CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 348/2017
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 348/2017
EMENTA: CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SE CELEBRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS/PB E A PESSOA JURÍDICA: M.
K. DE AZEVEDO ARAÚJO DUTRA DANTAS, CNPJ: 21.062.777/0001-50, CONFORME CONDIÇÕES A SEGUIR:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS/PB, CNPJ Nº 08.939.936/0001-94, com sede
a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 65, Bairro: Centro, Cidade: Coremas/PB, CEP Nº 58.770- 000, neste ato representado pela a Senhora Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, (Prefeita), portadora do CPF Nº 000.000.000-00, RG. Nº 396.289 - 2 Via, residente e domiciliada a Rua Izidro de Xxxxx Xxxxx, Nº 20, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas/PB, XXX Xx 00.000-000; doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa:
M. K. DE AZEVEDO XXXXXX XXXXX XXXXXX, CNPJ: 21.062.777/0001-50, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX Xx 00000-000, Cidade: São Bento/PB, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx da Sillva, CPF 000.000.000-00, já qualificado nos autos, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 170920PP00045, e o resultado final do Pregão Presencial n° 045/2017, e em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Prestar o fornecimento de equipamento/material permanente, para o Programada Saúde da Família/Atenção Básica da Prefeitura M. de Coremas-PB, nos termos da Proposta Nº 11161.210000/1160-03/MS/PMC, da Proposta Nº 11161.210000/1160-02/MS/PMC, e da Proposta Nº 11161.210000/1150- 02/MS/PMC, conforme termo de referência, de uso contínuo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: Prestar o fornecimento de equipamento/material permanente, para o Programada Saúde da Família/Atenção Básica da Prefeitura M. de Coremas-PB, nos termos da Proposta Nº 11161.210000/1160-03/MS/PMC, tendo como Unidade(s) Assistida(s): Unidade de Saúde da Família PSF VII Mae D’água, Unidade de Saúde da Família PSF I, Unidade de Saúde da Família PSF IV Pombalzinho, Unidade de Saúde da Família PSF II, Unidade de Saúde da Família PSF III, Unidade de Saúde daFamília PSF VI Sangradouro, da Proposta Nº 11161.210000/1160-02/MS/PMC, tendo como Unidade(s)
Assistida(s): Unidade de Saúde da Família PSF I, Unidade de Saúde da Família II, da Proposta Nº 11161.210000/1150-02/MS/PMC, tendo como Unidade(s) Assistida(s): Unidade de Saúde da Família PSF VII Mae D’água, Unidade de Saúde da Família PSF I, Unidade de Saúde da Família PSF IV Pombalzinho, Unidade de Saúde da Família PSF II, Unidade de Saúde da Família PSF III, Unidade de Saúde da Família PSF VI Sangradouro, pelo os itens: 35, 37, 41 e 42.
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir da emissão de serviços, podendo ainda ser prorrogado por iguais períodos, caso seja necessário., a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais períodos, casa seja necessário, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
3. DO VALOR:
3.1. Será o valor total de R$ 21.931,00 (Vinte e um mil novecentos trinta e um reais), pelo os itens: 35, 37, 41 e 42, conforme quadro baixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | PREÇOS UNITÁRIO | TOTAL |
35 | Projetor Multimídia (Datashow) Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; Altofalante integrado no projetor com o mínimo de 1W de potência; Alimentação automática 100- 120V, 220-240V; Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do usuário; Suporta apresentações a partir de um pendrive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; | Unid | 3 | 1.870,00 | 5.610,00 |
Garantia mínima de 12 meses. | |||||
37 | Ar Condicionado Capacidade Mínimo De 12.000 Btus Função Frio Tipo Split. | Unid | 7 | 1.179,00 | 8.253,00 |
41 | Nebulizador Portátil Número De Saídas Simultâneas: 01 Possui Tipo: Ultrassônico Possui. | Unid | 6 | 98,00 | 588,00 |
42 | Projetor Multimídia (Datashow) Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; Altofalante integrado no projetor com o mínimo de 1W de potência; Alimentação automática 100- 120V, 220-240V; Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do usuário; Suporta apresentações a partir de um pendrive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | Unid | 4 | 1.870,00 | 7.480,00 |
Total: | 21.931,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO:
4.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Coremas, para o exercício de 2017, na Classificação Programática da Despesa: 02.05 - SECRETARIA DE SAÚDE, 10 301 3023 2115 324 (Manutenção do PSF - Programa de Saúde Familiar), 4490.52 00 001 (Equipamentos e Material Permanente), 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, 301 3019 2033 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde), 4490.52 00 001 (Equipamentos e Material Permanente), 10 301 3023 2035 (Manutenção do PSF - Programa de Saúde Familiar), 4490.52 00 001 (Equipamentos e Material Permanente), conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
4.2. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos: Recursos Próprios e do MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos da Proposta Nº 11161.210000/1160- 03/MS/PMC, Proposta Nº 11161.210000/1160-02/MS/PMC, e da Proposta Nº 11161.210000/1150-02/MS/PMC.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. DO REAJUSTE:
6.1. O preço contratado serão reajustados mediante autorização do Governo Federal, através da ANP (Agencia Nacional de Petróleo).
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. DA RESCISÃO:
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. DOS CASOS OMISSOS:
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DA PUBLICAÇÃO:
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de Coremas/PB, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
14. DO FORO:
14.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Coremas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Coremas/PB, 13 de novembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pela Contratante
M. K. DE AZEVEDO XXXXXX XXXXX DANTAS Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF n°:
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