ANEXO I
ANEXO I
Ficha Técnica Informativa de produto financeiro (FTI)
A. Elementos de identificação | |
1. Identificação da Instituição Financeira | |
1.1 Denominação | Banco Económico S.A. |
1.2 Endereço | Rua do 1º Congresso do MPLA nº 8, Bairro Ingombota – Luanda |
1.3 Contactos | Economicodirecto: 222 693 610 ou 923 166 266 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx |
2. Identificação do Correspondente Bancário (se aplicável) | |
2.1 Denominação | Não aplicável. |
2.2 Endereço | Não aplicável. |
2.3 Contactos | Não aplicável. |
3. Data da FTI | |
02 de Dezembro de 2021 | |
B. Descrição das principais características do produto | |
1. Tipo de crédito | |
1.1 Designação comercial do produto | Crédito Pessoal |
1.2 Categoria | Crédito ao Consumo |
2. Montante total do crédito | |
Moeda: Kwanzas (AOA) Equivalente a 4 (quatro) vezes o salário base líquido. Montante mínimo: AOA 400.000 Montante máximo: AOA 10.000.000 | |
3. Condições de utilização | |
Crédito do valor financiado, numa única tranche, na conta à ordem do cliente, a qual só ocorrerá após assinatura do contrato e entrega das garantias solicitadas. | |
4. Duração do contrato (meses) | |
Até 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a idade do titular não pode ultrapassar os 60 anos no final do contrato. | |
5. Reembolso do crédito |
5.1 Modalidade do reembolso | Em prestações mensais constantes de capital acrescido de juros, vencendo-se a primeira 30 dias após a primeira libertação de fundos. |
5.2 Regime de prestações | Constantes. |
5.3 Montante da prestação | Capital amortizado + juro sobre capital em dívida + seguro + comissão + imposto |
5.4 Número de prestações | Até 24 (vinte e quatro) prestações. |
5.5 Periodicidade das prestações | Mensal. Ver Plano financeiro. |
5.6 Imputação | Às prestações, serão sucessivamente imputados ao pagamento do imposto do selo, outras comissões e encargos, juros e por último o capital em dívida. A amortização de capital relativo a uma prestação vencida sobrepõe-se à parcela de impostos, comissões e juros relativos à prestação vencida seguinte |
6. Contrato coligado | |
6.1 Bem ou serviço | Não aplicável. |
6.2 Preço a pronto | Não aplicável. |
7. Garantias | |
Domiciliação do salário Seguro de vida a favor do Banco. Livrança subscrita pelo mutuário com o respectivo pacto de preenchimento e aval de terceiro aceite pelo banco. | |
8. Reembolso antecipado | |
8.1 Comissão de reembolso antecipado | 1,50% sobre o capital a reembolsar antecipadamente. |
8.2 Condições de exercício | O cliente tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior 5 dias, enviado ao Banco Económico S.A., em papel ou noutro suporte duradouro. |
C. Custo do crédito | |
1. Taxa de juro anual nominal (TAN) | |
1.1 TAN | 24,000% |
1.2 Regime de taxa de juro | Fixa |
1.3 Taxa de juro fixa | 24,000% |
1.4 Taxa de juro fixa contratada | 24,000% |
1.5 Indexante | Não aplicável |
1.6 Spread base | Não aplicável. |
1.7 Spread contratado | Não aplicável. |
1.8 Outras componentes | Não aplicável. |
2. Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) | |
34,65% Nota: Calculada com base num exemplo representativo de um financiamento de AOA 1.200.000 a 24 meses. | |
3. Encargos incluídos na TAEG | |
3.1 Valor total dos encargos | AOA 143.245,06 |
3.2 Discriminação dos encargos incluídos na TAEG | |
3.2.1 Comissões de abertura de contrato (se aplicável) | Comissão de abertura: 1,00% equivalente a AOA 12.000,00 Comissão de Análise de dossier: AOA 20.000,00 |
3.2.2 Comissões de processamento de prestações (se aplicável) | Não aplicável. |
3.2.3 Anuidades (se aplicável) | Não aplicável. |
3.2.4 Seguros exigidos (se aplicável) | AOA 60.000 |
3.2.5 Impostos (se aplicável) | AOA 645,38 que inclui 0,20% de Imposto de Selo sobre os juros AOA 9.554,36 que inclui 14% de IVA sobre comissões AOA 4.800,00 que inclui 0,40% de Imposto de Selo sobre crédito |
3.2.6 Comissões do correspondente bancário (se aplicável) | Não aplicável. |
3.2.7 Custos conexos (se aplicável) | |
(i) Custos com contas de depósito à ordem | Comissão de manutenção de conta: AOA 22.800,00, para conta à ordem normal para clientes particulares de retalho, acrescido de Imposto de Selo à taxa legal em vigor. O valor das comissões será actualizado periodicamente, sendo fixado no preçário, que pode ser consultado nas agências e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.) |
(ii) Custos com meios de pagamento | Não aplicável. |
(iii) Outros custos | Comissão de gestão: 1,00% sobre o montante de capital em dívida, cobrando um total para o exemplo representativo equivalente a AOA 13.445,32. |
(iv) Condições de alteração dos custos | O valor das comissões será actualizado periodicamente e será fixado no preçário, que pode ser consultado nas agências e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx. |
4. Contratos acessórios exigidos | |
4.1 Seguros exigidos | Seguro de Vida a favor do Banco Económico S.A. |
4.1.1 Coberturas mínimas exigidas | Morte e Invalidez total e permanente. Pagamento do prémio de seguro no início do contrato de crédito. |
4.1.2 Descrição | |
(i) Custos com conta de depósito à ordem | Não aplicável. |
(ii) Periodicidade de pagamento | Pagamento Único. |
(iii) Prémio de seguro previsível | AOA 60.000 (variável em função da idade do mutuário, prazo e montante de capital) |
(iv) Outros custos de seguro | Não aplicável. |
4.2 Outros contratos exigidos | Não aplicável. |
5. Vendas associadas facultativas | |
Não aplicável | |
6. Montante total imputado ao cliente | |
AOA 1.665.932,65. O montante total imputado ao cliente é igual ao montante do crédito mais o custo total do crédito para o consumidor, o qual corresponde à soma do valor dos juros e do valor dos encargos incluídos no cálculo da TAEG. | |
7. Custos notariais | |
AOA 2.783 (Kwanzas Dois Mil Setecentos e Oitenta e Três) para Autenticação Notarial de contrato de crédito com intervenção de dois outorgantes (Banco e Mutuário) e AOA 1.140 (Kwanzas Mil Cento e Quarenta) para reconhecimento de assinatura em livrança (valores estimados) | |
8. Custos por falta de pagamento | |
8.1 Taxa de juro de mora | 4,00% |
8.2 Regras de aplicação da taxa de juro de mora | Desde a data da mora, e enquanto a mesma se mantiver, serão devidos juros moratórios, correspondentes à taxa de juros remuneratórios acrescida de 4%, calculados sobre o montante em dívida. |
8.3 Outros encargos (se aplicável) | Comissão pela regularização do valor em dívida: AOA 20.000. Despesas extrajudiciais e judiciais bem como honorários de advogados. |
8.4 Consequências da falta de pagamento (se aplicável) | Vencimento antecipado do contrato de crédito e exigência de pagamento imediato e a comunicação da situação de incumprimento à Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC). |
D. Outros aspectos | |
1. Direito de revogação | |
O cliente tem o direito de revogar o contrato de crédito no prazo de 15 dias corridos, sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 10.º do Aviso n.º 14/2016, sobre deveres de informação no âmbito dos contratos de crédito. | |
2. Rejeição do pedido |
O cliente tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta da Central de Informação e Risco de Crédito para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta. |
3. Cópia do contrato |
O cliente tem direito de obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito. |
4. Outros |
Condições Gerais: 1. O Contrato de Crédito Pessoal é composto pelas Condições Particulares e pelas Condições Gerais, devendo o mesmo, entre outras formalidades, ser autenticado notarialmente e assinado pelas Partes. 2. O Banco concede, ao Cliente identificado nas Condições Particulares do contrato, um crédito até ao montante nele fixado, após a recepção e conferência de toda a documentação para o efeito exigida, inclusive o Contrato devidamente formalizado. 3. O desembolso será efectuado de uma só vez, por crédito na Conta de Depósito à Ordem (adiante Conta à Ordem), indicada nas Condições Particulares, de que o Cliente é titular, sendo o extracto de conta emergente do crédito e, bem assim, todos os documentos de débito emitidos pelo Banco e relacionados com o presente Contrato, havidos para todos os efeitos legais como documentos suficientes para prova e determinação dos montantes em dívida. 4. O crédito é concedido pelo prazo definido nas Condições Particulares do contrato, e será reembolsado em prestações mensais, iguais e sucessivas de capital e juros, vencendo-se a primeira prestação 30 dias após o desembolso de fundos, ficando desde já o Banco autorizado a debitar a Conta à Ordem pelo montante correspondente aos reembolsos de capital, juros, comissões, e demais despesas e encargos emergentes do Contrato, incluindo prémios de seguro. 5. O valor da prestação vincenda já é do conhecimento do Cliente, e virá reflectido no extracto emitido mensalmente ao abrigo do disposto no n.º 1, do art. 12.º do Aviso n.º 14/16 de 7 de Setembro. 6. É permitido o reembolso antecipado total ou parcial do crédito, mediante o pagamento de uma Comissão de Liquidação Antecipada, devendo o Banco receber pré-aviso do reembolso com, pelo menos, 5 dias de antecedência. 7. Sobre o montante de capital em dívida, o Cliente obriga-se a pagar ao Banco os juros fixados nas Condições Particulares. 8. Os juros serão calculados diariamente sobre o saldo em dívida, tomando como base um ano de 365 e o número efectivo de dias decorridos, e serão pagos no último dia do período a que dizem respeito. 9. Nos termos dos números 2 e 3 do art. 9.º do Aviso n.º 02/2014 de 20 de Março, o Banco reserva-se no direito de, a qualquer momento, alterar por sua iniciativa a taxa de juro ou outros encargos, incluindo comissões, em caso de alterações supervenientes de mercado ou quando exista razão atendível para o efeito. Para efeitos do presente Contrato consideram-se nomeadamente as seguintes situações: a) A modificação de regras legais ou regulamentares em vigor à data da celebração do Contrato que imponham o agravamento dos valores das provisões para risco de crédito, das provisões para risco país, das reservas de caixa, dos rácios de solvabilidade ou em geral, qualquer encarecimento do crédito; b) O agravamento do custo de fundos para o Banco face àquele que vigorava na data de celebração do Contrato, e que seja determinado por razões externas ou fora da esfera de influência do Banco. 10. Caso o Cliente beneficie de uma bonificação da taxa de juro, decorrente da subscrição de um protocolo/convénio ou determinado produto contratado com o Banco e entra em incumprimento, o Banco reserva-se no direito de fazer cessar imediatamente tal bonificação, alterando unilateralmente a taxa de juro, nos termos dos números 2 e 3 do art. 9.º do Aviso n.º 02/2014 de 20 de Março. 11. As alterações referidas nos números anteriores serão previamente comunicadas por escrito ao Cliente, num prazo de 30 dias antes da alteração da taxa, com a informação da alteração e a sua data efectiva, assistindo- lhe o direito de resolver o Contrato no prazo de 30 dias sobre a data em que lhe foi comunicado tais alterações, as quais produzirão efeitos no período de contagem de juros imediatamente seguinte ao termo do referido prazo. 12. Em caso de mora no pagamento da prestação de capital e/ou juros remuneratórios, comissões e demais encargos, incidirá sobre o montante dessa prestação e durante o tempo em que a mora se verificar a taxa de |
juro remuneratória fixada neste Contrato, acrescida de uma sobretaxa de mora de 4% ao ano, ou de outra que estiver legalmente em vigor.
13. O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os impostos e outros encargos legais decorrentes da celebração e execução do presente Contrato.
14. Sem desprimor de outros encargos, comissões e despesas previstas no Preçário do Banco, serão devidos pelo Cliente as comissões de Abertura, Organização/Dossier, e Gestão, cujos montantes já são do seu conhecimento, e poderão sempre ser consultados em qualquer Balcão ou no sítio da Internet do Banco em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.
15. Como forma de garantia do presente Contrato e suas obrigações acessórias, o Cliente obriga-se a:
a) Entregar uma Livrança em branco, e, se aplicável, avalizada pela pessoa identificada como Avalista nas Condições Particulares e que mais abaixo assina, à ordem do Banco;
b) Entregar um Seguro de Vida com cláusula beneficiária a favor do Banco;
c) Domiciliar o seu salário junto do Banco.
16. O Cliente autoriza o Banco, em caso de incumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao Contrato, a preencher a Livrança referida no número anterior pelo valor que for devido, a fixar as datas de emissão e vencimento, a designar o local de pagamento, e bem assim, a descontar dessa Livrança e utilizar o seu produto para cobrança do que constituir a totalidade do crédito do Banco.
17. As garantias constituídas destinam-se a cobrir todas as responsabilidades do Cliente, sejam as relativas a encargos e despesas, comissões, capital, juros remuneratórios e moratórios.
18. O Cliente reconhece ao Banco o direito de exigir a constituição ou reforço das garantias ora constituídas, se este assim o julgar conveniente para a defesa dos seus interesses, e o de dar por vencidas as obrigações se, não for satisfeita tal exigência, no prazo que lhe for fixado pelo Banco.
19. O Avalista declara que possui perfeito conhecimento do Contrato e, em particular, dos termos da presente convenção, à qual dá o seu acordo, autorizando assim o preenchimento da Livrança nos termos exarados, e assumindo, nos mesmos termos do Cliente, o seu bom pagamento, renunciando expressamente ao benefício da excussão prévia dos bens do Cliente, nos termos do previsto no n.º 1 do art. 638.º, e na alínea a) do artigo 640.º, ambos do Código Civil.
20. O Cliente declara-se conhecedor do seu direito de revogação do presente Contrato, sem a necessidade de indicar quaisquer motivos, devendo tal direito ser exercido através do envio ao Banco e recepção por este, de uma carta registada com aviso de recepção, nos 15 dias corridos contados a partir da data de celebração do presente Contrato, ou em declaração notificada ao Banco, por qualquer outro meio (suporte duradouro), no mesmo prazo.
21. O Cliente declara que, em caso de exercício do presente direito de revogação, efectuará o pagamento ao Banco, do capital e os juros vencidos a contar da data de disponibilização do crédito até à data de pagamento do capital, sem atrasos indevidos no prazo de 30 dias após a expedição da carta referida no número anterior.
22. Os juros acima referidos serão calculados com base na taxa nominal estipulada, nada mais sendo devido, com excepção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis pagas pelo Banco, nomeadamente os pagamentos a Conservatórias, Cartórios Notariais ou que tenham natureza fiscal.
23. Caso o Cliente pretende aceder, de imediato, ao crédito, poderá renunciar ao direito de revogação, em documento escrito, notificando nestes termos o Banco.
24. O Banco poderá considerar antecipadamente vencida toda a dívida e exigir o seu imediato pagamento no caso de, designadamente:
a) Mora no pagamento de quaisquer prestações, nomeadamente encargos, comissões, despesas, capital e juros;
b) Cessar a eficácia das garantias prestadas nos termos do presente Contrato, no todo ou em parte, ou se os respectivos efeitos forem suspensos, ou se a sua validade for impugnada e, em geral, se ocorrer qualquer evento ou medida, que tenha um impacto relevante no valor das ditas garantias;
c) A situação financeira do Cliente e/ou do Avalista se deteriorar, comprometendo ou diminuindo a sua capacidade de satisfazer as obrigações decorrentes do presente Contrato;
d) Propositura contra o Cliente e/ou contra o Avalista, de qualquer execução, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência judicial ou administrativa que implique limitação da livre disponibilidade dos seus bens;
e) Insolvência do Cliente e/ou do Avalista;
f) O Cliente incumprir qualquer das obrigações ou compromissos decorrentes deste Contrato, tenham ou não natureza pecuniária, bem como no caso de incumprir qualquer outra dívida perante o Banco ou terceiros;
g) O Cliente celebrar qualquer acordo de pagamento de dívidas com os seus credores, ou praticar qualquer acto que revele a sua incapacidade para solver os seus compromissos.
25. Ressalvados os casos previstos no presente Contrato, este não pode ser alterado, revogado, denunciado ou cancelado sem o expresso consentimento escrito prévio do Banco, e do Cliente, bem como, sempre que a sua posição jurídica seja afectada, do Avalista.
26. As Partes obrigam-se a manter o conteúdo do presente Contrato confidenciais. Contudo, o Cliente e o Avalista autorizam o Banco, no âmbito das informações sobre riscos e nos termos das obrigações legais que sobre ele impendem, a dar conhecimento à Central de Informação de Risco de Crédito, da sua informação sobre crédito, nos termos do n.º 5, do art. 3.º, do Instrutivo n.º 05/2010 de 4 de Outubro, conjugado com o disposto no art. 81.º da Lei n.º 12/15 de 17 de Junho – “Lei de Bases das Instituições Financeiras”.
27. O Cliente desde já autoriza o Banco a ceder a sua posição contratual e as suas reclamações a terceiros, nos termos e condições a definir por aquele, com eficácia a contar da data em que tal facto seja do conhecimento do Cliente.
28. O Cliente autoriza desde já o Banco a ceder, por uma ou mais vezes, a terceiros parte ou a totalidade do crédito objecto do presente Contrato, que a todo o momento detenha sobre si, na forma e condições que melhor entender.
29. As comunicações e os avisos escritos a realizar ao abrigo do presente Contrato serão sempre enviados para os endereços constantes das Condições Particulares, devendo cada uma das Partes informar imediatamente a outra de qualquer alteração do referido endereço.
30. As comunicações e os avisos têm-se por efectuados se só por culpa do destinatário não foram por ele oportunamente recebidos.
31. Também para efeitos de citação, em caso de litígio judicial, o domicílio/sede será o indicado pelas Partes no Contrato.
32. Para a resolução de questões decorrentes do Contrato, as Partes acordam em que será competente o Tribunal Provincial de Luanda, com exclusão expressa de qualquer outro.
Outras Condições:
Finalidade: Financiar despesas para as seguintes finalidades de consumo:
Pequenas obras em habitação própria e permanente; Pequenas obras em outra habitação; Automóvel Novo ou Usado; Reparações de automóvel/carta de condução; Recheio de casa (ex: mobiliário e/ou electrodomésticos); Computadores (e outros equipamentos informáticos); Acções de formação: cursos de formação profissional; Saúde do próprio e de familiares; Férias; Novas tecnologias; Equipamento técnico-profissional (excepto equipamento informático).
Outras comissões aplicáveis: comissão de alterações contratuais e comissão de reestruturação. O valor das comissões será o que está fixado no preçário, que pode ser consultado nas agências e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.
Regime fiscal: O montante de crédito utilizado está sujeito à cobrança de Imposto de selo, à taxa legal em vigor no momento em que for disponibilizado o montante financiado. A taxa de Imposto de Selo pela utilização de crédito em vigor, no momento de publicação do documento, é de 0,5% para créditos de prazo igual ou inferior a 1 ano, 0,4% para créditos de prazo superior a 1 ano e inferior a 5 anos e 0,30% para créditos de prazo igual ou superior a 5 anos.
Os juros devidos no âmbito de contas à ordem e facilidades de descoberto estão sujeitos à cobrança de Imposto de Selo (I.S.), à taxa legal em vigor no momento em que forem debitados na conta DO. A taxa de I. S. sobre juros em vigor, no momento de publicação do documento, é de 0,2%.
As comissões devidas no âmbito de contas à ordem e facilidades de descoberto estão sujeitas à cobrança de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor no momento em que forem debitados na conta DO. A taxa de IVA sobre comissões em vigor, no momento de publicação do documento, é de 14%.
Outras condições: disponível para pessoas singulares, clientes do Banco Económico, com salário domiciliado há pelo menos 6 meses, com idades compreendidas entre os 18 e os 65 anos (limite de idade de 65 anos no final do prazo do contrato);
Relação jurídica e laboral com entidade de comprovada idoneidade há pelo menos 6 meses e confirmada com a existência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado;
Sem incidência no CIRC;
Domiciliação irrevogável de salário enquanto o crédito não for totalmente liquidado A taxa de esforço máxima é de 35%, calculada com base no seguinte:
- Declaração do empregador com indicação do rendimento, em regime de contrato por termo indeterminado e declaração irrevogável concordando domiciliar o seu salário numa conta que possua no Banco, até que o crédito seja liquidado. - Financiamentos em curso. Entende-se por taxa de esforço a proporção do rendimento líquido do agregado familiar afecto ao pagamento do crédito que permite ao beneficiário conhecer a percentagem do seu rendimento mensal que será utilizada para fazer face ao compromisso financeiro em causa. Caso beneficie de uma bonificação da taxa de juro, decorrente da subscrição de um protocolo/convénio ou determinado produto contratado com o Banco Económico e entra em incumprimento, este reserva-se no direito de fazer cessar imediatamente tal bonificação, alterando unilateralmente a taxa de juro, nos termos dos números 2 e 3 do art. 9.º do Aviso n.º 02/2014 de 20 de Março. |
5. Prazo das condições da FTI |
A informação constante na presente ficha técnica permanece válida à presente data, salvo ocorrência de alterações legislativas ou regulamentares ou caso fortuito ou de força maior. O Banco Económico S.A. poderá em qualquer momento anterior à data de início da contratação decidir pela não validade das informações constantes neste documento e consequentemente cancelamento ou alteração da ficha de produto por considerar que já não se verificam as condições de mercado necessárias à sua viabilidade. |
A - Plano financeiro do empréstimo para a taxa de juro nominal na data da [simulação/aprovação]
Importante: A taxa de juro a vigorar na data do contrato é determinada como indicado no quadro “1. Taxa de juro anual nominal (TAN)” do capítulo “C. Custos do Empréstimo” da Parte I da FTI. Os prémios de seguro indicados referem-se às condições descritas no quadro “7. Seguros” da secção “B. Descrição das características do empréstimo” da Parte I da FTI. 1. Dados do empréstimo | |||||||||
TAEG | [34,65%] | ||||||||
2. Plano financeiro | |||||||||
N.º prest. | TAN | Amortização de capital | Juros | Prestação | Capital em dívida (fim do período) | Imposto Selo (se aplicável) | Seguro de vida (se aplicável) | Comissões (impostos incluídos) | Total de encargos |
Início | 1.200.000,00 | 60.000,00 | 36.480,00 | 101.280,00 | |||||
1 | 24,00% | 39.445,32 | 24.000,00 | 63.445,32 | 1.160.554,68 | 48,00 | 0,00 | 2.223,00 | 2.271,00 |
2 | 24,00% | 40.234,23 | 23.211,09 | 63.445,32 | 1.120.320,45 | 46,42 | 0,00 | 2.185,53 | 2.231,95 |
3 | 24,00% | 41.038,91 | 22.406,41 | 63.445,32 | 1.079.281,54 | 44,81 | 0,00 | 2.147,30 | 2.192,11 |
4 | 24,00% | 41.859,69 | 21.585,63 | 63.445,32 | 1.037.421,85 | 43,17 | 0,00 | 2.108,32 | 2.151,49 |
5 | 24,00% | 42.696,88 | 20.748,44 | 63.445,32 | 994.724,97 | 41,50 | 0,00 | 2.068,55 | 2.110,05 |
6 | 24,00% | 43.550,82 | 19.894,50 | 63.445,32 | 951.174,15 | 39,79 | 0,00 | 2.027,99 | 2.067,78 |
7 | 24,00% | 44.421,84 | 19.023,48 | 63.445,32 | 906.752,31 | 38,05 | 0,00 | 1.986,62 | 2.024,67 |
8 | 24,00% | 45.310,27 | 18.135,05 | 63.445,32 | 861.442,04 | 36,27 | 0,00 | 1.944,42 | 1.980,69 |
9 | 24,00% | 46.216,48 | 17.228,84 | 63.445,32 | 815.225,56 | 34,46 | 0,00 | 1.901,37 | 1.935,83 |
10 | 24,00% | 47.140,81 | 16.304,51 | 63.445,32 | 768.084,75 | 32,61 | 0,00 | 1.857,46 | 1.890,07 |
11 | 24,00% | 48.083,62 | 15.361,70 | 63.445,32 | 720.001,13 | 30,72 | 0,00 | 1.812,68 | 1.843,40 |
12 | 24,00% | 49.045,30 | 14.400,02 | 63.445,32 | 670.955,83 | 28,80 | 0,00 | 1.767,00 | 1.795,80 |
Total Ano 1 | 529.044,17 | 232.299,67 | 761.343,84 | 659.311,21 | 464,60 | 0,00 | 24.030,24 | 24.494,84 | |
13 | 24,00% | 50.026,20 | 13.419,12 | 63.445,32 | 620.929,63 | 26,84 | 0,00 | 1.720,41 | 1.747,25 |
14 | 24,00% | 51.026,73 | 12.418,59 | 63.445,32 | 569.902,90 | 24,84 | 0,00 | 1.672,88 | 1.697,72 |
15 | 24,00% | 52.047,26 | 11.398,06 | 63.445,32 | 517.855,64 | 22,80 | 0,00 | 1.624,41 | 1.647,21 |
16 | 24,00% | 53.088,21 | 10.357,11 | 63.445,32 | 464.767,43 | 20,71 | 0,00 | 1.574,97 | 1.595,68 |
17 | 24,00% | 54.149,97 | 9.295,35 | 63.445,32 | 410.617,46 | 18,59 | 0,00 | 1.524,53 | 1.543,12 |
18 | 24,00% | 55.232,97 | 8.212,35 | 63.445,32 | 355.384,49 | 16,42 | 0,00 | 1.473,09 | 1.489,51 |
19 | 24,00% | 56.337,63 | 7.107,69 | 63.445,32 | 299.046,86 | 14,22 | 0,00 | 1.420,61 | 1.434,83 |
20 | 24,00% | 57.464,38 | 5.980,94 | 63.445,32 | 241.582,48 | 11,96 | 0,00 | 1.367,10 | 1.379,06 |
21 | 24,00% | 58.613,67 | 4.831,65 | 63.445,32 | 182.968,81 | 9,66 | 0,00 | 1.312,51 | 1.322,17 |
22 | 24,00% | 59.785,94 | 3.659,38 | 63.445,32 | 123.182,87 | 7,32 | 0,00 | 1.256,82 | 1.264,14 |
23 | 24,00% | 60.981,66 | 2.463,66 | 63.445,32 | 62.201,21 | 4,93 | 0,00 | 1.200,02 | 1.204,95 |
24 | 24,00% | 62.201,21 | 1.244,02 | 63.445,32 | 0,00 | 2,49 | 0,00 | 1.142,09 | 1.144,58 |
Total Ano 2 | 670.955,83 | 90.387,92 | 761.343,84 | 3.848.439,78 | 180,78 | 0,00 | 17.289,44 | 17.470,22 | |
TOTAL | 1.200.000,00 | 322.687,59 | 1.522.687,59 | 645,38 | 60.000,00 | 77.799,68 | 143.245,06 |
Nota: Nota: A informação mínima compreende o desdobramento dos valores a pagar nos primeiros doze meses e, a partir desse momento, os valores a pagar na primeira prestação e no total de cada ano, incluindo os associados à última.
DECLARAÇÃO DE TOMADA DE CONHECIMENTO
Declaro que tomei conhecimento e concordo expressamente com o teor integral dos termos e condições expressos na Ficha Técnica do Produto de Crédito – CRÉDITO PESSOAL. Mais declaro ter perfeito conhecimento e compreendo os riscos resultantes da subscrição do presente produto, os quais foram devidamente ponderados e tomados em conta no processo de formação e decisão da minha vontade de contratar.
Tomei conhecimento e aceito as condições expressas nas Condições Gerais do produto:
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