CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2023
CONCESSÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 40 (QUARENTA) NOVAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (UEI) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE RECIFE (PE)
EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 8
1. DEFINIÇÕES 8
2. ANEXOS E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 8
3. OBJETO 9
4. TIPO DE LICITAÇÃO 9
5. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 9
6. PRAZO 10
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10
8. CONSÓRCIOS 11
9. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL 13
10. VISITAS TÉCNICAS 14
CAPÍTULO II – ENVELOPES 16
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 16
12. ENVELOPE Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA 22
13. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL 27
14. ENVELOPE Nº 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 30
DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL 30
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA 31
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 32
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 35
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 36
CAPÍTULO III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 39
15. PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 39
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 45
17. CONTRATAÇÃO 45
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 48
19. DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 49
20. DAS PENALIDADES 51
21. REEMBOLSO DAS DESPESAS VINCULADAS À CONCESSÃO 52
22. DISPOSIÇÕES FINAIS 54
23. CRONOGRAMA ESTIMADO DA LICITAÇÃO 56
EDITAL DE LICITAÇÃO
A Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, por intermédio da Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEPE/SDECTI) e da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE RECIFE – SEDUC, informa aos
interessados do início da CONSULTA PÚBLICA para futura licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a delegação, por meio da contratação de parceria público-privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa, das OBRAS e dos SERVIÇOS necessários à construção, gestão, operação, conservação e manutenção de 40 (quarenta) novas unidades municipais de educação infantil (UMEI) da rede municipal de educação básica do Município de Recife (PE).
Os estudos técnicos e demais diretrizes, integrantes dos documentos desta CONSULTA PÚBLICA foram elaborados pelo Grupo de Trabalho formalizado pela Portaria SDECTI nº. 18/2022, de 30 de julho de 2022, e apreciados pelo Conselho Gestor de Parcerias, criado pelo Decreto nº 34.912/2021.
A presente CONSULTA PÚBLICA ficará aberta do dia 29 de dezembro de 2022 até o dia 07 de fevereiro de 2023, tendo todos os seus documentos disponibilizados no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx
As contribuições referentes à CONSULTA PÚBLICA deverão ser realizadas por meio do preenchimento do Formulário para Contribuições – Consulta Pública nº 03/2022 – CRECHE, disponível no mesmo sítio eletrônico supracitado, e encaminhadas ao e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx até as 23h59min do dia 07 de fevereiro de 2023.
Todas as contribuições recebidas serão avaliadas e terão suas respostas disponibilizadas e publicadas até a data de abertura do procedimento licitatório referente ao objeto desta CONSULTA PÚBLICA nos termos da legislação.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do presente EDITAL, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto no singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO II – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições estabelecidas neste documento, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
2. ANEXOS E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO e seus ANEXOS
ANEXO II – GLOSSÁRIO
ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO
ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
2.1.1. Além dos meios indicados no preâmbulo, a cópia do presente EDITAL e de seus ANEXOS poderá ser obtida em meios eletrônicos (pen-drive), a serem fornecidos pelo respectivo interessado, a partir de [•] de [•] de [•], mediante agendamento a ser solicitado no e-mail: [•] ou por meio do endereço eletrônico: [•].
2.2. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pelo conteúdo de EDITAL e/ou demais informações acerca da LICITAÇÃO obtidos e/ou conhecidos de forma e/ou em local diverso do aqui disposto.
2.3. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente indicativo e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações técnicas e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO.
2.4. A obtenção do presente EDITAL não constitui requisito para a participação na LICITAÇÃO, mas a entrega dos ENVELOPES implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições deste EDITAL, bem como das demais normas a ela aplicáveis, ressalvado o direito de impugnar os seus termos.
2.5. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste EDITAL, deverão ser considerados os seus itens e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado no subitem 2.1.
2.5.1. Nos casos de divergência entre as disposições do EDITAL e as disposições dos ANEXOS, em especial do ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, prevalecerão as disposições do EDITAL e, nos casos de divergência entre os ANEXOS, prevalecerá aquele de data mais recente.
2.5.2. Os títulos dos capítulos e dos itens/cláusulas do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
2.5.3. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
2.6. O CONTRATO a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA adotará integralmente os termos e condições do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO.
3. OBJETO
3.1. Compreende o objeto da presente LICITAÇÃO a delegação, por meio da contratação de parceria público-privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, das OBRAS e dos SERVIÇOS necessário à construção, gestão, operação, conservação e manutenção de 40 (quarenta) novas UNIDADES DE ENSINO INFANTIL (UEI) da rede municipal de educação básica do MUNICÍPIO de Recife (PE), na forma regulada pelo EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS.
4. TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo MUNICÍPIO de Recife à CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo da CONCESSÃO.
5. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 2.441.673.868,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais), correspondente ao valor projetado das receitas do projeto, consubstanciado pelo somatório da CONTRAPRESTAÇÃO MÁXIMA no prazo do contrato, na data base de junho de 2022.
5.1.1. O valor estimado dos INVESTIMENTOS é de R$ 481.158.000,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões e cento e cinquenta e oito mil reais).
5.1.2. Os valores mencionados foram fixados com base em projeções considerando o valor limite de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA indicado na alínea f) do subitem 13.3, constando do presente EDITAL em cumprimento às normas financeiras e orçamentárias a ele impostas, não servindo, por conseguinte, para assegurar qualquer direito aos LICITANTES ou à CONCESSIONÁRIA, que deverão, por sua própria conta e risco, realizar investigações, levantamentos, estudos e desenvolver os projetos para a elaboração e a apresentação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e para subsidiar as suas estratégias de gestão dos SERVIÇOS.
5.1.3. A alteração das premissas consideradas pelo PODER CONCEDENTE para a elaboração das projeções antes mencionadas não autorizará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, de modo que o PODER CONCEDENTE não é responsável pela manutenção da rentabilidade estimada nas suas projeções.
6. PRAZO
6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades empresariais, os fundos de investimento, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
7.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, as pessoas jurídicas:
a) que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por decisão administrativa ou judicial, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial do art. 156, incisos III e IV da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; da Lei Federal nº 8.429/1992; do art. 47 da Lei Federal nº 12.462/2011; do art. 33 da Lei Federal nº 12.527/11; do art. 72, § 8º, V da Lei Federal nº 9.605/1998; e do art. 10, incisos III, IV e V, da Lei Municipal nº
17.765/2012;
b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
c) cujo(s) dirigente(s), gerente(s), sócio(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta ou indireta;
d) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial e não tenham plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme o caso, compatível com as obrigações previstas nos termos do EDITAL;
e) cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
f) que estejam sob regime de intervenção, liquidação ou de administração especial temporária (RAET) do Banco Central do Brasil, da Secretaria da Previdência Complementar ou da Comissão de Valores Mobiliários;
g) mencionadas no art. 14 da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;
h) que tenham sido contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO; e
i) que possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (h) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO.
7.3. As restrições dispostas nas alíneas h) e i) do subitem 7.2 acima também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado na elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
7.4. A LICITANTE deverá apresentar declaração de que não se enquadra em qualquer das situações descritas nos subitens 7.2 e 7.3, conforme modelo constante do ANEXO III deste EDITAL, sem prejuízo da prerrogativa de realização de diligências por parte da COMISSÃO, nos termos do subitem 11.17 deste EDITAL.
8. CONSÓRCIOS
8.1. Observadas as demais exigências contidas neste EDITAL, a participação das LICITANTES reunidas em CONSÓRCIO fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
8.1.1. Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico- financeira, exceto a GARANTIA DE PROPOSTA, observado o disposto no item 14.14.1;
8.1.2. Deverá ser apresentado, conjuntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o termo de compromisso de constituição de SPE, conforme modelo constante no ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas por meio de seus representantes legais, contendo, no mínimo;
a) Denominação do CONSÓRCIO;
b) Composição do CONSÓRCIO, indicando a qualificação das empresas consorciadas e o percentual de participação de cada consorciada no capital da futura SPE;
c) Objetivo do CONSÓRCIO de participar na LICITAÇÃO e, caso vencedor, de constituir a SPE;
d) Indicação da líder do CONSÓRCIO, que será responsável por sua representação perante o MUNICÍPIO; e
e) Declaração expressa, vigente entre a data de entrega dos ENVELOPES e a data de assinatura do CONTRATO, de que as consorciadas assumem responsabilidade solidária perante o PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 15 da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará na data da constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
8.1.3. Não será permitida a participação de uma mesma LICITANTE como consorciada em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente com mais de uma PROPOSTA COMERCIAL; e
8.1.4. Somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de uma mesma LICITANTE quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO;
8.2. Não será admitida a participação de CONSÓRCIOS com mais de 3 (três) integrantes.
8.3. Será permitida a participação de CONSÓRCIO formado exclusivamente por pessoas jurídicas ou fundos de investimento estrangeiros.
8.4. O CONSÓRCIO vencedor deverá promover, anteriormente à celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, conforme as regras previstas neste EDITAL, tendo em vista o disposto no art. 9º da LEI FEDERAL DE PPPs, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
8.5. Não se admitirá a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão das consorciada até a assinatura do CONTRATO, a partir do que deverão ser observadas, para todos os efeitos, as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.
8.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciada acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO por intermédio de qualquer das consorciada, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no subitem 14.22 e seguintes, e demais disposições deste EDITAL.
9. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL
9.1. Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente à presente LICITAÇÃO deverão, observado o modelo nº 01 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, solicitá-los até a data indicada no CRONOGRAMA, aos cuidados da COMISSÃO, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico [•], acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato editável ".doc".
9.2. A COMISSÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos pedidos.
9.3. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
9.4. As respostas aos referidos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico do PODER CONCEDENTE [link], até a data indicada no CRONOGRAMA, sem a identificação do responsável pelo questionamento.
9.5. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
9.6. Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer interessado, em até 03 (três) dias úteis antes da data de entrega dos ENVELOPES, conforme datas especificadas no CRONOGRAMA.
9.6.1. As impugnações ao EDITAL deverão ser formuladas por escrito, devidamente assinadas pelo respectivo representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e enviadas por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico [•], em formato “PDF”.
9.7. As impugnações ao EDITAL serão encaminhadas pelo Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos do MUNICÍPIO de Recife, acompanhadas de parecer fundamentado daquela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 2º, III, do Decreto Municipal nº 32.424/19 e art. 3º IV, do Decreto Municipal nº 33.901/20.
9.8. Após a emissão do parecer e de sua aprovação no âmbito da Procuradoria Municipal, o resultado do julgamento das impugnações deverá ser divulgado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em sítio eletrônico oficial até as datas indicadas no CRONOGRAMA.
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações ao EDITAL constituem parte integrante do presente EDITAL, para todos os efeitos de direito, e passarão a integrar o CONTRATO, bem como seu ANEXO J.
10. VISITAS TÉCNICAS
10.1. Os interessados poderão realizar visita(s) técnica(s) destinada(s) ao conhecimento e verificação dos TERRENOS que estejam sob a posse do PODER CONCEDENTE e
indicados para a implantação das UNIDADES DE ENSINO que serão construídas pela futura CONCESSIONÁRIA.
10.2. A(s) visita(s) técnica(s) será(ão) acompanhadas por representantes do PODER CONCEDENTE.
10.3. Os interessados deverão solicitar a marcação da visita, mediante requerimento para o e-mail [•], dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até a data indicada no CRONOGRAMA, contendo as seguintes informações:
a) Número da Concorrência;
b) Razão social da LICITANTE ou identificação do CONSÓRCIO;
c) Endereço;
d) Fone/Fax;
e) E-mail; e
f) Qualificação (nome, CPF, documento de identidade e comprovante de poderes de representação) do(s) representante(s) da LICITANTE que irá(ão) comparecer à visita técnica.
10.4. As visitas técnicas ocorrerão entre os dias [•] e [•], conforme o volume de requerimentos das LICITANTES.
10.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá os requerimentos para realização da visita técnica, comprometendo-se a informar às LICITANTES, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, local e data da realização de cada visita técnica.
10.6. A relação de interessados que realizaram a visita técnica e a relação da respectiva representação serão mantidas em sigilo pelo PODER CONCEDENTE até a data da SESSÃO PÚBLICA.
10.7. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações que julgar necessárias, não podendo ser solicitada aos representantes do PODER CONCEDENTE qualquer informação adicional ou esclarecimento.
10.7.1. Quaisquer esclarecimentos deverão ser requeridos por escrito, pelos interessados ou LICITANTES, na forma e no prazo estabelecidos no EDITAL.
10.8. A realização de visitas técnicas é estritamente facultativa, não configurando condição essencial à participação na LICITAÇÃO.
10.8.1. Independentemente da realização de visita técnica, a LICITANTE se responsabiliza integralmente pela obtenção dos dados necessários à formulação de propostas e por sua exatidão, de forma que não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento a respeito das condições de execução do CONTRATO, especialmente para pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO.
10.9. A participação na visita técnica não resultará na emissão de qualquer documento a ser apresentado pela LICITANTE.
CAPÍTULO II – ENVELOPES
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os ENVELOPES contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, no dia, local e horário definidos no preâmbulo deste EDITAL, por representantes da CORRETORA CREDENCIADA selecionada pela LICITANTE, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº [•]/202[•]
CONCESSÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 40 (QUARENTA) NOVAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (UMEI) DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE RECIFE (PE)
[RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, COM
INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME,
TELEFONE,ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
ENVELOPE Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº [•]/202[•]
CONCESSÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 40 (QUARENTA) NOVAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (UMEI) DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE RECIFE (PE)
[RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, COM
INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME,
TELEFONE,ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº [•]/202[•]
CONCESSÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 40 (QUARENTA) NOVAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (UMEI) DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE RECIFE (PE)
[RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, COM
INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE,ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1.1. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet ou por meios diversos do especificado no subitem anterior.
11.1.2. Cada um dos volumes, além das vias físicas, será apresentado em meio eletrônico, por meio de pen-drive sem restrição de acesso ou proteção de conteúdo, com teor idêntico ao das vias apresentadas em meio físico, em um único arquivo ou em arquivos separados, desde que relativos ao mesmo volume, admitido o formato “.PDF”.
11.1.2.1. Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão aquelas fornecidas em meio físico.
11.2. As GARANTIAS DE PROPOSTA, as PROPOSTAS COMERCIAIS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES deverão ser apresentados em envelope opaco e indevassável, com 01 (uma) via encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada ENVELOPE, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.3. Cada ENVELOPE conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado.
11.4. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou em cópia simples acompanhados dos documentos originais para autenticação pela COMISSÃO.
11.4.1. As GARANTIAS DE PROPOSTA devem ser apresentadas em suas vias originais, admitindo-se, quanto a seguro-garantia, a apresentação de apólices emitidas e assinadas digitalmente, passíveis de verificação de sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEP ou da seguradora.
11.5. Não é necessária a autenticação por cartório:
a) De documentos emitidos pela internet cuja autenticidade possa ser verificada eletronicamente;
b) Dos comprovantes de inscrição no CNPJ e nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal; e
c) De documentação societária registrada nas respectivas Juntas Comerciais, desde que sua autenticidade possa ser verificada eletronicamente.
11.6. Todas as folhas da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas por um dos representantes legais das LICITANTES.
11.6.1. O representante deverá igualmente rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES.
11.6.2. Dispensa-se a rubrica em todas as páginas dos documentos de que trata o subitem 11.6 caso eles estejam assinados por um dos representantes legais das LICITANTES, com a assinatura eletrônica que seja classificada, no mínimo, como avançada, segundo os critérios dispostos no art. 4º, II, da Lei Federal 14.063/2020, de modo a garantir a integridade do documento e a detecção de eventual modificação posterior à assinatura.
11.7. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.8. Todos os documentos que constituem as GARANTIAS DE PROPOSTA, as PROPOSTAS COMERCIAIS, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como todos os demais documentos a serem apresentados e correspondências ou comunicações encaminhadas, deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
11.9. O atendimento às exigências de habilitação pelas pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País se dará mediante a apresentação de documentos equivalentes, formalizados nos termos do subitem 11.10 deste EDITAL, devendo tais empresas, em todo caso, ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.9.1. Os documentos equivalentes, apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras, deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade, exigibilidade e eficácia, cabendo à LICITANTE indicar a que item e a que exigência do EDITAL o documento corresponde.
11.9.2. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar a declaração constante do modelo nº 02 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, assinada por seu representante, informando circunstanciadamente a situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste EDITAL não atendido pela documentação do país de origem, sendo facultada à COMISSÃO a realização de diligências para averiguar o atendimento às exigências do EDITAL.
11.10. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado, matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
11.10.2. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16, poderão substituir a confirmação de autenticidade pelo respectivo consulado pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
11.10.3. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
11.11. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a língua portuguesa, salvo se diagnosticada, pelo órgão competente da Junta Comercial fiscalizadora do tradutor, divergência intencional na tradução.
11.12. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os trazidos por extenso.
11.13. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas LICITANTES.
11.13.1. Será aceita a assinatura eletrônica qualificada, tal como definida no artigo 4º, inciso III, da Lei Federal n. 14.063/20, nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante ao artigo 10, § 1º, da Medida Provisória n° 2.200-2.
11.13.2. No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QR Codes e/ou códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
11.13.3. Faculta-se, à LICITANTE, a inclusão do documento nato-digital no pen drive acessório ao respectivo ENVELOPE, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o subitem 11.13.2.
11.14. Com exceção das procurações que outorguem poderes aos procuradores das LICITANTES, todos os demais documentos, incluindo declarações e propostas, podem ser assinados por representantes legais (diretores ou procuradores) das LICITANTES, desde que se comprove a titularidade de poderes para a prática do ato.
11.15. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL.
11.16. Serão aceitos documentos apresentados dentro de seu respectivo prazo de validade e, caso não possuam prazo de validade expresso, será considerado válido o documento emitido no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
11.16.1. Deverão ser apresentados unicamente os documentos exigidos no EDITAL e seus ANEXOS, de modo a evitar duplicidade ou documentos dispensáveis ou não solicitados.
Diligências, esclarecimentos e saneamento de falhas
11.17. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, observado o disposto no art. 64, da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
11.18. A recusa da LICITANTE em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos razoavelmente por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou a inabilitação da LICITANTE, conforme o caso.
11.18.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, motivadamente, deferir prazo adicional para cumprimento das exigências a que se refere o item 11.18.
11.19. A LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sujeitando-se às sanções previstas em âmbito civil, administrativo e penal.
11.20. Os esclarecimentos e as informações solicitadas e prestadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou por qualquer dos interessados terão sempre a forma escrita, e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO.
12. ENVELOPE Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA
Documentação relativa à representação da LICITANTE
12.1. A LICITANTE será representada na LICITAÇÃO por seus representantes legais, devendo ser previamente comprovada a titularidade de poderes para a prática de atos mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Instrumento de procuração que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, incluindo expressamente poderes específicos para representar as LICITANTES, interpor e desistir da interposição de recurso e renunciar ao direito de interpô-lo, concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes dos outorgantes da procuração;
b) Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, acompanhado da documentação que comprove a eleição dos representantes legais da LICITANTE; e
c) Carteira de identidade ou outro documento com foto do procurador.
12.2. Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará por representante legal ou por procurador nomeado pela líder do CONSÓRCIO ou por todos os membros do CONSÓRCIO, devendo ser apresentados, além dos documentos indicados no subitem 12.1:
a) Procurações das consorciadas outorgando poderes à líder para representá-las no âmbito da LICITAÇÃO, observados os poderes indicados na alínea (a) do subitem 12.1, quando o próprio compromisso de constituição de SPE já não o fizer, nos termos do subitem 12.2.1;
b) Documentação comprobatória dos poderes dos outorgantes das procurações das consorciadas; e
c) Termo de compromisso de constituição de SPE, observados os requisitos do subitem 8.1.2.
12.2.1. O CONSÓRCIO poderá fazer constar do termo de compromisso de constituição de SPE a outorga, pelas consorciada à líder, dos poderes indicados na alínea (a) do subitem 12.1, dispensando-se, nesse caso, a apresentação das procurações indicadas na alínea (a) do subitem 12.2.
12.3. A documentação relacionada nos subitens 12.1 e 12.2 deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 01.
12.4. Não serão aceitas procurações que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas.
12.5. Não há limitação ao número de representantes indicados pelas LICITANTES, respeitadas as disposições deste EDITAL e do ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 quanto à ordem dos trabalhos.
12.6. A qualquer momento, durante a LICITAÇÃO, a LICITANTE poderá constituir e substituir seu(s) representante(s) ou nomear novos ou ainda outros, respeitada a ordem dos trabalhos, inclusive durante a SESSÃO PÚBLICA ou das demais sessões públicas que sejam realizadas por determinação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao longo do processamento da LICITAÇÃO., observado o disposto no item 12.21 e demais disposições deste EDITAL.
12.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE no âmbito desta LICITAÇÃO.
Documentação relativa à CORRETORA CREDENCIADA:
12.8. A LICITANTE deverá ser representada pela CORRETORA CREDENCIADA, em especial, na entrega dos ENVELOPES e nos atos da SESSÃO PÚBLICA perante a B3, especialmente na apresentação de lances à viva-voz, nos termos do ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
12.8.1. Cada CORRETORA CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma LICITANTE e cada LICITANTE só poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por uma única CORRETORA CREDENCIADA.
12.9. Para formalização da representação por CORRETORA CREDENCIADA, deverão ser inseridos no ENVELOPE Nº 1 os seguintes documentos:
a) Contrato de intermediação assinado pelos representantes legais (diretores ou
procuradores) das LICITANTES e os representantes legais (diretores ou procuradores) da CORRETORA CREDENCIADA. Em caso de CONSÓRCIO, o contrato de intermediação poderá ser assinado pelos representantes legais (diretores ou procuradores) da líder; e
b) Comprovação de poderes dos representantes legais (diretores ou procuradores) da LICITANTE para assinar o contrato de intermediação, na forma do ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
12.9.1. O contrato de intermediação observará o conteúdo mínimo previsto no ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
12.9.2. Na hipótese de a CORRETORA CREDENCIADA não estar com cadastro atualizado perante a B3 na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, deverá apresentar documentos de representação dos representantes que comparecerem para a entrega dos ENVELOPES, fora de qualquer ENVELOPE, nos termos do ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
Documentação relativa à GARANTIA DE PROPOSTA
12.10. As LICITANTES deverão, como condição à participação nesta LICITAÇÃO, apresentar, no ENVELOPE Nº 01, GARANTIA DE PROPOSTA em valor equivalente a R$ 4.811.580,00 (quatro milhões, oitocentos e onze mil, quinhentos e oitenta reais) correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos investimentos, na forma do art. 58, § 1º, da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
12.11. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão sumariamente inabilitadas, estarão impedidas de prosseguir na LICITAÇÃO e terão seus ENVELOPES Nº 02 e Nº 03 devolvidos, resguardado o direito quanto à interposição de recursos na forma do EDITAL e a prerrogativa de realização de diligências da COMISSÃO, nos termos do subitem 11.17.
12.12. Para as LICITANTES organizadas em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA:
a) Poderá ser apresentada em nome de uma ou mais consorciadas, independentemente do percentual de participação no CONSÓRCIO; e
b) Deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todas as consorciadas, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por uma ou mais consorciadas.
12.13. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do MUNICÍPIO de Recife na conta [•], devendo ser utilizada a via do beneficiário para a comprovação da caução;
b) Caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e/ou impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, depositados nos termos do ANEXO IV - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3;
c) Seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade emitida pela SUSEP; ou
d) Fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado, respectivamente, pelas agências de risco Moody's, Standard & Poor’s ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE, devendo ser apresentada em sua forma original.
12.14. Para todas as modalidades de garantia, deverá ser expresso, no instrumento de GARANTIA DE PROPOSTA, que:
a) Seu objeto é garantir a indenização devida ao PODER CONCEDENTE caso a LICITANTE descumpra qualquer de suas obrigações decorrentes do EDITAL, em especial caso se recuse a assinar o CONTRATO ou desista da licitação após apresentar a PROPOSTA COMERCIAL;
b) Observado o disposto no art. 58, §3º, da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas LICITANTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à LICITANTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, em especial se a LICITANTE:
i. Desistir de participar da LICITAÇÃO após apresentação da PROPOSTA COMERCIAL;
ii. Desistir da sua PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência;
iii. Recusar-se a assinar o CONTRATO;
iv. Não apresentar a documentação exigida pelo EDITAL ou descumprir quaisquer obrigações assumidas em razão de sua participação no certame
v. Praticar atos que visem a impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório inclusive aqueles previstos nas demais normas em vigor.
c) Responderá pelas penalidades e indenizações devidas pela LICITANTE durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, não sendo afastadas, em qualquer caso, a responsabilidade e a obrigação das LICITANTES de ressarcir eventuais perdas e danos ou, ainda, valores que excedam o montante da GARANTIA DE PROPOSTA ofertada;
d) O beneficiário da GARANTIA DE PROPOSTA é o PODER CONCEDENTE, com a qualificação indicada no preâmbulo do EDITAL; e
e) O prazo de vigência mínimo será de 01 (um) ano a partir da data de entrega dos ENVELOPES.
12.14.1. Nos casos em que a validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS vier a expirar antes da constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a manutenção das condições de habilitação da LICITANTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA ou a sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente EDITAL, às próprias expensas da LICITANTE.
12.14.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá notificar previamente a LICITANTE antes de promover sua inabilitação, a fim de que possa promover a renovação de sua GARANTIA DE PROPOSTA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
12.14.3. No caso de renovação necessária após 01 (um) ano da sua apresentação, o valor da GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser reajustado pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substitui-lo, entre o mês da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e o mês imediatamente anterior à renovação.
12.15. Os instrumentos de GARANTIA DE PROPOSTA não poderão conter dispositivos excludentes da responsabilidade da LICITANTE, da seguradora ou da instituição financeira.
12.16. Os instrumentos de GARANTIA DE PROPOSTA deverão conter declaração de que a seguradora ou a instituição financeira conhecem e aceitam os termos e condições do EDITAL, observados os respectivos modelos.
12.17. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança- bancária ou seguro garantia, deverá ser observado o modelo nº 03 constante do ANEXO III – MODELOS DO EDITAL.
12.18. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro- garantia, além do previsto no subitem 12.14:
a) A apólice deverá observar a redação das “Condições Gerais” e “Condições Especiais” previstas na Circular nº 662/2022 da SUSEP;
b) A data de início da vigência da apólice deverá ser um dia antes da data de entrega dos ENVELOPES; e
c) Deverá constar, das “Condições Particulares,” declaração da seguradora de que: (i) conhece e aceita todos os termos e condições do EDITAL e de que (ii) efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contado a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro, nos termos do respectivo modelo.
12.19. Na hipótese de apresentação de caução em títulos da dívida pública previstos no ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, regulados pela Lei Federal nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, esses ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE relativa à LICITAÇÃO e ao cumprimento das demais obrigações e termos constantes do EDITAL e de seus ANEXOS até a assinatura do CONTRATO, devendo ser depositados na forma prevista no ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
12.20. As GARANTIAS DE PROPOSTA das LICITANTES serão liberadas em até 10 (dez) dias após:
a) A data da assinatura do CONTRATO; ou
b) A revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
12.21. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTAS apresentadas antes da abertura do ENVELOPE Nº 02
– PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES, observado o disposto neste EDITAL.
12.22. Não é necessária a apresentação de documentos comprobatórios dos poderes dos emissores das GARANTIAS DE PROPOSTA, ressalvada a faculdade da COMISSÃO de realizar as diligências que entender pertinentes, observadas as disposições contidas no ANEXO IV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
13. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
13.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, observado o modelo nº 4 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, sendo assinada pelos representantes legais da LICITANTE, ou pelos representantes legais da líder do CONSÓRCIO com poderes para tanto, nos termos do subitem 12.2.
13.1.1. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma única PROPOSTA COMERCIAL, sob pena de desclassificação sumária.
13.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá registrar o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA que a LICITANTE espera receber pela prestação dos serviços, considerando o integral atendimento aos índices de desempenho definidos no CONTRATO, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, além das demais informações e declarações.
13.2.1. Ocorrendo divergência entre os valores expressos em algarismos e seus respectivos extensos, prevalecerão estes últimos.
13.3. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá ter como data base a da data de entrega dos ENVELOPES e considerar:
a) todos os investimentos, riscos, ônus, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
b) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, inclusive o relacionado à exploração das atividades relacionadas;
c) os valores a serem pagos ao BNDES, a título de ressarcimento de despesas vinculadas à concessão, conforme item 21 do EDITAL, e à B3, a título de assessoria no processo licitatório, conforme item 17.3, g) do EDITAL;
d) a existência de bens reversíveis, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
e) o prazo de 25 (vinte e cinco) anos para a CONCESSÃO; e
f) o limite de R$ 8.720.291,00 (oito milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e noventa e um reais) como valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA.
13.3.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 01 (um) ano, contado da data de entrega dos ENVELOPES à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mantidas todas as suas condições durante esse período.
13.3.2. No caso de a LICITAÇÃO durar por mais de 1 (um) ano, a LICITANTE deverá providenciar a prorrogação da vigência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada e da PROPOSTA COMERCIAL ofertada para permanecer classificada, no prazo de 10 (dez) dias antes do vencimento, sob pena de inabilitação e consequente desclassificação.
13.3.3. A apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA válida para o período subsequente de 1 (um) ano é condição para aceitação da renovação da PROPOSTA COMERCIAL;
13.3.4. Em se recusando a prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a LICITANTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13.4. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:
a) apresentadas em desacordo com o modelo contido no ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO;
b) que deixarem de observar as exigências e condições ou que não contiverem todos os documentos requeridos pelo EDITAL;
c) que contiverem rasura, borrão, emenda, ressalva, omissão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
d) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
e) que apresentarem oferta com desconto ou qualquer outra vantagem em relação às PROPOSTAS COMERCIAIS das demais LICITANTES, ou de qualquer outra natureza;
f) que não estiverem estruturadas com base na moeda nacional (reais);
g) que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
h) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
i) que ofereçam valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA, nos termos definidos neste instrumento, excessivo, assim considerados aqueles superiores ao montante mensal indicado na alínea f) do subitem 13.3;
j) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
13.5. Desde que os poderes dos signatários da PROPOSTA COMERCIAL já tenham sido comprovados mediante a apresentação dos documentos constantes do ENVELOPE Nº
01, não há necessidade de incluir no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória da outorga de tais poderes.
13.5.1. Caso os poderes dos signatários da PROPOSTA COMERCIAL ainda não tenham sido comprovados, deverá ser apresentada documentação suficiente para comprová-los no ENVELOPE Nº 02, observados os termos dos subitens 12.1 e 12.2.
13.6. É vedada a apresentação de Plano de Negócios e, caso ele seja apresentado, será descartado, não sendo considerado para qualquer fim.
14. ENVELOPE Nº 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Documentação de caráter geral
14.1. Deverão ser apresentadas declarações, firmadas pela LICITANTE ou por cada
consorciada, conforme modelos contidos no ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO:
a) de que, caso se torne a ADJUDICATÁRIA, constituirá a SPE como condição para assinatura do CONTRATO, conforme modelo nº 05 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, a ser estruturada sob a forma de sociedade por ações, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, bem como em observância a mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta e com capital social a ser integralizado nos termos deste EDITAL e do ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO;
b) de que aceita os termos do EDITAL, conforme modelo nº 6 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO;
c) quanto ao cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme modelo nº 7 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO;
d) quanto à inexistência de fato impeditivo da participação na LICITAÇÃO, conforme modelo nº 8 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO;
e) de que se submete à legislação brasileira e renuncia às vias diplomáticas, conforme modelo nº 9 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, no caso de LICITANTE ou consorciada estrangeira;
f) conforme modelo nº 10 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, de que sua PROPOSTA COMERCIAL compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; e
g) conforme modelo nº 11 do ANEXO III – MODELOS DA LICITAÇÃO, quanto ao atendimento das prerrogativas legais de desempate estabelecidas no art. 60 da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Documentação de Habilitação Jurídica
14.2. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual e por cada consorciada, conforme sua natureza jurídica.
14.3. Em caso de sociedades empresariais, deverá ser apresentado estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente publicados e registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
14.3.1. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na forma do art. 289 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
14.4. No caso de fundos de investimento:
a) Ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente;
b) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
c) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
d) Inteiro teor do regulamento do fundo de investimento, e suas posteriores alterações se houver;
e) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem;
f) Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Imobiliários;
g) Certidão de que a entidade financeira administradora e/ou gestora do fundo não se encontra submetida à liquidação ou sob intervenção efetuada ou decretada pelo Banco Central do Brasil; e
h) Comprovante da existência de instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM nº 400, ou, no caso de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476, sem prejuízo da apresentação de outros documentos entregues à CVM.
14.5. No caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar:
a) Inscrição ou registro do ato constitutivo e do regulamento em vigor e suas respectivas alterações posteriores;
b) Instrumento de eleição da administração em exercício; e
c) Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
14.6. No caso de instituições financeiras, além das demais exigências aplicáveis à natureza societária, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da HOMOLOGAÇÃO da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil.
14.7. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização ou equivalente, além de ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira
14.8. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou por cada participante de CONSÓRCIO:
a) No caso de Sociedade Empresária, Certidão de Pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a sociedade for sediada, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega;
b) No caso de Sociedade Simples, certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis da Comarca onde a sociedade está sediada, relativa à Execução Patrimonial, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura, para LICITANTES ou consorciadas que iniciaram suas atividades no ano corrente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, em qualquer caso. Serão considerados exigíveis na forma da lei:
i. Sociedades limitadas deverão apresentar somente os balanços aprovados pela assembleia geral ou reunião de sócios, ou, se o caso, por decisão escrita de todos os sócios, nos termos da legislação civil e do contrato social;
ii. Sociedades anônimas fechadas deverão apresentar os balanços aprovados e publicados, conforme exigência da Lei Federal nº 6.404/76; e
iii. Sociedades anônimas abertas deverão apresentar os balanços aprovados, publicados e auditados por auditor independente.
d) Para cumprimento do inciso b) acima, empresas estrangeiras deverão apresentar a documentação exigida acompanhada de análise por auditores independentes. As empresas devem apresentar suas demonstrações contábeis (balanço e demonstrativo de resultados) certificadas por um contabilista registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
14.8.1. Nas situações em que a LICITANTE estiver submetida ao SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil, para o atendimento do inciso (iii), acima, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser apresentados acompanhados de: (i) recibo de entrega, emitido pelo SPED, da Escrituração Contábil Digital (ECD), com autenticação válida na data de sua apresentação à CEL, assim como, em sendo o caso, apresentado juntamente ao Termo de Verificação para Fins de Substituição, exigido pela Instrução Normativa RBT nº 1774, de 22 de dezembro de 2017; e (ii) comprovantes da assinatura digital do livro contábil pelo diretor responsável e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a sua regularidade perante o respectivo conselho. As LICITANTES submetidas ao SPED deverão apresentar o balanço e as demonstrações contábeis na forma deste item
14.8.1, sendo dispensadas as formalidades de apresentação dos itens 14.8, b), 14.8, d) e 14.12.
14.9. Se houver alguma ação judicial distribuída nas modalidades referidas nos itens a) e b) do item 14.8, a LICITANTE deverá apresentar a certidão atualizada que aponte a situação do processo.
14.10. A LICITANTE, deverá comprovar, por meio do balanço patrimonial indicado no item 14.8, incisos b) e d), que, na data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial, e observadas as regras específicas dos itens 14.14.1, 14.15 e
14.16 para CONSÓRCIOS, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e fundos de investimento, possui patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 48.115.800,00 (quarenta e oito milhões, cento e quinze mil e oitocentos reais), data base de Junho de 2022, correspondentes a aproximadamente 10% do valor estimado dos investimentos.
14.11. Caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
14.12. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelos administradores e por contabilista legalmente habilitado, devendo a LICITANTE apresentar os documentos necessários à aferição desta condição pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.13. Caso a LICITANTE, ou membro de CONSÓRCIO, seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
14.14. O patrimônio líquido ser considerado para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA do CONSÓRCIO será obtido pelo somatório do patrimônio líquido de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação.
14.14.1. Considera-se atendido o requisito de habilitação quando o patrimônio líquido mínimo previsto no item 14.10 for atingido pela somatória dos resultados da multiplicação do patrimônio líquido de cada consorciada pela participação percentual que detiver no CONSÓRCIO.
14.15. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a comprovação do patrimônio, considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos.
14.16. Para fundos de investimento em participações, o patamar exigido no item 14.10, para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, poderá ser comprovado:
a) Por meio do patrimônio líquido do fundo de investimento, apurado em seu balanço patrimonial ou apontado no último Informe Trimestral encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários;
b) Por meio do valor total do capital subscrito do fundo de investimento, apontado no último Informe Trimestral encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários; e/ou
c) Por meio da comprovação de compromissos de investimento firmados após o encaminhamento à Comissão de Valores Mobiliários do último Informe Trimestral.
14.17. Os valores expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão convertidos, para os fins de comprovação do patrimônio líquido, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX800), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista
14.18. As LICITANTES individuais e cada uma das consorciadas deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.18.1. Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
14.18.2. Comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
14.18.3. Comprovação de regularidade fiscal perante a União mediante apresentação de certidão e de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União e contribuições sociais, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
14.18.4. Comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da LICITANTE;
14.18.5. Comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede da LICITANTE;
14.18.6. Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS; e
14.18.7. Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.19. Serão aceitas, para fins de comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.20. As certidões referidas nos subitens 14.18.4 e 14.18.5 devem ser apresentadas independentemente de a LICITANTE ou consorciada estar inscrita nos cadastros referidos no subitem 14.18.2.
14.20.1. Caso não seja emitida certidão negativa na sede da LICITANTE, deverá ser apresentado documento expedido por órgão público que ateste tal situação.
14.21. As certidões devem estar válidas na data da entrega dos ENVELOPES.
Documentação relativa à Qualificação Técnica
14.22. A LICITANTE deverá comprovar, por meio de atestados emitidos por entidades públicas ou privadas, sua expertise, ou de pelo menos uma das consorciada, na captação de recursos para investimentos em empreendimento de qualquer setor de infraestrutura, no valor mínimo de 240.579.000 (duzentos e quarenta milhões, quinhentos e setenta e nove mil reais), com previsão de retorno de longo prazo sobre o capital investido, observadas as seguintes condições:
(i) Para efeito do alcance do valor previsto acima, será admitido o somatório de documentos de comprovação, observado o investimento mínimo de R$ 120.289.500,00 (cento e vinte milhões, duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos de reais) por empreendimento;
(ii) Será considerado, como valor de investimento, o montante de recursos captado pelo detentor da experiência para fins de construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção do ativo referente ao empreendimento;
(iii) Para comprovação de que o retorno sobre o capital investido é de
longo prazo, deve restar demonstrado, por meio de apresentação de instrumento contratual pertinente, que o resultado financeiro do detentor da experiência a que se refere o subitem 14.22 pode ser afetado pelo desempenho operacional do empreendimento durante período igual ou superior a 60 (sessenta) meses.
14.22.1. Serão aceitos, para fins de comprovação do atendimento da exigência contida no subitem 14.22, contratos de financiamento, declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, comprovação de subscrição de debêntures distribuídas em oferta pública, dentre outros documentos hábeis, desde que mencionado o respectivo investimento e os valores captados.
14.22.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do subitem 14.22, acima serão atualizados, a partir da data de referência de captação do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
14.22.3. Quando os montantes indicados no(s) atestado(s) estiverem em moeda estrangeira, o valor a ser considerado, para fins de comprovação do subitem 14.22, será equivalente ao valor do investimento atestado convertido em reais (R$) pela taxa de câmbio (PTAX) em vigor na data de assinatura do contrato que originou o investimento.
14.22.4. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 14.22 do EDITAL:
a) Na hipótese em que o detentor da experiência a que se refere o subitem 14.22 seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
b) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem
14.22 tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s) ou acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
c) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência a que se refere o subitem
14.22 tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s) ou acionista(s), com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando- se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s)
documento(s) de comprovação.
14.23. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação exigida no subitem 14.22, atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE comum.
14.23.1. Caso seja apresentado atestado emitido na forma do subitem 14.23, as LICITANTES deverão apresentar:
a) O organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias; e
b) Documentação que demonstre efetivamente o vínculo entre as sociedades, tais como:
i. Para sociedades limitadas: contrato social; ou
ii. Para sociedades por ações: estatuto social e alterações posteriores que indiquem o número total de ações da companhia, conjuntamente com (a) livros de registro e de transferência de ações ou (b) com a certidão de assentamento prevista no § 1º do art. 100 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e
c) Acordos de acionistas ou quotistas, se necessário para comprovar as relações de CONTROLE.
14.24. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico para a LICITANTE ou consorciada.
14.25. Também será admitida a experiência da LICITANTE, ou de pelo menos uma das consorciada, que comprove ter realizado investimentos em empreendimento de qualquer setor de infraestrutura, com recursos próprios, no valor mínimo e nas mesmas condições especificadas nos subitens 14.22, 14.23 e 14.24.
14.26. A conformidade dos atestados e a veracidade dos dados neles dispostos poderão ser confirmadas por meio da realização de diligência por parte da COMISSÃO, destinada a assegurar a efetiva qualificação técnica da LICITANTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento aos requisitos implicará a inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude da eventual falsidade das informações prestadas.
CAPÍTULO III – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
15. PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Seção I – Regras gerais e recebimento dos ENVELOPES
15.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO seguirão a ordem de eventos, datas e locais indicados no preâmbulo e no item 23 deste EDITAL.
15.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá publicar sua decisão no DOM ou convocar as LICITANTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
15.3. A prática de atos pelas LICITANTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
15.4. Os ENVELOPES Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA, Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL e Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues no dia [•] de [•] de [•], das [•] às [•] horas, na Rua XV de Novembro, 275, na sede da B3, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO na B3, por REPRESENTANTE CREDENCIADO, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do ANEXO IV - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
Seção II - Credenciamento dos Representantes e Corretoras Credenciadas
15.5. Ato contínuo à entrega dos ENVELOPES, o credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO será realizado mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, que será feita por meio da apresentação de:
a) Contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades simples e limitadas;
b) Estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades anônimas, acompanhado: (a) da ata de assembleia de sócios que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de sociedades que não tenham conselho de administração; ou (b) da ata de reunião do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício,
devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de sociedades que tenham conselho de administração, juntamente com a ata de assembleia de sócios de eleição do conselho de administração que elegeu a diretoria em exercício, devidamente registrada na Junta Comercial;
c) No caso de fundos de investimento, os documentos indicados no item 14.4, a) a e);
d) Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação será pela sociedade líder, devendo ser apresentados o contrato social, estatuto social ou documento equivalente das consorciadas e as procurações por elas conferidas à sociedade líder;
e) No caso de representação por procurador, instrumento de procuração que comprove a outorga de poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, inclusive interposição e desistência de recurso, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s) para: (i) praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO; (ii) receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente; (iii) fazer acordos e renunciar a direitos. No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela sociedade líder e será acompanhada de procurações das consorciadas à sociedade líder;
f) No caso de empresa estrangeira, procuração ao representante legal no Brasil, contendo, inclusive, poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, acompanhada de documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s) para: (i) praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO; (ii) receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente; e (iii) fazer acordos e renunciar a direitos.
15.5.1. Cada LICITANTE poderá ter 1 (um) REPRESENTANTE CREDENCIADO.
15.6. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
15.7. O credenciamento servirá para a representação das LICITANTES na SESSÃO PÚBLICA de abertura dos ENVELOPES e em todos os demais atos desta LICITAÇÃO, incluindo a assinatura dos documentos e declarações exigidas no presente EDITAL.
15.8. A LICITANTE que não cumprir os requisitos para o credenciamento de seu representante estará impedida de se manifestar durante a SESSÃO PÚBLICA, não havendo, contudo, qualquer impedimento à participação da LICITANTE no processo de LICITAÇÃO.
15.9. Em qualquer momento da SESSÃO PÚBLICA, as LICITANTES poderão credenciar representantes, observada a limitação quantitativa e os demais documentos acima indicados, bem como substituir ou revogar credenciamento.
15.9.1. Tanto o credenciamento de novo representante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na ata da SESSÃO PÚBLICA em que ocorridos.
15.9.2. O procedimento de substituição e/ou de credenciamento de novos representantes consistirá em (i) manifestação, por REPRESENTANTE CREDENCIADO da LICITANTE, ou por representante legal da LICITANTE, da intenção de revogar e/ou substituir credenciamento realizados e/ou indicação de novos representantes; (ii) ou apresentação da documentação exigida no item 15.5 do EDITAL.
15.10. O credenciamento de representante da LICITANTE não constitui condição para a entrega dos ENVELOPES.
15.11. Caso a LICITANTE tenha contratado CORRETORA CREDENCIADA, esta deverá representar a LICITANTE junto à B3.
15.12. Cada CORRETORA CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE e cada LICITANTE somente poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por meio de uma única CORRETORA CREDENCIADA.
15.13. Toda a comunicação entre, de um lado, o PODER CONCEDENTE ou a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, e, de outro lado, as LICITANTES, se dará via seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
Seção III – Abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPE N. 01 – GARANTIA DE PROPOSTA
15.14. Encerrado o horário definido no item 15.4 e concluído o credenciamento de todas as LICITANTES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO realizará, com apoio da B3, a abertura dos ENVELOPES Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA das LICITANTES.
15.15. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade dos documentos contidos nos ENVELOPES Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA recebidos, sendo que as LICITANTES que não atenderem aos requisitos previstos neste EDITAL, relativamente a esse ENVELOPE, serão inabilitadas.
15.16. Até o dia útil antecedente à data designada no preâmbulo deste EDITAL para realização da SESSÃO PÚBLICA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará, no sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste EDITAL, a análise das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas pelas LICITANTES, indicando, motivadamente, aquelas que foram habilitadas e as que foram inabilitadas, sendo resguardado o direito de recurso às LICITANTES inabilitadas em função da análise da GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos do item 18.
Seção IV – Procedimentos da SESSÃO PÚBLICA para abertura dos ENVELOPES N. 02 - PROPOSTAS COMERCIAIS
15.17. Na data, hora, local e forma estipulados neste EDITAL e no aviso publicado, o DIRETOR DA SESSÃO designado pela B3, com apoio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, realizará o apregoamento e a abertura da SESSÃO PÚBLICA para abertura dos ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTAS COMERCIAIS de todas as LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTA tenham sido aceitas.
15.18. Iniciada a SESSÃO PÚBLICA, serão abertos os ENVELOPES Nºs 02 - PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES que apresentaram a GARANTIA DE PROPOSTA de acordo com as condições estabelecidas no EDITAL, a ser conduzida pelo DIRETOR DA SESSÃO da B3, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que verificará o atendimento das exigências do EDITAL em relação ao ENVELOPE Nº 02 e anunciará, individualmente, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada LICITANTE.
15.19. A partir da relação das PROPOSTAS COMERCIAIS que tiverem sido classificadas, será divulgada uma grade ordenatória, em ordem crescente, considerando-se o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA ofertado pelas LICITANTES a ser pago, mensalmente, pelo PODER CONCEDENTE.
15.20. Será considerada mais bem classificada a PROPOSTA COMERCIAL aquela que apresentar o MENOR VALOR da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em função da entrada em operação das novas UNIDADES DE ENSINO INFANTIL.
15.21. Caso seja oferecida PROPOSTA COMERCIAL em valor equivalente ou até 20% (vinte por cento) superior ao valor da menor PROPOSTA COMERCIAL apresentada, será processada fase de lances.
15.22. Se configurada a hipótese prevista no item 15.21, terá início a disputa por lances sucessivos efetuados em viva-voz, conforme disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS B3.
15.23. O DIRETOR DA SESSÃO poderá fixar um tempo máximo entre os lances.
15.23.1. Caso após o último lance apresentado desta LICITAÇÃO transcorra intervalo de tempo superior ao máximo estabelecido pelo DIRETOR DA SESSÃO, será encerrada a fase de lances.
15.24. A diferença de valor entre os lances durante a fase de lances não poderá ser inferior ao estabelecido pelo DIRETOR DA SESSÃO.
15.25. Cada lance deverá superar o desconto ofertado pela própria LICITANTE, considerando, ainda, que:
a) Deverá superar eventual lance que a LICITANTE já tenha efetuado;
b) Deverá respeitar o intervalo mínimo entre os lances, determinado pelo DIRETOR DA SESSÃO;
c) Deverá ser apto a alterar a ordem de classificação da(s) LICITANTE(s); e
d) Não poderá ter valor idêntico ao lance de outra LICITANTE.
15.26. Se não houver manifestação de LICITANTE no prazo assinalado pelo DIRETOR DA SESSÃO para a oferta de novos lances, será declarada vencedora da LICITAÇÃO a LICITANTE que houver ofertado a PROPOSTA COMERCIAL ou melhor lance para o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE.
15.27. Caso seja aberta a etapa de lances e não haja oferecimento de qualquer lance, será declarada vencedora a LICITANTE que houver ofertado a PROPOSTA COMERCIAL com o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE.
15.27.1. Caso processada a fase de lances, a LICITANTE que tiver sua PROPOSTA COMERCIAL declarada como mais bem classificada deverá ratificar a sua PROPOSTA, que deverá ser assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO.
15.27.2. Se 02 (duas) ou mais LICITANTES tiverem oferecido PROPOSTAS COMERCIAL de igual valor, o desempate será realizado mediante a aplicação do critério previsto no parágrafo 4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.987/1995, e, em seguida, se o caso, dos critérios previstos no parágrafo do artigo 60 da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Seção V - Verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.28. Ultrapassada a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e a realização de eventual etapa de lances, será realizada a abertura e verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada.
15.29. A critério da COMISSÃO, a SESSÃO PÚBLICA poderá ser suspensa para realização de análise do ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15.30. Caso a LICITANTE mais bem classificada seja habilitada, o resultado de tal análise deverá ser publicado pelos mesmos meios utilizados para divulgação do EDITAL, bem como comunicada às LICITANTES por meio dos respectivos endereços eletrônicos informados à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, facultando-se o exercício do direito de interposição de recursos nos termos do item 18.
15.30.1. Caso a LICITANTE mais bem classificada seja inabilitada, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO reabrirá a SESSÃO PÚBLICA para realização da abertura do ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em segundo lugar, repetindo-se o procedimento descrito nos itens
15.29 e 15.30 tantas vezes quantas forem necessárias para que haja uma LICITANTE habilitada.
15.30.2. A inabilitação de qualquer consorciado ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
15.31. A habilitação da LICITANTE obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste EDITAL, sendo consideradas inabilitadas as LICITANTES que apresentarem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no presente EDITAL e na legislação vigente.
15.32. Se a LICITANTE mais bem classificada não atender às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da segunda colocada e
assim sucessivamente até que uma LICITANTE atenda às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sendo, então, declarada vencedora da LICITAÇÃO.
15.33. Encerrada a análise do conteúdo do ENVELOPE Nº 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE COMERCIAL mais bem classificada e não interpostos recursos ou, caso interpostos, após o seu processamento e julgamento, e caso a LICITANTE que tiver apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada tenha atendido a todas as CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente, será declarada como vencedora do certame, publicando-se o resultado da LICITAÇÃO.
15.34. Declarada a vencedora, as LICITANTES terão direito de vista da documentação e será aberto prazo para eventual interposição de recurso, nos termos do item 18, da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DE PROPOSTA, da classificação e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO da LICITANTE VENCEDORA.
Seção VI - Publicação do Resultado da LICITAÇÃO
15.35. O resultado final da LICITAÇÃO, além de ser publicado no Diário Oficial do Município do Recife, será divulgado no sítio eletrônico [•].
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo legal de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO submeterá o processo licitatório à autoridade competente, para sua homologação e adjudicação de seu objeto.
16.2. O objeto da LICITAÇÃO será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA nas condições por ela ofertadas, após a homologação da licitação pelo PODER CONCEDENTE.
16.2.1. Os atos de homologação da LICITAÇÃO, de adjudicação do objeto e de convocação da ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré-contratuais serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife.
17. CONTRATAÇÃO
17.1. O CONTRATO resultante da presente LICITAÇÃO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE, , e a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída pela ADJUDICATÁRIA.
17.2. A ADJUDICATÁRIA será convocada, mediante publicação no DOM,, para adotar as medidas necessárias à assinatura do CONTRATO, em até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE.
17.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá excepcionalmente ser prorrogado em até 30 (trinta) dias, se assim solicitado pela ADJUDICATÁRIA, e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, sendo admitida, ainda, a prorrogação por determinação do PODER CONCEDENTE.
17.3. Previamente à assinatura do CONTRATO, nos prazos indicados, a ADJUDICATÁRIA deverá:
a) Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, comprovar ter constituído a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, apresentando o respectivo instrumento de constituição, com a correspondente certidão da JUCEPE (Junta Comercial do Estado de Pernambuco) e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
b) Haver subscrito, integralmente, o capital social da CONCESSIONÁRIA e haver integralizado o capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, em moeda corrente nacional, no valor mínimo indicado e nas condições definidas na minuta do CONTRATO;
c) Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, comprovar a experiência da ADJUDICATÁRIA ou de empresa(s) subcontratada(s), na realização de obras de construção predial correspondentes a uma área mínima total de 23.442 m2 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) e na execução, direta ou indireta, de serviços de gestão predial contemplando, pelo menos, os serviços de conservação e limpeza, manutenção, portaria e proteção patrimonial, em uma área mínima total de 23.442 m2 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados);
d) Em até 07 (sete) dias úteis anteriores, comprovar que possui vínculo com profissional(is) de nível superior, que demonstre experiência de, pelo menos, 12 (doze) meses na gestão de unidades escolares de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO;
e) Comprovar ter contratado a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no valor mínimo de R$ 48.115.800,00 (quarenta e oito milhões, cento e quinze mil e oitocentos reais);
f) Se fundo de investimento que tenha se valido da faculdade prevista no item 14.16, xxxxxxx x) e c, deverá comprovar a integralização do(s) Compromisso(s) de Investimento firmado(s) entre os cotistas e o Fundo, até alcançar o valor do capital integralizado, no montante previsto no item 14.10;
g) Ter comprovado o pagamento no valor de R$ 528.767,00 (quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e sete reais) devido à B3, atualizável anualmente pelo IPCA, com data base de junho de 2022;
h) Comprovar o pagamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto bancário, os valores relativos à realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, nos termos do contrato celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO, conforme o disposto no item 21;
i) Indicar o preposto que a representará durante o período da CONCESSÃO.
17.3.1. Para comprovação referidas nos subitens c) e d) acima, deverá ser observado que:
(i) Os atestados de responsabilidade técnica somente serão aceitos se o profissional qualificado possuir vínculo com a CONCESSIONÁRIA na data de assinatura do CONTRATO.
(ii) A comprovação do vínculo com os profissionais poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, Ficha de Registo de Empregados (FRE), contrato de trabalho ou contrato de assistência técnica diretamente ou por meio de empresa da qual ele seja empregado ou administrado.
17.4. O não atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO, ou sua recusa em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará a infratora à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo das demais consequências legais.
17.5. A superação do prazo de vigência da PROPOSTA COMERCIAL ou do prazo de vigência da GARANTIA DE PROPOSTA não impede a assinatura do CONTRATO, caso a ADJUDICATÁRIA permaneça interessada em fazê-lo.
17.6. O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento da ADJUDICATÁRIA no prazo estipulado, de seu impedimento ou de sua recusa em assinar o CONTRATO, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, verificando o cumprimento de requisitos de habilitação, para assinar o CONTRATO, em
igual prazo e nas mesmas condições da PROPOSTA vencedora, considerada, se o caso, a fase de lances, ou, ainda, revogar a LICITAÇÃO.
17.7. Após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta LICITAÇÃO, que forem necessárias à assunção e à continuidade da prestação dos serviços, nos termos do artigo 27 da Lei Federal nº 8.987/1995.
17.7.1. Por conta e risco da ADJUDICATÁRIA, mesmo antes da assinatura do CONTRATO, a SEDUC poderá autorizar o seu acesso à ÁREA DA CONCESSÃO que lhe foi adjudicado, bem como às informações correlatas, para o início da elaboração do seu planejamento.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Das decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, caberá recurso nos termos do art. 165 da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, a ser protocolizado através do endereço eletrônico (--), com informação do endereço eletrônico da LICITANTE para resposta, acompanhada de cópia do documento de identidade do signatário e, se pessoa jurídica, da comprovação dos respectivos poderes de representação, sob pena de decadência deste direito.
18.1.1. Observado o disposto no art. 165, §1º, I, da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do resultado da LICITAÇÃO.
18.1.2. Os recorrentes receberão a confirmação de recebimento do recurso em até um dia útil após o envio no endereço eletrônico fornecido no momento da apresentação do recurso.
18.2. A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data divulgação da interposição do recurso.
18.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, dar-lhe seguimento, devidamente informado, devendo,
neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19. DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
19.1. A ADJUDICATÁRIA deverá se constituir em uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO de acordo com o regramento estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO.
19.2. As minutas relativas à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a serem apresentadas pela LICITANTE ao CONCEDENTE previamente ao registro na Junta Comercial, observarão, no mínimo, o seguinte:
a) minuta do estatuto social e eventuais acordos de acionistas;
b) estrutura acionária e de gestão, contendo a composição dos órgãos da administração;
c) estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA até o primeiro escalão hierárquico abaixo da diretoria, incluindo a função de ouvidor e a função de atendimento à COMUNIDADE ESCOLAR;
d) composição do capital social, identificando a participação de cada empresa consorciada para a LICITAÇÃO, no caso de CONSÓRCIO.
19.3. A descrição da estrutura acionária e de gestão da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar, no mínimo:
a) Descrição dos tipos de ações;
b) Xxxxxxxxxx e suas respectivas participações, por tipo de ação;
c) Indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA, conforme aplicável, e de suas CONTROLADORAS, até o nível das pessoas físicas, observando o disposto no CONTRATO, ressalvados os casos em que existir restrição ou impedimento legal ou regulatório aplicável;
d) Acordos de acionistas da CONCESSIONÁRIA, quando existentes;
e) Identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos, e dos órgãos da administração da CONCESSIONÁRIA;
f) Compromisso com princípios de governança corporativa e com a adoção de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme previsto no CONTRATO e na legislação aplicável, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º
6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM, nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Federal nº 11.079/04; e
g) Identificação de PARTES RELACIONADAS.
19.3.1. Para LICITANTES ou membros de CONSÓRCIO constituídos na forma de fundo de investimento, o atendimento ao disposto na alínea (c) deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei Federal nº 6.404/1976, para fins de identificação do cotista controlador.
19.4. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, a ser constituída pela ADJUDICATÁRIA no prazo fixado neste EDITAL, sob a forma de sociedade por ações, de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de prestar as atividades e executar os investimentos objeto da CONCESSÃO.
19.5. Caberá à SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, podendo subcontratar terceiros, sob sua responsabilidade.
19.5.1. A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá ter sede e foro no MUNICÍPIO de Recife.
19.6. Caso a ADJUDICATÁRIA seja uma LICITANTE individual, antes da celebração do CONTRATO, para atender ao disposto no item 19.4, deverá alterar o seu estatuto ou contrato social ou criar subsidiária integral para figurar como CONCESSIONÁRIA, mantendo o mesmo CONTROLE acionário pré-existente à constituição da empresa.
19.7. A ADJUDICATÁRIA poderá constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, que será sua subsidiária integral, nos termos da lei, com o objetivo de ser a única controladora da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a ser contratada.
19.8. Será admitida a constituição de sociedades intermediárias entre as consorciadas e a SPE, desde que sejam compostas, exclusivamente, pelas consorciadas, e que a participação indireta de cada consorciada no capital social da SPE reflita o percentual de sua participação no CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO.
19.9. Caso a ADJUDICATÁRIA seja CONSÓRCIO, a participação de cada consorciada no capital social da SPE deverá, no momento da celebração do CONTRATO, ser idêntica à sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
19.10. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
19.11. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, transferir o CONTROLE da sociedade, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
19.12. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO, ao instrumento convocatório da LICITAÇÃO, à documentação e PROPOSTA apresentadas e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial, em tudo que disser respeito à implantação do objeto do CONTRATO.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Constitui infração administrativa de natureza gravíssima todo descumprimento de dever legal de regra prevista neste EDITAL:
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
c) afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou,
f) utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
20.2. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
a) multa, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e,
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
20.2.1. A penalidade de multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos INVESTIMENTOS, pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
20.3. A recusa ou retardamento do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE ou em cumprir as condições para prévias à sua assinatura acarretará a aplicação de multa valor equivalente ao da GARANTIA DE PROPOSTA, que será executada em favor do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no subitem 23.2.
20.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
20.5. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
21. REEMBOLSO DAS DESPESAS VINCULADAS À CONCESSÃO
21.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar, com fulcro no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95 e no Contrato de Estruturação de Projeto n.º 22.2.0005.1, de 25/01/2022, celebrado entre o BNDES e o MUNICÍPIO de Recife, os pagamentos especificados nos itens subsequentes devidos ao BNDES em função dos serviços técnicos prestados no âmbito da estruturação da CONCESSÃO.
21.1.1. Como condição para a assinatura do CONTRATO, o pagamento integral, por meio de boleto bancário, dos valores relativos à:
(i) Parcela Fixa da Remuneração, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser atualizado a cada período de um ano, a partir de 25/01/2022, pelo IPCA, divulgado pelo IBGE;
(ii) Parcela Variável da Remuneração, no valor de R$ [•].
21.1.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá comprovar o pagamento do valor integral ao BNDES referente ao ressarcimento dos gastos incorridos com serviços de terceiros, operacionalizado mediante a emissão de boleto, observando-se as condições a seguir detalhadas:
a) Como condição para a assinatura do CONTRATO, deverá ser efetuado o pagamento de todas as despesas desembolsadas pelo BNDES até a data de emissão do boleto referente a esta cobrança, corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data do último IPCA disponível na ocasião da emissão da cobrança;
b) Após a assinatura do CONTRATO, deverá ser realizado pagamento residual, mediante boleto de cobrança a ser emitido pelo BNDES, com prazo para pagamento em até 15 (quinze) dias contados da data de sua emissão, contemplando as despesas desembolsadas pelo BNDES após a emissão da cobrança indicada no subitem “a” acima, corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data do último IPCA disponível na ocasião da emissão da cobrança;
21.1.3. Em caso de atraso no pagamento de que trata a alínea b) do subitem 21.1.2 incidirão sobre o valor devido pela CONCESSIONÁRIA juros moratórios à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
21.1.4. Sem prejuízo do disposto no subitem 21.1.3, o não pagamento dos valores cobrados na forma da alínea (b) do subitem 21.1.2 poderá ensejar restrições cadastrais junto às empresas do Sistema BNDES, nos órgãos e/ou entidades de
proteção ao crédito, ou órgãos e/ou entidades para os quais o BNDES venha a dar conhecimento por dever de ofício.
21.1.5. Para fins de cálculo do valor a ser pago pela LICITANTE VENCEDORA no âmbito das alíneas do subitem 21.1.2 deve-se considerar o valor de R$ [•] [•] que contempla todas as despesas desembolsadas pelo BNDES até [•], corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo IPCA, até [•], somadas às despesas restantes estimadas para pagamento pelo BNDES no âmbito da estruturação da CONCESSÃO.
21.1.6. O valor estimado indicado no subitem 21.1.2 não contempla os valores de atualização monetária a serem calculados a partir de [•] sobre as despesas desembolsadas pelo BNDES até [•], bem como as atualizações monetárias a serem calculadas sobre as despesas desembolsadas após [•], a partir da data de cada desembolso, até o último IPCA disponível na ocasião das cobranças.
21.1.7. Os valores devidos ao BNDES a título de remuneração e ressarcimento deverão ser considerados para a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA e serão pagos diretamente pela LICITANTE VENCEDORA ao BNDES.
21.1.8. As correções previstas neste subitem 21 pelo IPCA, em caso de extinção deste índice, deverão ser feitas por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de um substituto pela média simples dos principais índices econômicos que apuram inflação.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Toda a documentação fornecida pelo PODER CONCEDENTE às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas PROPOSTAS, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
22.3. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa dos LICITANTES, a qualquer título.
22.3.1. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, caso este já tenha sido assinado, sendo o eventual direito à indenização da CONCESSIONÁRIA regulado nos termos do CONTRATO.
22.4. No interesse do PODER CONCEDENTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a SESSÃO PÚBLICA de recebimento dos ENVELOPES Nºs 01 – GARANTIA DE PROPOSTA 02 – PROPOSTA COMERCIAL e 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assim como de abertura dos ENVELOPES;
b) Alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação específica, para a realização da LICITAÇÃO;
c) Suspensa a SESSÃO PÚBLICA, caso a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO entenda pertinente, para que se possa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos, divulgando-se o resultado da análise no DOME e no sítio eletrônico [•], e realizando-se, se pertinente, nova SESSÃO PÚBLICA para continuidade do certame.
22.5. A qualquer tempo, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, de acordo com a fase da LICITAÇÃO, desclassificar ou inabilitar a LICITANTE, sem que a esta caiba direito à indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância comprovado que desabone sua idoneidade, mediante a declaração de inidoneidade, ou quando restar demonstrada a perda superveniente de alguma das condições de participação na LICITAÇÃO ou de qualquer CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
22.6. As LICITANTES ficam obrigadas a comunicar ao PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ou classificação, ou que represente violação às condições de participação previstas no EDITAL, imediatamente após sua ocorrência.
22.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
23. CRONOGRAMA ESTIMADO DA LICITAÇÃO
1 | Publicação do EDITAL | [•] |
2 | Prazo para agendamento e realização de visitas técnicas | [•] |
3 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | [•] |
4 | Prazo para divulgação dos esclarecimentos | [•] |
5 | Prazo para impugnação ao EDITAL por qualquer cidadão | [•] |
6 | Prazo para impugnação ao EDITAL pelas LICITANTES | [•] |
7 | Prazo para julgamento da impugnação ao EDITAL apresentada por qualquer cidadão | [•] |
8 | Prazo para julgamento da impugnação ao EDITAL apresentada pelas LICITANTES | [•] |
9 | Data de entrega dos ENVELOPES, credenciamento das LICITANTES e abertura e análise do ENVELOPE Nº 1 | [•] |
10 | Divulgação da análise das GARANTIAS DE PROPOSTA | [•] |
11 | SESSÃO PÚBLICA de abertura dos ENVELOPES Nº 2 e realização dos lances em viva-voz, se o caso, e de abertura e análise do ENVELOPE Nº 3 da LICITANTE mais bem classificada e declaração da LICITANTE VENCEDORA | [•] |
12 | Abertura do prazo para apresentação de eventuais recursos pelas LICITANTES | [•] |
13 | Fim do prazo para apresentação de eventuais recursos | [•] |
14 | Abertura de prazo para contrarrazões | [•] |
15 | Fim do prazo para apresentação das contrarrazões | [•] |
16 | Publicação, pela COMISSÃO, de ata de julgamento de eventuais recursos e do resultado definitivo da LICITAÇÃO | [•] |
17 | Adjudicação do objeto e HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO e convocação para assinatura do contrato nos termos do EDITAL | [•] |
18 | Prazo para constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO e cumprimento das condições para assinatura do CONTRATO | [•] |
19 | Assinatura do CONTRATO | [•] |
[•], [•] de [•] de 202[•]