EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 0054/2023 através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO N.° 00249/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Três Corações, por intermédio da Prefeitura Municipal de Três Corações, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por item, sob a forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos, visando a prestações futuras, destinadas ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Três Corações. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal n.º 2.786/2014 e pelo Decreto Municipal n.º 3.490/2017, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pela Lei n.º 8.666/93 E e Lei 4836/2023 , além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria Interna n.º 16/2022. Conforme determina a Lei Municipal n.º 4490/2020, que dispõe sobre a autorização de gravação em áudio e vídeo nas sessões de licitação do Poder Executivo do município de Três Corações, todos os atos da sessão serão gravados em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizados em arquivo de vídeo em link no site oficial da prefeitura. Caso não seja possível realizar a gravação da sessão, seja por motivos técnicos ou algum fato superveniente, a sessão será suspensa até que se consiga resolver o problema.
Data de entrega e abertura dos envelopes: DIA 02 DE JUNHO DE 2023 AS 09:30H Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário.
1.3. Constitui parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado De Proposta De Preços - Envelope n.º 1 Anexo III - Modelo de Declarações–Credenciamento
Anexo IV - Minuta Ata de Registro de Preço Anexo V - Minuta do Contrato
1.4.Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Divisão de Licitação da Prefeitura de Três Corações, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site:xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.6. Dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio:
1.6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b)Responder as questões, impugnações e recursos formulados pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
2. DEFINIÇÕES
2.1.Sistema de Registro de Preço - SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto n.° 3.490/2017);
2.2.Ata de Registro de Preço: o documento vinculativo, obrigacional, com caracteristica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, orgãos participantes e condições e serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas (Decreto n.° 3.490/2017);
2.3.Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente (Decreto n.° 3.490/2017);
2.3.1. Fica esclarecido que a Divisão de Contratos gerenciará a Ata de Registro de Preços.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE FISIOTERAPIA, PILATES E MATERIAL MÉDICO.
3.2. O objeto licitado deverá atender às exigências descritas no Termo de Referência - Anexo I, bem como atender também às exigências no que diz respeito a prazos de entrega e de controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal n.° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispostos.
3.3. O Secretário Municipal de Governo e o Pregoeiro, em observância aos dispositivos da Lei n.° 8.666/93 e da Lei n.° 10.520/02, JUSTIFICAM a escolha desta modalidade de licitação (pregão presencial) para este objeto (aquisição de bens e serviços comuns) posto que os recursos necessários para cobrir as despesas deste objeto são recursos próprios do tesouro deste município.
4. DA JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA SOLICITANTE
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
“É dever do Poder Público Municipal garantir o Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho, com o fim de assegurar a saúde do servidor público, disponibilizando profissionais especialistas nas diversas áreas da saúde humana, nos termos do disposto pelo artigo 302, da Lei Complementar Municipal n.º 281/2011:
Art. 302. O Poder Público manterá Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do servidor municipal.
Nesta linha, de forma a melhorar e ampliar o atendimento até então prestado pelo SESMT, e devido a grande demanda, criou-se o setor de Fisioterapia, com atendimentos também para o exercício de Pilates.
Neste sentido, para que o local exerça as funções para o qual foi destinado, a fim de alcançar resultados cada vez mais satisfatórios, julga-se necessário equipamentos específicos da área.
Salienta-se que os materiais, juntamente com os aparelhos de fisioterapia e pilates são de suma importância no complemento dos recursos para os respectivos tratamentos, contribuindo para o alcance dos resultados almejados, vez que potencializam a reabilitação do paciente”
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados que satisfaçam às condições e disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada no tópico CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO.
5.2. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1 a sua Proposta Comercial conforme solicitado no item 7 deste edital, e no envelope n.º 2 a Documentação Comprobatória da Habilitação solicitada no item 9 deste edital, sendo que, deverão conter (sob pena de descredenciamento, desclassificação e inabilitação), na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Corações - MG Envelope n.º 1 - "PROPOSTA COMERCIAL"
Processo n.º 00249/2023 Pregão n.º 0054/2023
Prefeitura Municipal de Três Corações - MG Envelope n.º 2 - "HABILITAÇÃO" Processo n.º 00249/2023
Pregão n.º 0054/2023
5.2.1. Os documentos de um envelope, em hipótese alguma, poderão valer para outro envelope.
5.2.2. Aberta a sessão pública, é terminantemente proibida a inclusão/exclusão ou troca de documentos nos envelopes.
5.2.3. Os envelopes que não estiverem lacrados no momento da abertura da sessão pública serão considerados inválidos.
5.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.3.1. Empresas envolvidas em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, homologados ou não homologados, ou ainda em processo de falência, decretado ou não decretado, ou mesmo sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei n.º 11.101 de 09 de fevereiro de 2005;
5.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Três Corações suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3.3.Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
5.3.4. estrangeiras que não funcionam no país;
5.3.5. que no seu contrato social (objeto) não esteja constando que pode prestar o serviço solicitado no subitem 3.1 do Edital.
5.3.6.Também não poderão participar desta licitação quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9.º da Lei n.º 8.666/93 e no art. 178 da Lei Orgânica do Município de Três Corações.
6. DO CREDENCIAMENTO
Para fins de credenciamento, deverá ser juntada a seguinte documentação:
6.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. Registro comercial, no caso de empesa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1. Instrumento público de procuração, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor.
6.3.2. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante.
6.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, como condições essenciais para participação no certame licitatório:
6.6.1. Declarações constantes no anexo III deste edital;
6.6.2. Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, para as licitantes que sejam MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e que desejam gozar do tratamento diferenciado, concedido pela Lei Complementar n.º123/2006.
6.7. Os documentos citados no subitem 6.6.1. e 6.6.2. deverão estar fora dos envelopes n.º 01- "PROPOSTA DE PREÇO" e n.º 02 - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO".
6.8. À ME ou EPP que, no credenciamento, deixar de apresentar a certidão referida no subitem 6.6.2. ou apresentá-la fora do prazo de validade não será concedido o benefício da LC n.º 123/06, mesmo que a certidão conste dentro de algum dos envelopes.
6.9. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 06 (seis) meses, a partir da data de sua emissão.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
7.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou digitada, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais, conforme Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS; b)número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do serviço cotado, de acordo com o presente Edital; Não serão aceitas as Propostas em que a descrição informar CONFORME EDITAL ou estiver divergente da contida no Anexo II do edital. As propostas que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital serão imediatamente desclassificadas, ainda que estejam se referindo ao mesmo produto;
d) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula;
e)DECLARAÇÃO expressa de estarem incluídos nos preços propostos quaisquer gastos ou despesas com transporte, frete, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
f) prazo de validade que deverá ser de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação;
g) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos, sendo estes três ultimos itens sanados em reunião de licitação;
h) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
i) prazo de execução do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado neste edital.
7.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto desta licitação, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Corações, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
7.6. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por item.
8.2.Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX do art. 4.º da lei n.º 10.520/02.
8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 24 deste edital.
8.4. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço obtido através do maior desconto.
8.5. O pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
8.8. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no preâmbulo deste edital.
8.9. Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e
licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
8.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
8.13. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9. DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 2)
9.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.4. Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5.Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3.º da IN SLTI/MPOG n.º 02/2008).
9.2.Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.2.1. Cartão de Inscrição no CNPJ/MF ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ/MF, devidamente atualizado;
9.2.2. prova de Regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS;
9.2.3. prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS;
9.2.4. prova de Regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;
9.2.5. prova de Regularidade junto a Receita Estadual do domicílio ou sede da Licitante;
9.2.6. prova de Regularidade junto à Receita Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
9.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante poderá apresentar as Certidões Negativas de Débito com o CNPJ da matriz, desde que apresentada a comprovação de que o recolhimento dos tributos aventados ocorre de forma centralizada.
