CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2022
PROCESSO Nº 415/2022
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alceu Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n°000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.598.168/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 0000, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, município de Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-140, Telefone (00) 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Xxxxx Xxxxxxxxx: Banco: Sicredi; Agência: 0228; CC: 13452-8, neste ato representada por seu Sócio Administrador o SR. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 9118790691, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de Empresa para Prestação de serviços de TESTE DE VAZÃO de um poço, incluindo o transporte e montagem do equipamento, análise físico-química e bacteriológica da água e relatório final. O poço está localizado na Linha Barro Branco, zona rural do município de Riozinho-RS, conforme descrito no Termo de Referência, em conformidade com o art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, constante do Processo de Dispensa nº 028/2022.
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | UNID | Transporte e montagem de equipamentos | 1 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
2 | HORA | Teste de vazão | 24 | R$ 200,00 | R$ 4.800,00 |
3 | UNID | Análise Físico-Química e Bacteriológica | 1 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
4 | UNID | Placa da Obra | 1 | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
5 | METRO | Relatório Técnico | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
R$ 9.450,00 |
Valor total do Contrato R$ 9.450,00 (Nove mil, quatrocentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ENTREGAS e EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Antes do início dos Serviços a contratada deverá apresentar ao Município, além da autorização para perfuração emitida pelo órgão competente, a Anotação de Responsabilidade Técnica registrada junto ao CREA/RS.
a) – Os serviços DEVERÃO ser Executados em Conformidade com as normas técnicas da NBR e ABNT e dos Órgãos Fiscalizadores, bem como, cabe a contratada a elaboração de um Cronograma de Execução da Obra, conforme Termo de Referência;
b) - As Despesas de Locomoção, Alimentação, Funcionários, Transporte de Equipamentos será de
Responsabilidade da Contratada;
c) - Quando do RECEBIMENTO da ORDEM DE ÍNÍCIO DOS SERVIÇOS a CONTRATADA terá o prazo de 05 (CINCO) dias para dar INICIO a execução dos Serviços e o descumprimento do prazo incidirá a aplicação de penalidade;
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
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CRISTIANE
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
d) A Entrega DEFINITIVA dos SERVIÇOS que foram executados, SE DARÁ após EMISSÃO de LAUDO de CONCLUSÃO e aceite da Secretaria Solicitante;
d.1) - Havendo constatação de que o objeto não está executado em conformidade com o Contratado e Previamente descrito no Termo de Referência, a CONTRATADA DEVERÁ realizar, sem custo para o Município, todas as correções e adequações que forem consideradas necessárias para o fiel cumprimento dos Serviços Contratados.
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será realizado após finalização, aceite e emissão da nota fiscal, mediante depósito bancário, condicionado à apresentação do relatório de serviços prestados, com a aprovação do responsável pela fiscalização do contrato.
a) O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
b) A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do empenho, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento
CLÁUSULA QUINTA: Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes das obrigações descritas na cláusula segunda, além de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais.
CLÁUSULA SEXTA: O objeto do presente contrato deverá ser executado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Despesa: 9225
Órgão: 09 XXXX.XXX.XX OBRAS, TRÂNSITO E SERV.URB. Unidade: 02 SANEAMENTO BÁSICO
Função: 17 Saneamento
Subfunção: 511 Saneamento Básico Rural Programa: 0060 Abastecimento de Água
Projeto/Atividade: 2079 MANUT. POÇOS E REDE DE ABAST. DE ÁGUA
Classificação: 3.3.3.90.39.990000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA OITAVA: Este contrato está vinculado ao Processo de Dispensa de Licitação nº 028/2022 e será regido em todos os seus termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA: O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados no presente instrumento, em especial os abaixo referidos:
I – Dos Direitos:
Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. II – Das Obrigações
Do CONTRATANTE:
- fiscalizar a prestação dos serviços licitados;
- efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas. Da CONTRATADA:
- prestar os serviços nas condições constantes neste contrato e Termo de Referência do Processo;
- prestar o serviço objeto do presente contrato, na forma, nos prazos e condições previstas no contrato e Termo de Referência;
- assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais;
- manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- fornecer os controles e acompanhamentos da execução dos serviços;
- apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
11.1 - A recusa pelo fornecedor em prestar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ratificado.
11.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para prestação dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
11.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
11.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.5 - Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
11.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
11.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução da ata, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Poderá ser rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 24 horas; VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII – não atender ao prazo de início e término de cada serviço demandado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Geóloga Júlia dos Reis Coitinho, CREA/RS 211723.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução desta ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquara /RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Riozinho, 01 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXX PRETTO: 43694470034
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XXXXX XXXXXX PRETTO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXX
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