ORIGEM: Solicitação GECON, evento 1035319.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação GECON, evento 1035319.
1. OBJETO
Formação de registro de preços visando a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção carimbos e refis de carimbos, destinados a atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por um período de 12 (doze) meses.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A contratação elencada atenderá às necessidades de Tribunal de Justiça, de modo a garantir uma estrutura de fornecimento e/ou serviços adequados as suas demandas, para a confecção de carimbos, imprescindíveis à execução ao desenvolvimento regular das atividades administrativas/judiciárias.
As especificações e condições estabelecidas nesta solicitação de aquisição constituem-se em necessidades básicas para o pleno funcionamento das atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sendo imprescindível a confecção/aquisição dos itens relacionados no presente certame de licitação.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Supervisora Regional | DRVAC/SURES |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA: Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada na confecção de carimbos e refis, devidamente regulamentada e autorizada pelos orgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
5.2 Entendemos, portanto, que a contratação nos presentes termos, atende aos requisitos exigidos na Legislação em vigor, bem como atende às necessidades do TJAC no que tange às exigências. Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91- 95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está demonstrado na Tabela1 abaixo:
Item | Descrição detalhada | Xxxx.xx medida | Quant. |
1 | Carimbo automático – caneta | Und. | 32 |
2 | Carimbo datador de reconhecimento e/ou autenticação | Und. | 32 |
3 | Carimbo automático colorprint - 02 linhas | Und. | 60 |
4 | Carimbo automático referência L – 10 de 25 x 08 mm | Und. | 60 |
5 | Carimbo automático referência L – 20 de 37 x 13 mm | Und. | 60 |
6 | Carimbo automático referência L – 30 de 46 x 17 mm | Und. | 60 |
7 | Carimbo automático referência L – 40 de 57 x 21 mm | Und. | 60 |
8 | Carimbo automático referência L – 50 de 69 x 34 mm | Und. | 60 |
9 | Carimbo automático referência L – 60 de 59 x 39 mm | Und. | 60 |
10 | Carimbo automático redondo de 30 mm de diâmetro | Und. | 60 |
11 | Refil para carimbo automático referência L – 20 de 38 x 15 mm | Und. | 60 |
12 | Refil para carimbo redondo de 30 mm de diâmetro | Und. | 60 |
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
9.1 Mapa de preços
9.2 Valor estimado da contratação
R$ -35.084,64 (Trinta e cinco mil, oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local, eventos ....
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
.Atender as demandas com os serviços de confecção de carimbos e refis de carimbos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que o fornecimento ......
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 01/09/2021, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1035731 e o código CRC CBCDCE98.
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