CONTRATO Nº 20231285
CONTRATO Nº 20231285
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2023/ADM. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023-022FMS
CONTRATO OBJETIVANDO A: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS URGENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.234.776/0001-92, denominado daqui
por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na Av. Brasil, Nº 505,
Tapajós, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 30.571.825/0001-27, com sede na TV
WE 36 Nº 851, CIDADE NOVA, Ananindeua-PA, CEP 67133-190, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, residente na travessa we-47 cidade nova IV, CIDADE NOVA, Ananindeua-PA, CEP 67133-300, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Aquisição emergencial de medicamentos destinados a atender as demandas urgentes da Secretaria Municipal de Saúde.
1.1. A contratação será destinada ao fornecimento de medicamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tucumã-PA.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTITATIVO E VALOR
2.1. As quantidades constantes deste contrato são:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002522 LORATADINA 10 MG | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 0,340 | 2.720,00 |
CONCENTRAÇÃO: 10MG; FORMA FARMACÊUTICA: UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | COMPRIMIDO; | ||||
012363 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | UNIDADE | 20.000,00 | 0,060 | 1.200,00 |
CONCENTRAÇÃO: 25MG; FORMA FARMACÊUTICA: | COMPRIMIDO; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
012452 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML | AMPOLA | 1.000,00 | 1,520 | 1.520,00 |
CONCENTRAÇÃO: 5MG/ ML; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 10ML.
030212 GABAPENTINA 300MG COMPRIMIDO 8.000,00 0,820 6.560,00 CONCENTRAÇÃO: 300MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO;
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO.
031477 CEFTRIAXONA 1G. AMPOLA 1.000,00 12,960 12.960,00 CONCENTRAÇÃO: 1G; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUCÃO
INJETÁVEL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA.
081312 DIPIRONA 500MG. COMPRIMIDO 20.000,00 0,180 3.600,00 CONCENTRAÇÃO: 500MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO;
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO
085059 | CEFTRIAXONA 500MG AMPOLA | 1.000,00 | 8,760 | 8.760,00 | |
CONCENTRAÇÃO: 500MG; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUCÃO | |||||
INJETÁVEL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA. | |||||
102516 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML FRASCO | 200,00 | 4,320 | 864,00 | |
CONCENTRAÇÃO: 2,5MG/ML; FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 20 ML. | |||||
104544 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML AMPOLA | 2.000,00 | 1,840 | 3.680,00 | |
CONCENTRAÇÃO: 100 MG/ML; FORMA FARMACÊUTICA: | |||||
SOLUÇÃO INJETÁVEL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE | |||||
10ML | |||||
104581 | BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,120 | 240,00 | |
CONCENTRAÇÃO: 5 MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO; | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104615 | CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO | 12.000,00 | 0,380 | 4.560,00 | |
CONCENTRAÇÃO: 25 MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO; | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104618 | CEFALEXINA 500 MG. COMPRIMIDO | 20.000,00 | 1,260 | 25.200,00 | |
CONCENTRAÇÃO: 500 MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104637 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG. | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,140 | 2.800,00 |
CONCENTRAÇÃO: 25MG; FORMA FARMACÊUTICA: | COMPRIMIDO; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104652 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG. | COMPRIMIDO | 35.000,00 | 0,320 | 11.200,00 |
CONCENTRAÇÃO: 850MG; FORMA FARMACÊUTICA: | COMPRIMIDO; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104654 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG. | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,180 | 900,00 |
CONCENTRAÇÃO: 10MG; FORMA FARMACÊUTICA: | COMPRIMIDO; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104667 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG.. | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,320 | 960,00 |
CONCENTRAÇÃO: 50MG;FORMA FARMACÊUTICA: | COMPRIMIDO; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104683 | DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML | AMPOLA | 100,00 | 4,460 | 446,00 |
CONCENTRAÇÃO: 75MG/3ML; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 3 ML
104699 FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO 12.000,00 0,360 4.320,00 CONCENTRAÇÃO: 100MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO;
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO
104723 IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO 8.000,00 0,340 2.720,00 CONCENTRAÇÃO: 300 MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO;
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO
104725 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO 18.000,00 1,360 24.480,00 CONCENTRAÇÃO: 600 MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO;
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO
104745 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG CONCENTRAÇÃO: 50MG; FORMA FARMACÊUTICA: UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | COMPRIMIDO COMPRIMIDO; | 32.000,00 | 1,200 | 38.400,00 |
104772 | OMEPRAZOL 20 MG | CÁPSULA | 8.000,00 | 0,240 | 1.920,00 |
CONCENTRAÇÃO: 20MG; FORMA FARMACEUTICA: | CÁPSULA; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: CÁPSULA | |||||
104821 | VALSARTANA 160 MG | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 1,980 | 11.880,00 |
CONCENTRAÇÃO: 160MG; FORMA FARMACÊUTICA: | COMPRIMIDO; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104939 | MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,080 | 400,00 |
CONCENTRAÇÃO: 10MG; FORMA FARMACÊUTICA: | COMPRIMIDO; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
104940 | MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG | COMPRIMIDO | 14.000,00 | 0,400 | 5.600,00 |
CONCENTRAÇÃO: 20MG; FORMA FARMACÊUTICA: | COMPRIMIDO; | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO | |||||
108101 | LORATADINA 1MG/ML | FRASCO | 600,00 | 13,120 | 7.872,00 |
CONCENTRAÇÃO: 1MG/ML; FORMA FARMACÊUTICA: | SUSPENSÃO |
ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 100ML.
123578 DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52MG/ML AMPOLA 125,00 13,620 1.702,50 CONCENTRAÇÃO: 70,52MG/ML; FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO
INJETÁVEL;
UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 1ML.
123696 ACICLOVIR 200MG.. COMPRIMIDO 700,00 0,700 490,00 CONCENTRAÇÃO: 200MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO;
UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO.
VALOR GLOBAL R$ 187.954,50
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação para a aquisição do objeto deste contrato será processada na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO.
3.2. Este contrato foi elaborado em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. O procedimento a ser adotado, será regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento no art. 24, IV.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA ENTREGA
4.1. Somente serão aceitos os medicamentos que por ocasião de sua entrega apresentar no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente, nos casos em que o prazo total for superior a 01 (um) ano, e de 90% nos medicamentos em que o prazo da validade total for inferior a 01 (um) ano.
4.2. Observações específicas para a entrega:
4.2.1. Em se tratando de produto importado, é obrigatória a apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011.
4.2.2. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade, empilhamento, etc.
4.2.3. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e, o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/90.
4.2.3.1. No caso de medicamento sujeito a controle especial, as embalagens, os rótulos e bula devem atender à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e demais normativos do Ministério da Saúde.
4.2.3.2. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do medicamento, lote, data de fabricação e prazo de validade descrita em seu interior, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº 71, de 22/12/2009.
4.2.3.3. No momento da entrega do medicamento, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento do produto.
4.2.3.4. As embalagens primárias individuais dos medicamentos/produtos (ampolas, blisters, strips e frascos) e as embalagens secundárias dessas apresentações devem apresentar: número do lote, data de fabricação e prazo de validade e demais especificações estabelecidas na RDC nº 71, de 22/12/2009.
4.2.3.5. No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa. Todos os produtos acondicionados em bisnagas deverão estar acompanhados de aplicadores, quando for o caso.
4.2.3.6. Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selado.
4.2.4. Os medicamentos/produtos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes, filtros equipos, para aplicação, transferência ou infusão quando for o caso.
4.2.5. No caso de soros parenterais de grande volume o produto deve atender a Portaria nº 17, de 16 de abril de 2010.
4.2.6. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
4.2.7. Sendo necessárias providências por parte do FORNECEDOR, os prazos para pagamento serão suspensos e considerados os fornecimentos em atrasos, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Projeto Básico e no Contrato.
4.2.8. Os medicamentos objeto deste Contrato deverá ser entregues no prazo indicado no Projeto Básico, durante o horário comercial das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, mediante agendamento prévio, de acordo com o endereço indicado na Ordem de Compra e ou Nota de Empenho emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2.9. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos medicamentos/produtos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde nos locais de entrega indicados na Ordem de Compra e ou na Nota de Empenho.
5. DO TRANSPORTE
5.1. O acondicionamento e transporte dos medicamentos/produtos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura e demais especificações estabelecidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 802 de 08/10/1998 e RDC nº 16, de 01/04/2014.
5.2. No caso de produtos termo lábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto.
5.3. Nesses produtos, devem-se utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
6. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. Os medicamentos serão solicitados através de emissão da Ordem de Compra e fornecimento da Nota de Empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
6.1.1. Com base no caput do art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o
mesmo substituído por Nota de Xxxxxxx, ou outro documento equivalente, escoimado no referido artigo.
6.2. A entrega dos itens acontecerá de forma imediata a partir da emissão da Ordem de Compras e ou da Nota de Empenho emitida pela Contratante, EM REMESSA ÚNICA.
6.3. O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx-XX, CEP: 68.385-000, conforme Ordem de Compra e ou Nota de Empenho.
6.4. Todos os encargos e despesas com transporte e descarregamento dos medicamentos deverão correr único e exclusivamente às custas da Contratada.
6.5. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
6.6. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta apresentada, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 01 (um) dia útil após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pela Contratante.
6.7. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações, com as cláusulas contratuais e com o Projeto Básico.
6.8. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
6.9. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
6.10. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.3.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº Contrato, da Ordem de Compra, da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Nota(s) de Empenho(s) e da(s) Ordem(ns) de Compra(s) emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.4. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal, a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, conforme descrição:
Exercício 2023 Atividade 1111.103020009.2.057 Manutenção do Bloco de Custeio- Assistência Farmaceutica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, Exercício 2023 Atividade 1111.103020009.2.056 Manutenção do Bloco de Custeio-MAC-Ambul. e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
9.
DA VIGÊNCIA, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, SERVIDOR
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO DO OBJETO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
9.1. O Contrato a ser firmado iniciará a vigência em 06 de Novembro de 2023 extinguindo-se em 06 de Dezembro de 2023, contados a partir da data da assinatura do contrato.
9.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.2.1. Fica designado para a fiscalização do Contrato e recebimento do objeto o servidor Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor de Departamento, como fiscal Titular e a servidora, a Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituta, conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, responsável também pelo atesto das Notas Fiscais emitidas pela Contratada.
8.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
a) Entregar as medicações de forma imediata após a emissão da Ordem de Compras e da Nota de Xxxxxxx.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
c) Trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 03 (três) dias corridos, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento.
d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Projeto Básico.
e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações.
f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização.
g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega dos itens, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do mesmo.
h) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita.
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
j) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são Obrigações da Contratante:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Projeto Básico e no contrato.
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto.
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas.
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada poderá ser aplicada a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas na minuta do contrato e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal à Contratada, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do contrato, inferior a 03 (três) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo não superior a 03 (três) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 03 (três) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber do contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta.
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
c) Cometer fraude fiscal.
d) Não mantiver a proposta.
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
g) Xxxxx declaração falsa.
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.2. Para os fins do item 11.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.6. A sanção prevista no item V do item 11.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12. DO VALOR E REAJUSTE
a. O valor total da presente avença é de R$ 187.954,50 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
a. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
14. DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
a. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
b. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
c. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As partes ficam vinculadas aos termos deste contrato,
15.2. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
TUCUMÃ-PA, 06 de Novembro de 2023
OLIVEIRA:935940
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2023.11.06
89215
09:07:35 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92 CONTRATANTE
PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
Assinado de forma digital por PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA:30571825000127
DN: c=BR, st=PA, l=Castanhal, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AC SERASA RFB,
ou=08971719000181, ou=VIDEOCONFERENCIA,
LTDA:3057182500012 cn=PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA:30571825000127
7 Dados: 2023.11.06 09:42:52 -03'00'
PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 30.571.825/0001-27