Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 064/2017 - Pregão Presencial N° 047/2017 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2017.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2017 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A XXV INCANTO TRENTINO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017
DATA DE ABERTURA: 23/06/2017
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 9:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:30 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Rua Santo Inácio, 126 – Praça Del Comune - Centro – Sala do Depto. de Compras e Licitações.
O Município de Nova Trento, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx, instituído por Decreto Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Decreto 159 de 09/08/2006, Decreto 003/2013, Lei 123/2006 e demais normas pertinentes. Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 / 48 3267.3211 ou no Núcleo de Licitações e Contratos, desta Prefeitura, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. A Gerência de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE: Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face das peculiaridades da contratação. Existe a necessidade de realização do Registro de Preços, sendo o Pregão uma das formas permitidas para sua efetivação. Optou-se pelo Registro de Preços pela dificuldade de mensurar exatamente a quantidade a ser utilizada deste tipo de serviço durante o ano.
I – DO OBJETO
1.1. O objeto deste pregão é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos diversos (PAVILHÃO, CAMARIM, PALCO, TABLADO, BOX, PIRÂMIDES, FECHAMENTO/GRADES DE PROTEÇÃO), para a XXV Incanto Trentino, que será realizada nos dias 03 a 06 de agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I deste Edital.
1.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.4. Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue, em papel timbrado de sua empresa.
1.5. Os proponentes deverão apresentar cotação com preço unitário e total, elaborando-o conforme modelo abaixo e seguindo a sequência do Anexo I:
Item | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
(*) O Valor Unitário – R$ e (*) Valor Total - R$ deverá corresponder ao preço unitário e total por item no qual já deverá estar incluso o valor do frete e demais encargos.
1.6 – Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo Proposta de Preços;
c) Anexo III - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
d) Anexo IV - Modelos de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Declaração de que não emprega menores;
e) Anexo V - Modelos de Declaração de ausência de Servidor;
f) Anexo VI – Minuta de Procuração;
g) Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII - Anexo à Ata de Registro de Preços;
i) Anexo IX – Modelo Declaração de Vistoria.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123 de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.4. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços, no Diário Oficial dos Municípios.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito, condição expressa e comprovada através do Estatuto ou Contrato Social, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar a Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 - Apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial (serão aceitas àquelas expedidas até 90 dias anteriores à sessão), que comprove seu enquadramento na condição ME/EPP.
4.4 - Os documentos de credenciamento serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
4.5 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo da licitação.
4.6 – Não será permitido a participação de empresas em Consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
Parágrafo Único – apresentar Declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III, que deverá ser entregue fora do envelope de preços.
V -DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09:30 horas do dia 20 de julho de 2016, iniciando-se a abertura do envelope de nº 01, com as propostas de preços.
5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado, obedecido o seguinte padrão:
a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREF. DE NOVA TRENTO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017 DATA: 23/06/2017
HORÁRIO: 09:30 horas
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREF. DE NOVA TRENTO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017 DATA: 23/06/2017
HORÁRIO: 09:30 horas
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Nº DO CNPJ:
5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 –Documentação deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Nova Trento, sito à Praça del Comune, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 1)
6.1 O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Datilografadas ou digitadas, redigida em português de forma clara e detalhada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada as demais folhas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; deverá constar também, os Dados Bancários – Xxxxxx Xxxxxxxx (com Razão Social, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx em nome da proponente).
II. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta será considerado o valor por lote. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante.
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal.
6.2. Prazo de entrega do(s) PRODUTOS: os produtos solicitados através de Autorização de Fornecimento deverão ser entregues (montados/instalados) conforme cronograma estabelecido em TERMO DE REFERENCIA deste edital.
6.3. Locais de entrega dos serviços: a empresa vencedora do certame deverá entregar os produtos licitados na sede na Rua dos Imigrantes/Ginásio Xxxxxx Xxxxxxx, município de Nova Trento/SC, cabendo ao contratado a responsabilidade pelo deslocamento.
6.4. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a preços Unitários e Totais, prevalecerá o registro do valor unitário.
