SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI, Nº 005 /2004
Estabelece normas para a contratação de professores visitantes.
O Egrégio Conselho Universitário – CONSUNI, da Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT, reunido em sessão no dia 18 de agosto de 2004, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto nas Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nº 9.849, de 26 de outubro de 1999 e na Portaria Interministerial n° 303, de 4 de julho de 2002 e considerando que :
1. a UFT deve procurar manter as condições necessárias para a realização de programas acadêmicos referentes às atividades de ensino, pesquisa e extensão dos seus Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, nas diferentes áreas do conhecimento;
2. o desenvolvimento desses programas acadêmicos depende de uma ação continuada e efetiva que permita, quando necessário, a composição temporária de equipes formadas por professores e pesquisadores altamente qualificados;
3. a manutenção de um ambiente intelectualmente estimulante e enriquecedor nas diferentes áreas do conhecimento requer um intercâmbio científico, cultural e técnico de docentes da UFT com seus pares, pertencentes a outras instituições de ensino e pesquisa do Brasil ou do exterior,
R E S O L V E:
Art. 1° - Atender a necessidades temporárias de relevante interesse acadêmico e/ou institucional, objetivando apoiar o desenvolvimento de projetos de excelência no ensino de graduação e pós-graduação e as atividades de pesquisa e extensão. O colegiado das Pró-Reitorias poderá indicar ao Reitor a contratação, por tempo determinado, de professores com atividades
didáticas e de pesquisa e extensão, denominados professores visitantes. De acordo com as condições e prazos previstos nesta resolução, os professores visitantes podem ser enquadrados nas seguintes modalidades:
I. Professor visitante brasileiro;
II. Professor visitante estrangeiro.
§ 1° O contrato de professor visitante será por tempo determinado de, no máximo, 12(doze) meses, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, podendo:
I. no caso de professor visitante brasileiro, ser renovado por um único período pelo prazo de até 12 (doze) meses;
II. no caso de professor visitante xxxxxxxxxxx, ser renovado por até três períodos consecutivos de, no máximo, 12 (doze) meses cada um.
§ 2° Para ser contratado requere-se do candidato como qualificação mínima o título de doutor, reconhecido no País.
Art. 2° - A contratação de professor visitante prescinde de concurso público e é efetivada através de um processo seletivo simplificado, que deve ser precedido de ampla divulgação nacional em Diário Oficial da União, sujeito à análise de notória capacidade técnica, científica ou artística do candidato, baseada em seu Curriculum Vitae devidamente comprovado e em projeto de pesquisa a ser desenvolvido, relacionado com a área do conhecimento objeto de seleção.
Art. 3° - A solicitação de contratação de professor visitante é de iniciativa dos Colegiados de Curso e/ou do Colegiado das Pró-Reitorias, devendo conter um único pedido de contratação por processo, com as seguintes informações e documentos:
I. Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do professor visitante, com indicação da área do conhecimento de atuação do visitante;
II. Plano de trabalho contendo necessariamente a descrição detalhada das atividades de ensino (disciplinas que o professor se propõe a ministrar), pesquisa e extensão (projetos que especifiquem a relevância e justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados, agência de fomento, caso houver, e cronograma) a serem exercidas pelo professor visitante, podendo ainda incluir orientação acadêmica;
III. Cronograma de execução do plano de trabalho proposto;
IV. Cópia da ata de reunião do Colegiado de Curso e/ou do Colegiado das Pró-Reitorias;
V.Datas do início e término do período de contratação;
VI. Aprovação do pedido de contratação de professor visitante pela Direção do Campus e/ou pelo Colegiado das Pró-Reitorias, com parecer circustanciado e conclusivo;
VII. Texto a ser divulgado no Diário Oficial da União (modelo em anexo).
Art. 4° - Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, apreciar e decidir quanto à solicitação de contrato do professor visitante, indicando ao Reitor a efetivação da contratação como o resultado do processo seletivo, baseada nos documentos e informações descritos no Artigo 3°, além da ata do processo seletivo, Curriculum Vitae e projeto de pesquisa do candidato selecionado.
Art. 5° - Ao final do contrato, o professor deve apresentar, à Direção do Campus, um relatório detalhado das atividades realizadas previstas no Artigo 3°, itens II e III, acompanhado de aprovação do Colegiado de Curso ou do Colegiado das Pró-Reitorias.
Parágrafo Único - As publicações científicas e outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante o período do contrato deverão, necessariamente, conter a associação do nome do professor visitante à UFT e serem anexados ao relatório.
Art. 6° - A solicitação de renovação de contrato, quando couber, é de iniciativa dos Colegiados de Curso e/ou Pró-Reitorias, devendo conter um único pedido por solicitação e incluir os mesmos documentos listados no Artigo 3°, porém relativos à renovação de contrato.
§ 1°. Não deve ser incluído o documento citado no inciso VII do Artigo 3°.
§ 2°. Deve ser apresentado relatório detalhado das atividades realizadas (segundo o previsto no Artigo 5°).
Art. 7° - Cabe ao Colegiado das Pró-Reitorias apreciar e decidir quanto à homologação da contratação do professor visitante, baseado nos documentos e informações descritos no Artigo 6°, indicando ao Reitor a renovação.
Art. 8° - É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores das suas subsidiárias ou controladas (Art.6° da Lei n° 8.745).
Art 9° - As contratações de que trata esta resolução serão realizadas em regime de dedicação exclusiva.
§ 1°. Em caso excepcional e devidamente justificado, a critério do Colegiado das Pró-Reitorias, pode ocorrer contratação em regime de 40 (quarenta) horas.
§ 2°. No caso previsto no §1°, o Colegiado de Curso deverá solicitar autorização prévia do Colegiado das Pró-Reitorias para publicação do edital.
Art. 10 - O nível de remuneração dos professores visitantes contratados nos termos desta resolução é fixado pela Gerência de Recursos Humanos, a partir da análise do Curriculum Vitae do candidato, obedecendo à equivalência atualizada com os níveis salariais da carreira do Magistério Superior Federal.
Art. 11 - Os processos de contratação, ou de renovação de contrato, previstos nesta resolução, devem ser encaminhados pelo Diretor do Campus ao Colegiado das Pró-Reitorias e este encaminhará ao Reitor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o início do contrato ou renovação do mesmo. O Colegiado das Pró-Reitorias também poderá encaminhar ao Reitor um pedido de contratação e/ou renovação que julgar necessário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o início do contrato ou renovação do mesmo.
Art. 12 - Ao professor visitante ficam vedadas as atividades administrativas e de representação na UFT.
Art. 13 - Os casos omissos serão analisados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
Art. 14 - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Palmas, 18 de agosto de 2004.
Prof. Xxxx Xxxxxxxx Presidente
Anexo – Modelo de texto a ser divulgado no Diário Oficial da União
EDITAL Nº /200__
A Gerência de Recursos Humanos, através da Comissão Permanente de Seleção – COPESE, comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando a contratação de 01 (um) PROFESSOR VISITANTE, para o curso abaixo relacionado, de acordo com as Leis nº 8.745 de 09/12/93, nº 9.849 de 26/10/99 e com a Portaria Interministerial n° 303 de 04/07/02.
1.0 - DURAÇÃO DO CONTRATO - A duração do contrato é de até 02(dois) anos para Professores Visitantes brasileiros e de até 04(quatro) anos para os estrangeiros.
I – Curso de – telefone , de segunda a sexta–feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Campus de 01 (uma) vaga para a(s) Disciplina(s): .Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
2.0 - LOCAL DE INSCRIÇÃO -
3.0 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO- As inscrições estarão abertas de / / a
/ / .
4.0 - DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1 – Diploma reconhecido de doutorado;
4.2 – Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido, relacionado com a área objeto da seleção;
4.3 – Curriculum Vitae devidamente comprovado;
4.4 – Declaração assinada pelo candidato afirmando que:
a) está ciente e de acordo com o plano de trabalho e seu respectivo cronograma de execução (disponíveis no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx );
b) não exercerá outra atividade remunerada, pública ou privada, caso venha a ser contratado;
c) não teve vínculo empregatício de professor substituto ou visitante nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento na Lei 8.745/93.
5.0 - O Processo seletivo simplificado terá validade apenas para o preenchimento da vaga constante deste Edital.
6.0 - A seleção constará da análise do Curriculum Vitae e do julgamento do projeto de pesquisa, de acordo com a Resolução do CONSUNI nº 005 de 18/08/04.