EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048-2017
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048-2017
OBJETO: Contratação de Empresa Para locação de Sistemas de Gestão Pública Municipal, com a Prestação de Serviços Técnicos Correlatos.
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/04/2017 HORÁRIO: 09H
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Carinhanha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de Empresa Para locação de Sistemas de Gestão Pública Municipal, com a Prestação de Serviços Técnicos Correlatos, sob o regime de menor preço por Lote, conforme Edital, para o período financeiro de 2017, conforme Xxxxx X, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada à na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, neste município, iniciando-se no dia 24/04/2017 as 09H e será conduzida por Pregoeiro desta municipalidade, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1 – Contratação de Empresa Para locação de Sistemas de Gestão Pública Municipal, com a Prestação de Serviços Técnicos Correlatos.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Licitação as empresas que tem dentre suas atividades a definidas como objeto deste certame.
2.2. Demais informações acerca do Edital e seus elementos constitutivos podem ser fornecidos na Prefeitura Municipal de CARINHANHA, no Setor de Licitações das 8h às14h ou pelo Telefone: (00) 0000-0000.
2.3. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução.
3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
3.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
3.2. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura de Carinhanha;
3.3. Empresas reunidas em consórcio e sejam controlados, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
3.5. Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo Municipal de Carinhanha/BA mandato eletivo ou exerça cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidades da Administração Indireta (fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e afins) ou parente dos que os a exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade.
3.6. Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, ou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública no Poder Executivo Municipal de Carinhanha na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício.
3.7. As pessoas físicas que exerçam as funções elencadas no item 3.6 ou os parentes dos que as exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade não poderão participar da presente licitação.
3.8. As pessoas físicas que exerçam a função pública de agente público municipal conforme definido no item 3.7 ou o cônjuge ou companheiro dos que a exerçam não poderão participar da presente licitação.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo representante da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal ou o procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Carta de Credenciamento Anexo V, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo II deste Edital.
2 – DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES exigidos no subitem abaixo, de que a empresa licitante está enquadrada como micro ou pequena empresa, conforme modelo constante no edital Anexo VIII, sendo este requisito indispensável para que seja aplicada as regras estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006.
4 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 - Proposta
Pregão nº Processo nº Razão Social:
CNPJ:
Tel:
End:
Envelope nº 02 - Habilitação
Pregão nº Processo nº Razão Social:
CNPJ:
Tel:
End:
5 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa a, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço por lote e total do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) indicação da marca do produto ofertado, a qual será exigida na execução do contrato;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Município da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, as quais não apresentarem prazo de validade.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) A boa situação financeira do licitante será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,50
ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,50
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO < 0,70
GEG =Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total
d) Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
1.4 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Xxxxx XXX.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo IV.
C) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento ao disposto nos itens 3.5, 3.6, 3.7. 3.8 e 3.9 deste edital, conforme Anexo VI para pessoa jurídica ou Anexo VII para pessoa física, sob pena de inabilitação, sem possibilidade de aproveitamento do ato do licitante se for feita a declaração em modelos distintos dos apresentados nos anexos referidos.
d) A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante.
e) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho da atividade/serviço, pertinente e compatível com o objeto da licitação.
f) Alvará de funcionamento.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, terá esta validade de sessenta dias a contar de sua emissão.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de dez minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos o preço por lote. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o total do item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de cinco minutos, sob pena, de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem
12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 2 (dois) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr no imediato término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - A adjudicação e a homologação ficarão condicionadas à prévia constatação de que o objeto da licitação a ser fornecido pelo vencedor do certame atende as exigências da administração, facultando a administração realizar tal constatação em empresas do ramo ou por uma equipe de apoio especialmente designada para proceder esta constatação e, para tanto, solicitará ao vencedor que apresente o objeto no local a ser indicado.
2 – Caso o objeto não esteja em perfeitas condições de uso descrita no item acima, a administração reserva o direito de não adjudicar o objeto, sendo considerado desclassificado o vencedor do certame, caso em que, a proposta vencedora será aquela classificada em segundo lugar, devendo o objeto ser submetido ao mesmo procedimento.
3 – Apresentado o recurso o Pregoeiro e a Equipe de Apoio da licitação julgarão mesmo definitivamente.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSO BJETO DA LICITAÇÃO.
1 – Os serviços a serem prestados deverão iniciar-se de acordo com homologação, objeto desta licitação deverá iniciar a prestação de serviço de forma imediata à assinatura do contrato.
2 – A entrega dos bens deverá ocorrer no local onde o mesmo serão instalados. Ficarão sob a responsabilidade da licitante vencedora os custos de entrega dos bens.
XI - DAS CONDIÇÕES DAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – O objeto desta licitação deverá ser prestado de forma descrita no item X;
2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, com dez dias de vencimento de cada pedido, mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
3. Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como base o índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário do reajuste.
3.1– Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta (sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.
3.2. – A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
3.3 – Caso o pedido de reajuste seja protocolado após a homologação, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para um ano da data do pedido de reajuste.
3.4– Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços, obras ou fornecimentos, devendo os pagamentos serem realizados ao preço vigente.
3.5 – A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços, obras ou fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
XIII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção portais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de vinte e quatro horas, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá no prazo de vinte e quatro horas contados da data da homologação, comparecer na Prefeitura Municipal, na secretaria, para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, por ordem de classificação
3.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado da Bahia pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior não poderá ser aplicada desde que garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto na legislação vigente, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
6 - Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 10.520/93.
7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro com estrita observância à legislação aplicável.
9 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Descrição do objeto – Proposta de Preço;
Anexo II - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo IV – Declaração do licitante de que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar;
Anexo V– Modelo de carta de Credenciamento;
Anexo VI – Declaração de cumprimento ao disposto nos itens 3.5 e 3.6 Anexo VII– Declaração de cumprimento ao disposto nos itens 3.7 e 3.8
Anexo VIII – Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo IX - Minuta do Contrato
10 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2017, a saber:
Unidade Orçamentária: -
PROJETO ATIVIDADE 2.023 - MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE 0000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICOS
11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Carinhanha/BA.
Carinhanha, 03 de Abril de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro – Dec. 054 de de Março 2017.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – Proposta de preços EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 017/2017
1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente certame a seleção de proposta de Locação de Sistemas Integrados de CONTABILIDADE PÚBLICA, FOLHA DE PAGAMENTO, GESTÃO DE PATRIMÔNIO, TRANSPARENCIA MUNICIPAL VIA WEB, INDICADORES DE GESTÃO VIA WEB E APROPRIAÇÃO DE CUSTOS VIA WEB com as especificidades da Administração Pública, bem como serviços correlatos, com as características a seguir discriminadas.
