PÁGINA UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE NÚMERO TERMO DE DATA
PÁGINA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
NÚMERO
TERMO DE
DATA
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em mudança e transporte de cargas, mobiliários, equipamentos de informática, provas e materiais diversos para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e dos Órgãos e Entidades Participantes, incluindo remessa e coleta, com partidas originadas dos endereços definidos pelos Órgãos e Entidades Participantes, dentro do Estado de Minas Gerais.
Justificamos que os quantitativos são para atendimento da demanda da Secretaria de Estado de Educação, que é resultado do somatório das planilhas encaminhadas por cada Superintendência Regional de Ensino, Diretorias do Órgão Central e Almoxarifado Central, levando em consideração a demanda prevista para os próximos 12 (doze) meses, período de vigência da Ata. Os serviços solicitados são de suma importância para boa execução dos trabalhos da SEE, uma vez, que necessitamos constantemente do transporte de cargas e mudanças para envio de mobiliários, equipamentos de informática, provas e materiais diversos as nossas regionais.
A contratação por meio de Registro de Preços possibilitará a economia de escala obtida pelo elevado quantitativo a ser licitado em virtude da participação de diversos órgãos e entidades, e ainda, a redução dos números de processos licitatórios realizados pelos Órgãos Participantes.
DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS.
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em mudança e transporte de cargas, mobiliários, equipamentos de informática, provas e materiais diversos para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e dos Órgãos e Entidades Participantes, incluindo remessa e coleta, com partidas originadas dos endereços definidos pelos Órgãos e Entidades Participantes, dentro do Estado de Minas Gerais. A contratação será efetivada considerando dois lotes distintos: sendo um para Mudanças e outro para Transporte de Cargas.
Para o lote de mudanças, o valor cobrado será por frete de acordo com a capacidade de carga do veículo escolhido pelo contratante e da faixa de distância a ser percorrida, expresso em reais, com no máximo duas casas decimais, devendo estar incluídos no preço todos os tributos, mão-de-obra, seguros, retorno da viagem e despesas de quaisquer naturezas incidentes direta e indiretamente sobre os serviços prestados, deduzidos eventuais descontos.
Para o lote de transporte de cargas, o valor será cobrado por quilômetro rodado, expresso em reais, com no máximo duas casas decimais, devendo estar incluídos no preço todos os tributos, mão-de-obra, seguros, retorno da viagem e despesas de quaisquer naturezas incidentes direta e indiretamente sobre os serviços prestados, deduzidos eventuais descontos.
Para cálculo da quilometragem entre percursos, será utilizado o site do DER – Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – Distâncias BH/municípios, Link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx.
A vigência da Ata de registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, de acordo com o Decreto 46.311, de 16 de setembro de 2013.
A distância estimada a ser percorrida durante a vigência da ATA é:
Lote 01 - MUDANÇA |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO SUCINTA |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
43664 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA ATE 25M3, EM TRAJETODE 0 A 200 KM, INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DOS OBJETOS |
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43710 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 26 A 45M3,EM TRAJETODE 0 A 200 KM, INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DOS OBJETOS |
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43729 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 46 A 65M3,EM TRAJETODE 0 A 200 KM, INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DOS OBJETOS |
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43737 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA ATE 25M3, EM TRAJETODE 201 A 500 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43745 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 26 A 45M3,EM TRAJETODE 201 A 500 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS. |
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43753 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 46 A 65M3,EM TRAJETODE 201 A 500 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43761 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA ATE 25M3, EM TRAJETODE 501 A 800 KM, INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43770 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 26 A 45M3,EM TRAJETODE 501 A 800 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43788 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 46 A 65M3,EM TRAJETODE 501 A 800 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43796 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA ATE 25M3, EM TRAJETODE 801 A 1200 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43800 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 26 A 45M3,EM TRAJETODE 801 A 1200 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43818 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 46 A 65M3,EM TRAJETODE 801 A 1200 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43826 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA ATE 25M3, EM TRAJETO1201 A 2000 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43834 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 26 A 45M3,EM TRAJETO1201 A 2000 KM,INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43842 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 46 A 65M3,EM TRAJETO1201 A 2000 KM, INCLUINDO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43850 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA ATE 25M3, EM TRAJETODE 2000 KM OU MAIS, COM DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43869 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 26 A 45M3,EM TRAJETODE 2000 KM OU MAIS, COM DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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43877 |
MUDANCA EM VEICULO COM CAPACIDADE CARGA 46 A 65M3,EM TRAJETODE 2000 KM OU MAIS, COM DESMONTAGEM E MONTAGEM DE OBJETOS |
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Lote 02 – TRANSPORTE DE CARGA |
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43621 |
TRANSPORTE DE CARGA EM BELO HORIZONTE E MUNICIPIOS DA REGIAO METROPOLITANA |
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43630 |
TRANSPORTE DE CARGA DENTRO DE MINAS GERAIS, EM MUNICIPIOS FORA DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE |
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VALOR GLOBAL: |
R$ |
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A prestação dos serviços será efetuada mediante encaminhamento de “Ordem de Serviço”, por servidor responsável do Órgão Participante, especialmente designado para este fim, devendo nela constar:
4.1.1 – a categoria do veículo demandado (conforme item 6.2 deste Termo);
4.1.2 – a data, o horário e o local para a respectiva coleta ou mudança, além da distância a ser percorrida;
4.2 – durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a executar os serviços de acordo com o preço registrado e nas quantidades indicadas em cada Ordem de Serviço;
4.3 – a empresa detentora da Ata de Registro de Preços não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a executar os serviços solicitados pelo Órgão Participante;
4.4 – na hipótese do(s) serviço(s) apresentar (em) irregularidade, não corresponder (em) às especificações contidas neste Termo ou estar (em) fora dos padrões determinados, deverá (ao) ser refeito(s) pela empresa detentora da Ata nos prazos estabelecidos no item 6 deste Termo, a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 46.311, de 16 de setembro de 2013.
Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
A contratada obriga-se a executar os serviços nos prazos máximos estabelecidos, de acordo com o quadro abaixo; podendo ser prestados a critério do Órgão ou Entidade Participante em finais de semana e feriados.
PÓLO
SRE
MUNICÍPIOS
PRAZO EM DIAS CORRIDOS TRANSPORTE DE CARGAS
PRAZO EM DIAS CORRIDOS MUDANÇAS
REGIONAL
CENTRO
Metropolitana A
02
05
Metropolitana B
Metropolitana C
Conselheiro Lafaiete
Divinópolis
Ouro Preto
Pará de Minas
Sete Lagoas
REGIONAL SUL
Xxxxx Xxxx
00
00
Xxxxxxx
Xxxxxxx
Xxxxxx
Poços de Caldas
Pouso Alegre
São Sebastião do Paraíso
Varginha
REGIONAL MATA
Barbacena
03
07
Carangola
Juiz de Fora
Leopoldina
Muriaé
Ponte Nova
São João Del Rei
Ubá
REGIONAL TRIÂNGULO
Ituiutaba
04
08
Monte Carmelo
Paracatú
Patos de Minas
Patrocínio
Uberaba
Uberlândia
REGIONAL NORTE
Curvelo
04
10
Diamantina
Janaúba
Januária
Montes Claros
Pirapora
REGIONAL VALE DO AÇO
Almenara
04
10
Araçuaí
Caratinga
Coronel Xxxxxxxxxx
Governador Valadares
Guanhães
Manhuaçú
Nova Era
Teófilo Otoni
Os materiais deverão ser carregados ou entregues nos endereços definidos pelos Órgãos ou Entidades Participantes, dentro do Estado de Minas Gerais.
a) As mudanças terão como local de origem o município de Belo Horizonte.
a.1) Caso o veículo disponibilizado pela contratada realize mais de um serviço de mudança numa mesma localidade e mesmo período serão considerados como locais de origem para definição de trajetos e pagamento: 1ª viagem - o município de Belo Horizonte, e demais - o município de origem da execução dos serviços.
1º Exemplo:
Cidade em que serão realizados os serviços de mudança: Coração de Jesus.
Distância de Belo Horizonte a Coração de Jesus: 486 Km (Fonte: site do DER), as distâncias percorridas dentro do município de prestação dos serviços de mudança não serão consideradas para a escolha do trajeto a ser utilizado e pagamento.
Os equipamentos a serem transportados necessitarão de 10 viagens na cidade de Coração de Jesus.
Tipo de caminhão: 46 a 65 m³.
Definição dos trajetos a serem utilizados para os serviços:
1º Trajeto: Distância de Belo Horizonte à Coração de Jesus: 486 Km. Código do item de serviço a ser utilizado: 43753 - mudança em veículo com capacidade de carga 46 a 65 m³, em trajeto de 201 a 500 Km incluindo desmontagem e montagem de objetos. Valor unitário do trajeto: X.
Demais trajetos realizados na cidade de execução dos serviços: código do item de serviço 43729 - mudança em veículo com capacidade de carga 46 a 65 m³, em trajeto de 0 a 200 KM incluindo desmontagem e montagem de objetos. (visto que o caminhão estará disponível na cidade de execução dos serviços). Valor unitário do trajeto: Y.
Cálculo valor total do serviço contratado: X + 9Y.
a.2) Caso o veículo disponibilizado pela contratada realize mais de um serviço de mudança entre localidades distintas e num mesmo período serão considerados como locais de origem para definição de trajetos e pagamento: 1ª viagem - distância de Belo Horizonte até a cidade de recolhimento dos bens acrescida da distância entre os municípios de recolhimento e destino em que serão realizados os serviços. Demais viagens - quilometragem correspondente entre os municípios de recolhimento e entrega dos bens, considerando apenas a quilometragem da ida.
2º Exemplo:
Cidades em que serão realizados os serviços de mudança:
Recolhimento: Montes Claros.
Entrega: Diamantina.
Distância considerando origem de Belo Horizonte a Montes Claros: 417 Km (Fonte: site do DER).
Distância entre Montes Claros e Diamantina: 225 Km.
Os equipamentos a serem transportados necessitarão de 10 viagens entre as cidades mencionadas.
Tipo de caminhão: até 25 m³.
Definição dos trajetos a serem utilizados para os serviços:
1º Trajeto: Distância de Belo Horizonte a Montes Claros somando-se a distância de Montes Claros a Diamantina: 417 + 225 = 642 Km. Código do item de serviço a ser utilizado: 43761 - mudança em veículo com capacidade de carga até 25 m³, em trajeto de 501 a 800 Km incluindo desmontagem e montagem de objetos. Valor unitário do trajeto: Z.
Demais trajetos: Distância de Montes Claros a Diamantina: 225 Km. Código do item de serviço a ser utilizado: 43737 - mudança em veículo com capacidade de carga até 25 m³, em trajeto de 201 a 500 Km incluindo desmontagem e montagem de objetos. Valor unitário do trajeto: T.
Cálculo do valor total do serviço contratado: Z + 9T.
b.1) Os transportes de carga terão como local de origem o local da coleta do material.
c) – os bens a serem transportados deverão estar adequadamente embalados e conferidos na origem e desembalados no destino, na presença de servidor especialmente indicado para este fim, devendo ser retirados do ambiente os materiais utilizados para o acondicionamento e embalagens destes bens, tais como: fitas, papelão, madeiras, pregos, cobertores, etc.
d) - Os serviços serão entregues pela contratada em parcela única, devendo o material ser entregue dentro dos prazos especificados acima, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitidos pelo Órgão Participante.
e) - A entrega deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento designada para tal fim, que receberá os bens da seguinte forma:
e.1) - provisoriamente de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Serviço e da respectiva proposta, receberá os bens para verificação de especificações, quantidades, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes; encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou, aprovando-os, os receberá provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias mediante recibo;
e.2) - definitivamente: no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias);
e.3) - Em caso de irregularidade não sanada pela contratada no prazo fixado pelo contratante, o setor responsável da unidade receptora reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para aplicação de penalidades;
f) - Em caso de necessidade de providências por parte da contratada, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando a contratada à aplicação de multa sobre o valor do fornecimento considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na legislação e neste instrumento.
DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATADO:
1) Autorizar e assegurar aos Órgãos e Entidades Participantes o direito irrestrito de fiscalizar a realização dos serviços e, por razões justificadas, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica e que não garanta a segurança e integridade dos materiais a serem transportados;
2) emitir Nota Fiscal/Fatura do serviço efetuado, onde deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-la à unidade solicitante, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio;
3) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4) apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pelo CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à execução do pactuado, em especial a Nota Fiscal/Fatura dos bens ou serviços;
5) sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, através de funcionário por ele credenciado;
6) manter, durante toda a execução do pactuado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais referentes à Fazenda Estadual, INSS e FGTS, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
7) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do pactuado;
8) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária e civil, judicial, indenizações, seguros e outras, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código de Processo Civil;
9) observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas, considerando-se o(s) produto(s) objeto deste Termo;
10) fornecer juntamente com a Nota Fiscal/Fatura toda a respectiva documentação fiscal;
11) executar as tarefas em caminhões, pertencentes à frota da empresa contratada, com as seguintes categorias:
11.I) caminhão denominado “V.U.C – VEÍCULO URBANO DE CARGA”, com largura máxima de 2,20m e comprimento máximo de 5,50m, com capacidade de carga de no mínimo de 15m3³;
11.II) caminhão denominado “3/4”, com capacidade de carga de até 25m³;
11.III) caminhão denominado “TOCO” com capacidade de carga entre 26 e 45m³
11.III) caminhão denominado “TRUCK”, com capacidade de carga entre 46 e 65m³;
12) transportar os materiais em caminhões fechados do tipo baú, adequados para as quantidades e tipos de materiais a serem transportados, devendo estar todos com documentação regular e em bom estado de uso, com, no máximo, 10 (dez) anos de utilização e forrados em seu interior com material adequado e em quantidade suficiente para a proteção dos bens a serem transportados;
13) possuir veículos dotados de rastreamento via satélite, ao qual a contratante deverá ter acesso, nas datas em que estiverem prestando serviços à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;
14) incluir no preço preposto, todas as despesas com mão-de-obra, manutenção dos veículos, encargos sociais e previdenciários, impostos, taxas, licenças, guias, alvarás, pedágios, combustível, administração, retorno da viagem, carregamento e descarregamento e quaisquer outros insumos necessários à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive seguro do veículo e da carga;
14.I) os custos decorrentes do transporte da carga entre o local de coleta e o local de entrega definido pela contratada, deverão compor o preço ofertado para o quilometro rodado;
14.II) os custos decorrentes da mudança entre o local de origem e o local destino, deverão compor o preço ofertado pelo frete que inclui mão de obra qualificada para desmontagem e posterior montagem de mobiliário, máquinas e equipamentos, quantidade de caminhões necessários para a mudança e demais custos necessários para a execução dos serviços.
15) executar os serviços com mão-de-obra fornecida pela contratada, dentre funcionários do seu quadro, ficando a cargo da empresa o carregamento e descarregamento dos veículos, dos materiais no destino e todas as atividades inerentes para a boa execução do objeto contratado;
15.I) Para mudanças, a Contratada deverá fornecer: mão-de-obra especializada para carga e descarga dos caminhões; embalagens apropriadas para todos os tipos de bens e equipamentos transportados; mão de obra especializada para efetuar a desmontagem e montagem de bens e equipamentos, incluindo arrumação de todos os bens transportados.
15.II) Incluem-se entre as embalagens e equipamentos necessários à execução dos serviços: cobertores, papel de seda, papel bolha, papelão ondulado, plástico bolhas, caixa de papelão, engradados em madeira, “pallets” em madeira, fitas adesivas, etiquetas, sacos plásticos, isopor, equipamento para transporte de pallets”, carrinho para transporte de carga em geral, ferramentas para desmontagem e montagem de móveis equipamentos, cintas para movimentação de cargas pesadas etc, tudo de acordo com a natureza do bem a ser transportado;
15.III) os uniformes, os equipamentos de proteção individual (EPI) e seus complementos que deverão ser obrigatoriamente utilizados por todos os funcionários da Contratada, sem ônus adicional à Contratante, conforme exigência contida na Portaria nº 3214/78 do MTE;
15.IV) a identificação de todos os bens que serão transportados;
15.V) a necessidade de providenciar autorização especial de trânsito, a ser emitida pelos órgãos públicos envolvidos, ou qualquer outro documento ou procedimento necessário ao fiel cumprimento do objeto contratado.
00.XX) A Contratada deverá zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de EPI - equipamento de Proteção Individual, bem como fornecer e exigir o uso de ferramentas e quaisquer materiais envolvidos na desmontagem, no transporte e posterior montagem, mesmo que não estejam aqui especificados;
17) possuir, obrigatoriamente, seguro dos bens transportados com total responsabilidade da empresa contratada;
18) zelar pela destinação, integridade e sigilo da carga a ser transportada;
19) apresentar aos Órgãos e Entidades, documentação que comprove a entrega do material ao destinatário contendo a assinatura do recebedor e a data da entrega;
20) realizar a entrega da carga, no local de destino indicado pelo Órgão Participante e nos prazos informados neste Termo, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Órgão Participante;
21) assumir todas as despesas, taxas, seguros, tributos, emolumentos e outras incidentes ou que venham a incidir sobre os transportes/fretes dos produtos, desde a origem até sua entrega no local de destino e retorno;
22) assumir todos os possíveis danos causados à carga transportada ou a terceiros, quando evidenciada imperícia, negligência, imprudência, dolo, desídia e desrespeito às normas de segurança e técnica quando da execução dos serviços por seus empregados ou prepostos ou ainda, decorrentes da má qualidade dos equipamentos empregados nas operações de carregamento e descarregamento;
23) ressarcir aos Órgãos e Entidades participantes, os danos à carga transportada, causados por empregados ou prepostos da contratada, durante a execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações de ordem legal;
24) assumir todas as despesas e encargos provenientes de atraso de sua responsabilidade, inclusive aqueles relacionados com a segurança da carga transportada;
25) dar ciência aos Órgãos e Entidades Participantes, verbalmente, de imediato e, na sequência, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. No caso de avarias nos bens transportados ou de desaparecimento de algum item relacionado, esse fato deverá estar minuciosamente descrito, devidamente datado e assinado pelas partes (Contratada e Órgão ou Entidade Participante);
26) registrar ocorrência policial no caso de extravio de qualquer um dos itens de material transportado;
27) manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá;
28) substituir sempre que solicitado pelos Órgãos e Entidades Participantes e mediante as devidas justificativas qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatório à segurança e disciplina;
29) não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
30) não terceirizar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE:
a) Solicitar os serviços de transporte de carga a serem executados com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, de acordo com as necessidades dos Órgãos e Entidades Participantes, em dias úteis e horário a ser previamente definidos, por meio de “Ordem de Serviço” que será transmitida via fax, e-mail ou outro meio hábil;
b) Solicitar os serviços de mudança a serem executados com no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) horas de antecedência, de acordo com as necessidades da SEE/MG, em dias úteis e horário a ser previamente definidos, por meio de “Ordem de Serviço” que será transmitida via fax, e-mail ou outro meio hábil;
c) mencionar na “Ordem de Serviço” a espécie de veículo demandado, a data, o horário e os locais para a respectiva coleta ou mudança e destino além da distância a ser percorrida;
d) comunicar à contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do pactuado, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de aplicação das sanções legais e contratualmente previstas.
e) promover o recebimento provisório e definitivo nos prazos fixados;
f) fiscalizar a execução do pactuado, através de agente previamente designado;
g) efetuar o pagamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de aceitação dos bens;
h) assegurar o livre acesso dos empregados da empresa contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de retirada da carga a ser transportada e da entrega.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico junto ao Banco do Brasil S.A, a crédito do fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de novembro de 2010, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem/serviço pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
Caso o fornecedor não tenha conta no banco a que se refere acima, deverá providenciar a abertura de conta corrente em qualquer agência do referido banco, comunicando os dados de seu domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e posterior recebimento de seus créditos.
Excepcionalmente, mediante manifestação formal do fornecedor que esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de novembro de 2010.
Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo desembolso, de acordo com a variação pro-rata tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será realizada por setor responsável do Órgão ou Entidade Participante, que, em caso de eventual irregularidade ou desconformidade do serviço prestado, fará por escrito, bem assim das providências a serem tomadas pela contratada para sanar a falha ou defeito apontado;
a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
O setor responsável dos Órgãos e Entidades Participantes reserva-se o direito de rejeitar, em parte ou no todo, os serviços que não estiverem dentro das especificações do Edital e seus anexos;
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A recusa do licitante vencedor em aceitar a assinar o contrato/instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, o sujeitará às sanções do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, obedecidos os seguintes critérios:
- Advertência por escrito - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
- Multa, conforme os limites máximos:
- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração conforme art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
O valor da multa aplicada, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual, ou cobrado judicialmente.
A penalidade de multa será aplicada pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015
____________________________ ____________________________ Responsável pelo Preenchimento Diretor de Gestão de Compras |
ANEXO II – MUNICÍPIOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
SRE METROPOLITANA A:
Barão de Cocais |
Caeté |
Piedade dos Gerais |
Belo Horizonte |
Catas Altas |
Raposos |
Belo Vale |
Crucilândia |
Rio Acima |
Bom Jesus do Amparo |
Moeda |
Rio Manso |
Bonfim |
Nova Lima |
Sabará |
Brumadinho |
Nova União |
Santa Bárbara |
SRE METROPOLITANA B:
Belo Horizonte |
Ibirité |
Xxxxxx Xxxx |
Xxxxx |
Xxxxxxx |
São Joaquim de Bicas |
Contagem |
Juatuba |
Sarzedo |
Xxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxx |
|
SRE METROPOLITANA C:
Belo Horizonte |
Morro do Xxxxx |
Xxxxxxx do Riacho |
Confins |
Xxxxx Xxxxxxxx |
São José da Lapa |
Jaboticatubas |
Ribeirão das Neves |
Taquaraçú de Minas |
Lagoa Santa |
Santa Luzia |
Vespasiano |
SRE ALMENARA:
Águas Vermelhas |
Felisburgo |
Palmópolis |
Almenara |
Jacinto |
Pedra Azul |
Bandeira |
Jequitinhonha |
Rio do Prado |
Cachoeira de Pajeú |
Xxxxxx |
Xxxxx |
Curral de Dentro |
Jordânia |
Salto da Divisa |
Divisa Alegre |
Mata Verde |
Santa Maria do Salto |
Divisópolis |
Monte Formoso |
Santo Antônio do Jacinto |
SRE ARAÇUAÍ:
Araçuaí |
Fruta de Leite |
Ninheira |
Berilo |
Indaiabira |
Novorizonte |
Berizal |
Itaobim |
Rubelita |
Chapada do Norte |
Itinga |
Salinas |
Comercinho |
Jenipapo de Minas |
Santa Cruz de Salinas |
Coronel Xxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx |
Virgem da Lapa |
SRE BARBACENA:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxx |
Xxxxx |
Xxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxxx |
Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxxxx |
Cipotânea |
Ressaquinha |
Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxx do Melo |
Santa Bárbara do Tugúrio |
Aracitaba |
Ibertioga |
Santa Rita de Ibitipoca |
Barbacena |
Madre de Deus de Minas |
Santana do Garambéu |
Barroso |
Mercês |
São Vicente de Minas |
Bias Fortes |
Oliveira Fortes |
Senhora dos Remédios |
SRE CAMPO BELO:
Aguanil |
Candeias |
Ribeirão Vermelho |
Camacho |
Cristais |
Santana do Jacaré |
Campo Belo |
Lavras |
Santo Antônio do Amparo |
Cana Verde |
Perdões |
São Francisco de Paula |
SRE CARANGOLA:
Alto Caparaó |
Divino |
Orizânia |
Caiana |
Espera Feliz |
Pedra Dourada |
Caparaó |
Faria Lemos |
Tombos |
Carangola |
Fervedouro |
|
SRE CARATINGA:
Alvarenga |
Imbé de Minas |
Santa Rita de Minas |
Bom Jesus do Galho |
Inhapim |
São Domingo das Dores |
Bugre |
Ipaba |
São João do Oriente |
Caratinga |
Ipanema |
São Sebastião do Anta |
Córrego Novo |
Piedade de Caratinga |
Taparuba |
Dom Cavati |
Pingo d´Água |
Tarumirim |
Entre Folhas |
Pocrane |
Ubaporanga |
Iapu |
Santa Bárbara do Leste |
Vargem Alegre |
SRE CAXAMBU:
Aiuruoca |
Itamonte |
Pouso Alto |
Alagoa |
Itanhandu |
São Lourenço |
Baependi |
Jesuânia |
São Sebastião do Rio Verde |
Bocaina de Minas |
Liberdade |
São Tomé das Letras |
Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx |
Caxambu |
Olímpio Noronha |
Serranos |
Conceição do Rio Verde |
Passa Quatro |
Soledade de Minas |
Cruzília |
Passa Vinte |
|
SRE CONSELHEIRO LAFAIETE:
Caranaíba |
Desterro de Entre Rios |
Piranga |
Casa Grande |
Entre Rios de Minas |
Queluzito |
Catas Altas da Noruega |
Itaverava |
Rio Espera |
Congonhas |
Jeceaba |
Santana dos Montes |
Conselheiro Lafaiete |
Lamim |
São Brás do Suaçuí |
Cristiano Otoni |
Ouro Branco |
Senhora de Oliveira |
SRE CORONEL FABRICIANO:
Xxxxxxx Xxxx |
Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx |
Belo Oriente |
Jaguaraçu |
Santana do Paraíso |
Braúnas |
Xxxxxxxx |
Xxxxxxx |
Coronel Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx |
|
SRE CURVELO:
Xxxxxxx xx Xxxx |
Felixlândia |
Morro da Garça |
Buenópolis |
Inimutaba |
Presidente Xxxxxxxxx |
Corinto |
Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx |
Curvelo |
Lassance |
Três Marias |
SRE DIAMANTINA:
Alvorada de Minas |
Diamantina |
Santo Antônio do Itambé |
Angelândia |
Felício dos Santos |
São Gonçalo do Rio Preto |
Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxx |
Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Capelinha |
Itamarandiba |
Serra Azul de Minas |
Carbonita |
Leme do Prado |
Serro |
Conceição do Mato Dentro |
Minas Novas |
Turmalina |
Congonhas do Norte |
Monjolos |
Veredinha |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx de Minas |
Presidente Xxxxxxxxxx |
|
Datas |
Rio Vermelho |
|
SRE DIVINÓPOLIS:
Xxxxxxx |
Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx |
Arcos |
Itapecerica |
Pains |
Bambuí |
Itatiaiuçu |
Passa Tempo |
Carmo da Mata |
Itaúna |
Pedra do Indaiá |
Carmo do Cajuru |
Japaraíba |
Perdigão |
Carmópolis de Minas |
Lagoa da Prata |
Piracema |
Cláudio |
Luz |
Santo Antônio do Monte |
Córrego Danta |
Medeiros |
São Gonçalo do Pará |
Divinópolis |
Moema |
São Sebastião do Oeste |
Iguatama |
Nova Serrana |
Tapiraí |
SRE GOVERNADOR XXXXXXXXX:
Açucena |
Governador Valadares |
Resplendor |
Aimorés |
Itabirinha de Mantena |
Santa Efigênia de Minas |
Alpercata |
Itanhomi |
Santa Rita do Itueto |
Xxxxxxx Xxxxxxx |
Itueta |
São Félix de Minas |
Central de Minas |
Mantena |
São Geraldo da Piedade |
Conselheiro Pena |
Marilac |
São Geraldo do Baixio |
Coroaci |
Xxxxxxx Xxxxxx |
São João do Manteninha |
Xxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
São José da Safira |
Divino das Laranjeiras |
Nacip Raydan |
São José do Divino |
Engenheiro Caldas |
Naque |
Sardoá |
Fernandes Tourinho |
Nova Belém |
Sobrália |
Frei Inocêncio |
Nova Módica |
Tumiritinga |
Galiléia |
Periquito |
Virgolândia |
Goiabeira |
|
|
SRE GUANHÃES:
Água Boa |
Gonzaga |
São João Evangelista |
Cantagalo |
Guanhães |
São José do Jacuri |
Carmésia |
Xxxx Xxxxxx |
São Pedro do Suaçuí |
Coluna |
Materlândia |
São Sebastião do Maranhão |
Divinolândia de Minas |
Paulistas |
Senhora do Porto |
Xxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx |
Virginópolis |
Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Sabinópolis |
|
Frei Lagonegro |
Santa Maria do Suaçuí |
|
SRE ITAJUBÁ:
Brasópolis |
Dom Viçoso |
Pedralva |
Carmo de Xxxxx |
Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx |
Conceição das Pedras |
Itajubá |
Piranguinho |
Conceição dos Ouros |
Xxxxx da Fé |
São José do Alegre |
Consolação |
Marmelópolis |
Sapucaí-Mirim |
Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx |
Paraisópolis |
Xxxxxxxxx Xxxx |
SRE ITUIUTABA:
Cachoeira Dourada |
Centralina |
Ituiutaba |
Canápolis |
Gurinhatã |
Santa Vitória |
Capinópolis |
Ipiaçu |
|
SRE JANAÚBA:
Catuti |
Mato Verde |
Riacho dos Machados |
Espinosa |
Monte Azul |
Rio Pardo de Minas |
Gameleiras |
Montezuma |
Santo Antônio do Retiro |
Jaíba |
Nova Porteirinha |
Serranópolis de Minas |
Janaúba |
Pai Pedro |
Verdelândia |
Mamonas |
Porteirinha |
|
SRE JANUÁRIA:
Bonito de Minas |
Juvenília |
São Francisco |
Chapada Gaúcha |
Manga |
São João das Missões |
Cônego Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxx |
Ibiracatu |
Miravânia |
Urucuia |
Icaraí de Minas |
Montalvânia |
Varzelândia |
Itacarambi |
Pedras de Xxxxx xx Xxxx |
|
Januária |
Pintópolis |
|
SRE JUIZ DE FORA:
Arantina |
Guarará |
Rio Novo |
Belmiro Braga |
Juiz de Fora |
Rio Preto |
Bicas |
Lima Duarte |
Rochedo de Minas |
Bom Jardim de Minas |
Mar de Espanha |
Santa Bárbara do Monte Verde |
Chácara |
Maripá de Minas |
Santa Rita de Jacutinga |
Chiador |
Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx do Deserto |
Coronel Pacheco |
Olaria |
Santos Dumont |
Xxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
Ewbank da Câmara |
Pequeri |
Senador Cortes |
Xxxxxx |
Xxxx |
Xxxxx Xxxxxxx |
SRE LEOPOLDINA:
Além Paraíba |
Itamarati de Minas |
Santo Antônio do Aventureiro |
Argirita |
Leopoldina |
Volta Grande |
Cataguases |
Pirapetinga |
|
Estrela Dalva |
Recreio |
|
SRE MANHUAÇU:
Alto Jequitibá |
Luisburgo |
Reduto |
Caputira |
Manhuaçu |
Santa Margarida |
Chalé |
Manhumirim |
Santana do Manhuaçu |
Conceição de Ipanema |
Martins Soares |
São João do Manhuaçu |
Durandé |
Matipó |
São José do Mantimento |
Lajinha |
Mutum |
Simonésia |
SRE MONTE CARMELO:
Abadia dos Dourados |
Douradoquara |
Monte Carmelo |
Cascalho Rico |
Estrela do Sul |
Romaria |
Coromandel |
Grupiara |
|
SRE MONTES CLAROS:
Bocaiúva |
Xxxxxxxxx Xx |
Xxxxxxxx |
Botumirim |
Glaucilândia |
Montes Claros |
Brasília de Minas |
Grão Mogol |
Olhos d´Água |
Campo Azul |
Guaraciama |
Xxxxx Xxxxxxxx |
Capitão Enéas |
Itacambira |
Patis |
Claro dos Poções |
Japonvar |
São João da Lagoa |
Coração de Jesus |
Josenópolis |
São João da Ponte |
Cristália |
Juramento |
São João do Pacuí |
Engenheiro Navarro |
Lontra |
São João do Paraíso |
Francisco Dumont |
Luislândia |
Vargem Grande do Rio Pardo |
SRE MURIAÉ:
Xxxxxxx Xxxxx de Minas |
Xxxxx |
Xxxxxxx de Cataguases |
Barão do Monte Alto |
Muriaé |
São Francisco do Glória |
Eugenópolis |
Palma |
São Sebastião da Vargem Alegre |
Laranjal |
Patrocínio do Xxxxxx |
Xxxxxxx |
Miradouro |
Rosário de Limeira |
|
SRE NOVA ERA:
Bela Vista de Minas |
Xxxx Xxxxxxxxx |
Santo Antônio do Rio Abaixo |
Dionísio |
Nova Era |
São Domingos do Prata |
Ferros |
Passabém |
São Gonçalo do Rio Abaixo |
Itabira |
Rio Piracicaba |
São José do Goiabal |
Itambé do Mato Dentro |
Santa Maria de Itabira |
São Sebastião do Rio Preto |
SRE OURO PRETO:
Acaiaca |
Itabirito |
Ouro Preto |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxxx |
|
SRE PARÁ DE MINAS:
Abaeté |
Florestal |
Pará de Minas |
Biquinhas |
Igaratinga |
Pequi |
Bom Despacho |
Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx |
Cedro de Abaeté |
Xxxxxxxx Xxxxxx |
Quartel Geral |
Conceição do Pará |
Morada Nova de Minas |
São José da Varginha |
Dores do Indaiá |
Onça de Pitangui |
Serra da Saudade |
Estrela do Indaiá |
Paineiras |
|
SRE PARACATU:
Arinos |
Dom Bosco |
Paracatu |
Bonfinópolis de Minas |
Formoso |
Riachinho |
Brasilândia de Minas |
Guarda-Mor |
Unaí |
Buritis |
Xxxx Xxxxxxxx |
Uruana de Minas |
Cabeceira Grande |
Natalândia |
Vazante |
SRE PASSOS:
Alpinópolis |
Doresópolis |
São João Batista do Glória |
Bom Jesus da Penha |
Formiga |
São José da Barra |
Capitólio |
Fortaleza de Minas |
São Roque de Minas |
Carmo do Rio Claro |
Passos |
Vargem Bonita |
Córrego Fundo |
Pimenta |
|
Delfinópolis |
Pinhuí |
|
SRE PATOS DE MINAS:
Arapuá |
Matutina |
São Gonçalo do Abaeté |
Carmo do Paranaíba |
Patos de Minas |
São Gotardo |
Lagamar |
Presidente Xxxxxxxx |
Xxxxx |
Lagoa Formosa |
Rio Paranaíba |
Varjão de Minas |
Lagoa Grande |
Santa Rosa da Serra |
|
SRE PATROCÍNIO:
Cruzeiro da Fortaleza |
Iraí de Minas |
Serra do Salitre |
Guimarânia |
Patrocínio |
|
Ibiá |
Perdizes |
|
SRE PIRAPORA:
Buritizeiro |
Lagoa dos Patos |
Santa Fé de Minas |
Ibiaí |
Pirapora |
São Romão |
Jequitaí |
Ponto Chique |
Várzea da Palma |
SRE POÇOS DE CALDAS:
Alterosa |
Caldas |
Muzambinho |
Andradas |
Campestre |
Nova Resende |
Areado |
Conceição da Aparecida |
Poços de Caldas |
Bandeira do Sul |
Divisa Nova |
Santa Rita de Caldas |
Botelhos |
Ibitiúra de Minas |
Serrania |
Cabo Verde |
Monte Belo |
|
SRE PONTE NOVA:
Abre Campo |
Oratórios |
Santo Antônio do Grama |
Alvinópolis |
Pedra Bonita |
São Miguel do Anta |
Amparo do Serra |
Pedra do Anta |
São Pedro dos Ferros |
Araponga |
Piedade de Ponte Nova |
Sem-Peixe |
Barra Longa |
Ponte Nova |
Sericita |
Cajuri |
Porto Firme |
Teixeiras |
Canaã |
Raul Soares |
Urucânia |
Dom Silvério |
Rio Casca |
Vermelho Novo |
Guaraciaba |
Rio Doce |
Viçosa |
Jequeri |
Santa Cruz do Escalvado |
|
SRE POUSO ALEGRE:
Albertina |
Espírito Santo do Dourado |
Ouro Fino |
Bom Repouso |
Estiva |
Pouso Alegre |
Borda da Mata |
Extrema |
Santa Rita do Sapucaí |
Bueno Brandão |
Heliodora |
São João da Mata |
Cachoeira de Minas |
Inconfidentes |
São Sebastião da Bela Vista |
Camanducaia |
Ipuiúna |
Senador Amaral |
Cambuí |
Itapeva |
Senador Xxxx Xxxxx |
Careaçu |
Jacutinga |
Silvianópolis |
Congonhal |
Monte Sião |
Tocos do Moji |
Córrego do Bom Jesus |
Munhoz |
Toledo |
SRE SÃO JOÃO DEL REI:
Bom Sucesso |
Ingaí |
Ritápolis |
Carrancas |
Itumirim |
Santa Cruz de Minas |
Conceição da Barra de Minas |
Itutinga |
São João Del Rei |
Coronel Xxxxxx Xxxxxx |
Lagoa Dourada |
São Tiago |
Dores de Campos |
Nazareno |
Tiradentes |
Ibituruna |
Prados |
|
Ijaci |
Xxxxxxx Xxxxx |
|
SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO:
Arceburgo |
Ibiraci |
Pratápolis |
Capetinga |
Itamogi |
São Pedro da União |
Cássia |
Itaú de Minas |
São Sebastião do Paraíso |
Xxxxxxxx |
Xxxxx |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx |
Guaranésia |
Juruaia |
|
Guaxupé |
Monte Santo de Minas |
|
SRE SETE LAGOAS:
Araçaí |
Fortuna de Minas |
Papagaios |
Baldim |
Funilândia |
Paraopeba |
Cachoeira da Prata |
Inhaúma |
Pompéu |
Caetanópolis |
Jequitibá |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
Capim Branco |
Maravilhas |
Santana de Pirapama |
Cordisburgo |
Xxxxxxxxxx |
Sete Lagoas |
SRE TEÓFILO OTONI:
Águas Formosas |
Itaipé |
Pavão |
Ataléia |
Itambacurí |
Pescador |
Bertópolis |
Jampruca |
Ponto dos Volantes |
Campanário |
Ladainha |
Poté |
Caraí |
Machacalis |
Santa Helena de Minas |
Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxxxx |
Serra dos Aimorés |
Catuji |
Nanuque |
Setubinha |
Crisólita |
Novo Cruzeiro |
Teófilo Otoni |
Franciscópolis |
Novo Oriente de Minas |
Umburatiba |
Frei Gaspar |
Ouro Verde de Minas |
|
Fronteira dos Vales |
Padre Paraíso |
|
SRE UBÁ:
Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx |
Senador Xxxxxxx |
Brás Pires |
Guiricema |
Silveirânia |
Coimbra |
Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx |
Divinésia |
Piraúba |
Tocantins |
Xxxx Xxxxxxx |
Presidente Xxxxxxxxx |
Xxx |
Dores do Turvo |
Rio Pomba |
Visconde do Rio Branco |
Ervália |
Rodeiro |
|
Guarani |
São Geraldo |
|
SRE UBERABA:
Água Comprida |
Fronteira |
Sacramento |
Araxá |
Frutal |
Santa Juliana |
Campo Florido |
Itapagipe |
São Francisco de Sales |
Campos Altos |
Iturama |
Tapira |
Carneirinho |
Limeira do Oeste |
Uberaba |
Comendador Xxxxx |
Xxxxxxxxxxxx |
União de Minas |
Conceição das Alagoas |
Pirajuba |
Veríssimo |
Conquista |
Planura |
|
Delta |
Pratinha |
|
SRE UBERLÂNDIA:
Araguari |
Indianópolis |
Prata |
Araporã |
Monte Alegre de Minas |
Tupaciguara |
Campina Verde |
Nova Ponte |
Uberlândia |
SRE VARGINHA:
Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxxx |
Poço Fundo |
Boa Esperança |
Fama |
Santana da Vargem |
Cambuquira |
Guapé |
São Bento Abade |
Campanha |
Ilicínea |
São Gonçalo do Sapucaí |
Campo do Meio |
Lambari |
Três Corações |
Campos Gerais |
Luminárias |
Três Pontas |
Carmo da Cachoeira |
Machado |
Turvolândia |
Carvalhópolis |
Monsenhor Xxxxx |
Xxxxxxxx |
Coqueiral |
Nepomuceno |
|
Cordislândia |
Paraguaçu |
|