EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2017 (Regido pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto Municipal n.º 1.533, de abril de 2009, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | 11/10/2017 |
HORÁRIO | 08h: 30min |
OBJETO | Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de gestão de ISS na modalidade ASP (Application Service Provider) em plataforma Web, que disponibilize Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Financeiros contemplando serviços técnicos especializados, implantação, operacionalização com fornecimento de estrutura de Data Center, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR VALOR GLOBAL |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Sede da Prefeitura Municipal de Araguaína, Auditório da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua 25 de Dezembro, n.º 265, Centro – Araguaína – TO. |
PROCESSO N.º | 2474.062.219.0000017/2017 |
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário comercial, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar CD e/ou Pen-drive para gravação do arquivo, ou, ainda mediante o recolhimento da taxa de R$ 1,00 (um real) por cópia, inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (00) 0000-0000. |
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, representada pela SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por meio de Pregoeiro, designado por ato do chefe do executivo, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local discriminado neste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial n.º 086/2017, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, conforme Processo n.º 2474.062.219.0000017/2017, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n.º 123 e alterações, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 1.533, de 15 de abril de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de gestão de ISS na modalidade ASP (Application Service Provider) em plataforma Web, que disponibilize Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Financeiros contemplando serviços técnicos especializados, implantação, operacionalização com fornecimento de estrutura de Data Center, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2. DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por Xxxxxxxxx (a), e realizada de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos, pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06 e alterações, Decreto Municipal n.º 1.533/09, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.1. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
2.2. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos na sessão deste Pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do (a) Pregoeiro (a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
Somente Poderão participar do presente Pregão, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1. Empresas em estado de falência, concordata, em processo de recuperação judicial, com concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, (salvo mediante decisão judicial).
3.4.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Araguaína (Art.7º da Lei n.º 10.520/02); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV, da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
3.4.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
3.4.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.4.5. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
No dia, hora e local previstos neste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.º2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2017 DATA DE ABERTURA: 11/10/2017 HORÁRIO: 08h: 30min
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º “…” TELEFONE: “(…)…”
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2017 DATA DE ABERTURA: 11/10/2017 HORÁRIO: 08h: 30min
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º “…” TELEFONE: “(…)…”
4.1. Os envelopes exigidos no subitem 4, deverão ser entregues, no endereço citado, pessoalmente o(a) Xxxxxxxxx(a) ou aos membros da Equipe de Apoio. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por memoriais entregues em outros setores da Secretaria. Não caberá ao licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra pessoa.
4.2. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por xxxxxxxx competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1. Visando à agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Comissão Permanente de Licitação, o faça a partir do 2.º dia antes da data de abertura da licitação, na Comissão Permanente de Licitação, nos horários de 08h00min ás 12h00min e das 14h00min ás 18h00min, na Superintendência de Licitações, no prédio
da Av. Jose de Brito Soares, n.º 278 – Xxxxx Xxxxxxxxxx – Araguaína – TO.
4.2.2. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
4.4. A partir do momento em que o(a) Pregoeiro(a) proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.5. Iniciado o Credenciamento e recebidos os envelopes “n.º 1” Proposta de Preços, e “n.º 2” Documentos de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo
(a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
5. DO credenciamento
No dia, horário e local designado para a abertura da sessão pública desta licitação, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento, devidamente munido de documentos que o habilite a participar deste procedimento respondendo por sua representada. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
5.1.1. Termo de Credenciamento habilitando o representante legal para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Araguaína, na sessão pública da presente licitação, outorgando-lhe plenos poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame (MODELO CONSTANTE DO ANEXO II), acompanhado de (conforme o caso):
5.1.1.1. Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.1.1.2. Instrumento público de procuração atribuindo poderes pertinentes para representação, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome, com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado os poderes do outorgante por meio do contrato/estatuto social ou procuração para fazê-lo. No caso de apresentação de instrumento público fica dispensado a apresentação de contrato social/estatuto social ou outro documento para comprovação do outorgante.
5.1.2. Caso representado por sócio ou empresário:
5.1.2.1. Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.1.2.2. Estatuto/contrato social, quando o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Autenticado).
5.1.3. Declaração formal da firma licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa com poderes comprovados para tal investidura, referente ao atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de participação no certame (MODELO CONSTANTE DO ANEXO III), somente para procurador.
5.1.4. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas
de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e demais alterações (MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV), acompanhada de:
5.1.4.1. CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n.º 103, de 30 de abril de 2007.
5.2. O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.3. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos deste item terão direito de manifestar na sessão pública.
5.4. A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de recorrer dos atos da Comissão.
6. DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope n.º. 01)
A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada, preferencialmente em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
6.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.2. Nome e número do Banco, Agência, localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
6.3. A proposta deverá conter o preço do objeto nos termos constantes deste edital conforme TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico (unitário e total) do item e, se possível, por extenso, contendo a especificação detalhada dos objetos/serviços, marca/modelo e demais elementos pertinentes, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços, serem prestados sem ônus adicionais.
6.3.1. Não serão aceitas, propostas com valores unitários e totais acima do estimado no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
6.4. Declaração de que o Sistema ofertado atende a todos os requisitos técnicos e funcionais descritos no Termo de Referência (ANEXO I).
6.5. Caso o prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.7. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.8. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.9. Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado, obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
6.10. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
6.11. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR VALOR GLOBAL.
7.1. Serão selecionados pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR VALOR GLOBAL e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superiores.
7.1.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.1.2. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto aos preços, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, devendo em cada uma das hipóteses, justificar minuciosamente e por escrito, trazendo aos autos os respectivos fundamentos.
7.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2.º, incisos I, II e III do art. 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93, manter-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo(a) Pregoeiro(a), na forma estabelecida no § 2.º do art.45 da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações;
7.3. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem crescente de classificação;
7.4. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para iguais valores;
7.5. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.6. Caso os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido;
7.7. Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL;
7.7.1. Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1.1. O(A) pregoeiro(a) verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o MENOR VALOR GLOBAL. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações.
7.7.2. Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais, ou até 5% (cinco por cento) inferior à melhor proposta classificada no termo do item 7.3.
7.7.2.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram na situação descrita no item 7.5, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
7.7.2.2. Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, será procedido o seguinte:
7.7.2.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.7.2.3. Não ocorrendo à contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar n.º 123/06 e alterações.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
7.8.1. Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.8.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
7.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.9.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/06 e alterações deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
7.9.1.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
7.9.1.2. A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pelo Item 13 do edital e Lei Federal n.º 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.
7.10. Resguardado princípio da razoabilidade, eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
7.11. A Licitante primeira classificada deverá sem qualquer ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, realizar Avaliação nos termos e condições do item 5 do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
7.11.1. A Avaliação consiste em demonstrar, de forma prática em laboratório, que o Sistema ofertado atende aos requisitos funcionais e tecnológicos ofertados e são compatíveis com as Características mínimas estabelecidas e requeridas no edital e seus anexos.
7.12. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.12.1. A proposta ajustada deverá ser entregue ao(à) Pregoeiro(a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances, ficando sujeita no que couber às disposições previstas no Item 13 – Das Penalidades e das Sanções, deste edital, caso não entregue;
7.13. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências de habilitação ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
7.14. Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter a melhor proposta;
7.15. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, conforme o disposto no art. 48, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.15.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
7.17. Não serão motivos de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem afetar os direitos dos demais licitantes;
7.18. O resultado desta Licitação será publicado no Diário Oficial do Município (D.O.M.), para intimação e conhecimento dos interessados.
8. DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n.º 2), devidamente lacrado, conforme relação a seguir:
8.1. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1. Registro comercial, para empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, dispensados caso este tenha sido apresentado no credenciamento (autenticado);
8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.1.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei n.º 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST n.º 1470/2011.
8.2.9. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/06 e alterações deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.2.9.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.3. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
8.3.2. Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.2.1. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76.
8.3.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente a empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas (conforme anexo VIII):
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.3.3.1. A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará(ão) inabilitada(s), exceto se comprovar(em) capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 % (dez por certo) do valor estimado da contratação.
8.3.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos solicitados nos itens 8.3.2 e 8.3.3 do edital.
8.3.5. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 8.3.2 e 8.3.3.
8.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove aptidão da empresa licitante para fornecimento de bem pertinente e compatível com o objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.5. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso V, art. 27 da Lei Federal n°8.666/93, conforme o inc. XXXIII do art. 7º da CF/88, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
8.6. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.6.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, de ambas deverá ser a prova de regularidade fiscal.
8.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, com exceção de caso previsto em legislação especifica;
8.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Permanente de Licitação considerará o proponente inabilitado;
8.9. Os documentos requeridos neste edital, disponível via internet, poderão a qualquer tempo ter sua veracidade aferida pela Comissão Permanente de Licitação;
8.10. As certidões apresentadas com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo disposto na Lei complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.11. Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações;
8.12. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência;
8.13. Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado ao objeto desta licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.19 deste Edital;
9.1. Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
9.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10. DOS RECURSOS
Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço descrito no item 17.19.
10.1. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;
10.3. Não acolhendo o recurso, o(a) Pregoeiro(a) procederá a adjudicação do objeto à proponente vencedora.
10.4. Acatado(s) o(s) recurso(s), o(a) Pregoeiro(a) prestará informações no prazo de 01 (um) dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
10.4.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados, após a assinatura da Ordem de Serviço, obedecendo aos prazos e local, respeitando rigorosamente a ordem dos itens, as especificações e valores apresentados e, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
11.1. O prazo somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a entrega.
11.2. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até a prestação dos respectivos serviços.
11.3. Quando da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, poderá ser solicitado da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
11.4. A CONTRATADA deverá solucionar qualquer tipo de problema relacionado aos serviços ofertados.
11.5. Os serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA nos seguintes casos:
11.5.1. Se prestados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I – Termo de Referência;
11.5.2. Quando detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigido no edital e/ou não apresente 1.ª qualidade, o licitante deverá substituí-lo por outra que atenda, sem ônus adicionais para a Administração Pública.
11.6. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá de providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
11.7. No caso previsto no item anterior, sendo recusados os serviços pela segunda vez, a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA poderá cancelar o contrato referente aos serviços
recusados, sendo facultada a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar a prestação dos serviços não aprovados.
11.8. Em caso de demora na substituição do serviço que apresentaram qualquer irregularidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12. DO CONTRATO E DA GARANTIA
O contrato será assinado somente após a conclusão e aceite da Avaliação técnica pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, conforme item 5 do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
12.1. Como condição para a ASSINATURA DO CONTRATO será exigido da adjudicatária a contratação de SEGURO GARANTIA, conforme as modalidades elencadas no artigo 56, da Lei n.º 8.666/93, no valor equivalente a 5% do montante global do contrato que poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
13. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
b) Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no cumprimento do objeto da licitação;
c) Por 01 (um) ano – na execução em desacordo com o exigido em contrato;
13.1. Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
a) Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
c) Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, calculada sobre o valor dos serviços não entregues, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
c) Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato;
13.3. As sanções previstas no item 13 deste edital poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.4. Independentemente das sanções retro mencionados a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
13.5. Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a Prefeitura Municipal de Araguaína, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, poderá rescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
13.6. A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Araguaína, via SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em razão de sua ação procrastinatória.
13.7. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais legislações aplicáveis à matéria.
14. DO PAGAMENTO, REAJUSTE, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES.
O pagamento referente ao objeto só será liberado com a apresentação do Termo de inicialização de implantação, caso esteja na validade, do contrário o pagamento ficará suspenso até a emissão do Termo de homologação de implantação.
14.1. Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à contratada, mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e da apresentação da respectiva nota fiscal pela contratada.
14.2. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de serviços em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital e seus anexos, com o contrato e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
14.3. As faturas, devidamente atestadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
c) Quantidade;
d) Especificação dos serviços prestados;
e) Preços unitários e totais da fatura;
14.4. Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a empresa CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pelo CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para o pagamento do item 14.1, estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.5.1. A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.6. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento da prestação dos serviços.
14.7. O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas, de acordo com o disposto no artigo 5.º caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.8. A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.8.1. Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
14.8.2. Débito da CONTRATADA, proveniente da execução do contrato(s);
14.8.3. Não cumprimento das obrigações, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
14.8.4. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Administração;
14.8.5. Paralisação do objeto por culpa da CONTRATADA.
14.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
14.10. Os preços contratuais poderão ser reajustados quando o prazo contratual de execução for superior a 12 (doze) meses. Considerar como base de cálculo o IPCA/IBGE, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do CONTRATANTE.
14.11. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
14.12. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
14.13. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
14.14. O Critério de reajuste a ser utilizado é o que está descrito no Inciso XI do Art. 40 da Lei 8.666/93.
O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme Equação abaixo:
R= I1-I0 *V I0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento da CONTRATANTE I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado
14.15. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem anterior deste Edital, obedecendo-se os seguintes critérios:
14.16. Se os índices aumentarem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico- financeiro;
14.17. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
14.18. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.19. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.20. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14.21. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNÇÃO | FICHA | FONTE | ELEMENTO |
04.123.2001.2.304 | 15 | 010 | 33.90.39.08 |
16. FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação de serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação regional, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização, observando o parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n.º 8666/1993 e alterações;
17.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações;
17.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
17.5. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.6. Cada pagamento somente será efetuado após a constatação de que o CONTRATADO se encontra em dia com suas obrigações.
17.7. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
ANEXO I. Termo de Referência ANEXO II. Termo de Credenciamento
ANEXO III. Declaração de Habilitação e Fatos Impeditivos ANEXO IV. Declaração Para Micro e Pequenas Empresas ANEXO V. Atendimento ao inciso XXXIII, artigo 7° da CF/88 ANEXO VI. Comprovante de Recibo do Edital
ANEXO VII. Minuta Contratual
ANEXO VIII. Demonstrativo da Capacidade Econômico-Financeira
17.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
17.10. Aos casos omissos aplicarão as demais disposições da Lei n.º 10.520/02, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.11. A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.12. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.13. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.14. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.17. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.18. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Administração Pública pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Xxxxxxxxx(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone/fax, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Araguaína Comissão Permanente de Licitação – CPL
Xxx 00 xx xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - TO. Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 8h às 12h00 e das 14 às 18h00
17.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Comissão Permanente de Licitação – CPL dados para remessa de informações.
17.21. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
17.22. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Município (D.O.M), e em Jornal de Grande Circulação Local, estando o (a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h às 12h00m e das 14h às 18h00m, nos dias úteis;
18. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro de Araguaína, no Estado do Tocantins, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, em Araguaína – TO aos 21 dias do mês de setembro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência (TR) trata de contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de gestão de ISS na modalidade ASP (Application Service Provider) em plataforma Web, que disponibilize Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Financeiros contemplando serviços técnicos especializados, implantação, operacionalização com fornecimento de estrutura de Data Center, visando atender as demandas Secretaria Municipal da Fazenda.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos público.
2.2. A Continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados bem como os contribuintes e cidadãos. Tendo isso em vista o Município de Araguaína procura dar continuidade nesse serviço de Emissão de Nota Fiscal eletrônica que proporciona ao município um maior controle e consequentemente uma arrecadação mais precisa, além de proporcionar ao relacionamento entre os contribuintes e cidadãos uma maior dinâmica, agilidade, praticidade comodidade e segurança.
3. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA SOLUÇÃO
1 | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE ESTRUTURA DE DATA CENTER |
1.1 | RECURSOS |
1.2 | Sala Cofre com ambiente climatizado e detecção de invasão |
1.3 | Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate); |
1.4 | Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night); |
1.5 | Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantidos por grupo motor-gerador e/ou no-breaks e através de redundância na fonte de alimentação. |
1.6 | Operação de Backup diário |
1.7 | Monitoração e Operação 24x7 do ambiente de firewalls; |
1.8 | Monitoração 24x7 do Backbone Internet |
1.9 | Disponibilização de Relatórios on-line de Status dos recursos hospedados e recursos de Infraestrutura, servidores e equipamentos de rede |
1.10 | Deverá Firewall e outros mecanismos de segurança como antivírus que garanta a integridade e segurança (cópia não autorizada) das informações do município através de invasões externas e/ou internas. |
1.11 | Deverá possuir licenciamento de toda a estrutura disponibilizada, tais como sistema operacional, banco de dados, softwares de monitoramento, antivírus entre outros. |
1.12 | Link de dados redundante de no mínimo 20Mbps Full de banda. |
1.13 | O link de utilização para o armazenamento do backup, monitoramento e/ou quaisquer outros serviços agregados ao data center que não seja para disponibilização do sistema Web não deve concorrer com o link principal. |
2 | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
2.1 | O sistema deve ser disponibilizado 100% em plataforma Web, acessível através de navegadores (“browsers”); |
2.2 | Compatível com Google Chrome |
2.3 | Compatível com Mozila Firefox |
2.4 | Compatível com Safari |
2.5 | Deve utilizar protocolo de criptografia HTTPS/SSL (emitidos por certificados confiáveis) para acesso ao sistema. |
2.6 | Não permitindo acesso não seguro usando HTTP em vez de HTTPS |
2.7 | Sistema deverá possuir mecanismo para troca de informações com o sistema integrado de gestão do município em tempo real podendo ser via webservice, api, acesso direto a base de dados, no qual deverá ser devidamente documentado |
3 | BANCO DE DADOS |
3.1 | Manter a integridade das informações mesmo em caso de falhas de energia e/ou hardware/software; |
3.2 | Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações; |
3.3 | Manter registro das operações no banco dedados para auditoria contendo pelo menos: Usuário, IP, data, hora, tipo de alteração, registro anterior e o novo registro. |
3.4 | O banco de dados deverá possuir um dicionário de dados, devendo ser entregue quando solicitado em qualquer momento após a assinatura de dados. |
3.5 | Permitir a replicação diariamente de TODOS os dados para uma base dados localizado dentro a estrutura da prefeitura. |
4 | CARACTERÍSTICAS DE UTILIZAÇÃO |
4.1 | Permitir controle de permissões de acesso a todas as telas do sistema de acordo com o perfil do usuário. |
4.2 | Permitir a visualização dos relatórios em tela e a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada; |
4.3 | Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação |
4.4 | Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como, validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.; |
4.5 | Utilizar ano com quatro algarismos; |
4.6 | Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários; |
4.7 | Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados; |
4.8 | Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções; |
4.9 | Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida; |
4.10 | Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão; |
4.11 | Em processos de longa duração, permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução; |
4.12 | Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente; |
4.13 | Possuir ajuda (documentação) online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento; |
4.14 | De maneira a auxiliar ao corpo de fiscalização o sistema deverá oferecer uma ferramenta que, a partir de informações de movimentação econômica do contribuinte, calcule valores de estimativa compatíveis com a atividade desempenhada e produção do respectivo contribuinte; |
4.15 | Possuir interface de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e eventuais atualizações; |
4.16 | Possibilitar alteração de senha de usuário mediante o fornecimento da senha anterior; |
4.17 | O sistema deverá conter uma ferramenta de comunicação via texto (Chat on-line) para comunicação entre os servidores públicos do Município e a área de suporte técnico da licitante vencedora. |
5 | NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA |
5.1 | Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 2.0 ou superior; |
5.2 | Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte; |
5.3 | Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços; |
5.4 | Gerar as NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), que deverá possuir código de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema; |
5.5 | Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador, inscrição do prestador ou do tomador do serviço. |
5.6 | Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas por inscrição, data de emissão, data de competência, CPF/CNPJ e nome ou razão social do tomador do serviço; |
5.7 | A visualização, armazenamento e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF; |
5.8 | Possuir recursos para a solicitação de cancelamento de NFS-e através de interface web e web services que deverá ser validado por agente da prefeitura. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada; |
5.9 | Possuir recursos para substituição de NFS-e através de interface web e web services. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta; |
5.10 | Possuir recursos para carta de correção de NFS-e através de interface web e web services. |
5.11 | Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e; |
5.12 | Permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e; |
5.13 | Permitir a consulta pública dos prestadores de serviços autorizados pelo Município para emitir NFS-e; |
5.14 | O sistema da licitante deverá possuir ferramenta que permita aos contribuintes selecionar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas de ISS Próprio ou de ISS Retido a fim de se gerar a guia de recolhimento com os respectivos valores a serem recolhidos antecipadamente. |
5.15 | Ao final do período de competência, o sistema deverá garantir a geração automática de guia complementar referente ao ISS de todas as NFS-e emitidas e/ou retidas cujos impostos ainda não tenham sido antecipados voluntariamente pelos contribuintes mantendo, assim, a consistência do movimento tributário de cada contribuinte. |
5.16 | Possibilitar a geração das informações em arquivos XML; |
5.17 | Enviar automaticamente e-mail para o tomador do serviço, quando informado pelo prestador, na emissão da NFS-e para o seu CPF/CNPJ; |
5.18 | Permitir ao prestador do serviço enviar qualquer NFS-e emitida por e-mail com a inclusão de comentários; |
5.19 | Permitir, no caso de indisponibilidade de Internet, a emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS, conforme previsto no Manual de Integração da ABRASF. O RPS poderá ser utilizado de duas formas: |
5.20 | ✓ RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte utilizando a estrutura de web services em modo assíncrono. O sistema deverá disponibilizar, aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma série de interfaces para troca de mensagens XML. Essas mensagens poderão estar assinadas digitalmente (através de certificados digitais) ou não, dependendo da definição do Município para cada contribuinte; |
5.21 | ✓ RPS eletrônico emitido por aplicação em modo síncrono, contida na solução a ser contratada, que deverá ser distribuída gratuitamente aos contribuintes do Município. Esta aplicação deverá ter a capacidade de registrar os RPS eletrônicos mesmo sem conexão com a Internet, emitir e imprimir os comprovantes aos respectivos clientes. Esta aplicação deverá, também, ser capaz de converter, automaticamente, os RPS eletrônicos registrados em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – no momento em que a conexão com a Internet for restabelecida e o contribuinte se autenticar no sistema. |
6 | NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA |
6.1 | Permitir que o prestador de serviço avulso solicite remotamente o cadastro de Contribuinte Avulso para a emissão de Notas Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; |
6.2 | Garantir que o usuário somente poderá acessar o sistema para emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa após a aprovação do cadastro pela autoridade fiscal e o recebimento das credenciais de acesso e senha; |
6.3 | O sistema deverá disponibilizar os campos abaixo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa: ✓ Dados do Tomador do Serviço; ✓ Dados do Intermediário; ✓ Período de Competência; ✓ Dados da Construção (CEI e ART); ✓ Município da Prestação do Serviço; ✓ Tipo de Atividade; ✓ CNAE; ✓ Descrição do Serviço; |
6.4 | Possibilitar o preenchimento automático dos dados do Tomador do Serviço através do preenchimento do CNPJ ou do CPF; |
6.5 | Possibilitar a importação de todos os dados de uma nota fiscal já emitida; |
6.6 | Permitir que seja gerado um rascunho com as informações registradas e que o mesmo possa ser editado e com possibilidade de impressão, antes da emissão Nota Fiscal de Serviços Avulsa; |
6.7 | Permitir a geração e impressão de DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa no padrão FEBRABAN para que o usuário possa realizar o pagamento do imposto em qualquer rede bancária; |
6.8 | Garantir que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa somente seja liberada para o usuário após o recebimento da baixa bancária contendo o pagamento do imposto consignado no DAM a ela vinculado; |
6.9 | Permitir que o usuário do sistema possa consultar e imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; |
6.10 | Possibilitar ao Tomador do Serviço comprovar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; |
6.11 | Possibilitar que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também possa ser emitida por servidores públicos do Município, cuja emissão deverá ocorrer em suas respectivas unidades administrativa. |
7 | EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS |
7.1 | Permitir que o acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) seja realizado através de credencial de acesso; |
7.2 | O acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá estar disponível para acesso por qualquer modelo de Smartphones ou Tablets que possua conexão com a Internet; |
7.3 | O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não deverá exigir do usuário o download de nenhum tipo de aplicativo; |
7.4 | O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá possibilitar ao usuário realizar as seguintes funções: ✓ Criar; ✓ Pesquisar; ✓ Editar; ✓ Cancelar; ✓ Substituir; ✓ Encaminhar via e-mail as Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) geradas, canceladas ou substituídas. |
8 | DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA |
8.1 | Permitir aos contribuintes e tomadores de serviços prestar informações relativas aos serviços prestados e serviços tomados. |
8.2 | Possuir funcionalidades que operem em modo conectado à Internet ou sem conexão (off-line). |
8.3 | Oferecer possibilidades de instalação em modo de rede ou local. |
8.4 | Permitir informar a retenção na fonte pelos tomadores de serviços tributáveis, na condição de Responsáveis ou Substitutos Tributários do ISS, nomeados pelo Município ou para atender as hipóteses da Lei Complementar 116/03. |
8.5 | Permitir o registro de documentos fiscais cancelados e extraviados. |
8.6 | Permitir a impressão de Guia de recolhimento. |
8.7 | Possibilitar a emissão de Guia de recolhimento do ISS, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos. |
8.8 | Possibilitar a impressão de Recibo de Retenção sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês. |
8.9 | Permitir a visualização e impressão de relatório de movimento mensal por declarante, informando todas as notas fiscais emitidas e recebidas, identificando os tomadores e prestadores dos referidos serviços, com a descrição de sua respectiva natureza de operação. |
8.10 | Deverá proporcionar facilidades para entrega da Declaração Mensal de Serviços na Prefeitura através de transmissão de arquivos via Internet. |
8.11 | Permitir a emissão do protocolo de entrega da declaração pela Internet, bem como a sua 2ª via, se necessário. |
8.12 | Permitir ao contribuinte retificar uma declaração mensal, sendo neste caso, necessário que o sistema mantenha o vínculo entre as declarações, permitindo o rastreamento da retificação. |
9 | DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA “DES-IF” |
9.1 | A geração da DES-IF será́ feita por meio de soluções informatizadas, disponibilizadas aos contribuintes para a importação de dados que a compõem, a sua validação, criticidade dos dados e a assinatura e transmissão através da certificação digital, conforme modelo da ABRASF, versão 2.2 ou superior |
9.2 | O software deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”; |
9.3 | O software deverá apresentar a informação se a versão instalada é a atual; |
9.4 | O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE; |
9.5 | Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios; |
9.6 | Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro); |
9.7 | Importar e validar os dados do arquivo referente Módulo 2 Apuração Mensal do ISS; |
9.8 | Importar e processar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro); |
9.9 | Emitir relatórios de erros, quando houver, e relatórios específicos para cada módulo criticado; |
9.10 | Assinar digitalmente o arquivo, com certificação dos tipos A1 ou A3; |
9.11 | Salvar ou enviar o arquivo assinado para processamento; |
9.12 | Emitir protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado; |
9.13 | O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá possibilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações: |
9.14 | ✓ O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha; |
9.15 | ✓ Possibilitar o download do arquivo assinado declarado pela Instituição |
9.16 | ✓ O Plano de Contas da Instituição contendo no mínimo o código PGCC, nome e descrição da conta PGCC, código da conta COSIF, código DES- IF/Tributação e código da conta superior; |
9.17 | ✓ A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, descrição e código PGCC; |
9.18 | ✓ O demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por subtítulos, segregados por dependência (agencia) contendo no mínimo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, código de tributação DES-IF, conta COSIF, receita tributável, dedução, incentivos, base de cálculo, alíquota, crédito e débito; |
9.19 | ✓ A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ Próprio e inscrição municipal, ISS devido e ISS a recolher; |
9.20 | ✓ O Balancete Analítico mensal segregado por dependência (agencia) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, saldo inicial, valor dos créditos, valor dos débitos e saldo final. |
9.21 | ✓ A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega. |
9.22 | ✓ A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cóg. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód. . DES-IF. |
9.23 | ✓ Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns”. |
10 | INTIMAÇÕES E AUTOS DE INFRAÇÃO ELETRÔNICOS |
10.1 | É necessário que o sistema de gestão do ISS disponibilize um auxílio ao corpo de fiscalização na identificação de contribuintes que não estejam cumprindo com as obrigações principal e acessórias definidas pelo Código Tributário Municipal. Em caráter educativo, o sistema de gestão do ISS deverá ser capaz de identificar a obrigação omissa e gerar uma Intimação Eletrônica ao contribuinte que o enquadre nos critérios definidos pela administração tributária para que entre em contato e coloque novamente sua situação em dia. |
10.2 | O sistema deverá ser capaz de identificar automaticamente e emitir Intimações e Autos de Infrações, com textos padronizados que podem ser personalizados pelo Município, para todos os contribuintes que se enquadrarem nas situações a seguir: |
10.3 | ✓ Prestadores de Serviços, Responsáveis e Substitutos Tributários que não cumprem a obrigação de recolher o ISS mensal; |
10.4 | ✓ No caso de inobservância às respectivas Intimações por parte dos contribuintes, o sistema de gestão do ISS deve auxiliar o corpo de fiscalização na emissão automática dos Autos de Infração Eletrônicos citando a legislação específica; |
10.5 | ✓ O Sistema deverá possuir um módulo de administração que registre os eventos associados e de Autos de Infração Eletrônicos. |
11 | REQUISITOS DE RELATÓRIOS E CONSULTAS |
11.1 | O sistema de gestão do ISS deve permitir a geração de relatórios que possibilitem ao corpo de fiscalização e a administração tributária acompanharem o comportamento da evolução de arrecadação do Município através dos históricos comparativos entre os exercícios fiscais e períodos de competência |
11.2 | Gerar relatórios analíticos de apuração e arrecadação emitidos por mês de competência e de pagamento que proporcionem a realização de análises gerenciais e financeiras; |
11.3 | Apresentar informações de apuração e arrecadação sumarizadas por grupos bem definidos tais como: os maiores contribuintes do Município, as atividades econômicas de maior relevância; as classes de contribuintes existentes, os tipos de serviços prestados e outras de menor relevância |
11.4 | Identificar os contribuintes sem movimento econômico e os contribuintes inadimplentes; |
11.5 | Consultar os registros do Cadastro Econômico de Contribuintes; |
11.6 | Consultar as tabelas de atividades e alíquotas do Município; |
11.7 | Permitir que os arquivos no padrão FEBRABAN ou ficha de compensação definida pela licitante, para baixa eletrônica das Guias, enviados pelos agentes arrecadadores (instituições financeiras conveniadas) sejam importados e suas informações disponibilizadas para consulta de forma amigável; |
11.8 | Permitir visualizar todos os relatórios em tela, podendo ser impressos e/ou salvos na máquina do usuário; |
11.9 | Possuir ferramenta de geração de novos relatórios em regime por demanda, os quais serão solicitados pela licitante; |
11.10 | Respeitar o nível de acesso do usuário quando da geração dos relatórios e consultas às informações armazenadas no sistema; |
12 | SIMPLES NACIONAL |
12.1 | O sistema a ser fornecido pela licitante deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas ou Declaração Mensal de Serviços Eletrônica pelos respectivos contribuintes. |
12.2 | O Sistema deverá ser capaz de realizar a importação e a leitura dos arquivos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (Documento de Arrecadação do Simples Declaratório – DAS-D) e do arquivo do Banco do Brasil (DAF607) assim como gerar as divergências entre o movimento econômico mensal apurado ou declarado e o valor declarado e recolhido constantes nos arquivos acima mencionados. |
12.3 | O Sistema deverá ser capaz de identificar e emitir automaticamente Intimações e Termos de Exclusão do Simples Nacional, com redação a ser inserida pela autoridade tributária responsável pela emissão, para todos os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações: |
12.4 | ✓ Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; |
12.5 | ✓ Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; |
12.6 | ✓ Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; |
12.7 | ✓ Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS próprio; |
12.8 | ✓ Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS retido; |
12.9 | ✓ Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D cujo pagamento não foi realizado; |
12.10 | ✓ O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Termo de Exclusão para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo de exclusão do Contribuinte do Simples Nacional. |
12.11 | ✓ O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem a visualização das divergências geradas entre o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas com os arquivos disponibilizados pela Receita Federal e Banco do Brasil. |
12.12 | O Sistema deverá gerar as seguintes informações: |
12.13 | ✓ Apresentar arrecadação mensal do Simples Nacional estratificada por faixa de valores pagos, tais como: até R$1.000,00; de R$1.000,01 até R$10.000,00; acima de R$10.000,00; dos contribuintes que estão enquadrados no regime do Simples Nacional; |
12.14 | ✓ Apresentar lista de contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional no ano em exercício; |
12.15 | ✓ Apresentar lista de contribuintes que foram excluídos do regime do Simples Nacional em um determinado período de competência; |
12.16 | ✓ Apresentar lista com o valor total recolhido em determinado período de competência, dos contribuintes que estão no Simples Nacional agrupando pelo código de atividade principal (CNAE 2.0 e eventuais atualizações); |
12.17 | ✓ Mostrar em ordem decrescente os maiores contribuintes que estão no Simples Nacional em relação ao valor recolhido no ano em exercício; |
13 | PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS SIAFI |
13.1 | O sistema deverá ser capaz de: |
13.2 | ✓ Importar os dados recebidos do Tesouro Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo Banco do Brasil, relativos às retenções de ISS realizadas pelos Órgãos Públicos Federais; |
13.3 | ✓ Realizar o processamento de forma automática das informações obtidas nos arquivos importados do Banco do Brasil; |
13.4 | ✓ Realizar a escrituração automática dos documentos referentes às retenções pelos órgãos públicos federais, fazendo a consolidação dos dados; |
13.5 | ✓ Possibilitar a escrituração manual dos documentos referente às retenções pelos órgãos públicos federais que não foram escriturados automaticamente; |
13.6 | ✓ Permitir a consulta dos documentos de retenção que foram devidamente consolidados; |
13.7 | ✓ Gerar relatórios referentes as divergências identificadas no cruzamento de dados. |
14 | REQUISITOS DE ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS DE IPTU |
14.1 | O sistema deverá ser capaz de acumular créditos de ISS em função do valor do imposto gerado e pago referente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas NFS-e requeridas pelos tomadores de serviço. Para levar a termos tal requisito, o sistema deverá apresentar as seguintes funcionalidades: |
14.2 | ✓ Contabilizar os créditos de ISS aos tomadores de serviço em função do valor de ISS apurado e pago das respectivas notas eletrônicas recebidas; |
14.3 | ✓ Permitir a consulta de créditos recebidos pelos tomadores através de extrato individualizado em que constem os valores de crédito gerados, recebidos e cancelados por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e que tenha tomado no período; |
14.4 | ✓ Permitir configurar regras de geração de crédito diferenciadas pelo tipo jurídico do tomador. Por exemplo, permitir especificar um percentual para pessoas físicas e, outro, para pessoas jurídicas; |
14.5 | ✓ Permitir ao tomador indicar imóveis ao seu respectivo os créditos para os subsistemas de cobrança da Prefeitura através de arquivo, nos padrões txt, csv ou xml, referenciando os respectivos tomadores e imóveis; |
14.6 | ✓ Permitir ao tomador as opções para realizar doações para entidades assistenciais devidamente aprovadas pelo Município ou receber o seu respectivo crédito através de Instituições Financeiras indicadas pelo mesmo. |
15 | SERVIÇOS TOMADOS DE FORA DO MUNICÍPIO |
15.1 | O sistema deverá apresentar módulo exclusivo onde trata de forma diferenciada para estabelecer a relação mensal entre os prestadores de fora e tomadores do município, permitindo o controle, a apuração e a competência para o recolhimento do ISS. |
4. QUANTITATIVO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | UNID. MED. | QTDE. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Mês | 12 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de gestão de ISS na modalidade ASP (Application Service Provider) em plataforma Web, que disponibilize Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Financeiros contemplando serviços técnicos especializados, implantação, operacionalização com fornecimento de estrutura de Data Center, visando atender as demandas Secretaria Municipal da Fazenda. | R$39.400,00 | R$ 472.800,00 |
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. A demonstração prática do sistema somente será realizada pela licitante 1.º colocada, em dia posterior ao da sessão que assim a declarou, em horário a ser definido no momento da sessão, o qual será registrado em Ata.
5.2. O processo de avaliação consistirá na análise de todos os itens requeridos, através de demonstração prática do sistema onde a licitante classificada em 1.º lugar, deverá apresentar concretamente o cumprimento dos requisitos requeridos, condição para que seja declarada vencedora, e para futura adjudicação do objeto licitado.
5.3. Os equipamentos e conexões de acesso à Internet, necessários à demonstração são de responsabilidade da licitante, ficando estabelecido o período de 01 (um) dia para apresentação dos itens especificados neste termo de referência, conforme agendamento do Pregoeiro e da Comissão Especial de Licitação.
5.4. Caso não seja demonstrado pela licitante 1.º colocada o atendimento aos requisitos de avaliação deste Termo de Referência, a Comissão Especial de Licitação e Pregoeiro realizaram a convocação das remanescentes, respeitando sua ordem de classificação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Como condição para a ASSINATURA DO CONTRATO será exigido da adjudicatária a contratação de SEGURO GARANTIA no valor equivalente a 5% do montante global do contrato que poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
6.2. A empresa CONTRATADA e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
6.3. A empresa CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
6.4. Executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados.
6.5. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
6.6. Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual
6.7. Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal, estadual e municipal) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações.
6.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação.
6.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
6.10. Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
6.11. Informar os servidores sobre a posição de correções e atualizações solicitadas em decorrência de inconsistências e desconformidades do software, inclusive de melhorias para atendimento às necessidades da contratante.
6.12. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
6.13. Desenvolver sistemas de Integração com os demais sistemas contratados pelo CONTRATANTE, sem quaisquer custos adicionais, sendo todo o processo de integração definido pelo CONTRATANTE, cuja modalidade poderá ser por WebService, txt., Excel, ou qualquer outra forma de comunicação.
6.14. A CONTRATADA promoverá a atualização dos programas, para melhoria de software e atendimento a legislação federal, estadual e municipal vigente, dos layouts como o SICAP- TO, SICAP/AP-TO E demais programas de captação do TCE/TO, além dos layouts dos programas SIOPE, SIOPS, SICONFI e demais programas do Governo Federal e demais sistemas para envio de declarações como da DIRF, RAIS, SEFIP e outros programas, de forma automatizada ou por liberação de releases.
6.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar total autonomia a CONTRATANTE para a geração e envio dos arquivos citados no item anterior referente a integração dos órgãos de controle e fiscalização federal, estadual e municipal, cabendo a CONTRATANTE em caso de falhas por possíveis ajustes a serem feitos pelo sistema notificar a CONTRATADA por meio do Termo de Ajuste de Integração (Anexo III) em até 2 dias úteis antes do prazo final do envio. Caso a CONTRATADA não consiga efetivar os ajustes necessários a mesma se responsabilizará por eventuais multas aplicadas pelos órgãos de controle e fiscalização a CONTRATANTE.
6.16. Caso a CONTRATANTE sofra alguma penalidade que gere ônus ao município por parte dos órgãos de prestação de contas, fiscalização e controle de outras esferas governamentais, tais como TCE, TCU entre outros, em virtude de não envio de informações em tempo hábil e que seja constatado a responsabilidade da contratada a mesma terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para o pagamento e apresentação das guias pagas junto a Secretaria Municipal da Fazenda referente às multas geradas. Caso o contratado não efetue o pagamento e não apresente a contratada as guias pagas, a contratante poderá notifica-lo, para o faze-lo, e mesmo assim a contratada não o apresentar, a contratante poderá efetuar a glosa do pagamento até o abatimento desse valor. Neste caso específico a CONTRATANTE fica obrigada a disponibilizar essas informações para o envio das remessas para a CONTRATADA gerar os documentos (dados exportados) em no máximo 2 dias úteis antes do prazo limite de envio das remessas, de forma documentada por meio de notificação/ofício do gestor e/ou fiscais do contrato.
6.17. Deverá a contratada fornecer ferramenta informatizada para monitoramento e download de cópia dos dados, para o servidor com conhecimento técnico e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
6.18. Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
6.19. Instalação, manutenção e atualizações do Sistema Contratado, com seus processos e procedimentos descritos na geração e controle do Documento Fiscal, implementação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e e pelos cruzamentos de dados eletrônicos gerados pela Declaração Fiscal Periódica do Contribuinte;
6.20. Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da CONTRATANTE;
6.21. Proceder, às suas expensas, todas as melhorias e novos desenvolvimentos do Sistema Contratado, visando à redução da evasão fiscal, agregando novos módulos ou sistemas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
6.22. Permitir, para fins de fiscalização, acesso irrestrito a funcionários exclusivamente indicados pela CONTRATANTE, às instalações onde serão realizados os serviços;
6.23. Disponibilizar apoio técnico especializado jurídico à CONTRATANTE, relativos exclusivamente ao objeto da presente contratação.
6.24. Realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio á CONTRATANTE nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pela sua equipe Fiscal, com foco no incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal.
6.25. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da prestação dos serviços;
6.26. Apoiar a formulação de planos de ações da fiscalização, em conjunto com os técnicos do Município, para definição das atividades que visem uma melhoria na sistemática dos trabalhos da fiscalização a partir das informações extraídas do novo sistema e a alocação dos recursos disponíveis da melhor maneira possível para realizar de forma eficiente a gestão do ISS.
6.27. Apoiar o desenvolvimento das ações fiscais educativas, preventivas e punitivas buscando combater a sonegação fiscal através de uma nova relação entre o fisco e o contribuinte e, ao mesmo tempo, fortalecer as capacidades: gerencial, normativa, operacional e tecnológica dos técnicos da fiscalização tributária municipal.
6.28. Apoiar a identificação pelo sistema através do monitoramento dos contribuintes que apresentarem dentre outras, as seguintes situações: Omissos da Entrega da Declaração, Sonegação de Serviços Prestados e Tomados, Diferença de Pagamento de ISS, Maiores Contribuintes, Contribuintes Importadores e Exportadores de serviços e Substitutos Tributários.
6.29. Deverá ser prestado serviços de apoio técnico remoto especializado para a elaboração e atualização da legislação que irá amparar o sistema informatizado de registro de serviços e apuração do ISS, que será conduzido pelo Município com o apoio de Assessores Jurídicos da licitante vencedora.
6.30. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão sempre se presentarem devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, ao desempenharem as suas atividades nas dependências da CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Todos os recursos, mencionados no processo de contratação, para permitir à CONTRATADA, o início dos seus trabalhos, especialmente na Central de Atendimento do ISS.
7.2. A CONTRATANTE designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, mobiliários, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da CONTRATADA para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;
7.3. Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, com o propósito de instalação, manutenção ou qualquer atividade relativa à implantação e execução do sistema.
7.4. Abrir uma conta específica do ISS e autorizar à CONTRATADA o fornecimento diário, por via eletrônica, das informações referentes aos pagamentos do ISS bem como disponibilizar pelos mesmos meios, as informações dos pagamentos efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE;
7.5. Deverá ainda, franquear o acesso ao extrato bancário da conta específica do ISS, a um servidor público que será o responsável pela Coordenação dos Trabalhos na Central de Atendimento do ISS;
7.6. Coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, bem como gerenciar todo o processo de arrecadação do ISS;
7.7. Responsabilizar-se pela confecção e divulgação de publicidade em mídia como jornal, outdoor, manuais aos contribuintes para divulgação do novo sistema, além do envio de correspondências (mala direta, avisos de cobrança, guia de recolhimento, Autos de Infração, etc.);
7.8. Aprovar os modelos e padrões dos documentos administrativos e fiscais de uso exclusivo do Sistema da CONTRATADA e de normas que alterem procedimentos ou formulários vinculados à execução dos serviços contratados;
7.9. Designar, sem ônus para a CONTRATADA, 02 (dois) servidores públicos com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para realização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal;
7.10. Manter órgão próprio ou designar servidores para processar e julgar recursos administrativos impetrados pelos contribuintes;
7.11. Disponibilizar inspetores de tributos para realizarem diligências aos contribuintes e responsáveis tributários, munidos de relatórios obtidos a partir do sistema contratado, ou ainda, mediante equipamentos de informática para acesso remoto ao Sistema da CONTRATADA;
7.12. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições estipuladas na Proposta e emitir termo de aceite dos serviços executados no documento de cobrança respectivo ou recusá-lo, por meio de manifestação formal, com motivação e fundamentação para justificar essa decisão;
7.13. Promover o acompanhamento, ampla fiscalização e auditando, sempre que julgar necessário, todos os documentos, inclusive os de natureza contábil, referentes aos serviços executados, por sua conta e em poder da CONTRATADA;
7.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA, relativos ao sistema, inclusive providenciar contratação de serviços de integração de sistemas, sempre que necessário.
7.15. Disponibilizar uma sala para treinamento com capacidade mínima de 20 pessoas para capacitação sobre a utilização da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços eletrônica, Declaração Fiscal Periódica do Contribuinte e do Sistema Contratado, para os funcionários da CONTRATANTE, contabilistas e substitutos tributários. A previsão de utilização deste ambiente será de 01 a 02 (dois) meses com treinamentos pela manhã, tarde e se necessário à noite.
8. DA IMPLANTAÇÃO
8.1. A implantação será definida para este termo de referência como um conjunto de ações que consiste na Migração dos Dados, Capacitação dos Servidores, Parametrização (permissões de acesso, ajustes de procedimentos, configurações de fórmulas de cálculos, relatórios, Configuração de telas, campos adicionais, layout, logotipos, assinaturas, análise e adequação da legislação municipal, etc.) e Homologação;
8.2. A CONTRATADA deverá analisar a legislação pertinente ao ISS (Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos) disponibilizados pela CONTRATANTE, para a implementação e adequação do sistema. Caso seja necessário poderá convocar uma reunião com a CONTRATANTE para sanar possíveis dívidas.
8.3. A CONTRATANTE deverá fornecer um Termo de inicialização de implantação (Anexo A) que deverá ser emitido no início da implantação daquele determinado módulo que tem validade de 30 dias e que servirá para a liberação do pagamento.
8.4. A implantação do sistema pela CONTRATADA será executada conforme cronograma de ações definido conjuntamente pela CONTRATADA e a CONTRATANTE e que contemplará as etapas base abaixo:
a) Primeira Etapa: Importação, onde a contratada deverá fazer a importação da base de dados do sistema legado do município a fim de dar agilidade e diminuição do impacto gerado pela implantação do novo software, tanto aos agentes públicos quanto a população.
b) Segunda Etapa: Recadastramento e Habilitação, que consiste no processo que a CONTRATADA disponibilizará uma ferramenta (parte do sistema) para que o contribuinte envie a documentação que a contratante julgar necessário e solicite a habilitação da devida entidade (empresa) para a emissão de nota fiscal, que será validado por agentes da CONTRATANTE.
c) Terceira etapa: Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, somente após o período de habilitação o sistema será liberado para emitir as NFS-e.
8.5. Em paralelo as essas etapas deverão ocorrer a capacitação tanto dos agentes públicos municipais quanto aos contribuintes através dos contadores e/ou empresários.
8.6. A CONTRATADA além capacitar os servidores referentes ao sistema contratado, deverá capacitar a equipe de tecnologia da informação no município no que tange o uso das funções do sistema pertencente as parametrizações, rotinas de segurança, back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento e demais pontos relevantes ao mesmo
8.7. A CONTRATANTE emitirá um Termo de homologação de implantação (Anexo B), devidamente assinado pelo responsável pelo setor/secretaria/departamento para a CONTRATADA e que servirá para a liberação do pagamento da mensalidade referente ao sistema contratado.
9. DO SUPORTE
9.1. Os atendimentos relativos ao suporte técnico em garantia com atualização de versões e releases e manutenção evolutiva se subordinam ao Acordo de Níveis de Serviços (Service Level Agreement, SLA) exigido pela CONTRATANTE, ao qual a empresa CONTRATADA deverá se submeter no escopo da contratação, objeto desta licitação.
9.2. Premissas e Pré-requisitos para Prestação dos Serviços:
9.3. Todos os horários considerados neste documento serão baseados no horário local (Araguaína Tocantins);
9.4. Cabe a CONTRATANTE determinar as formas de controle sobre o atendimento das demandas relativas ao suporte técnico em garantia;
9.5. Atendimento e Relacionamento
a) Para atendimento aos serviços de Suporte Técnico a CONTRATADA deverá oferecer atendimento aos serviços através de Centro de Suporte Técnico.
b) A central de atendimento de suporte técnico indicada pela CONTRATADA deve estar disponível para abertura de chamados técnicos de software 5X8 (durante 5 dias por semana das 8h às 18h).
c) A CONTRATADA deverá informar, por meio de documento formal, os meios de acesso a Central de Suporte e quais os dados necessários para abertura de chamados.
d) Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software.
e) Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da CONTRATANTE autorizados a abrir chamados técnicos de software.
9.6. Gerenciamento de Incidentes
a) Ao solicitar o serviço de suporte técnico, o responsável pela equipe gestora classificará as ocorrências em Prioridade 1, Prioridade 2, Prioridade 3 ou Prioridade 4.
9.6.a.1.Prioridade 1 (P1) - Parada total da produção, isto é, o usuário final não consegue acessar ou utilizar a solução por falha de uma ou mais transações (módulos) ou componentes da solução;
9.6.a.2.Prioridade 2 (P2) - Existem erros em transações do sistema que causam perda de produtividade, trazendo impactos severos para o usuário final;
9.6.a.3.Prioridade 3 (P3) - Existem erros em transações do sistema, porém ainda não afetam o usuário final;
9.6.a.4.Prioridade 4 (P4) - Problema que não causa impactos nas funcionalidades da solução ou perda de produtividade. Trata-se de necessidade de esclarecimentos sobre a documentação técnica, funcional ou de melhorias na solução fornecida.
b) A CONTRATADA deverá respeitar as seguintes características e prazos, contados do registro do chamado, para atendimento ou solução de ocorrências:
TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTO | ||
Identificação dos Níveis de Serviço | Prazo para o início do atendimento | Prazo para finalização do atendimento |
P1 (Urgente) | Até 5 minutos após registro da ocorrência, para atendimento técnico; | Até 30 (trinta) minutos |
P2 (Alta) | Até 30 minutos a partir do registro da ocorrência, para atendimento técnico; | Até 120 (cento e vinte) minutos |
P3 (Média) | Até 60 minutos após a abertura do chamado, para atendimento técnico. | Até 240 (duzentos e quarenta) minutos. |
P4 (Baixa) | Até 120 minutos após a abertura do chamado, para atendimento técnico. | Até 48 (quarenta e oito) horas. |
c) Admite-se para todos os casos a adoção de solução de contorno. Neste caso a empresa deverá emitir, no prazo de 03 (três) dias úteis, parecer com o novo prazo para solução definitiva da ocorrência, contendo ainda o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado. Após avaliação deste parecer inicial, a CONTRATANTE decidirá sobre a sua aceitabilidade. O não cumprimento do novo prazo acordado para a solução definitiva da ocorrência sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
d) Desde que acordado com a CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, caso haja disponibilidade e respeitados os prazos definidos, atuar de forma remota utilizando-se das ferramentas homologadas pela CONTRATANTE para tal, visando maior celeridade no atendimento às demandas apresentadas.
e) Em casos de atendimentos oriundos de falhas de hardware dos equipamentos necessários para o bom funcionamento dos softwares, a contagem para o tempo de solução do problema será iniciada somente a partir do restabelecimento dos hardwares afetados.
f) Caso ocorra alguma situação excepcional (Prioridade 1 (P1)) com os sistemas, e precise de suporte técnico fora do expediente a CONTRATADA disponibilizará sem Ônus a CONTRATANTE.
g) Ministrar treinamento do sistema para os funcionários da CONTRATANTE designados para atender na Central de Atendimento do ISS.
h) Manter corpo técnico especializado de informática, tributário e operacional para suporte remoto ao Sistema Contratado;
10. DO ROMPIMENTO
10.1. Em caso de rompimento do contrato, a CONTRATADA obrigatoriamente disponibilizar a base de dados ao município devidamente documentado (como um dicionário de dados) e as devidas senhas com PERMISSÃO TOTAL e IRRESTRITA ao banco de dados, no prazo máximo de 12 horas.
10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a última versão “release” da aplicação de forma compilada (para que não seja possível modificar o código fonte) da aplicação devidamente instalada e configurada nas dependências da CONTRATANTE para que seja possível a consulta das informações inseridas no sistema durante o período do contrato, possibilitando a geração de relatório, arquivos de integração e impossibilitando a inclusão e alteração de quaisquer registros.
11. DO ORÇAMENTO
Fonte | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Ficha |
010 | 04.123.2001.2.304 | 33.90.39.08 | 15 |
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento referente ao objeto só será liberado com a apresentação do Termo de inicialização de implantação, caso esteja na validade, do contrário o pagamento ficará suspenso até a emissão do Termo de homologação de implantação.
12.2. Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à contratada, mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e da apresentação da respectiva nota fiscal pela contratada.
12.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de serviços em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital e seus anexos, com o contrato e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
13. DOS ANEXOS
Este Termo de Referência é composto dos Anexos:
ANEXO A: Termo de Inicialização de Implantação;
ANEXO B: Termo de Homologação de Implantação.
Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor de Planejamento e Sistemas; Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador de TI; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Secretário Municipal da Fazenda.
ANEXO A
Termo de Inicialização de Implantação
Sistema:
Data de início: / /
Data previsão de término: / /
Processo: Nº Contrato: Nº
Empresa: Razão Social da Empresa
Declaramos para os devidos fins que o sistema acima citado dará início ao processo de implantação que deverá atender as exigências contidas no termo de referência, que rege o processo licitatório do referido contrato.
A data prevista para o término não poderá ultrapassar 30 dias da data de início da implantação, após este prazo ficará suspenso os pagamentos até a apresentação do Termo de Homologação de Implantação emitido pela CONTRATANTE.
E por estarem cientes ambas as partes datam e assinam este termo.
Araguaína XX de XXXXXXXXXX de XXXX
Fiscal do Contrato ou Gestor
Representante da Empresa Contratada
ANEXO B
Termo de Homologação de Implantação
Sistema:
Data de Homologação: / / Processo: Nº Contrato: Nº
Empresa: Razão Social da Empresa
Declaramos para os devidos fins que o sistema acima citado foi implantado (Migrado, Capacitado e Parametrizado) conforme estabelecido no termo de referência, que rege o processo licitatório do referido contrato e está apto a utilização por este setor/ secretaria/ departamento.
E por estarem cientes ambas as partes datam e assinam este termo.
Araguaína XX de XXXXXXXXXX de XXXX
Responsável do setor/secretaria/departamento
Fiscal do Contrato ou Gestor
Representante da Empresa Contratada
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Endereço: Rua 25 de Dezembro, n.º 265, Centro – Araguaína – TO. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º. /2017.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa , com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º
.........................................., através de seu representante legal Sr. (a)
..................................................................., cargo ,
CREDENCIA o (a) Sr. (a) ...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a Comissão Permanente de Licitação, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL n.º /2017, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de .
(assinatura) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE FATOS IMPEDITIVOS
A
Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Araguaína. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017
A (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) ,
tendo examinado o Edital, declaramos para participação no Pregão Presencial de n.º
/2017, que:
1) Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de n.º 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
2) Inexistem fatos impeditivos a nossa participação no presente Pregão.
3) Que não estamos incursos em nenhuma das situações previstas no subitem 3.5 deste edital.
4) Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos declarantes.
, / / .
Local e Data
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
OBS1: Esta declaração deverá ser entregue fora do envelope por ocasião do credenciamento.
OBS 2: (PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A
Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Araguaína. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017
A (NOME DA EMPRESA) , CNPJ N.º , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial n.º /2017, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e demais alterações posteriores, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e demais alterações posteriores.
, / / .
Local e Data
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
OBS1: Esta declaração deverá ser entregue fora do envelope por ocasião do credenciamento.
OBS 2: Deverá vir acompanhada de Certidão da Junta Comercial para comprovar. OBS 3: (PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF/88
PREGAO N.º /2017
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n.º , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
• Não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho, perigoso ou insalubre, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
, / / .
Local e Data
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
CASO NÃO TENHA RETIRADO O EDITAL NESTA COMISSÃO solicitamos o
preenchimento do recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de .
RECIBO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO “PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA”.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de gestão de ISS na modalidade ASP (Application Service Provider) em plataforma Web, que disponibilize Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Financeiros contemplando serviços técnicos especializados, implantação, operacionalização com fornecimento de estrutura de Data Center, visando atender as demandas Secretaria Municipal da Fazenda, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA (TO), POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ..............., E A EMPRESA , MEDIANTE AS CLAUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. , sediada na Rua 25 de Dezembro, n.º 265, Centro
– Araguaína – TO, CEP: 77.804-901, por intermédio da SECRETARIA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado pelo Secretário , Sr(a).. , por força da Portaria n.º , (qualificar), portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado em Araguaína – TO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º , estabelecida na , representada por , (qualificar), portador da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado ,doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente da licitação realizada na modalidade Pregão Presencial n.º /2017, regido pelas Leis federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações e Decreto Municipal n.º 1.533, de 15 de abril de 2009, constante do Processo n.º 2474.062.219.0000017/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de gestão de ISS na modalidade ASP (Application Service Provider) em plataforma Web, que disponibilize Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Financeiros contemplando serviços técnicos especializados, implantação, operacionalização com fornecimento de estrutura de Data Center, visando atender as demandas Secretaria Municipal da Fazenda, conforme condições e especificações estabelecidas no Pregão Presencial n.º /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E VALOR
ITEM | UNID. | QTDE. | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Mês | 12 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de gestão de ISS na modalidade ASP (Application Service Provider) em plataforma Web, que disponibilize Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Financeiros contemplando serviços técnicos especializados, | … | … |
implantação, operacionalização com fornecimento de estrutura de Data Center, visando atender as demandas Secretaria Municipal da Fazenda. |
CLÁUSULA TERCEIRA – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA SOLUÇÃO
1 | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE ESTRUTURA DE DATA CENTER |
1.1 | RECURSOS |
1.2 | Sala Cofre com ambiente climatizado e detecção de invasão |
1.3 | Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate); |
1.4 | Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night); |
1.5 | Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantidos por grupo motor-gerador e/ou no-breaks e através de redundância na fonte de alimentação. |
1.6 | Operação de Backup diário |
1.7 | Monitoração e Operação 24x7 do ambiente de firewalls; |
1.8 | Monitoração 24x7 do Backbone Internet |
1.9 | Disponibilização de Relatórios on-line de Status dos recursos hospedados e recursos de Infraestrutura, servidores e equipamentos de rede |
1.10 | Deverá Firewall e outros mecanismos de segurança como antivírus que garanta a integridade e segurança (cópia não autorizada) das informações do município através de invasões externas e/ou internas. |
1.11 | Deverá possuir licenciamento de toda a estrutura disponibilizada, tais como sistema operacional, banco de dados, softwares de monitoramento, antivírus entre outros. |
1.12 | Link de dados redundante de no mínimo 20Mbps Full de banda. |
1.13 | O link de utilização para o armazenamento do backup, monitoramento e/ou quaisquer outros serviços agregados ao data center que não seja para disponibilização do sistema Web não deve concorrer com o link principal. |
2 | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS |
2.1 | O sistema deve ser disponibilizado 100% em plataforma Web, acessível através de navegadores (“browsers”); |
2.2 | Compatível com Google Chrome |
2.3 | Compatível com Mozila Firefox |
2.4 | Compatível com Safari |
2.5 | Deve utilizar protocolo de criptografia HTTPS/SSL (emitidos por certificados confiáveis) para acesso ao sistema. |
2.6 | Não permitindo acesso não seguro usando HTTP em vez de HTTPS |
2.7 | Sistema deverá possuir mecanismo para troca de informações com o sistema integrado de gestão do município em tempo real podendo ser via webservice, api, acesso direto a base de dados, no qual deverá ser devidamente documentado |
3 | BANCO DE DADOS |
3.1 | Manter a integridade das informações mesmo em caso de falhas de energia e/ou hardware/software; |
3.2 | Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações; |
3.3 | Manter registro das operações no banco dedados para auditoria contendo pelo menos: Usuário, IP, data, hora, tipo de alteração, registro anterior e o novo registro. |
3.4 | O banco de dados deverá possuir um dicionário de dados, devendo ser entregue quando solicitado em qualquer momento após a assinatura de dados. |
3.5 | Permitir a replicação diariamente de TODOS os dados para uma base dados localizado dentro a estrutura da prefeitura. |
4 | CARACTERÍSTICAS DE UTILIZAÇÃO |
4.1 | Permitir controle de permissões de acesso a todas as telas do sistema de acordo com o perfil do usuário. |
4.2 | Permitir a visualização dos relatórios em tela e a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada; |
4.3 | Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação |
4.4 | Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como, validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.; |
4.5 | Utilizar ano com quatro algarismos; |
4.6 | Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários; |
4.7 | Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados; |
4.8 | Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções; |
4.9 | Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida; |
4.10 | Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão; |
4.11 | Em processos de longa duração, permitir que o usuário acompanhe o andamento da execução; |
4.12 | Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente; |
4.13 | Possuir ajuda (documentação) online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento; |
4.14 | De maneira a auxiliar ao corpo de fiscalização o sistema deverá oferecer uma ferramenta que, a partir de informações de movimentação econômica do contribuinte, calcule valores de estimativa compatíveis com a atividade desempenhada e produção do respectivo contribuinte; |
4.15 | Possuir interface de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e eventuais atualizações; |
4.16 | Possibilitar alteração de senha de usuário mediante o fornecimento da senha anterior; |
4.17 | O sistema deverá conter uma ferramenta de comunicação via texto (Chat on-line) para comunicação entre os servidores públicos do Município e a área de suporte técnico da licitante vencedora. |
5 | NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA |
5.1 | Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 2.0 ou superior; |
5.2 | Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte; |
5.3 | Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços; |
5.4 | Gerar as NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura (modalidade online), que deverá possuir código de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema; |
5.5 | Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador, inscrição do prestador ou do tomador do serviço. |
5.6 | Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas por inscrição, data de emissão, data de competência, CPF/CNPJ e nome ou razão social do tomador do serviço; |
5.7 | A visualização, armazenamento e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF; |
5.8 | Possuir recursos para a solicitação de cancelamento de NFS-e através de interface web e web services que deverá ser validado por agente da prefeitura. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada; |
5.9 | Possuir recursos para substituição de NFS-e através de interface web e web services. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta; |
5.10 | Possuir recursos para carta de correção de NFS-e através de interface web e web services. |
5.11 | Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e; |
5.12 | Permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e; |
5.13 | Permitir a consulta pública dos prestadores de serviços autorizados pelo Município para emitir NFS-e; |
5.14 | O sistema da licitante deverá possuir ferramenta que permita aos contribuintes selecionar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas de ISS Próprio ou de ISS Retido a fim de se gerar a guia de recolhimento com os respectivos valores a serem recolhidos antecipadamente. |
5.15 | Ao final do período de competência, o sistema deverá garantir a geração automática de guia complementar referente ao ISS de todas as NFS-e emitidas e/ou retidas cujos impostos ainda não tenham sido antecipados voluntariamente pelos contribuintes mantendo, assim, a consistência do movimento tributário de cada contribuinte. |
5.16 | Possibilitar a geração das informações em arquivos XML; |
5.17 | Enviar automaticamente e-mail para o tomador do serviço, quando informado pelo prestador, na emissão da NFS-e para o seu CPF/CNPJ; |
5.18 | Permitir ao prestador do serviço enviar qualquer NFS-e emitida por e-mail com a inclusão de comentários; |
5.19 | Permitir, no caso de indisponibilidade de Internet, a emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS, conforme previsto no Manual de Integração da ABRASF. O RPS poderá ser utilizado de duas formas: |
5.20 | ✓ RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte utilizando a estrutura de web services em modo assíncrono. O sistema deverá disponibilizar, aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma série de interfaces para troca de mensagens XML. Essas mensagens poderão estar assinadas digitalmente (através de certificados digitais) ou não, dependendo da definição do Município para cada contribuinte; |
5.21 | ✓ RPS eletrônico emitido por aplicação em modo síncrono, contida na solução a ser contratada, que deverá ser distribuída gratuitamente aos contribuintes do Município. Esta aplicação deverá ter a capacidade de registrar os RPS eletrônicos mesmo sem conexão com a Internet, emitir e imprimir os comprovantes aos respectivos clientes. Esta aplicação deverá, também, ser capaz de converter, automaticamente, os RPS eletrônicos registrados em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – no momento em que a conexão com a Internet for restabelecida e o contribuinte se autenticar no sistema. |
6 | NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA |
6.1 | Permitir que o prestador de serviço avulso solicite remotamente o cadastro de Contribuinte Avulso para a emissão de Notas Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; |
6.2 | Garantir que o usuário somente poderá acessar o sistema para emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa após a aprovação do cadastro pela autoridade fiscal e o recebimento das credenciais de acesso e senha; |
6.3 | O sistema deverá disponibilizar os campos abaixo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa: ✓ Dados do Tomador do Serviço; ✓ Dados do Intermediário; ✓ Período de Competência; ✓ Dados da Construção (CEI e ART); ✓ Município da Prestação do Serviço; ✓ Tipo de Atividade; ✓ CNAE; ✓ Descrição do Serviço; |
6.4 | Possibilitar o preenchimento automático dos dados do Tomador do Serviço através do preenchimento do CNPJ ou do CPF; |
6.5 | Possibilitar a importação de todos os dados de uma nota fiscal já emitida; |
6.6 | Permitir que seja gerado um rascunho com as informações registradas e que o mesmo possa ser editado e com possibilidade de impressão, antes da emissão Nota Fiscal de Serviços Avulsa; |
6.7 | Permitir a geração e impressão de DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa no padrão FEBRABAN para que o usuário possa realizar o pagamento do imposto em qualquer rede bancária; |
6.8 | Garantir que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa somente seja liberada para o usuário após o recebimento da baixa bancária contendo o pagamento do imposto consignado no DAM a ela vinculado; |
6.9 | Permitir que o usuário do sistema possa consultar e imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; |
6.10 | Possibilitar ao Tomador do Serviço comprovar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa; |
6.11 | Possibilitar que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também possa ser emitida por servidores públicos do Município, cuja emissão deverá ocorrer em suas respectivas unidades administrativa. |
7 | EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS |
7.1 | Permitir que o acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) seja realizado através de credencial de acesso; |
7.2 | O acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá estar disponível para acesso por qualquer modelo de Smartphones ou Tablets que possua conexão com a Internet; |
7.3 | O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não deverá exigir do usuário o download de nenhum tipo de aplicativo; |
7.4 | O módulo de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá possibilitar ao usuário realizar as seguintes funções: ✓ Criar; ✓ Pesquisar; ✓ Editar; ✓ Cancelar; ✓ Substituir; ✓ Encaminhar via e-mail as Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) geradas, canceladas ou substituídas. |
8 | DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA |
8.1 | Permitir aos contribuintes e tomadores de serviços prestar informações relativas aos serviços prestados e serviços tomados. |
8.2 | Possuir funcionalidades que operem em modo conectado à Internet ou sem conexão (off-line). |
8.3 | Oferecer possibilidades de instalação em modo de rede ou local. |
8.4 | Permitir informar a retenção na fonte pelos tomadores de serviços tributáveis, na condição de Responsáveis ou Substitutos Tributários do ISS, nomeados pelo Município ou para atender as hipóteses da Lei Complementar 116/03. |
8.5 | Permitir o registro de documentos fiscais cancelados e extraviados. |
8.6 | Permitir a impressão de Guia de recolhimento. |
8.7 | Possibilitar a emissão de Guia de recolhimento do ISS, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos. |
8.8 | Possibilitar a impressão de Recibo de Retenção sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês. |
8.9 | Permitir a visualização e impressão de relatório de movimento mensal por declarante, informando todas as notas fiscais emitidas e recebidas, identificando os tomadores e prestadores dos referidos serviços, com a descrição de sua respectiva natureza de operação. |
8.10 | Deverá proporcionar facilidades para entrega da Declaração Mensal de Serviços na Prefeitura através de transmissão de arquivos via Internet. |
8.11 | Permitir a emissão do protocolo de entrega da declaração pela Internet, bem como a sua 2ª via, se necessário. |
8.12 | Permitir ao contribuinte retificar uma declaração mensal, sendo neste caso, necessário que o sistema mantenha o vínculo entre as declarações, permitindo o rastreamento da retificação. |
9 | DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA “DES-IF” |
9.1 | A geração da DES-IF será́ feita por meio de soluções informatizadas, disponibilizadas aos contribuintes para a importação de dados que a compõem, a sua validação, criticidade dos dados e a assinatura e transmissão através da certificação digital, conforme modelo da ABRASF, versão 2.2 ou superior |
9.2 | O software deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”; |
9.3 | O software deverá apresentar a informação se a versão instalada é a atual; |
9.4 | O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE; |
9.5 | Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios; |
9.6 | Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro); |
9.7 | Importar e validar os dados do arquivo referente Módulo 2 Apuração Mensal do ISS; |
9.8 | Importar e processar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro); |
9.9 | Emitir relatórios de erros, quando houver, e relatórios específicos para cada módulo criticado; |
9.10 | Assinar digitalmente o arquivo, com certificação dos tipos A1 ou A3; |
9.11 | Salvar ou enviar o arquivo assinado para processamento; |
9.12 | Emitir protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado; |
9.13 | O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá possibilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações: |
9.14 | ✓ O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha; |
9.15 | ✓ Possibilitar o download do arquivo assinado declarado pela Instituição |
9.16 | ✓ O Plano de Contas da Instituição contendo no mínimo o código PGCC, nome e descrição da conta PGCC, código da conta COSIF, código DES- IF/Tributação e código da conta superior; |
9.17 | ✓ A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, descrição e código PGCC; |
9.18 | ✓ O demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por subtítulos, segregados por dependência (agencia) contendo no mínimo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, código de tributação DES-IF, conta COSIF, receita tributável, dedução, incentivos, base de cálculo, alíquota, crédito e débito; |
9.19 | ✓ A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ Próprio e inscrição municipal, ISS devido e ISS a recolher; |
9.20 | ✓ O Balancete Analítico mensal segregado por dependência (agencia) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, saldo inicial, valor dos créditos, valor dos débitos e saldo final. |
9.21 | ✓ A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega. |
9.22 | ✓ A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cóg. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód. . DES-IF. |
9.23 | ✓ Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns”. |
10 | INTIMAÇÕES E AUTOS DE INFRAÇÃO ELETRÔNICOS |
10.1 | É necessário que o sistema de gestão do ISS disponibilize um auxílio ao corpo de fiscalização na identificação de contribuintes que não estejam cumprindo com as obrigações principal e acessórias definidas pelo Código Tributário Municipal. Em caráter educativo, o sistema de gestão do ISS deverá ser capaz de identificar a obrigação omissa e gerar uma Intimação Eletrônica ao contribuinte que o enquadre nos critérios definidos pela administração tributária para que entre em contato e coloque novamente sua situação em dia. |
10.2 | O sistema deverá ser capaz de identificar automaticamente e emitir Intimações e Autos de Infrações, com textos padronizados que podem ser personalizados pelo Município, para todos os contribuintes que se enquadrarem nas situações a seguir: |
10.3 | ✓ Prestadores de Serviços, Responsáveis e Substitutos Tributários que não cumprem a obrigação de recolher o ISS mensal; |
10.4 | ✓ No caso de inobservância às respectivas Intimações por parte dos contribuintes, o sistema de gestão do ISS deve auxiliar o corpo de fiscalização na emissão automática dos Autos de Infração Eletrônicos citando a legislação específica; |
10.5 | ✓ O Sistema deverá possuir um módulo de administração que registre os eventos associados e de Autos de Infração Eletrônicos. |
11 | REQUISITOS DE RELATÓRIOS E CONSULTAS |
11.1 | O sistema de gestão do ISS deve permitir a geração de relatórios que possibilitem ao corpo de fiscalização e a administração tributária acompanharem o comportamento da evolução de arrecadação do Município através dos históricos comparativos entre os exercícios fiscais e períodos de competência |
11.2 | Gerar relatórios analíticos de apuração e arrecadação emitidos por mês de competência e de pagamento que proporcionem a realização de análises gerenciais e financeiras; |
11.3 | Apresentar informações de apuração e arrecadação sumarizadas por grupos bem definidos tais como: os maiores contribuintes do Município, as atividades econômicas de maior relevância; as classes de contribuintes existentes, os tipos de serviços prestados e outras de menor relevância |
11.4 | Identificar os contribuintes sem movimento econômico e os contribuintes inadimplentes; |
11.5 | Consultar os registros do Cadastro Econômico de Contribuintes; |
11.6 | Consultar as tabelas de atividades e alíquotas do Município; |
11.7 | Permitir que os arquivos no padrão FEBRABAN ou ficha de compensação definida pela licitante, para baixa eletrônica das Guias, enviados pelos agentes arrecadadores (instituições financeiras conveniadas) sejam importados e suas informações disponibilizadas para consulta de forma amigável; |
11.8 | Permitir visualizar todos os relatórios em tela, podendo ser impressos e/ou salvos na máquina do usuário; |
11.9 | Possuir ferramenta de geração de novos relatórios em regime por demanda, os quais serão solicitados pela licitante; |
11.10 | Respeitar o nível de acesso do usuário quando da geração dos relatórios e consultas às informações armazenadas no sistema; |
12 | SIMPLES NACIONAL |
12.1 | O sistema a ser fornecido pela licitante deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas ou Declaração Mensal de Serviços Eletrônica pelos respectivos contribuintes. |
12.2 | O Sistema deverá ser capaz de realizar a importação e a leitura dos arquivos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (Documento de Arrecadação do Simples Declaratório – DAS-D) e do arquivo do Banco do Brasil (DAF607) assim como gerar as divergências entre o movimento econômico mensal apurado ou declarado e o valor declarado e recolhido constantes nos arquivos acima mencionados. |
12.3 | O Sistema deverá ser capaz de identificar e emitir automaticamente Intimações e Termos de Exclusão do Simples Nacional, com redação a ser inserida pela autoridade tributária responsável pela emissão, para todos os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações: |
12.4 | ✓ Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; |
12.5 | ✓ Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; |
12.6 | ✓ Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; |
12.7 | ✓ Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS próprio; |
12.8 | ✓ Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS retido; |
12.9 | ✓ Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D cujo pagamento não foi realizado; |
12.10 | ✓ O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Termo de Exclusão para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo de exclusão do Contribuinte do Simples Nacional. |
12.11 | ✓ O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem a visualização das divergências geradas entre o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas com os arquivos disponibilizados pela Receita Federal e Banco do Brasil. |
12.12 | O Sistema deverá gerar as seguintes informações: |
12.13 | ✓ Apresentar arrecadação mensal do Simples Nacional estratificada por faixa de valores pagos, tais como: até R$1.000,00; de R$1.000,01 até R$10.000,00; acima de R$10.000,00; dos contribuintes que estão enquadrados no regime do Simples Nacional; |
12.14 | ✓ Apresentar lista de contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional no ano em exercício; |
12.15 | ✓ Apresentar lista de contribuintes que foram excluídos do regime do Simples Nacional em um determinado período de competência; |
12.16 | ✓ Apresentar lista com o valor total recolhido em determinado período de competência, dos contribuintes que estão no Simples Nacional agrupando pelo código de atividade principal (CNAE 2.0 e eventuais atualizações); |
12.17 | ✓ Mostrar em ordem decrescente os maiores contribuintes que estão no Simples Nacional em relação ao valor recolhido no ano em exercício; |
13 | PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS SIAFI |
13.1 | O sistema deverá ser capaz de: |
13.2 | ✓ Importar os dados recebidos do Tesouro Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo Banco do Brasil, relativos às retenções de ISS realizadas pelos Órgãos Públicos Federais; |
13.3 | ✓ Realizar o processamento de forma automática das informações obtidas nos arquivos importados do Banco do Brasil; |
13.4 | ✓ Realizar a escrituração automática dos documentos referentes às retenções pelos órgãos públicos federais, fazendo a consolidação dos dados; |
13.5 | ✓ Possibilitar a escrituração manual dos documentos referente às retenções pelos órgãos públicos federais que não foram escriturados automaticamente; |
13.6 | ✓ Permitir a consulta dos documentos de retenção que foram devidamente consolidados; |
13.7 | ✓ Gerar relatórios referentes as divergências identificadas no cruzamento de dados. |
14 | REQUISITOS DE ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS DE IPTU |
14.1 | O sistema deverá ser capaz de acumular créditos de ISS em função do valor do imposto gerado e pago referente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas NFS-e requeridas pelos tomadores de serviço. Para levar a termos tal requisito, o sistema deverá apresentar as seguintes funcionalidades: |
14.2 | ✓ Contabilizar os créditos de ISS aos tomadores de serviço em função do valor de ISS apurado e pago das respectivas notas eletrônicas recebidas; |
14.3 | ✓ Permitir a consulta de créditos recebidos pelos tomadores através de extrato individualizado em que constem os valores de crédito gerados, recebidos e cancelados por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e que tenha tomado no período; |
14.4 | ✓ Permitir configurar regras de geração de crédito diferenciadas pelo tipo jurídico do tomador. Por exemplo, permitir especificar um percentual para pessoas físicas e, outro, para pessoas jurídicas; |
14.5 | ✓ Permitir ao tomador indicar imóveis ao seu respectivo os créditos para os subsistemas de cobrança da Prefeitura através de arquivo, nos padrões txt, csv ou xml, referenciando os respectivos tomadores e imóveis; |
14.6 | ✓ Permitir ao tomador as opções para realizar doações para entidades assistenciais devidamente aprovadas pelo Município ou receber o seu respectivo crédito através de Instituições Financeiras indicadas pelo mesmo. |
15 | SERVIÇOS TOMADOS DE FORA DO MUNICÍPIO |
15.1 | O sistema deverá apresentar módulo exclusivo onde trata de forma diferenciada para estabelecer a relação mensal entre os prestadores de fora e tomadores do município, permitindo o controle, a apuração e a competência para o recolhimento do ISS. |
CLÁUSULA QUARTA– DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
A implantação será definida para este termo de referência como um conjunto de ações que consiste na Migração dos Dados, Capacitação dos Servidores, Parametrização (permissões de acesso, ajustes de procedimentos, configurações de fórmulas de cálculos, relatórios, Configuração de telas, campos adicionais, layout, logotipos, assinaturas, análise e adequação da legislação municipal, etc.) e Homologação;
Subcláusula primeira - A CONTRATADA deverá analisar a legislação pertinente ao ISS (Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos) disponibilizados pela CONTRATANTE, para a implementação e adequação do sistema. Caso seja necessário poderá convocar uma reunião com a CONTRATANTE para sanar possíveis dívidas.
Subcláusula segunda - A CONTRATANTE deverá fornecer um Termo de inicialização de implantação (Anexo A) que deverá ser emitido no início da implantação daquele determinado módulo que tem validade de 30 dias e que servirá para a liberação do pagamento.
Subcláusula terceira - A implantação do sistema pela CONTRATADA será executada conforme cronograma de ações definido conjuntamente pela CONTRATADA e a CONTRATANTE e que contemplará as etapas base abaixo:
a) Primeira Etapa: Importação, onde a contratada deverá fazer a importação da base de dados do sistema legado do município a fim de dar agilidade e diminuição do impacto gerado pela implantação do novo software, tanto aos agentes públicos quanto a população.
b) Segunda Etapa: Recadastramento e Habilitação, que consiste no processo que a CONTRATADA disponibilizará uma ferramenta (parte do sistema) para que o contribuinte envie a documentação que a contratante julgar necessário e solicite a habilitação da devida entidade (empresa) para a emissão de nota fiscal, que será validado por agentes da CONTRATANTE.
c) Terceira etapa: Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, somente após o período de habilitação o sistema será liberado para emitir as NFS-e.
Subcláusula quarta - Em paralelo as essas etapas deverão ocorrer a capacitação tanto dos agentes públicos municipais quanto aos contribuintes através dos contadores e/ou empresários.
Subcláusula quinta - A CONTRATADA além capacitar os servidores referentes ao sistema contratado, deverá capacitar a equipe de tecnologia da informação no município no que tange o uso das funções do sistema pertencente as parametrizações, rotinas de segurança, back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento e demais pontos relevantes ao mesmo
Subcláusula sexta - A CONTRATANTE emitirá um Termo de homologação de implantação (Anexo B), devidamente assinado pelo responsável pelo setor/secretaria/departamento para a CONTRATADA e que servirá para a liberação do pagamento da mensalidade referente ao sistema contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE
Os atendimentos relativos ao suporte técnico em garantia com atualização de versões e releases e manutenção evolutiva se subordinam ao Acordo de Níveis de Serviços (Service Level Agreement, SLA) exigido pela CONTRATANTE, ao qual a empresa CONTRATADA deverá se submeter no escopo da contratação, objeto desta licitação.
Subcláusula primeira - Premissas e Pré-requisitos para Prestação dos Serviços:
a) Todos os horários considerados neste documento serão baseados no horário local (Araguaína Tocantins);
b) Cabe a CONTRATANTE determinar as formas de controle sobre o atendimento das demandas relativas ao suporte técnico em garantia;
Subcláusula segunda - Atendimento e Relacionamento
a) Para atendimento aos serviços de Suporte Técnico a CONTRATADA deverá oferecer atendimento aos serviços através de Centro de Suporte Técnico.
b) A central de atendimento de suporte técnico indicada pela CONTRATADA deve estar disponível para abertura de chamados técnicos de software 5X8 (durante 5 dias por semana das 8h às 18h).
c) A CONTRATADA deverá informar, por meio de documento formal, os meios de acesso a Central de Suporte e quais os dados necessários para abertura de chamados.
d) Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software.
e) Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da CONTRATANTE autorizados a abrir chamados técnicos de software.
Subcláusula terceira - Gerenciamento de Incidentes
a) Ao solicitar o serviço de suporte técnico, o responsável pela equipe gestora classificará as ocorrências em Prioridade 1, Prioridade 2, Prioridade 3 ou Prioridade 4.
• Prioridade 1 (P1) - Parada total da produção, isto é, o usuário final não consegue acessar ou utilizar a solução por falha de uma ou mais transações (módulos) ou componentes da solução;
• Prioridade 2 (P2) - Existem erros em transações do sistema que causam perda de produtividade, trazendo impactos severos para o usuário final;
• Prioridade 3 (P3) - Existem erros em transações do sistema, porém ainda não afetam o usuário final;
• Prioridade 4 (P4) - Problema que não causa impactos nas funcionalidades da solução ou perda de produtividade. Trata-se de necessidade de esclarecimentos sobre a documentação técnica, funcional ou de melhorias na solução fornecida.
b) A CONTRATADA deverá respeitar as seguintes características e prazos, contados do registro do chamado, para atendimento ou solução de ocorrências:
TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTO | ||
Identificação dos Níveis de Serviço | Prazo para o início do atendimento | Prazo para finalização do atendimento |
P1 (Urgente) | Até 5 minutos após registro da ocorrência, para atendimento técnico; | Até 30 (trinta) minutos |
P2 (Alta) | Até 30 minutos a partir do registro da ocorrência, para atendimento técnico; | Até 120 (cento e vinte) minutos |
P3 (Média) | Até 60 minutos após a abertura do chamado, para atendimento técnico. | Até 240 (duzentos e quarenta) minutos. |
P4 (Baixa) | Até 120 minutos após a abertura do chamado, para atendimento técnico. | Até 48 (quarenta e oito) horas. |
c) Admite-se para todos os casos a adoção de solução de contorno. Neste caso a empresa deverá emitir, no prazo de 03 (três) dias úteis, parecer com o novo prazo para solução definitiva da ocorrência, contendo ainda o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado. Após avaliação deste parecer inicial, a CONTRATANTE decidirá sobre a sua aceitabilidade. O não cumprimento do novo prazo acordado para a solução definitiva da ocorrência sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
d) Desde que acordado com a CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, caso haja disponibilidade e respeitados os prazos definidos, atuar de forma remota utilizando-se das ferramentas homologadas pela CONTRATANTE para tal, visando maior celeridade no atendimento às demandas apresentadas.
e) Em casos de atendimentos oriundos de falhas de hardware dos equipamentos necessários para o bom funcionamento dos softwares, a contagem para o tempo de solução do problema será iniciada somente a partir do restabelecimento dos hardwares afetados.
f) Caso ocorra alguma situação excepcional (Prioridade 1 (P1)) com os sistemas, e precise de suporte técnico fora do expediente a CONTRATADA disponibilizará sem Ônus a CONTRATANTE.
g) Ministrar treinamento do sistema para os funcionários da CONTRATANTE designados para atender na Central de Atendimento do ISS.
h) Manter corpo técnico especializado de informática, tributário e operacional para suporte remoto ao Sistema Contratado;
CLÁUSULA SEXTA – DO ROMPIMENTO CONTRATUAL
Em caso de rompimento do contrato, a CONTRATADA obrigatoriamente disponibilizar a base de dados ao município devidamente documentado (como um dicionário de dados) e as devidas senhas com PERMISSÃO TOTAL e IRRESTRITA ao banco de dados, no prazo máximo de 12 horas.
Subcláusula primeira - A CONTRATADA deverá disponibilizar a última versão “release” da aplicação de forma compilada (para que não seja possível modificar o código fonte) da aplicação devidamente instalada e configurada nas dependências da CONTRATANTE para que seja possível a consulta das informações inseridas no sistema durante o período do contrato, possibilitando a geração de relatório, arquivos de integração e impossibilitando a inclusão e alteração de quaisquer registros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Como condição para a ASSINATURA DESTE CONTRATO será exigido da adjudicatária a contratação de SEGURO GARANTIA, conforme as modalidades elencadas no artigo 56, da Lei n.º 8.666/93, no valor equivalente a 5% do montante global do contrato que poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
Subcláusula primeira - A empresa CONTRATADA e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
Subcláusula segunda - A empresa CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
Subcláusula terceira - Executar perfeitamente os serviços, em conformidade com as especificações técnicas, funcionais e de qualidade estabelecidas, observando rigorosamente os prazos fixados.
Subcláusula quarta - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
Subcláusula quinta - Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual
Subcláusula sexta - Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal, estadual e municipal) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações.
Subcláusula sétima - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação.
Subcláusula oitava - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Subcláusula nona - Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
Subcláusula décima - Informar os servidores sobre a posição de correções e atualizações solicitadas em decorrência de inconsistências e desconformidades do software, inclusive de melhorias para atendimento às necessidades da contratante.
Subcláusula décima primeira - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
Subcláusula décima segunda - Desenvolver sistemas de Integração com os demais sistemas contratados pelo CONTRATANTE, sem quaisquer custos adicionais, sendo todo o processo de integração definido pelo CONTRATANTE, cuja modalidade poderá ser por WebService, txt., Excel, ou qualquer outra forma de comunicação.
Subcláusula décima terceira - A CONTRATADA promoverá a atualização dos programas, para melhoria de software e atendimento a legislação federal, estadual e municipal vigente, dos layouts como o SICAP-TO, SICAP/AP-TO E demais programas de captação do TCE/TO, além dos layouts dos programas SIOPE, SIOPS, SICONFI e demais programas do Governo Federal e demais sistemas para envio de declarações como da DIRF, RAIS, SEFIP e outros programas, de forma automatizada ou por liberação de releases.
Subcláusula décima quarta - A CONTRATADA deverá disponibilizar total autonomia a CONTRATANTE para a geração e envio dos arquivos citados no item anterior referente a integração dos órgãos de controle e fiscalização federal, estadual e municipal, cabendo a CONTRATANTE em caso de falhas por possíveis ajustes a serem feitos pelo sistema notificar a CONTRATADA por meio do Termo de Ajuste de Integração (Anexo III) em até 2 dias úteis antes do prazo final do envio. Caso a CONTRATADA não consiga efetivar os ajustes necessários a mesma se responsabilizará por eventuais multas aplicadas pelos órgãos de controle e fiscalização a CONTRATANTE.
Subcláusula décima quinta - Caso a CONTRATANTE sofra alguma penalidade que xxxx xxxx ao município por parte dos órgãos de prestação de contas, fiscalização e controle de outras esferas governamentais, tais como TCE, TCU entre outros, em virtude de não envio de informações em tempo hábil e que seja constatado a responsabilidade da contratada a mesma terá um prazo de até 30 (trinta) dias corridos para o pagamento e apresentação das guias pagas junto a Secretaria Municipal da Fazenda referente às multas geradas. Caso o contratado não efetue o pagamento e não apresente a contratada as guias pagas, a contratante poderá notifica-lo, para o faze-lo, e mesmo assim a contratada não o apresentar, a contratante poderá efetuar a glosa do pagamento até o abatimento desse valor. Neste caso específico a CONTRATANTE fica obrigada a disponibilizar essas informações para o envio das remessas para a CONTRATADA gerar os documentos (dados exportados) em no máximo 2 dias úteis antes do prazo limite de envio das remessas, de forma documentada por meio de notificação/ofício do gestor e/ou fiscais do contrato.
Subcláusula décima sexta - Deverá a contratada fornecer ferramenta informatizada para monitoramento e download de cópia dos dados, para o servidor com conhecimento técnico e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
Subcláusula décima sétima - Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
Subcláusula décima oitava - Instalação, manutenção e atualizações do Sistema Contratado, com seus processos e procedimentos descritos na geração e controle do Documento Fiscal, implementação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e e pelos cruzamentos de dados eletrônicos gerados pela Declaração Fiscal Periódica do Contribuinte;
Subcláusula décima nona - Resolver ou corrigir, às suas expensas e nos prazos estipulados, as imperfeições, omissões ou quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da CONTRATANTE;
Subcláusula vigésima - Proceder, às suas expensas, todas as melhorias e novos desenvolvimentos do Sistema Contratado, visando à redução da evasão fiscal, agregando novos módulos ou sistemas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
Subcláusula vigésima primeira - Permitir, para fins de fiscalização, acesso irrestrito a funcionários exclusivamente indicados pela CONTRATANTE, às instalações onde serão realizados os serviços;
Subcláusula vigésima segunda - Disponibilizar apoio técnico especializado jurídico à CONTRATANTE, relativos exclusivamente ao objeto da presente contratação.
Subcláusula vigésima terceira - Realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio á CONTRATANTE nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pela sua equipe Fiscal, com foco no incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal.
Subcláusula vigésima quarta - Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da prestação dos serviços;
Subcláusula vigésima quinta - Apoiar a formulação de planos de ações da fiscalização, em conjunto com os técnicos do Município, para definição das atividades que visem uma melhoria na sistemática dos trabalhos da fiscalização a partir das informações extraídas do novo sistema e a alocação dos recursos disponíveis da melhor maneira possível para realizar de forma eficiente a gestão do ISS.
Subcláusula vigésima sexta - Apoiar o desenvolvimento das ações fiscais educativas, preventivas e punitivas buscando combater a sonegação fiscal através de uma nova relação entre o fisco e o contribuinte e, ao mesmo tempo, fortalecer as capacidades: gerencial, normativa, operacional e tecnológica dos técnicos da fiscalização tributária municipal.
Subcláusula vigésima sétima - Apoiar a identificação pelo sistema através do monitoramento dos contribuintes que apresentarem dentre outras, as seguintes situações: Omissos da Entrega da Declaração, Sonegação de Serviços Prestados e Tomados, Diferença de Pagamento de ISS, Maiores Contribuintes, Contribuintes Importadores e Exportadores de serviços e Substitutos Tributários.
Subcláusula vigésima oitava - Deverão ser prestados serviços de apoio técnico remoto especializado para a elaboração e atualização da legislação que irá amparar o sistema informatizado de registro de serviços e apuração do ISS, que será conduzido pelo Município com o apoio de Assessores Jurídicos da licitante vencedora.
Subcláusula vigésima nona - Todos os funcionários da CONTRATADA deverão sempre se presentarem devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, ao desempenharem as suas atividades nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Todos os recursos, mencionados no processo de contratação, para permitir à CONTRATADA, o início dos seus trabalhos, especialmente na Central de Atendimento do ISS.
Subcláusula primeira - A CONTRATANTE designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, mobiliários, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da CONTRATADA para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;
Subcláusula segunda - Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, com o propósito de instalação, manutenção ou qualquer atividade relativa à implantação e execução do sistema.
Subcláusula terceira - Abrir uma conta específica do ISS e autorizar à CONTRATADA o fornecimento diário, por via eletrônica, das informações referentes aos pagamentos do ISS bem como disponibilizar pelos mesmos meios, as informações dos pagamentos efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE;
Subcláusula quarta - Deverá ainda, franquear o acesso ao extrato bancário da conta específica do ISS, a um servidor público que será o responsável pela Coordenação dos Trabalhos na Central de Atendimento do ISS;
Subcláusula quinta - Coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, bem como gerenciar todo o processo de arrecadação do ISS;
Subcláusula sexta - Responsabilizar-se pela confecção e divulgação de publicidade em mídia como jornal, outdoor, manuais aos contribuintes para divulgação do novo sistema, além do envio de correspondências (mala direta, avisos de cobrança, guia de recolhimento, Autos de Infração, etc.);
Subcláusula sétima - Aprovar os modelos e padrões dos documentos administrativos e fiscais de uso exclusivo do Sistema da CONTRATADA e de normas que alterem procedimentos ou formulários vinculados à execução dos serviços contratados;
Subcláusula oitava - Designar, sem ônus para a CONTRATADA, 02 (dois) servidores públicos com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para realização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal;
Subcláusula nona - Manter órgão próprio ou designar servidores para processar e julgar recursos administrativos impetrados pelos contribuintes;
Subcláusula décima - Disponibilizar inspetores de tributos para realizarem diligências aos contribuintes e responsáveis tributários, munidos de relatórios obtidos a partir do sistema contratado, ou ainda, mediante equipamentos de informática para acesso remoto ao Sistema da CONTRATADA;
Subcláusula décima primeira - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições estipuladas na Proposta e emitir termo de aceite dos serviços executados no documento de cobrança respectivo ou recusá-lo, por meio de manifestação formal, com motivação e fundamentação para justificar essa decisão;
Subcláusula décima segunda - Promover o acompanhamento, ampla fiscalização e auditando, sempre que julgar necessário, todos os documentos, inclusive os de natureza contábil, referentes aos serviços executados, por sua conta e em poder da CONTRATADA;
Subcláusula décima terceira - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA, relativos ao sistema, inclusive providenciar contratação de serviços de integração de sistemas, sempre que necessário.
Subcláusula décima quarta - Disponibilizar uma sala para treinamento com capacidade mínima de 20 pessoas para capacitação sobre a utilização da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços eletrônica, Declaração Fiscal Periódica do Contribuinte e do Sistema Contratado, para os funcionários da CONTRATANTE, contabilistas e substitutos tributários. A previsão de utilização deste ambiente será de 01 a 02 (dois) meses com treinamentos pela manhã, tarde e se necessário à noite.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento referente ao objeto só será liberado com a apresentação do Termo de inicialização de implantação, caso esteja na validade, do contrário o pagamento ficará suspenso até a emissão do Termo de homologação de implantação.
Subcláusula primeira - Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à contratada, mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e da apresentação da respectiva nota fiscal pela contratada.
Subcláusula segunda - Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de serviços em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital e seus anexos, com o contrato e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
Subcláusula terceira - As faturas, devidamente atestadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
c) Quantidade;
d) Especificação dos serviços prestados;
e) Preços unitários e totais da fatura;
Subcláusula quarta - Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a empresa CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pelo CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
Subcláusula quinta - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para o pagamento do caput desta CLÁUSULA NONA, estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
a) A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
Subcláusula sexta - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento da prestação dos serviços.
Subcláusula sétima - O pagamento a ser efetuado à CONTRATADA deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas, de acordo com o disposto no artigo 5.º caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Subcláusula oitava - A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
b) Débito da CONTRATADA, proveniente da execução do contrato(s);
c) Não cumprimento das obrigações, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
d) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Administração;
e) Paralisação do objeto por culpa da CONTRATADA.
Subcláusula nona - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
Subcláusula décima - Os preços contratuais poderão ser reajustados quando o prazo contratual de execução for superior a 12 (doze) meses. Considerar como base de cálculo o IPCA/IBGE, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do CONTRATANTE.
Subcláusula décima primeira - Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
Subcláusula décima segunda - Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
Subcláusula décima terceira - Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
Subcláusula décima quarta - O Critério de reajuste a ser utilizado é o que está descrito no Inciso XI do Art. 40 da Lei 8.666/93.
O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme Equação abaixo:
R= I1-I0 *V I0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento da CONTRATANTE I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado
Subcláusula décima quinta - Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem anterior deste Edital, obedecendo-se os seguintes critérios:
Subcláusula décima sexta - Se os índices aumentarem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
Subcláusula décima sétima - Se os índices diminuírem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
Subcláusula décima oitava - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo.
Subcláusula décima nona - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Subcláusula vigésima - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Subcláusula vigésima primeira - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DO CONTRATO
Fica nomeado como Gestor (a) do presente instrumento contratual a Sr. (a) , (qualificar), conforme Portaria n.º , de / / .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, com a devida de publicação do extrato deste instrumento no D.O., de acordo com o crédito orçamentário do orçamento vigente, conforme Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Subcláusula primeira - Poderá ser prorrogado por iguais períodos a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, sendo celebrado no exercício de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
b) Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no cumprimento do objeto da licitação;
c) Por 01 (um) ano – na execução em desacordo com o exigido em contrato;
Subcláusula primeira - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
a) Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
c) Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
Subcláusula segunda- Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, calculada sobre o valor dos serviços não entregues, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
c) Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato;
Subcláusula terceira - As sanções previstas no caput desta CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste edital poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Subcláusula quarta - Independentemente das sanções retro mencionados a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
Subcláusula quinta - Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a Prefeitura Municipal de Araguaína, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, poderá rescindir o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
Subcláusula sexta - A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja
indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao Município de Araguaína, via SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em razão de sua ação procrastinatória.
a) Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
Subcláusula primeira - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas às conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
Subcláusula segunda – À CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme estabelece o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrante do presente instrumento contratual, os termos do Edital Pregão Presencial n.º /2017 e seus anexos, a proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Araguaína – TO, para dirimir todas as questões, oriundas deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença das testemunhas, que também o assinam.
Araguaína,… de… de 2017.
Pela Administração:
(assinatura Secretário) CONTRATANTE
Pela Fornecedora:
(assinatura administrador/ representante) CONTRATADA.
Testemunhas:
1) Nome: RG: CPF:
2) Nome: RG: CPF:
ANEXO VIII
Demonstrativo da Capacidade Econômico-financeira
Araguaína-TO, de de 2017.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
ILG = | AC + PC + | RLP ELP | |
+ | ILG = Índice de liquidez Geral ISG = Índice de Solvência Geral ILC = Índice de liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total PL = Patrimônio Líquido | ||
ILG = | |||
+ | |||
I LG = | |||
AT ISG = ---------------- PC + ELP | |||
ISG = | + | ||
ISG = | |||
ILC = ILC = ILC = | AC PC | Local e Data: |