CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE ASSINATURA DE CAFÉS DO CAFÉ DO PORTO - PLENO DIGITAL EIRELI
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE ASSINATURA DE CAFÉS DO CAFÉ DO PORTO - PLENO DIGITAL EIRELI
PLENO DIGITAL EIRELI., inscrita no CNPJ nº 24.107.596/0001-91, com sede social na cidade de Porto Alegre/RS, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000/00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CAFÉ DO PORTO, e a pessoa física ou jurídica
identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site do CAFÉ DO PORTO, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. 1. OBJETO
1.1. Pelo presente contrato, o ASSOCIADO adere ao clube de assinatura de cafés do Café do Porto, podendo optar por alguma das modalidades e dentro de algum dos planos descritos nos itens 2 e 3 deste instrumento, cujo objeto final é a venda mensal de cafés, de variadas origens e blends, em favor do ASSOCIADO.
1.2. Os cafés mensalmente disponibilizados ao ASSOCIADO serão sempre o Café do Porto e outro de livre escolha e opção do CAFÉ DO PORTO.
2. MODALIDADES DE ASSINATURA
2.1. O CAFÉ DO PORTO disponibiliza ao ASSOCIADO duas modalidades distintas de adesão ao seu clube de assinatura de cafés: BOX DO PORTO e SELECIONADOS DO PORTO.
2.2. Na modalidade BOX DO PORTO, os cafés a serem enviados mensalmente ao
ASSOCIADO serão selecionados pela curadoria do CAFÉ DO PORTO ou de convidados (pessoas com referência no mercado de café), e serão acompanhados de um brinde surpresa utilizando a criação de um artista diferente convidado a cada mês, além de dicas variadas de café, tudo enviado em uma caixa denominada “box”.
2.3. Na modalidade SELECIONADOS DO PORTO, os cafés a serem enviados mensalmente ao ASSOCIADO serão aqueles disponíveis em estoque, além do blend Café do Porto, este permanente no estoque. Fazem parte do estoque os cafés enviados anteriormente que ainda estejam disponíveis, bem como alguma seleção especial de micro ou nano lotes.
3. PLANOS DE ASSINATURA
3.1. O ASSOCIADO do CAFÉ DO PORTO, ao aderir às modalidades descritas acima, poderá optar entre dois tipos de planos de assinatura distintos: PLANO TRIMESTRAL e PLANO ANUAL.
3.2. No PLANO TRIMESTRAL, o ASSOCIADO assinará a modalidade escolhida e receberá o respectivo box com recorrência mensal.
3.3. No PLANO ANUAL, o ASSOCIADO contratará, de uma vez e com preço especial, o
recebimento de 12 (doze) boxes da modalidade escolhida, a serem enviados de forma mensal pelo CAFÉ DO PORTO.
4. PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1. O ASSOCIADO pagará o preço vigente da modalidade de assinatura escolhida no site do CAFÉ DO PORTO, e o preço total é composto pela soma do valor do box com o valor da taxa de entrega.
4.1.1. A taxa de entrega variará de acordo com o endereço cadastrado para entrega do box, e o CAFÉ DO PORTO compromete-se em informar claramente ao ASSOCIADO, já no momento da contratação, o valor aplicável ao seu endereço.
4.1.2. DESDE LOGO, O ASSOCIADO FICA CIENTE DE QUE A ALTERAÇÃO DO
ENDEREÇO DE ENTREGA DO SEU BOX AO LONGO DA CONTRATAÇÃO PODERÁ MODIFICAR O PREÇO FINAL DA ASSINATURA, CASO O VALOR DA TAXA DE
ENTREGA AO NOVO ENDEREÇO SEJA DIVERSO DO ANTERIOR.
4.2. O preço de cada modalidade de assinatura e as condições específicas de pagamento de cada plano estarão amplamente expostos e divulgados no site do CAFÉ DO PORTO no momento da contratação, e poderão ser reajustados mediante ampla divulgação e
informação aos associados, o que será feito com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
4.2. O reajuste acima mencionado será aplicado exclusivamente aos novos associados. Na renovação automática da assinatura, findo o prazo de contrato, será aplicado o reajuste previamente exposto no site e com aviso direto ao ASSOCIADO por e-mail com 14 dias de antecedência. Caso o ASSOCIADO não queira renovar, poderá cancelar a sua assinatura até 10 dias antes da data de renovação. Findo o prazo sem que haja manifestação do
ASSOCIADO, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas mensalidades seguintes.
4.3. Para fins de associação ao clube do CAFÉ DO PORTO, além do cadastro completo,
atualizado e verídico dos dados pessoais no site do CAFÉ DO PORTO, o ASSOCIADO deverá apresentar um cartão de crédito válido entre as bandeiras VISA, MASTERCARD, ELO, DINNERS, AMEX.
4.4. No primeiro mês de adesão ao PLANO MENSAL, o lançamento do pagamento da mensalidade é realizado no momento da contratação do clube escolhido pelo ASSOCIADO. Depois, o lançamento das demais cobranças ocorrerá nos dias 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao envio do kit. Caso o pagamento não seja capturado na data de cobrança, poderão ser realizadas novas tentativas de cobrança nos dias seguintes, até o dia 15 (quinze) do mês de competência (envio) do box.
4.5. Caso o ASSOCIADO não possua cartão de crédito, é facultada, excepcionalmente, a
adesão ao PLANO TRIMESTRAL, mediante pagamento por boleto bancário enviado pelo CAFÉ DO PORTO, de acordo com as especificidades abaixo:
4.5.1. O ASSOCIADO deverá pagar, antecipadamente, o valor referente a 3 (três) mensalidades.
4.5.2. Transcorridos os 3 (três) meses mencionados acima, será enviado ao ASSOCIADO novo boleto bancário para renovação de sua assinatura por igual período, e assim sucessivamente.
4.6. No caso de adesão ao PLANO ANUAL, o pagamento via cartão de crédito poderá ser realizado em uma das 3 (três) formas de parcelamento disponibilizadas ao ASSOCIADO:
A) 1 (uma) parcela no valor integral dos 12 (doze) boxes; B) 6 (seis) parcelas idênticas, sem juros; C) 12 (doze) parcelas idênticas, sem juros.
4.7. Poderá o ASSOCIADO, ainda, realizar o pagamento do PLANO ANUAL via boleto bancário, pelo qual deverá pagar o valor integral referente aos 12 (doze) boxes de uma só vez.
4.8. Se, durante o período de vigência do PLANO ANUAL, o ASSOCIADO alterar o endereço de entrega do seu box para uma região com taxa de entrega mais baixa, o CAFÉ DO PORTO o recompensará com uma das seguintes opções, à sua escolha:
A) Estorno da diferença; ou
B) Geração de cupom de desconto para utilização na loja do CAFÉ DO PORTO.
5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1. O ASSOCIADO TERÁ ATÉ 7 (SETE) DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DO
PRIMEIRO BOX PARA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), DEVENDO,
PARA TANTO, COMUNICAR TEMPESTIVAMENTE SUA VONTADE AO CAFÉ DO PORTO POR MEIO DO EMAIL XXXXXXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX.
5.2. Se o ASSOCIADO exercitar o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio do BOX, serão devolvidos pelo CAFÉ DO PORTO.
5.3. O ASSOCIADO QUE EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO OBRIGA-SE A REALIZAR A DEVOLUÇÃO DO BOX AO CAFÉ DO PORTO, QUE PRESTARÁ TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TANTO.
2. 6. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
6.1. A SUSPENSÃO da assinatura é a opção do ASSOCIADO DE PLANO ANUAL em não receber o box em um mês específico, voltando a recebê-lo no mês seguinte, mantendo ativa sua assinatura, o que deverá ser comunicado ao CAFÉ DO PORTO obrigatoriamente até o dia anterior à cobrança do box que deseja suspender, pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme exemplo descritivo abaixo: - O associado deseja suspender sua assinatura para não receber o box no mês de maio, e a sua data de cobrança é o dia 20 (vinte). Portanto, para que a suspensão seja efetivada no mês de maio, o associado deve solicitá-la ao CAFÉ DO PORTO até o dia 19 (dezenove) de abril, voltando a receber o box no mês de junho. É permitida a suspensão UMA VEZ a cada 6 (SEIS) meses.
6.1.1. No caso do PLANO TRIMESTRAL, NÃO É PERMITIDA A SUSPENSÃO.
6.2. O CANCELAMENTO é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, mediante comunicação ao CAFÉ DO PORTO na ÁREA DO
ASSOCIADO, com acesso por login e senha, no campo especificamente destinado para solicitar cancelamento, o que deve ser feito até o dia anterior à cobrança do box que deseja cancelar, conforme exemplo descritivo abaixo: - O associado deseja cancelar sua assinatura para não receber mais o box a partir do mês de setembro, e a sua data de cobrança é o dia 15 (quinze). Portanto, para que o cancelamento seja efetivado no mês de setembro, o associado deve solicitá-lo ao CAFÉ DO PORTO até o dia 14 (quatorze) de agosto.
6.2.1. No caso de PLANO TRIMESTRAL pago via boleto bancário, o CAFÉ DO PORTO reembolsará o valor referente aos boxes que não serão recebidos, caso existam. Por exemplo, se o ASSOCIADO optar pelo cancelamento depois de receber o segundo box, será reembolsado pelo valor do terceiro box a que teria direito caso mantivesse sua assinatura.
6.2.3. No caso de PLANO ANUAL, não haverá cobrança de multa quando o
ASSOCIADO cancelar a assinatura antes de receber o primeiro box ou dentro do prazo de arrependimento previsto no item 5.
6.2.4. Recebido o primeiro box e passado o prazo de arrependimento, o ASSOCIADO somente poderá cancelar a contratação do PLANO ANUAL mediante o pagamento de multa correspondente ao valor de 1 (um) box do PLANO ANUAL. Neste caso, o CAFÉ DO PORTO realizará o estorno ao ASSOCIADO do valor equivalente ao tempo restante, subtraído o valor da multa, nos moldes do exemplo descritivo abaixo:
- Um associado que já recebeu 3 (três) boxes do plano anual solicita o cancelamento. Sendo assim, considerando a multa de 1 (um) kit, o CAFÉ DO PORTO realizará o
estorno no valor de 8 (oito) boxes do plano anual.
6.2.5. SE A COBRANÇA NÃO FOR REALIZADA POR 2 (DOIS) MESES SEGUIDOS, MESMO COM A COMUNICAÇÃO DO PROBLEMA PELO CAFÉ DO PORTO AO
ASSOCIADO, VIA EMAIL E CONTATO TELEFÔNICO, A ASSINATURA PODERÁ
SERÁ CANCELADA UNILATERALMENTE PELO CAFÉ DO PORTO.
6.2.6. O ASSOCIADO fica desde logo advertido que a solicitação de cancelamento na ÁREA DO ASSOCIADO deve ser realizada até o final, cumprindo-se todas as etapas até que seja recebida a confirmação automática do sistema. Portanto, na hipótese de não conclusão dessas etapas, seja por problemas de conexão com a internet, seja por quaisquer falhas no dispositivo do ASSOCIADO, a solicitação de cancelamento não será concluída e deverá ser refeita pelo ASSOCIADO.
7. REGRAS E PRAZOS DE ENVIO DO BOX
7.1. O CAFÉ DO PORTO somente realizará o envio do box ao ASSOCIADO depois de confirmado o pagamento da respectiva parcela (no caso de PLANO ANUAL) via cartão de crédito, ou se confirmado o pagamento do boleto bancário.
7.2. SE FOR CONSTATADO O NÃO LANÇAMENTO DA MENSALIDADE OU DA
PARCELA NO CARTÃO DE CRÉDITO CADASTRADO PELO ASSOCIADO, OU O NÃO
PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO ENVIADO PELO CAFÉ DO PORTO, AMBOS POR PROBLEMAS ALHEIOS AO CAFÉ DO PORTO, NÃO SERÁ ENVIADO O BOX AO
ASSOCIADO ATÉ QUE ELE REGULARIZE SUA SITUAÇÃO DE PAGAMENTO.
7.3. O prazo padrão para entrega do box ao ASSOCIADO é até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de envio/competência do box, caso o pagamento seja realizado até o dia 05 do mês vigente. Por exemplo, o box de abril será entregue, em regra, até o dia 25 (vinte e cinco) de abril, caso o pagamento tenha ocorrido até o dia 05 de abril.
7.4. Se o pagamento for realizado após o dia 5 (cinco do mês de envio/competência do box), o prazo para entrega variará dependendo da localidade, sendo, em média, de 15 (quinze) dias úteis contados da confirmação do pagamento.
7.5. Se o kit não for entregue nos prazos médios informados nas cláusulas acima, o CAFÉ DO PORTO oferecerá ao ASSOCIADO a possibilidade de aguardar mais 5 (cinco) dias úteis, a fim de que seja verificada a situação da entrega.
7.5.1. Caso o ASSOCIADO não esteja de acordo com a dilação prevista no item acima, poderá solicitar ao CAFÉ DO PORTO, de imediato, a realização de um novo envio, a fim de suprir a primeira tentativa de entrega.
7.5.2. Na hipótese do item acima, o ASSOCIADO será informado de que, caso venha a receber 2 (dois) exemplares idênticos do mesmo kit, terá de devolver um deles ao CAFÉ DO PORTO, que fornecerá as informações necessárias para tanto.
7.6. O CAFÉ DO PORTO INFORMA QUE PODEM OCORRER DIFICULDADES LOGÍSTICAS A DEPENDER DA LOCALIDADE PARA A QUAL O ASSOCIADO SOLICITOU O ENVIO DE SEUS BOXES. NOS CASOS EM QUE HOUVER EXCEPCIONAL
DIFICULDADE NO ATENDIMENTO AOS PRAZOS MÉDIOS DE ENTREGA DOS BOXES, O CAFÉ DO PORTO COLOCAR-SE-Á INTEIRAMENTE À DISPOSIÇÃO DO ASSOCIADO PARA SOLUCIONAR A SITUAÇÃO DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL.
8. TROCA DE PLANOS NA MESMA MODALIDADE
9.1. A TROCA DE PLANOS é a possibilidade do ASSOCIADO já assinante do clube sair do PLANO TRIMESTRAL e aderir ao PLANO ANUAL, dentro da mesma modalidade, cujas regras seguem dispostas abaixo:
8.1.1. Sendo aprovada a transação de troca antes de lançado o pagamento do box da
assinatura trimestral do ASSOCIADO, o PLANO ANUAL já será válido para o próximo box a ser pago. Por exemplo, se o box de julho ainda não estiver pago no momento da migração, o PLANO ANUAL terá sua vigência iniciada já a partir do box de julho.
8.1.2. Sendo aprovada a transação de troca depois de lançado o pagamento do box da assinatura trimestral do ASSOCIADO, o PLANO ANUAL começará a valer para o box do mês seguinte. Por exemplo, se o kit de julho já estiver pago no momento da migração, o PLANO ANUAL terá sua vigência iniciada a partir do box de agosto.
8.1.3. Se a transação de migração para o PLANO ANUAL não for aprovada até a véspera da data de cobrança do box, seja por falta de limite de crédito, seja por qualquer outro motivo alheio ao CAFÉ DO PORTO, o ASSOCIADO será mantido no plano TRIMESTRAL em que está inscrito até que seja aprovada a transação, conforme exemplo descritivo abaixo: - Entre os dias 9 e 14 de junho, uma associada tentou migrar da assinatura trimestral para o plano anual já para o box de julho; porém, como o valor era alto, não foi aprovado pelo cartão de crédito. No entanto, no dia 15 de junho ela é cobrada com sucesso para receber o box de julho ainda em sua assinatura trimestral. Nesse caso, se no dia 06 de julho ela conseguir efetivar a transação para o plano anual, este iniciará no box de agosto.
8.1.4. O CANCELAMENTO do PLANO ANUAL pelo ASSOCIADO antes do seu término regular não acarreta retorno automático ao PLANO TRIMESTRAL. Para tanto, o
ASSOCIADO deverá ativar novamente seu cadastro, como se fosse um novo cliente do CAFÉ DO PORTO.
8.1.5. O fim do período do PLANO ANUAL determina o retorno automático do ASSOCIADO ao MESMO PLANO. Portanto, se ao final do PLANO ANUAL o ASSOCIADO NÃO desejar contratá-lo por mais 12 (doze) meses, deverá comunicar ao CAFÉ DO PORTO até 5 (cinco) dias antes da data de cobrança do último box do PLANO ANUAL, por meio do email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. NÃO É ADMITIDA A TROCA ENTRE PLANOS ANUAIS.
8.2.1. O cancelamento do PLANO ANUAL de uma modalidade de assinatura, para posterior contratação do PLANO ANUAL de outra modalidade de assinatura, não isentará o
ASSOCIADO do pagamento da multa prevista no item 6.2.4 e não gerará qualquer tipo de crédito em seu favor.
8.2.2. O ESTORNO REALIZADO AO ASSOCIADO QUE CANCELA PLANO ANUAL NÃO PODERÁ SER UTILIZADO COMO CRÉDITO PARA CONTRATAÇÃO DE OUTRO PLANO OU MODALIDADE DE ASSINATURA DO CAFÉ DO PORTO.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO IMOTIVADA
9.1. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por PRAZO INDETERMINADO, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do cartão de crédito do
ASSOCIADO no site do CAFÉ DO PORTO, ou, no caso de optante por boleto bancário, no momento em que efetuado o pagamento antecipado.
9.2. AS PARTES PODERÃO, A QUALQUER TEMPO, RESCINDIR IMOTIVADA E
UNILATERALMENTE O PRESENTE INSTRUMENTO, BASTANDO, PARA TANTO,
COMUNICAÇÃO PRÉVIA À OUTRA PARTE, POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
9.3. No caso de PLANO ANUAL, que possui preço diferenciado em relação ao PLANO TRIMESTRAL, a rescisão imotivada por parte do ASSOCIADO gerará a incidência da multa prevista no item 6.2.4 deste contrato.
9.4. Nos termos do item 6.2, se o ASSOCIADO rescindir o presente instrumento depois da data de cobrança do box, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
10.2. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO e se compromete a manter seus dados pessoais
informados no cadastro devidamente atualizados junto ao CAFÉ DO PORTO, principalmente o endereço para envio do box, o e-mail e o contato telefônico.
10.3. O CAFÉ DO PORTO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, CASO O ASSOCIADO NÃO OBSERVAR O DEVER DE MANTER ATUALIZADOS
SEUS DADOS PESSOAIS.
10.4. O CAFÉ DO PORTO NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS PRODUTOS QUE COMPÕEM O BOX, CUJA DESTINAÇÃO DEVE SER OBSERVADA FIELMENTE PELO ASSOCIADO, SENDO SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA A FILTRAGEM DE SEUS DESTINATÁRIOS.
10.5. A estrutura do site xxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como a logomarca, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de
propriedade do CAFÉ DO PORTO e protegidas pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo O CAFÉ DO PORTO recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
10.6. Ao enviar qualquer conteúdo ao site do CAFÉ DO PORTO, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos, imagens, áudio, entre outros), cedendo ao CAFÉ DO PORTO uma licença de caráter gratuito,
irrevogável, mundial e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.
10.7. O CAFÉ DO PORTO RESERVA-SE AO DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER
CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO,
COMUNICANDO AO ASSOCIADO, PREVIAMENTE, POR EMAIL E MEDIANTE
PUBLICAÇÃO EM SUAS REDES SOCIAIS, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 14 (QUATORZE) DIAS.
10.8. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas no item acima realizadas pelo CAFÉ DO PORTO.
10.9. No caso de promoção para adesão ao clube de assinatura do CAFÉ DO PORTO, o ASSOCIADO cuja adesão tenha sido feita em período anterior não terá direito à mesma exceto se expressamente divulgada nesse sentido.
10.10. O ASSOCIADO fica desde logo ciente de que o CAFÉ DO PORTO não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de estorno de valores pagos via cartão de crédito, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização.
10.11. O disposto acima não exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com o CAFÉ DO PORTO, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com o banco ou com a operadora do cartão de crédito em questão.
10.12. O ASSOCIADO aceita que o CAFÉ DO PORTO, de forma razoável, envie-lhe
mensagens de email ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.
10.13. O CAFÉ DO PORTO compromete-se a manter um serviço adequado e eficaz de atendimento pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
10.14. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA é parte integrante deste
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-lo.