6.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
6.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
6.9 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
VII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2)
7.1. Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou ainda por autenticação direta do setor de Licitação, quando apresentados simultaneamente a cópia e o original e conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento) ;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores(dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos do município de Nova Trento;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei
12.440 de 07 de julho de 2011.
7.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIV, c/c a Lei nº 9.854/99) modelo Anexo IV;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV.
d) Declaração de Vistoria, elaborada de acordo com o Anexo IX - A licitante interessada deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até último dia útil que anteceder a data fixada para abertura do procedimento licitatório, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existente, bem como, saber de que forma se deseja a disposição da estrutura. A visita poderá ser agendada junto a Secretaria de Cultura e Turismo através dos telefones 0000-0000 e 0000-0000. O agendamento somente é necessário em caso de dúvidas que possam interferir na formação da proposta;
e) Comprovar através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica ter a empresa executado o serviço em qualidade compatível com o objeto exigido neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo(s) órgão(s) público(s) ou pela(s) empresa(s) privada(s) que foi(ram) atendida(s) e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.
f) Certidão de Registro e Regularidade da proponente na entidade competente (CREA, CAU, etc).
g) Apresentar atestado(s) técnico(s), compatível com objeto desta licitação ou item que deseja cotar, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) CAT’(s) (Certidão de Acervo Técnico) registrado e acervado na Entidade Competente (Certidão de Acervo Técnico do responsável técnico) – Atestado tem que ser em nome do responsável técnico da empresa.
h) O profissional de nível superior responsável técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços (com firma devidamente reconhecida), Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data prevista para abertura do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária.
NOTA 1:
- Todos os equipamentos instalados/montados devem estar em conformidade com as NSCI para vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.
NOTA 2:
- A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão.
- Todas as cópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela internet.
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01; preferentemente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante.
- Serão inabilitadas as empresas que não atenderem os documentos habilitatórios.
- Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, eletronicamente (nos casos que couber) ou ainda por autenticação direta do setor de Licitação, quando apresentados simultaneamente a cópia e o original.
VIII – OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1 – Os documentos referidos no item VIII deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao processo desta licitação.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III ao Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item IV deste edital.
9.4 – Para efeito de classificação das propostas o pregoeiro considerará o preço unitário de cada lote, constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
9.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1 – seleção da proposta de menor preço por lote e as demais com preços até 10% superiores àquela;
9.5.2 – não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço por lote e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital.
9.7 – O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
9.12 - Não sendo aceitável o preço, ao pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
9.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
9.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.16 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
9.17 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
9.18 - Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado ao pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
9.19 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Unitário ao Novo Preço Final.
9.20 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
9.21 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada para o Lote.
X – DOS RECURSOS
10.1 – Até 2 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços.
10.2 - Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
10.3 - A impugnação será dirigida ao Presidente da Comissão de Licitações, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
10.4 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6 – Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado a autoridade superior.
10.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.9 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições legais contidas na Lei 8.666/93, bem como na Lei 10.520/02.
10.10 – Será registrado o menor preço global.
10.11 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.12 – Xxxxxxxx as assinaturas o Presidente da Comissão de Licitação providenciará a imediata publicação da Ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
XI – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
11.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega do item adjudicado, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto e do serviço, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XII - DAS CONTRATAÇÕES
12.1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.3 – Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor do bem deverá estar em dia com as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa Municipal, sob pena de a contratação não se concretizar.
12.4 - É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
12.5 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a
comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
XIII - DO RECEBIMENTO
13.1 - O fornecimento do objeto licitado será conforme solicitação do Secretário Municipal de Transportes e Obras.
13.2 - O pagamento será em até 30(trinta) dias, após a entrega do serviço, a favor do licitante vencedor, conforme minuta de Ata de Registro de Preços em anexo.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
Parágrafo Único: Os pagamentos advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa injustificada em entregar os produtos e serviços licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços conforme instruções da Cláusula Terceira deste edital, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
14.2 - O atraso injustificado na entrega dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
14.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa por atraso no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, não prejudica a incidência cumulativa da penalidade prevista na alínea “b”, sem prejuízo de
apresentação de defesa prévia pelo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.5 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 14.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo Presidente da Comissão de Licitação, comunicando em seguida, ao Sr. Secretário Municipal de Transportes e Obras o resultado das providências tomadas.
14.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
14.7 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Presidente da Comissão de Licitação.
14.8 - Todas as penalidades, bem como notificações, serão publicadas no DOM/SC que é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
14.9. A convocação para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços será feita mediante publicação no DOM/SC (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina) no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O DOM/SC é o órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 18.100/05 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3 - A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
15.4 - Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
15.5 – A Comissão Permanente de Licitação, poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações, ou revisões, serão encaminhados através de e-mail para a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação que enviarem antecipadamente o Termo de Retirada deste Edital através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
15.6 - Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
15.7- Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a
eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.
15.8 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação.
Nova Trento, 26 de maio de 2017.
….....................................................
Aprigio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto deste pregão é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos diversos (PAVILHÃO, CAMARIM, PALCO, TABLADO, BOX, PIRÂMIDES, FECHAMENTO/GRADES DE PROTEÇÃO), para a
XXV Incanto Trentino que será realizada nos dias 03 a 06 de agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
A XXV Festa Incanto Trentino acontecerá nos dias 03 à 06 de agosto de 2017. O município de Nova Trento-SC está localizado à 80 km da Capital de Santa Catarina, Florianópolis, possui aproximadamente 12.000 habitantes (Censo 2010) e completa este ano de 2016, 124 anos de emancipação político administrativa no dia de seu aniversário 08 de agosto. Nossa cidade ainda recebeu o título em 2012 do Governo do Estado de cidade destaque no turismo em Santa Catarina, e é considerado II Instância no Turismo Religioso do Brasil, por abrigar o Santuário de Santa Paulina, primeira Santa do Brasil. Recebemos por mês 75.000 mil visitantes e 900.000 por ano em média. Por isso a Festa Incanto Trentino tem uma importância muito grande para a cidade, primeiro porque celebramos os costumes dos antepassados, dança, música, gastronomia, depois aumento do fluxo turístico em uma época do ano que diminui por causa das férias de julho criou a oportunidade a visitantes conhecerem um pouco mais da nossa cidade, não só a questão religiosa, com isso podemos desenvolver outros atrativos da idade que ainda não tem visitação, é uma oportunidade também de fomentar os locais de hospedagem. O local das apresentações será nas dependências do Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxx, situado à Rua dos Imigrantes/Centro. A festa movimenta e muito a economia local com a vinda de turistas, através dos meios de hospedagem, alimentação, postos de gasolina, venda de artesanato e produtos coloniais, enfim, toda a cidade fica movimentada economicamente. A entrada ao evento é gratuita e esperamos aproximadamente 20.000 pessoas participem da festa.
3. METODOLOGIA DE TRABALHO
a) A licitante vencedora deverá providenciar todas as medidas de segurança necessárias para garantir as apresentações artísticas que ocorrerão no evento;
b) A licitante vencedora deverá apresentar responsáveis técnicos por toda estrutura contratada, durante toda duração do evento e no dia, hora e local estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) A licitante vencedora deverá respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas no instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado;
d) A Licitante vencedora deverá apresentar ART na assinatura do contrato;
e) Os valores deverão ser apresentados com inclusão de Impostos, Taxas e Transporte.
f) Os objetos desta licitação deverão ser entregues e instalados no local do evento com antecedência
mínima exigida em edital. A sua desmontagem é após o evento.
g) Todas as despesas de transporte, limpeza, alimentação e hospedagem do seu pessoal, montagem e desmontagem, pessoal de suporte, vigilância dos equipamentos; responsabilidade fiscal; honorários de pessoal; encargos social, trabalhistas e segurança dos funcionários participantes dos eventos, serão por conta e risco da Contratada.
h) Para efeito do quantitativo, esclarecemos que as quantidades de locações prevista neste termo de referência são estimadas, podendo ocorrer variação.
i) A empresa vencedora poderá terceirizar serviços de instalação elétrica, devendo apresentar ART da empresa responsável pela execução dos serviços de eletricidade para a fiscalização do contrato. O custo da instalação elétrica deverá estar incluso no preço final da licitante para a locação desejada. A Instalação elétrica geral, exceto de emergência (padrão bombeiros), deverá obedecer à determinação da Sec. de Turismo, não sendo exigido nada mais que o normal para este tipo de evento.
4. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS
A proposta que apresentar valor unitário do item superior ao estimado em tabela abaixo será desclassificada.
O cálculo da despesa foi efetuado com base no valor de mercado e orçamentos apresentados.
LOTE I | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Locação com montagem e desmontagem de tenda galpão com largura de 20 metros e comprimento com vãos de 05 metros, planejado de acordo com as necessidades do evento, pé direito medindo 06 metros, pés laterais medindo 3,5 metros de altura, estrutura em ferro trilaçado galvanizado a fogo anti-ferrugem e extremamente resistente, sistema de fixação ao solo (fita-catraca), amarração em cabo de aço, cobertura no formato de duas águas em lona vinilica na cor branca com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti UV, anti IV e auto extinguível. (4 dias de evento – área a ser coberta de 1.600 m²) | m² m x dias | 6.400,00 | 5,00 | 32.000,00 |
TOTAL DO LOTE | 32.000,00 |
LOTE II
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2 | Locação com montagem e desmontagem de TENDAS modelo pirâmide ou chapéu de bruxa, com calha, na cor branca, medindo 10x10m, com fechamento e cobertura em lona, anti- chamas. Altura de pé direito mínimo de 2,00 m em seus pés de sustentação. (08 tendas) | Diária x número de tendas | 32,00 | 300,00 | 9.600,00 |
3 | Locação com montagem e desmontagem de TENDAS modelo pirâmide ou chapéu de bruxa, com calha, medindo 5x5m, na cor branca, com fechamento e cobertura em lona, anti-chamas. Altura de pé direito mínimo de 2,00 m em seus pés de sustentação. (06 tendas) | Diária x número de tendas | 24 | 125,00 | 3.000,00 |
4 | Locação com montagem e desmontagem de TAPUME de metal com altura mínima de 2m. | m | 180 | 18,00 | 3.240,00 |
5 | Locação com montagem e desmontagem de GRADE DE PROTEÇÃO com altura mínima de 1,2 m. | m | 200 | 13,00 | 2.600,00 |
6 | PALCO 12 M DE FRENTE X 8,00 X 1,20 M SEM COBERTURA, DUAS ESCADAS DE ACESSO COM CORRIMÃO EM AMBOS OS LADOS, HAUSE MIX, PA FLAY, PISO SUSPENSO MEDINDO MINIMO 1,20 M DE ALTURA; ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO; TABLADO DE MADEIRA 25 MM (PRATICÁVEIS); SAIA FRONTAL EM TNT COM LAUDO ANTI CHAMAS (se houver); INCLUÍDA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DE COMBATE A PROTEÇÃO DE INCÊNDIOS, ATERRAMENTO E EXTINTORES CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS. FORRAÇÃO EM CARPE CINZA OU PRETO DE MINIMO 4 MM. | Diária | 4 | 800,00 | 3.200,00 |
TOTAL DO LOTE | 21.640,00 |
LOTE III | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
7 | Locação com montagem e desmontagem de tenda galpão com largura de 20 metros e comprimento com vãos de 05 metros, planejado de acordo com as necessidades do evento, pé direito medindo 06 metros, pés laterais medindo 3,5 metros de altura, estrutura em ferro e/ou ALUMINIO, sistema de fixação ao solo (fita-catraca), amarração em cabo de aço, cobertura no formato de duas ÁGUAS em lona vinilica na cor branca com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti UV, anti IV e auto extinguível. (4 dias de evento – área a ser coberta de 1.600 m²). Obs: Aceita-se que seja montado um pavilhão de 20 x 40 com dois anexos (um de cada lado com pés laterais de no mínimo 3,50 metros) de 10 x 40 com objetivo de estar 100 % coberto o espaço dedicado a festa, evitando gotejamento e infiltração de água da chuva (obrigatório cobrir 1.600 m²). | m² m x dias | 6.400,00 | 5,00 | 32.000,00 |
TOTAL DO LOTE | 32.000,00 |
LOTE III | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
8 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 320 M² DE TABLADO DE MADEIRA NAVAL 20MM PREGADO NA BASE SARRAFOS DE 10CM DE ALTURA, CHAPEADO PARA DANÇA. Com encaixes perfeitos, sem desníveis, para evitar acidentes (anexo ao palco PRINCIPAL). | m² Locação para 4 dias de festa | 320,00 | 18,00 | 5.760,00 |
TOTAL DO LOTE | 5.760,00 |
LOTE IV | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
9 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CAMARIM MEDINDO 5M X 4M, PAREDES EM OCTANORME MEDINDO 2,20M ALTURA, TABLADO DE MADEIRA 10CM ALTURA, FORRAÇÃO EM CARPETE, PORTA COM FECHADURA. | m² Locação para 4 dias | 20,00 | 40,00 | 800,00 |
TOTAL DO LOTE | 800,00 |
LOTE V | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
10 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 30 STANDS BÁSICOS MEDINDO 3M X 3 M ACOPLADOS UM AO OUTRO, SPOTS DE ILUMINAÇÃO INTERNA, TABLADO DE MADEIRA 10CM DE ALTURA, INCLUÍDA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DE COMBATE A PROTEÇÃO DE INCÊNDIOS, ATERRAMENTO E EXTINTORES CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS. | Unid Locação para 4 dias | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
TOTAL DO LOTE | 10.500,00 |
* Nos valores apresentados deverão estar incluso todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
* SOLICITA-SE A ANTECIPAÇÃO DA MONTAGEM PARA QUE SE FAÇA A DECORAÇÃO E SE CONSIGA AS LIBERAÇÕES LEGAIS (BOMBEIROS, ETC.).
* A ADJUDICAÇÃO DO ITEM 01 DO LOTE I ESTÁ CONDICIONADA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS POR PARTE DO GOVERNO ESTADUAL (A PREFEITURA IRÁ CONTATAR O MAIS VANTAJOSO).
5. CRONOGRAMA DE MONTAGEM
DATAS PARA A MONTAGEM DOS PRODUTOS:
Pavilhão - montado até 17:00 horas do dia 01/08/2016 Camarim/Palco+escada - montados até as 17:00 horas do dia 03/08/2016 Stands - montados até as 17 horas do dia 03/08/2016
Pirâmides - montadas até as 12:00 horas do dia dia 02/08/2016
Fechamento e Grades de Proteção - montados até as 12:00 horas do dia 04/08/2016.
6. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO PAVILHÃO, CAMARIM, PALCO, TABLADO, BOX, PIRÂMIDES, FECHAMENTO/GRADES DE PROTEÇÃO – Especificações Complementares:
a) Disponibilizar equipe técnica especializada no objeto do presente Termo, arcando com todos os custos de transporte, montagem, desmontagem, alimentação e estadia.
b) Executar perfeitamente os serviços através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas.
c) Não subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços objeto deste Pregão.
d) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, isentando a Contratante de todas e quaisquer reclamações que possam surgir.
e) Permitir a Contratante à inspeção nos locais de trabalho, incumbindo-lhe, ainda, prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados, além de atender prontamente as reclamações recebidas.
f) A licitante vencedora assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos causados a terceiros, que ocorram durante e depois da prestação de serviço contratado, decorrentes de falhas de natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos e desabamentos.
7. LOCAL DA ENTREGA
A licitante vencedora deverá entregar e montar seus produtos na Rua dos Imigrantes, s/n°, centro – Ginásio Xxxxxx Xxxxxxx, Município de Nova Trento.
Na entrega do produto o mesmo deverá estar em perfeitas condições de uso e em conformidade com o edital.
8. APRESENTAÇÃO DE ART
Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de instalação no momento da instalação.
9. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
a) A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar os serviços objeto do presente contrato, no todo ou em parte.
b) À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços.
10. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Os objetos desta licitação deverão ser montados impreterivelmente conforme cronograma de montagem, descrito no item 5 deste termo de referência, sob pena de desclassificação e aplicações das devidas sanções.
Terminado o prazo para desmontagem e verificado o abandono dos bens pela Contratada, poderá a Comissão Organizadora da “XXV Incanto Trentino”, promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente retirados, sejam eles da
Contratada ou de seus empregados. Se os bens não forem retirados pela Contratada até as 18h do dia 12 de agosto de 2017, a Comissão Organizadora os removerá para qualquer local, não ficando esta responsável por qualquer dano causado aos mesmos antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda.
Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as penalidades previstas em edital, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas.
11. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, a favor da licitante vencedora, mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório dos trabalhos realizados, conforme minuta de Contrato em anexo.
- Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para a Administração.
- Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente.
12. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E FISCALIZAÇÃO
Ficam responsáveis pela fiscalização desde a montagem até a sua desmontagem o Secretário Responsável pela solicitação e os servidores públicos Srs. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – matrícula 5556, XXXXXX XXXXXX XXXXX – matrícula 6154, XXXXXXX XXXXX – matrícula 5852 e XXXXX XXXXXXXXX – matrícula 6498, ou outro servidor publico indicado por ele que verificará as quantidades e liquidará a NF confirmando o recebimento do material. O Servidor ou Secretário deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67, caput e seus §§1º e 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 064/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Abertura: 23/06/2017 às 09:30 horas
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos diversos (PAVILHÃO, CAMARIM, PALCO, TABLADO, BOX, PIRÂMIDES, FECHAMENTO/GRADES DE PROTEÇÃO), para a XXV
Incanto Trentino, que será realizada nos dias 03 a 06 de agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I deste Edital.
LOTE I | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Locação com montagem e desmontagem de tenda galpão com largura de 20 metros e comprimento com vãos de 05 metros, planejado de acordo com as necessidades do evento, pé direito medindo 06 metros, pés laterais medindo 3,5 metros de altura, estrutura em ferro trilaçado galvanizado a fogo anti-ferrugem e extremamente resistente, sistema de fixação ao solo (fita-catraca), amarração em cabo de aço, cobertura no formato de duas águas em lona vinilica na cor branca com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti UV, anti IV e auto extinguível. (4 dias de evento – área a ser coberta de 1.600 m²) | m² m x dias | 6.400,00 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE II | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2 | Locação com montagem e desmontagem de TENDAS modelo pirâmide ou chapéu de bruxa, com calha, na cor branca, medindo 10x10m, com fechamento e cobertura em lona, anti- chamas. Altura de pé direito mínimo de 2,00 m em seus pés de sustentação. (08 tendas) | Diária x número de tendas | 32,00 | ||
3 | Locação com montagem e desmontagem de TENDAS modelo pirâmide ou chapéu de bruxa, com calha, medindo 5x5m, na cor branca, com fechamento e cobertura em lona, anti-chamas. Altura de pé direito mínimo de 2,00 m em seus pés de sustentação. (06 tendas) | Diária x número de tendas | 24 | ||
4 | Locação com montagem e desmontagem de TAPUME de metal com altura mínima de 2m. | m | 180 | ||
5 | Locação com montagem e desmontagem de GRADE DE PROTEÇÃO com altura mínima de 1,2 m. | m | 200 | ||
6 | PALCO 12 M DE FRENTE X 8,00 X 1,20 M SEM COBERTURA, DUAS ESCADAS DE ACESSO COM CORRIMÃO EM AMBOS OS LADOS, HAUSE MIX, PA FLAY, PISO SUSPENSO MEDINDO MINIMO 1,20 M DE ALTURA; ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO; TABLADO DE MADEIRA 25 MM (PRATICÁVEIS); SAIA FRONTAL EM TNT COM LAUDO ANTI CHAMAS (se houver); INCLUÍDA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DE COMBATE A PROTEÇÃO DE INCÊNDIOS, ATERRAMENTO E EXTINTORES CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS. FORRAÇÃO EM CARPE CINZA OU PRETO DE MINIMO 4 MM. | Diária | 4 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE III | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
7 | Locação com montagem e desmontagem de tenda galpão com largura de 20 metros e comprimento com vãos de 05 metros, planejado de acordo com as necessidades do evento, pé direito medindo 06 metros, pés laterais medindo 3,5 metros de altura, estrutura em ferro e/ou ALUMINIO, sistema de fixação ao solo (fita-catraca), amarração em cabo de aço, cobertura no formato de duas ÁGUAS em lona vinilica na cor branca com tratamento especial e revestimento sintético, black out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti UV, anti IV e auto extinguível. (4 dias de evento – área a ser coberta de 1.600 m²). Obs: Aceita-se que seja montado um pavilhão de 20 x 40 com dois anexos (um de cada lado com pés laterais de no mínimo 3,50 metros) de 10 x 40 com objetivo de estar 100 % coberto o espaço dedicado a festa, evitando gotejamento e infiltração de água da chuva (obrigatório cobrir 1.600 m²). | m² m x dias | 6.400,00 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE III | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
8 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 320 M² DE TABLADO DE MADEIRA NAVAL 20MM PREGADO NA BASE SARRAFOS DE 10CM DE ALTURA, CHAPEADO PARA DANÇA. Com encaixes perfeitos, sem desníveis, para evitar acidentes (anexo ao palco PRINCIPAL). | m² Locação para 4 dias de festa | 320,00 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE IV | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
9 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CAMARIM MEDINDO 5M X 4M, PAREDES EM OCTANORME MEDINDO 2,20M ALTURA, TABLADO DE MADEIRA 10CM ALTURA, FORRAÇÃO EM CARPETE, PORTA COM FECHADURA. | m² Locação para 4 dias | 20,00 | ||
TOTAL DO LOTE |
LOTE V | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
10 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 30 STANDS BÁSICOS MEDINDO 3M X 3 M ACOPLADOS UM AO OUTRO, SPOTS DE ILUMINAÇÃO INTERNA, TABLADO DE MADEIRA 10CM DE ALTURA, INCLUÍDA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DE COMBATE A PROTEÇÃO DE INCÊNDIOS, ATERRAMENTO E EXTINTORES CONFORME EXIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS. | Unid Locação para 4 dias | 30 | ||
TOTAL DO LOTE |
* Nos valores apresentados deverão estar incluso todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
* SOLICITA-SE A ANTECIPAÇÃO DA MONTAGEM PARA QUE SE FAÇA A DECORAÇÃO E SE CONSIGA AS LIBERAÇÕES LEGAIS (BOMBEIROS, ETC.).
* A ADJUDICAÇÃO DO LOTE 1 ESTÁ CONDICIONADA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS POR PARTE DO GOVERNO ESTADUAL OU LIBERAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS.
Dados Bancários:
Razão Social: (Pessoa Jurídica / em nome da Proponente) Banco:
Agência:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .........................
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 047/2017, inclusive as Relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detemos capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de de 2016.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
•Nome ou razão social
•CPF/CNPJ
•Endereço, telefone e Fax
•Nome e identificação do representante legal.
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O (Modelos)
Edital de Pregão Presencial nº 047/2017 da Prefeitura de Nova Trento.
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura de Nova Trento e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 047/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
Item 8.2 - alínea c
Edital de Pregão nº 047/2017 da Prefeitura de Nova Trento. (nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por intermédio
de seu representante xxxxx, Xx(a)......................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXV, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
( Assinatura)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
Nova Trento, de de 2017.
ANEXO VI
(MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a ….
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas e habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de de 2017.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 064/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017
Aos ... dias do mês de ….. de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Praça del Comune, nº 126, Centro, em Nova Trento/SC; representada neste ato pelo Prefeito.............................., inscrito no CPF nº …...............; e do outro lado as empresas a seguir
descritas e qualificadas,........................................., inscrita no CNPJ n° ,
estabelecida na ….........................., neste ato representada por …......................, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto 3.931 de 19 de setembro de 2001 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 00/2017 e HOMOLOGADA, às fls....., publicada no Diário Oficial dos Municípios, Edição ….. (fls ),
referente ao Pregão Presencial nº 00/2016, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – O objeto desta Ata é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos diversos (PAVILHÃO, CAMARIM, PALCO, TABLADO, BOX, PIRÂMIDES, FECHAMENTO/GRADES DE PROTEÇÃO), para a XXV Incanto Trentino, que será realizada nos dias 03 a 06 de agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os produtos licitados deverão ser entregues no endereço a ser determinado pela Administração, desde que atendidas as exigências do edital, sem ônus para a Prefeitura de Nova Trento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS
3.1.Ficam responsáveis pela fiscalização desde a montagem até a sua desmontagem o Secretário Responsável pela solicitação e os servidores públicos Srs. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – matrícula 5556, XXXXXX XXXXXX XXXXX – matrícula 6154, XXXXXXX XXXXX – matrícula 5852 e XXXXX XXXXXXXXX – matrícula 6498, ou outro servidor público indicado por ele que verificará as quantidades e liquidará a NF confirmando o recebimento do material. O Servidor ou Secretário deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67, caput e seus §§1º e 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços descrita abaixo, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 047/2017, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls.
…..........., atualizado por Despacho homologatório do Sr. …........ - Prefeito Municipal, datado de , constantes dos autos.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 047/2017, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da Ata após encerramento da sessão de lances apresentada no Pregão Presencial nº 047/2017, MENOR PREÇO POR LOTE, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta de recursos previstos no Orçamento Fiscal de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
6.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Presidente da Comissão de Licitação.
6.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
7.1. A empresa deverá entregar os produtos no local determinado pela Administração.
7.2. Os produtos/equipamentos deverão ser entregues cumprindo as normas de segurança e em conformidade com o descrito em edital e na Nota Fiscal;
7.3. Prazo de entrega dos produtos: conforme determinado em cronograma - item 5 do edital e a
partir da emissão e do envio da Autorização de Fornecimento.
7.3.1. O fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da convocação expedida pelo requisitante.
7.3.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
7.3.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada, entre a Prefeitura de Nova Trento e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela Nota de Xxxxxxx, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
9.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
9.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
9.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
9.2. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pelo Presidente da Comissão de Licitação, em despacho fundamentado.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preços.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela PREF. DE NOVA TRENTO.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
12.4.Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da prestação do serviço emitida pelo respectivo prestador ou seu legítimo representante.
12.5. As partes elegem o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
PREFEITURA DE NOVA TRENTO
Pelas empresas:
Nome p/empresa Nome p/empresa Nome p/empresa
ANEXO VIII
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA DE NOVA TRENTO RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2017
PROCESSO Nº 064/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2017
Aos .................... dias do mês de .................... de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Praça del Comune, nº 126, Centro, em Nova Trento/SC, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial – Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, homologada em ..................., RESOLVE registrar os preços das empresas vencedoras do certame citado, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as seguintes disposições a seguir: OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos diversos (PAVILHÃO, CAMARIM, PALCO, TABLADO, BOX, PIRÂMIDES, FECHAMENTO/GRADES
DE PROTEÇÃO), para a XXV Incanto Trentino, que será realizada nos dias 03 a 06 de agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I deste Edital, tipo menor preço por Lote.
As Licitantes registradas para os serviços cotados são:
Valor Total homologado ao Licitante:
Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para o fornecimento, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4° da lei 8.666/93; VIGÊNCIA: A presente ATA vigorará por 12 (doze) meses. ENTREGA: Os serviços deverão ser executados conforme a necessidade da municipalidade.
Nova Trento/SC, .................
APRIGIO XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro para os devidos fins que realizamos a vistoria das instalações e do local onde os serviços serão prestados, tendo obtido da Prefeitura de Nova Trento todas as informações a respeito do objeto da presente licitação.
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante nº: RG do Representante: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Nova Trento, de de 2017.
Nome e Assinatura