips. • Fixação do painel à estrutura através de parafusos auto-atarraxantes 3/16” x 5/8”, zincados. • Aletas de fixação do painel confeccionadas em chapa de aço carbono em chapa 14 (1,9 mm). • Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem isento de cargas minerais, injetadas na cor cinza. • Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso. 54 • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor cinza. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA CADEIRA • Largura do assento: 400 mm; • | 08 |
Profundidade do assento: 430 mm; • Espessura do assento: 9,7 mm a 12mm; • Largura do encosto: 396 mm; • Altura do encosto: 198 mm; • Espessura do encosto: 9,6 mm a 12,1 mm; • Altura do assento ao chão: 460 mm; • Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1mm para espessura e +/- 10mm para altura do assento ao chão. CARACTERÍSTICAS DA CADEIRA • Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem isento de cargas minerais, injetados na cor cinza. • Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5mm cada. • Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, de 0,6mm a 0,8 mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7mm, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. • Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas duas faces de laminado melamínico de alta pressão, de 0,6mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza. Bordos revestidos com selador seguido de verniz poliuretano. • Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). • Fixação do assento e encosto injetados à estrutura através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. • Fixação do assento em compensado moldado à estrutura através de rebites de repuxo, diâmetro de 4,8mm, comprimento 19mm. 55 • Fixação do encosto em compensado moldado à estrutura através de rebites de repuxo, diâmetro 4,8mm, comprimento 22mm. • Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem isento de cargas minerais, injetadas na cor cinza, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. • Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso, • Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor cinza. | |||
37 | 43114 | MESA PARA IMPRESSORA – estrutura em aço ferro pintado, dimensões mínimas de 58 x 58 x 74 cm, com tampo em madeira ou MDF ou MDP. | 12 |
38 | 43115 | MESA PARA COMPUTADORES descrição: módulo de trabalho, material madeira MDF, dimensões mesa escritório 1,80 x 0,75 x 0,74, 02 gavetas, dimensões conexão 0,75 x 0,74, dimensões mesa microcomputador 1,00 x 0,75 x 0,74. Porta-teclado retrátil, revestimento laminado melamínico, tipo conexão mesas angular arredondada de 90, composição mesa base, conexão e mesa para microcomputador | 12 |
39 | 41694 | Mesa 14 lugares Mesa 14 alugares L Bipartida Painel em aço/retangular 3500X900 – 25mm Pés em BP 25mm fita de 1mm Pés com niveladores de altura Calha com subida de fiação em aço | 01 |
40 | 43654 | MESA PARA REUNIÃO REDONDA PARA ESCRITÓRIO Diâmetro de 1,5m Tampo produzido em MDP 15mm com filete nos contornos. Pé em aço Estrutura tratamento anti ferrugem, com pintura epóxi. | 01 |
41 | 9845 | MESA DE TRABALHO – Secretaria –Sala dos professores/Supervisão/Diretoria Mesa de trabalho com tampo retangular em MDF , medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composts por travessas passa cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos ,em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento antiferrugem de decapagem e fosfatização. Deverá possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50 cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC. Cor a definir. | 05 |
42 | 41815 | PALLET PLÁSTICO vazado fabricado em PP (Polipropileno), heavy preto. Medidas: 100 x 120 x 5 cm (largura x comprimento x altura) Carga Estática : 5 toneladas (5.000 Kg) Carga Dinâmica : 1,6 toneladas (1.600 kg) | 25 |
43 | 43655 | POLTRONA PARA O TEATRO Cor azul ou vermelha Poltrona para auditório de tecido certificado; Assento retrátil com prancheta escamoteavel; Contra-capas de polipropileno, espessura de 5mm; Pés de aço para fixar no chão, espessura de 2,2mm, pintura eletrostática; Braços em madeira, espessura de 3cm; Espuma de alta densidade moldada à frio; Rebatimento do assento por mola; Espuma do encosto espessura de 8cm, densidade de 45kgs/m³; Espuma do assento, espessura de 8cm, densidade de 50kgs/m³; Dimensões: Centro a centro dos braços 580mm; Altura total da poltrona 980mm; Altura do assento 450mm; Comprimento do assento aberto 700mm; |
Comprimento com a prancheta aberta 780mm; Largura do braço 80mm. | |||
44 | 39239 | QUADRO BRANCO Quadro com superfície em laminado branco brilhante especial para escrita e fixação de acessórios magnéticos. LOCAL • Pré-escola. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Altura: 1200 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxx: 0000 xx x/- 00 xx; • Espessura: 17mm. CARACTERÍSTICAS • Resistente a manchas; • Moldura em alumínio anodizado fosco; • Confeccionado em MDF 9 mm, sobreposto de chapa metálica e laminado melamínico branco; • Sistema de fixação invisível; • Acompanha: - 1 apagador; - 4 caixas com 12 canetas cada, nas cores vermelho, verde, azul e preto. | 08 |
45 | 2613 | QUADRO DE AVISOS – Sala dos Professores/Diretoria/Supervisão Quadro com moldura em alumínio anodizado natural fosco. Fundo do quadro confeccionado em Eucatex 10mm, e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões aproximadas 100 cm de altura e 150cm de largura. | 03 |
46 | 42127 | SOFÁ 02 LUGARES Sofá de dois lugares em material lavável e pés em alumínio. COR: LOCAL • Administração, sala dos professores, secretaria e direção. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS • Largura: 1250 mm x/- 00 xx; • Xxxxxxxxxxxx: 000 xx x/- 00 xx; • Altura: 730 mm +/- 30 mm. CARACTERÍSTICAS • Revestimento superior em laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20; • Acabamento inferior em Tela de Ráfia; • Estrutura: - Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos. - Sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. - Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. • Espumas de poliuretano: - Assento: Densidade D-23 30 - Braço: Densidade D-20 - Encostos: Densidade D-20 | 01 |
DESPESAS:
As despesas inerentes a contratação serão contabilizadas na dotação orçamentária a ser indicada no momento da aquisição.
GARANTIA:
Todos os mobiliários deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia contra defeitos de fabricação.
DA ENTREGA:
A entrega e montagem dos mobiliários deverão ser feitos diretamente no local indicado pelo departamento solicitante.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº. /201X
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.975/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, sediada na, Bairro, na cidade, Estado de, CEP, inscrita no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Sr., com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo Licitatório Nº. 111/2021, Pregão Presencial Nº. 040/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
1.1. Para todos os efeitos, incorporam-se como parte integrante deste contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Presencial n° 040/2021 e seus anexos, a proposta e os documentos apresentados pela(s) empresa(s) signatária(s) do presente contrato.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto aquisição de MOBILIÁRIOS para atender as repartições municipais.
2.4. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como, atender as características especificações solicitadas.
2.5. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
CLÁUSULA III - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE EMPENHO
3.1. As aquisições do objeto do presente contrato serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo ordenador de despesas.
3.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Prefeito Municipal, vinculando o contratado, nos termos do edital, ata e deste contrato, a partir do seu recebimento.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
4.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, observando todas as exigências contidas no Edital do Pregão Presencial n° 040/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender.
4.3. Xxxxxxx a entrega de acordo com as especificações.
4.4. Compete à signatária, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do edital e as cláusulas deste Ato;
b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) produtos(s) objeto deste contrato, inclusive impostos, taxas e contribuições, fretes, embalagens, seguros e eventuais perdas e danos;
c) manter, durante a vigência do Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) fornecer o(s) produto(s) nos termos especificados no objeto deste instrumento, observadas as respectivas quantidades e preços, e entregá-los de acordo com a(s) Ordem(ns) de Compra.
CLÁUSULA V - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Requisitante.
O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante.
Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto.
As despesas de entrega (transporte e descarga) do material ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas na proposta financeira apresentada no respectivo processo licitatório.
O objeto desta licitação será recebido pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital.
Na entrega do objeto, o adjudicatário deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento.
Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Cambuí - MG poderá:
se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
CLÁUSULA VI - DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS CONTRATUAIS
6.1. O valor para o fornecimento e entrega do(s) produto(s) acima descrito(s) é de R$
......................... ( ), conforme tabela a seguir:
6.2. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital.
6.3. Após o recebimento do objeto contratado ou parcela dele, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da liquidação da documentação, a contar do recebimento definitivo do produto e, após apresentação, pelo órgão requisitante, da nota fiscal à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria da Fazenda do Município de Cambuí - MG por meio de depósito em conta-corrente, através de Ordem Bancária.
6.3.1. O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, CNPJ Nº 18.675.975/0001-85.
.
6.3.2. Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
6.4. Os pagamentos serão realizados pelo Município de Cambuí - MG mediante depósito bancário em favor da beneficiária, que deverão indicar a instituição bancária, a agência, a localidade e a conta corrente para que seja realizada a operação correspondente.
6.5. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe o art. 64, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
6.6. Na pendência de obrigações decorrentes da imposição de penalidades, a signatária não terá direito ao recebimento de seus créditos; cessadas as causas da suspensão os pagamentos serão retomados, sem a aplicação da correção do valor prevista no item anterior.
.
6.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da signatária importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Município de Cambuí - MG – Poder Executivo.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Cambuí - MG – Poder Executivo, pelo prazo de até 2 (dois) anos e descredenciada do Registro Cadastral do Município de Cambuí - MG o licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.3. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Cambuí - MG – Poder Executivo ou cobrada judicialmente.
7.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.1 e item 9.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b” do item 9.1.
7.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste capítulo realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
7.6. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, exceto a penalidade do item 9.1 alínea “d”, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura deste contrato.
7.7. No caso da penalidade prevista no item 9.1 alínea “d” caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do ato.
7.8. A imposição das penalidades não impede a reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município de Cambuí - MG pelo licitante.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram este contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Presencial n° 040/2021 e seus anexos e a(s) proposta(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) no certame supra numerado.
8.2. Fica eleito o foro de Cambuí - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente contrato.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
Cambuí - MG , xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
Tales Xxxxx Xxxxxxx Nome do licitante
Prefeito Nome do representante legal do licitante Documento de identidade do representante
legal do licitante