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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2013 REGISTO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ – SEAD | ||
PROCESSO N° AA.900.1.019544 / 13-42 DLCA/SEAD/PI | ||
TIPO | MENOR PREÇO, ADJUDICADO POR ITEM. | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde, pelo Decreto Federal 5.450, de 31/05/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, pelo Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, que disciplina o Registro de Preços no Estado, Decreto nº 11.346, que regulamenta o pregão no Estado e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. | |
OBJETO: | PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. | |
DIA | HORÁRIO | |
INICIO DO ACOLHIMENTO | 27.01.2014 | 17:00hs |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | 06.02.2014 | 09:00hs |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 06.02.2014 | 09:00hs |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 12.02.2014 | 10:00hs |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos-DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-900. |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 078/2013 REGISTO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS
PROCESSO Nº. AA.900.1.019544/13-42 - DLCA/SEAD/PI
A Secretaria de Estado da Administração do Piauí – SEAD/PI, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD/PI, este pregoeiro designada pela Portaria 33/13 – DLCA/SEAD/PI, datada de 16 de abril de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e locais indicados supram, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, do tipo menor preço, Adjudicado por item”, tendo por objeto MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. Tendo como Equipe Técnica constante nos autos do processo os servidores da SESAPI: o Srª. Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Portaria nº 700 /2013, datada em 12 de Junho de 2013. DOE Nº 109.
1. – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Administração, denominado pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.1 – Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde, pelo Decreto Federal 5.450, de 31/05/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, pelo Decreto Estadual nº. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, que disciplina o Registro de Preços no Estado, aplica- se ainda o Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013; Decreto nº 11.346, que regulamenta o pregão no Estado e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no art 9º, III do Decreto Federal 7.892/2013.
1.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no art. 9º,III, do Decreto 7.892.
1.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
1.4 - Todo o órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 7º do Decreto nº 7.892/2013.
2 – DO OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SESAPI E AO DEMAIS ORGÃOS DO ESTADO DO PIAUI, adjudicação, por item, podendo a contratação a fim de viabilizar o empenhamento, os quais permanecerão disponíveis, conforme condições exigidas, para fornecimento do objeto registrado sempre que demandado na forma do contrato individual e/ou instrumento congêneres, a ser firmado quando do chamamento, com base na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das ressalvas legais, inclusive as de aplicação subsidiária. Conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.
2.2 – A entrega do Objeto deverá ocorrer de acordo com a necessidade dos órgãos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
2.3 - Efetuados os procedimentos previstos neste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
3 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
3.1 - O encaminhamento de proposta deve ser realizado entre a data de início do acolhimento das propostas e a data da abertura das propostas, no prazo previsto neste edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.
3.3 - O interessado que desejar participar do presente Pregão Eletrônico deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigado a informar seus dados, através da tela com a opção de ―CADASTRAR‖. Referido cadastro se deve à necessidade de, caso haja alguma alteração, contatar com as Empresas;
3.4 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone (00) 0000-0000
4 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
4.1- Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, Endereçada à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativo, protocolada na Secretaria de Administração do Estado do Piauí, localizada no endereço: Av. Pedro Freitas, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI).
4.1.1 – Caberá o pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
4.1.3 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
4.1.4 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.1.5 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar do certame interessados, pessoa jurídica, cuja finalidade de sua atuação atenda o interesse administrativo relativo ao ramo de pertinente ao objeto da contratação, exercendo atividades registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a fim de que se possa comprovar sua legitimidade para bem executar o objeto deste Edital.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, os interessados que se enquadrem em uma das situações a seguir:
a) Pessoas físicas;
b) Xxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária na forma do art. 7º da Lei 10.520/02 c/c regulamento Estadual. Entenda-se por suspensão temporária as penalidades aplicadas pela União, Estados, DF e Municípios, ou ainda seja, declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo (Consulta nos Sistemas competentes);
c) Estejam sob-recuperação judicial e extrajudicial, dissoluções ou liquidações;
x) Xxxxxx servidor na Administração como dirigente acionista de empresa detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico. Nesse caso deve ser apresentada declaração pela licitante de que o dirigente controlador ou responsável não possui cotas além do limite estabelecido;
e) Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital;
f) Xxxxxxx impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir;
g) Empresas que se encontrem em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras, e nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração Pública;
h) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados nos Orgãos Estaduais do Estado do Piauí;
i) Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Licitante deverão estar previamente credenciados no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
6.2 - O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.4 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Secretaria de Estado da Administração do Piauí/SEAD, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o SICAF.
6.6 - A perda ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.7. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6.8 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio ―xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx‖, opção "Acesso Identificado".
6.9. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.10. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
6.11. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.12. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 – DO ENVIO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para aquisição de MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
7.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
7.3. A proposta comercial ajustada após a fase de lances deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
7.4. O pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais.
8 – DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexo, que são partes integrantes como se neles estivessem transcritos.
8.2 - As propostas serão submetidas à análise por parte da equipe técnica designada pela Secretária de Sáude do Estado do Piauí – SESAPI, Portaria nº 700 – SESAPI/GAB, datada de 12 de Junho de 2013. Que foi encaminhada a Diretoria de Licitações e Contratos - DLCA/SEAD
8.3 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preço unitário do lote/item, cotando-se cada produto discriminado no lote/item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 03 (três) casas decimais após a vírgula e por extenso tanto o unitário quanto o total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
d) O item deverá apresentar descrição completa detalhada de acordo com o anexo e Termo de Referência e Especificação, constando procedência, fabricante, forma farmacêutica, acondicionamento, embalagem, princípio ativo e sua concentração, de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes do Anexo deste edital, obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
e) Conter prova de registro dos produtos emitido pelo Ministério da Saúde, em especial:
e.1. Certificado de Registro dos Medicamentos em original e/ou publicação no Diário Oficial da União ou impresso por meio eletrônico ou, ainda qualquer processo de cópia autenticada, de acordo com o item e onde couber;
e.2. Pedido de revalidação datada do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo do certificado esteja vencido;
f) Caso o medicamento seja dispensado de Registro pela ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do Registro ao produto.
g) Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL DA EMPRESA, emitido pela ANVISA, ou cópia legível e autenticada da publicação no DOU, admitindo ainda que seja emitida via Internet, no original, no caso dos medicamentos constarem da relação da Portaria nº 344/99, de 12/05/1999, da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
h) TERMO DE RESPONSABILIDADE emitido pela Distribuidora ou fabricante, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidas – sujeito a desclassificação.
8.4 - Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: “PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO VENDA PROIBIDA”. Não será
permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares, como também o produto não poderá ter prazo de validade inferior a 12 meses.
8.5 - As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme anexo I (Termo de Referência e Especificação), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
8.6 - Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da realização do certame.
8.7 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original.
8.8 - Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
8.9 - O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização, que será feita em processo apartado mediante pesquisa de mercado.
8.10 - O licitante deverá demonstrar na sua proposta o tipo de embalagem e quantidade a fim de viabilizar as requisições demandadas, respeitada a forma de acondicionamento, condição esta que deverá constar no extrato de publicação.
8.11 - Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pelo pregoeiro que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº. 10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº. 8.666/93 e suas posteriores Alterações.
8.12 - Os registros dos produtos deverão estar identificados de acordo a numeração dos itens cotados.
8.13 – A licitante deverá atentar, na hora de lançar sua proposta, para a Resolução da Câmara de Regulação do Mercaddo de Medicamentos – CMED nº 3, de 02 de março de 2011, quanto ao Coeficiente de Adquação de Preços – CAP. (Vigente), que deverá ser aplicado ao preço dos produtos relacionados no art. 2º da referida norma e do comunicado nº 5, de 1º de junho de 2011 da mesma Câmara. Será cobrada, no ato da compra a desoneração dos itens constantes no convenio ICMS 87/02 e suas atualizações.
8.14 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.15 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.16 - Comprovação do Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Satitária Estadual ou Municipal, de acordo com o Código Sanitário e Leis Complementares.
8.17 - Não serão aceitas, sob-hipótese nenhuma, protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição a quaisquer documentos, de modo especial, às AUTORIZAÇÕES emitidas pela ANVISA/MS, conforme preceitua resoluções expedidas pela própria;
8.18 - Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta para cada item.
8.19 - O pregoeiro não procederá a análise dos lotes/ itens cuja comprovação de registro não esteja devidamente identificados.
8.20 - A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
8.21 - A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições estabelecidas no edital.
9 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Efetuados os procedimentos previstos neste Edital, a licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços final, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
9.2 - Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal:
a) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
9.3 - Prova de regularidade da Fazenda Estadual e Receita Federal;
a) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
b) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (Administrada pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado).
9.4- Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal:
a) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município);
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria de Finanças Estada ou equivalente em cada Município);
9.5 - Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.6 - Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS);
9.7 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 90 (noventa) dias da data da realização desta licitação ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
9.8 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s).
9.9 - Declarações que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
9.10 - O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao CADUF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
9.11- Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
9.11.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Qualificação Técnica;
e) Outras Comprovações.
9.12 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea ―b‖, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº. 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do envelope
―Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
g) Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
h) Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
9.13 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal.
d) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
e) Certidão de regularidade fiscal e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal).
f) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual.
g) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado).
h) Certidão de regularidade fiscal Estadual (Administrada pelo departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado).
i) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal.
j) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município).
l) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município).
m) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
n) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS).
o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do artigo 642-A que passa a vigorar acrescida do seguinte Titulo VII-A da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (vigência)
9.14 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.14.1. A documentação relativa à qualificação econômica financeira será composta de todos os elementos documentais exigidos no artigo 31 da lei nº 8666/1993:
I - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante, dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão;
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.15 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s).
b) Comprovação do Registro do Medicamento Cotado emitido pela ANVISA/MS, de acordo com o Art. 5º da Portaria nº 2.814/GM, de 29/05/1998, auterado pela Portaria nº 3.716, de 08/10/1998 vigente, ou copia legível do D.O.U, contendo toda a publicação da resolução de concessão do Registro do Medicamento ofertado. Caso a validade do Registro se encontre vencida, apresentar copia do Comprovante de Protociolização da Renovação de Registro de Medicamento, junto a ANVISA/MS, acompanhada do Formulario de Petição (1 e 2) e do Certificado de Registro vencido.
9.16 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.16.1 - Documentação Indispensável para Habilitação das Licitantes Cadastradas e Não- Cadastradas:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo V.
b) Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
9.17. DA VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
a) Os medicamentos devera (ao) ter no mínimo 12 (meses) do prazo de validade definido pelo(s) fabricante(s).
9.18 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade publica Federal, Estadual ou Municipal, demonstrando ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
b) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias contados da data constante do documento.
c) Não serão aceitos ―protocolo de entrega‖ ou ―solicitação de documento‖ em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
d) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, observado, o proponente será inabilitado.
e) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da licitante que apresentou a proposta, todos da Matriz ou todos em nome da Xxxxxx exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
10– DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, adjudicado por item, em relação ao preço de referência, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
10.2 – Nos horários e locais indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão Eletrônico, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
10.4 – As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios.
10.5. A desistência em apresentar lance quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.7 – O pregoeiro poderá no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances.
10.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
10.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.10 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço.
10.11 – Após a negociação, se houver o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 – O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido.
10.13 – Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
10.14 – A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
10.13 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
10.14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor (es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
10.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido item.
10.16 – No julgamento das propostas será adotado a critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Edital.
10.17 – O pregoeiro suspenderá a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
10.18 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
10.19 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.20 - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.21. Serão desclassificadas as propostas que;
10.22. Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo, e, não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL
11.1 – Declarado vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 60(sessenta) minutos e até 03 (três) dias para apresentação dos originais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
11.3 – Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.6 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
11.7 – A licitante que convocada para assinar a Ata e se deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
11.8 – Colhidas as assinaturas, a equipe gerenciadora do SRP providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
11.9 – Os preços registrados em Ata poderão ser publicados trimestralmente na imprensa oficial do Estado, quando passivos de revisão.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços as empresas vencedoras do presente certame.
12.2 - Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 3º do Decreto nº 3.931, de 2001.
13 – PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de regsitro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração, e a(s) Detentoras(s) terá vigência de 12(doze) meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez desde que não ultrapasse o prazo total de 02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições do Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 6.301/2013.
13. 2 – Durante o prazo de validade do registro de preços a Secretaria de Estado da Administração não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste Pregão Eletrônico exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder e outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições;
13.3 – Os fornecedores que não cumprirem total ou parceladamente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Secretaria de Estado da Administração/SEAD/PI.
OBS: OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO SUJEITOS A PESQUISA DE MERCADO NO ATO DA AQUISIÇÃO.
14 – DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 – Os medicamentos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde.
14.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Contratante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta- Contrato individuais nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
14.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do medicamento quando requisitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei n. 8.666/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, nos termos do Dec. Estadual nº 15.093/2013.
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
e) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado;
g) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
h) - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
i) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
15. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO.
15.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Secretaria de Estado da Administração do Piauí, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Gerência de Farmácia e cópia da Nota de Empenho.
15.2 – Os pagamentos serão efetuados, exclusivamente através de depósito em conta no Bancaria, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
15.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
15.4 – Os pagamentos serão feitos exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente no Banco do Brasil S/A da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
15.5 - A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
15.6 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos - CND emitida pelo INSS;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
15.7 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico financeiro.
15.8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
15.9 – Os preços serão fixos e reajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
15.10 – Após 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o contrato RESULTANTE DESTE Pregão poderá ser reajustado, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja base será a variação que compõem o IPCA/IBGE.
I-certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativada União, conforme art. 29, III, da Lei n. 8.666/1993;
II-certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada, na forma do art. 29, III, da Lei n. 8.666/1993;
III - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND), na forma prevista no art. 195, § 3º, da Constituição Federal e no art. 29, IV,da Lei n. 8.666/1993;
IV - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF), nos termos do art. 27, ―a‖, da Lei n. 8.036/90e art. 29, IV, da Lei n. 8.666/1993;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme art. 29, V, da Lei n.8.666/1993;
15.11 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico financeiro.
15.12 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
15.13 – Os preços serão fixos e reajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
15.14 – No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art.1º-F da Lei 9.494/1997.
16 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
16.1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
16.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento.
16.3 – Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser consultada sobre a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
16.4 – Após as informações da equipe detentora, o servidor responsável convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e empenho.
16.5 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Ofertar produtos de primeira qualidade e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital.
17.2. Efetuar a entrega do(s) produtos(s) de acordo com a necessidade dos órgãos, no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
17.3. Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: ―PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO. VENDA PROIBIDA‖. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares.
17.4. Os medicamentos devera (ao) ter no mínimo 12 (meses) do prazo de validade definido pelo(s) fabricante(s).
17.5. A empresa vencedora deve fornecer somente produtos registrados junto ao órgão de vigilância Sanitária - ANVISA. Caso o medicamento seja dispensado de Registro pela ANVISA, a empresa deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do Registro ao produto.
17.6. A empresa vencedora deve possuir AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, emitida pela ANVISA. E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, também emitida pela ANVISA, no caso dos medicamentos constarem na relação da Portaria nº 344/99, de 12/05/1999, da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
17.7. TERMO DE RESPONSABILIDADE emitido pela Fabricante ou Distribuidora, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidas – sujeito a desclassificação.
17.8. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
17.9. Obrigações constantes neste edital.
17.10. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
17.11. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
17.12. A empresa vencedora deverá especificar em suas notas fiscais os lotes e validades dos produtos. As notas fiscais devem acompanhar os produtos no ato da entrega dos mesmos ao órgão requisitante.
17.13. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Estado ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do medicamento, desde a sua produção até sua efetiva entrega ao Órgão requisitante, não restando qualquer responsabilidade ao Estado, sequer subsidiária.
17.14. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas neste edital.
17.15. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
18- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s).
18.2. Inspecionar o(s) produtos(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público.
18.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das especificações do Edital.
18.4. Disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar possíveis dúvidas durante o certame. Comissão esta nomeada através da Portaria SESAPI/GAB nº 700/2013 publicada no DOE nº109 de 12/06/2013.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
19.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, o Estado do Piaui, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
19.3 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
19.4 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e;
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e;
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
19.4.1 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
19.4.2- Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b)Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
19.5 – ADVERTÊNCIA
19.5.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
19.6 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
19.6.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
19.7 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
19.7.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual à Administração se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
19.7.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Estado do Piaui, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
19.7.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicado ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou Estado do Piaui, em caso de reincidência;
e) Apresentarem ao Estado do Piaui, ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) Praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
19.7.4 - Independentemente das sanções a que se refere os itens 17.5 e 17.6, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda ao Estado do Piaui ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissionais a elas pertinentes;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
19.7.14 - Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
19.7.15 - As sanções serão aplicadas pelo proprio contratante, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme do art. 31 do Dec.nº11. 319/2004.
19.7.16 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Todos e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
20.2 – Quando ocorrer indiscordância ou inversão de numeração dos itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessário para seu aproveitamento, no interesse da Administração.
20.3 – A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração pública.
20.4 – À Secretaria de Estado da Administração fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.5 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
20.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7 - É facultado o pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da Sessão Pública.
20.8 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.9 – O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
20.10 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE, na forma legal.
20.11 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, por ato unilateral.
20.12 – Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
20.13 - A Secretaria da Administração do Estado monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferior a média daqueles apurados pela Secretaria de Estado da Administração/SEAD.
20.14 – Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a Secretaria da Administração do Estado/SEAD solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no sub item anterior.
20.15 – Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar demais fornecedores registrados, se houver, visando igual oportunidade de negociação, em conformidade com Art.28, § 2º,do Dec.Estadual nº 11.319/2004.
20.16 – Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial da Ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
20.17 – Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem ao órgão contratante.
20.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
20.19 – Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Minuta do Contrato
Anexo IV – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Teresina (PI), 14 de Janeiro de 2014.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Pregoeiro DLCA/SEAD/PI
Visto:
Secretário de Administação do Estado do Piauí/DLCA/SEAD
PROCESSO N° AA.900.1.019544/13-42 DLCA/SEAD/PI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2013
DIRETORIA DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNClA
I – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para aquisição de Medicamentos Excepcionais listados no Anexo I, destinados a atender às necessidades da SESAPI e aos demais órgãos do estado do Piauí.
II – JUSTIFICATIVA
2.1. Os medicamentos serão disponibilizados na rede estadual da saúde com a finalidade de atender as necessidades da coletividade por um período aproximado de 12 (doze) meses. Exercício 2013/2014.
III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Ofertar produtos de primeira qualidade e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital.
3.2. Efetuar a entrega do(s) produtos(s) de acordo com a necessidade dos órgãos, no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
3.3. Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: ―PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO. VENDA PROIBIDA‖. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares.
3.4. Os medicamentos devera (ao) ter no mínimo 12 (meses) do prazo de validade definido pelo(s) fabricante(s).
3.5. A empresa vencedora deve fornecer somente produtos registrados junto ao órgão de vigilância Sanitária - ANVISA. Caso o medicamento seja dispensado de Registro pela ANVISA, a empresa deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do Registro ao produto.
3.6. A empresa vencedora deve possuir AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, emitida pela ANVISA. E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, também emitida pela ANVISA, no caso dos medicamentos constarem na relação da Portaria nº 344/99, de 12/05/1999, da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
3.7. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
3.8. Obrigações constantes neste edital.
3.9. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
3.10. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
3.11. A empresa vencedora deverá especificar em suas notas fiscais os itens e validades dos produtos. As notas fiscais devem acompanhar os produtos no ato da entrega dos mesmos ao órgão requisitante.
3.12. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Estado ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do medicamento, desde a sua produção até sua efetiva entrega ao Órgão requisitante, não restando qualquer responsabilidade ao Estado, sequer subsidiária.
3.14. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas neste edital.
3.15. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
IV – DA VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
4.1. Os medicamentos devera (ao) ter no mínimo 12 (meses) do prazo de validade definido pelo(s) fabricante(s).
V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s).
5.2. Inspecionar o(s) produtos(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público.
5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar (em) fora das especificações do Edital.
5.4. Disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar possíveis dúvidas durante o certame. Comissão esta nomeada através da Portaria SESAPI/GAB nº 700/2013 publicada no DOE nº109 de 12/06/2013.
VALORES MÁXIMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR
Item | Especificação | Und | Qtde | VALOR UNITÁRIO R$ | |
01 | ABATACEPTE 250MG, PÓ PERFUSÃO INTRAVENOSA RECONSTITUIÇÃO. | PARA APÓS | FRASCO/AMPOLA | 100 | 1.462,57 |
02 | ACETAZOLAMIDA 250MG | COMPRIMIDO | 108.000 | 0,36 | |
03 | ÁCIDO NICOTÍNICO LIBERAÇÃO PROLONGADA | 250MG | COMPRIMIDO | 108.000 | 0,54 |
04 | ÁCIDO NICOTÍNICO LIBERAÇÃO PROLONGADA | 500MG | COMPRIMIDO | 108.000 | 1,07 |
05 | ÁCIDO NICOTÍNICO LIBERAÇÃO PROLONGADA | 750MG | COMPRIMIDO | 108.000 | 1,27 |
06 | ACITRETINA 10 MG | CÁPSULA | 3.240 | 2,73 | |
07 | ACITRETINA 25 MG | CÁPSULA | 9.810 | 6,62 | |
08 | ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | SERINGA PREENCHIDA | 1050 | 3.04,75 | |
09 | XXXXXXXX, DIPIVOXIL 10MG | COMPRIMIDO | 510 | 20,03 | |
10 | ALFACALCIDOL 0,25MG | CÁPSULA | 432 | 1,58 |
11 | ALFADORNASE, 1MG/ML, PARA INALAÇÃO 2,5ML. | SOLUÇÃO | AMPOLA | 4.410 | 94,54 |
12 | ALFAEPOETINA RECOMBINANTE, INJETÁVEL, 10.000 UI. | HUMANA SOLUÇÃO | FRASCO-AMPOLA | 6.739 | 122,18 |
13 | ALFAEPOETINA RECOMBINANTE, INJETÁVEL, 4.000 UI. | HUMANA SOLUÇÃO | FRASCO-AMPOLA | 24.686 | 80,12 |
14 | AMANTADINA, 100 MG | COMPRIMIDO | 68.400 | 0,40 | |
15 | ATORVASTATINA CÁLCICA 10MG | COMPRIMIDO | 50.520 | 1,57 | |
16 | ATORVASTATINA CÁLCICA 20MG | COMPRIMIDO | 200.460 | 1,77 | |
17 | AZATIOPRINA 50MG | COMPRIMIDO | 250.300 | 1,74 | |
18 | BIMATOPROSTA 0,3MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA – 3ML | FRASCO | 1.200 | 52,63 | |
19 | BRIMONIDINA 2,0MG/ML OFTÁLMICA - 5ML | SOLUÇÃO | FRASCO | 1.200 | 33,03 |
20 | BRINZOLAMIDA 10MG/ML SUSPENSÃO OFTÁLMICA - 5ML. | FRASCO | 1.200 | 47,52 | |
21 | BEZAFIBRATO, DESINTEGRAÇÃO LENTA. | 400MG, | COMPRIMIDO | 20.460 | 2,03 |
22 | BOCEPREVIR 200MG | CÁPSULA | 5.040 | 21,96 | |
23 | BROMOCRIPTINA, MESILATO 2,5MG | COMPRIMIDO | 8.535 | 2,39 | |
24 | CABERGOLINA 0,5MG | COMPRIMIDO | 16.258 | 20,16 | |
25 | CALCITONINA SINTÉTICA, DE SALMÃO 200UI/DOSE, SPRAY NASAL (2ML) | FRASCO | 504 | 150,86 | |
26 | CALCITRIOL 0,25MCG | CÁPSULA | 207.274 | 1,99 | |
27 | CALCITRIOL, 1MCG/ML, INJETÁVEL (1ML). | SOLUÇÃO | AMPOLA | 50.319 | 15,14 |
28 | CALCIPOTRIOL 50MCG/G POMADA - 30G | BISNAGA | 2.400 | 58,19 | |
29 | CERTOLIZUMABE 200MG | SERINGA PREENCHIDA | 100 | 896,35 | |
30 | CICLOSPORINA, 10MG | CÁPSULA | 216 | 4,45 |
31 | CICLOSPORINA, 100MG | CÁPSULA | 35.568 | 4,53 |
32 | CICLOSPORINA, 100MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 72 | 250,20 |
33 | CICLOSPORINA, 25MG | CÁPSULA | 27.576 | 20,49 |
34 | CICLOSPORINA, 50MG | CÁPSULA | 72.950 | 3,27 |
35 | CIPROFIBRATO, 100MG | COMPRIMIDO | 864 | 1,68 |
36 | CLOBETASOL 0,5MG/G CREME - 30G | BISNAGA | 2.400 | 9,43 |
37 | CLOBETASOL 0,5MG/G SOLUÇÃO CAPILAR - 50G | FRASCO | 1.200 | 13,54 |
38 | CLOPIDOGREL BISSULFATO, 75MG DE CLOPIDOGREL BASE | COMPRIMIDO | 1.720 | 3,07 |
39 | CLOZAPINA, 100MG | COMPRIMIDO | 44.054 | 3,74 |
40 | CLOZAPINA, 25MG | COMPRIMIDO | 1.270 | - |
41 | DANAZOL, 100MG | CÁPSULA | 2.016 | 2,20 |
42 | DEFERASIROX, 125MG, COMPRIMIDO DISPERSÍVEL | COMPRIMIDO | 360 | 18,24 |
43 | DEFERASIROX, 250MG COMPRIMIDO DISPERSÍVEL | COMPRIMIDO | 792 | 36,82 |
44 | DEFERASIROX, 500MG, COMPRIMIDO DISPERSÍVEL | COMPRIMIDO | 3.485 | 73,64 |
45 | DEFERIPRONA, 500MG | COMPRIMIDO | 4.939 | 8,38 |
46 | DESMOPRESSINA ACETATO, 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO NASAL (2,5ML) | FRASCO | 346 | 136,01 |
47 | DONEPEZILA, 10MG | COMPRIMIDO | 23.882 | 9,92 |
48 | DONEPEZILA, 5MG | COMPRIMIDO | 14.610 | 6,25 |
49 | DORZOLAMIDA 20MG/ML – SOLUÇÃO OFTÁLMICA – 5ML | FRASCO | 1.200 | 39,48 |
50 | ENTACAPONA, 200MG | COMPRIMIDO | 149.832 | 3,61 |
51 | ENTECAVIR 1MG | COMPRIMIDO | 30 | 21,42 |
52 | ENTECAVIR 0,5MG | COMPRIMIDO | 1.878 | 21,42 |
53 | ENZIMAS PANCREÁTICAS, PANCREATINA (AMILASE + LIPASE + PROTEASE), 10.000 UI. | CÁPSULA | 28.770 | 0,99 |
54 | ENZIMAS PANCREÁTICAS, PANCREATINA (AMILASE + LIPASE + PROTEASE), 25.000 UI | CÁPSULA | 31.536 | 1,99 |
55 | ETANERCEPTE, 25MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, COM KIT DE APLICAÇÃO. | FRASCO-AMPOLA | 214 | 666,82 |
56 | ETANERCEPTE, 50MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, COM KIT DE APLICAÇÃO. | FRASCO-AMPOLA | 900 | 1.333,63 |
57 | ETOSSUXIMIDA 50MG/ML XAROPE 120ML | FRASCO | 72 | 32,73 |
58 | EVEROLIMO, 0,5MG | COMPRIMIDO | 400 | 16,05 |
59 | EVEROLIMO, 0,75MG | COMPRIMIDO | 165 | 24,07 |
60 | EVEROLIMO, 1MG | COMPRIMIDO | 165 | 32,10 |
61 | FILGRASTIM 300MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL (1ML). | FRASCO-AMPOLA | 2.000 | 379,85 |
62 | FORMOTEROL FUMARATO, 12MCG + BUDESONIDA 400MCG / DOSE, PÓ INALANTE COM FRASCO INALADOR (60 DOSES) | FRASCO | 10.300 | 80,17 |
63 | FORMOTEROL FUMARATO,6MCG + BUDESONIDA 200MCG / DOSE, PÓ INALANTE COM FRASCO INALADOR (60 DOSES) | FRASCO | 8.200 | 74,86 |
64 | GABABENTINA, 300MG | CÁPSULA | 6.912 | 1,74 |
65 | GABABENTINA, 400MG | CÁPSULA | 864 | 1,95 |
66 | GALANTAMINA, BROMIDRATO 16MG (CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) | CÁPSULA | 48.600 | 10,98 |
67 | GALANTAMINA, BROMIDRATO 24MG (CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) | CÁPSULA | 123.480 | 11,19 |
68 | GALANTAMINA, BROMIDRATO 8MG (CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA) | CÁPSULA | 25.560 | 9,04 |
69 | GLATIRÂMER ACETATO, 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL (1ML). | SERINGA PREENCHIDA | 442 | 136,88 |
70 | GOLIMUMABE 50MG | CANETA APLICADORA | 72 | 2.943,25 |
71 | GOSSERRELINA ACETATO 10,80 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | SERINGA PREENCHIDA | 200 | 1.266,38 |
72 | GOSSERRELINA ACETATO 3,6 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | SERINGA | 500 | 786,20 |
PREENCHIDA | ||||
73 | HIDROXICLOROQUINA SULFATO, 400MG | COMPRIMIDO | 37.541 | 1,68 |
74 | HIDRÓXIDO DE FERRO III, SACARATO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 20MG/ML DE FERRO III, USO ENDOVENOSO, 5ML | AMPOLA | 47.951 | 6,71 |
75 | HIDROXIUREIA, 500MG | CÁPSULA | 31.075 | 0,79 |
76 | IMATINIBE, MESILATO 100MG | COMPRIMIDO | 100 | 127,73 |
77 | IMATINIBE, MESILATO 400MG | COMPRIMIDO | 100 | 263,24 |
78 | IMIGLUCERASE 200U, INJETÁVEL. | FRASCO-AMPOLA | 24 | 2.724,35 |
79 | IMIGLUCERASE 400U, INJETÁVEL | FRASCO-AMPOLA | 24 | 4.695,16 |
80 | IMUNOGLOBULINA HUMANA, ENDOVENOSA, 2,5G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | FRASCO-AMPOLA | 100 | 589,36 |
81 | IMUNOGLOBULINA HUMANA, ENDOVENOSA, 5G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | FRASCO-AMPOLA | 240 | 1.130,84 |
82 | INFLIXIMABE 100MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | FRASCO-AMPOLA | 570 | 2.715,56 |
83 | INTERFERONA, ALFA 2B, 3.000.000 UI, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | FRASCO-AMPOLA | 43 | 3.100,00 |
84 | INTERFERONA, ALFA PEGUILADO 2A, 180MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | SERINGA | 396 | 1.169,33 |
85 | INTERFERONA, ALFA PEGUILADO 2B, 100MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | FRASCO-AMPOLA | 18 | 946,99 |
86 | INTERFERONA, ALFA PEGUILADO 2B, 80MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | FRASCO-AMPOLA | 10 | 778,04 |
87 | INTERFERONA, BETA 1A, 22 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | SERINGA PREENCHIDA | 158 | 595,84 |
88 | INTERFERONA, BETA 1A, 30 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | SERINGA PREENCHIDA | 104 | 1.071,36 |
89 | INTERFERONA, BETA 1A, 44 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL. | SERINGA PREENCHIDA | 512 | 677,87 |
90 | INTERFERONA, BETA 1B 9.600.000 UI, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO. | FRASCO-AMPOLA | 170 | 301,26 |
91 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO. | FRASCO | 100 | 9,85 |
92 | ISOTRETINOÍNA, 10MG | CÁPSULA | 86.641 | 2,11 |
93 | ISOTRETINOÍNA, 20MG | CÁPSULA | 485.496 | 4,11 |
94 | LAMIVUDINA, 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (240ML). | FRASCO | 06 | 104,04 |
95 | LAMIVUDINA, 150MG | COMPRIMIDO | 600 | 6,15 |
96 | LAMOTRIGINA, 100MG | COMPRIMIDO | 52.280 | 3,49 |
97 | LANREOTIDA 120MG INJETÁVEL | SERINGA PREENCHIDA | 1.200 | 1.975,06 |
98 | LANREOTIDA 60MG INJETÁVEL | SERINGA PREENCHIDA | 1.200 | 2.230,32 |
99 | LANREOTIDA 90MG INJETÁVEL | SERINGA PREENCHIDA | 1.200 | 1.975,06 |
100 | LATANOPROSTA 0,05MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA - 2,5ML | FRASCO | 1.200 | 79,84 |
101 | LEFLUNOMIDA, 20MG | COMPRIMIDO | 103.594 | 7,64 |
102 | LEUPRORRELINA ACETATO 11,25MG | SERINGA PREENCHIDA | 580 | 1.028,85 |
103 | LEUPRORRELINA ACETATO, 3,75MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | FRASCO-AMPOLA | 870 | 422,49 |
104 | MESALAZINA, 250MG, USO RETAL | SUPOSITORIO | 17.928 | 2,00 |
105 | MESALAZINA, 400MG | COMPRIMIDO | 950.000 | 1,82 |
106 | MESALAZINA, 500MG | COMPRIMIDO | 200.000 | 3,57 |
107 | MESALAZINA, 500MG USO RETAL | SUPOSITORIO | 48.370 | 3,45 |
108 | MESALAZINA, 800MG | COMPRIMIDO | 950.000 | 2,65 |
109 | METILFENIDATO 10MG | COMPRIMIDO | 11.000 | 1,94 |
110 | METILFENIDATO 20MG | CÁPSULA DE LIBERAÇÃO MODIFICADA | 11.000 | 5,19 |
111 | METILFENIDATO 30MG | CÁPSULA DE LIBERAÇÃO MODIFICADA | 11.000 | 5,44 |
112 | METILFENIDATO 40MG | CÁPSULA DE LIBERAÇÃO MODIFICADA | 11.000 | 5,71 |
113 | METOTREXATO, 2,5MG | COMPRIMIDO | 14.500 | 0,51 |
114 | MESALAZINA 1G ENEMA | FRASCO | 72.000 | 11,63 |
115 | MESALAZINA 1G | SUPOSITÓRIO | 72.000 | 7,84 |
116 | MESALAZINA 3G ENEMA | FRASCO | 36.000 | 27,71 |
117 | MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500MG | COMPRIMIDO | 33.000 | 9,80 |
118 | MICOFENOLATO DE SÓDIO, 180MG | COMPRIMIDO | 120 | 6,23 |
119 | MICOFENOLATO DE SÓDIO, 360MG | COMPRIMIDO | 18.100 | 9,47 |
120 | MORFINA 10MG | COMPRIMIDO | 3.000 | 0,27 |
121 | NATALIZUMABE 300MG | FRASCO-AMPOLA | 86 | 4.136,60 |
122 | NAPROXENO 250MG | COMPRIMIDO | 108.000 | 0,44 |
123 | NAPROXENO 500MG | COMPRIMIDO | 108.000 | 0,82 |
124 | OCTREOTIDA, ACETATO, 20MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO. | FRASCO-AMPOLA | 300 | 3.880,71 |
125 | OCTREOTIDA, ACETATO, 30MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO | FRASCO-AMPOLA | 60 | 5.003,48 |
126 | OLANZAPINA, 10MG | COMPRIMIDO | 50.000 | 6,35 |
127 | OLANZAPINA, 5MG | COMPRIMIDO | 42.000 | 3,25 |
128 | PILOCARPINA 20MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA - 10ML | FRASCO | 1.200 | 13,84 |
129 | PAMIDRONATO SÓDICO 30MG INJETÁVEL | FRASCO-AMPOLA | 03 | - |
130 | PENICILAMINA, 250MG | CAPSULA | 11.506 | 2,02 |
131 | PIRIDOSTIGMINA 60MG | COMPRIMIDO | 6.624 | 0,30 |
132 | PRAMIPEXOL, 0,125MG | COMPRIMIDO | 9.720 | 0,70 |
133 | PRAMIPEXOL, 0,25MG | COMPRIMIDO | 69.163 | 1,39 |
134 | PRAMIPEXOL, 1MG | COMPRIMIDO | 63.403 | 4,25 |
135 | QUETIAPINA, 100MG | COMPRIMIDO | 15.000 | 6,69 |
136 | QUETIAPINA, 200MG | COMPRIMIDO | 56.000 | 12,04 |
137 | QUETIAPINA, 25MG | COMPRIMIDO | 10.000 | 2,09 |
138 | RALOXIFENO, CLORIDRATO 60MG | COMPRIMIDO | 105.512 | 4,30 |
139 | RIBAVIRINA, 250MG | CÁPSULA | 86.299 | 4,08 |
140 | RILUZOL, 50MG | COMPRIMIDO | 21.450 | 20,50 |
141 | RISEDRONATO 35MG | COMPRIMIDO | 1.123 | 21,51 |
142 | RISPERIDONA, 1MG | COMPRIMIDO | 36.720 | 3,97 |
143 | RISPERIDONA, 2MG | COMPRIMIDO | 170.626 | 8,24 |
144 | RITUXIMABE 100MG | AMPOLA | 100 | 3.872,69 |
145 | RITUXIMABE 500MG | AMPOLA | 100 | - |
146 | RIVASTIGMINA, 1,5MG | CÁPSULA | 8.412 | 4,69 |
147 | RIVASTIGMINA, 2,0 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL. | FRASCO | 1.300 | 379,50 |
148 | RIVASTIGMINA, 3MG | CÁPSULA | 12.170 | 5,38 |
149 | RIVASTIGMINA, 4,5MG | CÁPSULA | 6.940 | 6,10 |
150 | RIVASTIGMINA, 6,0MG | CÁPSULA | 19.464 | 6,23 |
151 | SALBUTAMOL 100MCG/DOSE 200 DOSES AEROSSOL ORAL | FRASCO | 11 | 21,40 |
152 | SELEGILINA, CLORIDRATO 10MG | COMPRIMIDO | 1.835 | 1,28 |
153 | SELEGILINA, CLORIDRATO 5MG | COMPRIMIDO | 15.480 | 0,98 |
154 | SEVELAMER, CLORIDRATO 800MG | COMPRIMIDO | 121.796 | 3,73 |
155 | SILDENAFILA, CITRATO, 20MG | COMPRIMIDO | 47.434 | 9,12 |
156 | SILDENAFILA, CITRATO, 25MG | COMPRIMIDO | 47.434 | 8,52 |
157 | SILDENAFILA, CITRATO, 50MG | COMPRIMIDO | 108.000 | 13,15 |
158 | SIROLIMO, 1MG | DRÁGEA | 770 | 22,05 |
159 | SIROLIMO, 2MG | DRÁGEA | 70 | 44,11 |
160 | SOMATROPINA 12UI | FRASCO-AMPOLA | 16.834 | 317,86 |
161 | SOMATROPINA 4UI | FRASCO-AMPOLA | 18.835 | 132,30 |
162 | SULFASSALAZINA, 500MG | COMPRIMIDO | 40.536 | 0,76 |
163 | TACROLIMO, 1MG | CÁPSULA | 47.740 | 6,24 |
164 | TACROLIMO, 5MG | CÁPSULA | 1.128 | 32,17 |
165 | TRAVOPROSTA 0,04MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA - 2,5ML | FRASCO | 1.200 | 52,21 |
166 | TELAPREVIR 375MG | COMPRIMIDO | 5.040 | 130,92 |
167 | TENOFOVIR, 300MG | COMPRIMIDO | 260 | - |
168 | TIMOLOL 5MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA 5ML | FRASCO | 1.200 | 5,79 |
169 | TOCILIZUMABE 20MG COM 4ML | FRASCO/AMPOLA | 96 | 502,26 |
170 | TOLCAPONA, 100MG | COMPRIMIDO | 1.350 | 3,48 |
171 | TOPIRAMATO, 100MG | COMPRIMIDO | 46.080 | 2,09 |
172 | TOPIRAMATO, 25MG | COMPRIMIDO | 8.453 | 0,52 |
173 | TOPIRAMATO, 50MG | COMPRIMIDO | 25.877 | 0,66 |
174 | TOXINA BOTULINICA TIPO‗A‘ 100U,INJETAVEL | FRASCO/AMPOLA | 1.000 | 874,80 |
175 | TOXINA BOTULÍNICA TIPO "A" 500U INJETÁVEL | FRASCO-AMPOLA | 300 | 1.178,67 |
176 | VIGABATRINA, 500MG | COMPRIMIDO | 43.200 | 2,18 |
177 | ZIPRASIDONA, 40MG | CÁPSULA | 14.114 | 5,47 |
178 | ZIPRASIDONA, 80MG | CÁPSULA | 37.800 | 9,94 |
6 – DAS PENALIDADES
6.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
6.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, o Estado do Piaui, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
6.3 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
6.4 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e;
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e;
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.5 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
6.6- Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
6.7 – ADVERTÊNCIA
6.7.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
6.8 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
6.8.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
6.9 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.9.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual Administração Pública Estadual, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
6.9.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração Pública Estadual, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.9.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicado ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da Administração Pública Estadual, em caso de reincidência;
e) Apresentarem a Administração Pública Estadual ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) Praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
6.9.4 - Independentemente das sanções a que se refere os itens 17.5 e 17.6, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda Administração Pública Estadual ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissionais a elas pertinentes;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
6.9.5 - Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
6.9.6. - As sanções serão aplicadas pelo proprio contratante, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme do art. 31 do Dec.nº11. 319/2004.
6.9.7 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MEDICAMENTOS EXEPCIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ – DLCA/SEAD
Ata de Registro de Preços nº. xxx/13
Pregão Eletrônico nº. 078/2013– DLCA/SEAD
Processo Administrativo Nº. AA.900.1.019544/13-42 - DLCA/SEAD Publicado no DOE de:
Validade: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS EXEPCIONAIS
Aos ----- dias do mês de do ano de dois mil e onze, no site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx –
Telefax: (0xx86) 3216 – 1000, na sede da Secretaria de Estado da Administração do Piauí – DLCA/SEAD/PI, A Diretora de Licitações e Contratos Administrativos, representada por , portador do R.G nº.
e inscrito no CPF sob nº. , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei federal nº. 8.883/94do, Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Estadual nº. 11.319 de 13.12.2004, Decreto Estadual 11.346/04 e Decreto Federal Nº. 7.892/2013, e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela.........., às fls. ......... e HOMOLOGADA sob fls. ........., ambas do Processo Administrativo nº. AA.900.1.019544/13-42 - DLCA/SEAD, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 78/2013 – DLCA/SEAD. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura do certame) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 78/2013, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, Decreto Estadual nº. 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar, preços para posterior e oportuna contratação de BENS COMUNS – MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
1.2. Os produtos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento
de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado.
