CONTRATO Nº115/2019
CONTRATO Nº115/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 061/2019-, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA A EMPRESA XXXXXX X. X.XXXXXX- ME COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA atravésda SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, incrita no CNPJ:11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular a Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº224203-3 , CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa XXXXXX X. X.XXXXXX- ME inscrita sob o CNPJ N°05.020.294/0001-37, sediada a Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx 00- Xxxxxx – XXX 00000-000 Santarém-PA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do Rg nº 1499362 e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado á Xx Xxxxx-xxx,xx000- Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxx -XX, denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE SAÚDE ALINE SIQUEIRA, BAIRRO JURUBEBA NO MUNICÍPIO DE BELTERRA - PARÁ.
Aquisição de Equipamento e material permanente advindo da emenda parlamentar nº 11186410000/1190-02
Item | Discriminação | Unid. | Qtd | MARCA | Valor Unitario | Total |
08 | Ar condicionado capacidade de 9.000 á 12.000 Btus, tipo Split, com função quente e fria | Unid | 5 | AGRATT O | R$ 2.380,00 | R$ 11.900,00 |
11 | Armário em aço, capacidade de mínima de cada prateleira 40 kg, estrutura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm, com 4 prateleira | Unid | 1 | ELITE AÇO | R$499,00 | R$499,00 |
12 | Arquivo em aço com 4 gavetas, trilho telescópico. | Unid | 2 | ELITE AÇO | R$ 578,00 | R$ 1.156,00 |
17 | Computador (desktop básico) que esteja em linha de produção pelo fabricante, computador desktop com processador no mínimo intel core i3 ou AMD ou similar, possuir 1 disco rígido de 500 gigabyte, memoria RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; placa principal deve ter | Unid | 1 | POSITIV O | R$ 4.080,00 | R$ 4.080,00 |
arquitetura ATX, MICROATX BTX ou MICROBTX , conforme padrões estabelecidos e divulgados no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx , organismo que define os padrões existente, possuir pelo menos 01 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior, possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo 01 gigabyte de memoria possuir suporte de memoria, ao Microsoft xxxxxxx00.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 saídas de vídeo 01 digital do tipo HDMI, display port. ou DVI, unidade combinada de gravação de disco opitico CD, DVD ROM, teclado USB, ABNT2 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800DPI, 2 botões , scroll (com fio), monitor de led 19 polegadas (widescrean 16:9), interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrões IEEE 802.11 b/g/n, sistemas operacional Windows 10 PRO (64 bits) fonte compatível e que suporte as configurações exigidas no itens, gabinete periférico deverão funcionar na vertical ou na horizontal, todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse, e monitor) devem possuir gradações neutras das cores neutras das cores brancas, preta, cinza, e manter o mesmo padrões de core, todos deverão ser novos, sem marcas de uso, reforma, ou recondicionamento, garantia de 12 meses. | ||||||
18 | Bebedouro tipo de pressão coluna simples. | 1 | KARINA | R$ 648,00 | R$ 648,00 | |
Valor total | R$ 18.283,00 |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$ 18.283,00 ( Dezoito mil, duzentos e oitenta e três reais). O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente atéque sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objetodeverá ser fornecido de acordo com a requisição da Secretaria.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela secretaria gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2019, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.301.0004.2066.0000 4.4.90.52.00
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2019, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
8.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através secretaria ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4 Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a: 8.4.1Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o transporte e distribuição de água;
8.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.9 Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.10 Apresentar, sempre que necessária análise físico-química e bacteriológica de amostra obtida na fonte de fornecimento da água e na carga (carro pipa) para controle da qualidade do produto, de acordo com a Portaria 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das
despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência aneaxo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais. Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referencia.
Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referencia.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de saúde ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMSA, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
– O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
Advertência por escrito;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e
demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº061/2019- SEMSA.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento- SEMAF.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra-PA, 30 de Outubro de 2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX: 43953433253
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
XXXXXX X X DE
Assinado de forma digital por
AGUIAR:050202940 AGUIAR:05020294000137
XXXXXX X X DE
00137
Dados: 2019.10.30 10:37:06
-03'00'
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
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Secretaria Municipal De Saúde
CONTRATANTE
XXXXXX X. X.XXXXXX- ME
CNPJ N°05.020.294/0001-37
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
01.
02.