Contract
RESUMO DE CONTRATO. REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 MENOR PREÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COMUNS (PREVENTIVOS E CORRETIVOS) EM INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO PARA O MUNICÍPIO. CONTRATADA(S): S. J.
S. XXXXX XXXXXX - EPP- CNPJ 02.704.634/0001-50, no valor estimado de R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS). Para a configuração do valor a ser pago, considerará o fator “k” (percentual de multiplicação) no montante de 1,30 (um inteiro e trinta centésimos) sobre tabela SINAPI- CEF vigente à época da medição, com estimativa mensal de prestação de serviços de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALIDADE DO(S) CONTRATO(S): a partir da assinatura, por 24 meses.
MUNICÍPIO DE LAJEDÃO/BA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018
CONTRATO Nº 449/2018 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A MUNICÍPIO DE LAJEDÃO E A EMPRESA S. J. S. XXXXX XXXXXX -
EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.704.634/0001-50 PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 02 dias do mês de maio do ano de 2018, de um lado a MUNICÍPIO DE LAJEDÃO/BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.785.670/0001-02 neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa S. J. S. XXXXX XXXXXX - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.704.634/0001-50 com sede na Cidade de Teixeira de Freitas-BA, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, XX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pessoa física portadora da carteira de identidade sob o nº 0436342650, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00 denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018, do Tipo MENOR PREÇO, consoante e decidido no Processo Licitatório, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS COMUNS (PREVENTIVOS E CORRETIVOS) EM INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO PARA O
MUNICÍPIO , conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 001/2018 e seus anexos e a proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor ESTIMADO total de R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL
REAIS). Para a configuração do valor a ser pago, considerará o fator “k” (percentual de multiplicação) no montante de 1,30 (um inteiro e trinta centésimos) sobre tabela SINAPI- CEF vigente à época da medição, com estimativa mensal de prestação de serviços de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO , E VIGÊNCIA
A execução da OBRA/SERVIÇO deverá ser concluída em até 24 (VINTE E QUATRO) MESES a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços e conforme cronograma físico financeiro apresentado.
§ 1º – O Contrato a ser firmado, conforme Minuta constante no Anexo VI vigorará por 24 (VINTE E QUATRO) MESES a contar da data de sua assinatura, sendo observado o Capítulo III e seus artigos da Lei de Licitações.
§ 2º – O Município conforme preceitua o Art. 73, inciso I alínea “a” da Lei nº 8.666/93, lavrará um Termo de Recebimento Provisório. O mesmo não isentará a empreiteira de posteriores responsabilidades, conforme parágrafo único do art. 73 da Lei nº 8.666/93, de manter, por sua conta e risco, as obras e serviços em perfeitas condições de funcionamento até o recebimento definitivo, que far-se-á após a correção das anormalidades, porventura verificadas, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio da Secretaria Municipal Infraestrutura.
c) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
d) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
e) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
f) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tivessem acesso aos locais de execução dos serviços.
g) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA,
h) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
i) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
§ 2º - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das OBRA/SERVIÇOS, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da OBRA/SERVIÇO contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
e) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
f) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
g) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
h) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
i) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
j) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
k) Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
l) Fornecer a seus funcionários os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
m) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
n) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
o) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
p) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
q) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da OBRA/SERVIÇO com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
r) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
s) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
t) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
u) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
v) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
w) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1º – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA na cidade de LAJEDÃO - BA.
§ 2º – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
§ 3º – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
§ 1º - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
§ 5º - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Básico, definido no item 1.1 do Edital.
§ 6º - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
§ 7º - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da OBRA/SERVIÇO por meio de fiscal instituído para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
§ 8º - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal.
§ 9º - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da OBRA/SERVIÇO. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
§ 10º – À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
§ 11º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na OBRA/SERVIÇO não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 12º - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na OBRA/SERVIÇO, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
§ 13º - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 14º - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
§ 15º – Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das OBRA/SERVIÇOS, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
§ 16º - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
§ 17º – A CONTRATADA deverá manter na direção da OBRA/SERVIÇO um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
§ 18º - A Administração da OBRA/SERVIÇO deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro.
§ 19º - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
§ 20º - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1º - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das OBRA/SERVIÇOs, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
§ 3º – Por se tratar de empreitada por preço UNITÁRIO, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço UNITÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento à empresa será efetuado de acordo com a medição atestada pela fiscalização do município, conforme cronograma físico financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, num prazo de até 30 (trinta) dias úteis após emissão da nota fiscal e com observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
§ 2º – O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora ou sua colocação em cobrança bancária, vedada sua negociação com terceiros.
§ 3º – A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
§ 4º – A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
§ 5º – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
§ 6º – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
§ 7º – Os serviços objetos do presente considerar-se-ão prestados e o imposto devido no município de LAJEDÃO, sujeitos à retenção na fonte pagadora, sob a alíquota de 5% sobre o valor total da nota fiscal.
a) Ressalva-se da alíquota prevista no parágrafo anterior as empresas optantes do SIMPLES nacional, as quais deverão declarar na nota fiscal a alíquota de incidência e comprovar seu enquadramento.
b) Ressalva-se da tributação global prevista no parágrafo sétimo quando dos serviços previstos nos itens 7.02 e
7.05 da lei Complementar 116, os quais serão passíveis da dedução dos materiais, desde que:
1. A contratada protocole requerimento ao município optando pela opção de dedução antes de iniciar a execução dos serviços.
2. Comprove a incorporação definitiva do material à OBRA/SERVIÇO.
3. Comprove a aquisição do material mediante apresentação de NFs., as quais deverão constar o endereço da OBRA/SERVIÇO em que serão aplicados.
4. A dedução poderá ser concedida até o limite de 40% do valor da nota.
§ 8º – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 conforme cláusula 18.1 do Edital.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correão por conta da dotação orçamentária:
Orgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 0501 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.122.114-2100 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Ação Social 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Orgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0125-1007 - Expansão das Ações de Saúde
10.122.124-2035 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. de Saúde 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Unidade: 0701 UNIDADE DE EDUCAÇÃO
04.122.135-2034 Exercício da Ação Executiva - Agentes Políticos da Sec. de Educação 12.122.135-2049 Gestão de Ações Administrativa da Educação
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.361.141-2071 Gestão das Unidades de Ensino - FUNDEB 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Orgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE Unidade: 0801 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
04.122.147-2084 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. dos Esportes e da Juventude 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
27.812.146-2141 Incentivo ao Esporte, Saúde, Lazer e Qualidade de Vida 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA Unidade: 0901 UNIDADE DE AGROPECUÁRIA
04.122.148-2067 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. de Agropecuária e Meio Ambiente 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.609.149-1015 Melhoria e Expansão de Feiras, Mercados e Matadouros Municipais 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
20.609.149-1017 Desenvolvimento de Culturas Agrícolas e da Agropecuária 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.691.149-1016 Expansão do Desenvolvimento Agropecuário e Econômico do Município 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
Orgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 1001 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
04.122.152-2138 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
04.451.155-1024 Construção, Ampliação, Recuper. e Repara. Edificações Publica 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
15.127.153-2033 Construção, Restauração e Manutenção de Vias e Acessos Públicos 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
15.000.000-0000 Construção e Restauração de Vias Públicas 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
15.451.153-2080 Desenvolvimento Urbanístico Municipal 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
15.452.158-1036 Ampliação e Reformas de Cemitérios 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
15.452.158-2076 Conservação e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
15.452.158-2078 Gestão dos Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.453.157-2075 Ordenamento do Trânsito e do Tráfego Urbano 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
15.512.154-1022 Saneamento Básico Municipal 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
25.751.158-1020 Expansão da Rede de Distribuição de Energia Elétrica 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º – Será aplicado multa de 1,0 % (um por cento) por dia, no máximo de até 10% (dez por cento) do valor global da proposta CONTRATADA, em caso de atraso na execução dos serviços, quando a partir do 10° dia a CONTRATANTE poderá decidir pela rescisão contratual, aplicando as demais sanções legais previstas (art. 86 e §§ da lei 8.666/93 e atualizações).
§ 2º – Será aplicado multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual, por inexecução total ou parcial do contrato (art. 81 c.c 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e atualizações).
§ 3º – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4º – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 30 (trinta) dias após a data da notificação.
§ 5º - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE
poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6º – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença (art. 87, §1° da Lei 8.666/93 e atualizações).
§ 7º – Se o valor da multa, ainda restar crédito a ser recebido, será cobrado judicialmente.
§ 8º – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA TREZE – DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUINZE - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
A contratada receberá por endereço eletrônico, sem prejuízo dos demais meios de comunicação, todas as notificações e intimações correspondente a execução do presente contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de IBIRAPUA - BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
LAJEDÃO - BA, 02/05/2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante Contratada
FISCAL / GESTOR DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
R.G. | R.G. | |