9.4. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
9.5. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC n.º 123/06).
9.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§1.º, do art. 43, da LC n.º 123/06);
9.5.2. A declaração da vencedora de que trata o subitem 8.7acontecerá no
momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4.º, § 2.º, do Decreto 6.204/07);
9.5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2.º, do art. 43, da LC 123/06);
9.6. Documentos relativos à Qualificação Econômica
9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
9.7. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitada.
9.8.Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, os interessados que quiserem que o Pregoeiro e Equipe de Apoio autentique as cópias dos seus documentos, serão atendidos para este fim, durante o expediente da Prefeitura Municipal de Três Corações, no departamento de licitação, de segunda a sexta das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto à Comissão Permanente de Licitação, até o momento da abertura da licitação, desde que munidos dos documentos originais.
9.8.1. Serão aceitas as documentações retiradas na Internet, desde que sejam
impressões originais, cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação. A aceitação destes documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1.Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregeira da Prefeitura Municipal de Três Corações, devendo ser entregues na Divisão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, nohorário , das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou por meio eletrônico – xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.Xx arquivos encaminhados por e-mail deverão ser produzidos no formato PDF ou Word e anexados ao referido e-mail, com a devida descrição do assunto e identificação do pregão a ser impugnado, devidamente assinados.
10.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
10.2. Para impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
10.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.3. Todas as impugnações, recursos, decisões e demais atos deverão ser acompanhados ser acompanhados pelos interessados ou licitantes para ciência através do xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
11.3.Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.1. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados até as 17:00 horas, dentrodo prazo legal no Departamento de Licitação, sendo admitidos recursos via e-mail - xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Caso seja enviado recurso via e-mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias concedidos ao recorrente, bem como às contrarrazões.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitação localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxxx- 37.410- 900 - Três Corações - MG. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
12. DA ENTREGA DO OBJETO
12.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias a partir do envio da Autorização de Fornecimento.
12.2. Endereço de entrega do objeto: Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, XX.
12.3. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos objetos, caso a sua qualidade não corresponda às especificações exigidas no edital o contrato será rescindido.
12.3.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da entrega daobjeto.
12.4. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura.
12.5.Caso a qualidade do serviço não corresponda às especificações exigidas no edital o contrato será rescindido.
12.6. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
13. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. O valor pactuado poderá ser revisto decorrido 12 (doze) meses da assinatura do contrato, mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II "d" da Lei n.º 8.666/93;
13.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
14. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
14.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de vigência deste contrato.
14.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado como índice de reajuste IPCA.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, para tanto será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura da Ata.
15.2. Na assinatura da Xxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
15.3. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
15.4. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Três Corações, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.
15.5. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
15.6. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a prestar os serviços a ele adjudicado.
15.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses
contados a partir da data de sua assinatura.
15.8. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata.
16. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA CONTRATAÇÃO
16.1 O gerenciamento e a fiscalização do registro/contratação decorrentes deste edital caberá respectivamente as Secretarias solicitantes, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nostermos do art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
16.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Três Corações ou modificação no registro/contratação.
16.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Prefeitura Municipal de Três Corações deverão ser solicitadas formalmente pela Prestadora Registrada/Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.4. A Prestadora/Contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato.
16.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Prestadora Registrada/Contratada, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Três Corações ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Três Corações ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Fornecedora, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento 24 (vinte e quatro) horas dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
17. DO VALOR
17.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por item, estima-se o valor total desta licitação em R$51.931,54 (cinquenta e um mil novecentos e trinta e um
reais e cinquenta e quatro centavos) obtidos através de pesquisas junto ao mercado, estando a importância anotada para futuro compromisso, de acordo com a liberação orçamentária, conforme descrito no item 18 - Dos Recursos Orçamentários.
17.2. Os valores descritos são estimativos máximos para a execução do objeto durante 12 (doze) meses, com prestação definida de acordo com as necessidades da Secretaria.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Município:
00177-150000 05001.0412200524.041.44905200000.1500000000
00172-150000 05001.0412200524.041.44905200000.1500000000
19. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1 A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Corações celebrarão contrato de prestação de serviço, nos moldes da minuta constante do anexo V deste edital, quando assim a lei o exigir.
19.2. Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Licitação dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital. É obrigatória a presença do responsável pela empresa ou de pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda tais poderes, para assinatura do contrato. Caso o responsável pela empresa não compareça para, dentro do prazo estabelecido, assinar o referido contrato, além da multa prevista, o objeto poderá ser concedido ao 2.º colocado. O prazo para assinatura começará a correr do recebimento da CONVOCAÇÃO.
19.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Corações tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
19.4. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Corações poderá convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação de acordo com a Lei n.° 10.520/2002.
19.5. O contrato terá duração de 12 MESES, com início na sua assinatura.
19.6. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da lei n.º 8.666/93.
19.7. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Corações e desde que não afete a boa execução do contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA REGISTRADA/CONTRATADA
20.1. São obrigações da REGISTRADA/CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
20.1.1. Fornecer o objeto pelos preços de acordo com o estipulado no instrumento, dentro dos prazos e de acordo com as necessidades e determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, obedecendo a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
20.1.2. Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos.
20.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato/Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
20.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo, bem como pela segurança de seus empregados.
20.1.4.1. Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE.
20.1.4.2. Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela REGISTRADA / CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em Lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
20.1.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
20.1.6. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo PRESTADORA REGISTRADA/CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
20.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução do objeto contratados.
20.1.8. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
20.1.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
20.1.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento do objeto.
20.1.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
20.1.12. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
20.1.13. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
20.1.14. Fornecer garantia técnica pela qual se obriga o contratado a certificar que o objeto satisfaça plenamente as exigências legais, ficando o mesmo responsável por eventuais penalidades decorrentes da inobservância das normas vigentes, assumindo a defesa junto aos órgãos pertinentes
20.1.15. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
21.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE, as seguintes:
21.1.1. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período da vigencia da ata ou do contrato.
21.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto desta licitação.
21.1.3. Repassar as informações necessárias ao Contratado para a correta execução dos serviços.
21.1.4. Notificar a contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto contratado.
21.1.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
21.1.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos.
22. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, através de seu representante XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos.
22.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria Requisitante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
23. DO PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos serão feitos através do Banco Bradesco S.A, agência Três Corações, no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
23.1.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
23.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
23.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ nº 17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
23.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
23.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o
pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
23.5. Para efeito de pagamento das etapas de fornecimento será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.
24. DAS SANÇÕES
24.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei n.º 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
24.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
24.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três Corações.
24.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
24.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário das Secretarias solicitantes da Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente justificado.
24.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Três Corações e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
24.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A Prefeitura Municipal de Três Corações poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Corações;
d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
25.2. A Prefeitura Municipal de Três Corações poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
25.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
25.3.1. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei n.º 8.666/93.
25.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
25.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Corações comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
25.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
25.8. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
25.9. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Corações
- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.10. A homologação do objeto desta licitação não implicará dever de contratação.
25.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
26.1. A Seção de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo a empresa se identificar com a razão social e CNPJ. O atendimento no Departamento de Licitação é de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 11:00 às 17:00 horas, na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx- Xxxx Xxxxxxxx – XX.
Prefeitura Municipal de Três Corações – MG,
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n.º 00249/2023
Modalidade: Pregão Presencial SRP n.º 0054/2023 Tipo: Menor preço por item
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE FISIOTERAPIA, PILATES E MATERIAL MÉDICO.
2. DA JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA SOLICITANTE
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
“É dever do Poder Público Municipal garantir o Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho, com o fim de assegurar a saúde do servidor público, disponibilizando profissionais especialistas nas diversas áreas da saúde humana, nos termos do disposto pelo artigo 302, da Lei Complementar Municipal n.º 281/2011:
Art. 302. O Poder Público manterá Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do servidor municipal.
Nesta linha, de forma a melhorar e ampliar o atendimento até então prestado pelo SESMT, e devido a grande demanda, criou-se o setor de Fisioterapia, com atendimentos também para o exercício de Pilates.
Neste sentido, para que o local exerça as funções para o qual foi destinado, a fim de alcançar resultados cada vez mais satisfatórios, julga-se necessário equipamentos específicos da área.
Salienta-se que os materiais, juntamente com os aparelhos de fisioterapia e pilates são de suma importância no complemento dos recursos para os respectivos tratamentos,
contribuindo para o alcance dos resultados almejados, vez que potencializam a reabilitação do paciente”
2.1. Órgão requisitante:
3. DA ESPECIFICAÇÃO
Ítem* | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Proposto |
1 | APARELHO DE PILATES CADILLAC COM ESTOFAMENTO- BARRAS HORIZONTAIS E VERTICAIS DE APOIO, INCLUINDO O TRAPÉZIO, CONFECCIONADOS EM AÇO INOX, ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL MACIÇA DE EUCALIPTO; ESTOFAMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO, COM MEDIDAS APROXIMADAS : 230 X 78 X 220 CM . DEVENDO CONTER: .02 MOLAS ROSA, DENSIDADE ULTRA FRACA .02 MOLAS VERDE, DENSIDADE ALTA .02 MOLAS AMARELA, DENSIDADE BAIXA .02 MOLAS VERMELHA, DENSIDADE MÉDIA .02 MOLAS SEM COR, DENSIDADE ULTRA FORTE .02 ALÇAS PARA OS PÉS 02 ALÇAS PARA AS MÃOS .02 ALÇAS DE FUZZY, 1 PAR DE ALÇA CURTA E 1 PAR DE ALÇA COMPRIDA. .01TRAPÉZIO EM AÇO INOX .01 CINTO DE SEGURANÇA .06 MOSQUETÕES .01 CINTO DE SEGURANÇA COM ARGOLAS .01 ALÇA DO APOIO DE MADEIRA .01 BARRA TORRE .01 BARRA DESLIZANTE .01 KIT COM ACESSÓRIOS DE MONTAGEM .01 MANUAL DE INSTRUÇÕES .GARANTIA LEGAL E REGISTRO DO PRODUTO | UND | 1,000 | 8.391,92 | ||
2 | APARELHO DE TERAPIA COMBINADA E ELETROPORAÇÃO + RACK .ASSOCIA O ULTRASSOM DE ALTA POTÊNCIA COM CORRENTES ELÉTRICAS. .POTÊNCIA MÁXIMA: 72 WATSS, FREQUÊNCIA 1,1 E 3,3 MHZ. .SISTEMA DUET; DUAS TERAPIAS ATUANDO SIMULTANEAMENTE EM DIFERENTES ÁREAS. .A ELETROESTIMULAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DA CORRENTE AUSSIE, POLARIZADA E HIGHT VOLT/BIVOLT. .GARANTIA LEGAL E REGISTRO DO PRODUTO. | UND | 1,000 | 11.332,67 |
3 | APARELHO LADER BARREL COM ESTOFAMENTO- ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO REFORÇADO COM AÇO CARBONO 1020 .ESTOFAMENTO EM COURVIN SINTÉTICO E RESISTENTE NA COR PRETO. .AJUSTE DE DISTÂNCIA DO BARRIL: VARIAÇÃO DE 37CM; .TORRE COM 4 BASTÕES FIXOS E 1 BASTÃO MÓVEL; .PRESILHAS DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DA BARRA SUPERIOR MÓVEL; .DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 131.0 X 82.0 XX103.0 CM( (C x L x A); .01 KITCOM ACESSÓRIOS DE MONTAGEM; .01 MANUAL DE INSTRUÇÕES; .GARANTIA DO PRODUTO. | UND | 1,000 | 2.086,69 | ||
4 | APARELHO REFORMER COM ESTOFAMENTO, ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO, REFORÇADO COM AÇO CARBONO 1020, AÇO INOX, ESTOFAMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO, NAS DIMENSÕES APROXIMADAS: 267 X 83 X 45CM (CXLXA), PESO MÁXIMO SUPORTADO: 140 KG .DEVENDO CONTER: .01 PAR DE ALÇA DE PÉS; .01 PAR DE ALÇA DE MÃOS; 01 PAR DE CORDA COM ARGOLAS; .01 KIT DE MOLAS PARA REFORMER; .01 PLATAFORMA DE EXTENSÃO; .01 KIT ACESSÓRIOS DE MONTAGEM; .01 MANUAL DE INSTRUÇÕES; .GARANTIA LEGAL E REGISTRO DO PRODUTO; | UND | 1,000 | 7.327,44 | ||
5 | APARELHO STEP CHAIR - CADEIRA COMBO COM ESTOFAMENTO- ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO REFORÇADO COM AÇO CARBONO, AÇO INOX - DIMENSÕES APROXIMADAS: 75 X 81 X 136CM(C X L X A) ESTOFAMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO; REGULAGEM DE ALTURA DAS BENGALAS LATERAIS TIPO ENGATE-RÁPIDO; AJUSTE DAS BENGALAS: MANÍPULOS COM 6 POSIÇÕES DE REGULAGEM; PEDAIS COM DUPLA FUNÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO; .DEVENDO CONTER: .01 KIT DE MOLAS COM 04 MOLAS PARA CADEIRA COMBO; .01 KIT COM ACESSÓRIOS DE MONTAGEM; .01 MANUAL DE INSTRUÇÕES; .GARANTIA LEGAL E REGISTRO DO PRODUTO; | UND | 1,000 | 3.054,43 | ||
6 | ARCO ANEL FLEXÍVEL MATERIAL: METAL FLEXÍVEL, REVESTIDO EM EVA; TAMANHO: DE 30 A 40CM DE DIÂMETRO; PESO: ATÉ 600 GRAMAS. | UND | 3,000 | 95,93 | ||
7 | BOLA OVERBALL DE 25CM COMPOSTA EM PVC | UND | 2,000 | 23,66 |
8 | CAIXA DO REFORMER MEDIDAS APROXIMADAS 26 X 40 X 60CM ( A X L X C). .ESTRUTURA BASE EM MDF; .ESTOFAMENTO EM ESPUMA AGLOMERADA DE ALTO DENSIDADE; .REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO. | UND | 1,000 | 379,26 | ||
9 | CAMA ELÁSTICA MINI JUMP 34 molas; Dimensões aproximadas: 97 x 20 cm (diâmetro x altura); 6 pés com proteção de borracha; Peso suportado até 150kg | UND | 1,000 | 534,76 | ||
10 | CAMA MACA DE MADEIRA, PARA FISIOTERAPIA, CAMA MACA DE MADEIRA, PARA FISIOTERAPIA, COM CABECEIRA AJUSTÁVEL, 1,90 X 0,74 X 0,82, A CAMA DEVERA VIR COM O COLCHÃO ADAPTADO NO ESTRADO. | UND | 2,000 | 2.493,33 | ||
11 | CONE DEMARCATÓRIO Cone demarcatório (disco/chapéu chinês) - 6,5cmde altura e 19,5cm de diâmetro. Material plástico flexível. KIT COM 10. | KIT | 1,000 | 31,27 | ||
12 | CONE LISO EM PLÁSTICO MEDIDA APROX 20 CM | UND | 10,000 | 11,55 | ||
13 | CONES COM FUROS Kit Agilidade Cones Furados 24cm com 8 peças para agilidade + Kit 4 Barras para cones Originalmente utilizados em treinamentos de atletas profissionais, jogadores de futebol. Os acessórios da linha de AGILIDADE se transformaram em febre do treinamento funcional. Excelente ferramenta para treinos de percurso e de agilidade, o Kit de Cones com furos da RopeStore permite a você criar diversos tipos de percursos e tarefas para melhorar sua performance, velocidade, resistência, coordenação e alto gasto calórico. O Kit contém 8 cones com furos de 24cm. Extremamente leve e portátil. Cores: 2 Verde, 2 Amarelo, 2 Rosa, 2 Laranja Tamanho: 24 cm | KIT | 1,000 | 100,17 | ||
14 | UND | 2,000 | 52,84 | |||
15 | EXERCITADOR PARA DEDOS - FRACO (LEVE) | UND | 2,000 | 52,84 | ||
16 | UND | 2,000 | 51,03 | |||
18 | EXERCITADOR/INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE; COMPONENTES: BOCAL DE PLÁSTICO E TRAQUÉIA; FLUXO MÁXIMO: 4000ML POR MINUTO; VARIAÇÃO DE INSPIRAÇÃO: 0-7 BTPS; PRECISÃO FLUXO E VOLUME: MAIOS OU MENOS 5 POR CENTO. | UND | 2,000 | 37,61 | ||
19 | HALTER EMBORRACHADO COLORIDO 01 KG (UNIDADE) | UND | 2,000 | 21,02 | ||
20 | HALTER EMBORRACHADO 05 KG - HALTER DE FERRO, FUNDIDO, REVESTIDO DE BORRACHA | UND | 2,000 | 90,70 | ||
21 | HALTER EMBORRACHADO 2KG Halter tipo bola, feito de ferro com acabamento emborrachado. Pesando 2kg. | UND | 2,000 | 31,66 |
22 | HALTER EMBORRACHADO 4KG Halter tipo bola, feito de ferro com acabamento emborrachado. Pesando 4kg. | UND | 2,000 | 78,49 | ||
23 | HALTER EMBORRACHADO COLORIDO 03 KG | UND | 2,000 | 56,53 | ||
24 | HAND GRIP- MOLAS REFORÇADAS EM AÇO, ACABAMENTO EMBORRACHADO - DIMENSÕES APROXIMADAS: 14,8 X 9,5 X 2CM .APARELHO COM MOLA AJUSTÁVEL E REGULAGEM DE PESO FORTALECEDOR PARA AS MÃOS, NÍVEL DE ESFORÇO REGULÁVEL, PODENDO SER AJUSTADO NA FAIXA DE 5KG A 60KG. | UND | 2,000 | 50,67 | ||
25 | KIT 5 MINI BANDS COM FAIXAS ELÁSTICAS DE VARIADAS RESISTÊNCIAS Aproximadamente 28cm de comprimento; 5cm de largura; Material: borracha de alta qualidade | KIT | 2,000 | 37,50 | ||
26 | KIT C/ 3 BOLAS DE PESO TONNING HEAVY BALL 1, 2 E 3 KG. PRODUTO VINÍLICO, ATÓXICO E DE FÁCIL LIMPEZA. FORMATO ANATÔMICO. PESO APROXIMADO: 1KG | KIT | 3,000 | 169,97 | ||
27 | KIT DE VENTOSA COM NO MÍNIMO 17 COPOS DE TAMANHOS VARIADOS .DESENVOLVIDOS EM MATERIAL ACRÍLICO COM BORDAS ARREDONDADAS. .ACOMPANHA MAPA VENTOSA TERAPIA .PISTOLA APLICADORA | UND | 2,000 | 362,97 | ||
28 | KIT ELETRODOS DE SILICONE 5 X 5CM PROJETADO EM CARBONO PARA MAIOR CONDUTIVIDADE, COMPATÍVEL COM AS CORRENTES TENS, FES, INTERFERENCIAL, RUSSA, AUSSIE E DEMAIS CORRENTES DESPOLARIZADAS. | UND | 3,000 | 40,04 | ||
29 | KIT THERA BAND FAIXA ELÁSTICA 3 INTENSIDADES (LEVE, MÉDIO E FORTE) | KIT | 2,000 | 72,65 | ||
30 | LÂMPADA INFRAVERMELHO FISIOTERAPIA, TERMOTERAPIA, FOTOTERAPIA 127 V, 150 W DE POTÊNCIA, BASE E-27. | UND | 2,000 | 147,66 | ||
31 | MASSAGEADOR ELÉTRICO MUSCULAR PORTÁTIL PISTOLA quatro cabeças de massagem;6 níveis de ajuste (velocidade); bateria de lítio;recarregável com capacidade mínima de 1500 mah, bivolt | UND | 2,000 | 1.142,49 | ||
32 | MEIA BOLA BOSU DE EQUILÍBRIO DIMENSÕES: 58 X 25CM. PESO: 5,5KG. SUPORTA ATÉ 200KG | UND | 2,000 | 476,94 | ||
33 | MESA AUXILIAR CONSTRUÍDA EM MDF - COM RODÍZIO E 3 GAVETAS, MEDINDO 42 X 43 X 60 . | UND | 3,000 | 476,57 |
34 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO LASER E LUZ INTENSA PULSADA Óculos de proteção para operadores, com ajuste de comprimento, bloqueio de raios UVA, UVB e infravermelho, com proteção entre faixas de 400 a 1200 NM, com garantia legal e registro do produto. | UND | 2,000 | 69,05 | ||
35 | PLATAFORMA COMPLETA DE ELETROESTIMULAÇÃO PARA ESTÉTICA E REABILITAÇÃO .MULTICORRENTES. .ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR TRANSCUTÂNEO COMPLETO COM 04 CANAIS PARA CORRENTES ALTERNADAS, COM CONTROLES INDEPENDENTES E 09 CORRENTES. .CORRENTES: TENS, FES, RUSSA, AUSSIE, INTERFERENCIAL BIPOLAR E TETRAPOLAR, MICROCORRENTE, POLARIZADA E HIGH /VOLT, ONDE PODE - SE REALIZAR ESTÍMULOS DE ANALGESIA, NEUROLÓGICOS E DE FORTALECIMENTO DOS MÚSCULOS. | UND | 1,000 | 2.802,82 | ||
36 | PLATAFORMA DE EXTENSÃO DO REFORMER .ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA; .REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO; .MEDIDAS APROXIMADAS: 70 X 56 X 12 (C X L X A) | UND | 1,000 | 736,35 | ||
37 | PRANCHA DE SALTO REFORMER NAS MEDIDAS APROXIMADAS:73 X 8 X66 CM (C X L X A) .ESTRUTURA BASE EM MADEIRA MULTILAMINADO; .ESTOFAMENTO EM ESPUMA AGLOMERADA DE ALTA DENSIDADE; .REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE, NA COR PRETO; .ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO CARBONO; | UND | 1,000 | 613,00 | ||
38 | ROLO BASTÃO LIBERAÇÃO MIOFACIAL Material: manoplas em borracha, eixo em alumínio, rolos em polipropileno; Cor: laranja, e preto / cinza e preto. | UND | 1,000 | 82,02 | ||
39 | ROLO DE PILATES EM EVA, COR PRETO, 90 X 15 CM APROXIMADAMENTE | UND | 1,000 | 186,97 | ||
40 | ROLO DE POSICIONAMENTO EM ESPUMA - GRANDE FUNÇÃO DE POSICIONAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ESTIMULAÇÃO MOTORA. | UND | 1,000 | 185,53 | ||
41 | ROLO DE POSICIONAMENTO EM ESPUMA - MÉDIO FUNÇÃO DE POSICIONAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ESTIMULAÇÃO MOTORA. | UND | 1,000 | 120,01 | ||
42 | UND | 1,000 | 84,58 | |||
43 | SUPORTE PARA BOLAS DE PILATES DE PAREDE- KIT COMPOSTO POR 05 TAMANHOS, FABRICADO EM AÇO COM PINTURA EPOXI NA COR BRANCA PARA BOLAS DE 45CM, 55CM,65CM E 85CM. | UND | 1,000 | 120,35 |
44 | TÁBUA LATERAL PROPRIOCEPTIVA .ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO E MDF. .PISO ANTIDERRAPANTE COM REVESTIMENTO DE RAVENA NA COR PRETA. .BASE EM MEIA LUA EM MADEIRA REVESTIDA EM EVA. .TRAVESSA DE SUPORTE .GARANTIA DE 12 MESES .SUPORTA ATÉ 135 KG .DIMENSÕES APROXIMADAS: 70 X 34 X 10 CM (C x L x A). .UTILIZADA PARA RECONHECIMENTO FACIAL DO CORPO, FORTALECIMENTO MUSCULAR EM JOELHOS, TORNOZELOS, QUADRIL E TREINAMENTO DO EQUILÍBRIO. | UND | 1,000 | 324,10 | ||
45 | TAPETE MAT EM MATERIAL ATÓXICO E DURÁVEL MEDIDAS APROXIMADAS: 172CM X 61CM, ESPESSURA DE NO MÍNIMO 0.4CM E DENSIDADE 70 KG/M³ | UND | 3,000 | 91,63 |
4. DA ESTIMATIVA DE GASTO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Ressalvando-se que o Pregão é do tipo menor preço por item, estima-se o valor total objeto desta licitação R$51.931,54 (cinquenta e um mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
4.2. Os pagamentos serão feitos através do Banco Bradesco S.A, agência Três Corações, no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
4.2.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
4.2.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.3. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA
deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem
legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ nº 17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.4. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.5. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.6. Para efeito de pagamento das etapas de fornecimento será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.
5. DA ENTREGA DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias a partir do envio da Autorização de Fornecimento.
5.2. Endereço de entrega do objeto: Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, XX.
5.2. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos objetos, caso a sua qualidade não corresponda às especificações exigidas no edital o contrato será rescindido.
5.2.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da entrega daobjeto.
5.3. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura.
5.4.Caso a qualidade do serviço não corresponda às especificações exigidas no edital o contrato será rescindido.
5.5. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA REGISTRADA/CONTRATADA
6.1. São obrigações da REGISTRADA/CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
6.1.1. Fornecer o objeto pelos preços de acordo com o estipulado no instrumento, dentro dos prazos e de acordo com as necessidades e determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, obedecendo a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.1.2. Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos.
6.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato/Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
6.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo, bem como pela segurança de seus empregados.
6.1.4.1. Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE.
6.1.4.2. Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela REGISTRADA / CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em Lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
6.1.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
6.1.6. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo PRESTADORA REGISTRADA/CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução do objeto contratados.
6.1.8. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.1.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
6.1.10.Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento do objeto.
6.1.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
6.1.12. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
6.1.13. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
6.1.14. Fornecer garantia técnica pela qual se obriga o contratado a certificar que o objeto satisfaça plenamente as exigências legais, ficando o mesmo responsável por eventuais penalidades decorrentes da inobservância das normas vigentes, assumindo a defesa junto aos órgãos pertinentes
6.1.15. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
7.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR /CONTRATANTE, as seguintes:
7.1.1. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período da vigencia da ata ou do contrato.
7.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto desta licitação.
7.1.3. Repassar as informações necessárias ao Contratado para a correta execução dos serviços.
7.1.4. Notificar a contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto contratado.
7.1.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
7.1.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 0054/2023 PROCESSO N.º 00249/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós abaixo assinados apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o edital mencionado, e declaramos que:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º 10.520/02, Decreto Municipal 2.786/2014 e pelo Decreto Municipal 3.490/2017, à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições constantes deste Edital.
2. Propomos a Prefeitura Municipal de Três Corações o fornecimento objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação; e,
b) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
c) Cotamos como preço para a aquisição do objeto desta licitação os valores constantes no presente Anexo.
d) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
e) O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
3. Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital
4. Prazo de Entrega: 4.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias a partir do envio da Autorização de Fornecimento.
Endereço de entrega do objeto: Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, XX
4. Valor:
Ítem* | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | TOTAL |
1 | APARELHO DE PILATES CADILLAC COM ESTOFAMENTO- BARRAS HORIZONTAIS E VERTICAIS DE APOIO, INCLUINDO O TRAPÉZIO, CONFECCIONADOS EM AÇO INOX, ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL MACIÇA DE EUCALIPTO; ESTOFAMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO, COM MEDIDAS APROXIMADAS : 230 X 78 X 220 CM . DEVENDO CONTER: .02 MOLAS ROSA, DENSIDADE ULTRA FRACA .02 MOLAS VERDE, DENSIDADE ALTA .02 MOLAS AMARELA, DENSIDADE BAIXA .02 MOLAS VERMELHA, DENSIDADE MÉDIA .02 MOLAS SEM COR, DENSIDADE ULTRA FORTE .02 ALÇAS PARA OS PÉS 02 ALÇAS PARA AS MÃOS .02 ALÇAS DE FUZZY, 1 PAR DE ALÇA CURTA E 1 PAR DE ALÇA COMPRIDA. .01TRAPÉZIO EM AÇO INOX .01 CINTO DE SEGURANÇA .06 MOSQUETÕES .01 CINTO DE SEGURANÇA COM ARGOLAS .01 ALÇA DO APOIO DE MADEIRA .01 BARRA TORRE .01 BARRA DESLIZANTE .01 KIT COM ACESSÓRIOS DE MONTAGEM .01 MANUAL DE INSTRUÇÕES .GARANTIA LEGAL E REGISTRO DO PRODUTO | UND | 1,000 | |||
2 | APARELHO DE TERAPIA COMBINADA E ELETROPORAÇÃO + RACK .ASSOCIA O ULTRASSOM DE ALTA POTÊNCIA COM CORRENTES ELÉTRICAS. .POTÊNCIA MÁXIMA: 72 WATSS, FREQUÊNCIA 1,1 E 3,3 MHZ. .SISTEMA DUET; DUAS TERAPIAS ATUANDO SIMULTANEAMENTE EM DIFERENTES ÁREAS. .A ELETROESTIMULAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DA CORRENTE AUSSIE, POLARIZADA E HIGHT VOLT/BIVOLT. .GARANTIA LEGAL E REGISTRO DO PRODUTO. | UND | 1,000 |
3 | APARELHO LADER BARREL COM ESTOFAMENTO- ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO REFORÇADO COM AÇO CARBONO 1020 .ESTOFAMENTO EM COURVIN SINTÉTICO E RESISTENTE NA COR PRETO. .AJUSTE DE DISTÂNCIA DO BARRIL: VARIAÇÃO DE 37CM; .TORRE COM 4 BASTÕES FIXOS E 1 BASTÃO MÓVEL; .PRESILHAS DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DA BARRA SUPERIOR MÓVEL; .DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 131.0 X 82.0 XX103.0 CM( (C x L x A); .01 KITCOM ACESSÓRIOS DE MONTAGEM; .01 MANUAL DE INSTRUÇÕES; .GARANTIA DO PRODUTO. | UND | 1,000 | |||
4 | APARELHO REFORMER COM ESTOFAMENTO, ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO, REFORÇADO COM AÇO CARBONO 1020, AÇO INOX, ESTOFAMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO, NAS DIMENSÕES APROXIMADAS: 267 X 83 X 45CM (CXLXA), PESO MÁXIMO SUPORTADO: 140 KG .DEVENDO CONTER: .01 PAR DE ALÇA DE PÉS; .01 PAR DE ALÇA DE MÃOS; 01 PAR DE CORDA COM ARGOLAS; .01 KIT DE MOLAS PARA REFORMER; .01 PLATAFORMA DE EXTENSÃO; .01 KIT ACESSÓRIOS DE MONTAGEM; .01 MANUAL DE INSTRUÇÕES; .GARANTIA LEGAL E REGISTRO DO PRODUTO; | UND | 1,000 | |||
5 | APARELHO STEP CHAIR - CADEIRA COMBO COM ESTOFAMENTO- ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO REFORÇADO COM AÇO CARBONO, AÇO INOX - DIMENSÕES APROXIMADAS: 75 X 81 X 136CM(C X L X A) ESTOFAMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO; REGULAGEM DE ALTURA DAS BENGALAS LATERAIS TIPO ENGATE-RÁPIDO; AJUSTE DAS BENGALAS: MANÍPULOS COM 6 POSIÇÕES DE REGULAGEM; PEDAIS COM DUPLA FUNÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO; .DEVENDO CONTER: .01 KIT DE MOLAS COM 04 MOLAS PARA CADEIRA COMBO; .01 KIT COM ACESSÓRIOS DE MONTAGEM; .01 MANUAL DE INSTRUÇÕES; .GARANTIA LEGAL E REGISTRO DO PRODUTO; | UND | 1,000 | |||
6 | ARCO ANEL FLEXÍVEL MATERIAL: METAL FLEXÍVEL, REVESTIDO EM EVA; TAMANHO: DE 30 A 40CM DE DIÂMETRO; PESO: ATÉ 600 GRAMAS. | UND | 3,000 | |||
7 | UND |
8 | CAIXA DO REFORMER MEDIDAS APROXIMADAS 26 X 40 X 60CM ( A X L X C). .ESTRUTURA BASE EM MDF; .ESTOFAMENTO EM ESPUMA AGLOMERADA DE ALTO DENSIDADE; .REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO. | UND | 1,000 | |||
9 | CAMA ELÁSTICA MINI JUMP 34 molas; Dimensões aproximadas: 97 x 20 cm (diâmetro x altura); 6 pés com proteção de borracha; Peso suportado até 150kg | UND | 1,000 | |||
10 | CAMA MACA DE MADEIRA, PARA FISIOTERAPIA, CAMA MACA DE MADEIRA, PARA FISIOTERAPIA, COM CABECEIRA AJUSTÁVEL, 1,90 X 0,74 X 0,82, A CAMA DEVERA VIR COM O COLCHÃO ADAPTADO NO ESTRADO. | UND | 2,000 | |||
11 | CONE DEMARCATÓRIO Cone demarcatório (disco/chapéu chinês) - 6,5cmde altura e 19,5cm de diâmetro. Material plástico flexível. KIT COM 10. | KIT | 1,000 | |||
12 | CONE LISO EM PLÁSTICO MEDIDA APROX 20 CM | UND | 10,000 | |||
13 | CONES COM FUROS Kit Agilidade Cones Furados 24cm com 8 peças para agilidade + Kit 4 Barras para cones Originalmente utilizados em treinamentos de atletas profissionais, jogadores de futebol. Os acessórios da linha de AGILIDADE se transformaram em febre do treinamento funcional. Excelente ferramenta para treinos de percurso e de agilidade, o Kit de Cones com furos da RopeStore permite a você criar diversos tipos de percursos e tarefas para melhorar sua performance, velocidade, resistência, coordenação e alto gasto calórico. O Kit contém 8 cones com furos de 24cm. Extremamente leve e portátil. Cores: 2 Verde, 2 Amarelo, 2 Rosa, 2 Laranja Tamanho: 24 cm | KIT | 1,000 | |||
14 | EXERCITADOR PARA DEDOS - FORTE | UND | 2,000 | |||
15 | EXERCITADOR PARA DEDOS - FRACO (LEVE) | UND | 2,000 | |||
16 | EXERCITADOR PARA DEDOS - MÉDIO | UND | 2,000 | |||
18 | EXERCITADOR/INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE; COMPONENTES: BOCAL DE PLÁSTICO E TRAQUÉIA; FLUXO MÁXIMO: 4000ML POR MINUTO; VARIAÇÃO DE INSPIRAÇÃO: 0-7 BTPS; PRECISÃO FLUXO E VOLUME: MAIOS OU MENOS 5 POR CENTO. | UND | 2,000 | |||
19 | HALTER EMBORRACHADO COLORIDO 01 KG (UNIDADE) | UND | 2,000 | |||
20 | HALTER EMBORRACHADO 05 KG - HALTER DE FERRO, FUNDIDO, REVESTIDO DE BORRACHA | UND | 2,000 | |||
21 | HALTER EMBORRACHADO 2KG Halter tipo bola, feito de ferro com acabamento emborrachado. Pesando 2kg. | UND | 2,000 |
22 | HALTER EMBORRACHADO 4KG Halter tipo bola, feito de ferro com acabamento emborrachado. Pesando 4kg. | UND | 2,000 | |||
23 | HALTER EMBORRACHADO COLORIDO 03 KG | UND | 2,000 | |||
24 | HAND GRIP- MOLAS REFORÇADAS EM AÇO, ACABAMENTO EMBORRACHADO - DIMENSÕES APROXIMADAS: 14,8 X 9,5 X 2CM .APARELHO COM MOLA AJUSTÁVEL E REGULAGEM DE PESO FORTALECEDOR PARA AS MÃOS, NÍVEL DE ESFORÇO REGULÁVEL, PODENDO SER AJUSTADO NA FAIXA DE 5KG A 60KG. | UND | 2,000 | |||
25 | KIT 5 MINI BANDS COM FAIXAS ELÁSTICAS DE VARIADAS RESISTÊNCIAS Aproximadamente 28cm de comprimento; 5cm de largura; Material: borracha de alta qualidade | KIT | 2,000 | |||
26 | KIT C/ 3 BOLAS DE PESO TONNING HEAVY BALL 1, 2 E 3 KG. PRODUTO VINÍLICO, ATÓXICO E DE FÁCIL LIMPEZA. FORMATO ANATÔMICO. PESO APROXIMADO: 1KG | KIT | 3,000 | |||
27 | KIT DE VENTOSA COM NO MÍNIMO 17 COPOS DE TAMANHOS VARIADOS .DESENVOLVIDOS EM MATERIAL ACRÍLICO COM BORDAS ARREDONDADAS. .ACOMPANHA MAPA VENTOSA TERAPIA .PISTOLA APLICADORA | UND | 2,000 | |||
28 | KIT ELETRODOS DE SILICONE 5 X 5CM PROJETADO EM CARBONO PARA MAIOR CONDUTIVIDADE, COMPATÍVEL COM AS CORRENTES TENS, FES, INTERFERENCIAL, RUSSA, AUSSIE E DEMAIS CORRENTES DESPOLARIZADAS. | UND | 3,000 | |||
29 | KIT THERA BAND FAIXA ELÁSTICA 3 INTENSIDADES (LEVE, MÉDIO E FORTE) | KIT | 2,000 | |||
30 | LÂMPADA INFRAVERMELHO FISIOTERAPIA, TERMOTERAPIA, FOTOTERAPIA 127 V, 150 W DE POTÊNCIA, BASE E-27. | UND | 2,000 | |||
31 | MASSAGEADOR ELÉTRICO MUSCULAR PORTÁTIL PISTOLA quatro cabeças de massagem;6 níveis de ajuste (velocidade); bateria de lítio;recarregável com capacidade mínima de 1500 mah, bivolt | UND | 2,000 | |||
32 | MEIA BOLA BOSU DE EQUILÍBRIO DIMENSÕES: 58 X 25CM. PESO: 5,5KG. SUPORTA ATÉ 200KG | UND | 2,000 | |||
33 | MESA AUXILIAR CONSTRUÍDA EM MDF - COM RODÍZIO E 3 GAVETAS, MEDINDO 42 X 43 X 60 . | UND | 3,000 |
34 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO LASER E LUZ INTENSA PULSADA Óculos de proteção para operadores, com ajuste de comprimento, bloqueio de raios UVA, UVB e infravermelho, com proteção entre faixas de 400 a 1200 NM, com garantia legal e registro do produto. | UND | 2,000 | |||
35 | PLATAFORMA COMPLETA DE ELETROESTIMULAÇÃO PARA ESTÉTICA E REABILITAÇÃO .MULTICORRENTES. .ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR TRANSCUTÂNEO COMPLETO COM 04 CANAIS PARA CORRENTES ALTERNADAS, COM CONTROLES INDEPENDENTES E 09 CORRENTES. .CORRENTES: TENS, FES, RUSSA, AUSSIE, INTERFERENCIAL BIPOLAR E TETRAPOLAR, MICROCORRENTE, POLARIZADA E HIGH /VOLT, ONDE PODE - SE REALIZAR ESTÍMULOS DE ANALGESIA, NEUROLÓGICOS E DE FORTALECIMENTO DOS MÚSCULOS. | UND | 1,000 | |||
36 | PLATAFORMA DE EXTENSÃO DO REFORMER .ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA; .REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE NA COR PRETO; .MEDIDAS APROXIMADAS: 70 X 56 X 12 (C X L X A) | UND | 1,000 | |||
37 | PRANCHA DE SALTO REFORMER NAS MEDIDAS APROXIMADAS:73 X 8 X66 CM (C X L X A) .ESTRUTURA BASE EM MADEIRA MULTILAMINADO; .ESTOFAMENTO EM ESPUMA AGLOMERADA DE ALTA DENSIDADE; .REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO RESISTENTE, NA COR PRETO; .ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO CARBONO; | UND | 1,000 | |||
38 | ROLO BASTÃO LIBERAÇÃO MIOFACIAL Material: manoplas em borracha, eixo em alumínio, rolos em polipropileno; Cor: laranja, e preto / cinza e preto. | UND | 1,000 | |||
39 | ROLO DE PILATES EM EVA, COR PRETO, 90 X 15 CM APROXIMADAMENTE | UND | 1,000 | |||
40 | ROLO DE POSICIONAMENTO EM ESPUMA - GRANDE FUNÇÃO DE POSICIONAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ESTIMULAÇÃO MOTORA. | UND | 1,000 | |||
41 | ROLO DE POSICIONAMENTO EM ESPUMA - MÉDIO FUNÇÃO DE POSICIONAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ESTIMULAÇÃO MOTORA. | UND | 1,000 | |||
42 | ROLO DE POSICIONAMENTO EM ESPUMA - PEQUENO FUNÇÃO DE POSICIONAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ESTIMULAÇÃO MOTORA. | UND | 1,000 | |||
43 | SUPORTE PARA BOLAS DE PILATES DE PAREDE- KIT COMPOSTO POR 05 TAMANHOS, FABRICADO EM AÇO COM PINTURA EPOXI NA COR BRANCA PARA BOLAS DE 45CM, 55CM,65CM E 85CM. | UND | 1,000 |
44 | TÁBUA LATERAL PROPRIOCEPTIVA .ESTRUTURA EM MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO E MDF. .PISO ANTIDERRAPANTE COM REVESTIMENTO DE RAVENA NA COR PRETA. .BASE EM MEIA LUA EM MADEIRA REVESTIDA EM EVA. .TRAVESSA DE SUPORTE .GARANTIA DE 12 MESES .SUPORTA ATÉ 135 KG .DIMENSÕES APROXIMADAS: 70 X 34 X 10 CM (C x L x A). .UTILIZADA PARA RECONHECIMENTO FACIAL DO CORPO, FORTALECIMENTO MUSCULAR EM JOELHOS, TORNOZELOS, QUADRIL E TREINAMENTO DO EQUILÍBRIO. | UND | 1,000 | |||
45 | TAPETE MAT EM MATERIAL ATÓXICO E DURÁVEL MEDIDAS APROXIMADAS: 172CM X 61CM, ESPESSURA DE NO MÍNIMO 0.4CM E DENSIDADE 70 KG/M³ | UND | 3,000 |
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
C N P J Nº:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
BANCO : AGÊNCIA Nº CONTA Nº PREPOSTO:
Municipio/UF, de de 2023.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
(CREDENCIAMENTO - apresentar fora dos envelopes)
Ref.: Pregão Presencial nº 0054/2023 Processo n° 00249/2023
A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número
..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
............................................ e do CPF n.º ....................................................., DECLARA sob as
penas da lei, e para fins de participação no pregão presencial n° 0054/2023 a empresa até a presente data:
• Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
• Não foi declarada INIDÔNEA pelo poder Público, de nenhuma esfera;
• Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• Não consta entre os proprietários da empresa, nenhum titular de mandato eletivo;
• Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores de controle de estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com este município, nos termos do art. 9.º, da lei federal n.º8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
• Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno , perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
• Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;
• Aceita e concorda com todas as condições do presente Edtal e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como
de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
• Que inexiste qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a administração Pública.
Municipio/UF / 2023
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N.º 0054/2023 PROCESSO N.° 00249/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES FORNECEDOR: XXXXX
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE FISIOTERAPIA, PILATES E MATERIAL MÉDICO.
VALOR: XXXX
PRAZO DE VIGÊNCIA: XXXXX DATA DE INICIO: XXXXX DATA DO TÉRMINO: XXXXX
Aos xx de xxxxxxxxx de xxxxx, na sede da Prefeitura Municipal de Três Corações - SEGOV, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial n.º 0054/2023 do respectivo resultado homologado, devidamente publicado, do Processo n.º 00249/2023, que será assinada pelo Ordenador de Despesa e pelos representantes legais dos licitantes classificados para registro de preço, todos qualificados e relacionados, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE FISIOTERAPIA, PILATES E MATERIAL MÉDICO.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4.º , da Lei Federal n.º 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar o serviço objeto desta.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8666/93, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às sua detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
3. DO PREÇO
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial n.º 0054/2023.
3.2. Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições do Edital do Pregão Presencial n.º 0054/2023, que integra o presente instrumento de compromisso.
3.3. Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial n.º 0054/2023, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
4. DA ENTREGA DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias a partir do envio da Autorização de Fornecimento.
4.2. Endereço de entrega do objeto: Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, XX.
4.3. A CONTRATADA/REGISTRADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos objetos, caso a sua qualidade não corresponda às especificações exigidas no edital o contrato será rescindido.
4.3.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da entrega daobjeto.
4.4. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura.
4.5.Caso a qualidade do serviço não corresponda às especificações exigidas no edital o contrato será rescindido.
4.6. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior do seu vencimento.
5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a
data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
5.3. Cada fornecimento deverá ser entregue acompanhado da nota fiscal ou nota fiscal/fatura, conforme o caso.
5.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6. DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
6.1. As aquisições, objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão sempre previamente autorizadas pelo servidor responsável da Secretaria Requisitante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRADA/CONTRATADA
7.1. São obrigações da REGISTRADA/CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
7.1.1. Fornecer o objeto pelos preços de acordo com o estipulado no instrumento, dentro dos prazos e de acordo com as necessidades e determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR, obedecendo a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.2. Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos.
7.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato/Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
7.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo, bem como pela segurança de seus empregados.
7.1.4.1. Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.1.4.2. Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela REGISTRADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em Lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
7.1.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
7.1.6. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo PRESTADORA REGISTRADA, seus empregados ou prepostos, ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
7.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução do objeto contratados.
7.1.8. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.1.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
7.1.10. Relatar à toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento do objeto.
7.1.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados .
7.1.12. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
7.1.13. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
7.1.14. Fornecer garantia técnica pela qual se obriga o contratado a certificar que o objeto satisfaça plenamente as exigências legais, ficando o mesmo responsável por eventuais penalidades decorrentes da inobservância das normas vigentes, assumindo a defesa junto aos órgãos pertinentes
7.1.15. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, as seguintes:
8.1.1. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades
durante o período da vigencia da ata ou do contrato.
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto desta licitação.
8.1.3. Repassar as informações necessárias ao Contratado para a correta execução dos serviços.
8.1.4. Notificar a contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto contratado.
8.1.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
8.1.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS,
através de seu representante XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos.
9.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria Requisitante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão feitos através do Banco Bradesco S.A, agência Três Corações, no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
10.1.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
10.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a REGISTRADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ nº 17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
10.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da ORGÃO GERENCIADOR , que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela REGISTRADA, todas as condições pactuadas.
10.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à REGISTRADA pelo representante da ORGÃO GERENCIADOR e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ORGÃO GERENCIADOR
10.5. Para efeito de pagamento das etapas de fornecimento será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.
11. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1.Os preços ofertados, pelas empresas signatárias da presente Ata de Registros de Preços, poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao ORGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores.
11.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ORGÃO GERENCIADOR convocará a PRESTADORA REGISTRADA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.A PRESTADORA REGISTRADA que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.A ordem de classificação da PRESTADORA REGISTRADA que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.3.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a PRESTADORA REGISTRADA não puder cumprir o compromisso, o ORGÃO GERENCIADOR poderá:liberar a PRESTADORA REGISTRADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais PRESTADORES para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.4.Não havendo êxito nas negociações, o ORGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5.O registro da PRESTADORA REGISTRADA será cancelado quando:
a)as condições da Ata de registro de Preços forem descumpridas;
b)não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002.
11.6.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do artigo
20 do Decreto Federal n.º 7.892/2013será formalizado por despacho do ORGÃO GERENCIADOR/ CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.7.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12. DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
art. 87 da lei n.º 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na n.º lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três Corações.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário das Secretarias solicitantes da Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente justificado.
12.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Três Corações e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Município:
00177-150000 05001.0412200524.041.44905200000.1500000000
00172-150000 05001.0412200524.041.44905200000.1500000000
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o edital de Pregão n.º 0054/2023 com todas suas peças, anexos e pareceres, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
15.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Três Corações , para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
EQUIPE DE APOIO
PREGOEIRO
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_NOME>
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 000XXX/XXXX
PREGAO PRESENCIAL Nº XXXXXXXX - PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxxxxxxx
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES FORNECEDOR: XXXXX
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE FISIOTERAPIA, PILATES E MATERIAL MÉDICO.
VALOR: XXXX
PRAZO DE VIGÊNCIA: XXXXX DATA DE INICIO: XXXXX DATA DO TÉRMINO: XXXXX
DA QUALIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxx, portador do CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa <TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_NOME>, de agora em diante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
<TERMO_CONTRATO_REPRESENTANTE_NOME>, de acordo com o processo N° 00249/2023 e PREGÃO N.º 0054/2023 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE FISIOTERAPIA, PILATES E MATERIAL MÉDICO.
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato terá duração de 12 MESES.
3. DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX)
4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão feitos através do Banco Bradesco S.A, agência Três Corações, no prazo de 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente vistada pelo setor requisitante.
4.1.1. Se o objeto desta licitação não estiver conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
4.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Corações - MG, CNPJ nº 17.955.535/.0001-19, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.5. Para efeito de pagamento das etapas de fornecimento será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS, CNDT, Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da Contratada, quanto à regularidade fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Município:
00177-150000 05001.0412200524.041.44905200000.1500000000
00172-150000 05001.0412200524.041.44905200000.1500000000
6. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO
6.1. Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, PREGÃO N.º 0054/2023.
7. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do artigo 65, II, "d", da Lei 8.666/1993.
7.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
8. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
8.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de vigência deste contrato.
8.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado como índice de reajuste IPCA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das disposições previstas em Lei:
9.1.1. Fornecer o objeto pelos preços de acordo com o estipulado no instrumento, dentro dos prazos e de acordo com as necessidades e determinações do ÓRGÃO CONTRATANTE, obedecendo a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.2. Fornecer mão-de-obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos.
9.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
9.1.4. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo, bem como pela segurança de seus empregados.
9.1.4.1. Cumprir as chamadas e solicitações, dentro dos prazos e condições programadas determinados pelo CONTRATANTE.
9.1.4.2. Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em Lei, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
9.1.5. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes ao objeto.
9.1.6. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
9.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados na execução do objeto contratados.
9.1.8. Manter, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
9.1.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
9.1.10.Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento do objeto.
9.1.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
9.1.12. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública e apresentar sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
9.1.13. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento do objeto.
9.1.14. Fornecer garantia técnica pela qual se obriga o contratado a certificar que o objeto satisfaça plenamente as exigências legais, ficando o mesmo responsável por eventuais penalidades decorrentes da inobservância das normas vigentes, assumindo a defesa junto aos órgãos pertinentes
9.1.15. Obedecer a todas as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE, as seguintes:
10.1.1. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período da vigencia da ata ou do contrato.
10.1.2. Acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços do objeto desta licitação.
10.1.3. Repassar as informações necessárias ao Contratado para a correta execução dos serviços.
10.1.4. Notificar a contratada fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades no fornecimento do objeto contratado.
10.1.5. Efetuar os pagamento na forma e prazo previstos no contrato.
10.1.6. Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo pelos já fornecidos.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1.Exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, através
de seu representante XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos.
11.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
12. DA ENTREGA DO OBJETO
12.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias a partir do envio da Autorização de Fornecimento.
12.2. Endereço de entrega do objeto: Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, XX.
12.3. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos objetos, caso a sua qualidade não corresponda às especificações exigidas no edital o contrato será rescindido.
12.3.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação e estadias decorrentes da entrega daobjeto.
12.4. São de responsabilidade da licitante vencedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura.
12.5.Caso a qualidade do serviço não corresponda às especificações exigidas no edital o contrato será rescindido.
12.6. A Prefeitura Municipal de Três Corações - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior do seu vencimento.
13.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
13.3. Cada fornecimento deverá ser entregue acompanhado da nota fiscal ou nota fiscal/fatura, conforme o caso.
13.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
1) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
3) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
4) o atraso injustificado no início do serviço;
5) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
6) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
7) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei;
9) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;
14) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
15) o atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais
naturais especificadas no projeto;
17) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
17.1.) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos subitens "1" a "12" e "17" do item anterior;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
14.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens "12" a "17" do item anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
14.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
14.4.A rescisão de que trata o subitem "a" do item anterioracarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
c.1) A aplicação das medidas previstas subitem "a" e "b" deste item fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
c.2) É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial/extrajudicial do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
c.3) Na hipótese do subitem "b" deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Municipal, conforme o caso.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Corações, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no
art. 87 da lei n.º 8.666/93;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Três Corações, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Três Corações.
15.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Três Corações, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário das Secretarias solicitantes da Prefeitura Municipal de Três Corações, devidamente justificado.
15.6. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da prestação dos serviços do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Três Corações e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
15.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela CONTRATANTE;
d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
17.2. A CONTRATANTE poderá, por despacho fundamentado do PREGOEIRO e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
17.3. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei n.º 8.666/1993.
17.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18. DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações - MG para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
TRÊS CORAÇÕES, <TERMO_CONTRATO_DATA_ASSINATURA>.
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_NOME>
Contratada
Secretário ordenador
Testemunhas: