EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2018.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2018.
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Erval Seco, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de 01 (uma) vaga, por prazo determinado para desempenhar funções de médico veterinário junto à(s) Secretaria Municipal da Agricultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei Municipal n° 2843/2018 torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através das Portarias n° 014/2018 e 252/2018.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no diário Oficial dos Munícipios (FAMURS) no mínimo 03 dias antes encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.843/2018.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva e de títulos de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão.
1.6.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.
1.6.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado até 30 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
Síntese dos deveres: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do município.
Página 1 de 10
Exemplos de Atribuições: Prestar assistência técnica aos criadores do município no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais, uma exploração zootécnica econômica, estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como, a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis. Instruir os criadores sobre os problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes de produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; efetuar a fiscalização sanitária de produtos de origem animal; fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar outras tarefas correlatas.
2.2 A carga horária semanal será de 30 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o valor de R$ 2.606,43 (dois mil seiscentos e seis reais e quarenta e três centavos).
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pela Lei nº 803/90 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas no setor de pessoal, junto à sede do Município, sito à Rua do Comércio, 364 no período compreendido entre às 08 horas do dia 12, 13 até às 17hs do dia 16 de julho de 2018.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais (se for o caso);
4.1.4 Prova de títulos.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
5.2.5 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no presente edital.
6. PROVAS OBJETIVAS
6.1 A prova objetiva será composta de 10 questões de múltipla escolha, envolvendo matéria de conhecimentos gerais (português, matemática, história e geografia).
6.2 A todas as questões corretas serão atribuídos 05 pontos, de modo que a prova totalizará 50 pontos.
6.3 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta.
6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.
6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados
pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.
6.4.2 As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.
7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de julho de 2018, na Secretaria de Educação, sito a Avenida do Comercio com início às 08:30 horas e término às 11:30 horas.
7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.
7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame.
7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.
7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
7.3 No horário definido para início das provas, a Comissão convidará dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.
7.4 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das dez questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em envelope específico.
7.5 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
7.5.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
7.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver xxxxxxx ou borrões.
7.5.3 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.
7.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.
7.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.
7.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
7.8.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;
7.8.2 durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
7.8.3 durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
7.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”o, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.
7.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.
7.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
7.11 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
8. CORREÇÃO DAS PROVAS/TITULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à correção das provas.
8.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova.
8.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.
8.4 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame.
8.5 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
10 – DA PROVA DE TITULOS
10.1 Os candidatos deverão apresentar os títulos no ato da inscrição, sendo que tal critério valerá 50 pontos, seguindo os parâmetros do Decreto nº 045/2018 em anexo.
11. Classificação Final
11.2.1 No dia seguinte à realização da prova, será publicada, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação nas provas objetiva e de títulos e assim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
12. Recursos
12.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia.
12.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
12.1.2 Será permitida vista dos currículos e documentos na presença da Comissão.
12.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
12.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
13. Critérios para desempate
13.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
13.1.1 Obter maior pontuação na prova objetiva.
13.1.2 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
13.1.3 Sorteio em ato público.
13.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
14. Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado
14.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de dois dias.
14.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados.
15. Condições para a contratação temporária
15.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
15.1. Para ser efetivada a contratação temporária, o setor de pessoal exigirá a documentação de praxe, consoante às regras do direito público/administrativo vigente.
15.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
15.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
15.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
15.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 30 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogável.
15.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
16.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
16.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
16.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do prefeito Municipal de Xxxxx Xxxx, em 10 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - Ficha de Inscrição
MUNICÍPIO DE ERVAL SECO – RS.
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2018
Nome do(a) candidato(a): Endereço:
Cidade:
Telefone:
Nº da identidade:
CPF:
Documentos anexos:
( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar
( ) Título de Eleitor ( ) Escolaridade ( ) Registro profissional ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral
( ) Outro:
Eu, abaixo assinado (a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 004/2018, do Poder Executivo do Município de Erval Seco, RS, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão.
Erval Seco, RS, de de 2018.
Assinatura do(a) candidato (a) PODER EXECUTIVO DE XXXXX XXXX – RS.
INSCRIÇÃO Nº ............
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 004/2018
Nome do(a) candidato (a):
RG:
Cargo de Médico Veterinário
Data desta inscrição: / /2018
Visto do responsável
*Este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a).