1.2. Todos os sistemas deverão ser obrigatoriamente desenvolvidos por um único fornecedor e compatíveis com a estrutura cliente x servidor, funcionarem na rede interna da Prefeitura, dispensados links de internet para tanto, salvo sistemas ou ferramentas requisitadas em ambientes específicos.
1.3. Todos os requisitos das funcionalidades dos softwares pretendidos pela administração, constantes deste Termo de Referência, são totalmente obrigatórios, sob pena de desclassificação.
1.3.1. O licitante vencedor provisório, entre a fase competitiva de lances verbais e a eventual homologação do resultado, deverá submeter, após agendamento de data e horário, os softwares para verificação de compatibilidade do sistema apresentado pelo interessado, nestes termos, constando se há o atendimento das exigências conforme o termo de referência previsto neste edital sob pena de desclassificação.
1.3.2. Na presença de todos os interessados, os softwares serão analisados por técnico(s), assim designado(s) pela administração, onde será exigida para definição do atendimento de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade dos requisitos de cada sistema/módulo e das funcionalidades de cada sistema/Termo de Referência (Anexo I) do Edital, que emitirá Laudo aprovando ou reprovando o uso dos softwares, evidenciando os motivos que fizeram a aprovação ou reprovação e o encaminhará ao Pregoeiro para:
a) Se reprovados, convocação dos licitantes remanescentes para que apresente seus softwares dentro do prazo previsto no edital, contados desta nova convocação;
b) Se aprovados, abertura de prazo para manifestação dos interessados, cuja manifestação será feita apenas no que se refiram aos critérios técnicos do programa em atendimento ao quanto previsto no edital;
c) Sem ressalvas ou devidamente sanadas pela comissão, remessa à autoridade superior para homologação do processo.
2 – CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIA DOS SISTEMAS/MÓDULOS
2.1. Ser em língua portuguesa do Brasil;
2.2. Possuir base de suporte técnico e manutenção instalada no Brasil;
2.3. Os módulos deverão obrigatoriamente possuir Gerador de Relatórios integrado ao sistema, com interface para o usuário em língua portuguesa, que possibilite ao usuário as seguintes funcionalidades mínimas:
2.3.1. Permitir que os relatórios desenvolvidos sejam acessados e executados por dentro dos sistemas, possibilitando:
- que argumentos como ano, entidade, data corrente, etc., sejam automaticamente preenchidos pelo sistema;
- que seja possível utilizar as funções internas dos sistemas que estão disponíveis;
- que seja possível utilizar as funções do sistema que estão disponíveis no banco de dados.
2.3.2. Permitir que os relatórios desenvolvidos pelo usuário sejam mantidos no banco de dados ou que esteja acessível para todos os usuários do sistema logo após ser salvo e que o backup desses relatórios seja feito juntamente (no mesmo processo) com o backup dos dados do sistema.
2.3.3. Permitir que sejam configurados os usuários que terão acesso aos relatórios.
2.3.4. Permitir organizar os relatórios em classificações.
2.3.5. Permitir criar novos relatórios personalizados baseando-se nos relatórios já existentes.
2.3.6. Permitir desativar (não excluir) relatórios não utilizados.
2.3.7. Permitir a criação de consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL.
2.3.8. Permitir que os relatórios sejam desenvolvidos em linguagem SQL, com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
2.3.9. Permitir que os relatórios sejam baseados em stored procedures do banco de dados.
2.3.10. Permitir inserir um texto de ajuda para cada relatório.
2.3.11. Possibilitar que sejam desenvolvidas consultas exclusivas para a geração de arquivos através de ferramenta que disponibilize a customização do layout de saída dos arquivos.
2.3.12. Permitir agrupar e manipular os dados retornados pela consulta SQL, possibilitando:
- somar, contar, fazer médias, etc, de forma geral ou de acordo com o agrupamento criado;
- criar expressões de cálculo de forma geral ou de acordo com o agrupamento criado;
- reutilização de uma expressão contida no relatório em um filtro, grupo ou outra expressão;
2.3.13. Possibilitar a exportação e importação de modelos de relatórios.
2.3.14. Permitir a criação de relatórios para a emissão em impressoras gráficas (laser e jato de tinta), possibilitando:
- escolher o tipo, estilo (negrito, sublinhado, itálico), cor e tamanho da fonte;
- o uso de elementos gráficos como quadrado, retângulos, círculos, linhas com a opção de escolha do tipo da linha (tracejada, contínua, espessura), cor da linha e cor de preenchimento da figura;
- o uso de figura.
2.3.15. Permitir a formatação dos comandos SQL da fonte de dados para que possam ser visualizados de forma mais clara e organizada.
2.3.16. Permitir a validação e verificação de relatórios inconsistentes no banco de dados, demonstrando um relatório com as inconsistências encontradas.
2.4. Os módulos deverão obrigatoriamente possuir ferramentas que permitam as seguintes funcionalidades:
2.4.1. Permitir o agendamento de tarefas para a execução de scripts com parâmetros pré- definidos pelo usuário, possibilitando:
- gerar consultas e processamento de arquivos;
- execução de uma lista de scripts;
- gerenciamento de todas as agendas centralizado;
- conexão com mais de um banco de dados;
- agendar a execução como um serviço do Windows;
- agendar a execução na inicialização da sessão do usuário.
2.4.2. Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
2.4.3. Permitir a elaboração de scripts para realizar consultas e disponibilizá-las via e-mail, tornando-se pelas características uma ferramenta de auditoria.
2.4.4. Permitir a elaboração de scripts com o propósito de manipular arquivos externos e atualizar dados de um ou diversos bancos de dados dos sistemas
2.4.5. Possibilitar o processamento de arquivos externos, e como resultado gerar outros arquivos somente com as informações necessárias.
2.4.6. Permitir gerar os arquivos em formato PDF.
2.5. Permitir obrigatoriamente a integração de dados, automaticamente e em tempo real entre os sistemas:
2.5.1. Sistema de Gestão de Patrimônio com o Sistema de Contabilidade Pública, referente ao cadastro de lançamentos contábeis de Depreciação, Valorização, Exaustão e outros fenômenos no sistema de contabilidade.
2.5.2. Sistema de Folha de Pagamento com o Sistema de Contabilidade Pública, com as seguintes características:
2.5.2.1. Gerar os empenhos, a liquidação, ordens de pagamentos e despesa extra orçamentária de retenções;
2.5.2.2. Efetuar o provisionamento de férias, 13º salário, adiantamento e baixa de provisão.
2.5.3. Sistema de Apropriação de Custos via Web com os sistemas estruturantes geradores de informações de custos da entidade, sendo eles: Contabilidade Pública, Folha de Pagamento e Gestão de Patrimônio.
2.5.4. Sistema de Indicadores de Gestão WEB com os Sistemas de Contabilidade e de Folha de Pagamento para gerar informações com as seguintes características:
2.5.4.1. Informação de limite legal, possuindo gráficos que demonstrem os percentuais investidos em educação, FUNDEB, saúde e pessoal;
2.5.4.2. Possuir gráfico do comparativo mensal entre a receita orçada com a arrecadação e a despesa fixada com a executada;
2.5.4.3. Possuir gráfico comparativo da distribuição de servidores públicos da entidade agrupados por faixa salarial com a quantidade de servidores públicos selecionados por organograma.
2.5.5. Sistema de Transparência Municipal WEB com o Sistema de Contabilidade para gerar informações em atendimento à Lei da Transparência, a saber:
2.5.5.1. Quanto às Receitas: Ingressos de Receitas;
2.5.5.2. Quanto às Despesas: Convênios, Despesas por Credor, Execução de Despesas, Execução de Programas, Gastos Diretos do Governo, Gastos Diretos por Despesas, Gastos Diretos por Favorecidos, Gastos Diretos por Órgão, Gastos Diretos por Projeto/Atividade, Transferências Financeiras Intragovernamentais, Transferências Financeiras a Terceiros, Transferências Financeiras Voluntárias, Despesas Empenhadas e Empenhos a Pagar por Ordem Cronológica.
2.5.5.3. Quanto aos Demonstrativos: Receitas e Despesas Extra orçamentárias;
2.6. O sistema de Contabilidade deverá possuir ferramenta que permita atualizações de dados, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário e exportação automática das informações para atendimento à Lei da Transparência.
2.7. O sistema de Contabilidade deverá atender ao padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, de acordo com o Decreto da Presidência da República nº 7.185 de 27 de maio de 2010, bem como aos requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle, previstos na Portaria do Ministério da Fazenda nº 548 de 22 de novembro de 2010 e adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185 de 27 de maio de 2010.
2.8. O sistema de Contabilidade deverá atender à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 406 de 20 de junho de 2011, e alterações previstas na Portaria nº 828 de 14 de dezembro de 2011, no que se refere à implantação obrigatória para 2013 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
2.9. O sistema de Contabilidade deverá atender plenamente à Resolução nº 1316/12 de 17 de outubro de 2012, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que obriga a adoção do Plano de Contas Aplicados ao Setor Público – PCASP a partir do exercício de 2013.
2.10. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA – SIGA, adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conforme layouts e parâmetros estipulados por este;
2.11. Permitir exportação de dados através de arquivos, inclusive nos formatos XLS e texto CVS;
2.12. Possuir controle de acesso aos módulos de cada sistema por senhas diferenciadas para cada usuário, com restrição de uso individual de cada senha;
2.13. Oferecer segurança contra violação de dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de hierarquia de senhas, restringindo as tarefas aos usuários responsáveis;
2.14. Todos os acessos aos sistemas devem ser registrados em arquivo, informando o módulo e identificando data, hora, usuário e ação realizada, podendo ser feita auditoria em módulo específico para esse fim;
2.15. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
2.15.1. Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
2.15.2. Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
2.15.3. Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;
2.15.4. Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
2.15.5. Possuir relatórios de backups efetuados;
2.15.6. Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
3 – CARACTERÍSTICAS TECNOLÓGICAS OBRIGATÓRIA DOS SISTEMAS/MÓDULOS
3.1. Sistema multi-usuário, com arquitetura cliente/servidor, para uso em rede local;
3.2. Possuir ambiente operacional em Windows 7 ou superior na estação de trabalho, e ambiente Windows 2003 R2 Standard Edition ou superior, no servidor;
3.3. Acesso simultâneo para usuários:
3.3.1 – Sistema de Contabilidade Pública para Prefeitura Municipal com 04 acessos;
3.3.2 – Sistema de Contabilidade Pública para Fundo Municipal de Saúde com 03 acessos;
3.3.3 – Sistema de Contabilidade Pública para Fundo Municipal de Educação com 03 acessos;
3.3.4 – Sistema de Folha de Pagamento para Prefeitura Municipal com 02 acessos;
3.3.5 – Sistema de Gestão de Patrimônio para Prefeitura Municipal com 01 acesso;
3.3.6 – Sistema de Transparência Municipal via WEB com acesso ilimitado;
3.3.7 – Sistema de Apropriação de Custos via WEB para Prefeitura Municipal com 01 acesso;
3.3.8 – Sistema de Indicadores de Gestão via Web com 01 acesso.
3.4. A quantidade de usuários simultâneos não deve limitar a quantidade de usuários que podem ser cadastrados para utilizar o sistema;
3.5. Os sistemas deverão utilizar sistema gerenciador de banco de dados, sendo que não será aceito Gerenciador de Banco de Dados dos quais não se tenha garantia de continuidade no mercado, garantia de assistência técnica pelo desenvolvedor, ou ainda impossibilidade jurídica de ressarcimento por danos causados pelo seu mau funcionamento;
3.6. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
3.7. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware.
3.8. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela; salvá-los
em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente;
3.9. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando:
3.9.1. Auto atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso;
3.9.2. Configurar os usuários que poderão executar a atualização;
3.9.3. Impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado;
3.9.4. Possuir relatórios das atualizações efetuadas.
4 - REQUISITOS BÁSICOS OBRIGATÓRIO DE CADA MÓDULO/ SOFTWARE INTEGRADO
4.1 - SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
1. O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
2. Efetuar a escrituração contábil nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro Diário.
3. Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
4. Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
5. Gerar as razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação.
6. Permitir informar documentos fiscais na Ordem de Pagamento.
7. Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original.
8. Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.
9. Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.
10. Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.
11. Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação.
12. Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
13. Possibilitar inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
14. Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica.
15. Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.
16. Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro.
17. Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de Compensação, conforme o caso.
18. Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita orçamentária, em rubrica definida pelo usuário.
19. Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando for o caso.
20. Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
21. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
22. Emitir Notas de Pagamento, de Despesa Extra, de Empenhos e de Sub-empenhos.
23. Emitir Ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.
24. Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura.
25. Permitir a geração automática de empenhos, liquidações, pagamentos orçamentários e de restos à pagar, referente às prestações de contas da Câmara, por meio de importação de arquivos.
26. Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.
27. Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e sub-empenho.
28. Registrar anulação parcial ou total de empenho.
29. Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.
30. Possibilitar consultar ao sistema sem alterar o cadastro original.
31. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
32. Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo e/ou aleatoriamente.
33. Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra orçamentária e o cancelamento da anulação, possibilitando auditoria destas operações.
34. Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.
35. Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.
36. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas dos Municípios.
37. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.
38. Permitir que nas alterações orçamentárias possa adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.
39. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos.
40. Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso.
41. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
42. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
43. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.
44. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
45. Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos, ou lançamentos indevidos.
46. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000.
47. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000.
48. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
49. Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.
50. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
51. Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;
52. Emitir relatórios de Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.
53. Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
54. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas dos Municípios referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento.
55. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
56. Emitir relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato deste.
57. Emitir relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato deste.
58. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
59. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
60. Permitir a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.
61. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
62. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
63. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
4.2 – SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
1. Permitir ao administrador configurar permissões de acesso à menus e permissões referente a Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
2. Permitir limitar o acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
3. Flexibilizar as configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pela prefeitura.
4. Permitir que se faça o cadastramento das contas bancárias da pessoa. Essas contas poderão ser utilizadas no Cadastro de Funcionários para o depósito de salário.
5. Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.
6. Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas.
7. Permitir registrar casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do I.R.R.F por moléstia grave.
8. Ter controle dos dependentes com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF.
9. Permitir mais de um vínculo empregatício para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.
10. Controlar a lotação e localização física dos servidores.
11. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do funcionário, através da informação do ato.
12. Permitir indicar para cada funcionário substituto, quem este está substituindo.
13. Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007.
14. Permitir cadastrar tipos de documentos, informando o tipo dos documentos que irão ser gerados na admissão do funcionário.
15. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês;
16. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
17. Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao usuário informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade.
18. Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
19. Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
20. Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado.
21. Possibilitar o cálculo diferenciado para transportadores autônomos conforme legislação e sua informação para SEFIP, inclusive com percentual diferenciado.
22. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
23. Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
24. Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos.
25. Permitir registrar os vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário o plano presidencial ou assistencial ao qual o funcionário está vinculado.
26. Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650.
27. Permitir realizar validações que não permitam inserir na mesma configuração de férias, dois ou mais tipos de suspensão de férias que utilizem o mesmo tipo de afastamento.
28. Garantir que as alterações realizadas irão acompanhar os cálculos de provisão.
29. Registrar os dados dos locais de trabalho, onde efetivamente os funcionários desempenham suas atividades laborais.
30. Permite configurar de modo a cadastrar, consultar, alterar e excluir sindicatos que representam as diferentes classes de funcionários existentes na entidade.
31. Permitir registrar os possíveis tipos de cargos utilizados.
32. Permitir diferentes configurações de férias por cargo.
33. Permitir configurar se os funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário.
34. Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria e relacionar com os níveis salariais e atribuições do cargo.
35. Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrar algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
36. Permitir o controle de níveis salariais do cargo, como as variações de classes e referências, formando um plano de carreira do servidor com a finalidade de nivelar os salários de certos grupos funcionais.
37. Cadastrar níveis salariais, permitindo definir máscara, a ordem de progressão das classes e referências, informar uma classe ou referência com tamanho menor que a máscara definida no plano salarial.
38. Permitir controlar vagas do cargo por concurso, via parâmetro no sistema.
39. Possuir processo de progressão salarial automatizado, alterando os níveis salariais e salários dos funcionários de forma automática.
40. Manter as respectivas informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
41. Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do Tribunal de Contas.
42. Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos.
43. Registrar os históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
44. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões e de concessão de benefícios de pensão.
45. Ter controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão.
46. Calcular automaticamente os valores referentes às pensões, cancelando automaticamente este cálculo quando informada a data de encerramento da pensão.
47. Calcular o reajuste de valores dos eventos de pensão e aposentadoria informados no cadastro próprio.
48. Permitir o controle da concessão e desconto de vale-transporte e mercado.
49. Permitir integrar os valores de folha de pagamento com as contas, elementos, despesas e recursos do sistema de contabilidade pública.
50. Permitir calcular datas possibilitando fazer conversões de datas, dias, meses e anos para lhe auxiliar a obter informações de forma rápida e prática.
51. Permitir especificar as classificações das origens dos recursos financeiros.
52. Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras).
53. Permitir a configuração de quais proventos e descontos devam ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar as restrições para o cálculo.
54. Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais.
55. Permitir informar as regras para portadores de necessidades especiais conforme o tipo de salário-família.
56. Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados;
57. Possibilitar a configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível efetuá-las em conformidade com o estatuto vigente;
58. Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
59. Permitir a configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
60. Possibilitar a configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja cancelado ou postergado.
61. Permitir a configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
62. Permitir cadastrar as informações configuradas para os proventos e descontos a serem utilizados na geração do “Arquivo Homolognet e TRCT – Portaria 1621/2010”.
63. Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
64. Configurar os vínculos empregatícios que representam a ligação dos funcionários com a entidade.
65. Configurar os tipos de situações de afastamento do funcionário para base de cálculo, processos do sistema (férias, licenças, adicionais, etc), tempo de serviço para aposentadoria.
66. Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral, cálculo mensal e adiantamento e cálculo complementar.
67. Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato.
68. Emitir o cálculo no mês de Fevereiro proporcional a 28/29 dias, caso o mês de admissão ou demissão seja Fevereiro.
69. Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas.
70. Permitir o desconto de faltas no pagamento das férias.
71. Permitir o pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
72. Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo de férias fracionadas, para os cadastros de férias individual, coletiva e programada, conforme a situação.
73. Permitir prever mensalmente o valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito.
74. Permitir determinar a data inicial em que passou a utilizar a provisão.
75. Provisionar e baixar da provisão de férias e 13º salário, aos cálculos realizados na respectiva competência de cálculo.
76. Permitir visualizar os eventos que faltam ser provisionados e classificados.
77. Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
78. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a demissão ou exoneração e aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato.
79. Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula.
80. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura.
81. Não permitir a emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é simulado.
82. Registrar todo o histórico de alterações no cadastro de funcionários.
83. Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários de pensões.
84. Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos.
85. Registrar todo o histórico salarial e de alterações de cargo do servidor.
86. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais do servidor.
87. Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos.
88. Possibilitar a adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais.
89. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações de cargo do servidor.
90. Permitir a inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento para determinado funcionário.
91. Permitir a inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento, podendo selecionar vários funcionários em um único lançamento.
92. Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere cálculo de folha com processo fechado.
93. Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver com data informada.
94. Permitir consultar e se necessário alterar a data de pagamento de funcionário ou grupo de funcionários que já tenham sido calculados na folha.
95. Permitir que o cálculo mensal dos funcionários fiquem agrupados em lotes diferentes e possibilita fechar o processamento dos lotes em grupo.
96. Permitir lançar manualmente os eventos que compõe a folha de pagamento do funcionário para serem calculados, podendo ser lançados em uma competência ou em várias parcelas do período.
97. Permitir lançar manualmente os eventos que compõe a folha de pagamento de vários funcionários em um único lançamento, selecionando os funcionários, podendo ser lançado o evento para uma ou mais competências.
98. Permitir importar o arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais identificarem as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas.
99. Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários.
100. Permitir salvar qualquer relatório emitido no formato "xls" (excel), mantendo a mesma formatação visualizada no sistema.
101. Emitir relatórios da folha de pagamento de acordo com a necessidade, extratos mensais, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens, etc.
102. Emitir os relatórios de forma resumidos, de acordo com a necessidade.
103. Permitir fazer consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura.
104. Permitir fazer as consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados, faltas, etc.
105. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referente ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções.
106. Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF.
107. Gerar mensalmente a guia do INSS com o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social, permitindo escolher o modelo e quebra para a geração da guia.
108. Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal.
109. Gerar em arquivo as informações referentes à GRRF.
110. Gerar a GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD).
111. Possuir vários modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão.
112. Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias, permitindo escolher o modelo do recibo e a seleção.
113. Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
114. Emitir o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010 atualizada pela portaria 1057/2012. A emissão deste termo passou a ser obrigatória a partir de 2011 para rescisões de funcionários regidos pela CLT.
115. Emitir relatórios cadastrais em geral.
116. Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento.
117. Emitir relatório com o nome de todos os funcionários que estão ocupando cargo comissionado.
118. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
119. Emitir relatórios relacionados à parte salarial dos servidores do tipo alterações salariais, médias salariais, progressões salariais, inconsistências de cálculo.
120. Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes, possibilitando a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal e, ainda, permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias.
121. Emitir relatório de atestado de tempo de serviço para o servidor público apresentando os cargos e o período que exerceu a função.
122. Emitir o relatório de datas de vencimentos do prazo do exame médico periódico, do contrato de trabalho e da carteira de motorista do funcionário.
123. Possuir relatórios de provisões de 13º salário, médias e vantagens, férias, que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento.
124. Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
125. Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
126. Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
127. Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira.
128. Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos.
129. Permitir a visualização das bases de previdência federal, de previdência estadual e municipal, além de fundos de assistência.
130. Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
131. Gerar para entidades que possuem contrato para emissão de holerite eletrônico pela Caixa Econômica Federal o arquivo para envio das informações pertinentes ao holerite do funcionário.
132. Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.
133. Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
134. Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
135. Permitir a readmissão em massa, cadastrando funcionários idênticos aos funcionários já demitidos, sem a necessidade redigitar todos os dados.
136. Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual ou em lote (Ex. Professores ACTs demitidos no fim do ano letivo e readmitidos no ano seguinte).
137. Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da CAIXA.
138. Permitir a unificação de pessoas e de cadastros.
139. Permitir copiar despesas do ano do registro que estiver selecionado no cadastro de despesas para o ano que desejar para que seja exportado para o Sistema Contábil.
140. Emitir o Relatório de Integração Contábil para cálculos simulados. Os modelos deste relatório deverão mostrar mensagem no cabeçalho ou rodapé, identificando quando o relatório possui informações oriundas de cálculos simulados.
141. Emitir em relatório o resumo da integração com o Sistema de Contabilidade, possibilitando assim a conferência dos valores de empenhos da folha de pagamento e seus respectivos encargos patronais.
4.3 – SISTEMA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO
1. Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, permitindo informar as seguintes características:
- processo licitatório, empenho e fornecedor da aquisição do bem;
- estado de conservação do bem: “péssimo”, “ruim”, “regular”, “bom” e “ótimo”;
- moeda de aquisição (permitindo conversão dos valores para moeda atual);
- vincular a conta contábil e natureza do bem;
- visualizar o valor de aquisição, o valor total de depreciações e valorizações, assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporações;
- armazenar/visualizar a imagem atual do bem por meio dos arquivos: jpg, bmp e pdf.;
- visualizar situação do bem como: “ativo”, “baixado”, “comodato”, “locado”, “cedido”;
- informar características personalizadas para o cadastro de bens. Por ex: “Cor”, “Altura”, “Peso”, etc."
2. Permitir alterar a placa do bem informando a data de alteração, visualizando o histórico de todas as placas utilizadas pelo bem.
3. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, responsáveis e contas da entidade assim como cessões e locações, possibilitando a emissão do relatório de transferências de determinado tipo, incluindo também a emissão como Termo de Transferência dos Bens.
4. Permitir cadastrar contas patrimoniais e classificá-las por bens móveis e imóveis e identificar o tipo de bens tangíveis e intangíveis.
5. Permite efetuar a reavaliação de bens individual, ou por lote e identificar o tipo de reavaliação possibilitando adequar o novo valor de depreciação anual do bem.
6. Permitir a reavaliação por percentual (valorizações/depreciações) para todos os bens, possibilitando:
- executar individualmente;
- executar para um grupo de bens (conforme conta, centro de custo, unidade administrativa e/ou natureza)
- configurar percentuais de reavaliação periódicas (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) por natureza e simulando a depreciação natural dos bens desde sua aquisição até a data atual.
7. Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por contas, responsáveis, unidades administrativas e bens, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório.
8. Controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento, tais como:
- data de envio e previsão de retorno;
- tipo de manutenção (se a manutenção é preventiva ou corretiva);
- valor do orçamento;
- possibilitar a emissão de relatório contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção, agrupados pelo fornecedor ou pelo motivo da manutenção;
- possibilitar gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção.
9. Emitir relatório identificando o bem, valor atualizado, conta ao qual o bem pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição.
10. Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por unidade/centro de custo.
11. Emitir o relatório de bens em inventário por centro de custo e/ou responsável, permitindo selecionar a situação (em processo de localização, localizados e pertencentes ao setor, localizados mas pertencentes a outro setor, não localizados ou todas) e emitir também o termo de abertura e encerramento do Inventário.
12. Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica, além de permitir que o usuário possa confeccionar sua própria Etiqueta.
13. Permitir cadastrar seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor segurado) para os bens.
14. Permitir colocar o bem em desuso de modo que não seja possível realizar movimentações com este até que seja estornado.
15. Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização.
16. Emitir o relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta, unidade administrativa ou por centro de custo.
17. Emitir relatório para conferir os lançamentos de inventário, possibilitando a seleção por responsável, por unidade ou por centro de custo.
18. Permitir transferir bens localizados em inventários quando pertencentes a outro setor.
19. Manter o registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período e também visualizar as movimentações por centro de custo.
20. Permitir depreciar um bem tangível em relação ao percentual anual de desvalorização deste. As desvalorizações deverão ser feitas sobre o valor residual, ou seja, o valor atual do bem, considerando todas as valorizações e depreciações efetuadas, ou ainda, sobre o valor original.
21. Emitir relatório de reavaliações de bens com seleção por bem, por conta, centro de custo e período.
22. Emitir relatório por período dos movimentos das contas dos bens (mostrando de forma analítica e sintética), possibilitando visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas e saldo atual da conta.
23. Emitir relatório com projeção de valorização/depreciação do bem baseado em percentual informado com seleção por conta, bem e/ou unidade administrativa.
24. Possuir rotina para importação de várias imagens dos bens, armazenando-os no banco de dados.
25. Permitir a vinculação de um ou mais arquivos de imagens, documentos de texto ou documentos digitalizados, ao código do bem.
26. Permitir configurar as máscaras de centro de custos, contas e código do bem.
27. Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente.
28. Permitir a transferência de bens de forma aleatória, separados por (,), exemplo.: 1,2,3,5,7. Para transferências de bens por intervalos os bens devem ser informados separados por hífen, exemplo: 1-7.
29. Emitir relatório com os movimentos contábeis (aquisições, baixas, depreciações, etc...) ocorridos no patrimônio no período de seleção.
30. Para os bens imóveis, permitir cadastrar endereço, registro do imóvel, e informações de arrendamento quando este for arrendado.
31. Permitir informar no cadastro dos bens um valor mínimo residual para os bens, para controle das depreciações.
32. Permitir o encerramento mensal de competência, não permitindo movimentos com data retroativa ao mês/ano encerrado, possibilitando o estorno deste encerramento.
33. Permitir o cadastro de comissões para inventário e reavaliação de bens com informação do número da portaria, data da portaria, finalidade e membros da comissão.
34. Registrar a amortização de bens intangíveis.
35. Permitir informar uma data para o início das depreciações dos bens.
4.4 – SISTEMA DE INDICADORES DE GESTÃO VIA WEB
01. Apresentar informações em formato de gráficos dos mais variados tipos, possibilitando leitura rápida e precisa das informações
02. Possibilitar centralizar informações gerenciais e estratégicas extraídas dos Sistemas de Contabilidade Pública, Folha de Pagamento e de Gestão de Educação Municipal para embasamento de tomada de decisão
03. Permitir exportar gráficos para arquivos MS Word, MS Excel, PDF e Rich Text.
04. Gerar relatórios e gráficos de despesas por credor com valores dos empenhos, liquidações, pagamentos e valor em aberto para cada credor
05. Gerar relatórios de superávit por fonte de recursos
06. Gerar informações de alunos ativos, no ano letivo atual, separados por gênero
07. Gerar relatórios das despesas pagas separadas por área de aplicação (saúde, educação, pessoal e outros)
08. Possibilitar demonstrar a evolução das receitas e sua previsão entre os exercícios
09. Gerar informações sobre as despesas pagas separadas por aplicação de recursos
10. Possibilitar selecionar a fonte de recurso que se deseja analisar
11. Gerar relatórios com despesas de pessoal
12. Gerar resumo geral das vagas, da ocupação dos cargos por secretaria, organograma e funcionário
13. Gerar informações das matriculas separadas por escolas no ano letivo atual
14. Gerar relatórios e gráficos de valores em aberto dos contribuintes que também possuem dívidas como credores
15. Gerar informações sobre a análise dos proventos por evento, dos descontos por evento e evolução dos valores de proventos e descontos provenientes da folha de pagamento
16. Gerar relatórios e gráficos sobre as receitas do município, indicando as maiores, as menores e a sua evolução
17. Gerar relatórios do resumo das matrículas no ano letivo atual, tais como as registradas, canceladas e ativas, bom como o motivo dos cancelamentos
18. Apresentar em forma de gráficos ou relatórios os principais recursos com mais saldo no exercício
19. Gerar informações complementares tais como frequência, perfil do servidor, beneficiários, rotatividade, etc
20. Gerar informações sobre o resumo dos valores das despesas pagas, possibilitando separar por área de aplicação
21. Gerar gráficos comparativos das matrículas, admissões e cancelamentos em determinado período
22. Gerar informações das taxas de rendimentos por série/ano, turma, disciplina, professor (aprovações e reprovações)
23. Gerar informações sobre alocação de servidores por secretaria, organograma e local de trabalho
24. Gerar informações da situação atual do município com relação a quantidade de alunos e o percentual de alunos com defasagem de idade em relação a série
25. Gerar informações sobre valores da folha de acordo com o processamento
26. Apresentar em forma de gráficos ou relatórios as metas da receita com a receita arrecadada dos recursos da entidade
27. Gerar informações sobre horas extras desempenhadas e seus respectivos valores
28. Gerar informações completas sobre rescisões, tais como resumo de valores, tipo e motivo, percentual de incidência, etc
4.5 - SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL VIA WEB.
1. Permitir a utilização do sistema via internet.
2. Possuir filtros para seleção de entidades.
3. Conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
4. Possuir cadastro de IP autorizado para uploads, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado.
5. Possuir cadastro para exibição das consultas, permitindo que o órgão configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso.
6. Possibilitar o relacionamento de documentos com os processos de licitação.
7. Permitir realizar a atualização de dados de forma automática, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário.
8. Permitir exportar em formato CSV as informações do Portal Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
9. Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas.
10. Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal.
11. Permitir download em PDF do cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2011.
12. Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais).
4.6 – SISTEMA APROPRIAÇÃO DE CUSTOS VIA WEB
1. Permitir uso do sistema via Web Browser com os seguintes navegadores Google Chrome 30 ou superior; Mozilla Firefox 25 ou superior, Microsoft Internet Explorer 10 ou superior; Safari 6 ou superior.
2. Permitir configuração de acesso individual de usuários em várias entidades (multi- entidades).
3. Possuir cadastro de permissões para configurar o perfil de acesso dos usuários. O usuário administrador deverá possuir acesso irrestrito e ter, também, a prerrogativa de definir as permissões de acesso dos demais usuários. O controle de permissões de acesso deverá permitir ao usuário administrador conceder ou bloquear o acesso de cada funcionalidade do sistema.
4. Possuir painéis e gráficos interativos para análise das informações de custos unitários dos objetos de custos, voltados aos gestores e tomadores de decisão.
5. Possuir painéis e gráficos interativos para análise das informações de custos gerados pelos centros de custos, voltados aos gestores e tomadores de decisão.
6. Possuir painéis e gráficos interativos para análise das informações de custos gerados pelos elementos de custos, voltados aos gestores e tomadores de decisão.
7. Possuir painéis interativos que permitam a análise de custos em nível de ítem de custos, permitindo a conferência da fidelidade das informações de custos, bem como a conciliação com o sistema estruturante que originou a informação. Este painel também deverá permitir que seja realizada a auditoria das informações de custos.
8. Possuir integração com sistemas estruturantes geradores de informações de custos da entidade, sendo eles sistemas de gerenciamento de contabilidade, folha de pagamento, estoque, patrimônio, licitações e contratos.
9. Permitir gravação dos gráficos em formatos PDF, MS Word, Texto e MS Excel.
10. Possuir atalhos para visualização rápida das informações referentes às fontes de dados de cada relatório.
11. Permitir a configuração de relatórios para serem incorporados através de um link e distribuídos com outros usuários via e-mail.
12. Possuir painéis dinâmicos que permitam o agrupamento e desagrupamento de informações de custos conforme as estruturações administrativas, funcionais e programáticas.
13. Permitir parametrizações de informações dos sistemas estruturantes para caracterização do regime de competência.
14. Possibilitar, através de configuração, quais itens devem ser tratados como exceção na apuração de custos.
15. Possibilitar que a entidade realize o cálculo de custos sobre vários prismas diferenciados através da criação de visões de custos.
16. Possibilitar que sejam iniciados ou cessados os cálculos de apuração de custos de uma visão a partir de uma certa data através da ativação/inativação da visão. Além disto, deverá ter a opção de os cálculos poder serem suspensos em períodos pré-definidos.
17. Permitir cadastrar os elementos de custos em diversos níveis sintéticos ou analíticos, bem como classifica-los em fixos ou variáveis. Além disto, permitir que sejam vinculados os elementos cadastrados com vinculação ao sistema estruturante que gerará a informação de custos.
18. Permitir cadastrar o objeto de custos, vincula-lo a classificação institucional/funcional/programática, cadastramento das variáveis físicas, bem como seu valor econômico, tudo isto conforme as alterações ocorridas na linha do tempo.
19. Permitir cadastrar vários métodos de custeio para uma mesma entidade, inclusive o custeio baseado em atividades (ABC). Estes métodos de custeio devem ser caracterizados e terem seus alocadores de custos vinculado. Também deverá possibilitar que sejam utilizados métodos de custeio que não geram alocações de custos indiretos.
20. Permitir o cadastro de inúmeros alocadores de custos com características distintas para os tipos de métodos de custeio existente, bem como sua variação ao longo do tempo.
21. Permitir o cadastro dos centros de custos da entidade. Uma vez cadastrado, devem os centros de custos possuírem as seguintes configurações:
a) Classificação de direto ou indireto;
b) Vinculação ao objeto de custos (se for o caso);
c) vinculação ao método de custeio e alocador (se for o caso);
d) Classificação institucional/funcional/programática;
e) elementos de custos vinculados;
f) Vinculação do centro custos com os sistemas estruturantes.
22. Permitir que uma visão seja exportada para que posteriormente possa ser utilizada como cópia pela mesma entidade ou por outra entidade, desde que devidamente autorizada pelo fornecimento da codificação de importação.
23. Permitir que uma visão seja copiada pela mesma entidade ou por outra entidade, que anteriormente tenha sido exportada, desde que devidamente autorizada pelo fornecimento da codificação de importação.
24. Possuir o relatório denominado DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO (DRE).
25. Sempre que algum item cadastrado necessitar de modificação, deverá conter rotinas de edição ou de exclusão. Também sempre que necessário a adição de nova informação ao cadastro deverá conter ícone de adicionar.
26. Permitir que o usuário troque a visão ou a entidade que esteja operacionalizando sem a necessidade de encerramento da sessão.
27. Possuir na tela home do sistema, de forma prática, o atalho para acesso as principais funcionalidades utilizadas no dia a dia pelo usuário.
28. Permitir que quando a informação de integradores originada nos sistemas estruturantes sofra modificação, ou ainda, quando os sistemas estruturantes passem a gerar novas informações de integradores bem como a exclusão dos antigos, o usuário deverá receberá um alerta informando das modificações ocorridas no sistema de origem.
29. Permitir consultar se um determinado integrador já está sendo ou não utilizado na arquitetura de custos através de uma consulta rápida.
PROPOSTA DE PREÇOS
:
1. Locação de Sistemas para Prefeitura Municipal
Item | Qtde | Un | Descrição dos Sistemas | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 09 | Mês | Contabilidade Pública com 04 acessos | ||
02 | 09 | Mês | Transparência Municipal via WEB com acesso ilimitado | ||
03 | 09 | Mês | Folha de Pagamento com 02 acessos | ||
04 | 09 | Mês | Gestão de Patrimônio com 01 acesso | ||
05 | 09 | Mês | Indicador de Gestão via WEB com 01 acesso | ||
06 | 09 | Mês | Apropriação de Custos via WEB com 01 acesso | ||
Total Geral R$ (1) |
2. Locação de Sistema para Fundo Municipal de Saúde
Item | Qtde | Un | Descrição dos Sistemas | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 09 | Mês | Contabilidade Pública com 03 acessos | ||
Total Geral R$ (2) |
3. Locação de Sistema para Fundo Municipal de Educação
Item | Qtde | Un | Descrição dos Sistemas | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 09 | Mês | Contabilidade Pública com 03 acessos | ||
Total Geral R$ (3) |
4. Serviços Técnicos
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Serviço | Implantação dos Sistemas e Treinamento do Pessoal | ||
02 | 01 | Serviço | Conversão de Banco de Dados | ||
Total Geral R$ (4) | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ (1+2+3+4) |
1 – Objeto desta licitação deverá iniciar a prestação de serviço de forma imediata à assinatura do contrato.
