CONTRATO Nº 010511/2020
CONTRATO Nº 010511/2020
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IRECE-BA -
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE e empresa INOVA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS ELETRO MEDICOS LTDA .
O Município de Irecê/BA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.799.700/0001-30, com sede na à Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Irecê – Bahia neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade RG nº 3.141.571, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxxx, 000, Bairro, Forum, Irecê, Ba, gestora do Fundo Municipal de Saúde e pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXX XXX XXXXXX DE MATOS, portador da carteira de identidade RG n° 203593146 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, e a empresa INOVA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS ELETRO MEDICOS LTDA , com endereço Xxx Xxxxx, 000,Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 00,Xxxx 15 e 17 GPA1,Pintangueiras,Lauro de Freitas-Ba XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.652.929/0001-02, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 748339108 SSP BA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº PA013010/2020 e Dispensa de Licitação nº. 0285/2020, com fundamento jurídico conforme o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, mediante condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE KITS DE TESTE - AG COVID -19 PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME:
O Regime de execução/forma de fornecimento do objeto deste contrato é indireto por preço global.
Parágrafo Primeiro: A empresa deverá fornecer os produtos em até 05 (cinco) dias, sempre conforme ordens de fornecimentos.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 O presente contrato tem o VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), que será pago conforme fornecimento e atesto do servidor responsável.
3.2 O valor devido à CONTRATADA deverá ser pago pela CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato, obedecida a Lei 4.320/64;
3.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser
considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
3.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas para a execução do contrato.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente instrumento será até 31/12/2020, iniciando a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da lei. Findo este prazo as partes não terão nenhuma obrigação uma para com a outra, salvo os pagamentos em atraso.
CLÁUSULA 5ª – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações constantes, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do bem e conseqüente aceitação;
c) a aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por acordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
d) o material recusado será considerado como não entregue;
e) substituição dos materiais recusados nos prazos deste termo de contrato deverá imediatamente a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
f) os custos de retirada e devolução dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada;
g) o objeto deverá ser entregue no local descrito na ordem de fornecimento.
CLÁUSULA 6ª - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
Os impostos por ventura devidos, em razão do faturamento do objeto abrangido por este Contrato, deverão ser retidos pela fonte pagadora, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA 7ª – DO CREDITO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas para conter o presente, correrão por conta da dotação orçamentária:
UNIDADE | PROJETO / ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.12.02 | 2210 | 3390.30.00 | 02,14 |
CLÁUSULA 8ª – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
8.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
8.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3 Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
8.4 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições exigidas no momento da contratação.
8.5 O Contratado será responsável pelos danos que venha causar ao patrimônio do Município, por imprudência ou negligencia especialmente quando aquele estiver sob seus cuidados.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
9.1Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
9.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
CLAUSULA 10ª – DA RECISÃO:
O presente contrato será rescindido na ocorrência das hipóteses previstas, em especial nos Artigos 77 e 78, bem como em qualquer outro dispositivo da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, ou mediante iniciativa expressa por escrito, de uma das partes com antecedência mínima de 30 dias.
CLAUSULA 11ª – DAS PENALIDADES E MULTAS:
Nos casos de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o contratante as sansões administrativas aplicadas à contratada serão:
11.1 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
11.2 - Multa por atraso imotivado no cumprimento do objeto deste contrato será aplicado o disposto do parágrafo primeiro da cláusula décima;
11.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Por um período de até 02 (dois) anos, conforme disposto no inciso III do art. 87 de Lei Federal 8.666/93.
11.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica conforme o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
Parágrafo primeiro – O atraso injustificado no prazo de fornecimento do objeto implicará aplicação de multa correspondente a 1% por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% desse valor.
Parágrafo segundo - Na hipótese da subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula.
Parágrafo terceiro - Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação das justificativas ficarão a critério do Contratante.
Parágrafo quarto - Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. Parágrafo quinto - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei.
CLAUSULA 12ª – DA LEGISLAÇÃO:
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 a qual as partes se sujeitam para resolução dos casos em que este instrumento for omisso, aplicando as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88, da mencionada Lei, que as partes declaram ter pleno conhecimento do teor. CLÁUSULA 13ª – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Irecê/BA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, para um só fim em presença das testemunhas abaixo assinadas.
Irecê/Bahia, 05 de novembro de 2020.
MUNICÍPIO DE IRECE
XXXX XXX XXXXXX DE MATOS CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
INOVA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS ELETRO MEDICOS LTDA
Rep. Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1. RG. SSP/
2. RG. SSP/