EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2020
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2020
(AMPLA PARTICIPAÇÃO)
PROCESSO Nº HMMG.2020.00000698-61
OFERTA DE COMPRA - BEC: 824410801002020OC00086
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais de oncohematologia.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 14.356/03 Resolução n° 003/2017 da Rede Mário Gatti publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 24/02/2017, Lei Complementar Municipal nº 191/18 e demais normas regulamentares aplicáveis e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 191/18, representada neste instrumento pelo Senhor Diretor Administrativo, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, licitação na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de empresa descrita no objeto.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
A partir das 08h00 do dia 16/11/2020
Horário/Data
INÍCIO DA SESSÃO
A partir das 09h30 do dia 26/11/2020
Horário/Data
Local: Sistema eletrônico de contratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP no sitio: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Pregoeira responsável: Xxxxxxx Xxxx e Equipe de Apoio em nome de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, ambos nomeados pela Portaria nº 031/2020 publicada em 10/06/2020 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
1. DO OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR ESTIMADO
1.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais de oncohematologia;
1.1.1. Compõe o plano diagnóstico de doenças oncológicas originárias da medula óssea e sistema hematopoético, em destaque as doenças linfoproliferativas crônicas, leucemias, doenças mieloproliferativas, mielodisplasias e o mieloma múltiplo, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência.
1.2. A presente contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.3. Valor total estimado: R$ 147.397,92 (Cento e quarenta e sete mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos).
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação:
2.1.1. Empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado;
2.1.2. Empresas que previamente cadastradas no CAUFESP nos termos preconizados no item 3 e que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto;
2.1.2.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à data marcada para a abertura da sessão pública.
2.1.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, no ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998 ou em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.5. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com a Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar;
2.2.6. Que possuam vínculo, a que título for com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº
8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.7. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.8. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.9. Empresas com falência decretada.
2.3. Para o exercício do direito de preferência, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista (comprovação de regularidade), a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos subitens 6.1.1.6 e 6.1.4.3 deste Edital.
3. ACESSO AO “SISTEMA BEC/SP” / CREDENCIAMENTO PARA O CERTAME
3.1. O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O sistema eletrônico denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP” poderá ser acessado através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5. É incumbência da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Poderão participar do certame empresas que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado o seu representante na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
3.6.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à data marcada para a abertura da sessão pública.
3.7. No ato do credenciamento, as Empresas deverão identificar-se em campo próprio do sistema eletrônico declarando que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.8. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
4. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
4.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
4.2.1. Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
4.2.2. Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
4.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
5. PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo à licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
5.1.1. A especificação encontrada na BEC/SIAFÍSICO não foi alterada, caso haja alguma divergência entre essa especificação e a real necessidade da Rede Mário Gatti, deverá ser considerado o descritivo e especificações contidas no Anexo I.
5.2. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional.
5.2.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação dos serviços do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte;
5.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho;
5.2.3. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos;
5.2.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
5.2.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro;
5.2.5.1. Caso venha a ser contratada, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo;
5.2.5.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.2.6. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos contados da data da entrega da proposta e o do lance, será de 90 (noventa) dias corridos contados da data da abertura da sessão pública do pregão;
5.2.6.1. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas previsto no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional;
5.2.6.2. A solicitação, bem como as respostas dos licitantes, deverá ser realizada e registrada via correio eletrônico.
5.3. O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
5.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.5. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL,
satisfeitas todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.6. Os documentos deverão ser entregues juntamente com a Proposta para análise técnica:
5.6.1. Qualificação técnica prevista no subitem 6.5.
5.6.2. Anexo VI - Dados Cadastrais da Proponente.
6. HABILITAÇÃO
A documentação relativa à habilitação jurídica da Empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
6.1. Habilitação jurídica
6.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
6.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade Empresária;
6.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades Empresárias;
6.1.4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de Sociedade Empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.6. Comprovação da condição de ME ou EPP. sem prejuízo da declaração exigida no subitem 6.4.3 e admitida indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, o enquadramento deverá ser comprovado da seguinte forma:
6.1.6.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
6.1.6.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF -
FGTS);
6.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal correspondente a tributos mobiliários, em que o estabelecimento da licitante estiver situado;
6.2.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
6.2.6. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND UNIÃO);
6.2.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no item 6, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
6.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
6.2.7.2. A prerrogativa tratada no subitem anterior abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório;
6.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
6.2.7.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
6.2.8. O licitante que for isento de tributos relacionados ao objeto da licitação, deverá apresentar comprovação na forma da Lei.
6.3. Qualificação econômico-financeira
6.3.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as Licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
6.3.1.1. Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem anterior deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
6.3.1.2. Em se tratando de licitante em recuperação judicial, esta deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira do Edital;
6.4. Declarações
6.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, atestando que:
6.4.1.1. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
6.4.1.2. Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.2 deste Edital;
6.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de
quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014;
6.4.3. Em se tratando de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal;
6.5. Qualificação técnica
6.5.1. As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade compatível com o do objeto deste pregão. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da Empresa, nome do profissional responsável e descrição do objeto.
6.6. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
6.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Rede Mário Gatti aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente posteriores à data de emissão da referida certidão;
6.6.2. O Pregoeiro, ao seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor de qualquer documento enviado, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes;
7. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
7.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
7.2.1. Serão desclassificadas/inabilitadas as propostas e/ou lances que:
7.2.1.1. Cujo objeto não atenda à legislação aplicável, especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos;
7.2.1.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.2.1.3. Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do subitem 2.2 deste Edital;
7.2.1.4. Que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
7.2.1.5. Formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório;
7.2.1.6. Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.1.7. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.2.1.8. Apresentarem informações inverídicas;
7.2.1.9. Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
7.2.1.10. Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido;
7.2.1.11. Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I – Termo de Referência;
7.2.1.12. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.2.1.13. Deixarem de apresentar os documentos exigidos no item 6 deste Edital salvo pelo previsto no subitem 15.7;
7.2.1.14. Substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
7.2.1.15. Mesclagem de documentos de Regularidade Fiscal exceto prova de Regularidade com a Fazenda Federal, documentação relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.1.16. Não cumprimento dos requisitos de habilitação.
7.2.2. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti;
7.2.3. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
7.2.5. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto;
7.2.6. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência, se outro prazo não constar de Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição, exceto em relação aos subitens 6.2.1 e 6.2.3;
7.2.7. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar a presente contratação;
7.2.8. É vedado a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho (CNDT).
7.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
7.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
7.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 7.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
7.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será indicado no Sistema BEC e incidirá sobre o valor total do objeto;
7.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
7.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 7.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
7.4.4. Não havendo novos lances disputa encerrar-se-á automaticamente;
7.4.5. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
7.4.5.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
7.4.5.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
7.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
7.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o subitem 7.5, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.6.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP com direito de preferência sejam iguais ou superiores em até cinco por cento ao valor da proposta melhor CLASSIFICADA, quando o enquadramento da melhor classificada for "Outro", conforme estabelecido na Lei Complementar Federal n° 123/06, dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema BEC;
7.6.2. Após o encerramento da etapa de lances, automaticamente o Sistema BEC identifica a situação de direito de preferência, permitindo que o licitante nessa condição apresente preço inferior ao da melhor oferta.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.8. Encerrada a etapa de negociações, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Rede Mário Gatti que está juntada aos autos por ocasião do julgamento;
7.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado;
7.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame;
7.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
7.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa para a apresentação da planilha de proposta;
7.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
7.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
7.9.1. O Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
7.9.1.1. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
7.9.2. A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação;
7.9.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
7.9.4. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada;
7.9.5. Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
7.9.6. Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema.
7.10. Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 6.1.2.7 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observado o prazo previsto no subitem 6.1.2.8 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
7.10.1. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata este subitem, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
7.11. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 7.10, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação.
7.12. O parecer técnico será realizado pela Coordenadoria da Oncologia ou pessoa designada por ela.
8. RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
8.2. Havendo intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro informará aos recorrentes que deverão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão.
8.2.1. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo.
8.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes
indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no subitem 8.2.
8.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor a homologação do procedimento licitatório.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9.2. A entregua deverá ocorrer nos prazos e nos locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, e quaisquer custos operacionais decorrentes do fornecimento.
9.3. Será permitida subcontratação parcial, nos limites estabelecidos pela legislação.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Após o aceite definitivo pelo Gestor do Contrato, conforme preconizado no Anexo I - Termo de Referência, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite definitivo.
10.2. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras Empresas.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V;
11.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Rede Mário Gatti verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.2. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, respeitadas as condições e exigências estabelecidas no certame;
11.2.1. A licitante vencedora deverá imprimir e assinar o contrato e devolvê-lo à Rede Mário Gatti aos cuidados da Coordenadoria de Procedimentos Legais, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, CEP: 13036-902, nos termos expressos abaixo:
11.2.1.1. Pessoalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail);
11.2.1.2. Via Correio, por SEDEX, ocorrendo à postagem, obrigatoriamente, o prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhando neste caso, correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx informando a data, hora e o número da postagem, para fins da rastreabilidade, se necessário;
11.2.1.3. Para assinatura do contrato é obrigatória a comprovação da qualidade de representante legal da Empresa e, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a Empresa licitante enviar procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em que constem poderes para assinatura em nome da Empresa, no ato do envio do contrato assinadas, nos termos do subitem anterior.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Cabe a Rede Mário Gatti aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública;
14.3.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso;
14.4. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.5. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Bolsa Eletrônica de Compras - Sistema BEC/SP.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Rede Mário Gatti, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão;
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Campinas/SP no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e no site da Rede Mário Gatti no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
15.9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subseqüente.
15.10. A Rede Dr. Mário Gatti se reserva no direito de solicitar através de diligência para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
15.11. A Rede Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade caso constatada, de ofício ou por provocação de terceiros.
15.12. No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
15.12.1. Adiada a abertura desta licitação e/ou;
15.12.2. Alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.13. Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da Empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela Empresa incorporadora, ou pela nova Empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria da Rede Mário Gatti.
15.14. Serão considerados os documentos recebidos via e-mail ao Pregoeiro, pessoalmente, via Correios ou por petição entregue na área de Licitações desta Rede Mário Gatti, durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 17h00.
15.15. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
16. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de proposta; Anexo III - Modelos de Declarações;
Anexo IV - Penalidades e Cobrança de Multas;
Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo VI - Dados Cadastrais da Proponente;
Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação ao TCESP.
Campinas, 10 de novembro de 2020.
Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais de oncohematologia
1.1. Compõe o plano diagnóstico de doenças oncológicas originárias da medula óssea e sistema hematopoético, em destaque as doenças linfoproliferativas crônicas, leucemias, doenças mieloproliferativas, mielodisplasias e o mieloma múltiplo, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. O processamento dos exames deverá ser realizado nas instalações da contratada, que deverá ter equipamentos de alta qualidade, em condições adequadas e em conformidade com a legislação pertinente para execução do serviço contratado.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EXAME
3.1. Os exames somente deverão ser realizados mediante apresentação de ficha de requisição/encaminhamento expedido e autorizado pelos Gestores da Unacon da Rede Mário Gatti, assinada e devidamente carimbada pelos médicos onco hemotologistas.
3.2. O resultado do exame deve ser registrado em uma ficha que contenha, no mínimo:
3.2.1. Nome
3.2.2. DN
3.2.3. Sexo
3.2.4. Serviço de origem
3.2.5. Registro prontuário do serviço origem:
3.2.6. Medico Solicitante: Dr(a)
3.2.7. Material (medula óssea / sangue periférico)
3.2.8. Data de Coleta
3.2.9. Data de Abertura
3.3. Todo o Fornecimento de insumos será de responsabilidade da contratada
3.3.1. Lâminas;
3.3.2. Tubo de coleta EDTA;
3.3.3. Tubo de coleta Heparina;
3.3.4. Caixa térmica descartável ou rígida higienizável;
3.3.5. Formulários/ impressos/ etiquetas padrão;
3.3.6. Placa de gelo artificial reutilizável.
3.4. As amostras do exame serão colhidas pela equipe de onco-hematologia e enfermeiros do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
3.4.1. O ponto de coleta será no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, localizado à Avenida Prefeito Faria de Lima, nº 340, Parque Itália Campinas/SP, Local da retirada setor de Oncologia na área de quimioterapia.
3.5. A retirada do material deverá ser na frequência conforme demanda, contemplando todos os dias úteis, de segunda à sexta feira, no horário estabelecido das 11 às 17 horas, para tal, será realizado agendamento prévio, com antecedência mínima do dia anterior à coleta, via correio eletrônico ou aplicativo de mensagens de texto para smartphones;
3.5.1. O(s) responsável(is), pessoa(s) física(s), pela retirada do material será designado pela Contratada e devidamente identificado junto ao contratante;
3.5.2. O Transporte é de responsabilidade da contratada, respeitando rigorosamente os prazos de estabilidade da amostra pós-coleta e a forma acondicionamento.
3.6. Disponibilização do resultado via correio eletrônico, não ultrapassando os prazos limites estabelecidos por patologia e especificados a seguir:
3.6.1. Citoquimica - Ferro Medular resultado em 07 (sete) dias úteis;
3.6.2. Imunofenotipagem por Citometria de Fluxo;
3.6.3. Leucemias Agudas:
3.6.3.1. Resultado Parcial em até 24 (vinte e quatro) horas;
3.6.3.2. Resultado Definitivo em 04 (quatro) dias úteis
3.6.4. Mielodisplasia resultado em 07 (sete) dias úteis;
3.6.5. Linfomas resultado em 07 (sete) dias úteis;
3.6.6. Doença Residual Mínima resultado em 07 (sete) dias úteis;
3.6.7. Síndrome Mieloproliferativa Crônica resultado em 07 (sete) dias úteis;
3.6.8. CD55/CD59-HPN resultado em 07 (sete) dias úteis;
3.6.9. Liquor resultado em 04 (quatro) dias úteis;
3.6.10. Líquidos Biológicos resultado em 07 (sete) dias úteis;
3.6.11. Cariótipo resultado em 12 (doze) dias úteis;
3.6.12. PCR BCR ABL QUALITATIVO/ QUANTIFICAÇÃO (P210 /P190) resultado em 10 (dez) dias úteis;
3.6.13. Pesquisa de Mutação nos genes FLT3 e NPM1 resultado em 10 (dez) dias úteis;
3.6.14. PCR PML RARA QUALITATIVO/ QUANTIFICAÇÃO resultado em 10 (dez) dias úteis;
3.6.15. MUTAÇÃO JAK2 (V617) resultado em 12 (doze) dias úteis.
3.7. QUANTITATIVOS e EXAMES
3.7.1. Os quantitativos abaixo são estimados, não representam a totalidade dos pedidos e nem definem os limites de exames, sendo estes definidos pelo limite financeiro da contratação total.
3.7.2. LABORATÓRIO DE MARCADORES CELULARES
3.7.2.1. Imunofenotipagem - CD55/CD59-HPN - 01 exame;
3.7.2.2. Imunofenotipagem - Diagnóstico Doença Residual Mínima (DRM) - 10 exames;
3.7.2.3. Imunofenotipagem - Diagnóstico para Leucemias - 10 exames;
3.7.2.4. Imunofenotipagem - Diagnóstico para Linfomas - 05 exames;
3.7.2.5. Imunofenotipagem - Diagnóstico para Síndrome Mielodisplásica - 10 exames.
3.7.3. LABORATÓRIO DE ROTINAS HEMATOLÓGICAS
3.7.3.1. MIELOGRAMA (sem coleta) - 20 exames;
3.7.3.2. Citoquímica-Ferro - 02 exames.
3.7.4. LABORATÓRIO DE CITOGENÉTICA
3.7.4.1. Cariótipo para detecção de leucemias e anemias (Material: Medula Óssea ou Sangue Periférico) - 20 exames por ano.
3.7.5. LABORATÓRIO DE DOENÇAS ONCOHEMATOLÓGICAS
3.7.5.1. PCR-Qualitativo BCR-ABL (multiplex, p190, p210) - 04 exames;
3.7.5.2. PCR- BCR-ABL Quantitativo (p190, p210) - 20 exames;
3.7.5.3. PCR- PML Rara (LMA M3) - 06 exames;
3.7.5.4. Mutação JAK2 (Janus Kinase/V617F) - 20 exames;
3.7.5.5. Mutação FLT3/NPM1 - 20 exames.
3.8. AGENDAMENTO E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.8.1. Os agendamentos deverão ser realizados pela equipe da Rede Mário Gatti, via telefone ou e-mail.
3.8.2. Serão agendados em horário comercial, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A presente contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Atender 100% do contrato do serviço contratado de forma ininterrupta.
5.2. Iniciar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
5.3. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nos termos da legislação vigente.
5.4. Disponibilizar uma via de recebimento das ordens de serviço.
5.5. Cumprir com os dispostos neste termo.
5.6. Encaminhar uma cópia do resultado via e-mail, para a contratante, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do exame.
5.7. A empresa deverá apresentar mensalmente um relatório nominal com os exames realizados contendo: data, nome do paciente, descritivo do exame realizado e dados gerais da empresa.
5.8. Qualquer impedimento no momento da realização do exame, a ocorrência deverá ser comunicada ao contratante no prazo máximo de 48hrs (quarenta e oito horas).
5.9. Caso a CONTRATANTE necessite reenvio dos resultados dos exames efetuados, a empresa deverá apresentar sem custo adicional.
5.10. A empresa contratada deverá atender o Termo de Referência da CONTRATANTE inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização dos serviços.
5.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de sanções.
5.12. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem prévia autorização da Contratante.
5.13. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante.
5.13.1. Não será exigida a permanência do preposto nas dependências da contratante.
5.14. Responsabilizar-se pelas de substituição de serviços que não estiverem a contento.
5.14.1. Os serviços que por ventura necessitem serem refeitos não poderão ser cobrados novamente.
5.14.2. O prazo para entrega será o mesmo indicado no subitem 3.7.
5.15. Fornecer informações e comprovação acerca da procedência dos instrumentos, sempre que requisitadas.
5.16. Permitir, a qualquer momento, o Gestor do contrato de realizar inspeção dos instrumentos, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento, conservação, manutenção e segurança.
5.17. Disponibilizar contatos de fácil acesso (telefone, e-mail, central/serviço de atendimento ao cliente ou outros) para acionamento em caso de necessidade.
5.18. Sempre que ocorrer da amostra ser inadequada para possibilitar o resultado, a contratada deverá solicitar nova amostra sem custo adicional.
5.19. Permitir o acesso de funcionários da Contratante nos locais de execução dos serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir a Ordem de Início dos Serviços.
6.2. Realizar os agendamentos e comunicar aos pacientes.
6.3. Enviar as ordens de serviço à Contratada.
6.4. Fiscalizar os serviços nos termos estabelecidos neste instrumento.
6.5. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total do serviço, as sanções administrativas previstas neste instrumento.
6.6. Indicar o Gestor e/ou o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
6.7. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto).
6.8. Confirmar o recebimento da nota fiscal, indicando o aceite em até 05 (cinco) dias, após a checagem do relatório nominal de serviço encaminhado pela contratada.
6.9. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato.
6.10. Esclarecer dúvidas e orientar a Contratada em relação ao serviço a ser prestado.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário para atuar como Gestor do contrato, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato, proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviços,
a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
7.2. O Gestor do contrato poderá se comunicar com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
7.3. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
7.4. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso verificar e exigir a perfeita execução do contrato em todos os termos e condições.
7.5. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade da Contratante.
7.6. A Contratante possui amplo poder de fiscalização, tendo autoridade para notificar e rescindir a realização dos serviços, caso haja situação iminente de risco aos usuários.
7.7. Promover o acompanhamento e fiscalização do serviço sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução.
7.8. Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
7.9. Rejeitar o serviço que não satisfaça as especificações ou expectativas do Contrato, sendo que as despesas decorrentes desta não aceitação correrão integralmente por conta da Contratada.
8. MEDIÇÃO E APURAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Mensalmente a Contratada apresentará ao Fiscal do Contrato, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, a medição mensal de prestação de serviços composta de:
8.1.1. Relatórios dos laudos de exames realizados na data de fechamento;
8.1.2. Exames não laudados serão encaminhados na próxima fatura.
8.2. Relatórios com demonstrativo de produção, com eventuais fatos relevantes ou ocorrências do período medido, devidamente assinados, que deverá conter todos os dados dos exames realizados, pacientes, datas, etc.
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente a quantidade de exames realizados e laudados no mês.
9.2. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços.
9.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
9.4. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspensa a execução dos serviços.
9.5. Após o aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
9.6. O pagamento será realizado em 10 (dez) dias, fora a dezena após o aceite definitivo da fatura.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL, dentre as propostas classificadas.
11. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
11.1. As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade compatível com o do objeto deste pregão.
11.1.1. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da Empresa, nome do profissional responsável e descrição do objeto.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº HMMG.2020.00000698-61 OFERTA DE COMPRA - BEC: 824410801002020OC00086
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais de oncohematologia.
- Compõe o plano diagnóstico de doenças oncológicas originárias da medula óssea e sistema hematopoético, em destaque as doenças linfoproliferativas crônicas, leucemias, doenças mieloproliferativas, mielodisplasias e o mieloma múltiplo.
Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
LABORATÓRIO DE MARCADORES CELULARES | |||
Imunofenotipagem - CD55/CD59-HPN | 01 | ||
Imunofenotipagem - Diagnóstico Doença Residual Mínima (DRM) | 10 | ||
Imunofenotipagem - Diagnóstico para Leucemias | 10 | ||
Imunofenotipagem - Diagnóstico para Linfomas | 05 | ||
Imunofenotipagem - Diagnóstico para Síndrome Mielodisplásica | 10 | ||
LABORATÓRIO DE ROTINAS HEMATOLÓGICAS | |||
MIELOGRAMA (sem coleta) | 20 | ||
Citoquímica-Ferro | 02 | ||
LABORATÓRIO DE CITOGENÉTICA | |||
Cariótipo para detecção de leucemias e anemias (Material: Medula Óssea ou Sangue Periférico) | 20 | ||
LABORATÓRIO DE DOENÇAS ONCOHEMATOLÓGICAS | |||
PCR-Qualitativo BCR-ABL (multiplex, p190, p210) | 04 | ||
PCR- BCR-ABL Quantitativo (p190, p210) | 20 | ||
PCR- PML Rara (LMA M3) | 06 | ||
Mutação JAK2 (Janus Kinase/V617F | 20 | ||
Mutação FLT3/NPM1 | 20 | ||
VALOR TOTAL R$ |
Observações:
1) A licitante deverá declarar que aceita o prazo de validade da proposta, as condições de pagamento, assim como todas as demais condições exigidas no Edital e seus anexos.
2) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo representante legalmente constituído.
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.2 deste Edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização
em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
1. A desistência da proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pela Rede Mário Gatti, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificado- comprovados, ao não cumprimento, por parte da Empresa das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Empresa concorrida diretamente;
2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Rede Mário Gatti, poderá ser promovida a rescisão unilateral da ata, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da referida;
2.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração depois de decorrido o prazo da sanção;
2.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata em caso de descumprimento do Edital;
2.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras Empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome da Rede Mário Gatti for remetido ao cartório de protestos.
3. A multa prevista neste anexo IV tem caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti.
4. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela licitante será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
5. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido não caracterizando penalidade e não exime a licitante de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível;
6. Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a licitante poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02).
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº HMMG.2020.00000698-61
Contrato de prestação de serviços celebrado entre a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e a Empresa
A Rede Mário Gatti, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada por seu
(cargo e nome], CI n° , CPF n° , têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a contratação de de acordo com as especificações e quantitativos constantes no processo licitatório decorrente do Pregão Eletrônico nº 000/2020, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições.
§ ÚNICO: É parte indissociável do presente instrumento o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais de oncohematologia que compõe o plano diagnóstico de doenças oncológicas originárias da medula óssea e sistema hematopoético, em destaque as doenças linfoproliferativas crônicas, leucemias, doenças mieloproliferativas, mielodisplasias e o mieloma múltiplo.
1.2. A presente contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.3. O reajuste contratual poderá ser realizado mediante provocação da contratada, nos termos legais previstos na Lei 8.666/93.
1.3.1. O índice utilizado na ocasião do reajuste será o IPCA.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado de acordo com o exigido no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus ao no valor total de R$ ( ).
3.2. No valor do Contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, incluindo o uso de recursos tecnológicos tangíveis e intangíveis, todos os recursos humanos necessários, bem como as despesas diretas e indiretas de modo a constituir a única contraprestação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob o n°
.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. Conforme condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir com os dispostos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Conforme estabelecido no item 6 do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
8.1. Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
8.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
8.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviço, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
8.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção;
8.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato;
8.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
8.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
8.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
8.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
8.5. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela Contratada será retido pela Tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido
junto aos créditos da mesma.
8.6. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a Contratada de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
8.7. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.8. O Contratante poderá exigir durante a execução do contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
8.9. Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
8.9.1. A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a Contratada à pena de advertência por escrito e anotação nos registros da Rede Mário Gatti;
8.9.2. O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que a Rede Mário Gatti tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento;
8.9.3. A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior;
8.9.4. Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da Contratada junto a Rede Mário Gatti a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Rede Mário Gatti, ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento;
8.9.5. Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento);
8.9.6. O valor apurado pela área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Rede Mário Gatti, extraindo-se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
9.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79
do mesmo diploma legal.
10.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
11.2. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste contrato. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
XXXXX XX - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2020 PROCESSO Nº HMMG.2020.00000698-61
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais de oncohematologia.
Razão Social:
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver): Endereço nº Bairro Cidade Estado CEP: Telefone: ( ) Celular: ( )
Dados para emissão do contrato e empenhos:
Razão Social:
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver): Endereço nº Bairro Cidade Estado CEP: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Responsável pela assinatura do contrato:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: ( ) _ Celular: ( ) e-mail:
Obs1: Juntar cópia autenticada da procuração do assinante caso o mesmo seja diverso do representante habilitado na sessão de abertura.
Obs2: O contrato deverá ser devolvido pessoalmente ou postada via SEDEX no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento.
Responsável pela gestão do contrato:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Responsável da Empresa:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Dados bancários da Empresa para créditos em conta:
CNPJ nº Número do Banco: Nome do Banco: Agência: Conta corrente:
Obs1: O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) via crédito em conta corrente.
Obs2: Caso o banco informado seja diverso do Banco do Brasil, o crédito será encaminhado via DOC/TED, ficando o custo do mesmo a cargo da contratada.
Obs3: É expressamente VEDADA negociação do título em rede bancária e/ou terceiros.
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO AO TCESP
Processo n° HMMG.2020.00000698-61
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais de oncohematologia.
Contratante: Rede Mário Gatti
Contratada: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
ADVOGADO (S) / Nº OAB/e-mail: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.