1.3 - Registro de Preços de materiais de consumo médico hospitalar, para atender as Unidades da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.4 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.5 - Os medicamentos deverão ser entregues, após solicitação formal, gerenciada pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, no Almoxarifado da Gerência de Administração Farmacêutica Av. Xxxxx Xxxxxxx S/N, bairro vermelha em Teresina-PI.
1.6 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade.
1.7 - A Secretaria do Estado de Administração do Piauí, não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD.
3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
3.1 - Da Solicitação:
3.2. A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à DLCA/SEAD, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.3 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
3.4 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO:
4.1 - Os preços ofertados especificação e consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata.
5. DO PRODUTO
5.1. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 078/2013– DLCA/SEAD.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS;
6.1- A Ata de regsitro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Administração, e a(s) Detentoras(s) terá vigência de 12(doze) meses, a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada uma vez desde que não ultrapasse o prazo total de 02(dois) anos e sejam observadas cumulativamente as condições do Art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 6.301/2013.
6.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços a Administração não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste Pregão Eletrônico exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder e outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições;
6.3 - Os fornecedores que não cumprirem total ou parceladamente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Secretaria de Estado da Administração/SEAD/PI.
6.4. A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
OBS: OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO SUJEITOS A PESQUISA DE MERCADO NO ATO DA AQUISIÇÃO.
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 - O local de entrega dos medicamentos será a Gerência de Administração Financeira – SESAPI, situada Av. Xxxxx Xxxxxxx s/n, Xxxxxx Xxxxxxxx – Teresina – Piauí no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
8. DO PAGAMENTO
8.1. - O pagamento será feito por crédito em conta corrente em até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela Gerência de Farmácia mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou nota fiscal-f atura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
8.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Estado-SESAPI, os documentos abaixo relacionados:
I - certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativada União, conforme art. 29, III, da Lei n. 8.666/1993;
II - certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal dodomicílio sede da contratada, na forma do art. 29, III, da Lei n. 8.666/1993;
III - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND), na forma prevista no art. 195, § 3º, da Constituição Federal e no art. 29, IV, da Lei n. 8.666/1993;
IV - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF), nos termos do art. 27, ―a‖, da Lei n. 8.036/90e art. 29, IV, da Lei n. 8.666/1993;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme art. 29, V, da Lei n. 8.666/1993;
8.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento dosmedicamentos, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9 – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
9.1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
9.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento.
9.3 – Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser consultada sobre a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
9.4 – Após as informações da equipe detentora, o servidor responsável convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e empenho.
9.5 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho
10. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. O(s) fornecedor (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 078/2013.
10.2. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Ofertar produtos de primeira qualidade e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital.
11.2. Efetuar a entrega do(s) produtos(s) de acordo com a necessidade dos órgãos, no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
11.3. Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: ―PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO. VENDA PROIBIDA‖. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares.
11.4. A empresa vencedora deve fornecer somente produtos registrados junto ao órgão de vigilância Sanitária - ANVISA. Caso o medicamento seja dispensado de Registro pela ANVISA, a empresa deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do Registro ao produto.
11.5. A empresa vencedora deve possuir AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, emitida pela ANVISA. E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, também emitida pela ANVISA, no caso dos medicamentos constarem na relação da Portaria nº 344/99, de 12/05/1999, da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
11.6. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
11.7. Obrigações constantes neste edital.
11.8. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
11.9. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
11.10. A empresa vencedora deverá especificar em suas notas fiscais os lotes e validades dos produtos. As notas fiscais devem acompanhar os produtos no ato da entrega dos mesmos ao órgão requisitante.
11.11. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Estado ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do medicamento, desde a sua produção até sua efetiva entrega ao Órgão requisitante, não restando qualquer responsabilidade ao Estado, sequer subsidiária.
11.12. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas neste edital.
11.13. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
12 – DA VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
12.1. Os medicamentos devera (ao) ter no mínimo 12 (meses) do prazo de validade definido pelo(s) fabricante(s).
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s).
13.2. Inspecionar o(s) produtos(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público.
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das especificações do Edital.
13.4. Disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar possíveis dúvidas durante o certame. Comissão esta nomeada através da Portaria SESAPI/GAB nº 700/2013 publicada no DOE nº109 de 12/06/2013.
14 – DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O local de entrega dos medicamentos será a Gerência de Administração Financeira – SESAPI, situada Av. Xxxxx Xxxxxxx s/n, bairro vermelha – Teresina – Piauí no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei n. 8.666/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, nos termos do Dec. Estadual nº15. 093/2013.
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
e) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado;
g) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
h) - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
i) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração Pública.
15. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
15.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Secretaria de Estado da Administração do Piauí, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Gerência de Farmácia e cópia da Nota de Empenho.
15.2 – Os pagamentos serão efetuados, exclusivamente através de depósito em conta no Bancaria, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
15.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
15.4 – Os pagamentos serão feitos exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente no Banco do Brasil S/A da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
15.5 - A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
15.6 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
15.7 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico financeiro.
15.8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
15.9 – Os preços serão fixos e reajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
15.10 – Após 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o contrato RESULTANTE DESTE Pregão poderá ser reajustado, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja base será a variação que compõem o IPCA/IBGE.
I-certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativada União, conforme art. 29, III, da Lei n. 8.666/1993;
II-certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada, na forma do art. 29, III, da Lei n. 8.666/1993;
III - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND), na forma prevista no art. 195, § 3º, da Constituição Federal e no art. 29, IV,da Lei n. 8.666/1993;
IV - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF), nos termos do art. 27, ―a‖, da Lei n. 8.036/90e art. 29, IV, da Lei n. 8.666/1993;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme art. 29, V, da Lei n.8.666/1993;
15.7 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico financeiro.
15.8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
15.9 – Os preços serão fixos e reajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
15.10 – No caso de eventual atraso do valor devido, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art.1º-F da Lei 9.494/1997.
16. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
16.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
16.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
16.1.2 - A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
16.1.3 - A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
16.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
16.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
16.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
16.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação;
16.1.8 - A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação;
16.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverão comunicar imediatamente a Secretaria de Estado da Administração do Piauí através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
16.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
16.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
16.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
16.4. Poderá o registro de preços ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irrregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
17. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
17.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Secretaria de Estado da Administração/SEAD poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
17.3 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
17.4 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
17.5 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
17.5. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
18 – ADVERTÊNCIA
18.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
19 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
19.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
20 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
20.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
20.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicado ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da DLCA/SEAD, em caso de reincidência;
e) Apresentarem à DLCA/SEAD ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) Praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
20.4 - Independentemente das sanções a que se refere os itens 17.5 e 17.6, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a DLCA/SEAD ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a ela pertinente;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
20.5 - Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
20.6 - As sanções serão aplicadas pelo titular da DLCA, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.7 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
21.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93 têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
21.3 - Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de ―fac-símile‖ ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
21.4 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.5 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
21.6 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Secretaria de Estado da Administração – DLCA/SEAD, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
21.7 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
21.8 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento dos medicamentos conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor.
21.9 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93.
Teresina/PI, de de 2013.
Contratante:
Secretaria de Estado da Administração – DLCA/SEAD
Contratado(s):
Testemunhas:
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº celebrado entre O ESTADO DO PIAUÍ, através da Diretoria de Licitações e Contratos, e a Empresa para REGISTRO DE PREÇO PARA MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS ATRAVÉS DO CONTRATO em conformidade com as especificações técnicas dos anexos. Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da , (endereço completo
com CEP) inscrito no CNPJ sob nº , doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado
pelo ( cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo) do CPF e a empresa. , com
sede ........................ inscrita no CNPJ, neste ato representada por. (qualificação, identidade, CPF e
endereço completo), firmam o presente REGISTRO DE PREÇO PARA MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ATRAVÉS DO CONTRATO DE COMODATO em conformidade com as especificações técnicas dos anexos, sujeitando as partes às Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e Lei n° 8.666/93, bem como a Lei Estadual n° 5.280, de 29/01/2004, Decreto Estadual n° 11.319 de 13/02/2004 e Decretos Federais n°‘s 5.450 de 31/05/2005 e 3.931/01 de 19/09/2001, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para REGISTRO DE PREÇO PARA MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ATRAVÉS DO CONTRATO em conformidade com as especificações técnicas dos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis do mês subseqüente ao fornecimento dos bens, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
2.2. A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos produtos fornecidos, sob pena de não serem remunerados pelos mesmo.
2.3. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
2.4. A contratante, quando da efetivação do pagamento, poderá exigir do contratado a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento. I - certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme art. 29, III, da Lei n. 8.666/1993;
II - certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada, na forma do art. 29, III, da Lei n. 8.666/1993;
III - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND), na forma prevista no art. 195, § 3º, da Constituição Federal e no art. 29, IV, da Lei n. 8.666/1993;
IV - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF), nos termos do art. 27, ―a‖, da Lei n. 8.036/90e art. 29, IV, da Lei n. 8.666/1993;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), conforme art. 29, V, da Lei n.8.666/1993;
2.5. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
2.6. Após 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o contrato RESULTANTE DESTE Pregão poderá ser reajustado, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja base será a variação que compõem o IPCA/IBGE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
3.2 – Após 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, os contratos resultantes da Ata de Registro de Preços poderão ser reajustados, mediante solicitação de reajuste de preços, cuja a base será a variação do IPCA.
3.3 – Ficará a critério da SESAPI/PI concordar ou não com o reajuste de preço.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Ofertar produtos de primeira qualidade e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital.
4.2. Efetuar a entrega do(s) produtos(s) de acordo com a necessidade dos órgãos, no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
4.3. Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula e destacando externamente de forma visível: ―PRODUTO DESTINADO A ÓRGÃO PÚBLICO. VENDA PROIBIDA‖. Não será permitida sob qualquer hipótese a utilização de etiquetas, adesivos ou similares.
4.4. A empresa vencedora deve fornecer somente produtos registrados junto ao órgão de vigilância Sanitária - ANVISA. Caso o medicamento seja dispensado de Registro pela ANVISA, a empresa deverá apresentar cópia do ato que conferiu isenção do Registro ao produto.
4.5. A empresa vencedora deve possuir AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, emitida pela ANVISA. E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, também emitida pela ANVISA, no caso dos medicamentos constarem na relação da Portaria nº 344/99, de 12/05/1999, da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
4.6. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
4.7. Obrigações constantes neste edital.
4.8. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
4.9. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
4.10. A empresa vencedora deverá especificar em suas notas fiscais os lotes e validades dos produtos. As notas fiscais devem acompanhar os produtos no ato da entrega dos mesmos ao órgão requisitante.
4.11. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Estado ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do medicamento, desde a sua produção até sua efetiva entrega ao Órgão requisitante, não restando qualquer responsabilidade ao Estado, sequer subsidiária.
4.12. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas neste edital.
4.13. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
CLAÚSULA QUINTA – DA VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
5.1. Os medicamentos devera (ao) ter no mínimo 12 (meses) do prazo de validade definido pelo(s) fabricante(s).
CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s).
6.2. Inspecionar o(s) produtos(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição (ões), e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público.
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar (em) fora das especificações do Edital.
6.4. Disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar possíveis dúvidas durante o certame. Comissão esta nomeada através da Portaria SESAPI/GAB nº 700/2013 publicada no DOE nº109 de 12/06/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1- As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
7.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.2.1 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
7.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
7.3 – ADVERTÊNCIA
7.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
7.4 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
7.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04.
7.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual à DLCA/SEAD se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
7.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a DLCA/SEAD, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
7.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da DLCA/SEAD, em caso de reincidência;
e) Apresentarem à DLCA/SEAD ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) Praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
7.5.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 6.2 e 6.4 da secção VI, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a DLCA/SEAD ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a ela pertinente;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
7.5.5 - Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
7.5.6 - As sanções serão aplicadas pela contratante, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.5.7 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO AO FORNECIMENTO
8.1. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
8.1.1. Encaminhar ao Serviço de Pagamento o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
8.1.2. Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos bens.
8.1.3. Acompanhar e atestar o recebimento parcial ou definitivo dos bens, objeto deste contrato, indicando as ocorrências de indisponibilidade do fornecimento, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093/2013.
8.2. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Conforme o disposto no inciso IX, do Art 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art 77, do referido Diploma Legal;
9.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado ao fornecimento;
e) A paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) A supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
o) A suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o 9contraditório e a ampla defesa.
9.4 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
9.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas;
9.8 Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;
10.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais,
10.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Os medicamentos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde.
11.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Contratante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta- Contrato individuais nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
11.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do medicamento quando requisitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei n. 8.666/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)será feito por comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do Dec.Estadual nº15.093/2013.
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
d) – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
e) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado;
g) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
h) - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
i) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
12.1. O prazo de vigência desse contrato coincidirá com a data do recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
13.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas ao edital, a nota de empenho emitida pela Contratante, o preços apresentada pela Contratada e registrado no S.R.P da DLCA/SEAD;
13.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto;
13.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei 8.666/93, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.
13.4-Nos termos do art. 10 do Decreto Estadual de nº 14.580/2011, antes de licitar, o órgão ou entidade da administração pública estadual terá que consultar obrigatoriamente o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência perante o Estado do Piauí, sendo também obrigatória a exigência de certidões negativas e exigidas pela legislação federal, estadual e municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula.
Teresina (PI), de de 2013.
Contratante:
Contratada:
Testemunhas:
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 078/2013– DLCA/SEAD
, CNPJ nº. , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRONICO Nº. 78 /13 para Registro de Preços de Bens comuns, cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
Xxxxxxxx,.......de .................... de ........
.............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 078/2013– DLCA/SEAD
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. 078/2013– DLCA/SEAD, registro de preços de medicamentos EXCEPCIONAIS a empresa................................................................................, CNPJ nº.
.................., xxxxxxx na , declara, sob as penas da lei que, até a
presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxxxxxx, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 078/2013 – DLCA/SEAD
A empresa.................................................., inscrita no CNPJ Nº............................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº.
.............................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da
Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Xxxxxxxx, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF: