CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/088
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/088
TERMO DE CONTRATO Nº 2023/088, QUE FAZEM ENTRE SI O(A). FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001 – 39 E A EMPRESA AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.530.357/0001 – 47.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelos FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 31.000.871/0001 - 39, com sede na Avenida Boa Sorte, S/N - Setor Paraíso, Pau D’arco – PA, CEP: 668.545 - 000, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de Educação, Sr(a).º XXXX XXXXX XXXXXX, portador do RG. 5323587 PC-PA, e inscrita no C.P.F. sob o n° 853.081.102-044, residente e domiciliado, Xxx 00, 000, xxxxx Xxxxxxx na Cidade de Pau D´Arco no Estado do Pará, CEP: 68.545-000,, nomeado pelo Decreto 021/2023 – GPM/PD, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.530.357/0001 - 47, sediado(a) na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Redenção no Estado do Pará doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 04338936143, Órgão Expedidor DETRAN – PA, e CPF nº 690.189.012 – 53, residente e domiciliando na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Redenção no Estado do Pará, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 007.2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2023 – FME - SRP, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2023011, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de Preço Visando Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada na Aquisição de peças para atender as Demandas dos Veículos do Transporte Escolar do Fundo Municipal de Educação do município de Pau D´arco/PA. conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. A vigência deste contrato será contada da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, com início na data de 03/05/2023 e encerramento em 31/12/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
NOME DE FANTASIA: AUTO HIDRAULICA SB |
RAZÃO SOCIAL: AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI |
CNPJ: 18.530.357/0001 - 47 | ||||||
INSC. EST.: 15.390.346 - 8 | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM () NÃO(X) | ||||||
ENDEREÇO: XXX XXX XXXXX XX XXXXX Xx 000 | ||||||
BAIRRO: ALTO PARANA | CIDADE: REDENÇÃO - PA | |||||
CEP: 68.550 - 027 | ||||||
TELEFONE: (00) 000000000 | FAX: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | ||||||
NOME: XXXXXX XXX XXXXX | ||||||
CPF: 690.189.012 – 53 | ||||||
ENDEREÇO: XXX XXX XXXXX XX XXXXX Xx 000 | ||||||
BAIRRO: ALTO PARANA | CIDADE: REDENÇÃO - PA | |||||
CEP: 68.550 - 027 | ||||||
TELEFONE: (00) 000000000 | ||||||
BANCO DA LICITANTE: BRADESCO | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: 282476 - 0 | |||||
Nº DA AGÊNCIA: 620 | ||||||
Propostas Definitivas - AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI | ||||||
Item | Descrição | Modelo | Marca/ Fabric. | Qtd. | V. Unt. | V. Total |
0089 | TENSOR CORREIA ALTERNADOR MB 1519 - Detalhamento: TENSOR CORREIA ALTERNADOR MB 1519%c%n | FALSI | FALSI | 1 | 215,00 | 215,00 |
0091 | TURBINA MOTOR OM 366 - MB 1519 - Detalhamento: TURBINA MOTOR OM 366 - MB 1519 %c%n | GARRETI | GARRETI | 1 | 2.959,00 | 2.959,00 |
0092 | VALVULA 4 CIRCUITO MB 1519 - Detalhamento: VALVULA 4 CIRCUITO MB 1519%c%n | FARJ | FARJ | 1 | 582,00 | 582,00 |
0094 | VALVULA PEDAL FREIO MB 1519 - Detalhamento: VALVULA PEDAL FREIO MB 1519%c%n | FARJ | FARJ | 1 | 597,00 | 597,00 |
0095 | VALVULA RELE- MB 1519 - Detalhamento: VALVULA RELE- MB 1519%c%n | FARJ | FARJ | 1 | 490,00 | 490,00 |
0097 | CAIXA DE DIREÇÃO MB 1519 - Detalhamento: CAIXA DE DIREÇÃO MB 1519%c%n | ZF | ZF | 1 | 7.770,00 | 7.770,00 |
0098 | BUCHA BARRA ESTABILIZADORA MB 1519 - Detalhamento: BUCHA BARRA ESTABILIZADORA MB 1519%c%n | REI | REI | 1 | 26,00 | 26,00 |
0099 | CRUZETA TRANSMISSAO MB 1519 - Detalhamento: CRUZETA TRANSMISSAO MB 1519%c%n | REI | REI | 1 | 189,00 | 189,00 |
0100 | DISCO DE EMBREAGEM MB 1519 - Detalhamento: DISCO DE EMBREAGEM MB 1519%c%n | EMBREMA C | EMBREMAC | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
0102 | AMORTECEDOR DT/TS - VOLARE V8 - Detalhamento: AMORTECEDOR DT/TS - VOLARE V8%c%n | COFAP | COFAP | 4 | 298,00 | 1.192,00 |
0104 | BARRA DIREÇÃO CURTA VOLARE V8 - Detalhamento: BARRA DIREÇÃO CURTA VOLARE V8%c%n | NAKATA | NAKATA | 1 | 1.566,00 | 1.566,00 |
0105 | BARRA DIREÇÃO LONGA -VOLARE V8 - Detalhamento: BARRA DIREÇÃO LONGA - VOLARE V8%c%n | NAKATA | NAKATA | 1 | 1.833,33 | 1.833,33 |
0108 | BOMBA TRANSFERENCIA VOLARE V8 - Detalhamento: BOMBA TRANSFERENCIA VOLARE V8%c%n | MWM | MWM | 1 | 686,00 | 686,00 |
0109 | CAIXA SATELITE COMPLETA VOLARE V8 - DETALHAMENTO: CAIXA SATELITE COMPLETA VOLARE V8%C%N | MERITOR | MERITOR | 1 | 4.100,00 | 4.100,00 |
0110 | XXXXXXX XXXXX DT - VOLARE V8 - Detalhamento: CATRACA FREIO DT - VOLARE V8%c%n | MASTER | MASTER | 1 | 192,00 | 192,00 |
0111 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM- VOLARE V8 - Detalhamento: CILINDRO MESTRE EMBREAGEM- VOLARE V8%c%n | TRW | TRW | 1 | 200,00 | 200,00 |
0112 | CONTRA EIXO CAMBIO VOLARE V8 - Detalhamento: CONTRA EIXO CAMBIO VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 3.249,00 | 3.249,00 |
0113 | COROA PINHAO DIFERENCIAL VOLARE V8 - Detalhamento: COROA PINHAO DIFERENCIAL VOLARE V8%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 6.476,00 | 6.476,00 |
0114 | CORREIA ALTERNADOR VOLARE V8 - Detalhamento: CORREIA ALTERNADOR VOLARE V8%c%n | GATTES | GATTES | 6 | 176,00 | 1.056,00 |
0115 | CORREIA HIDRAULICO VOLARE V8 - Detalhamento: CORREIA HIDRAULICO VOLARE V8%c%n | GATTES | GATTES | 6 | 149,33 | 895,98 |
0117 | COXIM MOTOR TS VOLARE V8 - Detalhamento: COXIM MOTOR TS VOLARE V8%c%n | REI | REI | 4 | 198,00 | 792,00 |
0119 | CUBO RODA TS VOLARE V8 - Detalhamento: CUBO RODA TS VOLARE V8%c%n | BATISTA | BATISTA | 2 | 956,67 | 1.913,34 |
0122 | CUICAO FREIO TS VOLARE V8 - Detalhamento: CUICAO FREIO TS VOLARE V8%c%n | MASTER | MASTER | 4 | 452,00 | 1.808,00 |
0123 | DIAFRAGMA DA CUICA VOLARE V8 - Detalhamento: DIAFRAGMA DA CUICA VOLARE V8%c%n | BINS | BINS | 10 | 40,00 | 400,00 |
0124 | EIXO PILOTO CAMBIO VOLARE V8 - Detalhamento: EIXO PILOTO CAMBIO VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 2 | 2.790,00 | 5.580,00 |
0125 | EIXO PILOTO CAMBIO VOLARE V8 - Detalhamento: EIXO PILOTO CAMBIO VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 2 | 2.889,00 | 5.778,00 |
0127 | ENG 1ª MOVEL VOLARE V8 - Detalhamento: ENG 1ª MOVEL VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.086,00 | 1.086,00 |
0128 | ENG 2ª MOVEL VOLARE V8 - Detalhamento: ENG 2ª MOVEL VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.060,00 | 1.060,00 |
0129 | ENG 2ª/3ª FIXA VOLARE V8 - Detalhamento: ENG 2ª/3ª FIXA VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.070,00 | 1.070,00 |
0130 | ENG 3ª MOVEL VOLARE V8 - Detalhamento: ENG 3ª MOVEL VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.090,00 | 1.090,00 |
0131 | ENG 4ª FIXA VOLARE V8 - Detalhamento: ENG 4ª FIXA VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.090,00 | 1.090,00 |
0132 | ENG 4ª MOVEL VOLARE V8 - Detalhamento: ENG 4ª MOVEL VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.096,67 | 1.096,67 |
0133 | ENG 5ª FIXA VOLARE V8 - Detalhamento: ENG 5ª FIXA VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.096,67 | 1.096,67 |
0134 | ENG RE GRANDE VOLARE V8 - Detalhamento: ENG RE GRANDE VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.983,33 | 1.983,33 |
0135 | ENG RE PEQ VOLARE V8 - Detalhamento: ENG RE PEQ VOLARE V8%c%n | EATON | EATON | 1 | 1.813,33 | 1.813,33 |
0136 | ESTICADOR CORREIA HIADRAULICO VOLARE V8 - DETALHAMENTO: ESTICADOR CORREIA HIADRAULICO VOLARE V8%C%N | FALSI | FALSI | 1 | 190,00 | 190,00 |
0140 | FILTRO LUBRIFICANTE OM 366 VOLARE V8 - Detalhamento: FILTRO LUBRIFICANTE OM 366 VOLARE V8%c%n | WEGA | WEGA | 1 | 200,00 | 200,00 |
0142 | FLANGE OLHAL CARDAN VOLARE V8 - Detalhamento: FLANGE OLHAL CARDAN VOLARE V8%c%n | STHAL | STHAL | 1 | 450,00 | 450,00 |
0143 | GARFO EMBREAGEM VOLARE V8 - Detalhamento: GARFO EMBREAGEM VOLARE V8%c%n | FALSI | FALSI | 1 | 880,00 | 880,00 |
0148 | SUPORTE ROL CARDAN REI VOLARE V8 - Detalhamento: SUPORTE ROL CARDAN REI VOLARE V8%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 609,00 | 609,00 |
0149 | TAMBOR FREIO DT VOLARE V8 - Detalhamento: TAMBOR FREIO DT VOLARE V8%c%n | BATISTA | BATISTA | 1 | 870,00 | 870,00 |
0150 | TAMBOR FREIO TSVOLARE V8 - Detalhamento: TAMBOR FREIO TS VOLARE V8%c%n | BATISTA | BATISTA | 1 | 830,00 | 830,00 |
0153 | TENSOR CORREIA ALTERNADOR VOLARE V8 - Detalhamento: TENSOR CORREIA ALTERNADOR VOLARE V8%c%n | FALSI | FALSI | 1 | 590,00 | 590,00 |
0155 | TURBINA MOTOR OM 366 - VOLARE V8 | GARRETI | GARRETI | 1 | 3.970,00 | 3.970,00 |
0156 | VALVULA 4 CIRCUITO VOLARE V8 - Detalhamento: VALVULA 4 CIRCUITO VOLARE V8%c%n | FARJ | FARJ | 1 | 738,67 | 738,67 |
0157 | VALVULA DESCARGA RAPIDA MB VOLARE V8 - Detalhamento: VALVULA DESCARGA RAPIDA MB VOLARE V8%c%n | FARJ | FARJ | 1 | 50,00 | 50,00 |
0158 | VALVULA PEDAL FREIO MB VOLARE V8 - Detalhamento: VALVULA PEDAL FREIO MB VOLARE V8%c%n | FARJ | FARJ | 1 | 740,00 | 740,00 |
0159 | VALVULA RELE- MB VOLARE V8 - Detalhamento: VALVULA RELE- MB VOLARE V8%c%n | FARJ | FARJ | 1 | 700,00 | 700,00 |
0160 | VOLANTE EMBREAGEM MOTOR VOLARE V8 - Detalhamento: VOLANTE EMBREAGEM MOTOR VOLARE V8%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 4.098,33 | 4.098,33 |
0161 | CAIXA DE DIREÇÃO VOLARE V8 - Detalhamento: CAIXA DE DIREÇÃO VOLARE V8%c%n | ZF | ZF | 1 | 8.800,00 | 8.800,00 |
0162 | BUCHA BARRA ESTABILIZADORA VOLARE V8 - Detalhamento: BUCHA BARRA ESTABILIZADORA VOLARE V8%c%n | REI | REI | 1 | 52,00 | 52,00 |
0163 | CRUZETA TRANSMISSAO VOLARE V8 - Detalhamento: CRUZETA TRANSMISSAO VOLARE V8%c%n | STHAL | STHAL | 1 | 289,00 | 289,00 |
0164 | DISCO DE EMBREAGEM VOLARE V8 - Detalhamento: DISCO DE EMBREAGEM VOLARE V8%c%n | EMBREMA C | EMBREMAC | 1 | 1.995,00 | 1.995,00 |
0165 | TAMPA DO SINO CAIXA SATELITE VOLARE V8 - Detalhamento: TAMPA DO SINO CAIXA SATELITE VOLARE V8%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 4.449,00 | 4.449,00 |
0168 | KIT EMBREAGEM COMPLETO VOLARE V8 - Detalhamento: KIT EMBREAGEM COMPLETO VOLARE V8%c%n | EMBREMA C | EMBREMAC | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
0172 | LUVA ENGATE 2ª A 5ª MARCHA VOLARE V8 - DETALHAMENTO: LUVA ENGATE 2ª A 5ª MARCHA VOLARE V8%C%N | MERITOR | MERITOR | 1 | 1.065,00 | 1.065,00 |
0173 | LUVA PINHAO DIFER VOLARE V8 - Detalhamento: LUVA PINHAO DIFER VOLARE V8%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
0174 | MANGUEIRA FILTRO AR VOLARE V8 - Detalhamento: MANGUEIRA FILTRO AR VOLARE V8%c%n | FALSI | FALSI | 1 | 318,00 | 318,00 |
0175 | MANGUEIRA COMBUSTIVEL VOLARE V8 - Detalhamento: MANGUEIRA COMBUSTIVEL VOLARE V8%c%n | FALSI | FALSI | 1 | 315,00 | 315,00 |
0176 | MOLA PATIM FREIO AR DT/TS VOLARE V8 - Detalhamento: MOLA PATIM FREIO AR DT/TS VOLARE V8%c%n | FALSI | FALSI | 1 | 33,33 | 33,33 |
0177 | PARAF RODA DT – VOLARE V8 - Detalhamento: PARAF RODA DT – VOLARE V8%c%n | FALSI | FALSI | 1 | 33,00 | 33,00 |
0178 | PARAF RODA TS – VOLARE V8 - Detalhamento: PARAF RODA TS – VOLARE V8%c%n | FALSI | FALSI | 1 | 33,00 | 33,00 |
0179 | PATIM FREIO DT V8 - Detalhamento: PATIM FREIO DT %c%n | MASTER | MASTER | 1 | 592,00 | 592,00 |
0180 | PATIM FREIO TS V8 - Detalhamento: PATIM FREIO TS%c%n | MASTER | MASTER | 1 | 592,00 | 592,00 |
0182 | POLIA VIRABREQUIM MOTOR DUPLA V8 - Detalhamento: POLIA VIRABREQUIM MOTOR DUPLA%c%n | REI | REI | 1 | 822,00 | 822,00 |
0183 | PONTEIRA CARDAN V8 - Detalhamento: PONTEIRA CARDAN%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 886,67 | 886,67 |
0184 | RETENTOR ENTALHADO V8 | MERITOR | MERITOR | 1 | 93,67 | 93,67 |
0185 | RETENTOR PILOTO - Detalhamento: RETENTOR PILOTO%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 216,67 | 216,67 |
0190 | ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA V8 - Detalhamento: ROLAMENTO ESTICADOR CORREIA%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 85,00 | 85,00 |
0194 | ROLAMENTO QJ212 V8 - Detalhamento: ROLAMENTO QJ212%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 415,00 | 415,00 |
0195 | ROLAMENTO QJ309 V8 - Detalhamento: ROLAMENTO QJ309%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 591,00 | 591,00 |
0200 | SEMI EIXO DIFERENCIAL V8 - Detalhamento: SEMI EIXO DIFERENCIAL%c%n | MERITOR | MERITOR | 1 | 719,00 | 719,00 |
0201 | SERVO EMBREAGEM MICRO ONIBUS VOLARE V8 - Detalhamento: SERVO EMBREAGEM MICRO ONIBUS VOLARE V8%c%n | SAFISA | SAFISA | 1 | 1.259,00 | 1.259,00 |
0202 | SUPORTE PATIM FREIO VOLARE V8 - Detalhamento: SUPORTE PATIM FREIO VOLARE V8%c%n | LTK | LTK | 1 | 529,00 | 529,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | 106 | 107.030,99 |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 107.030,99 (Cento e Sete Mil e Trinta Reais e Noventa e Nove Centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Orgão 14 – PAU D´ARCO – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Unidade: 15 - FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 12.361.0003.2-026 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE MEDIO - 12.361.0003.2-027 – Manutenção do Programa Quota do Salário Educação – QSE - 12.361.0003.2-033 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação - 12.361.0003.2-034 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação; 12.361.0003.2-072 - Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE Fundamental; 12.361.0003.2-075 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE Infantil.
Todos na Classificação Econômica; 3.3.90.30.00.00; Material de Consumo; as despesas com o fornecimento do produto de que se trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária do Exercício.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / UF16438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou prestados critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, na Avenida Boa Sorte, s/nº, Setor Paraíso - Pau D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
8.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
A. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
a. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviços/bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
b. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
d. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
f. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
DA CONTRATADA
10.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
g. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
h. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
i. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
j. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
m. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
n. Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX:85308110 XXXXXX:85308110204
XXXX XXXXX
204
Dados: 2023.05.04 11:03:25
-03'00'
Xxx X’xxxx – PA, 03 de maio de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX DA
SILVA:650021212
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 021/2023 - GPM/PD 68
SILVA:65002121268
Dados: 2023.05.04
10:58:53 -03'00'
AUTO HIDRAULICA BRAGA
Assinado de forma digital por AUTO HIDRAULICA BRAGA
Testemunhas:
EIRELI:18530357000147 EIRELI:18530357000147
AUTO HIDRAULICA BRAGA EIRELI CNPJ sob o nº 18.530.357/0001 - 47 XXXXXX XXX XXXXX
CPF: 690.189.012 – 53 PROPRIETARIO
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2 - CPF: