TERMO DE ENCERRAMENTO
TERMO DE ENCERRAMENTO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 004/2021
Considerando o interesse da Fundação iNOVA Capixaba em contratar empresa especializada em “de licença de uso de sistema de gestão de recursos humanos na modalidade de software como serviço (SAAS), serviços de implantação e serviços de suporte técnico e manutenção”.
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Considerando que, por meio das Gerências de Gente e Gestão e de Tecnologia da Informação e Comunicação da Fundação iNOVA Capixaba, publicou em 27/10/2021, no Diário Oficial do Estado – DIOES o AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 004/2021 e disponibilizou a referida Consulta no portal da Fundação xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com a minuta do Termo de Referência, com a finalidade de, além de tornar mais transparente o processo de contratação, que também fossem respondidos os questionamentos, objetivando garantir as melhores condições/exigências possíveis e existentes no mercado para a execução eficiente do objeto pretendido.
A consulta pública teve como objetivo solicitar aos interessados que respondessem as quatro perguntas relativas à consistência do Termo de Referência produzido e esclarecer dúvidas da Fundação sobre a prestação do serviço e a realidade do mercado.
No prazo concedido (de 29/10/2021 a 16/11/2021), houve recebimento de questionamentos e/ou sugestões para a proposta apresentada do Termo de Referência de duas organizações:
1. Wedo Tecnologia/Senior;
2. BENNER SISTEMAS S.A.;
A seguir os questionamentos/sugestões e respostas:
a) Questionamento: “O Data Center praticado no mercado possuem certificação TIER III e no termo está solicitando TIER II”
Resposta iNOVA: a finalidade da certificação do padrão Tier é avaliar se o datacenter oferece disponibilidade conforme as necessidades da iNOVA. Entendemos que, pela criticidade da solução contratada, os parâmetros de 99,749% de uptime, ou seja, 22 (vinte e duas) horas de inatividade por ano seja aceitáveis. Por esse motivo será mantido o requisito da minuta.
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b) Questionamento: “Não localizei no termo a quantidade de colaboradores por Hospital”
Resposta iNOVA: entendemos que a informação não seria relevante para apresentação da proposta pois o valor proposto será por faixa de quantidade de empregados, conforme item 4.1 da minuta do Termo de Referência. A referência da quantidade atual de colaboradores não pode ser representativa da situação futura. Atualmente a iNOVA possui aproximadamente 770 (setecentos e setenta) empregados prestando serviços num único hospital. Há uma estimativa de, mediamente, mais de 700 (setecentos) empregados em cada novo hospital onde serão demandados os serviços da iNOVA.
c) Questionamento: “6.14.1. Implementações de novos recursos no SISTEMA para atender às mudanças na legislação nas esferas Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal como também atender a acordos coletivos, resoluções, instruções normativas, portarias expedidas pelo Poder Público, deverão ser realizadas sem ônus para a INOVA. Pergunta: É possível revisar este item?
Acordos coletivos (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa e não se enquadram no critério de legislação. Eles podem variar de acordo com cada instituição e localidade. Diferentemente das Legislações que possuem amplitude e necessidade de adequação para todos os segmentos ex. e-social, Reinf, Bloco k entre outros. Sugerimos manter o texto “Implementações de novos recursos no SISTEMA para atender às mudanças na legislação nas esferas Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal”
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Resposta iNOVA: Retiraremos alguns requisitos, mas será mantida a adequação obrigatória em razão de determinações de acordos coletivos. Principalmente no setor de saúde, há convenções que contemplam mais de uma organização e mais de um estabelecimento de saúde. As regras são estabelecidas no interesse coletivo e não de um único empregador (iNOVA). Portanto o texto ficará assim: “Implementações de novos recursos no SISTEMA para atender às mudanças na legislação nas esferas Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal como também atender a acordos coletivos, deverão ser realizadas sem ônus para a INOVA”
d) Questionamento: “6.17.1.4 Com base na criticidade estabelecida na abertura do chamado, deverão ser prestados os atendimentos com os prazos detalhados na Tabela de Nível Mínimo de Serviço a seguir, contados a partir do registro do chamado:
Pergunta: Este item se refere a chamados de Infra/cloud ou de software?”
Resposta iNOVA: Se refere aos chamados de MANUTENÇÃO CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO (item 6.17.1). Na tabela de
classificação de criticidade (item 6.17.1.2) é especificado o impacto. Nosso entendimento que o Nível Mínimo de Serviço é em razão do impacto, ou seja, da criticidade, independentemente que seja originado por software ou infraestrutura;
e) Questionamento: “6.32 Integração nativa com o módulo de contagem de tempo de serviço.
Pergunta: Este item se refere algum sistema específico? Se sim, qual o sistema e requisitos para integração.
Observação: Dentro do Senior é possível obter esta informação sem precisar integrar com sistema externo.
Resposta iNOVA: As funcionalidades do módulo “CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO” encontram-se no item 9 e devem estar contempladas na solução. Incluiremos a referência ao item 9 no requisito
6.3 para tornar mais xxxxx a especificação;
f) Questionamento: “12.3 Essa ferramenta deve permitir a criação de algoritmos de cálculo, usando recursos com comandos e funções em português, dispor de recurso de depuração em tempo real e manter os códigos abertos para que, caso necessário, a equipe de TI da INOVA possa efetuar as modificações, sem recorrer aos objetos e programas fonte do sistema, sendo a responsabilidade de atendimento do suporte da CONTRATADA.
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Pergunta: É possível rever este item?
Pois conforme política de segurança regras criadas sem senha e sem anuência da Senior, não possui suporte. Principalmente por se tratar de sistema que possui atendimento a obrigações legais.”
Resposta iNOVA: Retiraremos alguns requisitos e o texto ficará assim: “Essa ferramenta deve permitir a criação de algoritmos de cálculo, usando recursos com comandos e funções em português, dispor de recurso de depuração em tempo real” com o entendimento que as funcionalidades de criação dos algoritmos existentes na solução irão abranger todas as necessidades de cálculo de eventos da iNOVA;
g) Questionamento: “36.2 Ferramenta que possibilite a extração de dados e criação de layouts para a integração com os mais variados softwares, dentre os quais se salienta que deve ser possível o tratamento e extração de dados para contemplar o envio dos dados pertinentes ao site de Transparência da iNOVA;
Por Compliance, solução em Saas não possui acesso direto ao Banco. Apenas através da ferramenta CBDS. Quanto as integrações realizamos via WEBSERVICE e /ou API
Resposta iNOVA: Retiraremos o requisito 36.2, deixando somente o 1.16 do ANEXO II e acrescentando o API
h) Sugestão: “Sim, uma sugestão referente a quantidade de dias de importação/migração que poderia ser de 120 dias”
Resposta iNOVA: Entendemos que o prazo de 30 (trinta) dias possa ser muito curto para atividade de “Parametrização do SISTEMA e importação/migração dos dados do sistema legado da INOVA (item 4.13). Validação.” e comprometer a qualidade do serviço. Estaremos estendendo por mais 30 dias o prazo para atividade e consequentemente os prazos das demais etapas da fase de implantação;
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i) Questionamento: “com relação ao Anexo II, item “2.27 - A CONTRATADA deve possuir certificados ou acreditações por organismo credenciado, expedidos por pessoas jurídicas competentes para tanto, que comprovem: a conformidade da Solução Tecnológica ofertada com a ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter, melhorar e tratar riscos de forma continuada de um sistema de gestão da segurança da informação”, ficamos na dúvida, se esta certificação seria da infraestrutura de hospedagem/datacenter ou seria mesmo do sistema ? Questionamentos este item, visto que nem todas as empresas possuem esta certificação na solução tecnológica e sim, na sua infraestrutura.”
Resposta iNOVA: o escopo da certificação deve ser inerente ao desenvolvimento e entrega de uma plataforma de dados do cliente como SaaS (Software as a Service) e deve incluir necessariamente o aspecto de infraestrutura de hospedagem com de políticas, ativos, gestão de acesso, criptografia, segurança física, etc.. A certificação atestará que a CONTRATADA segue as boas práticas, mantem uma gestão efetiva de riscos relacionados à SI e seguindo um programa de melhoria continua;
j) Sugestão: “Sugerimos que no atestado referente ao item 10.1.1 comprove que o sisitema tenha interface 100% web todos os seus módulos e conteúdo sem a utilização de emulador. Além disto, geralmente não são exigidos nos atestados, os itens 10.1.2 e 10.1.3.”
Resposta iNOVA: O requisito 1.11 do ANEXO II “Possuir interface visual simples, intuitiva, totalmente WEB e responsiva….” será avaliado na etapa de realização da Prova de Conceito (item 7).
k) Questionamento: “Entendemos que a exigêmcia de conformidade da solução tecnológica com ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016, não são comuns e devem ser retiradas, visto que limita a participação de empresas com experiência neste seguimento, ou seja, no fornecimento de sistema de RH.”
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Resposta iNOVA: A exigência da conformidade com as práticas da família ISO 27k é necessária em razão da modalidade de contratação ser SaaS e de quanto já argumentado nos itens anteriores. Esse requisito não será retirado e deverá respaldar a iNOVA em relação aos riscos para as informações e a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade;
Reforçamos que a realização da Consulta Pública e seus resultados foram extremamente proveitosos e sem dúvidas proporcionou segurança, transparência e, especialmente, aprendizado para todos os envolvidos.
Agradecemos a participação das empresas, bem como de seus representantes pela valiosa contribuição:
1. Wedo Tecnologia/Senior;
2. BENNER SISTEMAS S.A
Procederemos ao encerramento desta Consulta prosseguindo com os próximos passos para a viabilização da contratação pretendida alterando a minuta do Termo de Referência anexado à esta Consulta Pública no que for oportuno e necessário.
Vila Velha/ES, 30 de novembro de 2021
XXXXXX XXXXX GERENTE DE GENTE E GESTÃO
Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
WASHINGTON SANTIAGO
ASSESSOR DE GESTÃO
Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
XXXXX XXXXXX
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO GTIC - INOVA - GOVES
assinado em 30/11/2021 10:22:02 -03:00
XXXXXX XX XXXXX
GERENTE DE GENTE E GESTÃO GGG - INOVA - GOVES
assinado em 30/11/2021 16:56:15 -03:00
WASHINGTON SANTIAGO ASSESSOR DE GESTÃO I DIRGF - INOVA - GOVES
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assinado em 30/11/2021 10:23:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/11/2021 16:56:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX (GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GTIC - INOVA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX