Proc. de Aquisição nº 0014/2023 do CRTR 1ª Região
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2023
Fundamento: Art. 75º, Inc. II da Lei nº 14.133/2021
Proc. de Aquisição nº 0014/2023 do CRTR 1ª Região
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de organização contábil para prestação de serviços contínuos de contabilidade pública, no que tange a assessoria contábil, financeira, orçamentária e Departamento Pessoal do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 1ª Região (CRTR 1ª Região), por Execução Indireta, no regime de Empreitada por Preço Global, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1.1. Os serviços a serem contratados contemplam a execução das seguintes atividades:
a) DEPARTAMENTO DE PESSOAL:
i. Análise dos documentos de admissão;
ii. Orientações quanto à regularização de documentos pessoais e CTPS quando ocorre divergência de informações;
iii. Análise dos atestados admissionais;
iv. Análise quanto à equiparação salarial de empregados por cargos;
v. Preenchimento eletrônico do registro de empregado;
vi. Anotações na Carteira de Trabalho;
vii. Emissão do Contrato de Trabalho;
viii. Emissão do acordo de prorrogação e compensação de jornada;
ix. Emissão da autorização de descontos;
x. Declaração de Encargos para fins de Imposto Renda;
xi. Emissão da Ficha de Salário Família;
xii. Emissão do Termo de Responsabilidade pela Concessão do Salário Família;
Emissão da declaração de Inexistência de filhos;
xiii. Declaração de beneficiário do vale transporte – Opção ou renúncia;
xiv. Emissão do recibo de entrega da CTPS;
xv. Cadastramento no PIS dos Empregados sem inscrição;
xvi. Comunicação da Admissão ao Ministério do Trabalho (Lei 4923/65).
xvii. Elaboração mensal da folha de pagamento, com emissão de contracheques de até 30 (trinta) funcionários;
xviii. Processamento e listagem da folha mensal e dos respectivos recibos de pagamento e relação bancária;
xix. Processamento e listagem da folha de adiantamento de 13° salário com recibos e relação bancária;
xx. Processamento e listagem das folhas e recibos de 13° salário integral;
xxi. Processamento e listagem das folhas complementares referentes a dissídio coletivo;
xxii. Lançamento de Recibos de Pessoa Física – RPA;
xxiii. Lançamentos de notas de Cooperativas de Trabalho e cálculo dos impostos;
xxiv. Cálculo da Remuneração de Férias e elaboração dos respectivos avisos e recibos;
xxv. Cálculo de encargos sociais devidos sobre as folhas de pagamento e remunerações de prestadores serviço
xxvi. GPS – Guia da Previdência Social (INSS) – Mensal e Retenções;
xxvii. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;
xxviii. GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
xxix. DARF – IRRF – Assalariados (folha mensal; rescisões e férias);
xxx. DARF – IRRF – Sem vínculo empregatício;
xxxi. DARF – PIS sobre a folha;
xxxii. DARF – situações específicas;
xxxiii. GR – Contribuições Sindical – Empregados;
xxxiv. GR – Mensalidade Sindica;
xxxv. Análise de cada demissão;
xxxvi. Análise de situações especiais previstas em Legislação e Resolução do Próprio CRTR 1ª Região;
xxxvii. Preenchimento do aviso prévio;
xxxviii. Cálculos dos proventos e descontos;
xxxix. Emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; xl. Preenchimento da Comunicação do Seguro Desemprego; xli. Emissão da Chave para saque do FGTS;
xlii. Anotação da baixa na Carteira de Trabalho e no Registro do Empregado;
xliii. Comunicação da Dispensa ao Ministério do Trabalho (Lei 4923/65);
xliv. Orientação quanto aos prazos de pagamentos das rescisões; xlv. Análise das Convenções Coletivas e/ou Acordos;
Cálculo dos Reajustes Salariais com base em acordos ou dissídios coletivos;
xlvi. Cálculo de reajustes salariais espontâneos;
xlvii. Atualização da Carteira de Trabalho e do Registro de Empregado; xlviii. Preenchimento e emissão de adendo contratual;
xlix. Confecção e análise do Controle Anual de Férias;
l. Inclusão e acompanhamento de Afastamento por Licença Maternidade;
li. Preenchimento da Relação de Salários de Contribuição para o INSS;
lii. Cálculo Mensal da Provisão de Férias e Encargos Sociais;
liii. Cálculo Mensal da Provisão do 13° Salário e Encargos Sociais; liv. Orientação quanto à Medicina Ocupacional;
lv. Orientação quanto à obrigatoriedade de elaboração dos Programas ocupacionais;
lvi. Orientação quanto à concessão de benefícios aos empregados; (Vale-Transporte;
lvii. Vale-Refeição; Plano de Assistência a Saúde; Auxílio Educação, etc.)
lviii. Orientação e Cadastramento das empresas no Programa de Alimentação ao Trabalho
lix. – PAT;
lx. Preenchimento dos documentos necessários para encaminhamento de empregados para perícia médica;
lxi. ) Preenchimento e Comunicação da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
lxii. Preenchimento dos documentos necessários para Retificação de dados do
lxiii. Trabalhador junto à Caixa Econômica Federal;
lxiv. Orientação quanto à regularização de divergências cadastrais dos empregados junto ao PIS;
lxv. Orientações e Preenchimento de Processos de Transferência de Contas do FGTS;
lxvi. Acompanhamento e assessoria nas Fiscalizações junto ao Ministério do Trabalho;
lxvii. Acompanhamento e orientações quanto ao cumprimento de cotas para contratação de aprendizes e portadores de necessidades especiais;
lxviii. Participação em reuniões do Conselho, quando solicitada; lxix. Assessoria na parte trabalhista e previdenciária;
lxx. Acompanhamento junto à Previdência Social quanto à alíquota FAP;
lxxi. Orientações e acompanhamento quanto à obrigatoriedade da obtenção Certificado Digital e sua validade, inclusive, procuração eletrônica;
lxxii. Acompanhamento das homologações junto ao Sindicato da Categoria, quando solicitado;
lxxiii. Assessorar funcionários do CRTR 1ª Região para questões de Recursos Humanos e Tesouraria (recebimento e pagamento);
lxxiv. Elaborar, conferir e emitir planilha para inclusão no Portal Transparência;
lxxv. Processamento e envio do CAGED ao Ministério do Trabalho e Emprego;
lxxvi. Processamento e envio do arquivo SEFIP aos órgãos competentes;
lxxvii. E-Social. A Contratada deverá estar capacitada a operar o e-Social do Governo Federal que prevê o envio unificado de informações dos empregados pelo empregador;
lxxviii. Processamento e envio da RAIS; lxxix. Processamento e envio da DIRF;
lxxx. Processamento e envio dos informes de rendimentos pagos ou creditados.
lxxxi. Cálculos judiciais e extrajudiciais
a.1) A quantidade de funcionários no momento deste termo de referência nos quadros do CRTR 1ª Região é de 6 funcionários, podendo chegar até 30 funcionários.
b) ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL: Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; Apurações de balancetes; Elaborações do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados; Livro Diário; Xxxxx Xxxxx emissão de certidões negativas; Prestar assessoria e consultoria em relação às
retenções tributárias nos processos de compras, contratos e licitações; Acompanhamento da auditoria externa.
c) EMISSÂO DE RELATÓRIOS: A Diretoria do Conselho Regional; Ao Conselho Nacional; Ao Tribunal de Contas da União; Elaboração do Relatório de Gestão para o TCU nos itens contábeis, conforme a Instrução Normativa TCU nº 63/2010 e Decisão Normativa; Emissão de parecer referente às solicitações de reajustes, repactuações, reequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados entre o CRTR 1ª Região e terceiros, principalmente em relação às contratações de serviços de mão-de-obra terceirizada, analisando e julgando as Planilhas de Formações de Preços apresentadas, a fim de se verificar se o valor solicitado corresponde a realidade contábil apresentada. Tal parecer deve ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo;
1.1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Qtde. (1) | Valor Unitário Mensal (2) | Valor Global Anual Máximo Aceitável (1x2) |
01 | Contratação de organização contábil para prestação de serviços contínuos de contabilidade pública, no que tange a assessoria contábil, financeira, orçamentária e de folha de pagamento ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 1ª Região (CRTR 1ª Região), por Execução Indireta, no regime de Empreitada por Preço Global; com pagamento mensal, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogados na forma da lei. | 12 | R$ 2.013,41 | R$ 24.160,94 |
1.1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo107 da Lei nº 14.133/2021;
1.1.4. Os serviços deverão ser executados remotamente a partir das dependências da empresa contratada e, uma vez ao mês, de forma presencial na sede do CRTR 1ª Região; sempre será acordado entre ambas as partes a data e horário deste encontro
1.1.5. A carga horária de trabalho mínima presencial será de 6 (seis) horas mensais na Sede do CRTR 1ª Região;
1.1.6. Poderá escolher o período normal de expediente do CRTR 1ª Região que é de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17h, no endereço SRTVN 701, Bloco “P”, SL. 2062 - Ed. Brasília Radio Center – Brasília-DF – CEP 70.719-900;
1.1 7. Em caso de mudança de endereço os serviços serão prestados no futuro local, reservando o direito de ser executados em Brasília;
1.1.8. Realizar, por conta da contratada, as diligências inerentes ao serviço, como telefonemas e encadernações, incluindo-se os valores de eventuais taxas;
1.1.9. Esclarecer dúvidas dos Diretores e da Comissão de Contas e Atos Administrativos e Plenário do CRTR 1ª Região, quando solicitada, e elaborar relatórios contábeis mensais sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial;
1.1.10. Implantar o Plano de Contas Padronizado do CRTR segundo as normas vigentes, incluindo o disposto no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;
1.1.11. Execução orçamentária com emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento, de acordo com a Lei 4.320/64 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
1.1.12. Emissão e encaminhamento em tempo hábil, de todas as guias de impostos e encargos sociais;
1.1.13. Análise, classificação e contabilização dos documentos financeiros, receitas e despesas, correspondentes aos atos da gestão econômico-financeira do CRTR 1ª Região, no Sistema Informatizado do Conselho;
1.1.14. Cadastro dos bens patrimoniais e intangíveis;
1.1.15. As informações de alterações e informações complementares da folha de pagamento serão encaminhadas pelo CONTRATANTE todo mês, com três dias de antecedência para a execução da mesma, através de Ofício.
1.1.16. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que o do CRTR 1ª Região não possui estrutura e quadro técnico próprio para realizar os serviços solicitados, torna-se necessária a contratação serviços contínuos de contabilidade pública, assessoria contábil e financeira, de forma contínua, em regime de execução indireta, conforme legislação em vigor, especialmente o Decreto nº 9.507/2018 e a Instrução Normativa 5/2017/MPDG.
2.2. Considerando que os serviços contábeis são fundamentais para fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio do CRTR 1ª Região, em apoio ao processo de tomada de decisão, à adequada prestação de contas e ao necessário suporte para a instrumentalização do controle social, faz-se necessário o processo de contratação.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Declaração do participante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço:
3.2. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
3.3. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
3.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Economia;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
c) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica
Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do
Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
3.5. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou instância judicial competente;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
3.6. Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que executou/forneceu ou está executando/fornecendo, a contento, o serviço de contabilidade, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o CRTR possa valer-se para manter contato com os declarantes.
Justificativa: A exigência de Atestado de Capacidade Técnica se justifica pela necessidade da Administração de garantir que a futura CONTRATADA tenha a capacidade de cumprir com as obrigações assumidas quando da assinatura do Contrato, pois trata – se de serviços técnicos. Além disso, a presente exigência é adequada para a execução do objeto a ser licitado no sentido de contratar empresa capaz de executar a avença, com consequente obtenção do objeto contratado e cumprimento pela CONTRATADA das obrigações previstas na legislação e no contrato.
b) Comprovação de que possui, ou de que contratará/possuirá, Responsável(is) Técnico(s), que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica, na área de Contabilidade.
b.1) a comprovação do vínculo entre a licitante e os Responsáveis Técnicos far- se-á mediante a apresentação da cópia autenticada do contrato social da empresa, da CTPS, do Registro de Empregado, de contrato de prestação de serviços ou de declaração conjunta da empresa e do profissional que será contratado pela licitante, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
Justificativa: De acordo com a Resolução CFC nº 1.555/2018, a empresa que tiver atividades privativas de contador, deverá possuir responsável técnico, na categoria contador.
c) Certidão de Registro da empresa expedida ou visada pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC e ainda Certidão de Regularidade anual junto ao Conselho competente.
Justificativa: De acordo com a Resolução CFC nº 1.330/2011, somente o profissional de contabilidade regularmente habilitado, poderá assinar os livros contábeis obrigatórios pela legislação*
3.7. No curso do procedimento, em especial por ocasião do ato de julgamento da habilitação, caso conste algum documento referente à regularidade fiscal ou trabalhista vencido, será realizada nova consulta ao SICAF ou ao site pertinente, para atualização dos prazos de validade.
4. VISTORIA PARA O PARTICIPANTE
4.1. A vistoria prévia não é obrigatória, ainda que recomendada, tendo em vista as muitas variáveis envolvidas na contratação, sendo de responsabilidade da futura Contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na referida verificação.
4.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as participantes não poderão alegar o desconhecimento das especificações dos serviços, das condições locais e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste termo de referência, nem para eventuais pretensões de acréscimos de preços.
4.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.5. A solicitação de vistoria deverá ser realizada mediante agendamento prévio por meio do e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx ou do telefone (00) 0 00000000.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução dos serviços será iniciada ao mesmo tempo em que se dará o início da vigência do contrato, sendo esta na forma do artigo 106, da Lei nº 14.133/2021, ou seja, com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da previsão legal .
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
6.1. A avaliação da execução dos serviços será realizada periodicamente, durante toda a vigência da contratação, pelos fiscais e gestores do contrato por meio de relatórios e atas produzidos pela Contratada e verificação por amostragem de documentos digitalizados. Salienta-se que, de acordo com o artigo 45 da Lei 9.784/99, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;
6.2. No preço contratado estão inclusos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários à execução do objeto do Contrato, bem como todos os tributos, contribuições e encargos, fiscais, comerciais, trabalhistas, fundiários, sociais, previdenciários e outros, de qualquer natureza, que incidam sobre a execução do objeto do Contrato, as despesas eventuais, inclusive com seguros, e, ainda, o lucro da Contratada.
6.3. Em hipótese alguma será admitida antecipação do pagamento.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.5. Os serviços serão pagos, considerando-se os preços constantes da proposta da Contratada, já incluídas todas as despesas necessárias;
6.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.7. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da liquidação, o serviço realizado estiver em desacordo com as disposições contratuais.
6.9. O pagamento será creditado em favor da empresa Contratada, por meio de ordem bancária para crédito na conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a saber notebook próprio, ficando o Conselho a disponibilidade de uma sala e acesso à internet.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado efetivo designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
8.10. Permitir ao pessoal do contratado acesso as dependências do CRTR 1ª Região, de modo a viabilizar a prestação dos serviços durante o horário de expediente do Órgão;
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
8.12. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando prazo para correções;
8.13. Aplicar, motivada e justificadamente, à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, observando o contraditório e a ampla defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Executar a carga horaria predeterminada pela Administração nos dias e horas acordadas, e ainda se necessário for comparecer a reuniões extraordinárias que tratem de assuntos referente a este Conselho.
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados junto ao CRC e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.7. A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso
à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
9.8. Atender às solicitações do Contratante, quanto às adequações, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer irregularidade que se verifique na prestação dos serviços;
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.11. Submeter previamente, por escrito, o Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência;
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto
9.15. Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato que venham a ser solicitados pelo Contratante.
9.16. Fica vedada a terceirização de serviços contábeis referentes a este
serviços.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
10.2. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 115 da Lei n.º 14.133/21, pela Responsável pelo Setor Financeiro do CRTR 1ª Região, nomeado por Portaria, ou por preposto por esta expressamente indicado e autorizado pela Presidência, ao qual caberá fiscalizar o objeto do Contrato e realizar a sua gestão.
11.2. A Contratada deverá manter preposto aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na Contratada.
11.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às faturas dos serviços prestados.
11.4. O Fiscal do Contratante e toda pessoa autorizada por ele terão livre acesso aos objetos/serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos.
11.5. O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Contratante deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
11.5.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
11.5.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
11.5.3. adequação dos serviços prestados/objeto à rotina de execução estabelecida;
11.5.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato;
11.5.5. A satisfação do Contratante.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
13. REAJUSTE
13.1. É admitido o reajuste dos preços unitários dos serviços objeto do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses, desde que haja previsão orçamentária deste CRTR.
13.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada. A Contratada poderá exercer, perante o CRTR 1ª Região, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, com efeitos retroativos à data de cômputo da anualidade.
13.3. O CRTR 1ª Região deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. Para tanto, deverá o reajuste ser antecedido de manifestação do setor do CRTR 1ª Região responsável pela fiscalização do Contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para o CRTR 1ª Região.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da art. 156 da Lei n.º 14.133/21, a CONTRATADA que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2. Multa de:
14.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou no caso de rescisão unilateral por culpa da Contratada;
14.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária nº 6.2.2.1.1.33.90.35.001
Responsáveis pela elaboração do termo de referência,
GLEICIMARA BRANDAO Assinado de forma digital por GLEICIMARA
XXXXXXX XXXXX:88087271149
XXXXX:88087271149 Dados: 2023.12.08 15:01:15 -03'00'
GLEICIMARA BRANDÃO VIANA
Comissão de Aquisição e Contratos do CRTR 1ª Região Portaria CRTR 1ª Região nº 14/22
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
(Processo de Aquisição n.°14/2023)
INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 1ª REGIÃO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 1ª REGIÃO– CRTR 1ª Região, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede SRTVN 701, Bloco “P”, SL. 2062 - Ed. Brasília Radio Center – Brasília-DF – CEP 70.719-900, neste ato representado por seu Presidente, xxxxxxx, brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxx doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na endereço, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxx doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo de Aquisição nº 014/2023, passando a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de contabilidade pública, assessoria contábil e financeira ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 1ª Região– CRTR 1ª Região (CRTR-1ª Região), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de
/ / e terminará em / / .
2.1.1. A prestação dos serviços deverá iniciar-se simultaneamente com o início da vigência do contrato.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente do CONTRATANTE:
2.2.1. Quando os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do contrato;
2.2.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
2.2.3. O CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização do serviço;
2.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CONTRATANTE;
2.2.5. A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária nº 6.2.2.1.1.33.90.35.001– Consultoria Contábil.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia – (CRTR-1ª Região), CNPJ: XXXXXXXXXXXXX, e deverá conter o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, a descrição clara do item do objeto do contrato que está sendo faturado, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pelo Contratante.
5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.5.1. o prazo de validade;
5.5.2. a data da emissão;
5.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.5.4. o período de prestação dos serviços;
5.5.5. o valor a pagar; e
5.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
5.9. Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada não produzir os resultados esperados, não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida e/ou não fornecer ou fornecer em quantidade/qualidade inferior os serviços contratados.
5.10. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos, pelo CRTR 1ª Região, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.11. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de atualização financeira = (6/100)/365 = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. É admitido o reajuste dos preços unitários dos serviços objeto do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com a aplicação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
6.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada. A Contratada poderá exercer, perante o CRTR-1ª Região, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, com efeitos retroativos à data de cômputo da anualidade.
6.5. O CRTR-1ª Região deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. Para tanto, deverá o reajuste ser antecedido de manifestação do setor do CRTR-1ª Região responsável pela fiscalização do Contrato, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para o CRTR-1ª Região.
6.6. Os preços contratuais poderão ser reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no período.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração conforme;
11.1.2. artigos. 138 e 139 da Lei n.º 14.133/21.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, ...... de de 2023.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
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