EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019
PROCESSO Nº 000145/2019
1.1. OBJETO: O objeto deste instrumento é a seleção e a contratação de fundos de investimento ou de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista.
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7 - DA HABILITAÇÃO
8 -
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
13 -
DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E CIÊNCIA DO RISCO
14 - DO PAGAMENTO
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DOS CONTRATADOS
16 - DO REAJUSTE
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019 PROCESSO Nº 000145/2019
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço, por intermédio da Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 58/DIRAD/FUNPRESP-EXE, de 13 de julho de 2018, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de outubro de 2000, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, dos normativos editados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM -, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Abertura da sessão: 19/11/2019.
Horário de Início da sessão: 10 horas.
Local: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Sala 202/203/204 (Auditório) – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF/00000-000 – Telefone: (000) 0000-0000.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desse instrumento é a seleção e a contratação de até 15 (quinze) fundos de investimento ou de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista, doravante denominados FUNDOS, que sejam:
1.1.1. submetidos à Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e alterações posteriores;
1.1.2. enquadrados à Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e alterações posteriores; e
1.1.3. registrados na CVM e classificados, com base na IN CVM nº 555/2014, como “Fundo de Renda Fixa” ou “Fundo de Ações”.
1.2 A licitação será composta por 5 (cinco) grupos independentes entre si, podendo ser contratados 3 (três) fundos em cada grupo, totalizando, portanto, até 15 (quinze) fundos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer instituições financeiras legalmente constituídas, cujo ramo de atividade guarde pertinência com o objeto da presente licitação, e que apresentarem ao Pregoeiro, em sessão pública, no local, data e hora constantes deste edital:
2.1.1. documento, em separado dos envelopes 1 e 2, informando os poderes de Representação do Representante Legal, a ser apresentado na sessão de abertura do certame, em conformidade com o que prescreve o item 3 deste instrumento;
2.1.2. proposta de preços - (envelope 1);
2.1.3. documentação de habilitação - (envelope 2).
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de Fundos de Investimentos:
2.2.1. em processo de intervenção, liquidação extrajudicial;
2.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declarados inidôneos;
2.2.3. que se enquadrem em qualquer vedação contida no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
2.2.4. que estejam reunidos em consórcio;
2.2.5. estrangeiros que não funcionem no país.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No local, data e hora indicados neste edital e na presença do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento do(s) representante(s) do(s) licitante(s). Para tanto será indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
3.2. por credenciais entendem-se no caso de:
a) instrumento público de procuração ou qualquer instrumento particular com firma reconhecida, ou, ainda, carta de credenciamento, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a outorga;
b) sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto, contrato social, ou documento correlato, que comprove sua capacidade de representação, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.3. O representante do licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro, em separado, os envelopes contendo “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, além do documento de credenciamento com a respectiva cédula de identidade ou equivalente.
3.4. Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes poderão ser apresentados em original (inclusive publicação em órgão da imprensa oficial) ou em cópia autenticada por cartório competente ou autenticada por empregado da Funpresp- Exe mediante apresentação dos originais (autorização que se estende ao Pregoeiro ou ao membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação), e farão parte do processo licitatório, observados sempre os respectivos prazos de validade;
3.5. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em seu nome, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
3.6. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, impossibilitará a manifestação e representação do licitante no certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes separados para cada grupo em que o Fundo licitante estiver participando, no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, lacrados e rubricados por representante do licitante, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE
EDITAL DO PREGÃO Nº 06/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
GRUPO EM QUE ESTÁ PARTICIPANDO (Um envelope para cada grupo).
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE
EDITAL DO PREGÃO Nº 06/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
GRUPO EM QUE ESTÁ PARTICIPANDO (Um envelope para cada grupo)
4.2. A proposta, observando as condições descritas no Termo de Referência, anexo I deste Edital, especialmente o seu subitem 5.5, deverá ser preenchida, em português, em única via, em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, salvo quando consignadas em Ata e aceitas pelo Pregoeiro, devendo ainda estar datada, assinada e com todas as suas páginas e anexos devidamente rubricados.
4.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, sendo desclassificada aquela que não atenda as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital, ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante, devendo ser formulado com base no modelo que constitui o anexo II deste Edital.
4.4. Na proposta deverão ser consignados:
a) nome completo, CPF, identidade, e-mail, telefone e assinatura do representante legal da instituição financeira, bem como o número de inscrição no CNPJ e razão social;
b) o preço proposto;
c) prazo mínimo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da sua entrega pessoal (art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002).
4.5. Ocorrendo divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não tenha observado as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
4.7. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas.
4.8. Serão classificados em ordem crescente os lances ofertados.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços os documentos de habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e pela equipe de apoio, realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados.
5.2. No local e hora marcados, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.3. Não mais serão admitidos novos proponentes, após declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro.
5.4. Aberta a sessão os representantes entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação, juntamente com o documento de credenciamento, procedendo-se a imediata abertura dos envelopes de propostas e à verificação da conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. No julgamento das Propostas de Preços será adotado o critério de menor preço para os 5 (cinco) grupos, independentes entre si, visando a contratação de até 3 (três) fundos em cada grupo, observando os prazos, características e especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
6.2. O preço proposto será o menor preço, representado pelo somatório das taxas máximas de administração e de custódia do Fundo, cujos 03 (três) melhores classificados em cada grupo terão sua documentação de habilitação avaliada na licitação.
6.3. Os fundos serão classificados em ordem crescente, conforme a proposta de preço, observando os critérios de classificação dispostos no Termo de Referência, anexo I do Edital, especialmente no seu subitem 5.5.
6.5. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e anexos, o licitante da oferta de menor preço e as de ofertas até 10% (dez por cento) superiores àquela, serão classificadas para os lances verbais, que serão feitos de forma sucessiva, conforme descrito nos itens subsequentes.
6.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, incluídas as propostas já classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.7. No caso de não serem ofertados lances verbais, e havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas, o Pregoeiro procederá o desempate, através de sorteio, durante a sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto no parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei 8.666/1993.
6.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, iniciando-se pelo pior colocado no certame até o melhor colocado, consoante os subitens 6.2 e 6.3 deste instrumento, a apresentarem lances verbais, quando, terminada a primeira etapa de lances, será classificado o primeiro a ser adjudicado.
6.9. Quando os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, o Pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva e será verificada a aceitabilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.11. Na segunda etapa de lances, para a seleção do segundo e terceiro licitante, o Pregoeiro observará novamente os procedimentos definidos nos subitens 6.1 a 6.7, para a adjudicação de cada vencedor, excluindo o primeiro colocado desta disputa, considerando o parâmetro do menor lance ofertado pelo segundo e terceiro colocados, respectivamente, bem como os menores lances ofertados pelos demais participantes para a nova classificação.
6.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas nas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002.
6.13. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.14. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado a proposta de menor valor para que seja obtido o preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.15. Após a classificação, sendo aceitáveis as ofertas, será verificado o atendimento das condições habilitatórias dos dois licitantes detentores dos menores preços, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.
6.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
6.17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente lacrado e identificado o Fundo participante, conforme indicação no subitem 4.1 deste Edital, devendo atentar-se ao cumprimento das exigências contidas no Termo de Referência, anexo I deste instrumento.
7.2. Para fins de habilitação neste certame, os licitantes deverão apresentar, no envelope nº 02, os documentos que satisfaçam os requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, bem como as declarações que integram o anexo II deste Edital.
7.3 Os interessados deverão apresentar:
7.3.1. Habilitação Jurídica:
7.3.1.1. ato constitutivo, estatuto, contrato social ou regulamento em vigor devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.3.1.1.1. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.3.1.2. decreto de autorização, em se tratando de instituição financeira estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2. Qualificação Técnica:
7.3.2.1. Serão habilitados os 03 (três) FUNDOS melhores classificados em cada grupo, que atenderem os critérios técnicos definidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital, especialmente no seu subitem 5.4.
7.3.2.2. Para a comprovação do atendimento das exigências listadas no subitem 7.3.2.1 a Funpresp-Exe poderá efetuar consultas a órgãos competentes, reguladores da atividade e/ou em outras fontes especializadas, com vistas a confirmar o atendimento das exigências dos licitantes melhores classificados, bastando, portanto, para fins de comprovação da qualificação técnica, a apresentação das declarações, conforme os modelos “A” a “D” constantes do anexo II deste instrumento.
7.3.3. Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.3.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
7.3.4. Regularidade Fiscal:
7.3.4.1. prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
7.3.4.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.3.4.3. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.3.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.4. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos 7.3.1, 7.3.3 e 7.3.4 poderá ser substituída pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF.
7.5. O FUNDO obriga-se, ainda, a apresentar os seguintes documentos, conforme os modelos constantes do anexo II deste instrumento:
7.5.1. declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
7.5.2. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei n.º 8.666/1993, alterado pela Lei nº 9.648/1998 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010;
7.5.3. declaração, assinada por quem de direito, que o licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, e nos artigos 27, inciso V, e 78, XVIII, da Lei 8.666/93;
7.5.4. declaração de elaboração independente de proposta.
7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (incluindo publicação em órgão de Imprensa Oficial), cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;
7.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do seu CNPJ, contendo o respectivo endereço.
7.10. As comprovações relativas à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, de que trata este instrumento, serão supridas pelos documentos hábeis a essas comprovações, levando em conta os normativos vigentes que regem a matéria afeta a este ramo.
7.11 Os documentos de habilitação relacionados neste instrumento devem ser apresentados pelo administrador fiduciário, seu representante legal.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. As impugnações e quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser solicitadas por escrito e protocolizados durante o horário de expediente da Funpresp-Exe, no horário compreendido entre 08 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas, no endereço XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Xxxx 000/000/000 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF- CEP: 70712-900 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. As decisões acerca das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como os avisos inerentes à licitação serão informados no campo licitações 2018, Pregão Presencial nº 06/2019, no sítio da Funpresp-Exe, cujo link é xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, sendo responsabilidade dos licitantes interessados consultar este site no período compreendido da publicação do aviso da licitação no Diário Oficial da União até a abertura do Pregão.
8.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Determinadas as classificações finais, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro.
9.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, ressalvado o disposto no art. 109, §2º da Lei nº 8.666/1993.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Funpresp-Exe - XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Xxxx 000/000/000 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF. CEP: 00000-000 - Telefone: (000) 0000-0000.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente.
11. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
11.1. A Autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e fundamentada.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Fica dispensada a prestação de garantia de que trata o art. 56 da Lei nº.8.666/1993, tendo em vista a natureza do objeto licitado.
13. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DOS TERMOS DE ADESÃO
13.1. Os dois primeiros classificados deverão fornecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação da Funpresp-Exe, os seus respectivos Termos de Adesão para avaliação da Entidade e assinatura pelos seus representantes legais.
13.1.1. A solicitação da Funpresp-Exe para o fornecimento do Termo de Adesão aos Fundos vencedores de cada grupo, conforme prescreve o subitem 13.1 do Edital, somente será feita após adotados os procedimentos prévios necessários para o cadastro da entidade no Fundo.
13.2. Após assinados os Termos de Adesão serão entregues a cada um dos Fundos, que deverão adotar os procedimentos necessários às operações financeiras, consoante o que prescreve este Edital e seus anexos.
14. DO PAGAMENTO
14.1. As condições de pagamento estão definidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DOS CONTRATADOS
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão discriminadas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os serviços não são passíveis de reajuste.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, nos seguintes casos, garantida a prévia defesa em processo administrativo.
17.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não fornecer o Termo de Xxxxxx; deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das demais cominações legais, garantida ampla defesa.
17.3. A Comissão de Valores Mobiliários é a autoridade competente para aplicar as eventuais sanções no caso de atuação do FUNDO em desacordo com a regulação e legislação de fundos de investimentos.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Não será admitida a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da presente licitação, sem a prévia autorização por escrito da Funpresp-Exe, hipótese na qual a contratada não se eximirá das responsabilidades e/ou obrigações derivadas do ajuste firmado.
18.2. A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em nome do FUNDO, referindo-se, portanto, ao seu CNPJ para todos os efeitos.
18.23. O prazo de convocação para a entrega do Termo de Adesão pelo Fundo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Funpresp-Exe, mediante as devidas justificativas do adjudicatário, desde que o pedido seja requerido antes do seu termo final.
18.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário neste Edital.
18.5. O Pregoeiro ou autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O licitante vencedor deverá manter durante a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.8. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.8.1. Relativamente à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista mesmo que o licitante não possua cadastro no SICAF, a ausência de certidões no envelope nº 02 (documentação de habilitação) poderá ser suprida pelo Pregoeiro, mediante a extração dos documentos nos sites dos órgãos competentes.
18.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.10. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
18.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
18.13. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta das licitantes vencedoras, serão parte integrante dos eventuais Termos de Adesão e Ciência de Risco assinados, independentemente de transcrição.
18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e da Lei nº 8.666/1993 e alterações, subsidiariamente, bem como as instruções e normas editadas pela CVM e pelos demais órgãos reguladores dessa atividade.
18.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.16. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I - Termo de Referência e seus anexos;
II – Modelos de Declarações.
18.17. As contribuições à Consulta Pública deverão ser enviadas par o email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, cujas manifestações da Funpresp-Exe serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx
.
18.18. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Brasília – Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília/DF, 01 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
1. DOS CONCEITOS
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Administração de Carteira de Valores Mobiliários: exercício profissional de atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento, à manutenção e à gestão de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor;
1.2. Administrador: pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras e valores mobiliários e responsável pela administração de fundos de investimento;
1.3. Classificação de Fundos ANBIMA: agrupa fundos de investimento com as mesmas características, identificando-os pelas suas estratégias e fatores de risco;
1.4. Cotista: aquele que detém cotas de um fundo de investimento, mediante sua inscrição no livro de cotistas do fundo, que pode se dar inclusive por meio de sistemas informatizados;
1.5. Dow Jones Composite Average: índice baseado na cotação das ações de 30 das maiores e mais importantes empresas dos Estados Unidos negociadas nas bolsas de NYSE e NASDAQ;
1.6. Fundos: fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista;
1.7. Fundos de Investimento: comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros;
1.8. Fundos de Investimento aberto: fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto no qual os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido no respectivo regulamento;
1.9. Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimentos: fundo de investimento que deve manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido em cotas de fundos de investimentos;
1.10. Fundos de Investimento não exclusivo: fundo de investimento constituído para receber aplicações de mais de um cotista;
1.11. Gestão: gestão profissional, conforme estabelecido no seu regulamento, dos ativos financeiros integrantes da carteira de fundo de investimento, desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administradora de carteiras de valores mobiliários pela CVM, com poderes para: (i) negociar e contratar, em nome do fundo de investimento, os ativos financeiros e os intermediários para realizar operações em nome do fundo, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação e contratação dos ativos financeiros e dos referidos intermediários, qualquer que seja a sua natureza, representando o fundo de investimento, para todos os fins de direito, para essa finalidade; e (ii) exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo de investimento, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto do fundo prevista no regulamento;
1.12. Gestor: pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, contratada pelo administrador em nome do fundo para realizar a gestão profissional de sua carteira;
1.13. Grupos: agrupamento ou categorização de fundos cuja composição da carteira de ativos financeiros, estratégias de investimentos e fatores de riscos sejam semelhantes. Deve-se observar, quando couber, uma das seguintes formas regulamentares de agrupamento ou categorização: (i) segmento de aplicação previsto pela Resolução do Conselho Monetário Nacional — CMN — no 4.661, de 25 de maio de 2018; (ii) Classificação prevista pela Instrução CVM no 555, de 17 de dezembro de 2014;
1.14. IMA-B 5: índice de renda fixa que representam os papéis da dívida pública federal indexados pelo IPCA com prazo para o vencimento inferior a 5 anos;
1.15. IMA-B 5+: índice de renda fixa que representam os papéis da dívida pública federal indexados pelo IPCA com prazo para vencimento igual ou superior a 5 anos;
1.16. IRF-M: índice de renda fixa que representam os papéis da dívida pública federal prefixados independente do prazo de vencimento;
1.17. IRF-M 1+: índice de renda fixa que representam os papéis da dívida pública federal prefixados com prazo para o vencimento igual ou superior a 1 ano;
1.18. IBOVESPA: índice de ações da B3 que avalia o desempenho médio de uma carteira teórica dos ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro, conforme metodologia da B3;
1.19. IBr-X: índice de ações da B3 que avalia o desempenho médio de uma carteira teórica composta pelos cem ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro;
1.20. IBr-X 50: índice de ações da B3 que avalia o desempenho médio de uma carteira teórica composta pelo cinquenta ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro;
1.21. MSCI Ásia: índice composto por ações de companhias de média e alta capitalização de países desenvolvidos e emergentes da Ásia.
1.22. MSCI Europa: índice composto por ações de mais de 400 companhias de média e alta capitalização de 15 países desenvolvidos da Europa;
1.23. MSCI EUA: índice composto por de mais de 600 companhias de média e alta capitalização dos Estados Unidos;
1.24. MSCI Global: índice composto por ações negociadas em bolsas de valores de 23 países desenvolvidos, cujos preços são proporcionais a sua capitalização de mercado;
1.25. NASDAQ Composite: índice do mercado de ações ordinárias e títulos similares listados o mercado de ações da NASDAQ. O índice NASDAQ Composite é amplamente utilizado pelo mercado financeiro como um indicador de performance das empresas do setor de tecnologia;
1.26. Regulamento: documento de constituição de fundo de investimento que contém, no mínimo, as disposições obrigatórias previstas pela IN CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores;
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1.27. S&P 500: índice composto por quinhentas ações cotadas nas bolsas de NYSE ou NASDAQ, qualificados pelo tamanho de mercado, liquidez e representação de grupo industrial; e
1.28. Termo de Adesão e Ciência de Risco: documento que formaliza o ateste de todo o cotista que ingressa em um fundo de investimentos de que teve acesso ao inteiro teor do regulamento e de que tem ciência dos fatores de risco relativos ao fundo, nos termos do art. 25 da IN CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.
2. DAS SIGLAS
ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
CMN – Conselho Monetário Nacional;
CVM – Comissão de Valores Mobiliários;
FI RF REF DI – Fundos de Investimentos Renda Fixa Referenciado ao DI/Selic ou Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos Renda Fixa Referenciado ao DI/Selic;
FIMM – Fundos de Investimento Multimercado ou Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado;
IN – Instrução Normativa; e
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Funpresp-Exe.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desse instrumento é a seleção e a contratação de até 15 (quinze) fundos de investimento ou de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista, doravante denominados FUNDOS, que sejam:
3.1.1. submetidos à Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e alterações posteriores – IN CVM nº 555/2014;
3.1.2. enquadrados à Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e alterações posteriores – RES CMN nº 4.661/2018; e
3.1.3. registrados na CVM e classificados, com base na IN CVM nº 555/2014, como “Fundo de Renda Fixa” ou “Fundo de Ações”.
3.2. A licitação será composta por 5 (cinco) grupos independentes entre si, podendo ser contratados 3 (três) fundos em cada grupo, totalizando, portanto, até 15 (quinze) fundos.
3.3. Sem prejuízo ao que determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação dos FUNDOS selecionados, terá vigência máxima de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura pela Funpresp-Exe, nos termos do § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012, de 30 de abril de 2012, do respectivo termo de adesão e ciência de riscos.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, – Lei nº 12.618 – que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, estabelece, no art. 9º, que a administração da Funpresp-Exe observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade, devendo adotar mecanismos de gestão operacional
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que maximizem a utilização de recursos, de forma a otimizar o atendimento aos participantes e assistidos e diminuir as despesas administrativas.
4.1.1. Por sua vez, a RES CMN nº 4.661/2018, determina em seu art. 4º que a aplicação dos recursos dos planos administrados pela Funpresp-Exe deve observar os princípios da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Além disso, que deve executar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços relacionados à gestão de ativos.
4.2. A Lei nº 12.618, no seu art. 15, dispõe que a gestão dos recursos garantidores dos planos administrados pela Funpresp-Exe pode ocorrer por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimento.
4.2.1. A referida Lei estabelece, ainda, que para a gestão terceirizada desses recursos garantidores deverão ser contratadas instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na CVM, e que sua contratação deverá ser feita mediante licitação.
4.2.2. Por sua vez, o § 3º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, – Lei nº 8.666
– permite a substituição do contrato por instrumentos mais hábeis em modalidades licitatórias onde os mercados são predominantemente regidos por normas de direito privado, caso dos FUNDOS em questão.
4.2.2.1. Estes se sujeitam a critérios e normativos específicos que regulam o mercado financeiro e de capitais brasileiro, pois a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento são regidas pela IN CVM nº 555/2014.
4.2.2.2. Ademais, interpretações da Lei nº 8.666 indicam que:
(a) a satisfação de determinadas necessidades estatais, tais como princípios regentes da administração pública e, especificamente, o disposto no art. 9º da Lei nº 12.618, pressupõe a utilização de mecanismos próprios e inerentes ao regime privado, subordinados inevitavelmente a mecanismos de mercado como o disposto pelos arts. 25 e 44 a 48 da IN CVM nº 555/2014.1; e
(b) a sujeição radical de todas essas regras de regime de direito público a determinados segmentos do mercado impossibilitariam ou tornariam mais onerosa a contratação pretendida, o que contrariaria o interesse público envolvido2.
4.2.2.3. Por sua vez, o Tribunal de Contas da União reafirma, em caso concreto, que quando a relação comercial é regida por norma de direito privado, aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 da Lei nº 8.666 e demais normas gerais, conforme determinado no art. 62,
§3º da referida Lei.
4.3. Dentre os objetivos que compõem o Planejamento Estratégico Institucional 2016 a 2019 da Funpresp-Exe destaca-se “diversificar oferta de produtos e serviços aos participantes”.
4.3.1. Para tanto, foram aprovados, pelo Conselho Deliberativo – CD – da Funpresp-Exe em setembro de 2018, os Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos para os respectivos planos de benefícios administrados.
1 Ver Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 16ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 992/993.
2 Ver Leis de Licitações Públicas Comentadas, 5ª ed., Editora JusPodivm, 2013, p. 532.
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4.3.2. Destaca-se que esses Manuais foram elaborados por empresa de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, contratada por meio da Tomada de Preço nº 01, de 2017, e, previamente a sua aprovação pelo CD, foram analisados por diversos órgãos consultivos da Funpresp-Exe, dentre eles o Subcomitê de Perfis de Investimentos, o Comitê de Investimentos e Riscos – CIR –, o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev – CAE – e o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev – CAL.
4.3.3. Os perfis de investimentos apresentam dois objetivos básicos: (i) permitir que o participante se comunique diretamente com a Funpresp-Exe, responsável pela administração do seu plano de benefícios, sobre as suas preferências e expectativas quanto à evolução das suas reservas individuais – RAP e RAS – e de seu benefício a ser percebido futuramente; e (ii) tratar as reservas individuais de participantes de um mesmo plano de benefícios de maneira distinta, de acordo com as suas características pessoais, sejam elas de cunho demográfico, comportamental ou financeiro em que se encontram em um determinado momento.
4.3.4. Tratam-se, portanto, de uma ferramenta poderosa de comunicação, reflexão e alinhamento de expectativas entre a Funpresp-Exe e cada um de seus participantes e vão ao encontro do estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.618.
4.4. É nesse contexto que se justifica a seleção e a contratação dos FUNDOS, especialmente para atender o que estabelece o Capítulo V – Carteiras de Investimentos – dos referidos Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos dos planos de benefícios.
4.4.1. Nesse Capítulo são estabelecidos dois tipos de carteiras com características distintas no que se refere a riscos financeiros inerentes aos ativos:
4.4.1.1. A carteira denominada PRESERVAÇÃO objetiva buscar, por meio dos ativos que compõem 3 (três) dos segmentos de aplicação previstos pelo CMN, quais sejam “Renda Fixa”, “Imobiliário” e “Operações com Participantes”, a aderência:
(a) às expectativas de valores e prazos dos benefícios programados face aos das contribuições projetadas; e
(b) ao índice de referência dos respectivos planos de benefícios.
4.4.1.2. A carteira denominada PERFORMANCE, por sua vez, objetiva otimizar o prêmio de risco em relação a PRESERVAÇÃO por meio dos ativos que compõem todos os 6 (seis) segmentos de aplicação previstos na RES CMN nº 4.661/2018.
4.5. Para atender aos objetivos de cada um dos tipos de carteira estabelecidos pelos Manuais verificou-se a necessidade de reestruturar a atual carteira de investimentos por meio da maximização de oferta de instrumentos financeiros – valores mobiliários, títulos da dívida pública mobiliária federal interna, e títulos xxxxxxxx0 – e da consequente ampliação do grau de liberdade para a diversificação da carteira de investimentos, observadas as diretrizes estabelecidas pela RES CMN nº 4.661/2018.
4.6. A estrutura atual é composta por instrumentos financeiros de gestão terceirizada que totalizam até 7 (sete) fundos de investimentos e por instrumentos financeiros de gestão própria composta tais como os títulos da dívida pública mobilaria federal interna e os direitos creditórios lastreados em contratos de concessão de empréstimos consignados aos participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados.
3 Ver Lei nº 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º.
4.6.1. Dos 7 (sete) fundos de investimentos que configuram como instrumentos financeiros de gestão terceirizada, destacam-se:
4.6.1.1. 5 (cinco) fundos de investimento classificados como multimercado – FIMM –, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações apenas da Funpresp- Exe, e que foram contratados por meio da Concorrência nº 0001/2014 com vigência até junho de 2020;
4.6.1.2. 2 (dois) fundos de investimento classificados como renda fixa e referenciado ao DI/Selic – FI RF REF DI – constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista além da Funpresp-Exe, e que foram contratados por meio do Pregão Presencial nº 03/2018 com vigência até setembro de 2023.
4.6.2. Os instrumentos financeiros de gestão terceirizada e os de gestão própria que compõem a atual carteira de investimentos da Funpresp-Exe indicam que os planos administrados possuem exposição em apenas 3 (três) dos 6 (seis) segmentos de aplicação previstos pela RES CMN nº 4.661/2018.
4.7. A contratação de 3 (três) FUNDOS em cada grupo, e por conseguinte, de até 15 (quinze) FUNDOS se orienta pela experiência acumulada pela Funpresp-Exe depois da Concorrência nº 0001/2014, do Pregão nº 0010/2016, do Contrato em caráter emergencial resultante da interrupção da contratação realizada por meio do Pregão nº 0010/2016 e do Pregão nº 0003/2018 na tentativa de minimizar os riscos do processo licitatório.
4.7.1. Dada a possibilidade de uma mesma instituição ter FUNDOS selecionados em ambos os grupos estabelecidos no certame e, a imprevisibilidade da alocação na carteira terceirizada num horizonte temporal distante, a contratação de 3 (três) FUNDOS serve para diminuir a possibilidade de atingir o limite de concentração de 20% por instituição, nos termos do art. 15, § 5º, da lei nº 12.618/2012.
4.7.2. O atual ambiente econômico de consolidação da indústria de instituições financeiras que prestam o serviço pretendido, caracterizado por diversas modalidades de alterações societárias, tais como, fusões, aquisições ou transferências de determinados tipos de serviço, amplia a probabilidade de descontinuidade na prestação de serviço. A contratação de mais FUNDOS dirime a possibilidade de inexecução de algum dos grupos selecionados em eventual interrupção do contrato de um ou mais FUNDOS selecionados.
4.8. Os FUNDOS a serem contratados tem o objetivo de acolher os recursos destinados aos planos administrados pela Funpresp-Exe, em especial em um contexto de operacionalização dos perfis de investimentos.
4.8.1. Por serem constituído para receber aplicações de mais de um cotista e portanto, não serem exclusivamente da Funpresp-Exe, permitem alocações táticas e maior agilidade na operacionalização e execução de diferentes níveis de exposição a diferentes fatores de riscos, com baixo custo operacional à Funpresp-Exe e, portanto, aos participantes e assistidos.
4.8.2. Nesse contexto, a gestão dos recursos garantidores dos planos administrados pela Funpresp-Exe conta com uma estrutura adequada às necessidades institucionais. A gestão eficiente passa pela diversificação, que ganhou importância com a aprovação dos perfis de investimentos e o cenário de juros reais baixos.
4.9. A Resolução nº 4.661 de 29 de maio de 2018 do Conselho Monetário Nacional estabelece em seu artigo 4º, incisos I e V, que a Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC – deve observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, adequação à natureza de suas obrigações e transparência, bem como executar com diligência a seleção, acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços relacionados à gestão de ativos.
4.10. De modo mais específico, a Instrução PREVIC nº 6, de 14 de novembro de 2018, que trata da operacionalização dos procedimentos previstos na Resolução CMN 4.661/2018, descreve na Seção V o Demonstrativos de Investimento dos Planos. O Demonstrativo é obrigação legal perante o órgão supervisor e é composto por todos os ativos que compõe a carteira própria, carteira administrada, fundos de investimento ou cotas de fundos de investimento.
4.11. Tendo em vista que o mercado dos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento não tem por praxe nem força normativa o envio das carteiras dos Fundos de Investimento investidos até o nível dos ativos aos cotistas, observa-se prejudicado o controle dos investimentos. Na ânsia em atender aos normativos supracitados, ficam restritos investimentos em FUNDOS que façam uso de aplicações em outros Fundos de Investimento após o segundo nível.
4.12. Portanto, a realização desse processo licitatório de FUNDOS:
4.12.1. contribuirá para a ampliação da diversificação dos ativos e, por conseguinte, dos fatores de riscos que compõem a carteira de investimentos dos planos administrados;
4.12.2. resultará no aumento de 3 (três) para 4 (quatro) do número de segmentos de aplicação ao qual os planos administrados poderão se expor;
4.12.3. mitigará o risco de descontinuidade no processo de investimento e desinvestimentos dos recursos garantidores dos planos administrados, tendo em vista, por exemplo, que o prazo de vigência da Concorrência nº 0001/2014 é até junho de 2020;
4.12.4. ampliará o grau de liberdade da Funpresp-Exe e, por conseguinte, a eficiência da gestão dos recursos, em especial após a implementação e disponibilização dos perfis de investimentos aos participantes, prevista para 1º de janeiro de 2020; e
4.12.5. proverá a Funpresp-Exe de instrumentos financeiros que permite a diversificação da estrutura de custos da carteira de investimentos.
4.13. Por fim, cabe destacar que a construção da nova carteira de investimentos será realizada por etapas conforme a complexidade dos instrumentos financeiros e da modalidade de licitação.
4.13.1. Esta primeira etapa consiste na contratação de FUNDOS com oferta no mercado de capitais brasileiro e que atendem às necessidades institucionais.
4.13.2. Esses FUNDOS comporão a nova carteira de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe e poderão ser acessados pelas carteiras de investimentos PRESERVAÇÃO ou PERFORMANCE, definidas pelo art. 15 dos Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos.
4.14. Dessa forma, esta contratação reforça o compromisso da Funpresp-Exe expresso pelo art. 9º da Lei nº 12.618, em especial quanto à otimização da gestão de risco da carteira de investimentos em linha com os Manuais de Perfis de Investimentos e o atual contexto de baixas taxas de juros reais.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção deverá resultar na composição de até 3 (três) dos segmentos de aplicação previstos pela RES CMN nº 4.661/2018 e de até 5 (cinco) GRUPOS, cada um com até 3 (três) FUNDOS.
5.2. Esses GRUPOS são definidos pela Funpresp-Exe e possuem características que refletem os fatores chaves do processo de decisão de investimento por classe de ativo:
5.2.1. no segmento de “Renda Fixa” os GRUPOS são determinados por tipo de gestão passiva e por duration das carteiras;
5.2.2. no segmento de “Renda Variável” os GRUPOS são determinados apenas por tipo de gestão passiva; e
5.2.3. no segmento de aplicação “Exterior” os GRUPOS são determinados apenas por tipo de gestão passiva.
5.3. Por meio da Tabela I é possível ver a relação a ser utilizada pela Funpresp-Exe entre a IN CVM nº 555/2014, a RES CMN nº 4.661/2018 e a definição de GRUPO no processo de seleção dos FUNDOS.
Sufixo
Tabela I – GRUPOS estabelecidos pela Funpresp-Exe.
Classificação de Fundos
Segmento de Aplicação
GRUPOS Quantidade
IN CVM nº 555/2014 RES CMN
número
nº 4.661/2018
Funpresp-Exe do GRUPO
número máximo de FUNDOS
Fundo de Renda Fixa
não se aplica
Renda Fixa
Inflação Curta
02
3
3
03
Inflação Longa
3
01
Prefixado Longo
Variável
não se aplica Renda
Bolsa em moeda doméstica
04 3
Fundo de Ações | investimento Exterior no exterior | Bolsa em moeda 05 3 estrangeira |
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
5.4. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
5.4.1. Sem prejuízo de normativos que tratam de procedimentos de licitações e de contratos, serão habilitados os FUNDOS que, na data da realização desse certame, comprovarem cumulativamente:
5.4.1.1. patrimônio líquido médio dos últimos 252 dias úteis igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
(a) Para o grupo “Exterior”, pode-se utilizar o patrimônio líquido médio dos últimos 252 dias úteis do fundo de investimento constituído no exterior.
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5.4.1.2. rentabilidade histórica acumulada líquida de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) do índice de referência indicado, conforme estabelecido pela Tabela II a seguir:
Tabela II – Parâmetros de habilitação por rentabilidade passada.
Classificação de Fundos
Sufixo GRUPOS Índices de Referências
Base de cálculo
(IR)
IRF-M IRF-M 1+
Prefixado Longo
IN CVM nº 555/2014 Funpresp-Exe Funpresp-Exe dias úteis
Fundo de Renda Fixa
não se aplica
Inflação Curta IMA-B 5
126 e 252
IMA-B 5+
Inflação Longa
Fundo de Ações
não se aplica
investimento no exterior
Bolsa em moeda doméstica
Bolsa em moeda estrangeira
IBr-X
Ibovespa IBrX-50
MSCI Global MSCI Europa MSCI EUA
MSCI Asia Dow Jones S&P 500 NASDAQ
252 e 504
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
5.4.1.3. Traking Error – TE – anualizado, com base na rentabilidade diária, e conforme os critérios indicados pela Tabela III e a seguinte fórmula de cálculo:
onde,
2 1
𝑇𝐸𝑖,𝐼𝑅 = √𝑛
𝑛
∑(𝑟𝑡,𝑖 − 𝑟𝑡,𝐼𝑅)2 ∗ √252
𝑡=1
𝑇𝐸𝑖,𝐼𝑅 – tracking error em %, na base anualizada, do FUNDO i vinculado ao índice de referência IR;
𝑟𝑡,𝑖 – retorno histórico em %, na base diária, do FUNDO i no dia t;
𝑟𝑡,𝐼𝑅 – retorno histórico em %, na base diária, do Índice de Referência IR no dia t;
n – número de observações que deve observar o disposto pela coluna “Base de Cálculo” da
Tabela II.
Xxxxxx XXX – Critérios de habilitação por tracking error.
Classificação de Fundos
Sufixo GRUPOS Índices de Referências TE
(IR)
IRF-M IRF-M 1+
IN CVM nº 555/2014 Funpresp-Exe Funpresp-Exe % ao ano
≤ 0,5%
Prefixado Longo
Fundo de não se aplica
Renda Fixa
Inflação Curta IMA-B 5 ≤ 0,5%
≤ 0,5%
IMA-B 5+
Inflação Longa
não se aplica
Bolsa em moeda doméstica
IBr-X
Ibovespa IBrX-50
≤ 2,0%
Fundo de Ações
≤ 18%
MSCI Global MSCI Europa MSCI EUA
MSCI Asia Dow Jones S&P 500 NASDAQ
investimento Bolsa em moeda no exterior estrangeira
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
5.4.1.4. observância de regulamento que esteja em conformidade com as regras e os parâmetros dispostos na Tabela IV a seguir:
Tabela IV – Regras e Parâmetros do Regulamento por Grupo:
GRUPOS | Taxas Data da ¹ Valor da Liquidação Conversão Cota² Financeira³ | |
(g) | Performance Xxxxxxxx Xxxxx | (em dias (em dias (em dias úteis) úteis) úteis) |
Prefixado Longo | ||
Inflação Curta | D0 D0 Até D+1 | |
Inflação Longa | ||
Bolsa em moeda | Não há cobrança | D0 D+1 Até D+5 |
doméstica | ||
Bolsa em moeda | D+1 D+1 Até D+8 | |
estrangeira |
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
1. Data de Conversão corresponde ao momento no qual: (i) em caso de aplicação, os recursos aplicados são convertidos em cotas; e (ii) em caso de resgate, as cotas são convertidas em dinheiro para efeito do pagamento de resgate.
2. Valor da Cota corresponde ao valor da cota na data de conversão.
3. Liquidação Financeira corresponde ao momento no qual em caso de resgate, o valor resgatado é creditado/pago ao cotista.
5.4.1.5. aderência e observância às diretrizes estabelecidas pelo CMN quanto à aplicação dos recursos correspondentes às reservas, provisões e fundos dos planos administrados por entidades de previdência complementar fechadas;
5.4.1.6. quando o FUNDO tratar-se de FIC, as aplicações serão restritas ao segundo nível;
5.4.1.6.1. na ausência de menção do tema no Regulamento do FUNDO, será feita verificação da carteira investida no último dia útil do mês anterior a publicação do edital.
5.4.1.7. o seu representante legal, na qualidade de administrador do FUNDO:
(a) possui registro de administrador de carteiras de valores mobiliários na “categoria administrador” conforme dispõe a Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015 – IN CVM nº 558/2015;
(b) é aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros; e
(c) não configure como representante legal de outro FUNDO no mesmo GRUPO.
5.4.2. Para o cálculo dos parâmetros financeiros indicados anteriormente deve-se utilizar informações divulgadas publicamente na data correspondente ao último dia útil do mês anterior ao dia da abertura da licitação.
5.4.3. Estará inabilitado o FUNDO cujo Regulamento permita, direta ou indiretamente:
5.4.3.1. operações no mercado de derivativos com operações a descoberto ou que gerem possibilidade de perda superior ao patrimônio do FUNDO;
5.4.3.2. aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoa física ou pessoa natural;
5.4.3.3. aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoa jurídica de direito privado sem avaliação de risco de crédito; e
5.4.3.4. aplicações em fundos de investimentos ou fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos que possuem taxa de administração não compreendida pela 𝑇𝐴𝑖𝑔.
5.4.4. A confirmação do atendimento dos critérios de habilitação poderá ser feita pela Funpresp-Exe por meio de consulta ao Regulamento do FUNDO licitante, a órgãos competentes, reguladores da atividade e/ou a outras fontes especializadas.
5.5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.5.1. Os FUNDOS serão selecionados por meio de pregão presencial, observando os ditames da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
5.5.1.1. Tal enquadramento se justifica por se tratar de contratação de serviço com caraterísticas padronizadas e identificável por denominação usual no mercado brasileiro de fundos de investimento, mercado esse que domina as técnicas de sua realização.
5.5.2. O critério de julgamento será o menor Preço – P – resultante do somatório da Taxa de Administração – TA – e da Taxa Máxima de Custódia – TMC, conforme se segue:
𝑃𝑖𝑔 = 𝑇𝐴𝑖𝑔 + 𝑇𝑀𝐶𝑖𝑔
onde,
𝑃𝑖𝑔 – preço em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i classificado no GRUPO g;
𝑇𝐴𝑖𝑔 – taxa de administração em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i classificado no GRUPO g;
𝑇𝑀𝐶𝑖𝑔 – taxa máxima de custódia em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i classificado
no GRUPO g; i – FUNDO; e g – GRUPO.
5.5.3. Os FUNDOS serão classificados em ordem crescente conforme o seu respectivo 𝑃𝑖𝑔, apresentado por meio da proposta de preço.
5.5.3.1. É facultado aos FUNDOS apresentarem proposta de preço com 𝑇𝐴𝑖𝑔 e
𝑇𝑀𝐶𝑖𝑔 inferior a constante em Regulamento em vigor, sendo que a adequação regulamentar deverá ser efetuada até a data de assinatura do Termo de Adesão e Ciência de Risco.
5.5.4. O limite máximo de cada 𝑃𝑖𝑔 é apresentado por meio da Xxxxxx X e a superação implica desclassificação da proposta de preço:
Tabela V – Limites máximos de Preço por GRUPO.
Segmento de Aplicação GRUPO Índices de Referências P
RES CMN nº 4.661/2018
(Fundo de Renda Fixa
Fundo de Ações
(g) (IR) ( % com base 252 dias)
Prefixado Longo | IRF-M IRF-M 1+ | 0,40% |
Inflação Curta | IMA-B 5 | 0,40% |
Inflação Longa | IMA-B 5+ | 0,40% |
Bolsa em moeda | IBr-X Ibovespa | 0,55% |
doméstica | IBrX-50 | |
MSCI Global | ||
MSCI Europa | ||
Bolsa em moeda | MSCI EUA MSCI Asia | 1,00% |
estrangeira | Dow Jones | |
S&P 500 | ||
NASDAQ |
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
1. 0,40% corresponde a quarenta centésimos por cento na base 252 dias.
2. 0,55% corresponde a cinquenta e cinco centésimos por cento na base 252 dias.]
