PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº 011/2021.
Pregão Eletrônico Nº 001/2021 Processo Nº 002/2021
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos 14 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI, pessoa jurídica de
direito público na forma de associação pública, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.738.706/0001-83, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, através de seu Secretário Executivo Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
TAVARES, CNPJ 28.038.169/0001-50, estabelecia na Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx na cidade de Joinvile – Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, Divorciada, empresária, portadora do RG. 7.132.411
SESP/SC e CPF/MF nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no instrumento
convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2003 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação para Aquisição de Móveis residenciais e de escritório, eletrônicos, utensílios e equipamentos/suprimentos de informática para a Sede Administrativa do Cimvalpi em Ponte Nova - MG, Casa de Acolhimento á crianças e adolescentes em vulnerabilidade familiar e social - Casa Lar do Cimvalpi em Oratórios - MG e Escritório Permanente para o Fórum dos Prefeitos em Mariana - MG , conforme especificações e condições descritas no Edital, especialmente os Anexos I e II.
1.2. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 001/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços registrados, para contratação, seguem abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021. Os nossos preços unitários para o presente Pregão são:
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Item | Descrição | Marca/Modelo | Proposta Vencedora | Quantidade | Valor Total por Item |
18 | Máquina lavar roupa, tipo: tanquinho automático, capacidade: 10 kg, aplicação: doméstica, características adicionais: painel mecânico, com no mínimo 6 programas de lavagem, molho: automático, drenagem automática, dispenser sabão, desligamento automático voltagem: 127 v. Garantia do fornecedor de 12 meses. | Newmaq | R$968,99 | 2 | R$1.937,98 |
25 | Caixa de Som com conectividade Bluetooth, Entradas USB e SD, USB com a função «folder search», tornando possível acessar as músicas em diferentes pastas, mais COM TRIPÉ - Alto Falantes: 15" - Potência: 200 W RMS - Impedância: 4 Ohms - Resposta Frequência: 100Hz a 17kHz - Saídas: XLR Balanceado - ¼ (P10) Balanceado - Alimentação: Bivolt - Cor: Preta - Informação adicional: - Amplificador Classe AB - Equalizador gráfico: 5 bandas - 12dB/+12dB - Sensibilidade: 98dB - Objetivo da Caixa: Shows e Eventos - Tipo da Caixa: Palco Sugestão de especificação: Caixa acústica do tipo ativa, potência mínima de 200 Watts Rms em 4 Ohms; com 1 (um) alto falante mínimo de 15”; impedância 4 Ohms; entrada balanceada MIC XLR (Fêmea); entrada balanceada LINE XLR (Fêmea); entrada balanceada P10 ¼ (LINE); Sensibilidade: 98dB; Resposta Frequência: 100Hz a 17kHz; com controle de volume de entrada MIC; controle de volume mp3 Player e entrada Line; com controle de graves, médios e agudos (Equalizador gráfico: 5 bandas - 12dB/+12dB); MP3/WMA player com rádio FM e display LCD, entrada USB, entrada para cartão SD e | AMVOX/ ACA 401 | R$1.565,74 | 1 | R$1.565,74 |
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conexão Bluetooth e função de acessar arquivos de áudio por pasta; com sistema de ventilação embutido; com suporte para pedestal e alças para transporte; chave liga/desliga; tensão de rede 127 ou 220 V; cor preta; acessórios: 01 (um) controle remoto; cabo de energia, manual de instruções e certificado de garantia com no mínimo 12 meses. Incluso tripé/pedestral. Objetivo da Caixa: Shows e Eventos. | |||||
28 | Sistema de microfone sem fio do tipo duplo (com 02 microfones); sistema digital com no mínimo 48 canais; corpo na cor preta; modulação em FM com frequência de UHF(673 mhz e 6,98 mhz); Especificações dos receptores: Faixa de operação de RF: UHF (673 a 698MHz); relação S/R: >85dB; rejeição de canal adjacente: >70dB; sensibilidade do receptor: - 105dBm; número mínimo de canais selecionáveis: 48; resposta de frequência de áudio: 100Hz e 18kHz (±3dB); alimentação: 13 a 15Vdc / 1000mA (acompanha conversor AC/DC). Especificações dos transmissores: modulação FM, nível de saída de RF: 10dBm (nominal), máximo desvio de modulação: ±70kHz; alimentação: duas pilhas alcalinas tipo AA 1,5V ou bateria 9V. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | Vokal/ VWS-20 | R$399,99 | 1 | R$399,99 |
VALOR TOTAL | R$ 3.903,71 |
2.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será pelo período de 12 meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
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CLÁUSULA 4ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A aquisição dos itens licitados será realizada de forma execução indireta, sob o Regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA 5º - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
5.1. O reajustamento de preços, atualização financeira observarão as normas contidas no item 8.11.1. e subitens do edital e, ainda, a cláusula específica da minuta de contrato, na hipótese de ocorrência de contratação.
CLÁUSULA 6º - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante conferência e apresentação da nota fiscal e será realizado mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado formalmente entre as partes
6.1.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
6.2. A Empresa Contratada apresentará nota fiscal fatura correspondente aos valores entregues a preços unitários e quantidades constantes do contrato.
6.3. Os pagamentos decorrentes dos serviços efetivamente executados, serão pagos em até trinta dias após a entrega do objeto, desde que o relatório de execução do objeto seja homologado pelo CIMVALPI.
6.4.Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento até o de sua liquidação, segundo o INPC.
6.5. Dos valores apresentados serão deduzidos as retenções legais sob responsabilidade do contratante, ressalvados os casos em que existir expressa previsão legal dispensando a retenção.
6.6. A aceitabilidade das propostas está condicionada a observância do valor máximo consignado no edital na estimativa de custos. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
CLÁUSULA 7º - DO LOCAL
7.1. O objeto, quando contratado, será entregue na Sede do CIMVALPI, a Casa Lar no município de Oratórios/MG e no Escritório Permanente para o fórum dos prefeitos em
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Mariana/MG. Todas as despesas, que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, seguros, impostos etc. estão inclusas no preço.
CLÁUSULA 8º - DAS PENALIDADES
8.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
8.2 – De outras penalidades ou sanções administrativas:
8.2.1 – Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o do CIMVALPI contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada está a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração do CIMVALPI correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração do CIMVALPI correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
8.2.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 8.2.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3 - O CIMVALPI poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do CIMVALPI;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
8.4 - O Consórcio poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 8.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
8.6 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
8.7 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Presidente do CIMVALPI. 8.8 - As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA 9º - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
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9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1 Incumbe à licitante vencedora o fornecimento do produtos registrados em ata de preços e, eventualmente contratado, na Sede do CIMVALPI, e a Casa Lar no município de Oratórios/MG e Escritório Permanente para o Fórum dos Prefeitos em Mariana/MG. Mediante solicitação do CIMVALPI, a mercadoria poderá ser entregue nos locais informados pelo CIMVALPI, hipótese em que eventual diferença do custo de transporte (aumento ou redução) já estão equalizadas.
9.1.1.2 Todas as despesas, que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, seguros, impostos etc. estão inclusas no preço.
9.1.2. Entregar os produtos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, de acordo com as orientações da requisição, no prazo de até 10(dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da AF, independente das quantidades solicitadas.
9.1.3. Substituir o bem/serviço que estiver danificado ou desconformidade com as especificações e solicitações, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e o CIMVALPI identificarem defeitos de elaboração/desenvolvimento/fabricação.
9.1.4. Fornecer o serviço conforme especificações constantes deste edital. 9.1.5. Respeitar as normas estabelecidas pela Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
9.1.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada.
9.1.7. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CIMVALPI, acatando as orientações e decisões do CIMVALPI.
9.1.8. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada.
9.1.9 Resguardar o CIMVALPI contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
9.1.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade do objeto fornecido. 9.1.11. Manter contato direto com os Municípios consorciados, fornecendo quaisquer informações solicitadas.
9.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.13. Prestar garantia do contrato, a critério e mediante solicitação do CIMVALPI, nos termos do art. 56 da Lei 8666/93, em percentual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato.
9.2. São obrigações do CIMVALPI:
9.2.1 - Indicar formalmente, servidor designado pelo município para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada e o CIMVALPI.
9.2.2 - Nomear servidor para fiscalização do contrato.
9.2.3 - Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
9.2.4 - Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
9.2.5 - Garantir a contratada a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
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CLÁUSULA 10ª - DA DOTAÇÃO
10.1. Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento as aquisições são provenientes de contrato rateio firmado com os Municípios, que por sua vez tem fonte de recursos próprios (ordinários).
10.2. As despesas referentes às execuções dos serviços, objeto da presente licitação, caso sejam contratadas, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do orçamento do CIMVALPI vigente a época da contratação, sendo que para o exercício financeiro de 2021, caso venham a ser contratadas, serão realizadas as contas das seguintes dotações orçamentárias:
00.000.0000.0000 4.4.90.52.00 Ficha 001
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Ficha 009
00.000.0000.0000 4.4.90.52.00 Ficha 050
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Ficha 057
00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 Ficha 128
00.000.0000.0000 4.4.90.52.00 Ficha 130
CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, o CIMVALPI, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 12ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao CIMVALPI, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via fax, email ou telefone, para retirada da nota de empenho;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
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f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
12.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
12.3. O CIMVALPI nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA 13ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
13.2. Pelo CIMVALPI quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
13.3. Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
13.4. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.5. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
13.6. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
13.7. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao CIMVALPI a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 14ª – DA RESCISÃO
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14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 15ª - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ponte Nova - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução da presente Ata.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Ponte Nova, 14 de abril de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Executivo do CIMVALPI CINTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADO
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxx,
Wellington Untaler Da Silva ePLeirlieainraM, nic°h1e2lle7,RPireocgkrTeassvoar–esC. EEPs: t3e5d.4o3c0u-m18e6nt–o Pfooi nte Nova/MG
assina(d3o1)el3e8tr8o1n-i3c2a1m1entecpimorvJaolpsié@Acdimalbvearltpoi.dmegR.geozevn.bdre.
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