CONTRATO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A C. DIAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A C. DIAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, Fade-UFPE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada, neste ato, pela Diretora Presidente, professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pitta, denominada simplesmente CONTRATANTE e C. DIAS LTDA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx 0X, Xxxx 00X, Xxxxxxxxx 0, Xxx. 6, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiania - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.672.499/0001-46, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2024, ajustam a execução do presente CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para SERVIÇO de AJUSTE DE FORRO DE GESSO PARA O LABORATÓRIO DO ESPAÇO MAKER DO CENTRO DE INFORMÁTICA, visando atender aos
projetos administrados pela Fade-UFPE, conforme anexos da seleção pública em tela, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2024 promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. VIGÊNCIA
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por até 60 (sessenta) dias corridos, contabilizado o prazo para recebimento dos serviços, estando condicionado ao plano de execução físico- financeiro da fonte de recursos a que está vinculada as despesas decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA 4ª. EXECUÇÃO
O serviço objeto deste contrato deverá ser executado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da aprovação do plano de execução físico financeiro.
§ 1º. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a assinatura deste Contrato.
§ 2º. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início do serviço, conta-se da data de aprovação do plano de execução físico financeiro, com execução iniciada imediatamente após o recebimento da ordem de serviço
CLÁUSULA 5ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 68.300,00. (sessenta e oito mil e trezentos reais).
§ 1º. O pagamento será efetuado em até 30 (trina) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota Fiscal de Fornecimento ou de Serviço pela Fade-UFPE, devidamente atestada pelo órgão solicitante.
§ 2º. Somente serão pagas as parcelas do fornecimento ou dos serviços efetivamente executados.
§ 3º. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º. O Pagamento será realizado, mediante comprovação da manutenção das condições de habilitação pela Contratada.
§ 5º. A cada pagamento serão observadas as retenções de acordo com a legislação e normas
vigentes.
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§ 6º. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação pertinente.
§ 7º. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da Contratada importará em prorrogação automática do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, não podendo a Contratada alegar como justificativa para atrasos ou ausência dos pagamentos dos salários de seus empregados.
§ 8º. Considerando a possibilidade jurídica de eventuais prorrogações de prazo para entrega do objeto, devidamente justificado e deferido pela Contratante, inclusive por caso fortuito e força maior, a emissão da Nota Fiscal deverá ser emitida e enviada a Fade-UFPE antes do termo final da vigência do projeto, conforme condições fixadas na Ordem de Fornecimento ou de Serviço.
§ 9º. O pagamento relativo à última etapa só será efetuado após a constatação formal de execução total do objeto contratado, quando aplicável.
§ 10º. Se, por qualquer motivo ocasionado pela Contratada, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§ 11. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas (§ 4º do Art. 36 da IN SLTI/MP nº 2/2008):
I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde:
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I – Índice de atualização financeira;
TX – Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso;
§ 12º. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
§ 13º. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título poderá ser aplicada as penalidades previstas neste documento, no instrumento convocatório e no contrato decorrente desta contratação, sem prejuízo das devidas indenizações.
CLÁUSULA 6ª. FONTE DE RECURSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos provenientes da conta TERMO ESPECÍFICO Nº 02/23 - FADE/UFPE (ACORDO DE PARCERIA UFPE/MOTOROLA/FADE N° 34/2021 UFPE) (CONVÊNIO Nº 102/2022 UFPE) 23076.09164/2022-03, administrado pela Fade-UFPE.
CLÁUSULA 7ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a contratada obriga-se, ainda, a:
a) Entregar o serviço objeto da Seleção Pública, rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Instrumento Convocatório e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, no local:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE LABORATÓRIO DO ESPAÇO MAKER
CENTRO DE INFORMÁTICA – CIN-UFPE
Avenida Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Cidade Universitária, Recife – PE, CEP: 50.740-560
Sendo os serviços: AJUSTE DE FORRO DE GESSO PARA O LABORATÓRIO DO ESPAÇO MAKER DO CENTRO DE INFORMÁTICA).
b) Efetivar, perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, o devido “Registro de Responsabilidade Técnica – RRT”, indicando o profissional responsável pelo serviço executado;
c) Apresentar à Fiscalização, antes do início da obra, relação dos empregados que trabalharão na execução do objeto, destacando os respectivos cargos e horários de trabalho;
d) Submeter à Fiscalização, para aprovação, com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, solicitação de substituição do responsável técnico, bem como dos membros da equipe técnica, se for o caso, em qualquer fase da sua execução;
e) Prestar garantia dos serviços executados e material fornecido, a partir da data de entrega, pelo prazo mínimo 1 ano e assistência no local para adequações em igual período, quando aplicável;
f) Comprovar, quando solicitado pela Fiscalização, a regularidade da situação da empresa e/ou do profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR ;
g) Fornecer toda a mão de obra, todo o material, equipamentos e ferramentas, para a execução dos serviços, quando necessárias;
h) Executar os serviços em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Contratante;
i) Remover periodicamente, em horário adequado, a critério da Fiscalização, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da execução dos serviços, incluindo sobras e lixo, varrendo os acessos, observando as condições que atendam às exigências municipais de limpeza geral de todas as áreas envolvidas no serviço, removendo ao término dos serviços todo material, equipamentos e outros pertences, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste termo de compromisso;
j) Xxxxxxxx, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários a execução plena dos serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta;
k) Executar, as suas custas, os reparos ou refazimentos dos serviços executados em desacordo com os termos contratados e seus anexos;
l) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a
Contratante/Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar;
m) Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização e atender prontamente suas solicitações. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais e o exercício das funções desta não desobriga a Contratada de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados.
n) Manter reserva sobre as informações e os documentos recebidos para execução dos serviços;
o) Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, entregando-as à Contratante, se aplicável;
p) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do serviço, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil;
q) Inteirar-se, junto à Contratante, dos detalhes de entrada e saída, na área de execução dos serviços, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
r) Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela Fiscalização;
s) Não permitir que seu pessoal ingresse em áreas estranhas ao local de execução do serviço sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal, e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano a que esse pessoal der causa nesses locais, ainda que autorizado para neles adentrar;
t) Fornecer Cartão de Identificação antes de entrar em atividade, a todo empregado ou contratado envolvido na execução da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a emissão e controle deste cartão;
w) Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como cintos, capacetes, luvas, óculos de segurança, de uso recomendados ou obrigatórios pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
u) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação no local de execução da obra, em especial às pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
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x) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. A omissão ainda que eventual da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, são também de integral responsabilidade da CONTRATADA:
a) despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste contrato;
b) qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da UFPE, sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução das mesmas;
b.1) constatado dano a bens, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, autoriza a CONTRATANTE a lançar mão de créditos daquela para ressarcimento dos prejuízos;
c) quaisquer acidentes na execução do serviço compreendendo, entre outros, os relativos às redes de serviço público (água, esgoto, lógica e telefonia), estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
d) as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste contrato ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da UFPE;
e) a qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização, como também sua substituição/reparo, sem quaisquer ônus adicionais para a Fade-UFPE
f) o pagamento de tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço, inclusive licença e registros em repartições públicas, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto do contrato;
g) o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;
h) todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando materiais idênticos aos porventura avariados, sem ônus para a CONTRATANTE;
i) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do ajuste por sua conta, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, sem prejuízo da exercida pela UFPE;
j) a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências da UFPE.
k) Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução do serviço, acompanhada por servidor designado para esse fim.
l) Para a vistoria, o representante da empresa deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização de tal.
CLÁUSULA 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Formalizar o Contrato junto ao vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Serviços;
b) Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização, após constatação do exato cumprimento das obrigações da Contratada e verificação da situação de regularidade da mesma, na Fade-UFPE, atendidas todas as exigências fixadas no contrato.
c) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações;
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e) Xxxxxx arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação referente ao mesmo;
CLÁUSULA 11ª - OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A Coordenação do Projeto, obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ordem de Serviços, efetuando a avaliação técnica do produto;
b) Atestar as Notas Fiscais que estiverem em conformidade com os materiais entregues e executados, conforme estabelecido neste instrumento;
c) Notificar a FADE-UFPE qualquer irregularidade ocorrida na entrega/execução do objeto desta licitação.
d) Assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
e) Definir um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestando a nota fiscal/boletim de medição quando do recebimento do objeto.
CLÁUSULA 12. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato estará a cargo do Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxxx, Mestre de Edificações e Infraestrutura, locado na Gerência de Infraestrutura do CIn, SIAPE nº 1133579 sendo-lhes assegurado, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "Canteiro da Obra" e às suas respectivas dependências, bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras.
§ 1o. Cabe à fiscalização emitir parecer prévio à prorrogação de prazo da execução do serviço de acordo com o Plano de Execução Físico-Financeiro proposto, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição.
§ 2º. A coordenação e o acompanhamento da execução contratual estarão a cargo da CONTRATANTE, competindo-lhe atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão deste contrato.
§ 3º. Comunicar-se com a CONTRATADA, através do preposto, sempre por escrito de quaisquer ocorrências havidas no curso da execução dos serviços;
§ 4º. Garantir o acesso da contratada e de seu preposto ao local destinado à realização do serviço;
§ 5º. Emitir parecer prévio à aplicação de penalidades;
§ 6º. Avaliar os pedidos de aditivos e proceder a solicitação dos aditamentos, se necessários, mediante justificativa técnica, respeitados os limites da legislação;
§ 7º. Fornecer elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar, quando para tanto solicitada;
§ 8º. Promover o recebimento, aprovação e atesto das Notas Fiscais/Faturas por serviços efetivamente executados e devidamente recebidos.
§ 9º. A CONTRATADA pode também fiscalizar a execução dos serviços, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13. RECEBIMENTO DO OBJETO
Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazos, a da emissão do
Termo de Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório do serviço será realizado pela Fiscalização de Obras que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado da comunicação, por escrito, do contratado, informando a conclusão do serviço.
O Recebimento Definitivo do serviço será realizado em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições contratuais;
§ 1º. Durante o prazo do Recebimento Provisório e do Recebimento Definitivo é de integral responsabilidade do contratado o perfeito funcionamento das instalações por ele construídas, obrigando- se a reparar quaisquer falhas, construtiva ou de funcionamento, que lhe for comunicada pela Contratante, sob pena de infração contratual.
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CLÁUSULA 14. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor pela Contratante, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos termos do decreto 8241/2014, respeitados os limites da resolução nº 002/2021 - Fade/UFPE.
CLÁUSULA 15. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da execução do contrato, da Ordem de Serviços, e o descumprimento de qualquer condição prevista no edital, a FADE-UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida no § 2°;
III - impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.;
§ 1° - As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§ 2° Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a FADE em perdas e danos, por:
I - atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II - descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta
III – recusa injustificada em assinar a ata e de retirar a Ordem de Serviços dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento ao mês) do valor total da proposta.
§ 3° Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela FADE-UFPE, o contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA 16. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º O atraso injustificado no início do serviço contratado;
§ 5º A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à FADE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência
para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
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CLÁUSULA 17. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
I. A CONTRATANTE utilizara os dados do (a) CONTRATADO (A) enquanto perdurar esta relação contratual, e esta autoriza, desde que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
II. Importante destacar que eventuais dados coletados pela CONTRATANTE serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados
coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no
artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
III. Por fim, o (a) CONTRATADO (a) se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários a presente relação jurídica.
§ 1º: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA 18. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.958/94 e o Decreto n° 8.241/2014, e quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 19. DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o equipamento adquirido.
II. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a
ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do equipamento adquirido, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VI. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a FADE-UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
VII. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
VIII. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
IX. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos
integrantes deste instrumento.
X. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XI. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu
fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro do equipamento.
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XII. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos. .
CLÁUSULA 20. FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões relativas a esse Contrato ou à sua execução, renunciando desde logo as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Recife, de de 2024.
CONTRATADA
C. DIAS LTDA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora-Presidente da Fade UFPE
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 18 de março de 2024. Versão v1.33.0.
CONTRATO C. DIAS LTDA - SELEÇÃO PÚBLICA 04.2024.pdf
Documento número #91b46cad-84ab-44e5-94df-3b4427da15ac
Hash do documento original (SHA256): a68fbd01a4843306d913bbe3ac24334dc860757f61691151add856db641200c1
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pequeno
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 18 mar 2024 às 15:20:30
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 18 mar 2024 às 15:23:16
Sâmia Amâncio Sindeaux
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 18 mar 2024 às 15:36:51
Xxxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 18 mar 2024 às 15:15:05
XXXXXXXX XXXX DE PAIVA
CPF: 000.000.000-00
Assinou como advogado(a) em 18 mar 2024 às 16:07:34
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13 mar 2024, 10:16:54 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 criou este documento número 91b46cad-84ab-44e5-94df-3b4427da15ac. Data limite para assinatura do documento: 12 de abril de 2024 (10:16). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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18 mar 2024, 09:29:10 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
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18 mar 2024, 09:29:57 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx para assinar como contratada.
18 mar 2024, 15:15:05 Xxxxxxxxx Xxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 191.222.236.7. Componente de assinatura versão
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18 mar 2024, 15:20:31 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.78.96.149.
Componente de assinatura versão 1.785.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 mar 2024, 15:23:16 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.78.96.149. Componente de assinatura versão 1.785.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 mar 2024, 15:36:51 Sâmia Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.78.96.149. Componente de assinatura versão 1.785.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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18 mar 2024, 16:06:19 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como advogado(a), via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXXX XXXX DE PAIVA e CPF 000.000.000-00.
18 mar 2024, 16:06:24 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como advogado(a).
18 mar 2024, 16:07:34 XXXXXXXX XXXX XX XXXXX assinou como advogado(a). Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.78.96.149. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.0398154 e longitude -34.961676. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.785.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 mar 2024, 16:07:34 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 91b46cad-84ab-44e5-94df-3b4427da15ac.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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Anexos
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 18 de março de 2024. Versão v1.33.0.
Xxxxxxxxx Xxxx
Assinou o documento enquanto contratada em 18 mar 2024 às 15:15:05
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo 1df9d9(...)
foto da selfie dinamica - 18 mar 2024, 15-15- 05.png
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