PROJETO DE LEI Nº 147/2014
PROJETO DE LEI Nº 147/2014
“Concede Subvenção Social à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce – CAMID e dá outras providências”
ARTIGO 1º: Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder neste exercício de 2014, sob a forma de Subvenção Social, a importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID, inscrita no CNPJ sob nº 04.810.265/0001-06 com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx, neste Município, entidade assistencial sem fins lucrativos, de Utilidade Pública, que tem por objeto o acolhimento de crianças e adolescentes, residentes em São João da Boa Vista, em situação de risco, abandono ou cujas famílias e/ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção de forma gratuita.
ARTIGO 2º: A Subvenção Social concedida por esta lei terá por finalidade a manutenção dos serviços prestados pela entidade no exercício de
2.014 e serão repassados à Entidade após a disponibilização dos recursos pelo Governo Federal ao Município.
ARTIGO 3º: Os recursos para a concessão da subvenção social concedida por esta lei no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) onerarão a dotação orçamentária vigente no órgão:
01.00.00 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
335043 – Subvenções Sociais CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0824300142503 – Manutenção de Proteção Social Especial
ARTIGO 4º: Fica a entidade obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2.014 até o último dia útil do mês de janeiro de 2.015, junto ao Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade, e Departamento de Assistência Social da Prefeitura nos termos da legislação vigente, de conformidade com as Instruções nº 002/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ARTIGO 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Em 2014 o Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome disponibilizou Termo de Aceite aos municípios para que os mesmos implantassem o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes e o município de São João da Boa Vista considerado elegível para o recebimento deste recurso, foi formalizado o aceite através do Departamento de Assistência Social.
Os recursos repassados pelo Governo Federal para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes deverão ser utilizados para a manutenção e readequação dos serviços existentes no município, de acordo com as orientações técnicas do CONANDA e do CNAS.
Como a Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce – CAMID é uma das executoras deste serviço de acolhimento no município, os recursos serão repassados a Entidade, que juntamente com o Órgão Gestor do Departamento de Assistência Social, deverá elaborar o Plano de Acolhimento para crianças e adolescentes, como instrumento de planejamento da gestão municipal.
Este Plano de Acolhimento terá como conteúdo ações, estratégias, metas e cronograma, visando à adequação da oferta de serviços que se encontrarem em desacordo com os parâmetros legais e a implantação de novos serviços e/ou novas modalidades de serviços de acolhimento.
Solicitamos a compreensão dos Nobres Edis na apreciação e aprovação deste projeto em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quatorze (20.10.2014).
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
20 de outubro de 2.014
Of.GAB.nº Senhor Presidente:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dos Senhores Vereadores o incluso Projeto de Lei que concede Subvenção Social na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) à Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce – CAMID e dá outras providências.
Solicitamos a compreensão dos Nobres Edis na apreciação e aprovação deste projeto em regime de urgência.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Xxxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal N E S T A.