Procedimento de Recepção e Tratamento de Denúncias e Informações Reputacionais
Procedimento de Recepção e Tratamento de Denúncias e Informações Reputacionais
1. Objetivo
Este procedimento tem como objetivo estabelecer os critérios de recepção, tratamento e reporte das denúncias e informações reputacionais recebidas pelo Nubank. Para isso, o Nubank disponibiliza meios de comunicação de ilicitudes de qualquer natureza relacionadas às atividades da instituição e garante tratamento adequado e tempestivo das denúncias, além de tempestiva comunicação ao Bacen, quando requerida pela Resolução nº 4.859/20 do Conselho Monetário Nacional.
2. Canal de Denúncias
O Nubank disponibiliza a todos os seus funcionários, clientes e ao público em geral um canal de denúncias ("Canal") para a comunicação de atos ou suspeitas de ilicitudes de qualquer natureza relacionadas às suas atividades. O Canal é operado por uma empresa independente e garante a possibilidade de anonimato, quando desejado. O Canal pode ser acessado por telefone, pelo 0000 000 0000, ou pela internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
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A divulgação do canal é realizada por meio de comunicações internas para os funcionários e terceiros que realizam suas atividades dentro do Nubank, e o link é disponibilizado no site do Nubank (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxx) para acesso de qualquer pessoa.
O Nubank se responsabiliza pela confidencialidade das informações reportadas no canal. O denunciante de boa-fé conta com total sigilo sobre sua identidade e é protegido contra qualquer tipo de retaliação.
4. Gestão de Atendimento às Denúncias
As denúncias são recebidas pelo fornecedor contratado pelo Nubank e disponibilizadas à área de Ética & Compliance, que realiza a designação da área responsável pelo tratamento, de acordo com a natureza da alegação e eventuais conflitos de investigação. O tratamento é realizado por representantes qualificados das áreas de Compliance e/ou People & Culture, com eventual apoio de outras áreas, quando necessário.
Os funcionários responsáveis pelo tratamento das denúncias devem garantir a confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção no tratamento das informações e soluções adotadas, em conformidade com a lei, princípios éticos e cultura do Nubank.
5. Relatório semestral de denúncias
A área de Ética & Compliance do Nubank é responsável por elaborar semestralmente um relatório contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição.
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O relatório mencionado terá como datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, e deverá ser aprovado pela Diretoria do Nubank em até 60 dias contados da data de sua
elaboração. O relatório ficará disponível para o Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
A área de Legal do Nubank é responsável pela obtenção do termo de eleição dos administradores do Nubank, que aprovarão o relatório aqui referenciado.
6. Comunicação ao Banco Central
A área de Ética & Compliance do Nubank é responsável por comunicar ao Banco Central do Brasil qualquer informação que possa afetar a reputação dos (i) controladores e detentores de participação qualificada ; e (ii) membros de órgãos estatutários do Nubank (em conjunto, "Acionistas Relevantes e Administradores"), em até dez dias úteis contados a partir do conhecimento ou do acesso à informação.
7. Responsáveis pelo Documento
Responsável | Área |
Elaboração e revisão | Ethics & Compliance |
Aprovação | Head of Compliance |
8. Controle de Versões
Versão | Descrição da alteração | Data da alteração | Autor | Data da aprovação | Aprovador |
1.0 | Elaboração da versão inicial | 29/08/2019 | Compliance | 02/09/2019 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
2.0 | Atualização (Resolução 4.859/20) | 20/01/2021 | Compliance | 20/01/2021 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Termo de Confidencialidade | Este documento e seu conteúdo estão sujeitos à confidencialidade, não podendo ser total ou parcialmente copiado, transcrito ou replicado sem a permissão por escrito. |
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