3. 1% corresponde a um por cento na base 252 dias.
5.5.5. Em caso de empate no preço, serão adotados os critérios de desempate definidos no
§ 2º do art. 3º e § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666, sucessivamente, se for o caso.
“Art. 3º (...)
§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I – revogado pela Lei nº 12.349, de 2010; II – produzidos no País;
III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
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IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”
“Art. 45 (...)
§2º No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.”
5.5.6. A TA deverá ser expressa em percentual na base 252 dias úteis do patrimônio líquido diário.
5.5.7. A TA deve englobar os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, inclusive de controladoria, porém não inclui os valores referentes a:
5.5.7.1. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
5.5.7.2. despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em vigor;
5.5.7.3. despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações ao cotista;
5.5.7.4. honorários e despesas do auditor independente;
5.5.7.5. emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
5.5.7.6. honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
5.5.7.7. parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
5.5.7.8. despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente dos ativos financeiros do FUNDO;
5.5.7.9. despesas com liquidação, registro, e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; e
5.5.7.10. despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
5.5.8. A 𝑇𝐴𝑖𝑔 será cobrada sobre o respectivo patrimônio líquido do FUNDO na base 252 dias úteis, observada a seguinte equação:
𝑇𝐴𝑖
𝑉𝑇𝐴𝑖 = 𝑃𝐿𝑖 ∗ 252
onde,
𝑉𝑇𝐴𝑖 - valor diário em moeda nacional corrente relativo à 𝑇𝐴𝑖 do fundo de investimento i;
𝑃𝐿𝑖 = patrimônio líquido diário do fundo de investimento i; e
𝑇𝐴𝑖 = taxa de administração em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i.
5.5.9. A 𝑇𝑀𝐶𝑖 poderá ser cobrada sobre o respectivo patrimônio líquido do FUNDO na base 252 dias úteis, observada a seguinte equação:
onde,
𝑉𝑇𝑀𝐶𝑖 = 𝑃𝐿𝑖 ∗
𝑇𝑀𝐶𝑖 252
𝑉𝑇𝑀𝐶𝑖 - valor diário em moeda nacional corrente relativo à 𝑇𝑀𝐶𝑖 do fundo de investimento i;
𝑃𝐿𝑖 = patrimônio líquido diário do fundo de investimento i; e
𝑇𝑀𝐶𝑖 = taxa máxima de custódia em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação dos FUNDOS selecionados deverá ocorrer mediante a assinatura do respectivo termo de adesão e ciência de risco que contenha:
6.1.1. as declarações referidas no art. 25 da IN CVM nº 555/2014; e
6.1.2. as assinaturas da Funpresp-Exe, na qualidade de investidor do FUNDO, na forma disposta em seu Estatuto e em sua Política de Alçadas vigentes.
6.2. Somente poderão ser contratados na forma do item 6.1. os FUNDOS selecionados que sejam regidos por regulamentos que, ao menos:
6.2.1. indiquem:
6.2.1.1. comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros (art. 3º, da IN CVM nº 555/2014);
6.2.1.2. condomínio aberto (art. 18, da IN CVM nº 555/2014);
6.2.1.3. destinação a investidores em geral e que, portanto, não há destinação exclusivamente a único cotista (art. 130, da IN CVM nº 555/2014); e
6.2.1.4. observação às vedações descritas na legislação nacional vigente que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
6.2.2. NÃO indiquem:
6.2.2.1. obrigatoriedade de realizar operações com derivativos para fins de proteção de carteira de ativos contra variação de preço de moedas estrangeiras (hedge cambial); e
6.2.2.2. razão social ou denominação com os sufixos “Crédito Privado” ou “Dívida Externa” (arts. 114 e 118 da IN CVM nº 555/2014).
6.3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.3.1. Os FUNDOS selecionados devem ser aderentes à:
6.3.1.1. RES CMN nº 4.661/2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e alterações posteriores;
6.3.1.2. às políticas de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe; e
6.3.1.3. demais normativos emitidos pelo CMN ou pela CVM.
6.3.2. Os representantes legais dos FUNDOS devem:
6.3.2.1. ser instituições administradoras fiduciárias autorizadas e registradas pela CVM para a administração de carteira de valores mobiliários, nos termos da IN CVM nº 558/2015; e
6.3.2.2. declarar:
(a) ter pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos, valores mobiliários e direitos; e
(b) que a segregação das funções de gestão, administração e custódia é suficiente para mitigar situações de conflito de interesse.
6.4. DO TERMO DE ADESÃO E CIÊNCIA DE RISCO
6.4.1. Após a homologação da licitação, a Funpresp-Exe formalizará a contratação por meio da assinatura do termo de adesão e ciência de risco, nos moldes do art. 25 da IN CVM nº 555/2014, de cada um dos FUNDOS, e na forma disposta pelo Estatuto e pela Política de Alçadas vigentes da Funpresp-Exe.
6.4.2. A adesão aos regulamentos dos FUNDOS pela Funpresp-Exe não implica obrigação de integralização de recursos em cotas ou manutenção de recursos integralizados nos referidos FUNDOS pelo prazo de vigência da adesão que deverá ser de até 5 (cinco) anos.
6.4.3. O resgate total ou parcial de recursos aplicados pela Funpresp-Exe não confere direitos aos FUNDOS para pleitear indenizações decorrentes de prejuízos suportados por este motivo, qualquer que seja a decisão tomada, desde que estejam em conformidade com a regulação e legislação de fundos de investimento
6.4.4. A cada 6 (seis) meses, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do § 3º, do art. 15, da Lei nº 12.618/2012, será realizada:
6.4.4.1. avaliação de desempenho do FUNDO, de acordo com os critérios especificados no Edital, a fim de que seja verificado a manutenção das vantagens da contratação:
6.4.4.1.1. em caso negativo de manutenção das vantagens: (i) vedação de novas integralizações de recursos em cotas pela Funpresp-Exe no FUNDO avaliado; e (ii) resgate total de recursos aplicados pela Funpresp-Exe no FUNDO avaliado; ou
6.4.4.1.2. em caso afirmativo de manutenção das vantagens: (i) autorização de novas integralizações de recursos em cotas pela Funpresp-Exe no FUNDO avaliado.
6.4.4.2. consulta ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo, sendo que na hipótese de irregularidade verificada por meio do SICAF ou por meio de documentos apresentados para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o FUNDO deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de resgate total dos recursos financeiros pela Funpresp-Exe.
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6.4.4.3. verificação e comprovação de manutenção das condições de habilitação, sendo que na hipótese de não manutenção poderão ser convocados outros FUNDOS, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, formalizar a contratação por meio da assinatura do termo de adesão e ciência de risco.
6.4.5. Conforme preconiza o inciso XII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, na ocorrência de atos, fatos ou notícias envolvendo o FUNDO ou seu representante legal ou o grupo econômico a que ele pertence que, a juízo da Funpresp-Exe, poderiam acarretar risco à imagem da Fundação, esta deverá proceder o resgate total dos recursos aplicados pela Funpresp-Exe no FUNDO.
6.4.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados dos FUNDOS ou de seus contratados com a Funpresp-Exe, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade ou subordinação direta.
6.5. DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6.5.1. Com o objetivo de avaliar a manutenção das vantagens da contratação, os FUNDOS serão submetidos, a cada 126 dias úteis, a processo de avaliação interno de desempenho conforme parâmetros estabelecidos na Tabela VI a seguir:
Tabela VI – Parâmetros do sistema de avaliação de desempenho
Indicado r
(In)
Descrição Critério
Periodicida de
Parâmetro de Qualidade
I1
Aderência ao índice de referência
Tracking error
(base 252 dias úteis)
Diário
≤ 0,50% (cinquenta centésimos por cento)
I2 Performance
Elaboração e Fonte: Funpresp-Exe.
Rentabilidade
FUNDO/Rentabilidade do índice de referência (em % na base 252 dias)
Diário
≥ 95% (noventa e cinco por cento)
6.5.2. O período de avaliação de desempenho inicia-se a partir da assinatura do respectivo termo de adesão e ciência de risco.
6.5.3. O desempenho será considerado satisfatório e, portanto, haverá a manutenção das vantagens da contratação sempre que o FUNDO avaliado apresentar, no semestre, resultado em conformidade com o seguinte fórmula:
Sendo,
𝐼𝐷𝑝 =
2
𝑖
∑
𝑛=1
126 𝑑
∑ 𝐼
𝑑=1 𝑛,𝑖
126
2
∗ 100% ≥ 80%
𝑛,𝑖
𝐼𝑑 =1 se atender ao parâmetro de qualidade estabelecido na Tabela IV; ou
𝑛,𝑖
𝐼𝑑 =0 se não atender ao parâmetro de qualidade estabelecido na Tabela IV. onde
𝑖
𝐼𝐷𝑝 – indicador de avaliação do FUNDO i para o período de avaliação p;
p – períodos consecutivos de avaliação composto por 126 dias úteis consecutivos;
i – FUNDO i em avaliação;
n – número do indicador, constante no intervalo [1; 2];
d – dia útil avaliado, constante no intervalo [1; 126]; e
𝑛,𝑖
𝐼𝑑 – resultado do indicador n, do FUNDO i no dia útil d.
𝑖
6.5.4. Como critério de alocação e de resgate de cotas por FUNDO com 𝐼𝐷𝑝 < 80% deve vedar novas alocações em cotas ao longo do período seguinte de avaliação e efetivar o resgate total de cotas conforme plano específico de realocação de recursos aprovado pelo Comitê de Investimentos e Riscos da Funpresp-Exe.
6.5.5. A Funpresp-Exe, por meio de seu Comitê de Investimentos e Riscos, também poderá desenvolver metodologia com o objetivo de estabelecer critérios de alocação e de resgate de cotas por FUNDO ou por GRUPO a partir da performance, dos riscos financeiros, da aderência ao índice de referência ou da concentração de recursos por gestor.
6.5.6. A Funpresp-Exe deverá emitir relatório circunstanciado evidenciando o resultado do
𝑖
𝐼𝐷𝑝 e subsidiando a aplicação das medidas cabíveis, se for o caso, bem como eventual decisão pelo resgate total de cotas.
6.5.7. Além do indicador de avaliação do FUNDO, deve-se observar a execução das ordens de aplicação e resgate. Ordens de operações não executadas devem ser justificadas pelo FUNDO, e se constatada a responsabilidade, deverão ser advertidos. Nova ocorrência em período inferior a doze meses poderá resultar na vedação de novas alocações por um prazo de até três meses. Uma terceira ocorrência em prazo inferior a doze meses poderá resultar no resgate total de cotas conforme plano específico de realocação de recursos aprovado pelo Comitê de Investimentos e Riscos da Funpresp-Exe.
6.5.8. No caso do FUNDO selecionado tratar-se de FIC, será feito o monitoramento periódico da carteira dos Fundos de Investimento por ele investidos. Em caso de investimentos além do segundo nível, a Funpresp-Exe poderá efetuar o resgate total das cotas do FUNDO.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Funpresp-Exe, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
7.2. O serviço a ser contratado possui natureza continuada, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 05, de 26 de maio de 2017,
– IN SLTI nº 05/2017 – e será executado na medida das necessidades decorrentes das operações das carteiras de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe.
7.3. O objeto começa a ser executado mediante a aplicação inicial no FUNDO, após a assinatura do termo de adesão e ciência de risco.
7.3.1. A assinatura do termo de adesão e ciência de risco pela Funpresp-Exe é condição necessária para a movimentação de cotas, por meio de aplicações e/ou resgates.
7.4. A conversão de cotas para aplicação e resgate, bem como a disponibilização dos recursos aplicados e resgatados deve seguir os critérios estabelecido pela Tabela III.
7.5. O FUNDO deve:
7.5.1. contar com serviços de gestão, custódia, controladoria, distribuição e tesouraria, permitida a subcontratação; e
7.5.2. disponibilizar relatórios que permitam o acompanhamento dos valores investidos, desinvestidos, despesas pagas e desempenho das cotas, bem como os demais documentos e informações previstas no Capítulo V da IN CVM nº 555/2014.
7.6. A Funpresp-Exe deverá:
7.6.1. estabelecer uma metodologia própria para definir o volume de recursos a ser alocado ou resgatado por FUNDO, considerando critérios que estimule a competitividade entre os FUNDOS e o princípio da economicidade para os planos administrados pela Funpresp-Exe.
7.7. No caso de haver descontinuidade em um dos FUNDOS, os recursos poderão ser transferidos a outro FUNDO.
7.8. REMUNERAÇÃO
7.8.1. A remuneração máxima dos serviços prestados pelo FUNDO é representada pelo somatório da taxa de administração e da taxa máxima de custódia da respectiva proposta considerada classificada pelo certame conforme os “CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO”.
7.8.1.1. A taxa de administração será calculada segundo metodologia descrita neste instrumento e provisionada por dia útil, sempre como despesa do FUNDO, conforme plano contábil dos fundos regulados pela CVM.
7.8.1.2. O volume financeiro a serem alocados ou resgatados serão determinados conforme critérios próprios da Funpresp-Exe, que considerará parâmetros de volume de recursos, fluxo de caixa, liquidez, conjuntura de mercado e de equilíbrio temporal e financeiro entre ativo e passivo dos planos que administra.
7.8.1.3. Portanto, a prestação de serviços será por demanda a critério das necessidades de investimentos da Funpresp-Exe.
7.8.2. Assim, não há que se falar em disponibilização orçamentária, pela própria natureza do serviço prestado.
7.8.2.1. O custeio feito por meio da taxa de administração e custódia que são provisionadas diariamente e deduzidas do valor da cota dos fundos não provoca impactos no orçamento administrativo e sim na remuneração do investimento.
7.9. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
7.9.1. Os Contratados são FUNDOS não exclusivos, preexistentes e cuja autoridade competente pela fiscalização e regulação é a CVM.
7.9.1.1. As obrigações dos contratados perante à Funpresp-Exe serão as mesmas obrigações perante os demais cotistas dos FUNDOS, todas elas previstas na IN CVM nº 555/2015.
7.10. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP-EXE
7.10.1. A Funpresp-Exe obrigar-se-á a:
7.10.1.1. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos Contratados, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, expressos, principalmente, pelos regulamentos que regem os respectivos FUNDOS;
7.10.1.2. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio de empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.10.1.3. notificar os Contratados por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e
7.10.1.4. pagar aos Contratados o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições e forma previamente estabelecidas neste instrumento e no Edital.
7.11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.11.1. O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para tomar as medidas cabíveis, quando verificar desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições, especificadas no Edital.
7.11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade dos Contratados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.11.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelos Contratados ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Edital e na legislação vigente, poderá culminar em resgate total dos valores investidos e vedação de aplicações por cinco anos.
7.11.4. A fiscalização do Edital consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais empregados da Funpresp-Exe, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
7.11.5. Os empregados da Funpresp-Exe deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
7.11.6. O empregados da Funpresp-Exe deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
7.12. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
7.12.1. O fiscal do contrato obrigar-se-á a se certificar que os serviços estão sendo prestados estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo apontamento de eventual desenquadramento dos parâmetros aqui
estabelecidos e em normativos aplicados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Fundos de Investimento.
7.12.2. O fiscal do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Investimentos quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
7.12.3. A Funpresp-Exe acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base critérios estabelecidos pelo “SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO”:
7.13. DAS SANÇÕES
7.13.1. A CVM é a autoridade competente para aplicar as eventuais sanções no caso de atuação do
FUNDO em desacordo com a regulação e legislação de fundos de investimentos.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Não há que se falar em rescisão contratual uma vez que tal instrumento será substituído pela formalização do termo de adesão e ciência de risco assinado pela Funpresp-Exe, que poderá a qualquer tempo resgatar os valores aplicados e deixar de ser cotista do Fundo que:
8.1.1. apresentar desempenho insatisfatório nos termos previstos na seção “Da Avaliação de Desempenho”;
8.1.2. houver descumprido o Regulamento do Fundo;
8.1.3. ceder a administração do FUNDO a outrem que não cumpra os requisitos desse instrumento; e/ou
8.1.4. ocorrerem atos, fatos ou notícias desabonadoras envolvendo o contratado ou o grupo econômico a que ele pertence, que, a juízo da Funpresp-Exe, possam prejudicar a imagem da Entidade.
Ante os elementos apresentados pela Equipe de Planejamento da Contratação, na condição de Gerente da área requisitante, aprovo o presente Termo de Referência e seus Anexos I, II e III.
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO III - ESTUDOS PRELIMINARES
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DA PROPOSTA
GRUPO:
Senhor Xxxxxxxxx,
O FUNDO, de razão social
, inscrito no CNPJ/ME sob o número , estabelecido na cidade de situado à
, para efeitos deste certame, se classifica:
No GRUPO (selecionar apenas um, conforme disposto pela seção 5.4 do Termo de Referência) | No Índice de Referência (selecionar apenas um, conforme disposto pela seção 5.4 do Termo de Referência) |
□ Prefixado Longo □ Inflação Curta □ Inflação Longa □ Bolsa em moeda doméstica □ Bolsa em moeda estrangeira | □ IRF-M □ MSCI Global □ IRF-M 1+ □ MSCI Europa □ IMA-B 5 □ MSCI EUA □ IMA-B 5+ □ MSCI Ásia □ IBr-X □ Dow Jones □ IBr-X-50 □ S&P 500 □ Ibovespa □ NASDAQ |
O FUNDO, na forma anteriormente identificado, apresenta a seguinte proposta de preços para a prestação de serviços de administração de carteira da valores mobiliários, títulos e direitos que correspondam às reservas técnicas, provisões e fundos dos planos administrados pela Funpresp-Exe:
Taxa Total [A] + [B] %
Taxa de Administração (% base 252 dias) [A] % Taxa de Custódia Máxima (% base 252 dias) [B] %
O preço proposto prevê todas as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 03/2018.
DADOS DO PROPONENTE (FUNDO):
Nome:
CNPJ nº:
Razão Social: Telefones (ddd): Endereço:
Correio eletrônico:
/ /
Validade da proposta até:
(não inferior a 60 dias corridos)
Local e Data
Assinatura e Nome do representante legal
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO
O , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , na qualidade de administrador do FUNDO
, inscrito no CNPJ/MF sob o nº DECLARA que, conforme dispõe o artigo 11º, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional
– CMN – nº 4.661, de 23 de maio de 2018, o exercício de administração de recursos de terceiros é completamente segregado das demais atividades das Instituições Participantes e de seu Conglomerado ou Grupo Econômico que possam gerar conflitos de interesse com a FUNPRESP-EXE.
A fim de demonstrar a total separação das áreas e/ou apresentar as regras de segregação adotadas, segue, em anexo, documento escrito, com as regras e procedimentos relativos à segregação das atividades eventualmente conflituosas.
Declara, ainda, ter:
(i) pleno conhecimento das condições para a prestação de serviços conforme disciplinado por este Termo de Referência; e
(ii) ciência acerca da necessidade da manutenção das condições estabelecidas na Resolução CMN n° 4.661, de 23 de maio de 2018, durante toda a vigência de quaisquer contratos firmado com a FUNPRESP-EXE.
Assinatura do representante legal Nome:
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDOS PRELIMINARES
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. Apresentamos os Estudos Preliminares, em cumprimento à Instrução Normativa Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, como parte integrante do processo de seleção e adesão a regulamentos de fundos de investimentos ou fundos de investimentos em cotas - FUNDOS
-, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicação de mais de um cotista, registrados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a aplicação de parte dos recursos garantidores dos planos administrados pela Funpresp-Exe, nos termos dos §§1º e 2º do Art. 15 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
2. Neste documento iremos analisar os elementos essenciais para atender às necessidades da Funpresp-Exe no que tange à gestão dos recursos garantidores dos planos por ela administrados.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
3. Os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, são:
3.1. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores – Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
3.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
3.3. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Institui o Código Civil;
3.4. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3.5. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
3.6. Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo;
3.7. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
3.8. Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e suas alterações posteriores – Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar;
3.9. Instrução CVM Nº 555, de 17 de dezembro de 2014 – Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento, bem como suas alterações posteriores; e
3.10. Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2017, e suas alterações posteriores – Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
DIAGNÓSTICO
4. O Planejamento Estratégico Institucional da Funpresp-Exe, para o período de 2016 a 2019, apresenta dentre os seus objetivos: “diversificar oferta de produtos e serviços aos participantes”.
5. Para tanto, foram aprovados, pelo Conselho Deliberativo – CD – da Funpresp-Exe, em setembro de 2018, os Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos para os respectivos planos de benefícios administrados.
6. Destaca-se que esses Manuais foram elaborados por empresa de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, contratada por meio da Tomada de Preços nº 01/2017, e, previamente a sua aprovação pelo CD, foram analisados por diversos órgãos consultivos da Funpresp-Exe, dentre eles o Subcomitê de Perfis de Investimentos, o Comitê de Investimentos e Riscos – CIR –, o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev – CAE – e o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev – CAL.
7. Os perfis de investimentos apresentam dois objetivos básicos: (i) permitir que o participante se comunique diretamente com a Funpresp-Exe, responsável pela administração do seu plano de benefícios, sobre as suas preferências e expectativas quanto à evolução das suas reservas individuais – RAP e RAS – e de seu benefício a ser percebido futuramente; e (ii) tratar as reservas individuais de participantes de um mesmo plano de benefícios de maneira distinta, de acordo com as suas características pessoais, sejam elas de cunho demográfico, comportamental ou financeiro em que se encontram em um determinado momento.
8. Trata-se, portanto, de uma ferramenta poderosa de comunicação, reflexão e alinhamento de expectativas entre a Funpresp-Exe e cada um de seus participantes e vão ao encontro do estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.618/2012.
9. É nesse contexto que se justifica a seleção e a contratação dos FUNDOS, especialmente para atender o que estabelece o Capítulo V – Carteiras de Investimentos – dos referidos Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos dos planos de benefícios.
10. Nesse Capítulo são estabelecidos dois tipos de carteiras, com características distintas no que se refere a riscos financeiros inerentes aos ativos.
11. A carteira denominada PRESERVAÇÃO objetiva buscar, por meio dos ativos que compõem 3 (três) dos segmentos de aplicação previstos pelo CMN, quais sejam “Renda Fixa”, “Imobiliário” e “Operações com Participantes”, a aderência:
11.1. às expectativas de valores e prazos dos benefícios programados face aos das contribuições projetadas; e
11.2. ao índice de referência dos respectivos planos de benefícios.
12. A carteira denominada PERFORMANCE, por sua vez, objetiva otimizar o prêmio de risco em relação a PRESERVAÇÃO por meio dos ativos que compõem todos os 6 (seis) segmentos de aplicação previstos na RES CMN nº 4.661/2018.
13. Para atender aos objetivos de cada um dos tipos de carteira estabelecidos pelos Manuais verificou-se a necessidade de reestruturar a atual carteira de investimentos por meio da maximização de oferta de instrumentos financeiros – valores mobiliários, títulos da dívida pública mobiliária federal interna, e títulos cambiais4 – e da consequente ampliação do grau de liberdade para a diversificação da carteira de investimentos, observadas as diretrizes estabelecidas pela RES CMN nº 4.661/2018.
14. A estrutura de investimentos atual da Funpresp-Exe é composta por instrumentos financeiros de gestão terceirizada que totalizam até 7 (sete) fundos de investimentos e por instrumentos financeiros de gestão própria composta tais como os títulos da dívida pública mobiliária federal interna e os direitos creditórios lastreados em contratos de concessão de empréstimos consignados aos participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados.
15. Dos 7 (sete) fundos de investimentos que configuram como instrumentos financeiros de gestão terceirizada, destacam-se:
15.1. 5 (cinco) fundos de investimento classificados como multimercado – FIMM –, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações apenas da Funpresp-Exe, e que foram contratados por meio da Concorrência nº 01/2014, com vigência até junho de 2020;
15.2. 2 (dois) fundos de investimento classificados como renda fixa e referenciado ao DI/Selic
– FI RF REF DI – constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista além da Funpresp-Exe, e que foram contratados por meio do Pregão Presencial nº 03/2018 com vigência até setembro de 2023.
16. Os instrumentos financeiros de gestão terceirizada e os de gestão própria que compõem a atual carteira de investimentos da Funpresp-Exe indicam que os planos administrados possuem exposição em apenas 3 (três) dos 6 (seis) segmentos de aplicação previstos pela RES CMN nº 4.661/2018.
4 Ver Lei nº 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º.
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17. A experiência acumulada pela Funpresp-Exe depois da Concorrência nº 01/2014, do Pregão nº 10/2016, do Contrato em caráter emergencial resultante da interrupção da contratação realizada por meio do Pregão nº 10/2016 e do Pregão nº 03/2018, evidencia a necessidade da contratação de mais de um FUNDO conforme critério de classificação neste certame para cada um dos GRUPOS (Tabela I), pois:
17.1. o atual ambiente econômico de consolidação da indústria de instituições financeiras que prestam o serviço pretendido, caracterizado por diversas modalidades de alterações societárias, tais como, fusões, aquisições ou transferências de determinados tipos de serviço, amplia a probabilidade de descontinuidade na prestação de serviço;
17.2. traz benefícios ao diversificar a gestão e promover a concorrência entre as instituições contratadas, que irão competir por recursos tendo como métrica o desempenho líquido acumulado ao longo do tempo; e
17.3. mitiga o risco de desenquadramento ao limite imposto à Funpresp-Exe pelo §5º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012, especialmente após a RES CMN nº 4.661/2018 e sua operacionalização quanto à segregação real dos ativos por plano administrado.
18. Os FUNDOS a serem contratados têm o objetivo de acolher os recursos destinados aos planos administrados pela Funpresp-Exe, em especial em um contexto de operacionalização dos perfis de investimentos.
19. Por fim, cabe destacar que a construção da nova carteira de investimentos será realizada por etapas conforme a complexidade dos instrumentos financeiros e da modalidade de licitação.
20. Esta primeira etapa consiste na contratação de FUNDOS com oferta no mercado de capitais brasileiro que repliquem o desempenho de um índice de referência e que atendem às necessidades institucionais.
21. Esses FUNDOS comporão a nova carteira de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe e poderão ser acessados pelas carteiras de investimentos PRESERVAÇÃO ou PERFORMANCE, definidas pelo art. 15 dos Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos.
22. Dessa forma, esta contratação reforça o compromisso da Funpresp-Exe expresso pelo art. 9º da Lei nº 12.618/2012, em especial quanto à otimização da gestão de risco da carteira de investimentos em linha com os Manuais de Perfis de Investimentos e o atual contexto de baixas taxas de juros reais.
NECESSIDADES INSTITUCIONAIS
23. A Lei nº 12.618/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, estabelece, no art. 9º, que a administração da Funpresp-Exe observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade, devendo adotar mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos, de forma a otimizar o atendimento aos participantes e assistidos e diminuir as despesas administrativas.
24. Por sua vez, a RES CMN nº 4.661/2018, determina em seu art. 4º que a aplicação dos recursos dos planos administrados pela Funpresp-Exe deve observar os princípios da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Além disso, que deve executar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços relacionados à gestão de ativos.
25. A Lei nº 12.618/2012, no seu art. 15, dispõe que a gestão dos recursos garantidores dos planos administrados pela Funpresp-Exe pode ocorrer por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimento.
26. A referida Lei estabelece, ainda, que para a gestão terceirizada desses recursos garantidores deverão ser contratadas instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na CVM, e que sua contratação deverá ser feita mediante licitação.
27. Adicionalmente, o § 5° do art. 15 da Lei n° 12.618/2012 estabelece que cada instituição contratada para a gestão dos recursos garantidores dos planos de benefício poderá administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) dos recursos garantidores correspondentes às reservas técnicas, aos fundos e às provisões.
28. Dessa maneira, a referida lei ampara a contratação de mais de um FUNDO, por grupo, observando o limite de 20% dos recursos garantidores por instituição. A distribuição dos recursos administrados em instituições distintas, norteada pela Lei n° 12.618/2012, busca garantir uma prudente diversificação nas alocações dos recursos garantidores da Funpresp-Exe.
29. Apesar da Lei n° 12.618/2012, em seu § 6° do art. 15, vedar a participação de empresas do mesmo grupo econômico em uma mesma licitação, entende-se que a despeito de os FUNDOS serem administrados por mesma pessoa jurídica, não há ligação societária entre eles. Tampouco configura-se em sociedade a copropriedade entre os cotistas. Ademais, importa salientar que a licitação será composta por diversos grupos independentes, não havendo, portando, vedação quanto à participação de uma instituição em mais de um grupo.
30. Por sua vez, o § 3º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, permite a substituição do contrato por instrumentos mais hábeis em modalidades licitatórias onde os mercados são predominantemente regidos por normas de direito privado, caso dos FUNDOS em questão.
31. Estes se sujeitam a critérios e normativos específicos que regulam o mercado financeiro e de capitais brasileiro, pois a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento são regidas pela IN CVM nº 55/2014.
32. Ademais, interpretações da Lei nº 8.666/1993 indicam que:
32.1. a satisfação de determinadas necessidades estatais, tais como princípios regentes da administração pública e, especificamente, o disposto no art. 9º da Lei nº 12.618/2012, pressupõe a utilização de mecanismos próprios e inerentes ao regime privado,
subordinados inevitavelmente a mecanismos de mercado como o disposto pelos arts. 25 e 44 a 48 da IN CVM nº 555/2014.5; e
32.2. a sujeição radical de todas essas regras de regime de direito público a determinados segmentos do mercado impossibilitariam ou tornariam mais onerosa a contratação pretendida, o que contrariaria o interesse público envolvido.
33. Por sua vez, o Tribunal de Contas da União reafirma, em caso concreto, que quando a relação comercial é regida por norma de direito privado, aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 da Lei nº 8.666/1993 e demais normas gerais, conforme determinado no art. 62,
§3º da referida Lei.
34. A gestão dos recursos garantidores da Funpresp-Exe deve contar com uma estrutura que seja adequada às necessidades institucionais. A gestão eficiente dos recursos passa pela gestão de diversificação dos fatores de risco, que ganha importância com a implementação dos perfis de investimentos.
35. Por serem constituído para receber aplicações de mais de um cotista e, portanto, não serem exclusivamente da Funpresp-Exe, os FUNDOS permitem alocações táticas e maior agilidade na operacionalização e execução de diferentes níveis de exposição a diferentes fatores de riscos, com baixo custo operacional à Funpresp-Exe e, portanto, aos participantes e assistidos.
36. A infraestrutura atual da Funpresp-Exe bem como o seu corpo técnico já possuem condições adequadas para a execução do contrato, não sendo necessárias providências para adequação do ambiente ao objeto contratado.
37. Da mesma forma, entende-se que não são necessárias contratações adicionais para a viabilização do contrato. Ademais, registra-se que a atual estrutura da investimentos da Funpresp-Exe já conta com aplicações em Fundos de Investimento não-exclusivos.
38. Portanto, a realização desse processo licitatório de FUNDOS:
38.1. contribuirá para a ampliação da diversificação dos ativos e, por conseguinte, dos fatores de riscos que compõem a carteira de investimentos dos planos administrados;
38.2. resultará no aumento de 3 (três) para 4 (quatro) do número de segmentos de aplicação ao qual os planos administrados poderão se expor;
38.3. mitigará o risco de descontinuidade no processo de investimento e desinvestimentos dos recursos garantidores dos planos administrados, tendo em vista, por exemplo, que o prazo de vigência da Concorrência nº 01/2014 é até junho de 2020; e
5 Ver Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 16ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 992/993.
38.4. ampliará o grau de liberdade da Funpresp-Exe e, por conseguinte, a eficiência da gestão dos recursos, em especial após a implementação e disponibilização dos perfis de investimentos aos participantes, prevista para 1º de janeiro de 2020.
39. O serviço está enquadrado no processo de “Gerenciamento do Investimento e Desinvestimento” no âmbito da arquitetura de processos da Funpresp-Exe.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
40. Os FUNDOS selecionados devem ser aderentes:
40.1. RES CMN nº 4.661/2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e alterações posteriores;
40.2. às políticas de investimentos dos planos administrados pela Funpresp-Exe; e
40.3. demais normativos emitidos pelo CMN ou pela CVM.
41. Os representantes legais dos FUNDOS devem:
41.1. ser instituições administradoras fiduciárias autorizadas e registradas pela CVM para a administração de carteira de valores mobiliários, nos termos da IN CVM nº 558/2015;
42. E devem declarar:
42.1. ter pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos, valores mobiliários e direitos; e
42.2. que a segregação das funções de gestão, administração e custódia é suficiente para mitigar situações de conflito de interesse.
43. Somente poderão ser contratados os FUNDOS selecionados que sejam regidos por regulamentos que, ao menos:
43.1. indiquem:
43.1.1. comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros (art. 3º, da IN CVM nº 555/2014);
43.1.2. condomínio aberto (art.18, da IN CVM nº 555/2014);
43.1.3. destinação a investidores em geral e que, portanto, não há destinação exclusivamente a único cotista (art. 130, da IN CVM nº 555/2014); e
43.1.4. observação às vedações descritas na legislação nacional vigente que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
43.2. NÃO indiquem:
43.2.1. obrigatoriedade de realizar operações com derivativos para fins de proteção de carteira de ativos contra variação de preço de moedas estrangeiras (hedge cambial); e
43.2.2. razão social ou denominação com os sufixos “Crédito Privado” ou “Dívida Externa” (arts. 114 e 118 da IN CVM nº 555/2014).
44. A Funpresp-Exe formalizará a contratação por meio da assinatura do Termo de Adesão e Ciência de Risco, nos moldes do art. 25 da IN CVM nº 555/2014, de cada um dos FUNDOS, e na forma disposta pelo Estatuto e pela Política de Alçadas vigentes da Funpresp-Exe.
45. Entendemos que o serviço a ser contratado possui natureza continuada, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017 e será executado na medida das necessidades decorrentes das operações da carteira de investimentos da Funpresp-Exe.
46. Assim, para que não haja uma descontinuidade na diversificação dos fatores de riscos de mercado e de crédito da carteira de investimentos da Funpresp-Exe, com a proximidade do vencimento dos contratos dos FIMM, e o início da oferta dos Perfis de Investimentos faz-se necessária a realização tempestiva de um novo processo licitatório por meio de pregão presencial.
47. Os FUNDOS serão selecionados por meio de pregão presencial, observando os ditames da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2002.
48. Tal enquadramento se justifica por se tratar de contratação de serviço com caraterísticas padronizadas e identificável por denominação usual no mercado brasileiro de fundos de investimento, mercado esse que domina as técnicas de sua realização.
ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE
49. A seleção dos FUNDOS deverá resultar na composição de até 3 (três) dos segmentos de aplicação previstos pela RES CMN nº 4.661/2018 e de até 5 (cinco) GRUPOS, cada um com até 3 (três) FUNDOS.
50. Esses GRUPOS são definidos pela Funpresp-Exe e possuem características que refletem os fatores chaves do processo de decisão de investimento por classe de ativo:
50.1. no segmento de “Renda Fixa” os GRUPOS são determinados por tipo de gestão passiva e por duration das carteiras;
50.2. no segmento de “Renda Variável” os GRUPOS são determinados apenas por tipo de gestão passiva; e
50.3. no segmento de aplicação “Exterior” os GRUPOS são determinados apenas por tipo de gestão passiva.
51. Por meio da Tabela I é possível ver a relação a ser utilizada pela Funpresp-Exe entre a IN CVM nº 555/2014, a RES CMN nº 4.661/2018 e a definição de GRUPO no processo de seleção dos FUNDOS.
Tabela I – GRUPOS estabelecidos pela Funpresp-Exe.
Classificação de Fundos
Sufixo Segmento de Aplicação
Índice de
GRUPOS Referência (IR)
Quantidade
IN CVM nº 555/2014 RES CMN nº 4.661/2018
Funpresp-Exe Funpresp-Exe número máximo
de FUNDOS
Fundo de Renda Fixa
Prefixado Longo | IRF-M IRF-M 1+ | 3 |
Inflação Curta | IMA-B 5 | 3 |
Inflação Longa | IMA-B 5+ | 3 |
Bolsa em moeda | IBr-X Ibovespa | 3 |
doméstica | IBrX-50 |
não se aplica Renda Fixa
Renda
não se aplica
Variável
Fundo de | MSCI World | ||||
investimento no exterior | Exterior | Bolsa em moeda estrangeira | MSCI Europe MSCI USA Dow Jones S&P 500 | 3 | |
Ações | |||||
NASDAQ |
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
52. A quantidade de fundos por grupo tem por objetivo ampliar o grau de liberdade para a diversificação da carteira de investimentos, observadas as diretrizes estabelecidas na Res. CMN nº 4.661/2018 e vem ao encontro dos argumentos apresentados no item 14 deste documento.
53. Ressalta-se que a contratação de três FUNDOS por GRUPO objetiva fomentar a competição entre os prestadores de serviço e evitar a descontinuidade de sua prestação.
ESTIMATIVAS DE PREÇOS
54. A remuneração máxima dos serviços prestados pelo FUNDO é representada pelo somatório da taxa máxima de administração e da taxa máxima de custódia da respectiva proposta.
54.1. A taxa de administração será calculada segundo metodologia descrita neste instrumento e provisionada por dia útil, sempre como despesa do FUNDO, conforme plano contábil dos fundos regulados pela CVM.
54.2. Os volumes financeiros a serem alocados ou resgatados serão determinados conforme critérios próprios da Funpresp-Exe, que considerará parâmetros de volume de recursos, fluxo de caixa, liquidez, conjuntura de mercado e de equilíbrio temporal e financeiro entre ativo e passivo dos planos que administra.
55. O cálculo do somatório da Taxa de Administração – TA – e da Taxa Máxima de Custódia – TMC, será realizado da seguinte forma:
𝑃𝑖𝑔 = 𝑇𝐴𝑖𝑔 + 𝑇𝑀𝐶𝑖𝑔
onde,
𝑃𝑖𝑔 – preço em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i classificado no GRUPO g;
𝑇𝐴𝑖𝑔 – taxa de administração em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i classificado no GRUPO g;
𝑇𝑀𝐶𝑖𝑔 – taxa máxima de custódia em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i classificado
no GRUPO g Se a taxa de custódia pode ser % do PL, não deveríamos determinar o dia base? PL de fundos não exclusivos podem variar muito);
i – FUNDO; e
g – GRUPO.
56. A taxa máxima de administração deverá ser expressa em percentual anual do patrimônio líquido na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.
57. A TA deve englobar os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, inclusive de controladoria, porém não inclui os valores referentes a:
57.1. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
57.2. despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação em vigor;
57.3. despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações ao cotista;
57.4. honorários e despesas do auditor independente;
57.5. emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
57.6. honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;
57.7. parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
57.8. despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente dos ativos financeiros do FUNDO;
57.9. despesas com liquidação, registro, e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais; e
57.10. despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
58. A 𝑇𝐴𝑖𝑔 será cobrada sobre o respectivo patrimônio líquido do FUNDO na base 252 dias úteis, observada a seguinte equação:
onde,
𝑇𝐴𝑖
𝑉𝑇𝐴𝑖 = 𝑃𝐿𝑖 ∗ 252
𝑉𝑇𝐴𝑖 - valor diário em moeda nacional corrente relativo à 𝑇𝐴𝑖 do fundo de investimento i;
𝑃𝐿𝑖 = patrimônio líquido diário do fundo de investimento i; e
𝑇𝐴𝑖 = taxa de administração em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i.
59. A 𝑇𝑀𝐶𝑖 poderá ser cobrada sobre o respectivo patrimônio líquido do FUNDO na base 252 dias úteis, observada a seguinte equação:
onde,
𝑉𝑇𝑀𝐶𝑖 = 𝑃𝐿𝑖 ∗
𝑇𝑀𝐶𝑖
252
𝑉𝑇𝑀𝐶𝑖 - valor diário em moeda nacional corrente relativo à 𝑇𝑀𝐶𝑖 do fundo de investimento i;
𝑃𝐿𝑖 = patrimônio líquido diário do fundo de investimento i; e
𝑇𝑀𝐶𝑖 = taxa máxima de custódia em %, na base 252 dias, do fundo de investimento i.
60. Com base nas características dos fundos selecionados estima-se que o somatório da taxa de administração e custódia máximas estipulada para a contratação de cada GRUPO seja a demonstrada na Tabela II abaixo:
Tabela II – Limites máximos de Preço por GRUPO.
Segmento de Aplicação GRUPO P
RES CMN nº 4.661/2018
(g) (% com base 252 dias)
IRF-M
Renda Fixa | IRF-M1+ IMA-B 5 IMA-B5+ | 0,40% |
IBr-X | ||
Renda Variável | Ibovespa | 0,55% |
IBrX-50 | ||
MSCI Global | ||
MSCI Europa | ||
MSCI EUA | ||
Exterior | MSCI Ásia | 1,00% |
Dow Jones | ||
S&P 500 | ||
NASDAQ |
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
1. 0,30% corresponde a trinta centésimos por cento na base 252 dias.
2. 0,50% corresponde a cinquenta centésimos por cento na base 252 dias.
61. Os valores foram determinados com base em pesquisa de mercado, utilizando-se como base o sistema de informações financeiras Quantum Axis. Os limites máximos de preço contemplam 80% do número de fundos da amostra por segmento, foram excluídos os preços que possuem maior afastamento em relação aos demais da amostra (anexo II).
62. Pelas próprias características dos fundos sob demanda é importante vedar a cobrança de taxa de performance, de entrada ou saída do fundo ou dos fundos investidos, em caso de fundo de fundos.
63. Cabe registrar que a solução não pode ser parcelada. O serviço é entregue por meio de fundo, cujo administrador contrata todos os prestadores de serviço necessários para o seu funcionamento, conforme previsto na regulamentação específica do setor.
64. Não há que se falar em disponibilização orçamentária, a contratação não deve ser considerada uma ação orçamentária porque não implica nenhum tipo de pagamento por parte do Plano de Gestão Administrativa — PGA, pela própria natureza do serviço prestado. O custeio é feito por meio da taxa de administração e custódia que são provisionadas diariamente e deduzidas do valor da cota do fundo, por isso, não há impactos orçamentários e sim na remuneração do investimento.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
65. Sem prejuízo de normativos que tratam de procedimentos de licitações e de contratos, serão habilitados os FUNDOS que, na data da realização desse certame, comprovarem cumulativamente:
65.1. patrimônio líquido médio dos últimos 252 dias úteis igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
(b) Para o grupo “Exterior”, pode-se utilizar o patrimônio líquido médio dos últimos 252 dias úteis do fundo de investimento constituído no exterior.
65.2. rentabilidade histórica acumulada líquida de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) do índice de referência indicado, conforme estabelecido pela Tabela III, a seguir:
Tabela III – Parâmetros de habilitação por rentabilidade passada.
Classificação de Fundos
Sufixo GRUPOS Índices de Referências
Base de cálculo
IRF-M IRF-M 1+
Prefixado Longo
(IR)
IN CVM nº 555/2014 Funpresp-Exe Funpresp-Exe dias úteis
Fundo de Renda Fixa
não se aplica
Inflação Curta IMA-B 5
126 e 252
IMA-B 5+
Inflação Longa
Fundo de Ações
não se aplica
investimento no exterior
Bolsa em moeda doméstica
Bolsa em moeda estrangeira
IBr-X
Ibovespa IBrX-50
MSCI Global MSCI Europa MSCI EUA
MSCI Asia Dow Jones S&P 500 NASDAQ
252 e 504
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
65.3. Traking Error – TE – anualizado, com base na rentabilidade diária, e conforme os critérios indicados pela Tabela IV e a seguinte fórmula de cálculo:
onde,
2 1
𝑇𝐸𝑖,𝐼𝑅 = √𝑛
𝑛
∑(𝑟𝑡,𝑖 − 𝑟𝑡,𝐼𝑅)2 ∗ √252
𝑡=1
𝑇𝐸𝑖,𝐼𝑅 – tracking error em %, na base anualizada, do FUNDO i vinculado ao índice de referência IR;
𝑟𝑡,𝑖 – retorno histórico em %, na base diária, do FUNDO i no dia t;
𝑟𝑡,𝐼𝑅 – retorno histórico em %, na base diária, do Índice de Referência IR no dia t;
n – número de observações que deve observar o disposto pela coluna “Base de Cálculo” da
Tabela III.
Tabela IV – Critérios de habilitação por tracking error.
Classificação de Fundos
Sufixo GRUPOS Índices de Referências TE
(IR)
≤ 0,5%
Prefixado Longo
IN CVM nº 555/2014 Funpresp-Exe Funpresp-Exe % ao ano
Fundo de Renda Fixa
não se aplica
IRF-M IRF-M 1+
Inflação Curta IMA-B 5 ≤ 0,5%
≤ 0,5%
IMA-B 5+
Inflação Longa
não se aplica
Bolsa em moeda doméstica
IBr-X
Ibovespa IBrX-50
≤ 2,0%
Fundo de Ações
≤ 18%
MSCI Global MSCI Europa MSCI EUA
MSCI Asia Dow Jones S&P 500 NASDAQ
investimento Bolsa em moeda no exterior estrangeira
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
65.3.1. Os critérios do TE foram determinados com base nos cálculos realizados com os fundos de investimentos constituídos, sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista (anexo III).
65.3.2. A métrica utilizada levou em consideração a necessidade de selecionar FUNDOS aderentes ao índice de referência ao mesmo tempo em que se mantivesse o maior número de FUNDOS, privilegiando o caráter competitivo da licitação, em consonância com o § 1º do art. 3º da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
65.3.3. Assim, em atenção as especificidades de cada uma das classes de ativos selecionadas, foi estabelecido um limite de TE para cada um dos grupos selecionados da seguinte forma: a partir da média do TE médio dos fundos selecionados foi adicionado o desvio padrão médio do TE desses Fundos. Do valor obtido, foi feito o arredondamento para cima, considerando-se valores a cada 0,5% (cinco décimos por cento). Dessa forma, espera-se que apenas os Fundos aderentes ao indicador de referência sejam habilitados.
65.3.4. Para a exposição ao segmento exterior, a RES CMN nº 4.661/2018 permite que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar comprem, dentre outros ativos:
a) cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil sob a forma de condomínio aberto com o sufixo “Investimento no Exterior”, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, que invistam, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento constituídos no exterior;
b) - cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil sob a forma de condomínio aberto com o sufixo “Investimento no Exterior”, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;
65.3.5. Ressalta-se que de forma a contemplar o maior número de FUNDOS no processo de seleção e considerando que a exposição é realizada por meio de cotas de fundos de fundos constituídos do Brasil – “feeders” que têm por obrigação investir, no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) do seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento constituídos no exterior o TE dos fundos exterior é apenas uma referência.
65.4. observância de regulamento que esteja em conformidade com as regras e os parâmetros dispostos na Tabela V a seguir:
Tabela V – Regras e Parâmetros do Regulamento por Grupo:
GRUPOS | Taxas CData da ¹ Valor da Liquidação onversão Cota² Financeira³ | |
(g) | Performance Xxxxxxxx Xxxxx | (em dias (em dias (em dias úteis) úteis) úteis) |
Prefixado Longo | Não há cobrança | |
Inflação Curta Inflação Longa | D0 D0 Até D+1 | |
Bolsa em moeda | D0 D+1 Até D+5 | |
doméstica | ||
Bolsa em moeda | D+1 D+1 Até D+8 | |
estrangeira |
Fonte: IN CVM nº 555/2014, RES CMN nº 4.661/2018 e ANBIMA.
Elaboração: Funpresp-Exe.
1. Data de Conversão corresponde ao momento no qual: (i) em caso de aplicação, os recursos aplicados são convertidos em cotas; e (ii) em caso de resgate, as cotas são convertidas em dinheiro para efeito do pagamento de resgate.
2. Valor da Cota corresponde ao valor da cota na data de conversão.
3. Liquidação Financeira corresponde ao momento no qual em caso de resgate, o valor resgatado é creditado/pago ao cotista.
65.5. aderência e observância às diretrizes estabelecidas pelo CMN quanto à aplicação dos recursos correspondentes às reservas, provisões e fundos dos planos administrados por entidades de previdência complementar fechadas;
65.6. o seu representante legal, na qualidade de administrador do FUNDO:
a) possui registro de administrador de carteiras de valores mobiliários na “categoria administrador” conforme dispõe a Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015
– IN CVM nº 558/2015;
b) é aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros; e
c) não configure como representante legal de outro FUNDO no mesmo GRUPO.
66. Para o cálculo dos parâmetros financeiros indicados anteriormente deve-se utilizar informações divulgadas publicamente na data correspondente ao trigésimo dia útil da data de realização desse certame.
67. A confirmação do atendimento dos critérios de habilitação poderá ser feita pela Funpresp-Exe por meio de consulta ao Regulamento do FUNDO licitante, a órgãos competentes, reguladores da atividade e/ou a outras fontes especializadas.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
68. A contratação dos novos FUNDOS, passivos aos fatores de riscos - renda fixa, ações locais e exterior - garante a manutenção da gestão eficiente dos fluxos financeiros provenientes das contribuições dos participantes e patrocinadores.
69. A flexibilidade necessária para a diversificação dos investimentos em atendimento aos Manuais Técnicos de Perfis e a conjuntura econômica, especialmente, no cenário atual de taxa SELIC ao redor de 6% (seis por cento) ao ano.
70. As características da contratação devem estar alinhadas com as melhores práticas de gestão de investimentos, já amplamente adotada por instituições públicas e privadas, assegurando economicidade, eficácia, eficiência e um melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
71. Não há a necessidade de classificar o presente estudo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Não obstante, em cumprimento à Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, indica- se a divulgação das informações desta contratação no site institucional, conforme padrão e praxe já adotados pela Funpresp-Exe.
72. Além disso, a Funpresp-Exe zela pela transparência de seus atos, divulgando as informações de sua atuação aos participantes dos planos de benefícios e em obediência a Lei 12.527 de 2011, no que for aplicável.
73. Não há necessidade de capacitação dos empregados da Funpresp-Exe porque o serviço já vem sendo prestado. Os riscos da contratação são tratados com mais detalhes por meio do documento “Gerenciamento de Riscos”, previstos na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05/2017.
74. Nada obstante, declaramos de modo expresso que o presente processo licitatório é viável
com base nos elementos e documentos acima apresentados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
75. Como medida estruturante é importante que a Funpresp-Exe mantenha o esforço de garantir a eficiência na gestão dos recursos da carteira de investimentos da Fundação.
76. Assim sendo, entendermos que a utilização de fundos de investimentos não exclusivos nos moldes propostos acima é um instrumento adequado para a diversificação dos fatores de riscos dos recursos da Funpresp-Exe.
77. Registra-se que não há a necessidade de classificação nos termos da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
ANEXO I DOS ESTUDOS PRELIMINARES DEFINIÇÕES
Administração de Carteira de Valores Mobiliários: exercício profissional de atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento, à manutenção e à gestão de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor;
Administrador: pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras e valores mobiliários e responsável pela administração de fundos de investimento.
Classificação de Fundos ANBIMA: agrupa fundos de investimento com as mesmas características, identificando-os pelas suas estratégias e fatores de risco.
Cotista: aquele que detém cotas de um fundo de investimento, mediante sua inscrição no livro de cotistas do fundo, que pode se dar inclusive por meio de sistemas informatizados.
Fundos: fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista.
Fundos de Investimento: comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.
Fundos de Investimento aberto: fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto no qual os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido no respectivo regulamento.
Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimentos: fundo de investimento que deve manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido em cotas de fundos de investimentos.
Fundos de Investimento não exclusivo: fundo de investimento constituído para receber aplicações de mais de um cotista;
Gestão: gestão profissional, conforme estabelecido no seu regulamento, dos ativos financeiros integrantes da carteira de fundo de investimento, desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administradora de carteiras de valores mobiliários pela CVM, com poderes para: (i) negociar e contratar, em nome do fundo de investimento, os ativos financeiros e os intermediários para realizar operações em nome do fundo, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação e contratação dos ativos financeiros e dos referidos intermediários, qualquer que seja a sua natureza, representando o fundo de investimento, para todos os fins de direito, para essa finalidade; e (ii) exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo de investimento, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto do fundo prevista no regulamento.
Grupos: agrupamento ou categorização de fundos cuja composição da carteira de ativos financeiros, estratégias de investimentos e fatores de riscos sejam semelhantes. Deve-se observar, quando couber, uma das seguintes formas regulamentares de agrupamento ou categorização: (i) segmento de aplicação previsto pela Resolução do Conselho Monetário Nacional — CMN — no 4.661, de 25 de maio de 2018; (ii) Classificação prevista pela Instrução CVM no 555, de 17 de dezembro de 2014.
Regulamento: documento de constituição de fundo de investimento que contém, no mínimo, as disposições obrigatórias previstas pela IN CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores.
Termo de Adesão e Ciência de Risco: documento que formaliza o ateste de todo o cotista que ingressa em um fundo de investimentos de que teve acesso ao inteiro teor do regulamento e de que tem ciência dos fatores de risco relativos ao fundo, nos termos do art. 25 da IN CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.
DOS ÍNDICES
Dow Jones Composite Average: índice baseado na cotação das ações de 30 das maiores e mais importantes empresas dos Estados Unidos negociadas nas bolsas de NYSE e NASDAQ.
IMA-B 5: índice de renda fixa que representam os papéis da dívida pública federal indexados pelo IPCA com prazo para o vencimento inferior a 5 anos.
IMA-B 5+: índice de renda fixa que representam os papéis da dívida pública federal indexados pelo IPCA com prazo para vencimento igual ou superior a 5 anos.
IRF-M: índice de renda fixa que representam os papéis da dívida pública federal prefixados independente do prazo de vencimento.
IRF-M 1+: índice de renda fixa que representam os papéis da dívida pública federal prefixados com prazo para o vencimento igual ou superior a 1 ano.
IBOVESPA: índice de ações da B3 que avalia o desempenho médio de uma carteira teórica dos ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro, conforme metodologia da B3. r
IBr-X: índice de ações da B3 que avalia o desempenho médio de uma carteira teórica composta pelos cem ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro.
IBr-X 50: índice de ações da B3 que avalia o desempenho médio de uma carteira teórica composta pelo cinquenta ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro.
MSCI Ásia: índice composto por ações de companhias de média e alta capitalização de países desenvolvidos e emergentes da Ásia.
MSCI Europe: índice composto por ações de mais de 400 companhias de média e alta capitalização de 15 países desenvolvidos da Europa.
MSCI USA: índice composto por de mais de 600 companhias de média e alta capitalização dos Estados Unidos.
MSCI World: índice composto por ações negociadas em bolsas de valores de 23 países desenvolvidos, cujos preços são proporcionais a sua capitalização de mercado.
NASDAQ Composite: índice do mercado de ações ordinárias e títulos similares listados o mercado de ações da NASDAQ. O índice NASDAQ Composite é amplamente utilizado pelo mercado financeiro como um indicador de performance das empresas do setor de tecnologia.
S&P 500: índice composto por quinhentas ações cotadas nas bolsas de NYSE ou NASDAQ, qualificados pelo tamanho de mercado, liquidez e representação de grupo industrial.
DAS SIGLAS
ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
CMN – Conselho Monetário Nacional.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
FI RF REF DI – Fundos de Investimentos Renda Fixa Referenciado ao DI/Selic ou Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos Renda Fixa Referenciado ao DI/Selic.
FIMM – Fundos de Investimento Multimercado ou Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado.
IN – Instrução Normativa.
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
ANEXO II DOS ESTUDOS PRELIMINARES PESQUISA DE PREÇO
1. Utilizando o Sistema Quantum Axis, plataforma de pesquisa e análise contratada pela Funpresp- Exe, foi feita uma pesquisa com os diversos fundos de investimentos presentes na base daquele sistema e foram filtrados pelos seguintes critérios:
a) Fundo aderente à Resolução CMN nº 4.661/2018;
b) Situação atual: em funcionamento normal;
c) Inicio do Fundo: anterior a julho/2017;
d) Fundo exclusivo: Não;
e) Fundo aberto para captação: Sim;
f) Taxa de performance: Não possui;
g) PL de performance: Não possui;
h) Não seja classificado como “Crédito Privado”, nos termos do Art. 118 da IN CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014.
2. Para o grupo de Fundos de Investimento em Ações, foram adicionados os filtros:
i) Classificação CVM: Ações
j) Classificação ANBIMA: Ações Indexados
3. Para o grupo de Fundos de Investimento em Ações no exterior foram adicionados os seguintes filtros:
a) Classificação CVM: Ações
b) Classificação ANBIMA: Ações Investimento no Exterior
4. Para os Fundos de Renda Fixa, foram incluídos os seguintes filtros:
a) Classificação CVM: Renda Fixa;
b) Classificação ANBIMA: Renda Fixa Indexados
5. Os Fundos de Renda Fixa foram subdivididos posteriormente segundo o índice de referência:
a) IMA
b) IRF-M ou IRF-M 1+
6. Os resultados obtidos considerando os critérios acima são apresentados nas Tabelas 1, 2, 3 e 4, conforme segmento de aplicação.
Tabela 1: Fundos Renda Fixa IRF-M e IRF-M 1+
Nome | Taxa de Administração | Taxa de Administração (Máxima) | Taxa Máxima de Custódia | Taxa de Performance | Índice de Referência |
BANRISUL FOCO IRF-M FI RENDA FIXA LP | 0,50% | Não possui | 0,020% | Não possui | IRF-M |
BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | 0,20% | Não possui | 0,010% | Não possui | IRF-M |
BRAM AMAZONAS FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,041% | Não possui | IRF-M |
BRAM INSTITUCIONAL IRF-M FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,050% | Não possui | IRF-M |
CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA | 0,20% | Não possui | 0,050% | Não possui | IRF-M |
CAIXA BRASIL IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP | 0,20% | Não possui | 0,005% | Não possui | IRF-M |
ITAÚ PRÉ FI RENDA FIXA LP | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | IRF-M |
ITAÚ PRÉ FIXADO FIC RENDA FIXA LP | 0,18% | Não possui | 0,000% | Não possui | IRF-M |
ITAÚ SOBERANO IRF-M 1 FI RENDA FIXA | 0,18% | 0,18% | 0,000% | Não possui | IRF-M |
ITAÚ VÉRTICE IRF-M FIC RENDA FIXA LP | 0,20% | 0,18% | 0,000% | Não possui | IRF-M |
SANTANDER IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA | 0,20% | 0,20% | 0,015% | Não possui | IRF-M |
SICREDI INSTITUCIONAL FI RENDA FIXA REFERENCIADO IRF-M 1 | 0,20% | 0,20% | 0,035% | Não possui | IRF-M |
SICREDI INSTITUCIONAL FI RENDA FIXA REFERENCIADO IRF-M LP | 0,20% | Não possui | 0,035% | Não possui | IRF-M |
CAIXA BRASIL IRF-M 1+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP | 0,20% | Não possui | 0,005% | Não possui | IRF-M 1+ |
VOTORANTIM IRF-M 1+ FI RENDA FIXA | 0,15% | 0,15% | 0,051% | Não possui | IRF-M 1+ |
VOTORANTIM IRF-M 1+ FIC RENDA FIXA LP | 0,35% | 0,50% | 0,020% | Não possui | IRF-M 1+ |
Fonte: Quantum Axis e CVM Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela 2: Fundos Renda Fixa IMA-B 5 e IMA-B 5+
Nome | Taxa de Administração | Taxa de Administração (Máxima) | Taxa Máxima de Custódia | Taxa de Performance | Índice de Referência |
BB INFLAÇÃO IMA-B 5 PRIVATE FIC RENDA FIXA LP | 0,60% | 0,60% | 0,000% | Não possui | XXX-X 0 |
XX TÍTULOS PÚBLICOS IPCA VI FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | 0,20% | Não possui | 0,010% | Não possui | XXX-X 0 |
XX TOP IMA-B 5 FI RENDA FIXA LP | 0,00% | Não possui | 0,010% | Não possui | IMA-B 5 |
BNP PARIBAS MASTER IMA-B 5 FI RENDA FIXA LP | 0,02% | Não possui | 0,100% | Não possui | IMA-B 5 |
BRAM IMA-B 5 FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,050% | Não possui | IMA-B 5 |
BTG PACTUAL TESOURO CURTO FI RENDA FIXA REFERENCIADO IPCA | 0,20% | Não possui | 0,000% | Não possui | IMA-B 5 |
CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP | 0,20% | Não possui | 0,005% | Não possui | IMA-B 5 |
CSHG JURO REAL CURTO FIC RENDA FIXA | 0,40% | Não possui | 0,050% | Não possui | IMA-B 5 |
DIAMOND DC PLAN FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | 0,14% | 0,18% | 0,017% | Não possui | IMA-B 5 |
ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO CURTA FI RENDA FIXA LP | 0,25% | Não possui | 0,040% | Não possui | IMA-B 5 |
ITAÚ INSTITUCIONAL INFLAÇÃO 5 FIC RENDA FIXA | 0,18% | 0,18% | 0,000% | Não possui | IMA-B 5 |
ITAÚ VERSO B FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | IMA-B 5 |
ITAÚ VERSO V FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | IMA-B 5 |
PORTO SEGURO MASTER INFLAÇÃO IMA-B 5 FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,060% | Não possui | IMA-B 5 |
SANTANDER IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA | 0,10% | 0,20% | 0,000% | Não possui | IMA-B 5 |
VOTORANTIM ALLOCATION INFLAÇÃO FI RENDA FIXA | 0,15% | Não possui | 0,051% | Não possui | IMA-B 5 |
VOTORANTIM INFLATION FIC RENDA FIXA | 0,35% | 0,50% | 0,020% | Não possui | IMA-B 5 |
WESTERN ASSET IMA-B 5 ATIVO FI RENDA FIXA | 0,50% | Não possui | 0,020% | Não possui | IMA-B 5 |
WESTERN ASSET PREV INFLATION LIMITED FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | XXX-X 0 |
XX XXX-X 5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO | 0,20% | Não possui | 0,010% | Não possui | IMA-B 5+ |
BRAM IMA-B 5+ FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,050% | Não possui | IMA-B 5+ |
CAIXA BRASIL IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP | 0,20% | Não possui | 0,005% | Não possui | IMA-B 5+ |
ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO LONGA FI RENDA FIXA | 0,25% | Não possui | 0,040% | Não possui | IMA-B 5+ |
INFINITY TIGER ALOCAÇÃO DINÂMICA FI RENDA FIXA | 0,50% | 1,00% | 0,060% | Não possui | IMA-B 5+ |
ITAÚ IMA-B 5+ FIC RENDA FIXA | 0,18% | 0,18% | 0,000% | Não possui | IMA-B 5+ |
ITAÚ VERSO K FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | IMA-B 5+ |
ITAÚ VÉRTICE IMA-B 5+ RENDA FIXA | 0,25% | Não possui | 0,000% | Não possui | IMA-B 5+ |
PORTO SEGURO MASTER INFLAÇÃO IMA-B 5+ FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,060% | Não possui | IMA-B 5+ |
VOTORANTIM ALLOCATION IMA-B 5+ FI RENDA FIXA | 0,14% | Não possui | 0,051% | Não possui | IMA-B 5+ |
WESTERN ASSET PREV INFLATION PLUS FI RENDA FIXA | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | IMA-B 5+ |
Fonte: Quantum Axis e CVM Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela 3: Fundos Renda Variável
Nome | Taxa de Administração | Taxa de Administração (Máxima) | Taxa Máxima de Custódia | Taxa de Performance | Índice de Referência |
BLACKROCK INSTITUCIONAL IBOVESPA FI AÇÕES | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | Ibovespa |
BRADESCO H IBOVESPA FI AÇÕES | 1,50% | 1,50% | 0,041% | Não possui | Ibovespa |
BRADESCO IBOVESPA PLUS FI AÇÕES | 0,50% | 0,50% | 0,050% | Não possui | Ibovespa |
XXXX X IBOVESPA GESTÃO FI AÇÕES | 0,00% | Não possui | 0,041% | Não possui | Ibovespa |
CAIXA BRASIL IBOVESPA FI AÇÕES | 0,50% | 0,50% | 0,005% | Não possui | Ibovespa |
ITAÚ INDEX IBOVESPA 1 FI AÇÕES | 0,80% | 0,90% | 0,000% | Não possui | Ibovespa |
ITAÚ INDEX IBOVESPA FI AÇÕES | 0,00% | 0,00% | 0,000% | Não possui | Ibovespa |
ITAÚ PRIVATE IBOVESPA INDEX FIC AÇÕES | 0,30% | Não possui | 0,000% | Não possui | Ibovespa |
ITAÚ VÉRTICE IBOVESPA INDEX FIC AÇÕES | 0,30% | 0,30% | 0,000% | Não possui | Ibovespa |
RT SOLSTICE FI AÇÕES | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | Ibovespa |
ITAÚ INDEX IBRX FI AÇÕES | 0,00% | Não possui | 0,000% | Não possui | IBX |
Fonte: Quantum Axis e CVM Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela 4: Fundos Exterior
Nome | Taxa de Administração | Taxa de Administração (Máxima) | Taxa Máxima de Custódia | Taxa de Performance | Índice de Referência |
ACCESS EQUITY WORLD INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 1,30% | Não informado | 0,040% | Não possui | Não informado |
ACCESS EUROPE INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 1,30% | Não informado | 0,040% | Não possui | Não informado |
ACCESS USA COMPANIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 1,30% | Não informado | 0,040% | Não possui | Não informado |
BRADESCO GLOBAL INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,75% | Não informado | 0,050% | Não possui | Não informado |
BRADESCO AUSTRALÁSIA EX-JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,50% | Não informado | 0,030% | Não possui | Não informado |
BRADESCO EUROPA INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,50% | Não informado | 0,050% | Não possui | Não informado |
BRADESCO H GLOBAL DYNAMIC INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,50% | Não informado | 0,041% | Não possui | Não informado |
BRADESCO JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,50% | Não informado | 0,050% | Não possui | Não informado |
BRADESCO PRIME GLOBAL INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES | 1,25% | Não informado | 0,030% | Não possui | Não informado |
GLOBAL RESEARCH ENHANCED INDEX EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,30% | Não informado | 0,010% | Não possui | Não informado |
ITAÚ US EQUITIES I INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,00% | Não informado | 0,000% | Não possui | Não informado |
JGP HEALTH CARE MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,15% | Não informado | 0,028% | Não possui | Não informado |
KOI XXXXXX XX XXXXXXXXXX EUROPE SYNERGY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES | 0,90% | Não informado | 0,000% | Não possui | Não informado |
LEGG MASON CLEARBRIDGE GLOBAL EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,70% | Não informado | 0,020% | Não possui | Não informado |
PIPA GLOBAL EQUITIES LONG ONLY MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,00% | Não informado | 0,003% | Não possui | Não informado |
SULAMÉRICA ABS COM INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,25% | Não informado | 0,040% | Não possui | Não informado |
SULAMÉRICA FRANKLIN TEMPLETON INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,70% | Não informado | 0,040% | Não possui | Não informado |
VERDE AM ALL GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES | 0,00% | Não informado | 0,006% | Não possui | Não informado |
VERDE AM GLOBAL EQUITIES MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES | 0,00% | Não informado | 0,050% | Não possui | Não informado |
Fonte: Quantum Axis e CVM Elaboração: Funpresp-Exe
ANEXO III DOS ESTUDOS PRELIMINARES
Cálculo do Tracking Error - TE
1. A métrica utilizada levou em consideração a necessidade de selecionar FUNDOS aderentes ao índice de referência ao mesmo tempo em que se mantivesse o maior número de FUNDOS, privilegiando o caráter competitivo da licitação, em consonância com o § 1º do art. 3º da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. Assim, em atenção as especificidades de cada uma das classes de ativos selecionadas, foi estabelecido um limite de TE para cada um dos grupos selecionados da seguinte forma: a partir da média do TE médio dos fundos selecionados foi adicionado o desvio padrão médio do TE desses Fundos. Do valor obtido, foi feito o arredondamento para cima, considerando-se valores a cada 0,5% (cinco décimos por cento). Dessa forma, espera-se que apenas os Fundos aderentes ao indicador de referência sejam habilitados.
3. Para a exposição ao segmento exterior, a Res. 4.661/2018 permite que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar comprem, dentre outros ativos:
a)- cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil sob a forma de condomínio aberto com o sufixo “Investimento no Exterior”, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, que invistam, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento constituídos no exterior;
b) - cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil sob a forma de condomínio aberto com o sufixo “Investimento no Exterior”, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários;
3.1 Ressalta-se que de forma a contemplar o maior número de FUNDOS no processo de seleção e considerando que a exposição é realizada por meio de cotas de fundos de fundos constituídos do Brasil – “feeders” que têm por obrigação investir, no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) do seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento constituídos no exterior o TE dos fundos exterior é apenas uma referência.
Base de No ano de Cálculo 2019
BANRISUL FOCO IRF-
Amostra M FI RENDA FIXA LP
BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO
BRAM
BRAM
AMAZONAS INSTITUCIONAL FI RENDA IRF-M FI RENDA
FIXA
FIXA
CAIXA BRASIL IRF-M 1+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA
CAIXA BRASIL IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP
ITAÚ ITAÚ PRÉ PRÉ FI FIXADO FIC RENDA RENDA
FIXA LP FIXA LP
SANTANDER IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA
SICREDI INSTITUCIONAL FI RENDA FIXA REFERENCIADO IRF-M LP
VOTORANTIM IRF-M 1+ FIC RENDA FIXA LP
VOTORANTIM IRF-M 1+ FI RENDA FIXA
Tabela I – Tracking Error dos Fundos IRF-M / IRF-M 1+
FIXA LP | |||||||||||||
Médio | 0,15% | 0,12% | 0,02% | 0,29% | 0,15% | 0,25% | 0,19% | 0,01% | 0,03% | 0,06% | 0,18% | 0,27% | 0,26% |
Mínimo | 0,12% | 0,10% | 0,02% | 0,22% | 0,08% | 0,18% | 0,14% | 0,01% | 0,02% | 0,03% | 0,17% | 0,22% | 0,21% |
126 dias Máximo úteis | 0,18% | 0,13% | 0,03% | 0,33% | 0,18% | 0,31% | 0,23% | 0,01% | 0,03% | 0,08% | 0,20% | 0,34% | 0,33% |
Desvio Padrão | 0,02% | 0,01% | 0,00% | 0,04% | 0,03% | 0,04% | 0,03% | 0,00% | 0,00% | 0,01% | 0,01% | 0,04% | 0,05% |
Mediana | 0,15% | 0,12% | 0,02% | 0,31% | 0,16% | 0,27% | 0,20% | 0,01% | 0,03% | 0,06% | 0,18% | 0,26% | 0,24% |
Médio | 0,21% | 0,12% | 0,05% | 0,32% | 0,16% | 0,40% | 0,30% | 0,01% | 0,03% | 0,14% | 0,25% | 0,38% | 0,37% |
Mínimo | 0,15% | 0,11% | 0,03% | 0,29% | 0,14% | 0,25% | 0,19% | 0,01% | 0,03% | 0,06% | 0,19% | 0,28% | 0,28% |
252 dias Máximo úteis | 0,24% | 0,13% | 0,06% | 0,35% | 0,20% | 0,47% | 0,34% | 0,02% | 0,03% | 0,17% | 0,27% | 0,41% | 0,41% |
Desvio Padrão | 0,03% | 0,01% | 0,01% | 0,02% | 0,02% | 0,08% | 0,06% | 0,00% | 0,00% | 0,04% | 0,03% | 0,05% | 0,05% |
Mediana | 0,22% | 0,11% | 0,06% | 0,31% | 0,16% | 0,45% | 0,33% | 0,02% | 0,03% | 0,17% | 0,26% | 0,41% | 0,40% |
Médio | 0,21% | 0,12% | 0,06% | 0,28% | 0,31% | 0,37% | 0,27% | 0,02% | 0,04% | 0,16% | 0,26% | 0,33% | 0,32% |
Mínimo | 0,19% | 0,10% | 0,05% | 0,26% | 0,22% | 0,36% | 0,26% | 0,02% | 0,03% | 0,13% | 0,22% | 0,32% | 0,32% |
504 dias Máximo úteis | 0,23% | 0,14% | 0,07% | 0,30% | 0,36% | 0,38% | 0,28% | 0,03% | 0,04% | 0,28% | 0,28% | 0,33% | 0,32% |
Desvio Padrão | 0,02% | 0,02% | 0,01% | 0,01% | 0,06% | 0,01% | 0,01% | 0,00% | 0,00% | 0,04% | 0,03% | 0,00% | 0,00% |
Mediana | 0,22% | 0,13% | 0,07% | 0,28% | 0,35% | 0,38% | 0,28% | 0,03% | 0,04% | 0,16% | 0,27% | 0,33% | 0,32% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
BB IMA-B 5+ TÍTULOS
BRAM IMA-B
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
PÚBLICOS FI 5+ FI RENDA
RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO
FIXA
CAIXA BRASIL IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA
ICATU
VANGUARDA ITAÚ VERSO K INFLAÇÃO FI RENDA
LONGA FI RENDA FIXA
FIXA
PORTO
SEGURO VOTORANTIM MASTER ALLOCATION INFLAÇÃO IMA-B 5+ FI IMA-B 5+ FI RENDA FIXA
WESTERN ASSET PREV INFLATION PLUS FI RENDA FIXA
Tabela II – Tracking Error dos Fundos IMA-B 5+
LP | RENDA FIXA | |||||||||
Médio | 0,22% | 0,13% | 0,11% | 0,12% | 0,07% | 0,02% | 0,95% | 0,27% | 0,12% | |
Mínimo | 0,18% | 0,11% | 0,06% | 0,10% | 0,06% | 0,01% | 0,77% | 0,22% | 0,10% | |
126 dias úteis | Máximo | 0,27% | 0,14% | 0,16% | 0,14% | 0,08% | 0,02% | 1,14% | 0,33% | 0,14% |
Desvio Padrão | 0,03% | 0,01% | 0,04% | 0,02% | 0,01% | 0,00% | 0,11% | 0,03% | 0,01% | |
Mediana | 0,22% | 0,13% | 0,07% | 0,11% | 0,07% | 0,02% | 0,99% | 0,27% | 0,11% | |
Médio | 0,24% | 0,12% | 0,17% | 0,13% | 0,08% | 0,05% | 0,85% | 0,38% | 0,13% | |
Mínimo | 0,19% | 0,11% | 0,12% | 0,12% | 0,07% | 0,01% | 0,69% | 0,28% | 0,12% | |
252 dias úteis | Máximo | 0,26% | 0,12% | 0,20% | 0,14% | 0,09% | 0,06% | 0,94% | 0,42% | 0,14% |
Desvio Padrão | 0,03% | 0,01% | 0,03% | 0,00% | 0,00% | 0,02% | 0,09% | 0,05% | 0,01% | |
Mediana | 0,26% | 0,12% | 0,19% | 0,13% | 0,08% | 0,06% | 0,91% | 0,41% | 0,14% | |
Médio | 0,25% | 0,15% | 0,16% | 0,15% | 0,12% | 0,05% | 0,76% | 0,51% | 0,12% | |
Mínimo | 0,21% | 0,11% | 0,14% | 0,10% | 0,08% | 0,04% | 0,69% | 0,35% | 0,12% | |
504 dias úteis | Máximo | 0,29% | 0,16% | 0,17% | 0,17% | 0,14% | 0,05% | 0,81% | 0,67% | 0,13% |
Desvio Padrão | 0,03% | 0,02% | 0,01% | 0,03% | 0,02% | 0,00% | 0,05% | 0,12% | 0,00% | |
Mediana | 0,25% | 0,16% | 0,16% | 0,17% | 0,13% | 0,05% | 0,79% | 0,43% | 0,12% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela III – Tracking Error dos Fundos IMA-B 5
Base de No ano de Cálculo 2019
BB INFLAÇÃO IMA-B 5
Amostra PRIVATE
FIC RENDA
BNP
BB TOP PARIBAS BRAM IMA-B 5 MASTER IMA-B 5 FI IMA-B 5 FI RENDA FI RENDA
FIXA LP RENDA FIXA
BTG PACTUAL TESOURO CURTO FI RENDA FIXA REFERENCIADO IPCA
CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA
ICATU DAYCOVAL VANGUARDA IMA-B 5 FI INFLAÇÃO
PORTO SEGURO MASTER INFLAÇÃO IMA-B 5 FI RENDA
SANTANDER
VOTORAN
RENDA FIXA
CURTA FI RENDA FIXA LP
ITAÚ INSTITUCIONAL INFLAÇÃO 5 FIC RENDA FIXA
IMA-B 5 VOTORANTIM TIM TÍTULOS ALLOCATION INFLATIO
PÚBLICOS INFLAÇÃO FI FIC RENDA RENDA FIXA
FIXA
N FIC RENDA FIXA
WESTERN ASSET PREV INFLATION LIMITED FI RENDA
126 dias úteis
252 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
FIXA LP | FIXA LP | FIXA LP | FIXA | FIXA | ||||||||||
0,11% | 0,06% | 0,04% | 0,45% | 0,15% | 0,02% | 0,03% | 0,05% | 0,06% | 0,02% | 0,34% | 0,04% | 0,10% | 0,11% | 0,05% |
0,09% | 0,04% | 0,02% | 0,37% | 0,13% | 0,02% | 0,02% | 0,05% | 0,05% | 0,02% | 0,24% | 0,02% | 0,09% | 0,09% | 0,03% |
0,13% | 0,08% | 0,06% | 0,51% | 0,17% | 0,03% | 0,03% | 0,06% | 0,07% | 0,03% | 0,49% | 0,05% | 0,12% | 0,13% | 0,07% |
0,02% | 0,01% | 0,02% | 0,04% | 0,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,01% | 0,00% | 0,09% | 0,01% | 0,01% | 0,01% | 0,01% |
0,10% | 0,05% | 0,03% | 0,45% | 0,16% | 0,02% | 0,03% | 0,05% | 0,06% | 0,02% | 0,28% | 0,05% | 0,10% | 0,10% | 0,06% |
0,13% | 0,05% | 0,03% | 0,49% | 0,18% | 0,04% | 0,03% | 0,07% | 0,08% | 0,03% | 0,42% | 0,04% | 0,13% | 0,13% | 0,07% |
0,11% | 0,04% | 0,02% | 0,46% | 0,15% | 0,02% | 0,03% | 0,05% | 0,07% | 0,02% | 0,37% | 0,03% | 0,11% | 0,11% | 0,07% |
0,14% | 0,06% | 0,05% | 0,52% | 0,19% | 0,06% | 0,03% | 0,09% | 0,08% | 0,03% | 0,45% | 0,06% | 0,15% | 0,15% | 0,08% |
0,01% | 0,01% | 0,01% | 0,02% | 0,01% | 0,02% | 0,00% | 0,01% | 0,01% | 0,00% | 0,02% | 0,01% | 0,01% | 0,01% | 0,00% |
0,13% | 0,05% | 0,03% | 0,48% | 0,18% | 0,06% | 0,03% | 0,06% | 0,08% | 0,03% | 0,43% | 0,04% | 0,13% | 0,14% | 0,07% |
0,14% | 0,05% | 0,04% | 0,54% | 0,21% | 0,04% | 0,03% | 0,09% | 0,09% | 0,03% | 0,40% | 0,05% | 0,19% | 0,19% | 0,08% |
0,12% | 0,05% | 0,03% | 0,46% | 0,17% | 0,04% | 0,02% | 0,07% | 0,08% | 0,03% | 0,35% | 0,05% | 0,13% | 0,14% | 0,07% |
0,16% | 0,06% | 0,04% | 0,59% | 0,23% | 0,04% | 0,03% | 0,11% | 0,10% | 0,03% | 0,43% | 0,05% | 0,21% | 0,22% | 0,09% |
0,01% | 0,00% | 0,00% | 0,05% | 0,03% | 0,00% | 0,00% | 0,01% | 0,01% | 0,00% | 0,03% | 0,00% | 0,03% | 0,03% | 0,01% |
0,15% | 0,05% | 0,04% | 0,56% | 0,23% | 0,04% | 0,03% | 0,08% | 0,10% | 0,03% | 0,41% | 0,05% | 0,21% | 0,21% | 0,08% |
Máximo
Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Desvio Padrão
Mediana
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Máximo
Desvio Padrão
Mediana
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
BLACKROCK INSTITUCIONAL IBOVESPA FI AÇÕES
BRADESCO BRADESCO XXXX H H IBOVESPA IBOVESPA
IBOVESPA PLUS FI GESTÃO FI AÇÕES AÇÕES FI AÇÕES
CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA FI AÇÕES
CAIXA BRASIL IBOVESPA FI AÇÕES
XXXX XXXXX XXXXXXXX 0 XX XXXXX
XXXX
XXXX XXXX PRIVATE INDEX INDEX IBOVESPA
IBOVESPA IBRX FI INDEX FI AÇÕES AÇÕES FIC
ITAÚ VÉRTICE IBOVESPA INDEX FIC
RT SOLSTICE FI AÇÕES
Tabela IV – Tracking Error dos Fundos de Ações
AÇÕES | AÇÕES | |||||||||||||
Médio | 1,05% | 3,38% | 0,33% | 0,12% | 1,02% | 3,42% | 0,27% | 3,38% | 0,13% | 0,12% | 0,13% | 0,13% | 0,15% | |
Mínimo | 0,58% | 2,65% | 0,11% | 0,07% | 0,83% | 2,21% | 0,21% | 0,43% | 0,08% | 0,07% | 0,08% | 0,08% | 0,12% | |
126 dias úteis | Máximo | 1,64% | 3,84% | 0,37% | 0,13% | 1,14% | 5,52% | 0,31% | 7,66% | 0,15% | 0,14% | 0,15% | 0,15% | 0,17% |
Desvio Padrão | 0,40% | 0,34% | 0,09% | 0,02% | 0,08% | 1,34% | 0,03% | 2,85% | 0,02% | 0,02% | 0,02% | 0,02% | 0,02% | |
Mediana | 0,99% | 3,49% | 0,36% | 0,13% | 1,04% | 2,46% | 0,27% | 3,41% | 0,13% | 0,12% | 0,13% | 0,13% | 0,16% | |
Médio | 1,56% | 3,10% | 0,28% | 0,11% | 1,08% | 5,41% | 0,25% | 7,86% | 0,12% | 0,11% | 0,12% | 0,12% | 0,13% | |
Mínimo | 1,14% | 2,83% | 0,27% | 0,10% | 0,96% | 3,97% | 0,24% | 4,72% | 0,11% | 0,10% | 0,11% | 0,11% | 0,11% | |
252 dias úteis | Máximo | 1,81% | 3,23% | 0,29% | 0,11% | 1,14% | 5,97% | 0,27% | 10,11% | 0,12% | 0,11% | 0,12% | 0,12% | 0,13% |
Desvio Padrão | 0,22% | 0,11% | 0,01% | 0,00% | 0,07% | 0,84% | 0,01% | 1,64% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,01% | |
Mediana | 1,63% | 3,11% | 0,28% | 0,11% | 1,12% | 5,83% | 0,25% | 8,28% | 0,12% | 0,11% | 0,12% | 0,12% | 0,13% | |
Médio | 1,81% | 4,24% | 0,29% | 0,22% | 0,98% | 4,94% | 1,60% | 8,88% | 0,11% | 0,11% | 0,11% | 0,11% | 0,11% | |
Mínimo | 1,62% | 4,16% | 0,24% | 0,16% | 0,95% | 4,57% | 0,70% | 8,10% | 0,10% | 0,10% | 0,11% | 0,10% | 0,11% | |
504 dias úteis | Máximo | 1,97% | 4,35% | 0,35% | 0,30% | 1,00% | 5,20% | 2,24% | 9,66% | 0,11% | 0,11% | 0,12% | 0,11% | 0,12% |
Desvio Padrão | 0,12% | 0,06% | 0,03% | 0,06% | 0,01% | 0,24% | 0,53% | 0,51% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Mediana | 1,84% | 4,23% | 0,30% | 0,20% | 0,98% | 5,04% | 1,81% | 8,92% | 0,11% | 0,11% | 0,11% | 0,11% | 0,11% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela V – Tracking Error dos Fundos de Investimento no exterior com relação ao MSCI World em moeda original
ACCESS EQUITY ACCESS
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
WORLD EUROPE INV INV
ESTIMENTO ESTIMENTO
NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FI AÇÕES
ACCESS USA COMPANIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO AUSTRALÁSIA EX-JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
EUROPA GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
BRADESCO H GLOBAL DYNAMIC INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
JAPÃO PRIME GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FIC AÇÕES
126 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
1,82%
16,65%
1,26%
15,44%
2,24%
18,19%
2,63%
17,32%
2,55%
19,59%
1,86%
14,59%
1,10%
13,08%
2,87%
17,39%
1,43%
23,96%
1,15%
12,99%
Xxxxxx Xxxxxx
16,55% 15,56% 17,47% 17,47% 19,86% 15,13% 13,25% 16,63% 23,64% 13,19%
13,25% 13,14% 13,46% 12,01% 15,71% 12,21% 11,33% 11,60% 20,86% 11,23%
19,10%
17,72%
19,93%
20,93%
23,38%
17,46%
15,11%
19,99%
25,89%
15,15%
252 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,71%
17,71%
0,51%
16,55%
1,15%
18,56%
0,59%
18,42%
0,90%
21,66%
0,67%
16,52%
0,71%
14,73%
1,11%
18,58%
0,85%
23,93%
0,68%
14,67%
Xxxxxx Xxxxxx
17,54% 16,32% 18,73% 18,09% 21,34% 16,21% 14,48% 18,19% 24,19% 14,42%
16,05% 15,05% 16,72% 16,66% 19,63% 14,87% 12,99% 15,99% 23,10% 12,99%
18,41%
16,98%
20,17%
18,68%
22,47%
16,91%
15,13%
19,55%
25,91%
15,05%
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,35%
16,23%
0,33%
14,95%
0,20%
16,81%
0,41%
16,20%
0,19%
18,75%
0,61%
15,30%
0,42%
13,62%
0,34%
16,60%
0,16%
22,48%
0,43%
13,53%
Xxxxxx Xxxxxx
16,07% 14,75% 16,73% 15,95% 18,84% 14,99% 13,41% 16,39% 22,50% 13,31%
15,51% 14,23% 16,39% 15,31% 18,51% 14,11% 12,77% 15,76% 22,16% 12,66%
16,46%
15,09%
16,99%
16,35%
19,19%
15,61%
13,85%
16,73%
22,91%
13,74%
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
GLOBAL RESEARCH ENHANCED INDEX EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
ITAÚ US JGP HEALTH EQUITIES I CARE MASTER
INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
KOI XXXXXX XX XXXXXXXXXX EUROPE SYNERGY INVESTIMENTO NO EXTERIOR
LEGG MASON CLEARBRIDGE GLOBAL EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
PIPA GLOBAL EQUITIES LONG ONLY MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
SULAMÉRICA ABS COM INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
VERDE AM ALL GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES
VERDE AM GLOBAL EQUITIES MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
126 dias úteis
252 dias úteis
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
FIC AÇÕES | |||||||||
16,55% | 18,50% | 14,68% | 20,23% | 15,58% | 13,05% | 15,67% | 20,88% | 13,50% | 13,69% |
13,25% | 13,75% | 11,26% | 15,00% | 11,93% | 10,95% | 12,85% | 17,71% | 11,67% | 11,73% |
19,10% | 21,57% | 17,20% | 23,78% | 18,50% | 14,80% | 18,07% | 22,94% | 15,50% | 15,81% |
1,82% | 2,57% | 1,72% | 2,56% | 2,15% | 1,26% | 1,62% | 1,60% | 1,08% | 1,15% |
16,65% | 19,28% | 14,55% | 20,43% | 15,22% | 12,97% | 16,47% | 21,39% | 13,33% | 13,49% |
17,54% | 19,33% | 15,53% | 21,02% | 16,68% | 14,04% | 16,40% | 21,41% | 14,50% | 14,76% |
16,05% | 17,77% | 14,07% | 19,43% | 15,21% | 12,68% | 15,18% | 19,93% | 13,21% | 13,40% |
18,41% | 20,54% | 16,10% | 21,72% | 17,65% | 14,70% | 16,88% | 22,56% | 15,05% | 15,33% |
0,71% | 0,80% | 0,59% | 0,59% | 0,76% | 0,64% | 0,48% | 0,69% | 0,53% | 0,57% |
17,71% | 19,40% | 15,79% | 21,21% | 16,72% | 14,29% | 16,63% | 21,47% | 14,69% | 14,97% |
16,07% | 17,00% | 19,99% | 15,37% | 12,56% | 14,88% | 19,61% | 13,32% | 13,54% | |
15,51% | 16,85% | 19,01% | 14,48% | 12,16% | 14,40% | 19,15% | 12,73% | 12,94% | |
16,46% | 17,30% | 20,48% | 15,95% | 12,84% | 15,24% | 20,13% | 13,63% | 13,85% | |
0,35% | 0,10% | 0,56% | 0,60% | 0,25% | 0,30% | 0,31% | 0,36% | 0,37% | |
16,23% | 16,96% | 20,33% | 15,75% | 12,68% | 15,02% | 19,66% | 13,55% | 13,78% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela VI – Tracking Error dos Fundos de Investimento no exterior com relação ao MSCI USA em moeda original
ACCESS EQUITY ACCESS
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
WORLD EUROPE INV INV
ESTIMENTO ESTIMENTO
NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FI AÇÕES
ACCESS USA COMPANIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO AUSTRALÁSIA EX-JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
EUROPA GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
BRADESCO H GLOBAL DYNAMIC INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
JAPÃO PRIME GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FIC AÇÕES
126 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
2,23%
18,76%
1,85%
18,34%
3,09%
21,99%
2,65%
17,32%
3,14%
23,31%
2,42%
18,03%
1,70%
16,02%
3,84%
21,74%
2,03%
27,50%
1,73%
15,98%
Xxxxxx Xxxxxx
18,38% 18,04% 20,70% 17,40% 23,01% 18,03% 15,70% 20,20% 26,67% 15,67%
14,15% 14,09% 14,80% 11,76% 17,20% 13,64% 12,19% 12,92% 22,50% 12,10%
21,11%
20,35%
23,71%
20,60%
26,73%
20,62%
17,72%
24,01%
29,63%
17,76%
252 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,95%
19,34%
0,70%
18,59%
1,61%
21,42%
0,63%
18,16%
1,18%
24,14%
1,03%
18,97%
0,98%
16,87%
1,49%
21,54%
1,28%
26,56%
0,95%
16,79%
Xxxxxx Xxxxxx
19,31% 18,51% 21,97% 17,83% 24,18% 19,02% 16,68% 21,50% 27,09% 16,61%
17,64% 17,09% 19,59% 16,40% 22,30% 17,34% 14,97% 18,99% 25,62% 14,96%
20,71%
19,40%
24,34%
18,54%
26,07%
20,51%
18,15%
23,74%
29,69%
18,03%
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,27%
17,80%
0,21%
16,53%
0,13%
19,67%
0,35%
15,69%
0,16%
21,33%
0,46%
17,59%
0,29%
15,34%
0,25%
19,42%
0,17%
25,18%
0,30%
15,25%
Xxxxxx Xxxxxx
17,71% 16,45% 19,65% 15,48% 21,34% 17,39% 15,30% 19,26% 25,17% 15,20%
17,25% 16,09% 19,40% 14,92% 20,88% 16,72% 14,87% 18,77% 24,76% 14,76%
18,08%
16,79%
19,86%
15,80%
21,68%
17,92%
15,70%
19,55%
25,60%
15,59%
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
GLOBAL RESEARCH ENHANCED INDEX EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
ITAÚ US JGP HEALTH EQUITIES I CARE MASTER
INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
KOI XXXXXX XX XXXXXXXXXX EUROPE SYNERGY INVESTIMENTO NO EXTERIOR
LEGG MASON CLEARBRIDGE GLOBAL EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
PIPA GLOBAL EQUITIES LONG ONLY MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
SULAMÉRICA ABS COM INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
VERDE AM ALL GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES
VERDE AM GLOBAL EQUITIES MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
126 dias úteis
252 dias úteis
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Médio
Mínimo
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
FIC AÇÕES | |||||||||
18,38% | 22,00% | 13,23% | 18,31% | 18,71% | 14,67% | 17,27% | 23,65% | 13,72% | 13,81% |
14,15% | 15,09% | 11,43% | 14,60% | 13,36% | 11,84% | 13,87% | 19,01% | 12,14% | 12,19% |
21,11% | 25,56% | 15,49% | 21,58% | 21,93% | 16,68% | 19,87% | 26,32% | 15,62% | 15,82% |
2,23% | 3,51% | 1,24% | 2,07% | 2,86% | 1,63% | 2,00% | 2,28% | 1,02% | 1,06% |
18,76% | 23,51% | 12,64% | 17,84% | 18,92% | 14,77% | 18,41% | 24,67% | 13,30% | 13,37% |
19,31% | 22,68% | 14,57% | 19,62% | 19,71% | 15,70% | 17,99% | 23,84% | 14,97% | 15,15% |
17,64% | 20,78% | 13,10% | 18,00% | 17,89% | 14,24% | 16,66% | 22,26% | 13,57% | 13,69% |
20,71% | 24,78% | 15,20% | 20,40% | 21,58% | 16,47% | 18,93% | 25,57% | 15,59% | 15,80% |
0,95% | 1,23% | 0,62% | 0,64% | 1,21% | 0,73% | 0,62% | 0,94% | 0,62% | 0,65% |
19,34% | 22,35% | 14,82% | 19,86% | 19,36% | 16,08% | 18,08% | 23,69% | 15,29% | 15,49% |
17,71% | 19,86% | 18,90% | 17,97% | 13,79% | 16,11% | 21,55% | 13,74% | 13,90% | |
17,25% | 19,56% | 17,99% | 17,29% | 13,54% | 15,84% | 21,13% | 13,32% | 13,46% | |
18,08% | 20,17% | 19,37% | 18,45% | 14,06% | 16,50% | 22,09% | 14,08% | 14,23% | |
0,27% | 0,12% | 0,53% | 0,43% | 0,17% | 0,19% | 0,23% | 0,27% | 0,27% | |
17,80% | 19,88% | 19,23% | 18,23% | 13,80% | 16,11% | 21,47% | 13,85% | 14,03% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela VII – Tracking Error dos Fundos de Investimento no exterior com relação ao MSCI Asia em moeda original
Base de No ano de Cálculo 2019
ACCESS EQUITY WORLD
Amostra INVESTIMENTO
NO EXTERIOR FI AÇÕES
ACCESS ACCESS USA
EUROPE COMPANIES INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FI AÇÕES
BRADESCO AUSTRALÁSIA EX-JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO EUROPA
BRADESCO GLOBAL
INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES
FI AÇÕES
BRADESCO H GLOBAL DYNAMIC INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO PRIME GLOBAL INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES
126 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
2,45%
19,63%
1,81%
17,51%
2,37%
20,09%
3,46%
23,16%
2,62%
16,47%
2,15%
18,13%
1,61%
16,08%
2,32%
16,06%
1,12%
18,17%
1,64%
15,98%
Xxxxxx Xxxxxx
19,02% 17,28% 19,19% 22,24% 16,80% 17,81% 15,80% 15,95% 18,41% 15,75%
14,21% 13,91% 14,44% 15,48% 12,68% 13,73% 12,61% 11,92% 16,51% 12,56%
22,10%
20,07%
21,73%
26,50%
20,77%
20,42%
18,21%
19,33%
20,48%
18,25%
252 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,64%
19,76%
0,56%
18,40%
0,77%
19,83%
0,84%
22,66%
0,80%
18,97%
0,42%
18,35%
0,50%
16,78%
0,68%
17,68%
0,49%
19,35%
0,49%
16,75%
Xxxxxx Xxxxxx
19,62% 18,18% 19,77% 22,80% 18,56% 18,15% 16,52% 17,30% 19,34% 16,50%
18,15% 16,68% 18,03% 21,21% 16,68% 17,17% 15,21% 15,59% 18,32% 15,24%
20,48%
18,91%
20,64%
24,37%
19,19%
18,66%
16,93%
17,90%
20,22%
16,90%
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,40%
17,81%
0,43%
16,93%
0,31%
17,74%
0,34%
20,59%
0,32%
16,51%
0,74%
17,22%
0,43%
15,29%
0,30%
15,46%
0,22%
18,35%
0,43%
15,23%
Xxxxxx Xxxxxx
17,62% 16,70% 17,59% 20,43% 16,31% 16,82% 15,07% 15,32% 18,24% 15,01%
16,97% 16,04% 17,09% 19,83% 15,80% 15,71% 14,32% 14,83% 17,76% 14,26%
18,07%
17,15%
17,93%
20,85%
16,63%
17,57%
15,58%
15,69%
18,55%
15,53%
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
GLOBAL RESEARCH ENHANCED INDEX EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
ITAÚ US JGP HEALTH EQUITIES I CARE MASTER
INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
KOI XXXXXX XX XXXXXXXXXX EUROPE SYNERGY INVESTIMENTO NO EXTERIOR
LEGG MASON CLEARBRIDGE GLOBAL EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
PIPA GLOBAL EQUITIES LONG ONLY MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
SULAMÉRICA ABS COM INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
VERDE AM ALL GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES
VERDE AM GLOBAL EQUITIES MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
126 dias úteis
252 dias úteis
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
FIC AÇÕES | |||||||||
19,02% | 17,77% | 22,58% | 27,71% | 18,09% | 18,24% | 19,08% | 19,99% | 19,73% | 19,97% |
14,21% | 13,46% | 14,77% | 19,06% | 13,41% | 13,27% | 13,86% | 16,30% | 13,90% | 13,96% |
22,10% | 21,01% | 26,07% | 32,01% | 21,04% | 20,55% | 22,39% | 23,05% | 22,80% | 23,15% |
2,45% | 2,33% | 3,54% | 4,06% | 2,40% | 2,33% | 2,62% | 2,05% | 2,76% | 2,85% |
19,63% | 18,03% | 23,95% | 29,43% | 18,51% | 19,33% | 20,29% | 20,40% | 20,72% | 20,99% |
19,62% | 18,50% | 22,36% | 27,47% | 18,46% | 18,39% | 19,58% | 21,21% | 19,85% | 20,14% |
18,15% | 17,12% | 20,81% | 25,84% | 17,31% | 16,99% | 18,12% | 19,29% | 18,45% | 18,67% |
20,48% | 18,92% | 23,78% | 28,50% | 19,04% | 19,62% | 20,44% | 22,39% | 20,99% | 21,32% |
0,64% | 0,49% | 0,81% | 0,67% | 0,47% | 0,71% | 0,60% | 0,78% | 0,66% | 0,69% |
19,76% | 18,73% | 22,28% | 27,55% | 18,65% | 18,48% | 19,72% | 21,36% | 19,92% | 20,22% |
17,62% | 16,24% | 25,11% | 17,00% | 16,59% | 17,62% | 19,63% | 17,79% | 18,04% | |
16,97% | 15,81% | 24,36% | 15,90% | 16,10% | 17,06% | 18,89% | 17,21% | 17,45% | |
18,07% | 16,54% | 25,55% | 17,81% | 16,98% | 18,08% | 20,06% | 18,21% | 18,50% | |
0,40% | 0,19% | 0,44% | 0,76% | 0,29% | 0,36% | 0,48% | 0,34% | 0,35% | |
17,81% | 16,29% | 25,37% | 17,32% | 16,69% | 17,79% | 19,94% | 17,94% | 18,18% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela VIII – Tracking Error dos Fundos de Investimento no exterior com relação ao MSCI Europe em moeda original
ACCESS EQUITY ACCESS
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
WORLD EUROPE INV INV
ESTIMENTO ESTIMENTO
NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FI AÇÕES
ACCESS USA COMPANIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO AUSTRALÁSIA EX-JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
EUROPA GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
BRADESCO H GLOBAL DYNAMIC INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
JAPÃO PRIME GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FIC AÇÕES
126 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
1,94%
18,36%
1,44%
17,59%
0,89%
14,27%
3,58%
23,24%
2,08%
19,01%
1,87%
13,69%
1,40%
15,43%
1,50%
14,66%
1,51%
25,30%
1,42%
15,32%
Xxxxxx Xxxxxx
18,17% 17,27% 14,38% 22,59% 19,59% 14,64% 15,46% 14,96% 25,11% 15,39%
14,25% 14,16% 12,93% 14,81% 16,17% 11,59% 12,72% 12,59% 21,89% 12,64%
20,75%
19,58%
15,92%
26,68%
22,84%
17,26%
17,67%
17,51%
27,10%
17,68%
252 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,55%
18,81%
0,38%
17,83%
0,50%
15,46%
0,72%
22,69%
0,62%
21,05%
0,45%
15,57%
0,47%
16,36%
0,65%
16,64%
0,44%
24,96%
0,45%
16,30%
Xxxxxx Xxxxxx
18,69% 17,65% 15,29% 22,73% 20,77% 15,44% 16,23% 16,38% 25,08% 16,18%
17,47% 16,62% 14,12% 21,29% 19,42% 14,45% 15,11% 14,89% 24,43% 15,10%
19,48%
18,08%
16,02%
24,03%
21,36%
16,02%
16,80%
17,01%
26,00%
16,74%
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,40%
17,26%
0,39%
16,45%
0,24%
14,01%
0,37%
20,36%
0,27%
18,55%
0,66%
14,72%
0,50%
15,23%
0,46%
15,53%
0,18%
22,90%
0,51%
15,16%
Xxxxxx Xxxxxx
17,04% 16,22% 13,90% 20,17% 18,52% 14,31% 14,91% 15,30% 22,94% 14,84%
16,36% 15,56% 13,44% 19,50% 18,12% 13,32% 14,11% 14,45% 22,52% 14,04%
17,45%
16,57%
14,25%
20,55%
18,91%
14,88%
15,36%
15,76%
23,29%
15,28%
Base de
Cálculo
No ano de
2019
Amostra
GLOBAL RESEARCH ENHANCED INDEX EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
ITAÚ US JGP HEALTH EQUITIES I CARE MASTER
INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
KOI XXXXXX XX XXXXXXXXXX EUROPE SYNERGY INVESTIMENTO NO EXTERIOR
LEGG MASON CLEARBRIDGE GLOBAL EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
PIPA GLOBAL EQUITIES LONG ONLY MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
SULAMÉRICA ABS COM INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
VERDE AM ALL GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES
VERDE AM GLOBAL EQUITIES MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
126 dias úteis
252 dias úteis
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
FIC AÇÕES | |||||||||
18,17% | 16,39% | 20,60% | 25,79% | 13,83% | 15,29% | 18,23% | 20,94% | 18,17% | 18,40% |
14,25% | 14,07% | 13,49% | 17,36% | 11,61% | 11,32% | 14,05% | 18,23% | 13,38% | 13,44% |
20,75% | 18,58% | 23,76% | 30,03% | 16,57% | 17,27% | 20,56% | 22,95% | 20,62% | 20,94% |
1,94% | 1,28% | 3,19% | 3,79% | 1,56% | 1,87% | 1,89% | 1,23% | 2,18% | 2,26% |
18,36% | 16,30% | 21,59% | 27,20% | 13,04% | 15,68% | 18,93% | 21,20% | 18,89% | 19,13% |
18,69% | 17,09% | 20,60% | 25,73% | 14,91% | 15,65% | 18,41% | 21,54% | 18,24% | 18,51% |
17,47% | 16,16% | 19,04% | 24,08% | 13,87% | 14,32% | 17,23% | 20,17% | 17,01% | 17,22% |
19,48% | 17,65% | 21,87% | 26,71% | 15,46% | 16,95% | 19,10% | 22,40% | 19,10% | 19,40% |
0,55% | 0,42% | 0,76% | 0,67% | 0,41% | 0,72% | 0,49% | 0,59% | 0,53% | 0,56% |
18,81% | 17,31% | 20,61% | 25,95% | 15,02% | 15,71% | 18,57% | 21,72% | 18,32% | 18,60% |
17,04% | 15,60% | 23,92% | 13,98% | 14,50% | 17,02% | 20,10% | 16,61% | 16,83% | |
16,36% | 15,29% | 22,99% | 12,90% | 13,99% | 16,35% | 19,39% | 15,97% | 16,19% | |
17,45% | 15,89% | 24,39% | 14,60% | 14,86% | 17,40% | 20,55% | 16,97% | 17,21% | |
0,40% | 0,18% | 0,50% | 0,74% | 0,31% | 0,39% | 0,41% | 0,37% | 0,37% | |
17,26% | 15,68% | 24,21% | 14,46% | 14,69% | 17,24% | 20,28% | 16,83% | 17,06% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela IX – Tracking Error dos Fundos de Investimento no exterior com relação ao NASDAQ em moeda original
ACCESS EQUITY ACCESS
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
WORLD EUROPE INV INV
ESTIMENTO ESTIMENTO
NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FI AÇÕES
ACCESS USA COMPANIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO AUSTRALÁSIA EX-JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
EUROPA GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
BRADESCO H GLOBAL DYNAMIC INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
JAPÃO PRIME GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FIC AÇÕES
126 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
2,75%
22,29%
2,37%
22,75%
3,55%
26,07%
2,81%
18,46%
3,87%
27,37%
3,02%
21,72%
2,47%
20,00%
4,62%
26,34%
3,06%
31,55%
2,51%
19,99%
Xxxxxx Xxxxxx
21,41% 21,84% 24,22% 18,36% 26,47% 21,22% 19,14% 23,97% 30,06% 19,13%
16,30% 16,97% 17,51% 12,33% 19,33% 15,82% 14,32% 15,28% 24,15% 14,25%
24,55%
24,47%
27,58%
21,72%
30,82%
24,43%
21,85%
28,40%
33,76%
21,89%
252 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,84%
21,87%
0,57%
21,73%
1,55%
24,32%
0,52%
18,70%
1,00%
26,85%
1,02%
21,88%
0,83%
19,77%
1,38%
24,68%
1,28%
29,51%
0,80%
19,71%
Xxxxxx Xxxxxx
21,96% 21,80% 25,07% 18,46% 27,06% 22,07% 19,68% 24,82% 30,14% 19,63%
20,56% 20,73% 22,93% 17,34% 25,55% 20,39% 18,29% 22,55% 28,79% 18,29%
23,33%
22,69%
27,42%
19,19%
28,73%
23,67%
21,06%
26,99%
32,76%
20,98%
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,23%
19,96%
0,16%
19,23%
0,13%
22,30%
0,30%
16,17%
0,21%
23,63%
0,30%
19,72%
0,23%
17,63%
0,21%
22,13%
0,22%
27,61%
0,23%
17,55%
Xxxxxx Xxxxxx
19,92% 19,26% 22,27% 16,01% 23,59% 19,65% 17,69% 22,05% 27,55% 17,61%
19,46% 18,92% 21,96% 15,55% 22,90% 19,24% 17,36% 21,58% 26,99% 17,28%
20,33%
19,67%
22,55%
16,32%
23,98%
20,07%
18,13%
22,31%
28,04%
18,04%
Base de
Cálculo
No ano de
2019
Amostra
GLOBAL RESEARCH ENHANCED INDEX EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
ITAÚ US JGP HEALTH EQUITIES I CARE MASTER
INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
KOI XXXXXX XX XXXXXXXXXX EUROPE SYNERGY INVESTIMENTO NO EXTERIOR
LEGG MASON CLEARBRIDGE GLOBAL EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
PIPA GLOBAL EQUITIES LONG ONLY MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
SULAMÉRICA ABS COM INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
VERDE AM ALL GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES
VERDE AM GLOBAL EQUITIES MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
126 dias úteis
252 dias úteis
504 dias úteis
Médio
Mínimo
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
FIC AÇÕES | |||||||||
21,41% | 25,60% | 15,15% | 17,68% | 22,03% | 18,18% | 21,19% | 27,63% | 16,74% | 16,76% |
16,30% | 17,44% | 13,27% | 15,48% | 15,59% | 14,27% | 16,81% | 21,75% | 14,38% | 14,42% |
24,55% | 29,78% | 17,49% | 20,21% | 25,58% | 20,80% | 24,34% | 30,84% | 18,92% | 19,01% |
2,75% | 4,26% | 1,38% | 1,43% | 3,39% | 2,31% | 2,62% | 2,95% | 1,44% | 1,46% |
22,29% | 27,83% | 14,83% | 17,11% | 22,87% | 18,93% | 22,69% | 29,25% | 16,73% | 16,70% |
21,96% | 25,91% | 16,22% | 18,74% | 22,84% | 18,93% | 21,50% | 27,21% | 17,56% | 17,66% |
20,56% | 24,19% | 15,14% | 17,66% | 20,96% | 17,64% | 20,57% | 26,01% | 16,49% | 16,54% |
23,33% | 27,87% | 16,88% | 19,40% | 24,85% | 19,78% | 22,25% | 28,85% | 18,26% | 18,39% |
0,84% | 1,15% | 0,46% | 0,45% | 1,23% | 0,65% | 0,46% | 0,80% | 0,49% | 0,51% |
21,87% | 25,53% | 16,39% | 18,87% | 22,39% | 19,16% | 21,54% | 27,02% | 17,71% | 17,84% |
19,92% | 22,60% | 18,27% | 20,36% | 16,50% | 18,90% | 24,27% | 16,01% | 16,11% | |
19,46% | 22,07% | 17,53% | 19,91% | 16,17% | 18,45% | 23,56% | 15,67% | 15,76% | |
20,33% | 22,99% | 18,74% | 20,75% | 16,82% | 19,36% | 24,87% | 16,42% | 16,51% | |
0,23% | 0,19% | 0,45% | 0,28% | 0,17% | 0,18% | 0,25% | 0,20% | 0,20% | |
19,96% | 22,65% | 18,55% | 20,46% | 16,48% | 18,90% | 24,27% | 15,98% | 16,11% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela X – Tracking Error dos Fundos de Investimento no exterior com relação ao Dow Jones em moeda original
ACCESS EQUITY ACCESS
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
WORLD EUROPE INV INV
ESTIMENTO ESTIMENTO
NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FI AÇÕES
ACCESS USA COMPANIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO AUSTRALÁSIA EX-JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
EUROPA GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
BRADESCO H GLOBAL DYNAMIC INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
JAPÃO PRIME GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FIC AÇÕES
126 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
2,49%
17,76%
2,11%
16,73%
3,28%
20,65%
2,92%
17,43%
3,30%
21,65%
2,62%
16,93%
1,97%
14,80%
3,86%
20,20%
2,01%
26,38%
2,00%
14,76%
Xxxxxx Xxxxxx
17,78% 16,86% 19,77% 17,82% 21,95% 17,24% 15,01% 19,17% 26,02% 14,97%
13,27% 12,67% 13,66% 11,84% 16,10% 12,66% 11,23% 11,85% 21,91% 11,14%
20,94%
19,69%
23,19%
21,53%
26,04%
20,32%
17,61%
23,16%
28,54%
17,61%
252 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
1,05%
19,20%
0,84%
17,97%
1,66%
21,04%
0,72%
18,96%
1,29%
23,62%
1,14%
18,65%
1,10%
16,75%
1,53%
20,86%
1,30%
26,10%
1,07%
16,66%
Xxxxxx Xxxxxx
19,09% 17,79% 21,38% 18,63% 23,53% 18,62% 16,44% 20,73% 26,63% 16,36%
17,23% 16,15% 18,76% 17,09% 21,46% 16,76% 14,52% 18,18% 25,15% 14,50%
20,55%
18,81%
23,71%
19,30%
25,48%
20,19%
18,00%
22,94%
29,23%
17,88%
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,32%
17,68%
0,32%
16,09%
0,21%
19,21%
0,38%
16,40%
0,17%
20,95%
0,53%
17,43%
0,37%
15,34%
0,34%
18,79%
0,12%
24,79%
0,37%
15,25%
Xxxxxx Xxxxxx
17,52% 15,89% 19,11% 16,19% 20,95% 17,15% 15,14% 18,62% 24,79% 15,04%
16,99% 15,36% 18,75% 15,60% 20,66% 16,37% 14,59% 18,03% 24,48% 14,47%
17,88%
16,22%
19,39%
16,58%
21,26%
17,69%
15,50%
19,03%
25,12%
15,40%
Base de
Cálculo
No ano de
2019
Amostra
GLOBAL RESEARCH ENHANCED INDEX EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
ITAÚ US JGP HEALTH EQUITIES I CARE MASTER
INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
KOI XXXXXX XX XXXXXXXXXX EUROPE SYNERGY INVESTIMENTO NO EXTERIOR
LEGG MASON CLEARBRIDGE GLOBAL EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
PIPA GLOBAL EQUITIES LONG ONLY MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
SULAMÉRICA ABS COM INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
VERDE AM ALL GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES
VERDE AM GLOBAL EQUITIES MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
126 dias úteis
252 dias úteis
504 dias úteis
Médio
Mínimo
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
FIC AÇÕES | |||||||||
17,78% | 21,03% | 13,31% | 20,01% | 17,95% | 13,87% | 16,22% | 22,25% | 13,23% | 13,35% |
13,27% | 14,09% | 10,81% | 15,46% | 12,38% | 10,80% | 12,46% | 17,38% | 11,18% | 11,24% |
20,94% | 24,80% | 16,30% | 23,61% | 21,72% | 16,46% | 19,09% | 25,01% | 16,00% | 16,22% |
2,49% | 3,56% | 1,82% | 2,46% | 3,06% | 1,93% | 2,22% | 2,46% | 1,57% | 1,63% |
17,76% | 22,11% | 12,40% | 19,76% | 17,70% | 13,48% | 17,15% | 22,89% | 12,32% | 12,41% |
19,09% | 21,97% | 15,07% | 21,31% | 19,31% | 15,37% | 17,28% | 22,94% | 15,03% | 15,23% |
17,23% | 19,97% | 13,40% | 19,63% | 17,38% | 13,70% | 15,65% | 21,06% | 13,37% | 13,52% |
20,55% | 24,08% | 15,71% | 22,15% | 21,26% | 16,17% | 18,39% | 24,81% | 15,75% | 15,97% |
1,05% | 1,27% | 0,75% | 0,69% | 1,26% | 0,86% | 0,79% | 1,08% | 0,78% | 0,80% |
19,20% | 21,74% | 15,47% | 21,61% | 19,05% | 15,82% | 17,46% | 22,85% | 15,41% | 15,64% |
17,52% | 19,26% | 20,08% | 17,70% | 13,61% | 15,66% | 20,85% | 13,78% | 13,96% | |
16,99% | 19,10% | 19,21% | 16,91% | 13,21% | 15,17% | 20,39% | 13,22% | 13,38% | |
17,88% | 19,46% | 20,56% | 18,19% | 13,88% | 15,94% | 21,27% | 14,12% | 14,32% | |
0,32% | 0,07% | 0,51% | 0,51% | 0,24% | 0,31% | 0,29% | 0,36% | 0,37% | |
17,68% | 19,27% | 20,38% | 18,01% | 13,75% | 15,86% | 20,97% | 13,99% | 14,15% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
Tabela IV – Tracking Error dos Fundos de Investimento no exterior com relação ao S&P 500 em moeda original
ACCESS EQUITY ACCESS
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
WORLD EUROPE INV INV
ESTIMENTO ESTIMENTO
NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FI AÇÕES
ACCESS USA COMPANIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
BRADESCO AUSTRALÁSIA EX-JAPÃO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
EUROPA GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
BRADESCO H GLOBAL DYNAMIC INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
XXXXXXXX XXXXXXXX
JAPÃO PRIME GLOBAL INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR
FI AÇÕES FIC AÇÕES
126 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
2,26%
18,69%
1,90%
18,24%
3,09%
21,91%
2,65%
17,32%
3,19%
23,20%
2,44%
17,95%
1,70%
15,94%
3,83%
21,63%
2,12%
27,41%
1,74%
15,89%
Xxxxxx Xxxxxx
18,33% 17,95% 20,66% 17,44% 22,92% 17,98% 15,66% 20,13% 26,54% 15,63%
14,09% 13,90% 14,80% 11,80% 17,04% 13,58% 12,17% 12,88% 22,19% 12,07%
21,12%
20,33%
23,70%
20,69%
26,70%
20,61%
17,73%
23,97%
29,56%
17,76%
252 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,97%
19,33%
0,73%
18,56%
1,62%
21,40%
0,63%
18,22%
1,22%
24,12%
1,05%
18,95%
1,00%
16,87%
1,51%
21,50%
1,33%
26,50%
0,96%
16,79%
Xxxxxx Xxxxxx
19,31% 18,48% 21,95% 17,89% 24,15% 19,01% 16,68% 21,48% 27,04% 16,61%
17,61% 16,99% 19,57% 16,46% 22,22% 17,30% 14,95% 18,94% 25,47% 14,95%
20,74%
19,41%
24,36%
18,60%
26,09%
20,55%
18,19%
23,76%
29,71%
18,07%
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Padrão
Mediana
0,27%
17,81%
0,22%
16,54%
0,13%
19,68%
0,35%
15,73%
0,16%
21,31%
0,46%
17,60%
0,29%
15,36%
0,26%
19,41%
0,16%
25,14%
0,30%
15,27%
Xxxxxx Xxxxxx
17,72% 16,44% 19,65% 15,52% 21,35% 17,40% 15,31% 19,26% 25,16% 15,21%
17,27% 16,05% 19,39% 14,96% 20,90% 16,74% 14,90% 18,77% 24,77% 14,78%
18,08%
16,76%
19,86%
15,84%
21,66%
17,94%
15,71%
19,55%
25,56%
15,60%
Base de Cálculo
No ano de 2019
Amostra
GLOBAL RESEARCH ENHANCED INDEX EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
ITAÚ US JGP HEALTH EQUITIES I CARE MASTER
INVESTIMENTO INVESTIMENTO NO EXTERIOR NO EXTERIOR FI AÇÕES FI AÇÕES
KOI XXXXXX XX XXXXXXXXXX EUROPE SYNERGY INVESTIMENTO NO EXTERIOR
LEGG MASON CLEARBRIDGE GLOBAL EQUITY INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
PIPA GLOBAL EQUITIES LONG ONLY MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
SULAMÉRICA ABS COM INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
VERDE AM ALL GLOBAL EQUITIES INVESTIMENTO NO EXTERIOR FIC AÇÕES
VERDE AM GLOBAL EQUITIES MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI AÇÕES
126 dias úteis
252 dias úteis
504 dias úteis
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Médio
Mínimo
Máximo Desvio Padrão
Mediana
Xxxxx Xxxxxx
Máximo Desvio Padrão
Mediana
FIC AÇÕES | |||||||||
18,33% | 21,92% | 13,24% | 18,41% | 18,65% | 14,64% | 17,19% | 23,55% | 13,70% | 13,79% |
14,09% | 15,00% | 11,48% | 14,60% | 13,17% | 11,87% | 13,79% | 18,85% | 12,15% | 12,20% |
21,12% | 25,53% | 15,56% | 21,77% | 21,93% | 16,68% | 19,82% | 26,24% | 15,66% | 15,85% |
2,26% | 3,53% | 1,26% | 2,13% | 2,92% | 1,62% | 2,02% | 2,33% | 1,03% | 1,08% |
18,69% | 23,42% | 12,60% | 17,96% | 18,84% | 14,68% | 18,33% | 24,56% | 13,23% | 13,29% |
19,31% | 22,65% | 14,62% | 19,73% | 19,69% | 15,70% | 17,94% | 23,80% | 14,99% | 15,17% |
17,61% | 20,73% | 13,15% | 18,09% | 17,81% | 14,24% | 16,59% | 22,17% | 13,59% | 13,71% |
20,74% | 24,79% | 15,23% | 20,53% | 21,62% | 16,45% | 18,93% | 25,58% | 15,60% | 15,81% |
0,97% | 1,25% | 0,62% | 0,64% | 1,25% | 0,72% | 0,64% | 0,98% | 0,62% | 0,65% |
19,33% | 22,31% | 14,87% | 19,98% | 19,34% | 16,07% | 18,03% | 23,61% | 15,30% | 15,51% |
17,72% | 19,86% | 18,98% | 17,98% | 13,79% | 16,09% | 21,53% | 13,75% | 13,91% | |
17,27% | 19,56% | 18,07% | 17,31% | 13,56% | 15,82% | 21,13% | 13,34% | 13,49% | |
18,08% | 20,14% | 19,45% | 18,46% | 14,06% | 16,46% | 22,05% | 14,08% | 14,23% | |
0,27% | 0,11% | 0,54% | 0,43% | 0,17% | 0,20% | 0,24% | 0,26% | 0,27% | |
17,81% | 19,87% | 19,31% | 18,24% | 13,80% | 16,10% | 21,47% | 13,87% | 14,04% |
Fonte: Quantum/Axis Elaboração: Funpresp-Exe
ANEXO II DO EDITAL MODELOS DE DECLARAÇÕES
Estes documentos deverão constar do envelope nº 02 (documentos de habilitação), juntamente com os demais exigidos no Edital
A – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Relativamente ao Pregão Presencial nº 06/2019, , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , na qualidade de administrador do FUNDO , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , DECLARO estar ciente e que concordo com os termos do Edital, atendendo todas as exigências para habilitação, incluindo aquelas que tratam da qualificação técnica, descritas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
Conforme dispõe o artigo 11º, § 1º, da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN
– nº 4.661, de 23 de maio de 2018, o exercício de administração de recursos de terceiros é completamente segregado das demais atividades das Instituições Participantes e de seu Conglomerado ou Grupo Econômico que possam gerar conflitos de interesse com a FUNPRESP-EXE.
A fim de demonstrar a total separação das áreas e/ou apresentar as regras de segregação adotadas, segue, anexo, documento escrito, com as regras e procedimentos relativos à segregação das atividades eventualmente conflituosas.
Declaro, ainda, ter:
(i) pleno conhecimento das condições para a prestação de serviços conforme disciplinado no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 06/2019; e
(ii) ciência acerca da necessidade da manutenção das condições estabelecidas na Resolução CMN n° 4.661, de 23 de maio de 2018, durante toda a vigência de quaisquer contratos firmado com a FUNPRESP-EXE.
Cidade, de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
B - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Relativamente ao Pregão Presencial nº 06/2019, , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , na qualidade de administrador do FUNDO , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , DECLARO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme regulamentação constante da Lei nº 8666/1993 e suas alterações, bem como da Instrução Normativa MP nº 05/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado pela FUNPRESP-EXE.
Cidade, de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
C - DECLARAÇÃO DO MENOR
Relativamente ao Pregão Presencial nº 06/2019, , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , na qualidade de administrador do FUNDO , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , DECLARO que utilizo mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, (vide art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Cidade, de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
D - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Relativamente ao Pregão Presencial nº 06/2019, , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , na qualidade de administrador do FUNDO , inscrito no CNPJ/ME sob o nº , DECLARO, para fins de participação no certame, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• a proposta apresentada para a participação no certame foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
• que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da antes da adjudicação do objeto;
• que o conteúdo da proposta apresentada para participar da não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante antes da abertura oficial das propostas; e
• que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade, de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo: