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CONTRATO Nº 153/2023 PROCESSO CEETEPS N. 2023/7834 CÓDIGO ÚNICO: 20230444506
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FIRMADO ENTRE A CONTRATANTE E A EMPRESA TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMÉRCIO LTDA
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", inscrita no CNPJ nº
62.823.257/0001-09, com sede a Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela sua Diretora Superintendente, a Professora Xxxxx X. X. Xxxxxx, RG. nº 7.715.675-4 e CPF nº 005.923.818- 62, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e, de outro, a empresa TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 62.517.297/0001-14, com sede na Rodovia Anhanguera - SP-330, Km 296 -Distrito Industrial – Cravinhos/SP – CEP 14.140-000, doravante designada simplesmente CONTRATADA, representadas neste ato por seus representantes legais ao final designados e assinados, têm entre si justo e acertado o contrato de aquisição de plataforma de recarga móvel, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de PLATAFORMA DE RECARGA MÓVEL, todos os seus componentes e acessórios, ora denominado EQUIPAMENTOS, conforme detalhado no Termo de Referência - Anexo I do Edital, e demais condições estabelecidas neste contrato.
1.2. A forma de aquisição do objeto contratado é integral por local.
1.3. A presente contratação, decorrente de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 102/2021, através da Ata de Registro de Preços n.º 08/2022, foi homologada, assim como autorizada a previsão de despesa orçamentária no Documento de Comprovação Orçamentária – DCO, nos termos do Decreto Estadual n.º 33.144 de 20/03/1991, conforme documentos anexados no Processo n.º 2022/40619.
II - ENTREGA
2.1. A CONTRATADA deverá entregar os EQUIPAMENTOS, de acordo com a quantidade de cada item contratado, indicados no quadro do item 6.2. deste contrato, em conformidade com o respectivo prazo de entrega e demais condições estabelecidas no Termo de Referência
- Anexo I.
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818
XXXXX:044490248 Dados: 2023.05.05 15:23:17
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2.2. Os EQUIPAMENTOS deverão ser entregues nos endereços da CONTRATANTE, de acordo com os locais de entrega previsto no Anexo deste termo, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h.
III - INSTALAÇÃO
3.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE a instalação dos EQUIPAMENTOS objeto deste contrato. Contudo, a CONTRATADA, obriga-se, caso solicitado pela CONTRATANTE, a prestar suporte técnico quando da instalação.
IV – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
4.1. O objeto contratado será recebido e aceito em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.
V – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.
5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I
VI – PREÇO
6.1. O valor total estimado do presente contrato, fixo e irreajustável é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
6.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) unitário(s) a seguir demonstrados:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PLATAFORMA DE RECARGA MÓVEL | 2 | 6.000,00 | 12.000,00 |
6.2.1. No preço ora contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos a aquisição objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, encargos sociais e tributários ou quaisquer outros custos decorrentes que venham a ser devidos em razão deste contrato
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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XXXXXXXX XX XXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818
XXXXX:04449024818 Dados: 2023.05.05
15:23:42 -03'00'
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VII – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. O faturamento do objeto do presente contrato deverá ser feito no CNPJ da
CONTRATANTE constante no preâmbulo deste instrumento e devidamente informado:
a) número do contrato;
b) número da Nota de Xxxxxxx;
c) Unidade e endereço de entrega.
7.2. Quando da emissão da nota fiscal, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja em situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.2.1. A não apresentação das comprovações de que trata o item 7.2. assegura à
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
7.3. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a entrega dos equipamentos e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante a devida atestação pela CONTRATANTE, através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL S.A.
7.3.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato, o número de sua conta corrente e o da agência do referido estabelecimento bancário.
7.4. Conferida a fatura e não estando ela de acordo com os preços ou com os fornecimentos, a CONTRATANTE a devolverá com os motivos de recusa, por escrito, sendo que o pagamento ocorrerá no prazo de até trinta dias após a sua regularização.
7.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção/recolhimento referente ao INSS, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.711/98 de 20/11/98 e do percentual relativo ao ISSQN nos termos da Lei Complementar n.º 116/2003, se aplicável.
7.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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XXXXXXXX XX XXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818
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15:23:56 -03'00'
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CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8° da Lei Estadual n° 12.799/2008.
7.7. A CONTRATADA, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a cada pagamento, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa n.º 791 de 10 de dezembro de 2007 da Secretaria da Receita Federal (SRF), DECLARAÇÃO, emitida em duas vias e devidamente assinadas pelo representante legal da CONTRATADA.A não apresentação da respectiva declaração, ensejará a retenção na fonte dos tributos e contribuições devidos.
7.7.1. A CONTRATANTE arquivará a primeira via da declaração a que se refere o item acima, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a segunda via ser devolvida à CONTRATADA, como recibo.
7.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
7.9. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
VIII – VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do artigo 71 da Lei federal nº 13.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável.
IX - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir todas as condições estabelecidas neste contrato e no Anexo I - Termo de Referência.
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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XXXXXXXX XX XXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818
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9.2. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Não emitir e/ou fazer circular duplicatas ou saque de letras de câmbio contra a CONTRATANTE, relativamente a todo e qualquer crédito decorrente deste contrato, exceto em se tratando a contratada de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4. Responsabilizar-se pela entrega dos EQUIPAMENTOS objeto deste contrato, bem como todas as despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes.
9.5. Arcar com todas as despesas de reparos e/ou substituição dos equipamentos, contra defeitos de fabricação apresentados, durante o período de garantia.
9.6. Providenciar, concomitantemente à assinatura do contrato, caso não esteja cadastrada, seu cadastro na Unidade Cadastradora do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou sua renovação caso esteja com o cadastro vencido, bem como mantê-lo válido durante toda a vigência contratual.
9.7. Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da CONTRATANTE, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou aquisição de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
9.7.1. A obrigação de sigilo prevista no item 9.7., aplica-se não só pelo prazo de vigência ou de execução dos serviços/aquisição previstos neste contrato como se estende também após seu encerramento pelo prazo de 20 (vinte) anos.
9.8. Observada a natureza do objeto contratado, responsabilizar-se exclusivamente, pela retirada e descarte do material até o destino final, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, obrigando-se a apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação para tanto, de conformidade com a legislação pertinente, sob pena de rescisão do ajuste, bem como da imposição das penalidades nele previstas.
9.9. Como condição para assinatura do presente contrato, caso a CONTRATADA, esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica,
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818
XXXXX:04449024818 Dados: 2023.05.05 15:24:24
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do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a CONTRATADA esteja na situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo o plano de recuperação extrajudicial.
9.10. Assinar o “Termo de Ciência e de Notificação”, XXXXX XX deste contrato, dando ciência da remessa da documentação do procedimento licitatório ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.10.1. Ficará a critério da CONTRATADA o acompanhamento do processo junto àquela corte, cabendo-lhe as diligências para juntada da procuração nomeando seus representantes legais/procuradores e demais atos que se fizerem necessários.
9.11. Assinar, ao término da vigência do presente contrato, o Termo de Encerramento e Outras Avenças, conforme modelo ANEXO III deste instrumento
X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Indicar o gestor do contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
10.2. Efetuar o(s) pagamento(s) conforme disposto na Cláusula VII – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO.
XI - RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 273 a 275 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e multas previstas no presente contrato.
11.2. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.3. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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XXXXX:044490248
XXXXXXXX XX XXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818 Dados: 2023.05.05
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11.4. O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, pelo não cumprimento de quaisquer condições ou cláusulas estabelecidas neste instrumento, ficando a parte infratora sujeita, a favor da parte inocente, às perdas e danos correspondentes.
11.5. Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.6. Pela inexecução total ou parcial de qualquer cláusula e/ou condição do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.6.1. Multa equivalente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato no caso de rescisão por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
11.6.2. Em caso de atraso na entrega dos equipamentos a CONTRATANTE poderá aplicar multa sobre o valor total dos equipamentos em atraso, considerando-se os seguintes critérios:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 10% (dez por cento), desconsiderando o previsto no inciso anterior;
c) atraso superior a 60 (sessenta) dias, multa de 15% (quinze por cento) do valor total da obrigação não cumprida, cumulativa com o previsto no inciso b, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
11.6.3. Em caso de atraso nos prazos de atendimento, relativos à garantia dos EQUIPAMENTOS, a CONTRATANTE poderá aplicar multa sobre o valor do equipamento que deu causa ao atraso, considerando-se o disposto da RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
11.6.3.1. Caso o reparo/solução do(s) equipamento(s), não seja(m) solucionado(s) no prazo máximo estipulado, a CONTRATADA deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo- se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
11.6.4. Multa equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência, por infringência de quaisquer cláusulas, condições ou obrigações
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818
XXXXX:04449024818 Dados: 2023.05.05 15:24:56
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pactuadas neste contrato e não abrangidas pelas alíneas anteriores. Não havendo faturamento no mês da ocorrência a multa será de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
11.6.4.1. Em caso de reincidência do descumprimento contratual, a multa estabelecida terá seu percentual acrescido em 50% (cinquenta por cento).
11.6.5. Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, de acordo com o artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
11.7. Ficará a critério da CONTRATANTE a aplicação cumulativa ou não das sanções acima.
11.8. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, após ter sido garantido o exercício do direito de defesa e registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
11.9. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas dos pagamentos devidos ou cobrados da CONTRATADA, através de cobrança direta e autônoma, pela via administrativa ou judicial.
11.10. No caso de não existirem pagamentos pendentes, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, por meio de depósito bancário, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.
11.11. Os valores referentes às multas, indenizações e demais importâncias quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC-FIPE, calculado pro rata dia e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
11.12. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma disposta no artigo 76 da Lei federal nº 13.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
11.13. As partes poderão rescindir o presente contrato, mediante acordo, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818
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15:25:09 -03'00'
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XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente contrato é regido pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei federal nº 13.303/2016, se aplicável, pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODESP ou outras disposições legais do CONTRATANTE e pelos preceitos de direito privado.
12.2. O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
12.3. A CONTRATADA, mediante acordo, poderá anuir na cessão ou transferência total ou parcial deste contrato da CONTRATANTE para qualquer de seus clientes e/ou entes em geral, mantidas as condições nele estabelecidas.
12.4. O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por conta da CONTRATADA, sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver.
12.5. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
12.6. As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços, que, entretanto, deverão ser, com a maior brevidade, confirmados por escrito.
12.7. As cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito, ajustado anterior ou posteriormente à data de sua assinatura, bem como em relação às disposições eventualmente conflitantes com o edital da licitação que o originou, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes, através de termo de retificação a este contrato.
12.8. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, salvo por meio de Termo Aditivo.
12.9. A CONTRATADA ficará sujeita à instauração de processo administrativo de responsabilização, nos termos da Lei federal nº 12.846/2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/2016, ou outras disposições legais, se aplicável, caso incorra na prática de
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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SILVA:0444902481
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818 Dados: 2023.05.05 15:25:24
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atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou que de qualquer forma venham a construir fraude ou corrupção ao longo da execução deste contrato.
XIII – ANEXOS
13.1. Integram o presente contrato, os seguintes anexos:
a) Termo de Referência
b) Relação de endereço de entrega
c) Resolução SDECTI nº 12, DE 28-3-2014
d) Termo de Ciência e de notificação
XIV – FORO
14.1. As partes contratantes elegem como foro competente o da comarca de São Paulo, estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões porventura decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, o presente instrumento é assinado pelas partes, em 1 (uma) via, na presença das duas testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXX:04449024818
XXXXX:04449024818 Dados: 2023.05.05
15:25:43 -03'00'
XXXXX X. X. XXXXXX
CEETEPSDCI202385510
Diretora Superintendente
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor Operacional
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG: 19.764.270-6 RG: 38.530.724-X
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PLATAFORMA DE RECARGA MÓVEL QTDE 02
1. QUANTIDADE
a) A quantidade estimada de Plataformas de Recarga Móvel encontra-se no ANEXO deste termo, as Plataformas de Recarga Móvel deverão ser novas, idênticas e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2. DIMENSÕES FISICAS
a) Ter a estrutura do gabinete fabricado em material resistente (exceto madeira ou assemelhados), preferencialmente em aço ou aço com baixo teor de carbono, proporcionando maior resistência e durabilidade;
b) Possuir bandejas internas com reforços longitudinais, de material leve que ofereçam durabilidade e resistência a riscos e/ou corrosões e fogo;
c) Possuir corpo material resistente, anti chamas, metálico ou não metálico;
d) Possuir revestimento em sua estrutura com pintura epóxi que protege de oxidação e fungos;
e) Possuir compartimento adequado para acomodar e fixar as fontes de alimentação;
f) Possuir superfície superior com revestimento antiderrapante e anti estético, para acomodação dos dispositivos e acessórios.
3. ACESSO
a) Possuir pelo menos uma porta frontal contendo orifícios para circulação de ar, com sistema de fechadura com travamento em, no mínimo, um ponto (podendo ter mais pontos) e com chaves;
b) possibilitar que todas as tomadas possam ser plugadas ao mesmo tempo independente do tipo de plug (Chromebook, Notebooks, tablets e dispositivos).
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:04449024818
XXXXX:04449024818 Dados: 2023.05.05
15:26:02 -03'00'
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4. MOBILIDADE
a) Permitir a movimentação com facilidade, possuir 04 (quatro) rodízios com no mínimo 4 polegadas de diâmetro, com rodado emborrachado, silenciosas, giratórias, sendo no mínimo 02 com sistema de travamento;
b) Possuir puxadores para locomoção
5. CAPACIDADE DE ARMAZANAMENTO
a) Possuir capacidade para armazenamento de no mínimo 40 (quarenta) dispositivos (notebooks, tablets) com tela de até 14.1”.
6. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELETRICA
a) Possuir módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais;
b) Possuir tensão de alimentação de 110v ~ 240v com chaveamento automático (bivolt automático);
c) Frequência: 60 Hz - (I): 10 A;
d) Possuir sistema eletrônico de carga com módulo central independente pré-programado para gerenciar a distribuição de corrente elétrica para os dispositivos;
e) Possuir sistema para reiniciar a recarga do ponto de parada em caso de interrupção de energia;
f) Possuir mínimo de 40 (quarenta) tomadas internas de acordo com o padrão NBR 14136;
g) Possuir régua superior (fora do rack) com no mínimo três tomadas tipo 2P+T, padrão NBR 14136 para uso geral com fornecimento de energia contínua;
h) Possuir conexão elétrica feita através de um único cabo de alimentação com no mínimo 3m de comprimento, plugue do tipo 2P+T conforme NBR14136, em uma única tomada comum na parede. Não deve requerer instalação de tomada especial e nem modificação na infraestrutura elétrica para seu funcionamento. Deve possuir porta cabos externo para acondicionamento do cabo de alimentação.
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7. DIMENSÕES
a) Possuir dimensão externa máxima preservando a mobilidade do equipamento de 700 mm de Profundidade.
8. SEGURANÇA
a) Possuir sistema de proteção em caso de elevação de tensão na rede elétrica;
b) Possuir interruptor principal para acionamento do sistema elétrico;
c) Possuir régua de alimentação (interior do rack) com distância mínima de 1,5 cm entre as tomadas;
d) Possuir tomadas individuais para conexão dos cabos de alimentação dos dispositivos, devendo estar em conformidade com a norma NBR14136;
e) Possuir sistema de exaustão e ventilação com ventilador e exaustor para refrigeração dos dispositivos;
f) Possuir sistema/dispositivo de proteção contra choque elétrico, integrado ao módulo central de recarga, do tipo IDR, com sensibilidade mínima de 30mA (alta sensibilidade
9. ACONDICIONAMENTO
a) A Plataforma e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados;
b) Ser acondicionado, individualmente, em caixa que deverá ser resistente ao transporte e acondicionamento do item, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos objetos em perfeito estado.
10. LOGOTIPO
a) Deverão ser gravados no gabinete o logotipo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx/Governo do Estado de São Paulo, respeitando as seguintes diretrizes;
b) Área a ser impressa do Logotipo 8 x 16,4 cm;
c) Impressão na parte superior do equipamento, de forma que os logos fiquem visíveis;
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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8 15:26:32 -03'00'
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d) A gravação a que se refere o item anterior se dará por processo serigráfico ou por queima a Laser, utilizando-se tinta eletrostática ou qualquer outra tecnologia/solução que evite o desgaste prematuro da gravação e aumente sua resistência à remoção por abrasivos e/ou raspagem, não sendo aceita a utilização de etiquetas adesivas.
11. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
b) Deverá ser fornecido junto com o Anexo, planilha contendo informações quanto ao atendimento ponto a ponto de todas as especificações técnicas solicitadas no Termo de Referência, tais como nome do fabricante do equipamento e demais hardware, marca, modelo, quantidade, tipo, velocidade e quantidade de todos os equipamentos e componentes ofertados, bem como os demais acessórios do equipamento e componentes ofertados, informando links ou páginas do catálogo que comprovem o atendimento.
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. ENTREGA
a) Os equipamentos e manuais técnicos especificados neste anexo, deverá(ao) ser entregue(s) conforme planilha no Anexo - LOCAIS DE ENTREGA;
b) O prazo máximo de entrega dos produtos e manuais técnicos especificados neste anexo é de 60 dias a contar da data de assinatura do Contrato.
2. INSTALAÇÃO
a) É de responsabilidade da CONTRATANTE a instalação dos produtos especificados neste anexo;
b) A CONTRATADA obriga-se, caso solicitado pela CONTRATANTE, a prestar suporte técnico na instalação dos produtos especificados neste anexo;
c) Os produtos especificados neste anexo serão instalados no âmbito do Estado de São Paulo.
3. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E ACEITE DEFINITIVO
a) A CONTRATANTE realizará o recebimento provisório dos produtos, no ato da entrega, nos locais e endereços indicados e acompanhados da sua respectiva nota fiscal/fatura.
b) A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite definitivo após a constatação de que os nomes e modelos dos produtos fornecidos correspondem aos propostos e que estes atendem às especificações técnicas básicas requeridas na aquisição;
c) O prazo máximo para emissão do termo de aceite definitivo dos produtos especificados neste anexo é de 15 dias a contar da data de entrega destes. Caso os produtos apresentem defeito ou não atendam às especificações técnicas básicas requeridas, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados;
d) O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de 05 (cinco) dias a contar do comunicado da CONTRATANTE;
e) Caso haja reincidência dos problemas reportados o aceite será novamente interrompido e a CONTRATADA será comunicada para substituir os produtos com defeito por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
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4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a) O prazo mínimo de garantia dos equipamentos especificados neste anexo, é de 60 meses inclusive para baterias a contar da data de aceite destes;
b) Durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
c) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 a 3 deste anexo, deverão ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção da rede autorizada do fabricante;
d) O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 a 3 deste anexo, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 16 horas úteis para os equipamentos instalados em São Paulo – Capital e Grande São Paulo;
e) O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 a 3 deste anexo, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 24 horas úteis para os equipamentos instalados em todo o Estado de São Paulo – Interior;
f) Caso o reparo/solução dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 a 3 não sejam solucionados no prazo máximo estipulado, a Contratada deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. Se o problema não for solucionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o EQUIPAMENTO deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo-se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo;
g) O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção dos equipamentos especificados no(s) item(ns) 1 a 3 deste anexo, é Segunda a Sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados;
h) Para os itens 1 a 3 a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
i) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento;
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j) A garantia do equipamento e todos seus periféricos deverá ser prestada pela mesma empresa.
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QUANTIDADES E ENDEREÇO DE ENTREGA
UNIDADE DE ENSINO | ENDEREÇO DE ENTREGA | QTDE |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PÓS GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E PESQUISA | Xxx xxX XxxxxxxxxxxX, 000 - Xxx Xxxxxx 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX (00) 0000-0000/0000-0000 | 02 |
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com
fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
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SILVA:0444902481
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I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III– em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
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Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994.
( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO
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