ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002409/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 23/10/2023 MR058191/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10263.200978/2023-37 |
DATA DO PROTOCOLO: | 19/10/2023 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002409/2023
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SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DO MOBI DE BAL CAMBORIU, CNPJ n. 83.825.190/0001-03,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; E
EMBRAED ISLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ n. 29.292.097/0001-35, neste ato
representado(a) por seu ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇(a). LUZIA CAMATINI BRIEDIS;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) trabalhadores nas industrias da construção civil (Pedreiros, Carpinteiros, Encanadores, Armadores de Ferro, Mestre de Obras, Eletricistas, Apontadores, Guincheiros, Serventes, Vigias e trabalhadores em geral)Trabalhadores na Industria de Olarias e cerâmicas, Trabalhadores nas Industrias do Cimento, Cal, Gesso e Argamassa,Trabalhadores nas Industrias de Ladrilho,Hidráulicos e produtos de Cimento,Trabalhadores nas Industrias de Mármores e Granitos, Trabalhadores nas Industrias de Decorações, Estuques e Ornatos, Trabalhadores nas Industrias de Serrarias (Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira), Trabalhadores nas Industrias de Móveis,Trabalhadores nas Industrias de Artefatos de Cimento, (inclusive pré moldados), com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
As Partes, como resultado de uma negociação ampla e de longa duração, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho com o escopo de estabelecer a PLR/2023, que será apurada no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (“Período de Apuração Anual”), conforme o disposto na Lei 10.101/2000 e artigo 611-A, XV da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).
CLÁUSULA QUARTA - METAS
O pagamento da PLR estará condicionado ao cumprimento das seguintes condições (“Metas Objetivas”):a) atingimento de Lucro Líquido da EMPRESA estipulado em planejamento interno, entendendo-se como Lucro Líquido o valor apurado após deduções de despesas operacionais e encargos tributários incidentes; eo valor total pago a título de PLR a todos os(as) EMPREGADOS(AS) da EMPRESA, não ultrapassará o correspondentea 20% (vinte por cento) do ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ correspondente ao Período de Apuração Anual e, caso ultrapassem, serão reduzidos, em igual proporção, a todos os(as) EMPREGADOS(AS) elegíveis,que o(a) EMPREGADO(A) permaneça com seu contrato ativo com a EMPRESA até o final do Período de Apuração Anual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA CALCULO DA PLR
O(A) EMPREGADO(A) terá o direito de receber o pagamento de PLR conforme critérios abaixo: Gerentes, Coordenadores e Engenheiros, farão jus à PLR no valor bruto correspondente a até 2 (dois) salários-base vigente ao final do Período de Apuração Anual; demais EMPREGADOS(AS), com metas individuais, farão jus à PLR no valor bruto correspondente a até 1,3 (um inteiro e três décimos) de seu salário base vigente ao final do Período de Apuração Anual e serão submetidos às seguintes Metas Global e de Departamento, com pesosrespectivos de 30% (trinta por cento) e 70% (setenta por cento) no cálculo de 100% (cem por cento) da PLR.
I. A Meta Global será composta de 4 (quatro) resultados, aos quais será atribuído igual percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para atingimento total da Meta Global.
II. A Meta de Departamento poderá ser composta de 3 (três) a 5 (cinco) resultados, aos quais será atribuído igual percentual para atingimento total da Meta de Departamento
Os(As) demais EMPREGADOS(AS), isentos de metas individuais, farão jus à PLR no valor bruto correspondente a até 0,7 (sete décimos) de seu salário base vigente ao final do Período de Apuração Anual, e serãosubmetidos, exclusivamente, ao atingimento da Meta Global que será composta por 3 (três) resultados, aos quais será atribuído igual percentual de 33,33% (trinta três inteiros e trinta três décimos por cento). I. A estes(as) EMPREGADOS(AS), especificamente, não será exigível o atingimento pessoal da MetaESG - environmental, social and governance.
3.2 A EMPRESA poderá, de forma discricionária, proceder com o pagamento da PLR aos EMPREGADOS(AS) ainda que seu resultado individual não atinja ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ mínimo estipulado, mas o resultado global do GrupoEconômico possibilite a divisão dos resultados com seus EMPREGADOS(AS) a fim de beneficiar a classe profissional representada pelo SINDICATO.
3.3 A proporção do valor da PLR será de 1/12 (um doze avos) para cada mês laborado para a empresa durante o Período de Apuração Anual, considerando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês, com o mêscompleto de trabalho Se o(a) EMPREGADO(A), no período de vigência do presente Acordo for afastado do trabalho por motivo de saúde para orecebimento de benefícios previdenciários pelo INSS (exceto licençamaternidade e acidente
de trabalho),não fará jus ao pagamento de PLR na proporção do período efetivamente trabalhado noano a que se refere o pagamento, considerando a fração igual ousuperior a 15 (quinze) dias no mês, como mês completo de trabalho; Caso o(a) EMPREGADO(A) tenha 5 (cinco) dias de faltas injustificadas durante o Período de Apuração Anual, não seráelegível ao PLR, considerando como faltas injustificadas a ausência total no dia de trabalho e sem justo motivo. Caso o EMPREGADO(A) tenha contrato rescindido no mesmo mês da concessão de aposentadoria previdenciária pelo INSS, fará jus ao PLR de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados, nos termos do caput cláusula “3.2”. Parágrafo 4º - Se o(a) EMPREGADO(A)for demitido por justa causa no Período de Apuração Anual, não receberá qualquer valor a título de PLR.
CLÁUSULA SEXTA - MECANISMO DE AFERIÇÃO
4.1 A aferição do atingimento das Metas Objetivas será feita pela EMPRESA, sendo que eventuais divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo de PLR deverão,primeiramente, ser dirimidas mediante entendimentos entre o(a) EMPREGADO(A) e a EMPRESA, servindo como prova do atingimento ou não das metas, o parecer da empresa de auditoria que habitualmente prestar serviços para a EMPRESA.
4.2 As Metas Objetivas irão compor o potencial de ganho, da seguinte forma.:
a) Metas do Grupo correspondem a (i) 30% (trinta por cento) do potencial de ganho para Gerentes, Coordenadores, Engenheiros e para os demais cargos com metas individuais e (ii) a 50% do potencial de ganho para os colaboradores sem metas individuais corresponde.
b) Metas do Departamento correspondem a (i) 70% (setenta por cento) do potencial de ganho para Gerentes, Coordenadores, Engenheiros e para os demais cargos com metas individuais e (ii) a 50% (cinquenta por cento) do potencial de ganho para os colaboradores sem metas individuais.
Parágrafo único: Sem o atingimento de 100% (cem por cento) das Metas do grupo não haverá o pagamento do PLR.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
6.1 O pagamento da PLR será feito até 30 de abril de 2024.
Parágrafo único. Caso o(a) EMPREGADO(A) elegível ao PLR tenha o seu contrato de trabalho rescindido após ultrapassado o Período de Apuração Anual e antes da data de pagamento do PLR, fará jus ao recebimento deste caso contate a EMPRESA através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, até 30 de maio de 2024.
CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
7.1 Os valores resultantes da presente PLR serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial de remuneração variável, já existente ou que vier a ser, eventualmente, estabelecida.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de ▇▇▇▇▇▇▇▇ poderá ser revisto em caso de superveniência de planos econômicos, após assinatura deste acordo coletivo, que possa vir a torná-lo inexequível, o que será feito, no prazo de 30 (trinta) dias de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS GERAIS
Conforme disposto na legislação específica, os pagamentos definidos neste Acordo Coletivo de Trabalho não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade. Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários, as Partes discutirão a proporcional redução do valor da PLR.
9.2 Na hipótese de divergências relativas ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as Partes se comprometem, pela ordem, à conciliação e, persistindo a divergência, DocuSign Envelope ID: 5B0D843178F39F61--3BAFFF2A-4-4734C0-6A- A564B6-4-53C8AD1D3FE5152077BE1885 levar a questão à arbitragem ou à apreciação judicial, sendo que,se for o caso, o árbitro deverá ser escolhido pelas Partes de comum acordo e respeitando a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COTA DE CUSTEIO NEGOCIAL
11.1 – Considerando o acordo entre as Partes em favorecer a classe profissional, as PARTES estipulam que a EMPRESA recolherá, sem ônus ao empregado, em parcela única e em favor do SINDICATO, taxa negocial por cada empregado ativo na data do presente acordo, no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), até o dia 30 outubro de 2023.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Acordo de PLR/2023 em
4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
}
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ PRESIDENTE
SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DO MOBI DE BAL CAMBORIU
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ BRIEDIS PROCURADOR
EMBRAED ISLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ANEXOS ANEXO I - ACORDO PLR
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA
Anexo (PDF)
ANEXO IV - PROCURAÇAO
Anexo (PDF)
