CONTRATO Nº 20210033
CONTRATO Nº 20210033
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXX XXXXX XXXXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.221.844/0001-16, representado pelo(a) Sr.(a) GIOVANI XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX, N.º 34, e de outro lado a firma F R DE XXXXXX XXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.338.340/0001-13, estabelecida à XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXX XXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-090702 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, EXPEDIENTE, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA, DESCARTÁVEIS E OUTROS CORRELACIONADOS) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000073 | PAPEL A4 P/FOTO 100 FOLHAS - Marca.: MASTER PRINT PACOTE | 15,00 | 110,000 | 1.650,00 |
ALTERAÇÃO ITEM | ||||
000075 | LIVRO ATA PAUTADO C/200 LFS - 220 X 325MM - Marca.: UNIDADE | 10,00 | 31,000 | 310,00 |
SÃO DOMINGOS | ||||
Papel offset, folhas numeradas, | ||||
gramatura:56g/mý,formato:205x300mm,200 Folhas | ||||
numeradas, Capa Dura, cor preto ou azul | ||||
000081 | GRAMPEADOR GRANDE - Marca.: CIS UNIDADE | 15,00 | 83,000 | 1.245,00 |
CAPACIDADE 100 FOLHAS, 53MM | ||||
000082 | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA - Marca.: BIC CAIXA | 1,00 | 33,000 | 33,00 |
Ponta fina 0,8 mm. Caneta esferográfica, corpo | ||||
hexagonal transparente para visualização da tinta de | ||||
alta qualidade,que seca rapidamente com tampa ventilada | ||||
em conformidade com padrão ISO. caixa com 50 unidades | ||||
000083 | PRANCHETA ACRILICA TRANSPARENTE FORMATO OFICIO - Mar UNIDADE | 10,00 | 13,750 | 137,50 |
ca.: WALEU | ||||
Prancheta,modelo Ofício, cor transperente, dimensões |
25,5x16,6cm, injetado em poliestireno, fácil higienização,
altura:4.00cm,profundidade:25.50cm,largura:16.60cm,Pes
000088 | o:130.00g PAPEL VERGÊ 50 FOLHAS - Marca.: OFF PAPER | PACOTE | 10,00 | 17,400 | 174,00 |
ALTERAÇÃO ITEM | |||||
000112 | HD EXTERNO DE 1 TB USB 3.0 - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 15,00 | 720,000 | 10.800,00 |
000000 | XXXXX XXXXXXX POST'IT 75X100 C/ 100 FOLHAS - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 6,500 | 130,00 |
JOCAR OFFICE | |||||
auto adesivo colorido | |||||
002185 | RÉGUA ACRILICA TRANSPARENTE 30CM - Marca.: LEO E LEO | UNIDADE | 20,00 | 3,000 | 60,00 |
Régua de Acrílico 30 cm, acrílico cristal importado, polimento perfeito e bordas escalas de precisão de mm | |||||
em mm, gravadas à quente Medida: 30 cm | |||||
002510 | PASTA C/ TRILHO SUSPENSA - Marca.: DELLO | UNIDADE | 60,00 | 19,750 | 1.185,00 |
Feita em cartão kraft,Hastes plásticas,6 posições para | |||||
visor e etiqueta, com 1 grampo, 36 x 24cm | |||||
002561 | LÁPIS PRETO Nº2 - Marca.: CIS | CAIXA | 1,00 | 70,000 | 70,00 |
caixa de lapis de 144 unidades, material: madeira, resinas, grafite, ceras, aditivos, cargas inertes e | |||||
pigmentos atóxicos,n 2, cor preto,Produto atóxico | |||||
002597 | EXTRATOR DE GRAMPO METAL CROMADO (TIPO ESPÁTULA) - M | UNIDADE | 2,00 | 5,950 | 11,90 |
arca.: BACCHI | |||||
002620 | PEN-DRIVE 8 GB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 10,00 | 29,990 | 299,90 |
002621 | PEN-DRIVE 32GB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 20,00 | 48,000 | 960,00 |
ALT ITEM | |||||
002628 | TESOURA CABO AÇO, POLIPROPILENO, 21CM,USO ESCRIT.TIP | UNIDADE | 2,00 | 15,000 | 30,00 |
O INOX - Marca.: JOCAR OFFICE Ponta Reta Medida da tesoura:21x6cm, área | de |
Corte:7.5cm, cabo cor preto ou azul | |||||
002630 | LIVRO DE PONTO C/ 100FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 2,00 | 20,500 | 41,00 |
COR PRETO OU AZUL, FORMATO 297X210MM, COM 100FOLHAS, | |||||
PAPEL OFF-SET PAUTAS E NUMERADAS | |||||
002632 | PAPEL A4 - Marca.: SUZANO | CAIXA | 30,00 | 245,000 | 7.350,00 |
papel A4, 210mmx297mm75g/m, embalagem plastica, 10 pacotes/resmas com 500 folhas brancas, porosidade, operacidade, resistência durabilidade e rigidez, estabilidade dimensional, planacidade,
002662 PASTA DE PAPELÃO COM ELASTICO - Marca.: DELLO UNIDADE 40,00 7,000 280,00
tamanho das folhas:330mmx225mm,comprimentoxlargura:22.5cmx33cm,esp
essura:0.5mm,tipo
003438 PASTA SANFONADA COM 12 DIVISORIAS - Marca.: DELLO UNIDADE 10,00 52,000 520,00
Confeccionada em polipropileno, matéria prima atóxica, impermeável, resistente e reciclável, cor Transparente. Indicada para o uso no trabalho ou em casa, é ideal para separar e organizar documentos. Possui 12 divisões para organizar em ordem alfabética, mensal, numérica por assunto ou qualquer ordem lógica,dimensoes tam A4, com etiquetas para identificação,de Polipropileno, Reciclável, Atóxica, Impermeável, Leve, Cor:
transparente, azul ou cinza, Fechamento com
elástico,Espessura 0,50mm,Dimensões 240x330mm | ||||||
003450 | PASTA C/ ELASTICO - Marca.: ACP | UNIDADE | 50,00 | 2,800 | 140,00 | |
pasta plástica colorida,resistente, lombo | fino | com | ||||
elástico que suporte ate papel oficio | ||||||
004042 | BORRACHA MACIA BRANCA - Marca.: MERCUR | CAIXA | 2,00 | 15,750 | 31,50 | |
caixa com 12 unidades | ||||||
004046 | CAPA P/ ENCADERNAÇÃO A4 - Marca.: MARPAX | PACOTE | 3,00 | 99,000 | 297,00 | |
capa para encadernacao transparente, cores diversas, | ||||||
pacote com 100 unidades, espessura 0,30 | ||||||
004055 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 - Marca.: JOCAR OFFICE | CAIXA | 20,00 | 30,000 | 600,00 | |
caixa com 1000 unid | ||||||
004059 | TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO 40ML - Marca.: RADEX | CAIXA | 1,00 | 48,000 | 48,00 | |
COR PRETO E AZUL 12 UNNIDADES | ||||||
004072 | PASTA AZ FINA - Marca.: FRAMA | PACOTE | 50,00 | 17,250 | 862,50 | |
ALTERAÇÃO ITEM | ||||||
004688 | AGENDA - Marca.: DAC | UNIDADE | 8,00 | 59,000 | 472,00 | |
agenda aramada, Gramatura:63 g/mý,Número | de | |||||
folhas:80folhas,Formato:130mmx188mm,Capa:dura,acabament | ||||||
o: | ||||||
007034 | ALMOFADA PARA CARIMBO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 2,00 | 9,700 | 19,40 | |
Medidas: 5,9 x 9,4mm,possui base de plástico resistente | ||||||
com tampa de metal, cor azul, preto ou vermelho | ||||||
007044 | BORRACHA BICOLOR - Marca.: MERCUR | CAIXA | 1,00 | 48,000 | 48,00 | |
caixa com 40 unidades de borracha bicolor (2 cores azul | ||||||
e vermelha) apaga lápis e caneta | ||||||
007053 | COLA BASTÃO - Marca.: XXX E LEO | UNIDADE | 20,00 | 2,990 | 59,80 | |
007055 | CORRETIVO LÍQUIDO 18ML. CX. C/ 12 UND - Marca.: LEO CAIXA | 2,00 | 22,000 | 44,00 | ||
E LEO | ||||||
caixa com 12 unid, líquido Corretivo Água Ecolutions | ||||||
18ml, fórmula à base de água: sem odor, não tóxico | ||||||
007073 | PASTA AZ LARGA - Marca.: FRAMA | PACOTE | 50,00 | 17,000 | 850,00 | |
COM FERRAGEM DE MATAL E VISOR, COM ETIQUETA REMOVIVEL, | ||||||
NA COR PRETA. | ||||||
007814 | ENVELOPE P/CONVITE GR COLORIDO - Marca.: SCRITY PACOTE | 10,00 | 28,000 | 280,00 | ||
pacote com 20 unidades | ||||||
020324 | ROTEADOR CONEXÃO SEM FIO, BANDA DUPLA DE 2.4GHz, 5GH UNIDADE | 4,00 | 210,000 | 840,00 | ||
z, VELOCIDADE 1167Mbps 110V - Marca.: MULTILASER | ||||||
030702 | APONTADOR EM PLASTICO COM COLETOR - Marca.: CIS | CAIXA | 2,00 | 9,550 | 19,10 |
CORPO DE PLASTICO 01 ENTRADA REGULAVEL, DEPOSITO COM VISOR ACRILICO.
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇAO
DO PROTUDO E MARCA DO FABRICANTE, CAIXA COM 12 UNIDADES
030704 CLIPES GALVONIZADO Nº1/0 - Marca.: BACCHI CAIXA 40,00 9,500 380,00 CAIXA COM 100 UNIDADES
030705 CLIPES GALVONIZADO Nº 2/0 - Marca.: BACCHI CAIXA 40,00 16,700 668,00 CAIXA COM 100 UNIDADES
030706 CLIPES GALVONIZADO Nº3/0 - Marca.: BACCHI CAIXA 40,00 22,000 880,00 CAIXA COM 100 UNIDADES
030707 CLIPES GALVONIZADO Nº4/0 - Marca.: BACCHI CAIXA 40,00 16,000 640,00 CAIXA COM 100 UNIDADES
030708 CLIPES GALVONIZADO Nº6/0 - Marca.: BACCHI CAIXA 40,00 14,000 560,00 CAIXA COM 25 UNIDADES
030709 CLIPES GALVONIZADO Nº8/0 - Marca.: BACCHI CAIXA 40,00 19,000 760,00 CAIXA COM 25 UNIDADES
030710 ESTILETE GRANDE - Marca.: XXX E LEO CAIXA 3,00 36,000 108,00
caixa de estilete largo 18mm Caixa C/ 12 unidades colorido.
030711 FITA ADESIVA TRANSPARENTE FINA - Marca.: ADELBRAS PACOTE 10,00 10,750 107,50
Fita adesiva Transparente 24mmx50m, com 3 unidades
030713 LIVRO DE PROTOCOLO C/100 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMING UNIDADE 8,00 20,000 160,00 PAPEL OFF-SET, 54G/M2, CAPA DURA COM FOLHAS NUMERADAS
SEQUECIALMENTE, FORMATO 216X1,53MM
030714 MARCADOR DE TEXTO 1,4MM - Marca.: FABER CASTELL CAIXA 5,00 24,700 123,50 CAIXA COM 12 UNIDADES
030715 PAPEL CASCA DE OVO 50FOLHAS - Marca.: OFF PAPER PACOTE 10,00 17,250 172,50
030717 CAIXA ARQUIVO EM POLIONDA - Marca.: POLIBRAS UNIDADE 50,00 20,000 1.000,00
desmontável, com impressão em três lados, confeccionado em plástico corrugado, com estrutura alveolar, cortada em molde provido de vincos que possibilitam dobras, de modo a formar uma caixa de formato prismático retangular com furos laterais,composição do material produzido com 50% copolímero e 50% homopolímero,
350x135x245mm azul, preta vermelha ou amarela | |||||
030719 | PERFURADOR DE PAPEL TAMANHO GRANDE PARA 35 FOLHAS - | UNIDADE | 10,00 | 39,000 | 390,00 |
Marca.: BRW | |||||
030720 | PINCEL ATOMICO PARA QUADRO BRANCO - Marca.: BIC | CAIXA | 2,00 | 34,500 | 69,00 |
CORES AZUL, PRETO, VERMELHO, CAIXA COM 12 UNIDADES | |||||
030721 | ORGANIZADOR PORTA LAPIS/CANETA, CARTOES E CLIPES - M | UNIDADE | 20,00 | 20,000 | 400,00 |
arca.: WALEU COM TRES DIVISORIA | |||||
030723 | BLOCO ADESIVO POST-IT (ANOTE E COLE) 50mmx38mm - Mar PACOTE | 50,00 | 6,990 | 349,50 | |
ca.: JOCAR OFFICE | |||||
pacote plastico, com 4 cores contendo 50 folhas cada | |||||
medidas 50mmx38mm | |||||
030725 | CARIMBOS DIVERSOS - Marca.: PILOT UNIDADE | 30,00 | 74,000 | 2.220,00 | |
CARIMBP AUTONOMO 38X14MM | |||||
030726 | COLA BRANCA COM 90 GRAMAS - Marca.: LEO E LEO CAIXA Cola Liquida Branca, caixa com 12 unidades, embalagem de 90g cada, com trava de proteção antivazamento e | 2,00 | 14,900 | 29,80 | |
espátula espalhadora. Produto atóxico e lavável. | |||||
030729 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA - Marca.: ADELBRAS fita adesiva 45x100m, transparente, pacote | PACOTE com | 5,00 | 19,000 | 95,00 |
5unidades | |||||
030731 | PINCEL ATOMICO PERMANENTE - Marca.: BIC | CAIXA | 1,00 | 31,000 | 31,00 |
CAIXA COM 12 UNIDAES (AZUL E PRETO) | |||||
030732 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL - Marca.: BIC | CAIXA | 5,00 | 53,000 | 265,00 |
Ponta fina 0,8 mm. Caneta esferográfica, | corpo |
hexagonal transparente para visualização da tinta de alta qualidade,que seca rapidamente com tampa ventilada em conformidade com padrão ISO. caixa com 50 unidades
030733 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA - Marca.: BIC | CAIXA | 1,00 | 53,000 | 53,00 |
Ponta fina 0,8 mm. Caneta esferográfica, corpo | |||||
hexagonal transparente para visualização da tinta de | |||||
alta qualidade,que seca rapidamente com tampa ventilada | |||||
em conformidade com padrão ISO. caixa com 50 unidades | |||||
030739 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS TIPO CORRESPONDENCIA - Marca UNIDADE | 20,00 | 80,000 | 1.600,00 | |
.: DELLO | |||||
produzida em poliestireno,Tamanho ofício, disposição | |||||
vertical,Dimensões:365mmx250mmx45mm, caixa tipo | |||||
correspondencia simples | |||||
030740 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS TRIPLA - Marca.: DELLO UNIDADE | 20,00 | 115,990 | 2.319,80 | |
Produzida em poliestireno,Três bandejas articuláveis,Tamanho, cor incolor, crital ou marrom, | |||||
Disposição, vertical,Peso 0792kg,Dimensões | |||||
355x253x120mm, Espessura 2,15 | |||||
030742 | BASTAO DE COLA QUENTE.G - Marca.: CIS | UNIDADE | 10,00 | 4,750 | 47,50 |
030743 | BASTAO DE COLA QUENTE. P - Marca.: CIS | UNIDADE | 10,00 | 3,750 | 37,50 |
030744 | COLCHETES PARA PAPEIS Nº7 - Marca.: BACCHI | CAIXA | 10,00 | 79,000 | 790,00 |
utilizado p/ prender papeis, filmes plásticos e outros, principalmente nas pastas arquivos, pastas catálogos, com 72 unidades cada caixa
030745 | FITA DUPLA FACE 12X30 - Marca.: ADELBRAS | ROLO | 5,00 | 7,500 | 37,50 |
030746 | LIGA ELASTICA - Marca.: MERCUR | PACOTE | 2,00 | 39,000 | 78,00 |
elastex n18, pacote com 1.200 unidades, peso pacote | |||||
1kg, amarela | |||||
030750 | APOIO DE PULSO ERGONOMICO PARA TECLADO - Marca.: MUL | UNIDADE | 15,00 | 75,000 | 1.125,00 |
TILASER | |||||
030751 | CABO HDMI 2.0 DE 3 METROS - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 5,00 | 45,000 | 225,00 |
030752 | CABO VGA DE 3 METROS - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 5,00 | 70,000 | 350,00 |
030756 | CABO EXTENSOR USB 3.0 DE 1.80METROS - Marca.: MULTIL | UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
ASER | |||||
030757 | KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO PLUG&PLAY - Marca.: MULT | UNIDADE | 20,00 | 150,000 | 3.000,00 |
ILASER |
APENAS DE MINI RECEPTOR NA FREQUENCIA DE 2,4GHZ COM 10 METROS DE DISTANCIA, TECLADO COMPACTO PADRAO ABNT2 COM TECLADO ALFANUMERICO DIMENSOES(AXL XP)11,24X034,24X0,7CM, MOUSE AMBIDESTRO COM E VELOCIDADE, 1200DPI NAS DIMENSOES (AXL XP) 8,25X5,85X5,85X3,57CM
030758 TECLAO COM FIO USB/PS2 PLUB ANDY PLAY - Marca.: MULT UNIDADE 20,00 45,000 900,00 ILASER
TECLADO COM 10 TECLAS PADRAO O PT/BR ABNT2 COM 3 LED INDICATIVO DAS FUNCOES NUM LOK, CAPS LOCK E SCROLL LOCK
030759 | EXTENSAO - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 10,00 | 65,000 | 650,00 |
EXTENSAO ELETRICA 5 METROS TOMADAS PADRAO NOVO BIVOLT, | |||||
EXTENSAO PARA CONEXAO DE ATE TOMADAS SIMUKTANEAMENTE | |||||
UTILIZADO APENAS UMA TOMADA, ELABORADA DE ACORDO COM O | |||||
NOVO PADRAO BRASILEIRO DE TOMADASNBR-14136. CONTA COM 5 | |||||
TOMADAS TIPO TRIPOLAR ORGANIZADAS DE FORMA HORIZONTAL | |||||
PARA MELHOR USO E ENCAIXE. DESENVOLVIDO PARA USO | |||||
DOMESTICO EM GERAL TENSAO NOMINAL 127V/220V(ENTRADA E | |||||
SAIDA) TENSAO MAXIMA 250V~ CORRENTE MAXIMA 10a POTENCIA | |||||
1270W EM 127V/250W EM 250V PADRAO DAS TOMADAS TRIPOLAR | |||||
92p+t) dimensoes (aproximadas) 21X4,2X3,4CM TOMADAS | |||||
TAMANHO DO FIO 5 METROS. | |||||
030760 | CALCULADORA ELETRONICA COM 12 DIGITOS - Marca.: MULT UNIDADE | 10,00 | 40,000 | 400,00 | |
ILASER | |||||
030763 | MOUSE PRETO COM FIO USB/PS2 PLUB AND PLAY - Marca.: UNIDADE | 20,00 | 25,000 | 500,00 | |
MULTILASER | |||||
MOUSE COM TECNOLOGIA OPTICA, COMPRIMENTO DE CABO 115CM, | |||||
1000DPI NAS OPCOES USB E PS2 | |||||
030769 | HD - Marca.: SAGATE UNIDADE | 2,00 | 500,000 | 1.000,00 | |
HD INTERNO DE 1TB 3.0 | |||||
030813 | GRAMPEADOR ALTA PRECISAO - Marca.: JOCAR OFFICE UNIDADE | 2,00 | 210,000 | 420,00 | |
grampeador de alta precisao e fixacao tipo rocama para | |||||
superficeis rigidas | |||||
030816 | PASTA PLASTICA LOMBO LARGO C/ ELASTICO - Marca.: DEL UNIDADE | 40,00 | 10,000 | 400,00 | |
Pasta plastica com aba e elástico tamanho oficio lombo | |||||
55mm cor incolo, azul, verde ou cinza | |||||
030817 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/3 - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA | 10,00 | 22,000 | 220,00 | |
caixa com 1000 unidades | |||||
030851 | BENJAMIN ENTRADA TRIPLA - Marca.: MULTILASER UNIDADE | 10,00 | 5,250 | 52,50 | |
Adaptador Xxxxxxxx Xxxxxx Novo Padrão a norma NBR |
14136,aceita as novas tomadas, adaptador de 3 para 2 pinos. Padrão ABNT de 3 pinos alinhados, Tensão:
110~220V,Corrente nominal:10A,material plastico
030852 XXXXXXXX 3 POLOS - Marca.: MULTILASER UNIDADE 5,00 4,900 24,50
Multiplicador de tomada 3 polos,com 3 saídas, de
plastico cor preto ou branco
030863 CAIXA ORGANIZADORA EM PLASTICO UNIDADE 2,00 44,000 88,00
caixa Organizadora com tampa em plástico resistentes, Tamanho 30 litros,dimensoes 355x 425x 307mm
030866 CAIXA ARQUIVO MORTO - Marca.: DELLO UNIDADE 50,00 10,000 500,00
caixa arquivo morto, de papelão, ofício340x133x240mm, possível de identificaçao | ||||
030867 | CAIXA ORGANIZADORA MATERIAL E PAPEL - Marca.: POLYCA UNIDADE | 20,00 | 44,000 | 880,00 |
Caixa Organizadora com tampa G 437x310x240 cor,azul, | ||||
preta, vermelha, de plastico polionda, abertura lateral | ||||
para suporte/transporte | ||||
030868 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/8 - Marca.: JOCAR OFFICE CAIXA | 10,00 | 6,900 | 69,00 |
Grampo 23/8 Galvanizado p/40 folhas, 181.0200, Caixa c/ | ||||
1.000 grampos | ||||
000000 | XXXXX XXXXXXX POST-IT (ANOTE E COLE) 76mmx102mm - Ma PACOTE | 50,00 | 7,990 | 399,50 |
rca.: JOCAR OFFICE |
Bloco de Notas neon,Cores Sortidas Neon, formato:76x76mm. pacote com 4 blocos de 25
folhas cada
030912 ASPIRAL 0,12mm - Marca.: CCL PACOTE 4,00 18,000 72,00
aspiral para encadernacao, plastico, cor preta, pacote com 50 unidades
030913 ASPIRAL 0,16cmm - Marca.: CCL PACOTE 4,00 21,000 84,00
aspiral para encadernacao, plastico, cor preta, pacote com 50 unidades
VALOR GLOBAL R$ 55.880,20
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 55.880,20 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-090702 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-090702, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Setembr o de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-090702.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 36.028,30, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 18.299,90, Ex ercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 1.475,00, Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 77,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CAMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-090702, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). GIOVANI XXXXXXX XXXXXXX XXXX MUNDURUKU, e da proposta da CONT RATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACAREACANGA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACAREACANGA - PA, 03 de Setembro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:00000000 230
Assinado de forma digital por GIOVANI XXXXXXX XXXXXXX XXXX MUNDURUKU:00430172230 Dados: 2021.09.03 09:40:33 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA CNPJ(MF) 10.221.844/0001-16
CONTRATANTE
X X XX XXXXXX XXXXX XXXXXX:32338340000113
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXX XXXXX XXXXXX:32338340000113
Dados: 2021.09.03 12:11:29 -03'00'
X X XX XXXXXX XXXXX EIRELI CNPJ 32.338.340/0001-13 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.