ESCLARECIMENTO
INFRA S.A. ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDÊNCIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ESCLARECIMENTO
1º CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
Brasília, 25 de junho de 2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software do tipo suíte de escritório para a manutenção de soluções Microsoft utilizadas no desenvolvimento de tarefas rotineiras da Infra S.A., bem como a ampliação de solução Microsoft para que permita uma infraestrutura computacional de acesso remoto, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
PERGUNTAS: O termo de referência versa o seguinte em sua página 43:
"17.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."
O Edital, TR e seus anexos trata de fornecimento de subscrição de software Microsoft, incluindo garantia de atualização e manutenção de versão dos softwares pelo período de 3 (três) anos. E dentre os itens previstos constam itens de Serviços Online dos itens 03 ao 10, de acordo com as regras de licenciamento do fabricante, essas aquisições de licenças novas após o pedido inicial devem seguir algumas diretrizes, incluindo:
PERGUNTA 1: Não será aprovado abertura de nenhum contrato de licenciamento adicional, portanto, todas as licenças do cenário, inclusive as adquiridas sob demanda durante a vigência, serão reportadas dentro do mesmo contrato Microsoft e as licenças não reportadas na Ordem Inicial deverão, obrigatoriamente, ser incluídas através de Ordens Suplementares com duração pro rata ao contrato Microsoft existente; Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos.
RESPOSTA 1: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que: "Sim, o entendimento está correto."
PERGUNTA 2: Uma vez a licença seja solicitada via contrato administrativo (ordem de serviço e/ ou empenho) a mesma deve ser paga integralmente independente da sua ativação ou utilização; Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos.
RESPOSTA 2: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que: "Sim, o entendimento está correto. O pagamento total será realizado em 3 (três) parcelas no período de 36 (trinta e seis) meses, sendo uma parcela a cada ano, conforme descrito no item 14.4 do Termo de Referência / Projeto Básico 11 (8410511), anexo do Edital."
PERGUNTA 3: Para realizar alterações no tocante a qualquer redução no quantitativo de licenças do contrato original, conforme regras do fabricante, poderão ocorrer somente nos aniversários do contrato a partir de um comunicado prévio do órgão com no mínimo 30 dias de antecedência, onde o órgão definirá as respectivas licenças e seus novos quantitativos mantendo sempre o respeito às regras de licenciamento do fabricante; Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos.
RESPOSTA 3: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que: "Sim, o entendimento está correto."
PERGUNTA 4: Uma vez o órgão deixando claro quantas licenças deseja reduzir, a próxima parcela será atualizada conforme a redução de licenças previamente comunicadas atendendo às regras do fabricante para os próximos 12 (doze) meses; Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos.
RESPOSTA 4: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que: "Sim, o entendimento está correto. O órgão respeitará as regras de licenciamento do fabricante Microsoft com relação à rotina de solicitação de redução de licenças para os próximos 12 (doze) meses."
PERGUNTA 5: O aumento no quantitativo de subscrições pode-se dar a qualquer momento da vigência do contrato, o pagamento pro rata deverá ser calculado proporcionalmente do período da ativação até a data de vencimento da próxima parcela ou finalização do contrato; Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos.
Entendemos que o estimado órgão respeitará as regras de licenciamento do fabricante Microsoft com relação a rotina de pedidos adicionais ao longo da vigência do contrato utilizado para a abertura do pedido inicial e demais informações relevantes tratadas nos itens acima.
RESPOSTA 5: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que: "Sim, o entendimento está correto. O órgão respeitará as regras de licenciamento do fabricante Microsoft com relação à rotina de pedidos adicionais de licenças ao longo da vigência do contrato."
PERGUNTA 6: O termo de referência versa o seguinte em sua página 43:
"17.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Referente às subscrições de licenças Microsoft presentes aos itens 01 e 02 definidas pela Microsoft como Software On-Premisses, conforme regras de licenciamento da Microsoft o valor a ser pago por pedidos complementares não será calculado proporcionalmente ao número de meses entre a ativação (entrega) das licenças e o término da validade das licenças ativadas pelo pedido inicial.
Para definir o valor a ser pago por pedidos adicionais, para os itens 01 e 02, se faz necessário realizar o pagamento do valor integral da anuidade atualmente em curso no momento da realização do pedido.
Por exemplo:
Supondo que após o fim da etapa de lances a homologação do certame defina que o Item 01 CISS tenha seu Valor Total para 36 meses de uma unidade em R$ 15.000,00 e o Valor Unitário Anual em R$ 5.000,00.
O órgão realiza um pedido de 10 (dez) licenças iniciais previstas em edital e tratará o seguinte racional:
Valor Unitário Anual: R$ 5.000,00 x3 (o ano vigente integral mais os dois anos vindouros) igual a R$ 15.000,00 x10 unidades = R$ 150.000,00 este é o Valor Total para 36 meses das 10 unidades iniciais a serem pagas em três parcelas anuais, uma parcela paga no pedido inicial e duas parcelas pagas no início do SEGUNDO e TERCEIRO ano de vigência do contrato respectivamente.
Este também é o racional para calcular o valor de licenças adicionais durante qualquer mês do PRIMEIRO ANO da vigência do contrato após o pedido inicial. Aquisição de licenças adicionais durante qualquer mês do SEGUNDO ANO da vigência do contrato:
Valor Unitário Anual: R$ 5.000,00 x2 (o ano vigente integral mais o ano vindouro) igual a R$ 10.000,00 x 10 unidades = R$ 100.000,00 e serão pagas em duas parcelas sendo uma no ato do pedido e outra no início da vigência do terceiro/último ano da vigência do contrato.
Aquisição de licenças adicionais durante qualquer mês do TERCEIRO ANO da vigência do contrato:
Valor Unitário Anual: R$ 5.000,00 x1 (o último ano de vigência integralmente) igual a R$ 5.000,00 x 10 unidades = R$ 50.000,00 e serão pagas em uma parcela no ato do pedido.
Entendemos que para aquisições futuras, complementares e adicionais ao pedido inicial dos itens 01 e 02 o órgão seguirá conforme as regras de licenciamento
da Microsoft.
Está correto nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos."
RESPOSTA 6: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que:
"Sim, o entendimento está correto. Para aquisições futuras, complementares e adicionais ao pedido inicial dos itens 01 e 02, o órgão seguirá as regras de licenciamento da Microsoft.
Entretanto, para formalização dos acréscimos ou supressões no quantitativo das licenças disponibilizadas, as partes contraentes devem observar o estabelecido no item 20 (Alteração Contratual) do Termo de Referência / Projeto Básico 11 (8410511). Dessa forma, entendemos que quando houver qualquer alteração de quantitativos de licenças, será emitido um novo termo aditivo ao contrato, consequentemente uma Ordem de Serviços informando a contratada."
PERGUNTA 7: Conforme o comunicado divulgado pela Microsoft em 08/04/2022, o benefício de Suporte à Resolução de Problemas do Software Assurance 24 horas por dia, 7 dias por semana foi descontinuado a partir de 1º de fevereiro de 2023, independentemente do contrato atual ou status de inscrição.
Links para validação: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-000xxxxxxx-xxxxxxxxxx e xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/topic/microsoft-software-assurance-envio-de-incidente-de-suporte?74a9a148-9a75-ecc8-4420-14191e634d65.
Com base no exposto, compreendemos que apenas as licenças categorizadas como SaaS/Serviços Online, correspondentes aos itens 03 a 12, receberão o suporte remoto padrão da Microsoft. Não é possível exigir que a CONTRATADA mantenha esse suporte para os itens 01 e 02 especialmente considerando que tal suporte não está disponível, de acordo com a política de licenciamento da Microsoft referenciada nos links mencionados anteriormente.
Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos.
RESPOSTA 7: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que:
"Sim, o entendimento está correto. Apenas as licenças categorizadas como SaaS/Serviços Online, correspondentes aos itens 03 a 12, receberão o suporte remoto padrão da Microsoft. Não é possível exigir que a CONTRATADA mantenha esse suporte para os itens 01 e 02, especialmente considerando que tal suporte não está disponível, de acordo com a política de licenciamento da Microsoft."
PERGUNTA 8: O presente certame se refere única e exclusivamente ao fornecimento de subscrição de licenças Microsoft na modalidade EAS (Enterprise Subscription Agreement) por um período pré-estabelecido de 36 (trinta e seis) meses com pagamento em três parcelas anuais.
A previsão dos itens não prevê nenhum item de serviço de suporte técnico dedicado da CONTRATADA para prestação de serviço dedicado de implementação e atualização de ambiente, de alocação de mão de obra ou qualquer natureza de suporte remoto ou on-site, serviço de desenvolvimento de projeto, de plano de ação, de plano de trabalho, de apresentação de Cronograma de execução de atividades ou serviço de implantação da solução. Ressalta-se ainda que a inserção na especificação técnica do Termo de Referência de serviços não definidos na previsão de itens vem a onerar o cenário de preços impedindo o cumprimento e respeito ao orçamento limitado para contratação.
Entendemos que não será obrigação da CONTRATADA ofertar serviços dedicados mencionados acima e que atenderemos as exigências editalícias ao disponibilizarmos todas as orientações quanto ao envio e recebimento das chaves de acesso das licenças e seus respectivos sites do fabricante para download e demais acessos, cabendo ao órgão a função de concluir as etapas de instalação e implementação da solução, considerando o -I- Termo de Referência Itens 4.8.1 página 18, Item
4.10.5.5 página 19, Item 4.11.2 e Item 4.11.11 página 20, Item 4.15.2 e Item 4.15.4 da página 21, Item 5.2.34 da página 25, Item 5.2.36 e Item 5.2.40 da página 26 é importante explicar que as Licenças SaaS/Serviços Online (itens 03 ao 12) seguem com atualizações de versão e suporte técnico remoto pela fabricante, ao passo que as licenças On-premisses (itens 01 e 02) possuem atualizações recorrentes disponibilizadas pela fabricante e tais atualizações devem planejadas e aplicadas pela equipe técnica interna do órgão, visto que, como foi dito acima, o edital não prevê em seu orçamento e previsão de itens nenhum item de serviço ou de suporte técnico dedicado da CONTRATADA para execução de serviços envolvendo qualquer das licenças do certame e inclusive o edital não detalha a composição técnica dos servidores, panoramas de quadro interno e paradigmas de definição para viabilizar qualquer previsão de cronograma de aplicação de atualizações, e com isso, entendemos que estes itens do Termos de Referência aqui listados não são de responsabilidade de execução pela CONTRATADA e que também o Item 8.13.1 da página 33 não se aplica visto que as orientações acima esclarecem que as licenças possuem seus respectivos modelos de suporte da fabricante, respectivamente itens 01 e 02 tiveram seu suporte descontinuado conforme a Microsoft comunicou a descontinuidade do atendimento 24x7 dentro do Software Assurance a partir de 01/02/2024 e que pode ser consultado neste link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-00x0x000-0x00-xxx0-0000-00000x000x00 e os itens 03 ao 12 seguem o suporte remoto padrão da Microsoft conforme as condições do Suporte Técnico e Tempos de resposta iniciais de suporte técnico para o ambiente 365 presentes em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxx/x000- feature-descriptions?view=o365-worldwide&tabs=Support#technical-support-initial-response-times.
Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos.
RESPOSTA 8: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que:
"Sim, o entendimento está correto. Não será obrigação da CONTRATADA ofertar serviços dedicados de implementação e atualização de ambiente, de alocação de mão de obra ou qualquer natureza de suporte remoto ou on-site, serviço de desenvolvimento de projeto, de plano de ação, de plano de trabalho, de apresentação de Cronograma de execução de atividades ou serviço de implantação da solução. Esclarecemos que a CONTRATADA deverá observar o descrito no item 6 do Termo de Referência."
PERGUNTA 9: Como é de amplo conhecimento na indústria de Tecnologia da Informação, nenhum fabricante de software em nível mundial provê tempo de solução para seus softwares. Isto decorre do fato de que, ao fornecer um software o fabricante não está vendendo um produto, mas sim fornecendo uma licença de uso daquele software. É por este motivo que os fabricantes de software se dão ao direito de, somente de tempos em tempos, liberarem pacotes de correções que sanam os problemas acumulados desde o lançamento do software ou desde o lançamento do último pacote de correção (o que geralmente é chamado de Service Pack, patch, ou hot fix). Nenhum fabricante de software de classe mundial libera correções exclusivas para problemas de um cliente específico.
Portanto, não há como o licitante garantir que terá uma solução para um problema de software com um prazo para Tempo de solução de atendimento entre 03 (três) horas e 72 (setenta e duas) horas, pois isto depende da liberação do próximo pacote de correção, o que ocorre de acordo com cronogramas estabelecidos pelo fabricante.
As condições do Suporte Técnico e Tempos de resposta iniciais de suporte técnico para o ambiente 365 dos itens 03 ao 12 estão presentes em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxx/x000-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx?xxxxxx000- worldwide&tabs=Support#technical-support-initial-response-
times e A Microsoft comunicou a descontinuidade do atendimento 24x7 dentro do Software Assurance a partir de 01/02/2024, dos itens 01 e 02: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx?00x0x000-0x00-xxx0-0000-00000x000x00
Compreendemos que, independentemente dos níveis de severidade especificados no edital ou TR - Nível 1 (Crítico), Nível 2 (Alto) e Nível 3 (Médio) - e considerando todo o conteúdo do item 8.14 (Níveis de Serviços Exigidos) do Termo de Referência e as Glosas da 21. Classificação da severidade do e demais itens de sanções e multas presentes no edital, não vemos justificativa para a aplicação de Glosas, Multas ou Penalidades à CONTRATADA.
Isso se deve ao fato de que o Tempo de solução de atendimento está além do escopo de execução da CONTRATADA. Especificamente, os itens de 03 a 12 referem-se à tecnologia de nuvem proprietária da Microsoft, e somente o fabricante tem acesso total para executar os serviços necessários para publicar pacotes de correção (Service Pack, patch ou hot fix). Ao passo que os itens 01 e 02 não possuem mais o benefício de Suporte à Resolução de Problemas do Software Assurance, o qual foi descontinuado em 01/02/2023 e tratado em outro questionamento aqui elencado.
Portanto, entendemos que não há razão para a aplicação de qualquer Glosa, Multa e/ou Penalidade prevista no edital, TR e Anexos em relação ao Tempo de solução de atendimento. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de maiores esclarecimentos.
RESPOSTA 9: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que:
"O entendimento está parcialmente correto. O serviço de suporte técnico e os níveis de serviços serão realizados em atendimento ao estabelecido pela
Microsoft.
Esclarecemos que as glosas mencionadas referem-se à execução contratual, ou seja, aos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas,
garantida a defesa prévia e o contraditório, conforme descrito no item 9 do supramencionado Termo de Referência."
PERGUNTA 10: Sobre a página 5 do Edital item 14. DA PROPOSTA DE PREÇOS, especificamente subitem e) versa o seguinte:
"e) Documento que demonstre a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), quando for o caso."
Entendemos que tal exigência não se aplica e não é o caso por tratar-se de solução onde na sua natureza não há produto físico envolvido de maneira tal que eles possam ser submetidos a testes físicos, certificação de qualidade e/ou a adequação às normas ABNT ou do Sinmetro.
Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos maiores esclarecimentos.
RESPOSTA 10: Quanto às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), esclarecemos que não se aplica ao objeto desta contratação.
PERGUNTA 11: Com relação ao Edital, item 14, DA PROPOSTA DE PREÇOS, especificamente o subitem f), que estabelece: "O prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura do presente Pregão Eletrônico."
Levando em consideração a volatilidade da moeda estrangeira, o dólar, à qual a tecnologia está fortemente atrelada, e que o dólar possui uma ligação indissociável com a flutuação cambial. A variação da cotação pode representar um risco para a manutenção equilibrada dos preços e pode resultar na inviabilidade sustentável do negócio.
Diante disso, entendemos que o órgão aceitará propostas de preços com validade de até 60 (sessenta) dias, uma vez que este é um prazo comumente adotado no mercado, praticado por muitas licitações e que se mostra adequado diante da complexidade dos itens objeto da licitação.
Gostaríamos de confirmar se nosso entendimento está correto. Caso contrário, solicitamos maiores esclarecimentos adicionais sobre a justificativa para um prazo tão extenso para a validade da proposta.
RESPOSTA 11: O prazo de validade da proposta de preços exigido no Edital, é devido a necessidade da Administração executar todos os procedimentos necessários até a assinatura do contrato, portanto, visando manter a isonomia entre os licitantes, o prazo de 120 (cento e vinte) dias exigido no Edital deverá ser respeitado pelos participantes do certame.
PERGUNTA 12: Inicialmente necessário esclarecer que, a listagem indicada no item 3.2.1.4 é completamente restritiva e desnecessária para o fornecimento do produto licitado, visto que contempla um número pequeno de empresas, com isso restringindo claramente a competitividade.
Ainda, cabe esclarecer que, buscando a segurança no cumprimento eficaz da obrigação, a apresentação da certificação Cloud Solution Provider é suficiente para a contratação da solução pretendida.
Desse modo, entendemos que será aceita a comprovação de certificação CSP, estando com isso o licitante apto para participação no presente certame. Está correto nosso entendimento?
I. POSSIBILIDADE DE OFERTAR MODALIDADE DIVERSA
Não existe nenhuma restrição para atender a modalidade solicitada no Edital em epígrafe com a modalidade CSP, que atende todas as especificações exigidas, em todas as características solicitadas, com AS MESMAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, DE SUPORTE, DE RENOVAÇÃO e DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, considerado tão eficiente quanto o indicado no Edital.
Necessário ressaltar que, a Administração Pública deve trabalhar com o escopo de obter sempre o maior número de propostas possíveis, na busca da que lhe seja mais vantajosa, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamenta a licitação na modalidade pregão. Vejamos.
Art. 4º A licitação na modalidade de Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objeto das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. (Grifos nossos).
Ainda sobre o tema, destaca-se que o certame licitatório tem como princípio basilar a isonomia entre os licitantes, com o fim de proporcionar a máxima competitividade, buscando o maior número de participantes. Sendo assim, é vedada exigência editalícia que apenas impede a participação de empresas na licitação.
Pelo demonstrado acima, infere-se que a exigência de modelo de contratação contida nesse Edital deve ser desconsiderada, a fim de adequar o processo licitatório ao Princípios da Ampla Concorrência e da Isonomia, com aceitação da modalidade CSP.
Estão corretos os nossos entendimentos?
RESPOSTA 12: Conforme manifestação da área demandante em sua Nota Técnica 27/2024 (SEI nº 8515300) esclarece que:
"Não está correto o entendimento. Esclarecemos que no Setor Público, o modelo de atuação da Microsoft no Brasil é indireto, com a necessária atuação de revendas credenciadas. Essa abordagem segue uma política rigorosa de transparência e isonomia, alinhada às regras de compras no território brasileiro, regidas pela Lei 8666/93 (ainda vigente para contratos em vigor), pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) e no caso da Infra S.A. pela Lei das Estatais (Lei 13.303/16), e outras regras relacionadas.
Especificamente, para os contratos de licenciamento em volume, como Enterprise Agreement, Enterprise Agreement Subscription e Select Plus a participação nos certames públicos é feita unicamente pelos LSP (Licensing Solution Providers). Essas empresas são habilitadas para atuar nesses contratos de licenciamento.
A Administração Pública, via de regra, segue modelos de contratações específicos, definidos por instrumentos próprios, seguindo modelos pré-definidos. Por outro lado, por tratar-se de licenciamento específico, a Microsoft também possui seus padrões e modelos de contrato.
Dentro do conjunto de parceiros LSP (Licenciamento por Volume), existem os Government Partners – GP, que são aqueles habilitados pela Microsoft para atuar no segmento público (identificados como “atende contas do governo”). Esses parceiros GP atuam com o objetivo de assinar, de um lado, os contratos nos mesmos modelos dos clientes públicos, conforme previsto nos editais. Por outro lado, eles também firmam o Government Integrator Agremment – GIA ou GP Agreement da Microsoft, que significa o contrato entre o parceiro e a Microsoft, relacionado e nos mesmos termos do primeiro, firmado pelo parceiro com a Administração Pública, para os devidos fins de processamento interno Microsoft.
Os parceiros LSP GP são aqueles capacitados para entregar os modelos de contrato/programas Microsoft Enterprise Agreement, Enterprise Agreement Subscription e Select Plus.
Com base nas informações apresentadas, as licenças por volume EAS solicitadas pela Infra S.A. estão alinhadas com os modelos de contratação recomendados pela Microsoft."
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
PORTARIA nº 98, de 22 de Março de 2024
Despacho 102 (SEI nº 8454775)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Gerente de Licitações, em 25/06/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8520673 e o código CRC 8CF20576.
Referência: Processo nº 50050.000017/2024-25 SEI nº 8520673
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Xxxxxx Xxx Xxx, - Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
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