DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Portaria nº 1.968/2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº: 20240024
Ref. Processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007-2024, oriunda do PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 000-0000-000000
Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada na locação de software de gestão pública, onde integra os módulos de recursos humanos, gestão de folha de pagamento, portal da transparência, portal do servidor, digitalização de documentos, controle de recurso humano, incluindo-se treinamento e suporte técnico, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA
A Sra.ª. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre a(o)PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, como CONTRATANTE e RPM SOLUCOES EIRELI como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, Diretora do departamento de gestão de pessoas, matricula 368/1, nomeada pela Portaria n° 027 de 01 de janeiro de 2021, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência,
nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. RIO MARIA - PA, em 19 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:3002610526 8
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:30026105268