CONTRATO Nº 122/2019
CONTRATO Nº 122/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA LUZ DA LUA AÇÃO CULTURAL E TURISMO LTDA – ME DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
O MUNICIPIO DE ARAÇUAI–MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Araçuaí, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 39.600-000, CNPJ nº 17.963.083/0001-17, neste ato representado pelo prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, viúvo, brasileiro, médico, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, CPF: 000.000.000-00.
1.2 - DA CONTRATADA
A empresa Luz da Lua Ação Cultural e Turismo Ltda - ME situada à Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx. 000 XXXXXX – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XX fones: (00) 0000-0000 inscrita no CNPJ sob o nº 07.941.579/0001-36 neste ato representada por seu representante legal, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Araçuaí – MG, á Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxxxxx xx XX-XX. 4.234.269 e CPF 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 059/2019 – Pregão No 040/2019, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pelo Decreto Municipal e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
2.1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de empresa para realização de Oficinas Musicais para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
2.1.2 - As propostas aprovadas e em conformidade com o Anexo I, integram o presente instrumento para todos os fins como se nele estivessem escritos.
2.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.2.1 - Os serviços serão prestados de conformidade com o Edital do Processo Licitatório 059/2019 – Pregão Presencial 040/2019 e seus respectivos anexos, notadamente o Anexo I, que integram o presente instrumento para todos os fins como se nele estivessem escritos.
I tem | Descrição | Quant. | Unid. | Valor do I tem | Valor Total |
LUZ DA LUA ACAO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME | |||||
0003 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OFICINA DE INTRODUÇÃO AO ÁUDIO VISUAL | 0 | X | 0 . 000 , 00 | 0 . 000 , 00 |
Total do Fornecedor: 6 . 000 , 00 |
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1- DO PRAZO
3.1 – Os serviços ora licitado serão contratados por um período de 06 (seis) meses que será iniciado após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei de Licitações, havendo interesse entre as partes.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
3.3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.3.1 - Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora, após a prestação dos serviços em até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
3.3.2 - Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em debito para com a contratada até o prazo de 90 dias. Após este período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.07.01.08.244.0041..2156.3.3.90.39.00 – Ficha 422 – Fonte 129.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Caberá à Contratada:
5.1.2 - São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
5.1.3 – Prestar os Serviços licitados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, na sede do município de Araçuaí.
5.1.4 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
5.1.5 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.6 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Caberá ao Contratante:
6.1.1 - Fiscalizar a execução;
6.1.2 – Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura pela licitante, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
7.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por sua Secretária ou pessoa indicada para este fim, expedir as autorizações de serviço ao contratado, receber e atestar as planilhas de prestação de serviço.
8.2 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo das Secretárias de Desenvolvimento Social e Administração/Planejamento.
8.3 - Compete ao Departamento de Tesouraria e de Contabilidade, receber e atestar as faturas (Notas Fiscais, vistadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para pagamento/recebimento.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII, parágrafo único da Lei 8.666/93;
9.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
9.3 - Ocorrendo à rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão, observadas as disposições do item anterior (9.2).
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1 – O preço registrado poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 109, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – pela administração, quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprirem as exigências contidas na legislação pertinente;
b) o proponente que tenha seus preços registrados deixar, injustificadamente, de firmar o contrato ou não aceitar outro instrumento equivalente;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa de contrato, por quaisquer dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei n° 8.666/93;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.2 – pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao contrato.
10.1.3- Além do cancelamento da ata o licitante desidioso também estará sujeito as seguintes penalidades pecuniárias:
I- multa moratória de 0,33% (Trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso correspondente a parte inadimplente, excluída quando for o caso a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II- multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ata de Registro de Preços e ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
III- multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório,
b) Desistir da proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração
c) Tumultuar a sessão pública da licitação
d) Descumprir requisitos de habilitação, á despeito de declaração em sentido contrário
e) Propor recursos manifestamente protelatórios;
f) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal 123, de 14 de Dezembro de 2006.
IV- multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da licitação ou do valor da contratação direta quando houver, o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência,
b) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração os documentos exigidos na legislação para fins de na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
c) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d) Xxxxxx funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
e) Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
f) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade
g) Deixar de apresentar quando solicitado documentação fiscal trabalhista e previdenciária regularizada
V) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina;
VI) multa indenizatória de 10% (dez por cento ) sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços sem anuência do Município.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Araçuaí, 30 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Paixão
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Luz da Lua Ação Cultural e Turismo Ltda- ME
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF: