EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FB n.º 080/2020 PROCESSO FB n.° 001/0708/000.928/2020
OFERTA DE COMPRA N° 895000801002020OC00086
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18/08/2020 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/08/2020 – 10h00
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan, pela Resolução SDECTC nº 55/2018, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx–XX, XXX xx 00000-000, com endereço para correspondência na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX xx 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO, MANUTENÇÃO E AVALIAÇÃO DE ÁRVORES NAS
DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO BUTANTAN, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital como ANEXO I, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO, MANUTENÇÃO E AVALIAÇÃO DE ÁRVORES NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO BUTANTAN,, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Fundação Butantan que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Fundação Butantan, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5.Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte e alimentação.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos inscritos na Fazenda Estadual da sede ou domicílio da Licitante, pertinentes ao objeto da licitação, especialmente em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, informando o acesso e atendimento aos procedimentos de gestão de segurança para terceiros e do manual de gestão ambiental para empresas contratadas conforme documentos disponíveis para download - IB/MN/GMA/D-0001 001 - MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS, conforme Anexo III.4.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Biologia - CRBIO, em plena validade.
4.1.5.2. Capacidade técnico-operacional: A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.2.2. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.2 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato. 4.1.5.2.3.1. Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da
apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Anotação de Responsabilidade técnica - ART emitda por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Termo de Responsabilidade técnica - TRT emitida por Biólogo, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução dos serviços.
4.1.5.2.3.2. A comprovação do vínculo profissional a que se refere o item 4.1.5.2.3.1 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
4.1.5.3. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.3.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à
Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.3.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 15:00 horas.
4.1.5.3.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.3.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Fundação Butantan.
4.1.5.3.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.3.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 14.770,00 (quatorze mil, setecentos e setenta reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal
n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Fundação Butantan que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
4.1.5.2.4. Proposta de Preços (Modelo de Proposta - ANEXO II), preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços grafados em moeda corrente nacional.
4.1.5.2.5. Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos do Termo de
Referência, conforme Anexo II.1.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Fundação Butantan não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Butantan.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, na Avenida da Universidade nº 210, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05508-0406.3 – Centro Administrativo – Departamento de Compras e Licitações.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)
minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional deJustiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Fundação Butantan para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Fundação Butantan.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções administrativas e contratuais serão aplicadas conforme previsto na Portaria nº 048/2019 (anexo IV).
13. GARANTIAS
13.1. As condições para prestação da(s) garantia(s) estão previstas e seguirão os procedimentos da Portaria nº 001/2020 (Anexo IV.2).
13.2. Para a contratação decorrente deste certame será exigida somente a Garantia do Produto, nos termos da Portaria referida no item 13.1 acima.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Fundação Butantan, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção “LICITAÇÕES”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Planilha de Proposta; Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV.1 – Portaria nº 048/2019 – Política de Sanção; Anexo IV.2 – Portaria nº 001/2020 – Política de Garantias; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referente à visita técnica;
Anexo VII – Modelo ordem de compras-início de execução Anexo VIII - (Anexo LC-01) Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo IX – (Anexo LC-03) Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP;
São Paulo, 07 de agosto de 2020
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Subscritor do Edital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL n.º 080/2020
PROCESSO FB n.° 001/0708/000.928/2020
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. Realização de serviços de manejo, manutenção e avaliação de árvores nas dependências do Instituto Butantan;
1.2. O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPIs e EPCs), equipamentos, materiais e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços, além de mão de obra para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigentes;
1.3. A contratação do serviço compreende os seguintes itens:
1.3.1. Poda de árvores;
1.3.2. Limpeza de palmeiras;
1.3.3. Transplante;
1.3.4. Controle de propágulos;
1.3.5. Supressão;
1.3.6. Remoção emergencial de árvores caídas;
1.3.7. Remoção de tocos e raízes;
1.3.8. Fornecimento de mudas;
1.3.9. Plantio de mudas;
1.3.10. Manutenção de plantio;
1.3.11. Roçagem e limpeza de terreno;
1.3.12. Avaliação técnica;
1.3.13. Elaboração de relatórios e laudos técnicos;
1.3.14. Transporte e descarte dos resíduos;
1.4. Todos os serviços previstos neste memorial deverão ser realizados com a finalidade de:
1.4.1. Manutenção da boa aparência do Parque;
1.4.2. Minimizar os riscos de acidentes envolvendo queda de galhos e de árvores e danificação do patrimônio público e privado;
1.4.3. Promover a segurança dos visitantes e colaboradores;
1.4.4. Promover melhoria na fitossanidade dos exemplares arbóreos visando a sua conservação;
1.4.5. Promover o atendimento legal relacionado às compensações ambientais decorrentes das autorizações de manejo arbóreo.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Informações gerais:
2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar quinzenalmente um Plano de Execução de Serviços, que contemplará a relação dos locais, os serviços a serem executados e o cronograma de execução, que será previamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual poderá ser alterado a qualquer momento conforme conveniência da CONTRATANTE;
2.1.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica ou Biologia, com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente;
2.1.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado aprovado pela CONTRATANTE;
2.1.4. Serão fornecidas pela CONTRATANTE fichas de medição de campo, as quais devem ser preenchidas pela CONTRATADA com os serviços executados no dia e devolvidas até o término do expediente diariamente;
2.1.5. Para todos os serviços contemplados neste memorial deverão ser realizados registros fotográficos (de cada árvore manejada), ficando a aprovação da medição do mês condicionada à entrega, em formato digital, das fotos dos serviços realizados no mês, organizadas por semana e dia.
2.2. Poda de árvores:
2.2.1. Para a execução do manejo, devem ser seguidos na íntegra os procedimentos dispostos no Manual Técnico de Poda de Árvores da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, a fim de garantir melhores condições de recuperação e evitar injúrias nos indivíduos arbóreos a serem manejados;
2.2.2. As árvores a serem podadas deverão estar devidamente numeradas e cadastradas pela equipe da CONTRATANTE, a fim de controle de autorizações emitidas pelos órgãos ambientais competentes;
2.2.3. A remoção dos ramos deve ser feita com três cortes para evitar que a casca da árvore, abaixo do ramo removido, seja danificada;
2.2.4. Os cortes devem manter intactos a crista de casca e o colar da base do ramo para que sejam garantidas as condições fisiológicas necessárias para a compartimentalização e cicatrização do ferimento;
2.2.5. Para galhos de grandes dimensões é necessária a utilização de uma corda para guiar a queda, de forma a minimizar os riscos de acidentes;
2.2.6. No caso de procedimento de poda inadequada ocasionar a morte do indivíduo arbóreo durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá substituí-la, em igual número, a qualquer título do imóvel, de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em APP - GTMAPP da SVMA, num prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda, arcando com todos os custos e procedimentos junto ao órgão municipal responsável;
2.2.7. Em caso de existência de ninhos de aves nos galhos e ramificações a atividade de poda deverá ser suspensa, sendo retomada tão logo as aves tenham deixado definitivamente o ninho (Lei n° 9605/98);
2.2.8. Os resíduos de galhada provenientes da atividade de poda devem ser integralmente triturados para diminuição do volume;
2.2.9. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA.
2.3. Limpeza de palmeiras:
2.3.1. Para a execução do manejo, devem ser seguidos na íntegra os procedimentos dispostos no Manual Técnico de Poda de Árvores da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, a fim de garantir melhores condições de recuperação e evitar injúrias nos indivíduos a serem manejados;
2.3.2. A limpeza de palmeiras envolve a remoção de folhas secas e senescentes com risco de queda e cachos de flores/frutos;
2.3.3. As palmeiras a serem manejadas deverão estar devidamente numeradas e catalogadas pela equipe da CONTRATANTE a fim de controle de autorizações emitidas pelos órgãos ambientais competentes;
2.3.4. No caso de procedimento inadequado ocasionar a morte da palmeira durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá substituí-la, em igual número, a qualquer título do imóvel, de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em APP - GTMAPP da SVMA, num prazo de até 30 (trinta) dias após a morte, arcando com todos os custos e procedimentos junto ao órgão municipal responsável;
2.3.5. Em caso de existência de ninhos de aves na palmeira a ser manejada, a atividade deverá ser suspensa, sendo retomada tão logo as aves tenham deixado definitivamente o ninho (Lei n° 9605/98);
2.3.6. Os resíduos de folhas e cachos provenientes da atividade de limpeza de palmeiras devem ser integralmente triturados para diminuição do volume;
2.3.7. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA.
2.4. Transplante:
2.4.1. Antes de realizar o transplante, deverá proceder à avaliação das condições de acesso aos locais de origem e destino, a fim de planejamento das estratégias de trabalho, os equipamentos e as ferramentas necessárias para viabilizar as atividades tais como preparação do torrão, eventual poda e transporte;
2.4.2. A avaliação prévia deve ser realizada pelo Engenheiro Xxxxxxxx/ Florestal ou Biólogo responsável técnico, indicando a dimensão das máquinas e veículos a serem utilizadas (caminhão munck, guindastes, retroescavadeiras, caminhão-prancha etc.);
2.4.3. Para aumentar as chances de êxito no transplante, deverá ser realizada observação dos fatores relacionados à planta como: espécie botânica, fase do ciclo de vida, fase do ciclo anual (fenologia), vigor e condições fitossanitárias;
2.4.4. Para o replantio, deve ser dada preferência a lugares mais próximos e de características semelhantes ao local de origem;
2.4.5. Realizar poda com no mínimo trinta dias antes do transplantio reduzindo a área foliar em um terço. Não realizar corte radical em galhos mais grossos, o que dificultaria a brotação posterior;
2.4.6. Executar por ocasião da poda, o desmame (abertura no solo de uma canaleta ao redor da árvore), com cerca de seis vezes o diâmetro do tronco, numa distância de aproximadamente 50 a 80 cm, e com profundidade mínima de 60 cm. Pode-se colocar terra úmida e adubo na valeta, devendo- se irrigar com abundância a canaleta aberta, dia sim, dia não, após estas operações;
2.4.7. No dia do transplante, aprofundar a canaleta cuidadosamente. As raízes mais grossas (diâmetro maior ou igual a 5 cm) devem ser cortadas com ferramenta adequada (serrote de poda, motosserra). O torrão deve ser trabalhado manualmente de modo a apresentar-se em forma de funil, estreitando-se o diâmetro de acordo com sua profundidade. O tamanho do torrão dependerá da espécie e do porte da árvore;
2.4.8. Marcar no tronco a indicação da posição da árvore em relação ao Norte geográfico. É importante que a árvore seja transplantada na mesma
posição em que ela foi retirada, já que, foi assim que ela cresceu e se adaptou ao ambiente;
2.4.9. O torrão somente poderá ser içado quando não houver mais raízes prendendo-se ao solo, utilizando-se cintas apropriadas feitas de lona ou material similar para não provocar ferimentos ou descascamentos no tronco que possam comprometer o sucesso do transplantio;
2.4.10. Providenciar a amarração do torrão com sacos de aniagem (ou juta, que é biodegradável e não precisa ser retirado na hora em que a árvore for recolocada no solo), de modo a mantê-lo firme durante o transporte;
2.4.11. Providenciar transporte adequado ao porte da árvore a ser plantada;
2.4.12. O novo local de plantio deve ter o solo fofo, adubado e irrigado;
2.4.13. Os berços que receberão as árvores devem ser preparados com pelo menos 15 dias de antecedência ao plantio, observando-se o seguinte: a) apresentar dimensões compatíveis com o tamanho do torrão; b) receber adubação, no fundo do berço, de 300 g de fosfato natural; c) receber adubação de 300g de superfosfato simples incorporados à terra vegetal de boa qualidade com a qual será preenchido o berço; d) Irrigar abundantemente o berço antes de se colocar a árvore, até a formação de barro no fundo da mesma;
2.4.14. A árvore deve ser colocada cuidadosamente no berço, observando- se a sua posição em relação ao Norte geográfico, devendo ficar bem firme e seu colo devidamente nivelado com o solo;
2.4.15. Após o transplantio as árvores deverão ser amarradas com cintas resistentes (feitas de tiras de borracha de pneu de caminhão ou similar) ligadas a cabos igualmente resistentes, fixados no solo em três pontos, no mínimo; em caso de árvores de grande porte, o amarrio deve ser feito com cabos de aço;
2.4.16. Terminado o transplante, deve-se proceder a rega abundante. As árvores devem ser irrigadas abundante e alternadamente nos primeiros 30 dias após o plantio, e de dois em dois dias nos 30 dias subsequentes (um dia sim, dois dias não);
2.4.17. O exemplar arbóreo que não resistir ao transplante deverá ser compensado por meio do plantio de uma muda DAP 7,0 cm (sete centímetros) no mesmo local do exemplar perdido, de acordo com normas de plantio estabelecidas pelo Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em APP - GTMAPP da SVMA, num prazo de até 30 dias após o transplante;
2.4.18. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA.
2.5. Controle de propágulos:
2.5.1. O controle de propágulos consiste na remoção de plântulas e indivíduos jovens (DAP < 5 cm) que se desenvolveram espontaneamente em locais inadequados;
2.5.2. Os indivíduos devem ser removidos de forma integral, contemplando a parte aérea (caule e copa) e subterrânea (colo e raízes) da planta, de forma a evitar a rebrota;
2.5.3. A remoção deverá ser executada de forma manual com as ferramentas adequadas, como inchadas e pás, tomando-se o cuidado para não danificar estruturas e/ou outros exemplares próximos;
2.5.4. Todos os resíduos de propágulos removidos devem ser integralmente triturados para diminuição do volume;
2.5.5. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA.
2.6. Supressão:
2.6.1. Para a execução da supressão devem ser seguidos os seguintes procedimentos para garantir a integridade física e material dos envolvidos na operação, além de impactar minimamente na ordem estrutural do entorno:
2.6.2. Deverá ser realizada análise prévia da árvore a ser suprimida para avaliação do sentido da queda, presença de colônias de animais perigosos ou protegidos, e intensidade do fluxo de pessoas e veículos no entorno;
2.6.3. Não será permitida queda livre da árvore, salvo nos casos autorizados pela CONTRATANTE;
2.6.4. Deverá ser utilizada a técnica de corte direcional próxima à base do caule, e auxílio de cordas até a quebra do tronco para controle e direcionamento da queda;
2.6.5. A supressão fracionada do tronco deve ser realizada quando houver dificuldades em realizar o tombo do mesmo;
2.6.6. No caso de supressão fracionada devem ser utilizadas plataformas elevatórias para realização do corte em etapas e uso de cordas para guiar os galhos cortados, a fim de evitar qualquer tipo de acidente;
2.6.7. Também podem ser utilizadas técnicas de escalada em árvores, utilizando equipamentos de proteção individual específicos para arborismo, como cinto de segurança, talabarte de posicionamento, mosquetões, freios,
trava-quedas e cordas apropriadas e com certificações para tal uso, desde que os executores tenham certificação NR35 – Trabalho em altura;
2.6.8. Em caso de existência de ninhos de aves nos galhos e ramificações a atividade de poda deverá ser suspensa, sendo retomada tão logo as aves tenham deixado definitivamente o ninho (Lei n° 9605/98);
2.6.9. Todos os resíduos de galhada provenientes da atividade de supressão devem ser integralmente triturados para diminuição do volume;
2.6.10. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA;
2.7. Remoção Emergencial de árvores caídas:
2.7.1. Atividade de corte e remoção de árvores/galhos caídos naturalmente;
2.7.2. A copa das árvores caídas deve ser integralmente fracionada para liberação da área e posterior descarte;
2.7.3. No caso de árvores de grande porte, o tronco poderá ser descartado em sua totalidade através do uso de caminhão munck ou guindaste apropriado para seu içamento e transporte até o local de destinação;
2.7.4. Deverá ser realizado o corte raso do tronco de maneira a eliminar toda a parte aérea do exemplar, remanescendo apenas o toco e as raízes;
2.7.5. Todos os resíduos de galhada provenientes da atividade de remoção emergencial de árvores caídas devem ser integralmente triturados para diminuição do volume;
2.7.6. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA;
2.7.7. A remoção emergencial deverá ser realizada pela CONTRATADA em até 24 horas, a serem contados a partir da solicitação pela CONTRATANTE.
2.8. Remoção de tocos e raízes:
2.8.1. Procedimento agrícola de limpeza do solo através da remoção total ou parcial de tocos e raízes remanescentes de uma árvore;
2.8.2. Para árvores de pequeno porte (DAP < 20 cm) deverá ser realizado o destocamento manual com ferramentas apropriadas (pás, inchadas etc.);
2.8.3. Para árvores de grande porte será permitido, mediante aprovação da CONTRATANTE, o uso de retroescavadeira para remoção total das raízes remanescentes;
2.8.4. No caso de uso de retroescavadeira, o Engenheiro Xxxxxxxx/Florestal ou Biólogo responsável técnico deverá realizar avalição
prévia do local junto à CONTRATANTE para identificação de possíveis impactos a infraestruturas ao redor e subterrânea (encanamentos e fiações);
2.8.5. Na impossibilidade de realização do destocamento, deverá ser realizado o rebaixamento de toco através de destocadora mecânica ou similares;
2.8.6. Os tocos deverão ser rebaixados no mínimo 15 centímetros abaixo do solo, incluindo eventuais raízes superficiais;
2.8.7. No caso de uso de destocadora mecânica ou similares, o Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo responsável técnico deverá realizar avalição prévia do local junto à CONTRATANTE para identificação de possíveis impactos à infraestrutura subterrânea (encanamentos e fiações);
2.8.8. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA.
2.9. Fornecimento de mudas:
2.9.1. A CONTRATADA deverá fornecer mudas de exemplares arbóreos nativos nos padrões de reflorestamento, enriquecimento florestal e DEPAVE;
2.9.2. O padrão de reflorestamento compreende mudas com altura entre 30 e 50 cm, bem formadas e em perfeito estado fitossanitário;
2.9.3. O padrão de enriquecimento florestal compreende mudas com altura mínima de 130 cm, bem formadas e em perfeito estado fitossanitário;
2.9.4. O padrão DEPAVE compreende mudas com altura mínima de 2,5 m, DAP de 3, 5 ou 7 cm, primeira bifurcação a 1,80 m, sistema radicular consolidado no substrato em embalagens com volume mínimo de 12 litros, bem formadas e em perfeito estado fitossanitário;
2.9.5. Não serão aceitas mudas totalmente desprovidas de folhas, excetuando-se aquelas pertencentes a espécies decíduas, somente caso a estação seca esteja vigente (abril a setembro);
2.9.6. A relação de espécies para cada pedido de mudas será previamente fornecida pela CONTRATANTE;
2.9.7. Para as mudas nos padrões de reflorestamento e enriquecimento florestal, no caso de indisponibilidade parcial ou total das espécies solicitadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá indicar outras espécies de acordo com a Portaria SVMA nº 60/2011 e Resolução SMA nº 32/2014;
2.9.8. Para mudas no padrão DEPAVE, no caso de indisponibilidade parcial ou total das espécies solicitadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá indicar outras espécies de acordo com a Lista de
Espécies Prioritárias para Compensação Ambiental no Instituto Butantan - LEPCA/IB (Anexo I);
2.9.9. Para cada pedido de muda no padrão DPEAVE deverá ser respeitado o limite máximo de 20% de uma mesma espécie e o limite mínimo de 30% de espécies com síndrome de dispersão zoocórica, em relação à quantidade total de mudas solicitada;
2.10. Plantio compensatório:
2.10.1. Caberá a equipe técnica da CONTRATANTE a definição dos locais dos plantios no interior da Instituição;
2.10.2. Para a execução de plantio devem ser seguidos os seguintes procedimentos para garantir o desenvolvimento das mudas:
2.10.3. Realização de roçada manual, demarcação da área de escavação dos berços e limpeza geral do local de plantio;
2.10.4. Os berços devem ser abertos de forma a acondicionar com folga o torrão de cada muda, sendo que, para as mudas no padrão DEPAVE, o tamanho mínimo de cada berço deverá ser de 0,5 m x 0,5 m x 0,5 m;
2.10.5. Deverá ser feita a correção do solo com a incorporação de 0,5 Kg de calcário dolomítico por berço, deixando reagir por pelo menos 15 dias antes de iniciar a adubação;
2.10.6. Após a correção do solo, deverá ser feita a adubação de base com a forração do fundo do berço com 5 Kg de composto orgânico bem curtido por berço;
2.10.7. Após a adubação de base, deve ser aplicado hidrogel em quantidade suficiente para que o mesmo envolva ao menos 20% do torrão acondicionado;
2.10.8. A embalagem que envolve o torrão deve ser completamente removida, devendo ser tomado o cuidado para não destruir o torrão e o sistema radicular das mudas;
2.10.9. As mudas devem ser posicionadas de forma que o colo fique exatamente no mesmo nível que o solo;
2.10.10. Após a conclusão do plantio deve ser realizado o coroamento das mudas, mantendo-se camada de terra de pelo menos dois centímetros de altura ao redor da coroa de forma a favorecer o escoamento e retenção de água;
2.10.11. O raio da coroa deve ser correspondente ao raio relativo da projeção de copa da muda, sendo esta a área útil para a realização da adubação de cobertura;
2.10.12. A adubação de cobertura deve ser realizada logo após o coroamento com aplicação de 0,25 Kg por berço de adubo mineral granulado NPK, na fórmula 10-10-10;
2.10.13. Deve ser disposta camada de matéria orgânica (serragem, bagaço de cana, casca de arroz carbonizada etc.) na área da coroa de forma a cobrir o solo exposto, formando uma cobertura;
2.10.14. A irrigação deve ser feita abundantemente (pelo menos 15 litros/muda) imediatamente após o plantio para eliminar possíveis bolsões de ar, facilitando o contato da raiz com o solo, que deverá ficar encharcado;
2.10.15. Caso ocorram perdas nas mudas plantadas dentro do período de vigência do contrato, os indivíduos mortos deverão ser substituídos num prazo de até 30 (trinta) dias com todos os custos a cargo da CONTRATADA, exceto os casos de vandalismo;
2.10.16. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA.
2.11. Manutenção de plantio:
2.11.1. A atividade de manutenção de plantio consiste no trato das mudas pós-plantio, visando auxiliar e acelerar o seu desenvolvimento;
2.11.2. Deve ser realizado o coroamento, cujo raio deve ser correspondente à projeção de copa da muda plantada, sendo esta a área útil para a realização da adubação de cobertura;
2.11.3. A adubação de cobertura deve ser realizada logo após o coroamento com aplicação de 0,25 Kg de adubo mineral granulado NPK, na fórmula 10- 10-10;
2.11.4. A irrigação deve ser feita abundantemente após a adubação de cobertura;
2.11.5. Deve ser disposta camada de matéria orgânica (serragem, bagaço de cana, casca de arroz carbonizada etc.) na área da coroa de forma a cobrir o solo exposto, formando uma cobertura;
2.11.6. Caso necessário, deve ser realizada poda de formação/condução da muda plantada, a fim de possibilitar o desenvolvimento regular da copa.
2.12. Roçagem e limpeza de terreno:
2.12.1. Consiste no corte/remoção de mato alto e arbustos, de forma a limpar o terreno;
2.12.2. A roçagem deve ser realizada com o auxílio de roçadeiras e outras ferramentas manuais, as quais a CONTRATADA julgar necessárias;
2.12.3. Os arbustos devem ser completamente removidos (inclusive raízes), de forma a evitar a rebrota;
2.12.4. Todos os resíduos resultantes da atividade deverão ser recolhidos e acondicionados em caçamba própria da CONTRATADA.
2.13. Avaliação técnica:
2.13.1. Avaliação do estado interno do tronco de árvores com equipamentos pouco invasivos que não comprometam a integridade dos exemplares;
2.13.2. As avaliações devem ser realizadas com equipamentos de resistografia que gerem gráficos da resistência interna do tronco de árvores;
2.13.3. Nos casos em que a resistografia não for suficiente para um parecer conclusivo, deverá ser realizada a tomografia do exemplar arbóreo;
2.13.4. Deverá ser utilizado o método de tomografia sônica para exemplares arbóreos e tomografia elétrica para palmeiras;
2.13.5. Todos os gráficos gerados nas avaliações técnicas devem ser disponibilizados pela CONTRATADA em formato PDF juntamente com um parecer técnico conclusivo do Engenheiro Xxxxxxxx/Florestal/Biólogo responsável técnico, indicando o manejo necessário.
2.14. Elaboração de relatórios e laudos técnicos:
2.14.1. Serviço de elaboração de relatórios de transplante e plantio para conclusão de autorizações de manejo arbóreo, e de laudos técnicos para pedido de autorização de podas e supressões de árvores;
2.14.2. Os relatórios devem conter os seguintes tópicos: (I) Introdução, (II) Materiais e métodos, (III) Descrição das atividades, (IV) Conclusão e Anexos;
2.14.3. Os Anexos devem conter: croqui de localização dos transplantes/plantios, registros fotográficos das atividades (incluindo foto de cada exemplar transplantado/plantado) e Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável (Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo);
2.14.4. Os laudos técnicos devem conter os seguintes tópicos: (I) Contextualização, (II) Avaliação técnica de cada árvore (com nº da plaqueta, nome popular, espécie, DAP (cm), altura (m), raio da copa (m), estado fitossanitário, observação e coordenadas geográficas), (III) Conclusão e Anexos;
2.14.5. Os Anexos devem conter: croqui de localização das árvores contempladas no laudo, registros fotográficos (das árvores e de condições relevantes a serem consideradas no laudo) e Anotação de
Responsabilidade Técnica do profissional responsável (Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo).
2.15. Transporte e descarte dos resíduos
2.15.1. A coleta e transporte de galhos, troncos, vegetação cortada e outros resíduos provenientes dos serviços executados ficam sob a responsabilidade da CONTRATADA e devem ser retirados, imediatamente, após a realização dos serviços, com destinação final de acordo com a legislação ambiental vigente e em conformidade com os procedimentos adotados no Plano de Gerenciamento de Resíduos do Instituto Butantan.
2.15.2. A CONTRATADA deverá fornecer as caçambas para armazenamento e transporte dos resíduos gerados;
2.15.3. A CONTRATADA é a responsável pelo pagamento de taxas relativas à disposição dos resíduos coletados e quaisquer outras relativas ao local de destinação.
2.15.4. Em relação à COLETA DE RESÍDUOS, a CONTRATADA deverá apresentar:
2.15.5. Documentos que comprovem estarem devidamente cadastrada e licenciada nas atividades de coleta externa, transporte e disposição final dos resíduos no Município de São Paulo, atendendo à Lei Municipal n.º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, ao Decreto Municipal n.º 45.668, de 29 de dezembro de 2004 e demais normas pertinentes.
2.15.6. Licença de Funcionamento para retirada e transporte de resíduos expedidos pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.
2.15.7. Comprovante de coleta de resíduos (VLR, voucher ou ordem de coleta), com as seguintes infomações:
2.15.8. Numeração sequencial no documento, data e horário; Dados da Transportadora: Razão social, CNPJ, endereço, telefone, nº do cadastro na Amlurb;
2.15.9. Dados do caminhão e do motorista: Motorista e Placa do Veículo;
2.15.10. Dados do Gerador: Nome, CNPJ, Endereço, responsável;
2.15.11. Dados do Resíduo: Tipo de resíduo e volume (m³);
2.15.12. Receptor do Resíduo: Nome, CNPJ, endereço, telefone e nome do responsável;
2.12.4..4. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR, com o respectivo carimbo do aterro sanitário, comprovando, assim, o recebimento a cada entrega, contendo:
• Carimbo do aterro sanitário, comprovando, assim, o recebimento a cada entrega;
• Numeração sequencial no documento (VLR, voucher ou ordem de coleta); 2.12.4..5. Comprovante que os veículos utilizados para as coletas e os equipamentos são
avaliados periodicamente quanto à depreciação pelo uso e que a vida útil não seja superior a cinco anos;
2.12.4..6. O transporte somente poderá ser realizado por veículos cujas características e o estado de conservação garantam condições de segurança compatíveis com os riscos correspondentes aos resíduos transportados.
2.12.5. Em relação à DESTINAÇAO DE RESÍDUOS, a CONTRATADA deverá apresentar:
2.12.5..1. Licença de Operação do empreendimento de destino final dos resíduos comprovando a regularização deste junto aos órgãos ambientais, bem como o Certificado de Destinação Final dos Resíduos.
2.12.6. Os restos de podas como ponta de galhos, folhas e serragem, devem ter a destinação ambientalmente adequada, ou seja, seguir a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
2.12.8. Caso a CONTRATADA não disponha dos serviços de transporte e destinação de resíduos, poderá contratar os serviços de empresa especializada para o fim, não se isentando das responsabilidades descritas, inclusive deverá apresentar cópia do Contrato entre as partes com firma reconhecida, no qual deve constar toda a documentação pertinente.
2.12.9. Os certificados de destinação de resíduos, com o respectivo carimbo do aterro sanitário, comprovando, assim, o recebimento a cada entrega;
2.12.10. Os certificados devem ser entregues mensalmente;
2.12.11. Os certificados de destinação de resíduos devem conter as seguintes informações:
• Papel timbrado da empresa responsável pela destinação final
• Numeração dos MTRs
• Dados do Resíduo: Tipo de resíduo e volume (m³);
• Receptor do Resíduo: Nome, CNPJ, endereço, telefone e nome do responsável.
• Nome do responsável por extenso, com carimbo e indicação do cargo.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.12.5. Condições gerais:
3.12.6. A empresa CONTRATADA deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nas condições especificadas neste instrumento, disponibilizando veículos e empregados em quantidades e qualificações necessárias à garantia da prestação dos serviços nos dias e horários contratados, obedecidas às disposições das legislações, trabalhista e sanitária, vigentes e pertinentes ao objeto.
3.12.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase do processo de seleção.
3.12.8. Manter planejamento alternativo de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, como: falta de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outros, assim como em situações inseguras para a realização de atividade de manejo, tais como chuva, ventos fortes e relâmpagos, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
3.12.9. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
3.12.10. Respeitar a legislação ambiental vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades de manejo arbóreo.
3.12.11. A CONTRATADA obriga-se a atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, ou seja: proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3.12.12. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir na integra o Decreto n.º 26.535, de 03 de agosto de 1988, que Regulamenta a Lei n.º 10.365, de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo, e dá outras providências.
3.12.13. No que se refere ao artigo descrito abaixo:
Art. 16 - As árvores suprimidas por corte ou poda, que ocasione a sua morte, em áreas particulares, ou forma irregular ou autorizada, deverão ser obrigatoriamente substituídas, em igual número, pelo proprietário possuidor, a qualquer titulo, do imóvel, de acordo com normas de plantio estabelecidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, num prazo de até 30 dias após o corte ou a morte pela poda, ou por ocasião do "habite-se” ou “auto de conclusão".
3.12.14. Caso a CONTRATADA ocasione a morte do indivíduo arbóreo, mediante procedimento de poda inadequada, deverá substituí-la, em igual número, a qualquer título, do imóvel, de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, num prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda arcando com todos os custos e procedimentos junto ao órgão municipal responsável.
3.12.15. A CONTRATADA deverá verificar a existência de ninhos de aves nos galhos e ramificações, pois segundo a Lei de Crimes Ambientais 9605/98, artigo 29, do IBAMA, tanto as aves quanto seus ninhos estão protegidos e não devem ser removidos, e desta forma, o correto é evitar a poda das árvores que estiverem sendo utilizadas para reprodução das aves retornando à atividade assim que as aves tenham deixado definitivamente o ninho.
3.12.16. A CONTRATADA deverá, ainda de acordo com recomendações da CONTRATANTE, e de acordo com o Manual Técnico de Poda de Árvores da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, verificar a melhor época para a realização da poda das espécies, que é compreendida entre o final do florescimento e o início do período vegetativo.
3.13. Dependências, instalações físicas, equipamentos e ferramentas:
3.13.5. Disponibilizar equipamentos e ferramental suficientes, adequados e necessários para a execução das atividades objeto deste contrato.
3.13.6. Disponibilizar transporte de equipamentos e de pessoas adequados até o local de prestação dos serviços;
3.13.7. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV);
3.13.8. Responsabilizar-se por quaisquer infrações de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato.
3.13.9. Não transportar funcionários no compartimento de carga de qualquer tipo de veículo ou ainda junto aos equipamentos no mesmo compartimento sem separação por grades ou tela própria para este fim.
3.13.10. Assegurar aos empregados responsáveis pela condução dos veículos de transporte dos resíduos o entendimento das normas e sinalizações de tráfego internas, principalmente quanto ao respeito ao limite de velocidade estabelecido.
3.13.11. Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras.
3.13.12. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
3.13.13. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e limpeza dos seus equipamentos e ferramentas.
3.13.14. Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
3.13.15. Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes à Contratante, e disponibilizados à Contratada, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso.
3.13.16. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como o das instalações, na presença de preposto designado pelo Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período.
3.13.17. Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato.
3.13.18. Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos defensivos agrícolas, materiais e equipamentos utilizados.
3.14. Do pessoal da Contratada:
3.14.5. A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço.
3.14.6. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachá de identificação funcional com foto recente e uniforme, bem como supervisionar a obrigatoriedade de suas utilizações nas dependências do Instituto;
3.14.7. A CONTRATADA deverá seguir as orientações de procedimentos de Segurança do Trabalhador adotados no Instituto Butantan. Propiciar segurança quanto às ferramentas utilizadas na execução dos serviços. Estas devem estar cadastradas / licenciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA quando for o caso, e sempre em boas condições de uso, ou seja, bem encapadas, conservadas e sempre adequadas a sua utilização;
3.14.8. Fornecer, sem quaisquer ônus aos seus empregados, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao uso conforme exposição do perfil da atividade a ser executada. As características recomendadas para os EPI’s devem atender às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
3.14.9. Para cada grupo de até 30 colaboradores, será necessário (01) Técnico de Segurança do Trabalho para acompanhamento das atividades e liberação dos documentos de Segurança do Trabalho.
3.14.10. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho;
3.14.11. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA mediante pessoal habilitado, devidamente, uniformizados podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função;
3.14.12. A CONTRATADA obriga-se a manter a disciplina entre seus técnicos, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, fumar cigarros, cachimbos ou similares nas dependências da CONTRATANTE.
3.14.13. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter no local de trabalho uma equipe mínima composta por um encarregado (técnico
agrícola, técnico em meio ambiente ou similar), dois podadores (operadores de motosserra com trabalho em altura) e dois ajudantes (jardineiros).
3.14.14. Xxxxxx como responsável técnico por estes serviços, profissional de nível superior nas áreas de engenharia Florestal, agronomia e biologia, devidamente inscrito no Conselho Regional, o qual deverá acompanhar integralmente as atividades de campo.
3.14.15. Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções, o que será comprovado pela apresentação, no ato da assinatura do contrato, da cópia autenticada da carteira de trabalho de cada um deles, na parte que comprova o registro do empregado.
3.14.16. A contratada deverá proceder à Avaliação Médico-Sanitária de seus funcionários, nos termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho pessoal com padrão e condição de saúde adequada ao desempenho dos serviços. Apresentando no ato da assinatura do contrato e quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados.
3.15. Em relação ao pessoal empregado no serviço, a Contratada deve:
3.15.5. Manter atualizada a relação de todos os empregados que realizarem atividades nos abrigos externos da CONTRATANTE, com nome, número do registro geral e função.
3.15.6. Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente à Administração do Contratante eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho.
3.15.7. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, acerca de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
3.15.8. Prestar esclarecimentos quando solicitados e resolver prontamente às reclamações sobre seus serviços.
3.15.9. Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos locais de execução dos serviços, bem como nas demais dependências da Contratante, fornecendo-lhes manual de procedimento contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço.
3.15.10. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados no desempenho de suas funções, inclusive quanto ao tratamento dispensado aos colegas e funcionários da Contratante e no atendimento aos usuários.
3.15.11. Substituir imediatamente qualquer empregado a pedido da Contratante.
3.15.12. Manter no local de trabalho um responsável pelos serviços e pela gestão de seu pessoal (encarregado), o qual responderá às solicitações e contatos junto à CONTRATANTE. Providenciar, no caso de impedimentos, conforme previsto na Lei Federal no 8.666/93 a efetiva e imediata substituição do funcionário por outro com experiência equivalente ou superior.
3.15.13. Afixar no recinto da Contratante as escalas de serviço mensal de seus empregados, especificando todas as funções com nomes e respectivos horários;
3.15.14. Manter os funcionários capacitados à execução dos serviços, inclusive quanto à prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndios.
3.15.15. Nas atividades diárias, o funcionário da Contratada deverá usar uniformes completos, limpos, passados e identificados com crachá da empresa.
3.15.16. Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria (jardineiros), pela manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos.
3.15.17. Todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao representante citado serão consideradas como dirigidas à Contratada, e assim também todas as ações ou omissões desse funcionário que venham prejudicar a normalidade dos serviços.
3.15.18. Correrão a expensas da Contratada quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos de saúde emergenciais ou não necessários aos seus funcionários.
3.15.19. A Contratada deve apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/fatura os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução deste objeto, seus benefícios e encargos.
3.15.20. A Contratada deve comunicar a Contratante à existência de ações trabalhistas decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem a Contratante em seus processos.
3.15.21. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
3.15.22. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental.
3.15.23. Fornecer obrigatoriamente cesta básica, vale-refeição, vale- transporte e seguro de vida em grupo aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, bem como demais benefícios estabelecido na convenção sindical coletiva da categoria na qual esteja ele enquadrado.
3.15.24. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
3.15.25. Ministrar aos seus empregados curso para aplicação de defensivos onde serão esclarecidos os riscos deste trabalho, bem como ações a serem tomadas para a prevenção de acidentes com agrotóxicos, adjuvantes e afins. Para esta função, fica proibida a contratação de trabalhadores não alfabetizados.
3.15.26. Manter funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar máquinas, equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente.
3.15.27. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
3.15.28. Apresentar certificados de participação em cursos e treinamentos descritos neste edital.
3.16. Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho:
3.16.5. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do Contratante.
3.16.6. Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto às ferramentas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
3.16.7. Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da Contratante relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber.
3.16.8. Obedecer todas as normas aplicáveis definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos relacionados.
3.16.9. Apresentar cópia, no ato da assinatura do contrato e quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
3.16.10. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
3.16.11. Adotar todas as diretrizes que se fizerem necessárias para minimizar as probabilidades de acidentes envolvendo pessoas, propriedades ou bens, da Contratante, da Contratada ou de terceiros.
3.16.12. Prever a utilização intensiva de equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as normas e legislação pertinentes aos assuntos, previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo também, antes do início dos serviços, apresentar por escrito ao Contratante os EPIs que serão utilizados nos locais, onde o funcionário estará exposto a possíveis riscos de acidente.
3.16.13. Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato conforme exigência legal.
3.17. Responsabilidade Civil:
3.17.5. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Contratante, ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos venham a causar.
3.17.6. Os eventuais danos decorrentes dos serviços a serem prestados, tais como quebras e avarias em revestimentos de pisos e calçadas, jardins,
gramados, tubulações de água, gás, eletrodutos e cabos de tensão ou fibras óticas, deverão ser imediatamente refeitos, reconstruindo-os de acordo com as condições de funcionamento anteriores, utilizando-se de técnicas e normas vigentes, às expensas, integralmente, da CONTRATADA, vedado qualquer ônus ao Instituto Butantan.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.12. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados;
4.13. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre os funcionários das unidades e os da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato;
4.14. Prestar aos funcionários da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
4.15. É reservado à CONTRATANTE o direito de exercer a fiscalização dos serviços a serem executados notificando imediatamente por escrito quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
4.16. Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
4.17. Solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
4.18. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
4.19. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
4.20. Após a retirada da nota de empenho e assinatura da Ordem de Execução de Serviços, a autorização de serviço será expedida após alinhamento com a empresa CONTRATADA.
5. LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.12. Seguirá as informações da programação de início e término disponibilizada
pela empresa CONTRATADA, com aprovação pela CONTRATANTE.
5.13. Dias, Horários e Local de Execução: Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, entre o horário das 07h às 16h.
5.14. Os serviços serão realizados nas dependências do Instituto Butantan, situado nos seguintes endereços:
5.14.5. Av. Vital Brasil, 1.500 – Butantã – São Paulo – SP – XXX 00000-000
5.14.6. Fazenda São Joaquim, situada na Xxx Xxxxx Xxxx x/x, XXX: 00000- 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX no mesmo horário.
5.15. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a contratação.
5.16. Os serviços de alto risco poderão ser executados no período noturno ou aos finais de semana com prévia autorização da CONTRATANTE.
5.17. O prazo de execução do serviço poderá ser alterado em caso de instabilidade climática e/ou presença de ninhos e colmeias nas árvores.
6. DOCUMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.12. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início das atividades:
6.12.5. Cópia do Contrato Social da empresa;
6.12.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.12.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.12.8. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante;
6.12.9. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.12.10. Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito negativa de débitos relativa atributos federais e dívida ativa da União;
6.12.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.12.12. Certidão Negativa de Falência e Concordata;
6.12.13. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários e/ou Tributos Mobiliários.
6.12.14. Comprovar, mediante documentação, que possui em seu quadro funcional profissionais de nível superior com atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
6.12.15. Documentação dos colaboradores: Ficha de Xxxxxxxx, Carteira de trabalho, contendo os dados do colaborador e o registro da empresa, RG, CPF, Certificado de acordo com a especialidade da atividade/função.
6.12.16. Para cada grupo de até 30 colaboradores, será necessário (01) Técnico de Segurança do Trabalho para acompanhamento das atividades e liberação dos documentos de Segurança do Trabalho. Enviar cópia do registro junto ao MTE.
6.12.17. Em caso de colaborador estrangeiro, enviar cópia do passaporte contendo visto de entrada e saída de negócios no país e declaração de compromisso da empresa que está prestando serviço no país.
6.12.18. Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, até a data da assinatura do contrato;
6.12.19. Cópia Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, conforme NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, até a data da assinatura do contrato;
6.12.20. Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, até a data da assinatura do contrato;
6.12.21. Apresentação da Análise Preliminar de Risco – APR para as tarefas a serem executadas, até a data da assinatura do contrato;
6.12.22. Cópia de Certificados de Conclusão de Cursos de trabalho em altura, conforme NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, até a data da assinatura do contrato;
6.12.23. Caso sejam utilizadas plataformas elevatórias móveis, devem ser atendidos os requisitos da NR11 do Ministério do trabalho e Emprego, que incluem, entre outros itens, habilitação do operador;
6.12.24. Cópia do Certificado do Curso de Operador de motosserra de acordo com as normas de segurança do trabalho NR12
6.12.25. Lista de EPI’s que serão utilizados na execução dos serviços com os seus respectivos Certificados de Aprovação – CA’s;
6.12.26. Apresentar cópia da licença de porte e uso de motosserra, emitida pelo IBAMA, dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, conforme Lei 7.803/89;
6.12.27. No tocante aos profissionais condutores de veículos de transporte da CONTRATADA, cópia das respectivas carteiras nacionais de habilitação (CNH), na categoria condizente com a prestação de serviços;
6.12.28. Documentação dos veículos que serão utilizados durante o serviço.
6.13. Documentos que a CONTRATADA deverá apresentar ao término dos serviços:
6.13.5. Relatório técnico-fotográfico com a assinatura do Responsável Técnico e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
6.13.6. O Relatório técnico fotográfico deverá conter no mínimo:
• Apresentação;
• Objetivo;
• Descrição dos equipamentos utilizados;
• Descrição das atividades realizadas;
• Fotos;
• Conclusão;
• Assinatura do Responsável Técnico;
• Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
7. VIGÊNCIA
O serviço vigorará por período de 24 meses (02 anos), a partir da liberação da Ordem de Serviço.
Elaborado por:
Xxxxxxxxxx X. Lopes Lima Bióloga Segurança do Trabalho e Meio Ambiente Divisão de Infraestrutura Xxxxxxx Xxxxxxx Sant`Anna Gerente de Seg do Trabalho e Meio Ambiente Divisão de Infraestrutura | Aprovado por: Xxxxxx Xxxxxxx Lubianca Diretor D.I – Divisão de Infraestrutura |
XXXXX XX PLANILHA DE PROPOSTA
(em papel timbrado da licitante)
PROCESSO: 001/0708/000.928/2020 PREGÃO ELETRÔNICO n.° 080/2020
Tabela de serviços | |||||
1. | Poda | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
1.1 | DAP (cm) 0 - 20 | 240 | R$ | R$ | R$ |
1.2 | DAP (cm) 20 - 40 | 360 | R$ | R$ | |
1.3 | DAP (cm) 40 - 60 | 420 | R$ | R$ | |
1.4 | DAP (cm) 60 - 80 | 240 | R$ | R$ | |
1.5 | DAP (cm) > 80 | 210 | R$ | R$ | |
2. | Limpeza de Palmeiras | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
2.1 | Altura (m) 0 - 5 | 15 | R$ | R$ | R$ |
2.2 | Altura (m) 5 - 10 | 15 | R$ | R$ | |
2.3 | Altura (m) 10 - 15 | 15 | R$ | R$ | |
2.4 | Altura (m) 15 - 20 | 15 | R$ | R$ | |
2.5 | Altura (m) > 20 | 15 | R$ | R$ | |
3. | Transplante | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
3.1 | DAP (cm) 0 - 20 | 30 | R$ | R$ | R$ |
3.2 | DAP (cm) 20 - 40 | 30 | R$ | R$ | |
3.3 | DAP (cm) 40 - 60 | 15 | R$ | R$ | |
3.4 | DAP (cm) 60 - 80 | 15 | R$ | R$ | |
3.5 | DAP (cm) > 80 | 15 | R$ | R$ | |
4. | Controle de propágulos | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
4.1 | DAP (cm) < 5 | 500 | R$ | R$ | R$ |
5. | Supressão | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
5.1 | DAP (cm) 5 - 20 | 75 | R$ | R$ | R$ |
5.2 | DAP (cm) 20 - 40 | 75 | R$ | R$ | |
5.3 | DAP (cm) 40 - 60 | 45 | R$ | R$ | |
5.4 | DAP (cm) 60 - 80 | 60 | R$ | R$ | |
5.5 | DAP (cm) > 80 | 50 | R$ | R$ |
6. | Remoção de árvore caída | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
6.1 | DAP (cm) 0 - 20 | 30 | R$ | R$ | R$ |
6.2 | DAP (cm) 20 - 40 | 20 | R$ | R$ | |
6.3 | DAP (cm) 40 - 60 | 10 | R$ | R$ | |
6.4 | DAP (cm) 60 - 80 | 5 | R$ | R$ | |
6.5 | DAP (cm) > 80 | 10 | R$ | R$ | |
7. | Remoção de tocos/raízes | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
7.1 | DAP (cm) 0 - 20 | 50 | R$ | R$ | R$ |
7.2 | DAP (cm) 20 - 40 | 50 | R$ | R$ | |
7.3 | DAP (cm) 40 - 60 | 50 | R$ | R$ | |
7.4 | DAP (cm) 60 - 80 | 50 | R$ | R$ | |
7.5 | DAP (cm) > 80 | 50 | R$ | R$ | |
8. | Fornecimento de mudas | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
8.1 | Reflorestamento/enriquecimento | 1000 | R$ | R$ | R$ |
(40 cm ~ 1,30 m) | |||||
8.2 | Padrão DEPAVE - DAP 3,0 cm | 200 | R$ | R$ | |
8.3 | Padrão DEPAVE - DAP 5,0 cm | 50 | R$ | R$ | |
8.4 | Padrão DEPAVE - DAP 7,0 cm | 50 | R$ | R$ | |
9. | Plantio compensatório | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
9.1 | Reflorestamento/enriquecimento | 1000 | R$ | R$ | R$ |
(40 cm ~ 1,30 m) | |||||
9.2 | Padrão DEPAVE - DAP 3,0 cm | 200 | R$ | R$ | |
9.3 | Padrão DEPAVE - DAP 5,0 cm | 50 | R$ | R$ | |
9.4 | Padrão DEPAVE - DAP 7,0 cm | 50 | R$ | R$ | |
10. | Manutenção de plantio | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
10.1 | Reflorestamento/enriquecimento | 1000 | R$ | R$ | R$ |
(40 cm ~ 1,30 m) | |||||
10.2 | Padrão DEPAVE - DAP 3,0 cm | 200 | R$ | R$ | |
10.3 | Padrão DEPAVE - DAP 5,0 cm | 50 | R$ | R$ | |
10.4 | Padrão DEPAVE - DAP 7,0 cm | 50 | R$ | R$ |
11. | Roçada e limpeza de terreno | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
11.1 | Área (m²) | 100.000 | R$ | R$ | R$ |
12. | Avaliação Técnica | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
12.1 | Resistografia | 100 | R$ | R$ | R$ |
12.2 | Tomografia sônica | 15 | R$ | R$ | |
12.3 | Tomografia elétrica | 15 | R$ | R$ | |
13. | Laudos/relatórios | Quantidade prevista | Custo Unitário | Custo total | Custo Total do item |
13.1 | Laudo técnico | 50 | R$ | R$ | R$ |
13.2 | Relatório técnico | 50 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
Valor Global para 24 meses: R$ ( ). Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Condição de Pagamento: 28 dias.
Declaramos que: Nos preços apresentados estão computadas todas as despesas com impostos, encargos, custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto da presente licitação, no qual será mantido em pleno funcionamento.
(Local e data) (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.1
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA | Rev. 01 | |
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA | Folha: 01 de 01 | |
ÁREA: SMA |
EMPRESA: | CNPJ: |
REPRESENTANTE: | CARGO: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
PROPOSTA N°: | DATA DA PROPOSTA: |
N° DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS: | |
DESCRIÇÃO DO ITEM A SER ADQUIRIDO: |
Item | Requisito | Atende? | |
SIM | NÃO | ||
1. | Atendimento integral ao Memorial Descritivo, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta. | ||
2. | Atendimento sem ressalvas aos procedimentos: • DESEG/-PG-003-R00 Gestão de Segurança para Terceiros IB/MN/GMA/D-0001_001 • Manual DE Gestão Ambiental para Empresas Contratadas, ambos anexos. | ||
3. | Fornece toda documentação exigida pela área de segurança do trabalho e meio ambiente (SMA) do Complexo Butantan, providenciando e garantindo o uso de equipamentos de produção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do MTE. |
Declaramos que nossa proposta técnica em referência contempla o pleno atendimento dos seguintes requisitos:
Carimbo da Empresa
Nome do Representante da Proponente: Assinatura:
Data: / /
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ :
/ , Processo n°
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo
n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, ACESSO AOS DOCUMENTOS E ATENDIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE SEGURANÇA PARA TERCEIROS E MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do pregão eletrônico n.º xxx/201x, a empresa. ,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º. , pelo seu representante
legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que possui pleno conhecimento e declara atendimento sem ressalvas aos procedimentos de DESEG-PG-003: GESTÃO DE SEGURANÇA PARA TERCEIROS e IB/POP/SMA/D-0003_001: MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA
EMPRESAS CONTRATADAS disponiveis na plataforma BEC, ambos documentos são parte integrante deste edital.
Se comprometendo a fornecer toda documentação exigida pela área de segurança do trabalho e meio ambiente do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de produção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do MET.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
PORTARIA Nº 048/2019
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para apuração e imposição de sanção, pela Fundação Butantan, a fornecedor que praticar infração, na seguinte forma:
Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º Os procedimentos que objetivem apurar a prática de infração e impor sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, no instrumento convocatório e nos contratos serão disciplinados por esta PORTARIA.
Parágrafo único. O disposto nesta PORTARIA aplica-se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de seleção de fornecedor.
Art. 2º As sanções de que trata esta PORTARIA são as de natureza pecuniária e aquelas descritas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos firmados, aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa.
Seção II Das Sanções
Art. 3º A empresa participante de licitação ou de processo de seleção de fornecedores que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo estabelecido, ou fizer declaração falsa, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação ou processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
Art. 4º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO BUTANTAN implicará no impedimento de participar de licitação ou de processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.
Parágrafo único. Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação ou de processo de seleção de fornecedor será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO BUTANTAN, em até 50% (cinquenta por cento), observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 5º Para os casos de inexecução total ou parcial do contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aplicará, conforme o caso, as seguintes sanções ao fornecedor:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, por prazo de até 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
§ 1º A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
§ 2º A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a: (i) 15% (quinze por cento) do valor da parcela inadimplida, para os contratos exclusivamente de aquisição; e (ii) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, para todos os demais tipos de contratação.
§ 3º O atraso na execução do objeto contratado, por culpa da empresa contratada, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago.
§ 4º O descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato para cada descumprimento.
§ 5º A não correção de qualquer falta contratual e o retardamento da prestação de informações à FUNDAÇÃO BUTANTAN sujeitará a empresa infratora, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias.
Art. 6º Os valores relativos às multas poderão ser descontados por ocasião de pagamento dos valores devidos à empresa infratora ou de eventuais garantias prestadas pela mesma.
Parágrafo único. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Art. 7º As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Parágrafo único. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Seção III
Do Procedimento
Art. 8. São agentes do procedimento sancionador:
I - gestor do procedimento sancionador;
II - relator da ocorrência;
III - Superintendente;
IV - colaborador responsável pelo procedimento;
V - fornecedor.
Art. 9. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a Superintendência, por despacho motivado, aplicará a sanção prevista nesta PORTARIA.
Art. 10. Todas as etapas que envolvem a tramitação do procedimento para apurar a prática de infração, bem como o registro das sanções administrativas que vierem a ser
aplicadas, serão realizadas por intermédio do processo de aquisição/contratação ou de processo próprio.
Art. 11. São atribuições do gestor do procedimento sancionador:
I - zelar pelo adequado funcionamento do procedimento sancionador;
II - acompanhar o registro das penalidades em sistema próprio;
III - emitir relatórios.
Art. 12. O relator da ocorrência, que será o presidente da comissão de licitação/seleção de fornecedor, o pregoeiro ou o colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da contratação, conforme o caso, comunicará o fato ao Superintendente.
Parágrafo único. O Superintendente, se entender cabível, determinará a abertura de procedimento sancionador, com vistas à apuração da prática de infração e designar colaborador responsável pela condução do processo.
Art. 13. São atribuições do colaborador responsável pelo procedimento, nesta ordem:
I - analisar a ocorrência relatada;
II - emitir e enviar intimação ao fornecedor, para ciência da abertura do procedimento e indicação de prazo para sua defesa;
III - decorrido o prazo para apresentação de defesa, relatar o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver;
IV - se houver juntada de novos documentos ou se entender necessário, intimar o fornecedor para apresentar alegações finais, as quais serão examinadas pelo colaborador responsável pelo procedimento;
V - opinar, fundamentadamente, pelo arquivamento do procedimento ou pela aplicação da sanção, especificando-a, com observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;
VI - encaminhar o processo à decisão do Superintendente;
VII - encaminhar a decisão para publicação;
VIII - emitir a notificação para ciência do fornecedor da decisão do Superintendente ou do Diretor Presidente.
Art. 14. São atribuições do Superintendente:
I - determinar, ou não, e de forma fundamentada, a abertura do procedimento sancionador, após análise da ocorrência relatada;
II - designar o colaborador responsável pela condução do procedimento;
III - decidir, de forma fundamentada, sobre a aplicação da penalidade, após analisar o parecer técnico do colaborador responsável;
V - examinar pedidos de reconsideração, quando cabíveis, decidindo fundamentadamente a respeito;
VI - quando cabível, encaminhar eventual recurso do fornecedor ao Diretor Presidente, caso não se retrate em sua decisão.
Art. 15. O fornecedor poderá:
I - ter acesso ao processo após sua intimação para apresentação de defesa prévia;
II - apresentar defesa e, quando cabível, alegações finais;
III - interpor recurso ao Diretor Presidente.
§ 1º O fornecedor será intimado ou notificado pela via eletrônica ou postal, com aviso de recebimento e, na impossibilidade desta, por qualquer meio que permita comprovar o recebimento inequívoco da intimação ou notificação pelo fornecedor, anexando-se o comprovante ao processo.
§ 2º Os prazos para oferecimento de defesa, alegações finais e interposição de recurso serão contados a partir da data consignada no aviso de recebimento, excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o do vencimento.
Art. 16. O prazo para defesa, alegações finais e recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do fornecedor.
Art. 17. Os procedimentos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do procedimento não poderá resultar agravamento da sanção.
Seção IV Disposições Finais
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. A aplicação de penalidade não prejudica o direito da FUNDAÇÃO BUTANTAN recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.
Art. 20. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta PORTARIA em dia de funcionamento da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Art. 21. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2019.
FUNDAÇÃO BUTANTAN FUNDAÇÃO BUTANTAN
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Presidente Superintendente
Anexo IV.2
Portaria nº 001/2020 – Política de Garantias
PORTARIA FB Nº 001/2020
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para exigência de garantias, pela Fundação Butantan, na seguinte forma:
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo instituir a política de garantia para os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan.
Capítulo II Das Garantias
Art. 2º As garantias previstas são:
I – garantia do produto/serviço;
II – garantia de execução contratual; III – garantia da proposta.
Seção I
Da Garantia do Produto/Serviço
Art. 3º O fornecedor do objeto contratado pela Fundação Butantan, na qualidade de destinatária final, responderá integralmente, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, observar-se-á os prazos previstos no art. 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acrescidos de mais 60 (sessenta) dias corridos, a título de extensão da garantia.
Art. 4º No caso de fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, a substituição prevista no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) deverá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Caso o vício não seja sanado no prazo fixado no caput deste artigo, a Fundação Butantan se valerá das alternativas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 5º Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, a empresa contratada responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil, acrescido de mais 2 (dois) anos, a título de extensão da garantia.
Seção II
Da Garantia de Execução Contratual
Art. 6º A garantia de execução contratual, a qual é exigida obrigatoriamente para contratação envolvendo obras e serviços de engenharia e facultativamente para as demais formas de contratação, deverá seguir as normas previstas na presente Seção e visará assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento, a título exemplificativo, de:
I – prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados à Fundação Butantan decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
III – multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Fundação Butantan à contratada na forma prevista no contrato e/ou decorrente das sanções previstas na Portaria nº 48/2019; e
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
Parágrafo único. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I – caso fortuito ou força maior;
II – descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Fundação Butantan.
Art. 7º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo único. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Fundação Butantan após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
Art. 8º Após a adjudicação do objeto da licitação/seleção de fornecedores e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução, correspondente a:
I – 5% (cinco por cento) do valor da contratação, para as contratações cujo valor do contrato seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
§ 1º Nos casos de garantias prestadas nas modalidades de que tratam os incisos II e III do artigo 9º, ela deverá de apresentada no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
§ 2º A não prestação da garantia de execução, nos termos previstos nesta Portaria, equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas no instrumento convocatório da licitação/seleção de fornecedores e demais normas pertinentes.
§ 3º No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
§ 4º Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo
máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Fundação Butantan para fazê-lo.
Art. 9º A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Fundação Butantan no Banco do Brasil ou outro banco (cujos dados serão passados ao contratado quando da confirmação por essa opção de modalidade de garantia), em conta que contemple a correção monetária pela poupança do valor depositado;
II – Fiança bancária: neste caso, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil e a instituição bancária deverá ser cadastrada no Banco Central do Brasil;
III – Seguro-garantia: a apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
§ 1º No caso de opção pela modalidade seguro-garantia, e a cobertura prevista no inciso III deste artigo não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que a garantia apresentada é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
Art. 10. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Fundação Butantan para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
Seção III
Da Garantia da Proposta
Art. 11. Para efeitos de qualificação econômico-financeira dos participantes da licitação/seleção de fornecedores, com exceção da modalidade pregão, a garantia da proposta se dará nos mesmos moldes do art. 9º desta Portaria, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Parágrafo único. A Garantia da Proposta de que trata o caput apenas deverá ser apresentada quando exigida, expressamente, no instrumento convocatório.
Art. 12. A garantia de proposta será entregue em envelope próprio e separado em relação às propostas e documentos de habilitação.
Parágrafo único. O ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser entregue pelo participante da licitação/seleção de fornecedor na mesma sessão pública de entrega dos demais envelopes e declarações complementares e será aberto por ocasião do julgamento da proposta a que se referir.
Art. 13. Nos casos de ampliação do prazo de validade da proposta, o participante da licitação/seleção de fornecedor deverá substituir ou renovar a garantia pelo mesmo prazo, independentemente de provocação, sob pena de inabilitação.
Art. 14. Quando admitida a participação de empresas em consórcio, a garantia de proposta poderá ser oferecida por qualquer uma das integrantes do consórcio.
Art. 15. A garantia de proposta será restituída ao vencedor após a assinatura do contrato e aos demais participantes da licitação/seleção de fornecedor após a homologação do certame.
Capítulo III Disposições Finais
Art. 16. Os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan poderão ter prazos, valores, percentuais e termos diferentes dos que tratam esta Portaria, bem como conceder isenções, fazer inclusões e estabelecer novas exigências, desde que constadas expressamente.
Art. 17. Em caso de conflitos entre as condições, especialmente referente à garantia do produto/serviço, previstas nesta Portaria com as ofertadas pelo fornecedor, prevalecerão as condições mais benéficas à Fundação Butantan.
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Paulo, 15 de abril de 2020.
FUNDAÇÃO BUTANTAN FUNDAÇÃO BUTANTAN
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Presidente Superintendente
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO nº. 001/0708/000.928/2020
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 080/2020
CONTRATOClique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO nº XXX CELEBRADO ENTRE FUNDAÇÃO BUTANTAN, E A
EMPRESA Clique aqui para digitar texto.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan, pela Resolução SDECTC nº 55/2018, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx–XX, XXX xx 00000-000, com endereço para correspondência na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX xx 00000-000, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO, MANUTENÇÃO E AVALIAÇÃO DE ÁRVORES NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO
BUTANTAN, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de
Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto contratual deverá ter início a contar da expedição da ordem de serviços emitida pelo Setor de Compras, ouvida a área gestora da contratação, nos locais indicados no Termo de Referência, poderá ser alterado em caso de instabilidade climática e/ou presença de ninhos e colmeias nas árvores. Correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias corridos antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, demodo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA; II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor total de R$ ( ),que serão pagos através de medições que deverão ocorrer conforme cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA e devidamente aprovado pelo Gestor do Contrato, sendo, os valores para faturamento definidos através de medição correspondente aos serviços efetivamente executados no período, nos termos das cláusulas oitava e nona adiante indicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte e alimentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço referente ao serviço prestado será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
● R = parcela de reajuste;
● P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
● IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da apresentação da proposta de preços, que será considerada a data de referência dos preços.
CLÁUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para a realização do objeto deste Pregão Eletrônico serão custeados por verba própria da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recepção pela CONTRATANTE do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”. OBS: envio de nota fiscal eletrônica no seguinte e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA em instituição bancária por ela indicada, de acordo com as seguintes condições:
I - em 28 (vinte e oito) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo,
expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no edital, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da
CONTRATANTE.
c) O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
d) O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
e) A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima Quarta, inclusive de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
PARAGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e sem incorrer em qualquer penalidade ou multa, rescindir ou suspender o presente contrato, bastando, para tanto, encaminhar notificação à CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções e demais penalidades serão aplicadas conforme previsto na Portaria nº 048/2019, (Anexo IV do edital).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá prestar Garantia nos limites previstos no item 13 do edital referido no preâmbulo do presente instrumento, nos termos da Portaria nº 001/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em
_02_ (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2020.
Diretor Presidente Fundação Butantan CONTRATANTE | XXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Superintendente Fundação Butantan CONTRATANTE | Gestor do Contrato CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI
MODELO REFERENTE À VISITA TÉCNICA
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
ANEXO VI.2
MODELO REFERENTE À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG
nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustados, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações acerca dos locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
MODELO ORDEM DE COMPRAS-INÍCIO DE EXECUÇÃO
(ANEXO LC-01) - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE:
CONTRATADO
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento
Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IX
(ANEXO LC-03) - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR DA CONTRATAÇÃO (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)