O valor global da Proposta de Preços acima referenciada e abaixo discriminada é de
R$XXXXXXXXXXXXX
Razão Social: Endereço Cidade: Estado: Telefone: CNPJ:
INSC.EST:
INSC.MUN.: Prazo de garantia:
Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias). Prazo de entrega: após emissão de autorização da Secretaria Solicitante) Data: / / .
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Carimbo do CNPJ
Assinatura – Responsável
1 – O serviço desta licitação deverá iniciar-se de forma imediata à assinatura do contrato. 2 – A entrega dos bens deverá ocorrer no local solicitados pela secretaria.
O valor global da Proposta de Preços acima referenciada e abaixo discriminada é de R$: Razão Social: Endereço
Cidade: Estado: Telefone:
CNPJ: INSC.EST:
INSC.MUN.: Prazo de garantia:
Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias). Prazo de entrega: após emissão de autorização da Secretaria Solicitante) Data: / / .
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Carimbo do CNPJ
Assinatura – Responsável
ANEXO II
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL) _ CNPJ n.º ,
sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF declara, sob as penas da lei, que a empresa em questão atende de forma plena aos requisitos de habilitação exigidos neste edital e na Lei 8.666/93.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° MODELO DE DECLARAÇÃO
.....................................................................................inscrito no CNPJN..........., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)..................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF.n. DECLARA para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e Data: Nome, cargo e assinatura. Razão Social da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado)
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
Local e data À
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Comissão Permanente de Licitação Ref. Pregão Presencial nº
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, identidade nº , expedida por , junto A CPL, para representar esta Empresa (nome) e CNPJ) na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(Nome da empresa com assinatura do se(s) representante(s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Observação Importante:
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, emitido pelo representante da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS 3.5 e 3.6, CONSOANTE ESTABELECE O ITEM II DESTE EDITAL.
Declaramos, como condição de participação da presente licitação, que não possuímos em nosso quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo do Município de Carinhanha/BA mandato eletivo ou cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidade da Administração Indireta, ou que seja parente dos que a os exerçam, até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade, ou que exerça qualquer função pública na qualidade de agente público municipal, ou seja, cônjuge ou companheiro dos que a exerçam, nos termos dos itens 3.5 e 3.6 do edital.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS 3.7 E 3.8, CONSOANTE ESTABELECE O ITEM II DESTE EDITAL.
Declaro, como condição de participação da presente licitação, não exercer no Poder Executivo do Município de Carinhanha/BA quaisquer das funções públicas elencadas no item 2.8 do edital ou ser parente dos que a exercem até o 3º (terceiro grau) por consanguinidade ou afinidade, assim com qualquer função pública na qualidade de agente público municipal, ou ser cônjuge ou companheiro de quem a exerce, nos termos do item 2.7 do edital combinado com os itens 3.7 e 3.8.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº. / , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 2017
(Assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
• Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº............/...........
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Carinhanha e a Empresa
................................................................................................
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Carinhanha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14. 105.209.0001-14, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,000,Xxxxxx, , xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade R.G. 03.430.984-58, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 046.935.955-91, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../ ..-
......., com sede à ......................................................., na cidade de ....................................., neste ato
representada pelo Sr , de ora em diante denominada CONTRATADA, por
força do Pregão Presencial nº 021/2016 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, nos termos da Lei 10.520/2013 e Lei 8.666/93, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1 1 – Contratação de Empresa Para locação de Sistemas de Gestão Pública Municipal, com a Prestação de Serviços Técnicos Correlatos.
1.1 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da prestação de serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital do Pregão Presencial nº
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento dos serviços deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$:................ (........), conforme planilha de proposta homologadas que segue anexa.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2016, a saber:
Unidade Orçamentária:
PROJETO ATIVIDADE 2.023 - MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE 0000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICOS
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – Os serviços a serem prestados deverão iniciar-se no dia xxxx, data está prevista para o início das aulas na rede municipal de ensino. Objeto desta licitação deverá iniciar a prestação de serviço de forma imediata à assinatura do contrato.
5.2 – A entrega dos bens deverá ocorrer no local onde os mesmos serão instalados. Ficarão sob a responsabilidade da licitante vencedora os custos de entrega dos bens.
5. 3 – Em decorrência do estabelecido no item IX, dos subitens 2 e 3, é facultado às empresas licitantes compareceram à Secretaria de Educação deste Município para conhecerem a relação de escolas e respectivas localizações.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, com dez dias de vencimento de cada pedido, mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
6.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3 – juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS, Previdenciária, Trabalhista, Fazenda Federal, Estadual, e Municipal.
6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9 – DO REAJUSTE
9.1. – Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como base no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário do reajuste.
9.2. – Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta (sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.
9.3. – A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
9.4 – Caso o pedido de reajuste seja protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para 12 (doze) meses da data do pedido de reajuste.
9.5 – O pedido de reajuste protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1 não altera o termo inicial e final do reajustamento.
9.6. – Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços, obras ou fornecimentos, devendo os pagamentos serem realizados ao preço vigente.
9.7 – A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços, obras ou fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
9.8 – Aplica-se ao pedido de revisão de preços as cláusulas 6.2, caput; 6.3 e 6.4.
9.9 – O deferimento do pedido de revisão de preços altera a data de aniversário para fins de reajuste contratual, de modo que o contrato somente poderá ser reajustado após 12 meses da data do pedido de revisão de preços.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 - O não fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
10.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
10.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
10.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.7 - Requisitado o produto da empresa vencedora, não entregando está no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
11 – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
12 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - O presente contrato está vinculado ao processo administrativo Pregão Presencial nº
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
14 - DA TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15 – DO FORO
15.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Carinhanha/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presente.
Carinhanha/BA, ...........de. de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª
2ª
-