ANEXO VII
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021 MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº XX/2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS- AMFRI E A EMPRESA XXXX, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021.
Pelo presente instrumento, comparecem as partes, justas e acordadas, a saber, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o número 07.510.376/0001-95, situado a Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 1655, sala 01, no Bairro São Vicente, no Município de Itajaí-SC, representado por seu Diretor Administrativo, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 663.590-3, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xx. Xxx de Triomphe Residence, Bairro Centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, XXX 00.000-000, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE e, de outro lado,
XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, com sede à Rua XXX, no município de XXX, neste ato representado pelo Sr. XXX (qualificação completa), residente e domiciliado na Rua XXXX, na cidade de XXXX, neste ato simplesmente denominada CONTRATADA.
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520/02, nos Decretos nº 3.555/00, nº 10.024/19 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de software – SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE COMPRAS COMPARTILHADAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02.2021 – CIS-AMFRI, conforme especificado no quadro a seguir:
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QNT. TOTAL | VALOR REFERÊNCIA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Contratação de software – Sistema Informatizado de gestão de Compras Compartilhadas - não exclusivo, para uso de forma temporária, não transferível, oneroso, sem limitação quanto ao número de usuários simultâneos, composta por: Cadastros; Controle de Execução de Processos; Relatórios; Hospedagem do Software, incluindo locação, manutenção corretiva, preventiva, personalizadas e suporte técnico. | Serv./Mês | 12 | ||
Serviços técnicos especializados de: Implantação |
2 | do sistema; Conversão dos dados existentes; Capacitação/Treinamento dos usuários. | Serviços | 1 | ||
3 | Hora Técnica para serviços especiais, quando solicitado. | Serv./Horas | 50 | ||
TOTAL GLOBAL |
1.2. Os quantitativos apresentados na tabela do subitem 1.1 não representam o número de usuários do sistema. A licença deve permitir o uso para usuários ilimitados.
1.3. A contratada obriga-se a disponibilizar o objeto do presente contrato dentro dos padrões exigidos e em consonância com os termos do Edital e deste instrumento, prestando assistência permanente durante o período que perdurar a prestação do serviço.
1.4. A contratada declara que dispõe da qualificação técnica necessária à adequada execução do objeto, de forma a observar a excelência em relação ao padrão de qualidade.
1.5. A contratada declara ser de sua responsabilidade a contratação e disponibilização de toda equipe e insumos necessários ao cumprimento do objeto contratado.
2. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. A implantação deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura deste instrumento, e o prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento do sistema será de até 30 (trinta) dias.
3. DO VALOR E REAJUSTE
3.1. O CIS-AMFRI pagará à CONTRATADA, para implantação do sistema e seu banco de dados, conversão dos dados existentes, treinamento e configuração das máquinas/estações de usuário, conforme definido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial n°. 02.2021 a parcela única no valor de R$ XXXX (XXXX) de acordo com a proposta comercial do licitante vencedor.
3.2. Pagará ainda, mensalmente, o valor de R$ XXXX (XXXX) igualmente conforme proposta comercial do licitante vencedor.
3.3. O valor da hora técnica para serviços especiais eventualmente necessários será de R$ XXXX (XXXX), devendo ser previamente aprovados pelo CIS-AMFRI.
3.4. No valor dos serviços já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, deslocamentos que sejam necessários, taxas, impostos, seguros, licenças, suporte técnico e outros custos relacionados ao serviço.
3.5. Os valores ora ajustados não serão passiveis de reajustes durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, ressalvando-se o direito à revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento fundamentado e comprovado, conforme previsão do artigo 65, alínea d da Lei n° 8.666/93.
3.6. Havendo prorrogação da vigência contratual, mediante aditivo ao presente contrato, os valores pactuados poderão ser reajustados mediante a aplicação do INPC acumulado no período, desde que solicitados pelo contratado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento do objeto do presente contrato será feito pelo CIS-AMFRI em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário na conta corrente, indicada nos Dados Cadastrais do Fornecedor, ou através de boleto bancário.
4.2. Os pagamentos do serviço de implantação, conversão e treinamento serão realizados até o 5° (quinto) dia útil após concluído o processo de conversão, implantação e treinamento.
4.2.1. Caso o processo de implantação, conversão e treinamento ultrapasse 30 (trinta) dias, será prorrogado, por igual número de dias, o prazo para o pagamento descrito no subitem 4.2.
4.4. O valor da primeira mensalidade será pago após decorridos 30 (trinta) dias do processo de implantação, conversão e treinamento, caso o CIS-AMFRI já esteja fazendo uso do sistema ou, após decorridos 30 (trinta) dias do início da utilização efetiva do sistema, e assim, sucessivamente vencerão, a cada 30 (trinta) dias, as demais mensalidades.
4.5. O pagamento das horas técnicas acaso prestadas em determinado mês, desde que autorizadas pelo CIS-AMFRI, será realizado na mesma data do pagamento das mensalidades.
4.5.1. Para pagamento das horas técnicas é imprescindível que haja acordo prévio quanto à realização das mesmas e que o LICITANTE vencedor apresente relatório detalhado dos serviços realizados.
4.6. Durante a vigência contratual, poderão ser acrescidas tantos usuários que se fizerem necessários, sem incidência de custo de implantação, treinamento e configuração de equipamentos.
4.7. Ressalva-se que deverá ser encaminhada a Nota Fiscal referente ao serviço prestado, acompanhada de todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal do fornecedor, conforme artigo 29 da Lei n° 8.666/93, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento.
4.8. O não encaminhamento dos documentos mencionados ou a existência de quaisquer irregularidades fiscais obsta o pagamento a ser realizado, até que a pendência seja regularizada.
4.9. No caso da retenção de pagamentos pelo não envio dos documentos mencionados no subitem 4.7 ou, ainda, em razão da constatação de irregularidade fiscal da Contratada, uma vez regularizada a situação, o pagamento será realizado dentro de até 15 (quinze) dias do envio dos documentos válidos, sem quaisquer acréscimos ou atualizações.
4.10. Vencendo qualquer dos pagamentos em dia em que não haja expediente no CIS-AMFRI, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.
4.11. Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, dentro de até 15 (quinze) dias do envio do documento retificado sem quaisquer acréscimos ou atualizações.
4.12. É expressamente vedado ao fornecedor realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
4.13. Como condição para o recebimento de cada parcela, a CONTRATADA deverá manter durante todo o período de vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
5.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Firmar o Contrato Administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93;
6.2. Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.3. Fornecer o objeto no prazo de até 30 (trinta) dias da celebração do contrato;
6.4. Comunicar por escrito ao CIS-AMFRI a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
6.5. Manter durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do objeto;
6.6. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor;
6.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do objeto;
6.8. Prestar suporte integral durante a implantação do sistema, bem como suporte aos usuários licenciados durante toda a vigência contratual;
6.9. Orientar aos usuários do sistema acerca das práticas mais eficientes relacionadas ao objeto a ser contratado;
6.10. Encaminhar a Nota Fiscal/Boleto bancário referente ao serviço prestado, acompanhada de todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal do fornecedor, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento;
6.11. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações estabelecidas neste Edital ou legais a que estiver sujeito;
6.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.15. Guardar sigilo sobre todos os dados e/ou informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato Administrativo, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, feita através do endereço eletrônico informado nos documentos para a habilitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções e penalidades previstas no presente Edital.
7.2. Conforme previsão expressa no caput do artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste as hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XVIII do mesmo diploma legal.
7.3. No descumprimento total ou parcial os contratos celebrados ficam sujeitos à aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam:
7.3.1. Advertência por escrito;
7.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CIS-AMFRI, bem como com qualquer um dos Municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.3.3. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o contratado sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias, suspendendo-se a contagem do prazo de inadimplência a partir do requerimento de prorrogação formulada pelo contratado;
7.3.4. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
7.3.5. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo para execução do serviço estabelecido no contrato, este poderá ser rescindido e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido;
7.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o CIS- AMFRI incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
7.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações da CONTRATADA:
7.4.1. Não atendimento às especificações técnicas previstas no Termo de Referência;
7.4.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
7.4.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CIS-AMFRI;
7.5. A multa moratória prevista no item 7.3.3 do Edital é inacumulável com as multas sancionatórias previstas no Edital, se decorrentes do mesmo fato gerador, entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas.
7.6. O fornecedor ao qual já houver sido cominada a penalidade descrita no item 7.3.4 deste instrumento por 3 (três) vezes, poderá ser obstado de participar no próximo pregão para contratação do mesmo objeto a ser realizado pelo CIS-AMFRI.
7.7. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, ao fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não firmar o Contrato Administrativo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CIS-AMFRI, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.8. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail), enviada ao endereço eletrônico informado pela CONTRATADA no documento Dados Cadastrais do Fornecedor, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
7.9. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso ao Diretor Administrativo do CIS-AMFRI, no prazo de 10 (dez) dias.
7.10. Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), facultando-se ao CIS-AMFRI exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite.
7.11. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CIS-AMFRI, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Determinada por ato unilateral e formal da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por escrito;
c) Por decisão judicial;
d) Em decorrência da prática de infração contratual, considerando-se os mesmos critérios definidos no item 8 e, ainda, facultando à CONTRATADA a apresentação de defesa administrativa, nos termos do item 8.8.
8.2. Constituem motivos para rescisão do presente instrumento, aqueles previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
8.3. No caso da alínea “a” do item 8.1., aplicar-se-á o artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
8.4. Poderá dar-se a rescisão contratual, ainda, por parte do CIS-AMFRI e por motivo de interesse público, sem a incidência de quaisquer ônus, após 30 (trinta) dias de realizada a notificação inequívoca à CONTRATADA da intenção de rescindir o contrato.
8.5. No caso da rescisão prevista no item 8.4, a rescisão deverá ser formalizada por escrito e não poderá prejudicar procedimentos em andamento, os quais, se interrompidos, possam gerar prejuízos ao CIS-AMFRI, permanecendo a vigência do Contrato, no que couber, até a conclusão dos referidos procedimentos.
8.6. Havendo rescisão contratual, independentemente do motivo, a CONTRATADA fica obrigada a não dificultar o procedimento da migração da base de dados mantida pelo CIS-AMFRI, ressalvando-se que os procedimentos licitatórios eventualmente em curso, a critério do CIS-AMFRI, deverão ser concluídos antes do encerramento da vigência contratual, garantida a contraprestação proporcional ao tempo de utilização dos serviços.
8.7. Rescindir-se-á o presente contrato, independentemente da aplicação de sanções, no caso de não aprovação do software no Teste de Conformidade referido no Termo de Referência.
8.8. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
8.8.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da data da publicação.
8.9. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.10. No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos serviços, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
8.11. Ocorrendo a rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, esta ensejará em multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor global atualizado do contrato.
8.12. A inexecução total ou parcial deste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
9. DA CESSÃO
9.1. Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, sem o consentimento por escrito da CONTRATANTE.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais serão realizadas por Xxxxx Xxxxxxx e serão regidas pelo art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Compromissos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para fins deste contrato.
11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O contrato será celebrado acompanhando o exercício fiscal, podendo ser prorrogado, a critério do CIS-AMFRI, por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta da dotação orçamentária do CIS-AMFRI prevista para o ano de 2021.
CÓDIGO | ELEMENTO DESPESA |
02 | 3.3.90.00 |
13 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo n° 08.2021- CIS-AMFRI, Pregão Eletrônico nº 02/2021-CIS-AMFRI, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA declara estar ciente das suas obrigações para com o CIS-AMFRI, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente ajuste e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
14.2. Durante a prestação dos serviços, a CONTRATADA prestará toda a orientação necessária à melhor consecução do objeto deste Contrato.
14.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e alterações posteriores, e demais disposições aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
14.4. Cada parte arcará com seus respectivos encargos e obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, acidentários ou quaisquer outros ônus inerentes às suas respectivas atividades ou operações com pessoal próprio ou de terceiros contratados, inclusive no que diz respeito à responsabilidade civil perante este CONTRATO.
14.5. O presente contrato não gera vínculo de emprego entre a CONTRATADA, seus sócios, empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE, declarando a CONTRATADA que todos os seus empregados e prepostos estão perfeitamente qualificados, treinados e familiarizados com as condições em que os trabalhos devam ser executados.
14.6. A prestação do serviço não poderá ser subcontratada, seja total ou parcialmente.
14.7. Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da legislação civil, penal, tributária, trabalhista e consumerista.
14.8. As partes declaram que o presente contrato é de natureza estritamente civil, não se originando deste instrumento, quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou de infortunística, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus representantes, prepostos ou empregados, comprometendo- se a CONTRATADA, em decorrência deste preceito, a promover, por sua exclusiva conta e responsabilidade, quaisquer recolhimentos compulsórios derivados dos serviços que se obrigaram a realizar.
14.9. As partes neste ato obrigam-se a envidar seus melhores esforços no sentido de conduzir seu relacionamento no mais alto padrão ético e moral, tudo fazendo para o bom e fiel desempenho do presente contrato.
15 DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itajaí - SC para serem dirimidas quaisquer questões advindas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nos termos da lei.
Local e data
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXX XXXXXX CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: